APELAÇÃO CRIMINAL – DIRIGIR ALCOOLIZADO E LESÃO CORPORAL CULPOSA – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE – ARTS. 306 E 303 DO CTB – AUSÊNCIA DO EXAME DE ALCOOLEMIA – PROVAS INSUFICIENTES DA CULPA DO AGENTE – ABSOLVIÇÕES MANTIDAS – RECURSO DESPROVIDO.
Se o crime de dirigir alcoolizado foi cometido na vigência da Lei n. 11.705/2008, quando exigia-se para a configuração o específico exame de alcoolemia, o que inocorreu no caso em tela, devendo ser mantida a absolvição.
Inexistindo provas suficientes para a condenação, ou seja, de que foi o apelado quem agiu com culpa no acidente, não há falar em condenação por infração ao art. 303 do CTB.
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APELAÇÃO CRIMINAL – DIRIGIR ALCOOLIZADO E LESÃO CORPORAL CULPOSA – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE – ARTS. 306 E 303 DO CTB – AUSÊNCIA DO EXAME DE ALCOOLEMIA – PROVAS INSUFICIENTES DA CULPA DO AGENTE – ABSOLVIÇÕES MANTIDAS – RECURSO DESPROVIDO.
Se o crime de dirigir alcoolizado foi cometido na vigência da Lei n. 11.705/2008, quando exigia-se para a configuração o específico exame de alcoolemia, o que inocorreu no caso em tela, devendo ser mantida a absolvição.
Inexistindo provas suficientes para a condenação, ou seja, de que foi o apelado quem agiu com culpa no acidente...
HABEAS CORPUS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – OMISSÃO DE SOCORRO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – INEXISTÊNCIA DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU CNH – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
A decisão que converteu a prisão em flagrante, em prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos termos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, bem como há necessidade de garantia da ordem pública.
É manifesto o risco da reiteração delitiva e a periculosidade, pois o paciente já responde por outro delito, conforme se extrai dos fatos narrados na denúncia oferecida nos autos de nº 0001713-98.2014.8.12.0037, em trâmite na Vara Única de Itaporã – MS e condenação nos autos 0000765-93.2013.8.12.0037, pela prática do crime previsto no art. 306 Código de Transito Brasileiro. Como se sabe, a prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva e, mostrando a real possibilidade de que, em liberdade, volte a delinquir.
Eventuais condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Com o parecer, denego a ordem.
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HABEAS CORPUS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – OMISSÃO DE SOCORRO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – INEXISTÊNCIA DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU CNH – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
A decisão que converteu a prisão em flagrante, em prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos termos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, bem como há necessidade de...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:14/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA, DESOBEDIÊNCIA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA – RELAÇÃO DE PARENTESCO E SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DAS VÍTIMAS EM FACE DO AGRESSOR – PROCEDENTE.
A incidência da Lei Maria da Penha reclama situação de violência praticada contra a mulher, em contexto caracterizado por relação de poder e submissão no âmbito familiar, podendo ser praticada por homem ou mulher sobre mulher em situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência. No caso estão presentes os requisitos cumulativos para a incidência da Lei n.º 11.340/06, quais sejam a relação íntima de afeto, a motivação de gênero e a situação de vulnerabilidade, pois o agressor é filho e irmão das vítimas, assim, prescindível, atém mesmo, a coabitação. Observa-se que o motivo que deu azo aos delitos em tese praticados pelo agressor é o fato de ser usuário de drogas. Resta, assim, certa a aplicabilidade da Lei nº 11.340/06 na hipótese, devendo, deste modo, o feito ser processado e julgado no Juízo de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
Com o parecer, julgo procedente o presente conflito negativo de jurisdição e reconheço a competência da 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER desta comarca para processar e julgar a ação penal.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA, DESOBEDIÊNCIA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA – RELAÇÃO DE PARENTESCO E SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DAS VÍTIMAS EM FACE DO AGRESSOR – PROCEDENTE.
A incidência da Lei Maria da Penha reclama situação de violência praticada contra a mulher, em contexto caracterizado por relação de poder e submissão no âmbito familiar, podendo ser praticada por homem ou mulher sobre mulher em situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência. No caso estão presentes os requisitos cumulativos para a incidênci...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:14/03/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – INAPLICÁVEL O PRIVILÉGIO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – REGIME INALTERADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO NÃO PROVIDO.
A redutora de pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, não se aplica quando, em razão da quantidade e/ou natureza ou variedade da substância entorpecente apreendida constata-se que o acusado se dedica à atividade criminosa ou integrava organização criminosa.
Mantido o regime inicialmente fechado tendo em vista a reprovabilidade da conduta, em face da elevada quantidade e natureza altamente perniciosa da droga (514,3 kg de cocaína), nos termos do art. 33 do Código Penal c/c art. 42 da Lei 11.343/06.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, posto que o réu não preenche os requisitos do artigo 44, do Código Penal.
A análise do pedido de afastamento da hediondez restou prejudicada, uma vez que não foi aplicada ao réu a benesse prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Ademais, de acordo com a Súmula 512 do STJ, "a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas."
Com o Parecer – Recurso Não Provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – INAPLICÁVEL O PRIVILÉGIO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – REGIME INALTERADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO NÃO PROVIDO.
A redutora de pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, não se aplica quando, em razão da quantidade e/ou natureza ou variedade da substância entorpecente apreendida constata-se que o acusado se dedica à atividade criminosa ou integrava organização criminosa.
Mantido o regime inicialmente fechado tendo em vista a reprovabi...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:14/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA – PROVIDO.
O delito de associação para o tráfico não é crime hediondo e o cumprimento do prazo de 2/3 da pena para obtenção do livramento condicional, conforme previsão do artigo 44, parágrafo único, da Lei nº 11.343/06, não decorre da previsão da Lei n. 8.072/90, mas da própria Lei de Drogas, norma especial que se sobrepõe à geral.
Com o parecer, dou provimento ao recurso Ministerial.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA – PROVIDO.
O delito de associação para o tráfico não é crime hediondo e o cumprimento do prazo de 2/3 da pena para obtenção do livramento condicional, conforme previsão do artigo 44, parágrafo único, da Lei nº 11.343/06, não decorre da previsão da Lei n. 8.072/90, mas da própria Lei de Drogas, norma especial que se sobrepõe à geral.
Com o parecer, dou provimento ao recurso Ministerial.
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:14/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – EXTORSÃO PRATICADA POR FILHO CONTRA GENITORA – CONDUTA CONCRETAMENTE PERMEADA DO PROPÓSITO DE OPRESSÃO AO SEXO FEMININO – VIOLÊNCIA DE GÊNERO – INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/06 – CONFLITO PROCEDENTE.
1. A violência doméstica ou familiar é caracterizada pela ação ou omissão baseada no gênero, circunstância que pressupõe uma relação de superioridade ou objetifcação da mulher pelo homem, em decorrência da discriminação do sexo feminino. Na hipótese dos autos, de acordo com os elementos informativos colhidos na fase investigatória, o agressor, em posse de uma arma branca, proferiu ameaças de morte contra a vítima, sua genitora, constrangendo-a a entregar-lhe R$10,00 (dez reais) para aquisição de entorpecente. Desse modo, verificando-se - em tese - a ocorrência do crime de extorsão contra mulher praticado em decorrência de sua vulnerabilidade e no âmbito de relação íntima de afeto, tem-se como presentes os requisitos caracterizadores da violência de gênero, atraindo, pois, a competência de uma das Varas de Violência Doméstica ou Familiar contra a Mulher da Comarca de Campo Grande.
2. Conflito julgado procedente para declarar a competência do d. Juízo da 2ª Vara de Violência Doméstica ou Familiar Contra a Mulher da Comarca de Campo Grande.
COM O PARECER
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – EXTORSÃO PRATICADA POR FILHO CONTRA GENITORA – CONDUTA CONCRETAMENTE PERMEADA DO PROPÓSITO DE OPRESSÃO AO SEXO FEMININO – VIOLÊNCIA DE GÊNERO – INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.340/06 – CONFLITO PROCEDENTE.
1. A violência doméstica ou familiar é caracterizada pela ação ou omissão baseada no gênero, circunstância que pressupõe uma relação de superioridade ou objetifcação da mulher pelo homem, em decorrência da discriminação do sexo feminino. Na hipótese dos autos, de acordo com os elementos informativos colhidos na fase investigatória, o agressor, em posse de uma arma...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NO BOJO DO MANDAMUS - PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE POR SI SÓ NÃO IMPLICA EM ESVAZIAMENTO DO TIPO – PACIENTE QUE FIGURA NO PÓLO PASSIVO DE OUTRAS DUAS AÇÕES PENAIS POR TRÁFICO- CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
I- A prisão preventiva justifica-se, porquanto o crime descrito no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, é punido com pena superior a 4 (quatro) anos (artigo 313, inciso I, do CPP), e, ainda, pela necessidade de garantia da ordem pública (artigo 312 do CPP), abalada pela gravidade concreta das condutas.
II – Tese de que a apreensão de pouca quantidade de entorpecente afastaria, por si só, a traficância, não merece prosperar, eis que a paciente foi presa, sob indícios contundentes de que mantinha uma "boca de fumo" no local.
III – Alegada inocência consiste em matéria afeta ao mérito, o qual nesta via não pode ser analisado.
IV - As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes, em face das circunstâncias do fato e da gravidade in concreto dos delitos.
V - É certo que a paciente ostenta adjetivos pessoais favoráveis, porém tais predicados, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela.
VI - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NO BOJO DO MANDAMUS - PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE POR SI SÓ NÃO IMPLICA EM ESVAZIAMENTO DO TIPO – PACIENTE QUE FIGURA NO PÓLO PASSIVO DE OUTRAS DUAS AÇÕES PENAIS POR TRÁFICO- CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:11/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE FURTO – ARTIGO 155, CAPUT, C.C ART. 14, II, AMBOS DO CP - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INADMISSIBILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL DA ORDEM PÚBLICA - RÉU FIGURA NO PÓLO PASSIVO DE OUTRAS AÇÕES PENAIS E EXECUÇÕES DE PENA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - IN CASU INADEQUADAS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA
I - A prisão preventiva do paciente justifica-se, eis que já condenado por outros crimes dolosos contra o patrimônio, em sentença transitada em julgado, sublevando-se necessidade de se ver assegurada a aplicação da lei penal, ora em risco, ante ao fato de o paciente figurar no pólo passivo de várias ações penais e execuções de pena.
II - As condições subjetivas favoráveis não proporcionam, quando isoladas, a revogação da prisão preventiva, notadamente estando presentes os requisitos autorizadores da medida extrema.
III - A imposição de medidas cautelares diversas da prisão preventiva não se revelam, in casu, suficientes para se ver assegurada a instrução processual.
IV - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE FURTO – ARTIGO 155, CAPUT, C.C ART. 14, II, AMBOS DO CP - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INADMISSIBILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL DA ORDEM PÚBLICA - RÉU FIGURA NO PÓLO PASSIVO DE OUTRAS AÇÕES PENAIS E EXECUÇÕES DE PENA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - IN CASU INADEQUADAS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA
I - A prisão preventiva do paciente justifica-se, eis que já condenado por outros crimes dolosos contra o patrimônio, e...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:11/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGO 16, CAPUT, LEI 10.826/2003 - ARTIGOS 33, CAPUT E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/06 - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INAPLICABILIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA – PRESENTE OS INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, eis que evidenciados os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previsto no artigo 312, do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública e a aplicação da lei penal.
II – Imputação de transporte munições de uso restrito e de vultosa quantidade de substância entorpecente - caixa contendo 50 (cinquenta) munições do calibre 9mm, da marca Winchester, e 75 (setenta e cinco) tabletes de "maconha', pesando 48.400 kg (quarenta e oito quilos e quatrocentos gramas).
III – As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes em face das circunstâncias do fato e da gravidade in concreto dos delitos.
IV - A existência de condições favoráveis, por si só, não são suficientes para autorizar a revogação da medida, já que tais condições devem ser analisadas diante do contexto dos autos.
V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGO 16, CAPUT, LEI 10.826/2003 - ARTIGOS 33, CAPUT E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/06 - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INAPLICABILIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA – PRESENTE OS INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
I - Estando a decisão que decretou a custód...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:11/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
REVISÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE CONCURSO DE PESSOAS – DESCABIMENTO – ESPÉCIE DELITIVA QUE COMPORTA A PRÁTICA POR MAIS DE UM AGENTE – REVISIONAL INDEFERIDA.
I – Os crimes de mão própria, assim definidos pela doutrina, "são aqueles que somente podem ser praticados pela pessoa expressamente indicada no tipo penal" (Masson, Cleber. Direito Penal Esquematizado – parte geral – v. 01, 4ª ed., Rio de Janeiro:Forense e São Paulo:Método, 2011, p. 189). Ocorre que o tipo do art. 14 da Lei nº 10.826/03 não ostenta a característica de crime de mão própria, eis que sua estrutura não exige do agente qualquer qualidade especial, tratando-se inegavelmente de delito comum e unisubjetivo, que pode ser praticado por qualquer indivíduo, sem afastar a possibilidade de ser perpetrado por duas ou mais pessoas subjetivamente vinculadas entre si. No caso dos autos, apesar do artefato ter sido apreendido na mochila do corréu, houve entre os agentes inegável adesão mútua, consciente e voluntária, para a prática do porte ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido, tanto que o próprio revisionando admitiu que aceitou realizar o transporte do armamento (e das drogas) como forma de livrar-se de dívida com traficiantes. Assim, configurado o concurso de pessoas, impossível é a absolvição.
II – Revisional indeferida.
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REVISÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE CONCURSO DE PESSOAS – DESCABIMENTO – ESPÉCIE DELITIVA QUE COMPORTA A PRÁTICA POR MAIS DE UM AGENTE – REVISIONAL INDEFERIDA.
I – Os crimes de mão própria, assim definidos pela doutrina, "são aqueles que somente podem ser praticados pela pessoa expressamente indicada no tipo penal" (Masson, Cleber. Direito Penal Esquematizado – parte geral – v. 01, 4ª ed., Rio de Janeiro:Forense e São Paulo:Método, 2011, p. 189). Ocorre que o tipo do art. 14 da Lei nº 10.826/03 não ostent...
REVISÃO CRIMINAL - ARTIGO 183 DA LEI N.º 9.472/97 E ARTIGO 288, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – INSURGÊNCIA CONTRA DOSIMETRIA DA PENA – PENA-BASE – REDIMENSIONADA – PERCENTUAL DE EXASPERAÇÃO DA PENA PELA REINCIDÊNCIA -REVISTO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL – DEFERIMENTO PARCIAL
Verificadas incongruências na dosimetria da pena, redimensiona-se a mesma, com a observação de que condenação por crime anterior ao discutido na ação penal, cujo trânsito em julgado ocorreu após a nova prática delitiva, configura maus antecedentes.
Embora a legislação não estabeleça patamar de exasperação de pena pela presença de agravantes, uma única condenação apta a carcacterizar a reincidência não autoriza o aumento da pena em 1/3, devendo ser aplicado o coeficiente de 1/6 de aumento de pena.
Reduzida a pena, o regime prisional inicial deve ser o semiaberto, pois o fato de agente ser reincidente não autoriza a fixação do regime prisional inicial fechado de forma per saltum, ante a ausência de fundamentação idônea para tal.
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REVISÃO CRIMINAL - ARTIGO 183 DA LEI N.º 9.472/97 E ARTIGO 288, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – INSURGÊNCIA CONTRA DOSIMETRIA DA PENA – PENA-BASE – REDIMENSIONADA – PERCENTUAL DE EXASPERAÇÃO DA PENA PELA REINCIDÊNCIA -REVISTO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL – DEFERIMENTO PARCIAL
Verificadas incongruências na dosimetria da pena, redimensiona-se a mesma, com a observação de que condenação por crime anterior ao discutido na ação penal, cujo trânsito em julgado ocorreu após a nova prática delitiva, configura maus antecedentes.
Embora a legislação não estabeleça patamar de exasperação de...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – DESOBEDIÊNCIA - SUSCITANTE: JUIZ DA 2ª Vara Criminal – Suscitado: JUIZ Do juizado especial criminal - ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO DO ACUSADO PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR – CONSULTAS INFRUTÍFERAS AO DAEX (DEPARTAMENTO AUXILIAR DE APOIO À EXECUÇÃO) - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE – ART. 66, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.099/95 – RECURSO DESPROVIDO.
I - Nos termos do parágrafo único do artigo 66, da Lei 9.099/95, esgotados os meios de busca (inclusive com consultas ao sistema DAEX), na tentativa de localizar o acusado, a quem se imputa crime de menor potencial ofensivo e que foi considerado em local incerto e não sabido, os autos devem ser encaminhados ao juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei;
II – Recurso desprovido.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – DESOBEDIÊNCIA - SUSCITANTE: JUIZ DA 2ª Vara Criminal – Suscitado: JUIZ Do juizado especial criminal - ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO DO ACUSADO PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR – CONSULTAS INFRUTÍFERAS AO DAEX (DEPARTAMENTO AUXILIAR DE APOIO À EXECUÇÃO) - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE – ART. 66, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.099/95 – RECURSO DESPROVIDO.
I - Nos termos do parágrafo único do artigo 66, da Lei 9.099/95, esgotados os meios de busca (inclusive com consultas ao sistema DAEX), na tentativa de localizar o acusado, a quem se imputa crime de menor pote...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:11/03/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Desobediência
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DESPROVIMENTO.
Impõe-se a condenação quando os elementos colhidos durante a instrução processual, especialmente as declarações da vítima, apoiadas pelas de sua genitora, foram suficientes a demonstrar a autoria e a materialidade do crime imputado na denúncia. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DESPROVIMENTO.
Impõe-se a condenação quando os elementos colhidos durante a instrução processual, especialmente as declarações da vítima, apoiadas pelas de sua genitora, foram suficientes a demonstrar a autoria e a materialidade do crime imputado na denúncia. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:11/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – RECURSO MINISTERIAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
O crime de ameaça possui pena máxima cominada de 06 (seis) meses de detenção (art. 147 do Código Penal), e o seu prazo prescricional é de 03 (três) anos, nos termos do inciso VI do artigo 109 do Código Penal. Considerando o transcurso de tempo superior, sem a superveniência de causas interruptivas ou suspensivas, de rigor é o reconhecimento da prescrição retrotativa.
De ofício, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, declara-se extinta a punibilidade do ofensor, restando prejudicado o exame de mérito da presente apelação.
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APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – RECURSO MINISTERIAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
O crime de ameaça possui pena máxima cominada de 06 (seis) meses de detenção (art. 147 do Código Penal), e o seu prazo prescricional é de 03 (três) anos, nos termos do inciso VI do artigo 109 do Código Penal. Considerando o transcurso de tempo superior, sem a superveniência de causas interruptivas ou suspensivas, de rigor é o reconhecimento da prescrição retrotativa.
De ofício, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, dec...
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE MEDIANTE EMBOSCADA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E MATERIALIDADE DO CRIME – INADMISSIBILIDADE - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – RISCO REITERAÇÃO DELITIVA– GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - O reconhecimento de falta de justa causa, em sede de habeas corpus, somente é possível quando, sem análise profunda do conjunto probatório, verifica-se a inocência do paciente, a atipicidade da conduta, ausência de indícios de autoria ou extinção da punibilidade, o que não se constata no caso "sub examine".
II- Mantém-se a prisão cautelar decretada com base em elementos concretos extraídos dos autos, que evidenciam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, este representado pelo risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. É concreto o risco de reiteração delitiva, a justificar a custódia cautelar para garantia da ordem pública quando a paciente possui condenação com trânsito em julgado pelo art. 12 da Lei 6.368/76, passagem pelo art. 10 § 1º III da Lei 9.437/97 e por furto e porte ilegal de arma.
III - Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, I, do Código de Processo Penal) quando a acusação é por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe mediante emboscada e por posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, cujas penas privativas de liberdade máximas são superiores a quatro anos.
IV - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
V - Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração, concretamente analisados, demonstram que as mesmas não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
VI - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
Ementa
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE MEDIANTE EMBOSCADA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E MATERIALIDADE DO CRIME – INADMISSIBILIDADE - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – RISCO REITERAÇÃO DELITIVA– GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - O reconhecimento de falta de justa causa, em sede de habeas corpus, somente é possível quando, sem análise profunda do co...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:11/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO E RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão preventiva quando devidamente amparada nos requisitos legais (art. 312 e art. 313, ambos do CPP), motivada principalmente na necessidade de salvaguardar a ordem pública, sendo que foi preso no momento da prática do delito, pois supostamente tinham em depósito, para fins de venda 16 (dezesseis) porções de substância análoga a "crack", bem como diversos materiais para embalar a droga (recortes de sacola plástica, uma tesoura, um dosador de drogas artesanal, cerca de 2,1g de uma substância análoga à pasta base de cocaína em processo de raspagem e divisão) e a importância de R$ 5.900,00 (Cinco mil e novecentos reais) divididos em diversas espécies de notas, além de terem supostamente vendido uma porção da mesma droga para uma pessoa que havia acabado de deixar o local e de que estariam ocultando uma embarcação proveniente de furto.
II - Demonstrada a materialidade do crime e a presença de fortes indícios de autoria com a apreensão da droga e da embarcação supostamente proveniente de furto.
III - Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito, demonstra que não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
IV- Ordem denegada.
Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO E RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão preventiva quando devidamente amparada nos requisitos legais (art. 312 e art. 313, ambos do CPP), motivada principalmente na necessidade de salvaguardar a ordem pública, sendo que foi preso no momento da prática...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:11/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INADMISSIBILIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – DESCABIMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes a prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria da prática do delito de tentativa de furto mediante rompimento de obstáculo e escalada, inexiste constrangimento ilegal na decisão que, fundamentadamente, decreta a prisão preventiva do paciente, visando a garantia da ordem pública.
II - Patente a possibilidade de reiteração delitiva quando em consulta ao sistema SAJ ficou demonstrado que o paciente é contumaz na prática de crimes, pois possui extensa ficha criminal, com várias passagens por furto (inclusive qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo) e ameaça.
III - Embora medida extrema, a manutenção da segregação cautelar do paciente pode ser determinada sempre que presentes os pressupostos e requisitos fáticos do artigo 312 do CPP e requisitos instrumentais do artigo 313 do CPP.
IV - Condições pessoais favoráveis, aqui ausentes, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
V - Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração delitiva, concretamente analisados, demonstram que não serão suficientes para acautelar a ordem pública
VI - Ordem denegada.
Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INADMISSIBILIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – DESCABIMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes a prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria da prática do delito de tentativa de furto mediante rompimento de obstáculo e escalada, inexiste constrangimento ilegal na decisão que, fundamentadamente, decreta a prisão preventiva do pacie...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:11/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – AGENTE QUE ATUAVA COMO "BATEDOR DE ESTRADA" – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
I- Mantém-se a prisão preventiva amparada nos requisitos legais (art. 312 e art. 313, do CPP), motivada principalmente na necessidade de salvaguardar a ordem pública, quando o Paciente auxiliava no transporte de 568 Kg (quinhentos e sessenta e oito quilos) de "maconha", agindo como "batedor de estrada".
II – A presença de condições pessoais favoráveis, por si só, não possui o condão de afastar a custódia cautelar quando presentes os pressupostos legais que a justificam.
III- Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade da conduta, evidenciada pela grande quantidade de droga apreendida e as demais circunstâncias concretamente analisadas, tais como o fato de que o paciente supostamente funcionava como "batedor" para os demais agentes, demonstram que não seriam suficientes para acautelar a ordem pública.
IV- Presente a condição de admissibilidade prevista no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal, uma vez que se trata do crime de tráfico de drogas punido com pena máxima em abstrato superior a 4 (quatro) anos.
V - Ordem denegada.
Com o parecer.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – AGENTE QUE ATUAVA COMO "BATEDOR DE ESTRADA" – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
I- Mantém-se a prisão preventiva amparada nos requisitos legais (art. 312 e art. 313, do CPP), motivada principalmente na necessidade de salvaguardar a ordem pública, quando o Paciente auxiliava no transporte de 568 Kg (quinhentos e...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:11/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – – HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE – PRONÚNCIA MANTIDA – PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA -IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a materialidade do delito e havendo indícios da participação da agente no homicídio, mantida a pronúncia.
Compete ao Conselho de Sentença, diante do caso concreto, decidir se a agente "praticou o ilícito motivado por ciúmes, assim como analisar se referido sentimento, no caso concreto, constitui o motivo torpe que qualifica o crime de homicídio. (STJ; REsp 810.728; Proc. 2005/0203889-2; RJ; Sexta Turma; Relª Minª Maria Thereza de Assis Moura; Julg. 24/11/2009; DJE 02/08/2010) ".
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – – HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE – PRONÚNCIA MANTIDA – PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA -IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a materialidade do delito e havendo indícios da participação da agente no homicídio, mantida a pronúncia.
Compete ao Conselho de Sentença, diante do caso concreto, decidir se a agente "praticou o ilícito motivado por ciúmes, assim como analisar se referido sentimento, no caso concreto, constitui o motivo torpe que qualifica o crime de homicídio. (STJ; REsp 810.728; Proc. 2005/0203889-2; RJ; Sexta Turma; Relª M...
Data do Julgamento:23/02/2016
Data da Publicação:11/03/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DOS DENUNCIADOS PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Para configuração do tipo penal previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, é imprescindível a comprovação do dolo de específico dos agentes, no sentido de associarem-se com estabilidade ou permanência, não bastando, pois, a mera reunião estabelecida de forma eventual.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – RONALDO RODRIGUES JUSTINO – REDUÇÃO DA PENA – IMPERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
Incabível a redução da pena definitiva quando constatado que a reprimenda foi devidamente individualizada, de modo que cada uma das circunstâncias judiciais e legais utilizadas para exasperação da reprimenda teve incidência devidamente fundamentada pelos elementos fáticos existentes no caso concreto.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA – ABSOLVIÇÃO – PERTINÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
Quando inexistem provas sólidas para a formação do convencimento do julgador, a absolvição é medida que se impõe, até como forma de manifestação do princípio do "in dubio pro reo". Os riscos advindos de uma eventual condenação equivocada são de gravidade indiscutível, o que faz com que a dúvida sempre milite em favor da acusada. E aqui, como já analisado, as dúvidas são sérias e não restaram superadas.
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APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DOS DENUNCIADOS PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Para configuração do tipo penal previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, é imprescindível a comprovação do dolo de específico dos agentes, no sentido de associarem-se com estabilidade ou permanência, não bastando, pois, a mera reunião estabelecida de forma eventual.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – RONALDO RODRIGUES JUSTINO – REDUÇÃO DA PENA – IMPERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
Incabível a redução da pena definitiva quand...
Data do Julgamento:07/03/2016
Data da Publicação:10/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins