HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, POR ASFIXIA E A TRAIÇÃO, INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E FRAUDE PROCESSUAL – EXAME APROFUNDADO DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - O habeas corpus não é via própria para discussão de matéria de mérito, por demandar revolvimento de matéria probatória.
II - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus commissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e periculum libertatis – risco à ordem pública). No caso em questão o paciente, em tese, faria parte de uma organização criminosa, envolvidos na morte da vítima. Além disso, o paciente estava cumprindo pena na Colônia Penal e possui 04 (quatro) condenações transitadas em julgado.
III- Presentes as condições de admissibilidade previstas no artigo 313 incisos I e III do Código de Processo Penal, uma vez que se trata de crime punido com pena máxima privativa de liberdade superior a 04 (quatro) anos.
V - Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e a periculosidade do agente, concretamente analisados, demonstram que não seriam suficientes para acautelar a ordem pública.
VI - Condições pessoais favoráveis, por si só, não garantem eventual direito a responder ao processo em liberdade, sobretudo se a prisão se faz necessária para a garantia da ordem pública.
VII- Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, POR ASFIXIA E A TRAIÇÃO, INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E FRAUDE PROCESSUAL – EXAME APROFUNDADO DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - O habeas...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:22/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ATIPICIDADE DA CONDUTA SOB O PRISMA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – IMPOSSIBILIDADE – ATIPICIDADE EM RAZÃO DA FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA – NÃO ACOLHIMENTO – DOCUMENTO COM SELO DE AUTENTICIDADE E CARIMBOS CARTORÁRIOS FALSOS – ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA LEI – TESE AFASTADA – ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE RELATIVA AO ESTADO DE NECESSIDADE – INAPLICABILIDADE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
- Não há falar em atipicidade da conduta da apelante em razão da aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana quando a mesma sequer procurou tratamento médico na rede pública de seu país de origem (Paraguai) ou demonstrou a veracidade da sua doença, não demonstrando, desse modo, a ofensa ao princípio em questão.
- Sendo o documento falso utilizado capaz de enganar o homem de inteligência mediana, tendo sido necessário maiores averiguações a fim de constatar a sua autenticidade, não há falar em absolvição em razão de falsificação grosseira.
- Tendo em vista que a apelante tinha conhecimento da origem fraudulenta do documento e que a mesma o assinou com nome distinto do verdadeiro e corresponde ao constante da Certidão de Nascimento falsificada, a alegação de desconhecimento da lei fica totalmente sem respaldo.
- A aplicação da excludente de ilicitude relativa ao estado de necessidade é condicionada à presença concomitante dos requisitos previstos no art. 24 do Código Penal. No caso concreto, não restou demonstrada a atualidade do perigo e a inevitabilidade do mal por outro modo que não a prática do crime de uso de documento público falsificado.
- Em atenção ao princípio da proporcionalidade e considerando a pena fixada à apelante, é possível a redução da prestação pecuniária fixada a título de substitutiva de direito quando o arbitramento feito pelo magistrado se demonstra demasiadamente excessivo.
REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO APLICAÇÃO EM RAZÃO DA SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE.
- A utilização da confissão da ré, como elemento de convicção na sentença, impõe o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, "d", do CP. No entanto, o reconhecimento não importa em aplicação, para que não haja ofensa à Súmula 231, do STJ.
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APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ATIPICIDADE DA CONDUTA SOB O PRISMA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – IMPOSSIBILIDADE – ATIPICIDADE EM RAZÃO DA FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA – NÃO ACOLHIMENTO – DOCUMENTO COM SELO DE AUTENTICIDADE E CARIMBOS CARTORÁRIOS FALSOS – ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA LEI – TESE AFASTADA – ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE RELATIVA AO ESTADO DE NECESSIDADE – INAPLICABILIDADE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
- Não há falar em atip...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE (INCISO V DO ART. 40 DA LEI DE DROGAS) – REJEITADO – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006) – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
No que tange a causa de aumento prevista no inciso V do art. 40 da Lei n. 11.343/2006, de acordo com o entendimento consolidado há muito pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a incidência da majorante em questão, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras, bastando, pois, a demonstração inequívoca de que o entorpecente teria por destino outro Estado da Federação.
Para a aplicação do benefício da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006, deve ser preenchido cumulativamente alguns requisitos, quais sejam, ser o agente primário, de bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa. A grande quantidade de droga transportada, aliada a presença de batedores para o auxílio no transporte e a preparação do automóvel para o armazenamento da droga, são elementos que indicam, claramente, a participação em organização criminosa, inviabilizando a benesse do tráfico privilegiado.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE (INCISO V DO ART. 40 DA LEI DE DROGAS) – REJEITADO – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006) – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
No que tange a causa de aumento prevista no inciso V do art. 40 da Lei n. 11.343/2006, de acordo com o entendimento consolidado há muito pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a incidência da majorante em questão, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras...
Data do Julgamento:09/11/2015
Data da Publicação:20/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DAS MAJORANTES PREVISTAS NO ART. 40, III E V DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – IMPERTINÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – TESE DESACOLHIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
2. Segundo entendimento já consolidado perante o Superior Tribunal de Justiça, para incidência da causa especial de aumento de pena do tráfico interestadual, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras, bastando, pois, a demonstração inequívoca de que o entorpecente teria por destino outro Estado da Federação.
3. Para configurar a incidência da causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, III, da Legislação de entorpecentes (Lei 11.343/06), basta que o crime seja cometido no interior de transporte público interestadual, independentemente da intenção do agente em disseminar a droga entre os demais passageiros.
4. Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal.
5. Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DAS MAJORANTES PREVISTAS NO ART. 40, III E V DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – IMPERTINÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – TESE DESACOLHIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
2. Segundo entendimento...
Data do Julgamento:26/10/2015
Data da Publicação:09/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO CABÍVEL – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CONDUTA EVENTUAL – PRESENÇA DOS REQUISITOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA E REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – ISENÇÃO DE CUSTAS – ACUSADO DEFENDIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PARCIAL PROVIMENTO.
Havendo prova firme e convincente acerca da prática do crime de tráfico de drogas é medida de rigor a manutenção do decreto condenatório.
Inexistindo prova do vínculo associativo permanente entre os agentes deve-se excluir a imputação referente ao art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06.
A ocorrência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
Presentes os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, é devida a redução da sanção aplicada.
Não há falar em abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando as circunstâncias evidenciam que a concessão das referidas benesses legais mostra-se insuficiente para reprovação e prevenção do delito praticado.
É de ser concedido ao acusado patrocinado pela Defensoria Pública a isenção de custas processuais.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena imposta e isentá-lo do ônus do processo..
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO CABÍVEL – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CONDUTA EVENTUAL – PRESENÇA DOS REQUISITOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA E REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – ISENÇÃO DE CUSTAS – ACUSADO DEFENDIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PARCIAL PROVIMENTO.
Havendo prova firme e convincente acerca da prática do crime de tráfico de drogas é medida de rigor a manutenção do decreto condenatório.
Inexistindo prova do vínculo associativo permanente entre os agentes de...
Data do Julgamento:17/08/2015
Data da Publicação:03/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO – – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENAS-BASE – ABRANDAMENTO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – POSSIBILIDADE – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – ACUSADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL – PARCIAL PROVIMENTO.
No crime de receptação o dolo é aferido por meio das circunstâncias fáticas que envolvem o delito, de sorte que, demonstrando-se que os acusados tinham ciência da origem ilícita do bem, mostra-se indeclinável a condenação, restando prejudicado o pleito desclassificatório para modalidade culposa.
Verificada a análise equivocada de determinadas circunstâncias judiciais, o abrandamento das penas-base é medida de rigor.
Servindo a confissão extrajudicial como parâmetro à condenação é de ser reconhecida a benesse em testilha, ainda que ocorra a retratação em juízo.
Acolhe-se o pedido de isenção das custas processuais uma vez comprovada a hipossuficiência do acusado, que durante toda a marcha processual foi assistido pela Defensoria Pública Estadual.
Presentes os requisitos legais, mormente diante da positividade da maior parte das circunstâncias judiciais, possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para o fim de abrandar as penas-base impostas, reconhecer a confissão espontânea, conceder a benesse do art. 44, do Código Penal, e isentar um dos corréus das custas processuais.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO – – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENAS-BASE – ABRANDAMENTO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – POSSIBILIDADE – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – ACUSADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL – PARCIAL PROVIMENTO.
No crime de receptação o dolo é aferido por meio das circunstâncias fáticas que envolvem o delito, de sorte que, demonstrando-se que os acusados tinham ciência da origem ilícita do bem, mostra-se indeclinável a condenação, restando prejudicado o pleito desclassifi...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – BAGATELA IMPRÓPRIA - NÃO CONFIGURADA - AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, 'F" DO CP - MANTIDA - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
É certo que, os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, os quais possuem grande relevância nos casos de violência doméstica, aliado aos demais elementos dos autos, são suficientes para manter o édito condenatório, não havendo falar, portanto, em insuficiência do conjunto probatório.
Incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópria, vez que o resultado produzido não pode ser tido como ínfimo. A intervenção do direito penal é oportuna e a pena medida necessária para demonstrar a intolerância com a conduta praticada pelo agente.
A agravante estatuída no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável ao crime de ameaça, uma vez que tal infração penal não abarca em seu preceito primário a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, razão pela qual não há que se falar em ofensa ao princípio do non bis in idem.
A conduta foi cometida mediante grave ameaça, sendo inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I, do Código Penal.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – BAGATELA IMPRÓPRIA - NÃO CONFIGURADA - AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, 'F" DO CP - MANTIDA - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
É certo que, os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, os quais possuem grande relevância nos casos de violência doméstica, aliado aos demais elementos dos autos, são suficientes para manter o édito condenatório, não havendo falar, portanto, em insuficiência...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO E AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – BAGATELA IMPRÓPRIA - NÃO CONFIGURADA - AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, 'F" DO CP - MANTIDA - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
É certo que, os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, os quais possuem grande relevância nos casos de violência doméstica, aliados aos depoimentos das testemunhas, são suficientes para manter o édito condenatório, não havendo que se falar, portanto, em insuficiência do conjunto probatório.
A tese defensiva de legítima defesa não demonstra-se verossímil, pois limitada a levantar a arguição da excludente de ilicitude sem, contudo, produzir qualquer prova a esse respeito. Inobservância ao art. 156 do CPP.
Incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópria, vez que o resultado produzido não pode ser tido como ínfimo. A intervenção do direito penal é oportuna e a pena medida necessária para demonstrar a intolerância com a conduta praticada pelo agente.
A agravante estatuída no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça e as contravenções penais de vias de fato, uma vez que tais infrações penais não abarcam em seus preceitos primários a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, razão pela qual não há que se falar em ofensa ao princípio do non bis in idem.
As condutas foram cometidas mediante violência e grave ameaça, sendo inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I, do Código Penal.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO E AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – BAGATELA IMPRÓPRIA - NÃO CONFIGURADA - AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, 'F" DO CP - MANTIDA - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
É certo que, os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, os quais possuem grande relevância nos casos de violência doméstica, aliados aos depoimentos das testemunhas, são suficientes par...
Data do Julgamento:17/03/2016
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
EMENTA – AGRAVO EM EXECUÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA – PREJUDICADO – PLEITO CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU – FATO SUPERVENIENTE – PATAMAR DE 2/5 PARA PROGRESSÃO DE REGIME – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O pedido de saída temporária encontra-se prejudicado, pela perda superveniente do objeto, uma vez que o pleito já foi alcançado recentemente, conforme se constata em consulta ao sistema SAJ.
2. O crime de tráfico de drogas, ainda que privilegiado, é equiparado a hediondo por força do inciso XLIII do art. 5º da CF e do artigo 2º da Lei n. 8.072/90, devendo, portanto, a progressão de regime prisional obedecer aos lapsos temporais contidos nas Leis n. 8.072/90 e n. 11.343/06, ou seja, 2/5 se o condenado for primário e 3/5 se reincidente.
Com o parecer, julgo prejudicado o pedido de saída temporária pela perda superveniente do objeto e quanto à pretendida alteração da fração de progressão de regime, nego provimento ao recurso.
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EMENTA – AGRAVO EM EXECUÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA – PREJUDICADO – PLEITO CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU – FATO SUPERVENIENTE – PATAMAR DE 2/5 PARA PROGRESSÃO DE REGIME – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O pedido de saída temporária encontra-se prejudicado, pela perda superveniente do objeto, uma vez que o pleito já foi alcançado recentemente, conforme se constata em consulta ao sistema SAJ.
2. O crime de tráfico de drogas, ainda que privilegiado, é equiparado a hediondo por força do inciso XLIII do art. 5º da CF e do artigo 2º da Lei n. 8.072/90, devendo, portanto, a progressão...
Data do Julgamento:17/03/2016
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – CRIME AMBIENTAL – ARTIGOS. 54, §2º, INCISO V, E 60 DA LEI N.° 9.605/98 C.C ART. 69 DO CÓDIGO PENAL – PRELIMINAR MINISTERIAL – PESSOA JURÍDICA COMO PACIENTE – IMPOSSIBILIDADE – LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO NÃO INERENTE – PEDIDO NÃO CONHECIDO QUANTO À EMPRESA – MÉRITO ANALISADO SOMENTE QUANTO À PESSOAS FÍSICAS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – INOCORRÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE ANÁLISE PROBATÓRIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM CONHECIDA EM PARTE. E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
I – Não se conhece do pedido quanto à pessoa jurídica, eis que este remédio constitucional tem por escopo a incolumidade da liberdade física dos indivíduos, seres humanos em si, não havendo que se falar em extensão às pessoas fictícias.
II - O trancamento da ação penal por falta de justa causa, via habeas corpus, somente é possível se houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria do delito.
III- O órgão de acusação delineou a contento sua imputação, não estando obrigado - haja vista, inclusive, a imaturidade probatória, já esperada, quando do oferecimento da denúncia-, a esgotar toda a matéria, pois a instrução criminal servirá para tanto, sob pena de improcedência da inicial.
IV - Portanto, presentes os indícios de autoria e materialidade delitiva, resta aos pacientes aguardar a instrução, pois só através dela, se for o caso, será demonstrado a atipicidade, dilação esta não afeta ao habeas corpus, instrumento cuja estreiteza lhe é inerente.
V- Ordem conhecida em parte, e, na parte conhecida, denegada.Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – CRIME AMBIENTAL – ARTIGOS. 54, §2º, INCISO V, E 60 DA LEI N.° 9.605/98 C.C ART. 69 DO CÓDIGO PENAL – PRELIMINAR MINISTERIAL – PESSOA JURÍDICA COMO PACIENTE – IMPOSSIBILIDADE – LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO NÃO INERENTE – PEDIDO NÃO CONHECIDO QUANTO À EMPRESA – MÉRITO ANALISADO SOMENTE QUANTO À PESSOAS FÍSICAS – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – INOCORRÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE ANÁLISE PROBATÓRIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM CONHECIDA EM PARTE. E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
I – Não se conhece do pedido quanto à pessoa jurí...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGO 33, CAPUT, E ARTIGO 35 DA LEI Nº 11.343/2006 – DOIS DECRETOS PRISIONAIS QUE SE COMPLEMENTAM – AMEAÇA CONTRA TESTEMUNHAS – ORDEM PÚBLICA VILIPENDIADA – EVASÃO QUE DATA POR MAIS DE 1 (UM) ANO - MAGISTRADO NÃO SE VINCULA AO PEDIDO MINISTERIAL – APREENSÃO DE DROGAS NA POSSE DIRETA E IMEDIATA DO PACIENTE - DESNECESSIDADE – MULTIPLICIDADE DE VERBOS NUCLEARES - DECISÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – FILHO MENOR DE 06 (SEIS) ANOS - NÃO COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DA IMPRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DA PACIENTE PARA OS CUIDADOS DO INFANTE - TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE PRISIONAL PARA O DISTRITO DA CULPA – CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Segregação fundada em dois decretos prisionais, os quais não se excluem, complementam-se, eis que primeiro funda-se na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Já o segundo, na evasão da ré. Embora citada por edital, mesmo com o Ministério Público tendo indicado vários possíveis endereços da paciente, o magistrado não se vincula ao pedido daquele, podendo, inclusive, nos termos do artigo 311, do CPP, decretar a prisão de ofício.
II – Acrescente-se que a fuga do distrito da culpa e as possíveis ameaças impingidas pela paciente, quando somadas à reprovabilidade - inerente à traficância-, consiste em fundamentação idônea o bastante para sustentar a medida extrema, forma de garantir não só a regularidade da instrução criminal, como também a futura aplicação da Lei penal.
III - Para aferição da materialidade, desnecessária a apreensão da droga sob a posse direta, tendo em vista que o tráfico de drogas é tipo múltiplo de conteúdo variado, havendo diversos verbos nucleares que o caracterizam.
IV Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública.
V - É certo o art. 318, III, do Código de Processo Penal, prevê a prisão domiciliar para aquele tido como imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência, todavia, a imprescindibilidade de permanência em domicílio para cuidar de seu filho menor de 6 (seis) anos de idade, bem como inexistir qualquer parente, capaz de cuidar do menor, não foi demonstrada a contento.
VI - As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes em face das circunstâncias do fato e da gravidade.
VII – Transferência de unidade prisional não consiste em direito indisponível do preso, dependendo da conveniência e oportunidade administrativa.
VIII - A existência de condições favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita, por si só, não são suficientes para autorizar a liberdade provisória, já que tais condições devem ser analisadas diante do contexto dos autos.
IX - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGO 33, CAPUT, E ARTIGO 35 DA LEI Nº 11.343/2006 – DOIS DECRETOS PRISIONAIS QUE SE COMPLEMENTAM – AMEAÇA CONTRA TESTEMUNHAS – ORDEM PÚBLICA VILIPENDIADA – EVASÃO QUE DATA POR MAIS DE 1 (UM) ANO - MAGISTRADO NÃO SE VINCULA AO PEDIDO MINISTERIAL – APREENSÃO DE DROGAS NA POSSE DIRETA E IMEDIATA DO PACIENTE - DESNECESSIDADE – MULTIPLICIDADE DE VERBOS NUCLEARES - DECISÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – FILHO MENOR DE 06 (SEIS) ANOS - NÃO COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DA IMPR...
Data do Julgamento:17/03/2016
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – PENA INFERIOR A QUATRO ANOS E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Impossível a desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006 porque a caracterização deste delito exige a comprovação do elemento subjetivo específico "para consumo próprio", cuja prova não foi produzida nos autos.
II – Fixada a pena-base no mínimo legal, as circunstâncias judiciais são favoráveis, de maneira que o regime inicial de cumprimento de pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão deve ser o aberto.
III – Substitui-se a sanção reclusiva por duas restritivas de direito quando satisfeitos os requisitos subjetivos e objetivos previstos no art. 44, do Código Penal.
IV - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – PENA INFERIOR A QUATRO ANOS E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS PREENCHIDOS. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Impossível a desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006 porque a caracterização deste delito exige a comprovação do elemento subjetivo específico "para consumo próprio", cuja prova não foi pr...
Data do Julgamento:17/03/2016
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – CAUSA DE EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INOCORRÊNCIA – NÃO CONFIGURAÇÃO DE QUALQUER CAUSA EXCLUDENTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I - Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando, apesar de sucinta, a argumentação recursal permitiu ao órgão ministerial bem analisar o pedido, inexistindo embaraço ao contraditório.
II – Mantém-se a condenação se ausente qualquer causa de exclusão da culpabilidade.
III - Consuma-se o crime de furto quando ocorre a inversão da posse do bem subtraído, ainda que por um breve período, não se exigindo posse mansa e pacífica.
IV - Recurso desprovido. Em parte com o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – CAUSA DE EXCLUSÃO DE CULPABILIDADE – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INOCORRÊNCIA – NÃO CONFIGURAÇÃO DE QUALQUER CAUSA EXCLUDENTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I - Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando, apesar de sucinta, a argumentação recursal permitiu ao órgão ministerial bem analisar o pedido, inexistindo embaraço ao contraditório.
II – Mantém-se a condenação se ausente qualquer causa de exclusão da culpabilidade.
III - Consuma-se o crime de furto...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO. TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 (QUANTIDADE DA DROGA – 14,971 KG MACONHA) – IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – MODULADORA DESFAVORÁVEL (CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – QUANTIDADE DA DROGA) – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO. PROVIMENTO PARCIAL.
I – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
II – No delito de tráfico de drogas fixa-se a pena-base de acordo com as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP, bem como as estampadas no art. 42 da Lei nº 11.343/06. A quantidade (14,971 kg de maconha), por ser expressiva, justifica o aumento da pena-base acima do mínimo legal.
III – Segundo entendimento firmado pela Seção Criminal deste Sodalício, acompanhada por esta Colenda 3ª Câmara Criminal, prevalece a posição do STJ, que permite a compensação entre a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
IV – Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei n.º 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Reconhece-se a interestadualidade do tráfico quando a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente apreendida para o Estado do Amazonas.
V – Embora nas condenações por tráfico de drogas seja possível a fixação do regime semiaberto ou aberto para o início do cumprimento da pena de reclusão inferior a oito anos, deve-se harmonizar o disposto pelo artigo 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal com os artigos 59, do mesmo Código, e 42, da Lei nº 11.343/06. Ainda que a pena tenha sido fixada abaixo de 08 (oito) anos, correta a eleição do regime mais gravoso quando ao reincidente com alguma circunstância judicial desfavorável.
VI - Recurso provido parcialmente.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS – LOCAL DE TRABALHO COLETIVO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA – INOCORRÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA. A configuração da causa de aumento prevista pelo inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/06 exige que o agente promova a disseminação do entorpecente dentro do espaço coletivo e/ou transporte aéreo. Mantém-se a decisão que afastou a majorante quando o espaço e/ou transporte coletivo são utilizados apenas para o transporte da droga. Desprovimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO. TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 (QUANTIDADE DA DROGA – 14,971 KG MACONHA) – IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – E...
Data do Julgamento:17/03/2016
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO – ART. 16 DA LEI Nº 10.826/03 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA – DESNECESSIDADE DE PERÍCIA – CRIME DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CONDUTA – IRRELEVÂNCIA DE EFETIVA OFENSIVIDADE DA ARMA – DESPROVIMENTO. O delito de porte e/ou posse ilegal de armas e munições de uso restrito, tipificado no caput do artigo 16 da Lei 10.826/2003, é de mera conduta e perigo abstrato, não exigindo prova de perigo real, os quais, por si só, já expõem a risco a incolumidade pública, justificando-se, assim, a presunção de ofensa ao bem jurídico. Ademais, é irrelevante a demonstração de efetiva ofensividade da arma, tanto que a configuração do delito prescinde da realização de exame pericial para aferir a potencialidade lesiva. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO – ART. 16 DA LEI Nº 10.826/03 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA – DESNECESSIDADE DE PERÍCIA – CRIME DE PERIGO ABSTRATO E DE MERA CONDUTA – IRRELEVÂNCIA DE EFETIVA OFENSIVIDADE DA ARMA – DESPROVIMENTO. O delito de porte e/ou posse ilegal de armas e munições de uso restrito, tipificado no caput do artigo 16 da Lei 10.826/2003, é de mera conduta e perigo abstrato, não exigindo prova de perigo real, os quais, por si só, já expõem a risco a incolumidade pública, justificando-se, assim, a presunção de ofensa ao bem...
Data do Julgamento:17/03/2016
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS – TRÁFICO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – ESTADO FLAGRANCIAL CARACTERIZADO – PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA – RISCO DE REITERAÇÃO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – NSUFICIÊNCIA – DENEGAÇÃO.
I- Não prospera a tese de ilegalidade da prisão em flagrante se dos elementos de prova infere-se restar caracterizada a hipótese de flagrante próprio, prevista no art. 302 do CPP.
II- Mantém-se a prisão cautelar decretada com base em elementos concretos extraídos dos autos, que evidenciam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, este representado pelo risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. É concreto o risco de reiteração delitiva quando o agente já foi condenado pela prática de tráfico de drogas, e comete novo crime durante em liberdade condicional.
III - Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, I, do Código de Processo Penal) quando a acusação é tráfico, associação para o tráfico e posse irregular de arma de fogo de uso permitido (artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/06 e artigo 12 da Lei n.° 10.826/03), cujas penas privativas de liberdade máximas são superiores a quatro anos.
III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
IV - Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração, concretamente analisados, demonstram que as mesmas não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
V - Ordem denegada.
Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – ESTADO FLAGRANCIAL CARACTERIZADO – PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA – RISCO DE REITERAÇÃO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – NSUFICIÊNCIA – DENEGAÇÃO.
I- Não prospera a tese de ilegalidade da prisão em flagrante se dos elementos de prova infere-se restar caracterizada a hipótese de flagrante próprio, prevista no art. 302 do CPP.
II- Mantém-se a prisão cautelar decretada com base em elementos concretos extraídos dos autos, que evidenciam o fumus comissi delicti...
Data do Julgamento:17/03/2016
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO SIMULANDO PORTE DE ARMA DE FOGO – CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – RISCO DE REITERAÇÃO DELITUOSA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
I - Ausente constrangimento ilegal em decreto prisional fundamentado na garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal, em virtude do risco concreto de reiteração criminosa, extraível dos antecedentes criminais do paciente, que já possui uma condenação transitada em julgada por crime contra o sistema nacional de armas.
II – Inadequadas as medidas cautelares (art. 319 do Código de Processo Penal) diante da presença dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva.
III - Persistindo os pressupostos e fundamentos da decretação da segregação cautelar, é despiciendo o paciente possuir condições pessoais favoráveis.
IV – Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO SIMULANDO PORTE DE ARMA DE FOGO – CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – RISCO DE REITERAÇÃO DELITUOSA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
I - Ausente constrangimento ilegal em decreto prisional fundamentado na garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal, em virtud...
APELAÇÃO – PENAL – VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – ALEGADO ERRO DE PROIBIÇÃO – IMPOSSILIDADE – PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – PLEITO NÃO CONHECIDO – NÃO PROVIMENTO.
Diante da farta divulgação quanto à ilicitude da conduta prevista no art. 184, § 2º, do Código Penal, inviável acolher-se a tese de que os acusados teriam agido sob o manto da excludente de culpabilidade do erro de proibição.
Não há que falar em aplicação do principio da insignificância quando comprovados que os produtos comercializados eram fruto de falsificação, ante a impossibilidade de se mensurar o dano exclusivamente pela quantidade de CD's e DVD's apreendidos. O princípio da adequação social é inaplicável ao crime de violação de direito autoral, porquanto não se observa aceitação e estímulo da sociedade à prática desta conduta.
Verificando-se que as razões recursais não trouxeram quaisquer considerações acerca dos vícios que poderiam macular a sentença no tocante à pena-base, não se conhece do pleito de redução da mesma para o mínimo legal.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da sentença combatida.
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APELAÇÃO – PENAL – VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – ALEGADO ERRO DE PROIBIÇÃO – IMPOSSILIDADE – PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – PLEITO NÃO CONHECIDO – NÃO PROVIMENTO.
Diante da farta divulgação quanto à ilicitude da conduta prevista no art. 184, § 2º, do Código Penal, inviável acolher-se a tese de que os acusados teriam agido sob o manto da excludente de culpabilidade do erro de proibição.
Não há que falar em aplicação do principio da insignificância quando comprovados que os produtos comercializados eram fruto de falsificação, a...
Data do Julgamento:19/10/2015
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violação de direito autoral
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – ABUSO DE CONFIANÇA – FUNÇÃO DE CONFIANÇA – QUALIFICADORA INAFASTÁVEL – PENA-BASE – AVALIAÇÃO INIDÔNEA – REDUÇÃO QUE SE IMPÕE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – PARCIAL PROVIMENTO.
Pratica o crime de furto qualificado pelo abuso de confiança o agente que se vale da condição de funcionário da empresa e da facilidade de acesso às dependências da mesma, em razão de sua função de chefia.
Cabível a redução da pena-base quando a mesma restou fundamentada de forma inidônea.
Impossível a aplicação de atenuante da confissão espontânea para reduzir a pena aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para reduzir a pena-base.
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APELAÇÃO – PENAL – FURTO – ABUSO DE CONFIANÇA – FUNÇÃO DE CONFIANÇA – QUALIFICADORA INAFASTÁVEL – PENA-BASE – AVALIAÇÃO INIDÔNEA – REDUÇÃO QUE SE IMPÕE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – PARCIAL PROVIMENTO.
Pratica o crime de furto qualificado pelo abuso de confiança o agente que se vale da condição de funcionário da empresa e da facilidade de acesso às dependências da mesma, em razão de sua função de chefia.
Cabível a redução da pena-base quando a mesma restou fundamentada de forma inidônea.
Impossível a aplicação de atenuante da confiss...
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – ACUSADO QUE NÃO GOZOU DA POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES SUBTRAÍDA – PRESCINDIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Em se tratando de crimes patrimoniais aplica-se a teoria da amotio, de modo que a consumação ocorre com a simples inversão da posse da res subtraída, independentemente da fruição de sua posse mansa e pacífica ou ocorrência de imediata perseguição.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei penal.
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – ACUSADO QUE NÃO GOZOU DA POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES SUBTRAÍDA – PRESCINDIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Em se tratando de crimes patrimoniais aplica-se a teoria da amotio, de modo que a consumação ocorre com a simples inversão da posse da res subtraída, independentemente da fruição de sua posse mansa e pacífica ou ocorrência de imediata perseguição.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei penal.