Ementa:
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO – PROVIMENTO.
Não havendo certeza da participação da acusada em crime de roubo, inviável manter a condenação.
Apelação defensiva a que se dá provimento, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO – PROVIMENTO.
Não havendo certeza da participação da acusada em crime de roubo, inviável manter a condenação.
Apelação defensiva a que se dá provimento, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.
HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL - PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO - REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do CPP, não há falar em constrangimento ilegal pela manutenção da prisão cautelar quando as circunstâncias fáticas relacionadas ao crime demonstram a gravidade da conduta de agente preso quando transportava para outro Estado da Federação 19kg (dezenove quilos) de maconha, de Campo Grande/MS para Ji-Paraná/RO, situação suficiente a justificar a manutenção da prisão, como fins de garantir-se a ordem pública e eventual aplicação da lei penal.
II – A existência de condições favoráveis não autorizam, por si sós, a desconstituição da custódia cautelar, quando presentes outros elementos que a justificam.
IV – Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito demonstra que não seriam suficientes para acautelar a ordem pública.
V - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL - PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO - REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do CPP, não há falar em constrangimento ilegal pela manutenção da prisão cautelar quando as circunstâncias fáticas relacionadas ao crime demonstram a gravidade da conduta de agente preso quando transportava para outro Estado da Federação 19kg (dezenove quilos) de maconha, de Campo Grande/MS para Ji-Para...
Data do Julgamento:17/03/2016
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – REDUÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA - ITER CRIMINIS PERCORRIDO - PATAMAR MANTIDO. CONTINUIDADE DELITIVA - INOCORRÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XL, VI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
II - Correto o juízo negativo acerca da moduladora da culpabilidade quando o agente demonstra profunda indiferença com o sofrimento e a angústia das vítimas, efetuando vários disparos de arma de fogo pelas costas e com a vítima já no solo.
III - A teor da Súmula 241 do STJ, e em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, considera-se negativa a circunstância dos antecedentes apenas quando há condenação anterior, transitada em julgado, que não incida, concomitantemente, em reincidência. Reconhece-se como maus os antecedentes do agente que registra 04 (quatro) condenações anteriores, transitadas em julgado, sendo que apenas uma delas deve ser considerada para fins de reincidência, na segunda fase da fixação.
IV - A personalidade, negativamente valorada, deve ser entendida como a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito. Registros criminais, com trânsito em julgado, em número de quatro, sendo que apenas um serve para a reincidência e outro para os maus antecedentes, os que sobejam indicam a má índole, visto que são capazes de evidenciar, sobretudo, a tendência ao desrespeito à ordem jurídica.
V – É genérica, e sem base na prova dos autos, a fundamentação relativa à moduladora das consequências do delito, consideradas negativas por "ter sido submetida a vítima a perigo de vida e incapacidade para as ocupações habituais, sofrendo, portanto, lesão de natureza grave", visto que é a mesma utilizada para modular a causa de diminuição da tentativa, a exigir o decote do acréscimo dela decorrente.
VI - Se o agente percorreu integralmente o iter criminis, todavia, a vítima não veio a óbito por circunstâncias alheias a sua vontade, não há como aplicar o patamar máximo de diminuição pela minorante prevista no art. 14, II, do Código Penal.
VII - Inobstante os crimes subsumam-se ao mesmo tipo penal e tenham sido cometidos nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução (requisito objetivo), a jurisprudência, de forma pacífica exige, para o reconhecimento da continuidade delitiva, também a presença da denominada unidade de desígnios (requisito subjetivo), circunstância que, neste caso, não se verifica, pois o apelante praticou duas ações independentes, sem que a segunda tenha derivado necessariamente da primeira. Não se admite que um homicídio possa se dar em continuação do outro, independentemente do número de vítimas. O ato de alvejar uma pessoa encerra-se em si mesmo; basta para a cofiguração do delito em questão; a busca de outro alvo renova a conduta, repete a prática delitiva, sendo estranha à lógica e ao bom senso a conclusão de que a segunda seja mera continuação da primeira, posto que se caracteriza como desígnio independente, elemento subjetivo que caracteriza o concurso material de delitos.
Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PENA-BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – REDUÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA - ITER CRIMINIS PERCORRIDO - PATAMAR MANTIDO. CONTINUIDADE DELITIVA - INOCORRÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XL, VI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-s...
CONFLITO DE JURISDIÇÃO – PROCESSO PENAL – VARA CRIMINAL RESIDUAL VERSUS JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – FAVORECIMENTO REAL E RECEPTAÇÃO – CONEXÃO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM – IMPROCEDÊNCIA.
Constatada a conexão entre crime de menor potencial ofensivo e delito processado perante a Justiça Comum, esta será competente para o processo e conhecimento do feito, conforme disposição do art. 60, da Lei n.º 9.099/95.
Conflito de Jurisdição suscitado pelo Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande que se julga improcedente, em face da conexão existente os delitos investigados.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO – PROCESSO PENAL – VARA CRIMINAL RESIDUAL VERSUS JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – FAVORECIMENTO REAL E RECEPTAÇÃO – CONEXÃO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM – IMPROCEDÊNCIA.
Constatada a conexão entre crime de menor potencial ofensivo e delito processado perante a Justiça Comum, esta será competente para o processo e conhecimento do feito, conforme disposição do art. 60, da Lei n.º 9.099/95.
Conflito de Jurisdição suscitado pelo Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande que se julga improcedente, em face da conexão existente os delitos investigados.
Data do Julgamento:14/03/2016
Data da Publicação:18/03/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Receptação
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - INDEFERIDO - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS VÁLIDOS E DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS QUE COMPROVAM A PRÁTICA DELITIVA. São válidos os depoimentos dos Policiais prestados em juízo e corroborados pelas demais provas colhidas que confirmam o furto. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - PROCEDENTE - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O VALOR SUBTRAÍDO E NÃO RESTITUÍDO À VÍTIMA ERA ELEVADO EM RAZÃO DE SUA CONDIÇÃO FINANCEIRA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILDIADE DE FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO PREVISTO, EX VI DA SÚMULA 231 DO STJ - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - NÃO CONHECIDO - QUALIFICADORA QUE JÁ TINHA SIDO AFASTADA PELO JUIZ SINGULAR. Deve a pena-base ser fixada no mínimo previsto se a única circunstância negativa (consequências do crime) consiste no prejuízo sofrido pela vítima cuja capacidade financeira não restou comprovada nos autos. Não se aplica a redutora da confissão espontânea se a pena já se encontra no mínimo previsto e não pode ser fixada abaixo do mínimo legal, nos termos da súmula 231 do STJ. Não se conhece do pedido de afastamento da qualificadora do rompimento de obstáculo se a sentença já havia afastado tal majorante. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Considerando a primariedade e a inexistência de circunstâncias negativas, de ofício, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - INDEFERIDO - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS VÁLIDOS E DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS QUE COMPROVAM A PRÁTICA DELITIVA. São válidos os depoimentos dos Policiais prestados em juízo e corroborados pelas demais provas colhidas que confirmam o furto. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - PROCEDENTE - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O VALOR SUBTRAÍDO E NÃO RESTITUÍDO À VÍTIMA ERA ELEVADO EM RAZÃO DE SUA CONDIÇÃO FINANCEIRA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILDIADE DE FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO...
REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – SENTENÇA E ACÓRDÃO CONTRÁRIOS À EVIDÊNCIA DOS AUTOS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – DESCABIMENTO – JURISPRUDÊNCIA DA SEÇÃO CRIMINAL – AFASTADA.
I – Admite-se a revisão criminal proposta sob o fundamento de contrariedade a evidência dos autos ou ao texto expresso da lei penal a fim de verificar no mérito a pertinência ou não dos argumentos contidos no pedido.
II – Prefacial rejeitada.
MÉRITO – NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO – INDEFERIMENTO DE LEITURA DE PEÇAS CONTIDAS NOS AUTOS – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 473, PAR. 3º, DO CPP – REQUERIMENTO DEFENSIVO QUE DEIXOU DE ESCLARECER QUE DETERMINADOS DEPOIMENTOS FORAM COLHIDOS POR CARTA PRECATÓRIA – AUSÊNCIA DE MÁCULA PROCESSUAL – ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE FORNECE SUSTENTAÇÃO AO VEREDICTO CONDENATÓRIO – REVISIONAL INDEFERIDA.
III – O rito dos crimes dolosos contra a vida possibilita que apenas os depoimentos colhidos por cartas precatórias sejam lidos na fase de instrução plenária, eis que se tratam de elementos dificilmente repetidos perante o Conselho de Sentença. No caso dos autos, observa-se que o defensor formulou realmente pedido de leitura dos depoimentos colhidos nos autos, todavia o fez de maneira genérica, sem mencionar aqueles que foram produzidos mediante deprecatas expedidas a outras Comarcas, ensejando, assim, o indeferido pelo magistrado que presidiu o julgamento perante o Tribunal do Júri. Tal ato não provoca qualquer mácula processual, eis que o causídico, na ocasião, deixou de esclarecer que a pretensão era voltada aos depoimentos colhidos por carta precatória, de modo que contribuiu ou concorreu para o indeferimento, sendo-lhe assim vedado suscitar eventual cerceamento de defesa.
IV – Na hipótese do art. 621, inc. I, do Código de Processo Penal, a condenação definitiva somente poderá ser revista caso esteja completamente dissociada dos elementos probatórios reunidos aos autos, não bastante a mera alegação de fragilidade da prova. No caso dos autos, o veredito condenatório adotado pelo Conselho de Sentença encontra amparo no conjunto probatório, eis que a partir dos elementos de convicção colacionados aos feito é possível inferir que o revisionando foi acionado por corréu Gibson durante a madrugada do dia 21.12.2003 e, em companhia dos demais coautores bem como de posse da camionete F-1000 de cor verde escura, partiu de Ponta Porã com destino a Jardim e lá participou da execução da vítima, inexistindo, portanto, qualquer error in judicando capaz de possibilitar a rescisão do julgado com o fim de absolvê-lo.
V – Revisional indeferida.
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REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – SENTENÇA E ACÓRDÃO CONTRÁRIOS À EVIDÊNCIA DOS AUTOS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – DESCABIMENTO – JURISPRUDÊNCIA DA SEÇÃO CRIMINAL – AFASTADA.
I – Admite-se a revisão criminal proposta sob o fundamento de contrariedade a evidência dos autos ou ao texto expresso da lei penal a fim de verificar no mérito a pertinência ou não dos argumentos contidos no pedido.
II – Prefacial rejeitada.
MÉRITO – NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO – INDEFERIMENTO DE LEITURA DE PEÇAS CONTIDAS NOS AUTOS – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 473, PAR. 3º, DO CPP – REQUERIM...
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E USO DE DOCUMENTO FALSO – PRETENDIDA ATIPICIDADE – ALEGADA FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA – INOCORRÊNCIA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES DESFAVORÁVEIS – CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA – COMPENSAÇÃO – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – PARCIAL PROVIMENTO.
Não há que se cogitar em absolvição do crime de uso de documento falso sob a alegação de se tratar de falsidade grosseira, quando a prova demonstra que a carteira de identidade é inautêntica e bem poderia ludibriar o senso comum.
A existência de conjecturas preponderantes do art. 42, da Lei n.º 11.343/06, justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal.
É devida a compensação entre confissão e reincidência.
Deve ser mantido o regime prisional mais rigoroso se o quantum da pena imposta é superior a 08 (oito) anos.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena imposta, ante a compensação de agravente com ateunante.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E USO DE DOCUMENTO FALSO – PRETENDIDA ATIPICIDADE – ALEGADA FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA – INOCORRÊNCIA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES DESFAVORÁVEIS – CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA – COMPENSAÇÃO – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – PARCIAL PROVIMENTO.
Não há que se cogitar em absolvição do crime de uso de documento falso sob a alegação de se tratar de falsidade grosseira, quando a prova demonstra que a carteira de identidade é inautêntica e bem poderia ludibriar o senso comum.
A existência de conjecturas preponderantes do art. 42, da Lei n.º 11.343/06,...
Data do Julgamento:14/12/2015
Data da Publicação:16/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – FALSIDADE IDEOLÓGICA – PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA – EXAME DO MERITUM CAUSAE – IMPOSSIBILIDADE – INÉPCIA DA DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – NÃO CONCESSÃO.
O trancamento de ação penal por negativa de autoria somente é possível se tal circunstância estiver comprovada de plano, o que não ocorre quando há indícios da prática de crime e sobressai a necessidade de exame valorativo do contexto fático-probatório.
Não se reconhece a inépcia da denúncia que narra de forma clara e objetiva as circunstâncias do fato criminoso, não oferecendo qualquer empecilho ao exercício da ampla defesa e do contraditório.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a impossibilidade de revolvimento do conjunto fático probatório e regularidade do feito original.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – FALSIDADE IDEOLÓGICA – PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA – EXAME DO MERITUM CAUSAE – IMPOSSIBILIDADE – INÉPCIA DA DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – NÃO CONCESSÃO.
O trancamento de ação penal por negativa de autoria somente é possível se tal circunstância estiver comprovada de plano, o que não ocorre quando há indícios da prática de crime e sobressai a necessidade de exame valorativo do contexto fático-probatório.
Não se reconhece a inépcia da denúncia que narra de forma clara e objetiva as circunstâncias do fato criminoso, não oferecendo qualquer emp...
Data do Julgamento:14/12/2015
Data da Publicação:15/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Falsidade ideológica
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 – FLAGRANTE DO DEPÓSITO – DESNECESSIDADE – MULTIPLICIDADE DE VERBOS NUCLEARES - QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS (322,8KG DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA À MACONHA) - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO PELO MÉRITO – VIA INIDÔNEA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Desnecessário apreender droga sob a posse direta da paciente, tendo em vista que o tráfico de drogas é tipo múltiplo de conteúdo variado, havendo diversos verbos nucleares que o caracterizam. Portanto, patente a situação de flagrância.
II- Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública.
III – A tese de negativa de autoria não pode ser apreciada nesta via, salvo se comprovada inequivocamente, mediante prova pré-constituída, o que não ocorreu in casu.
IV - As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes em face das circunstâncias do fato e da gravidade in concreto dos delitos.
V - A existência de condições favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita, por si só, não são suficientes para autorizar a liberdade provisória, já que tais condições devem ser analisadas diante do contexto dos autos.
VI - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 – FLAGRANTE DO DEPÓSITO – DESNECESSIDADE – MULTIPLICIDADE DE VERBOS NUCLEARES - QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS (322,8KG DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA À MACONHA) - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE DE INCURSÃO PELO MÉRITO – VIA INIDÔNEA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – APLICAÇÃO DE MED...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:15/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA - MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DA VIA ELEITA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE – ORDEM DENEGADA.
O habeas corpus não é a via adequada para a análise de questões que exijam o exame do conjunto fático-probatório, eis que na estreita via é incabível a análise de provas.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, não há falar em revogação da prisão preventiva, pois o ora paciente, em tese, juntamente com terceiro, mediante grave ameaça exercida com emprego de armas de fogo, subtraiu a importância em dinheiro de R$ 600,00 (seiscentos reais), de um estabelecimento comercial e permaneceu foragido por mais de 14 (quatorze) anos, ou seja, desde a época dos fatos (2001). Sem falar que, de acordo com o sistema SIGO, possuía diversos mandados de prisão em aberto por prática de crimes de homicídio e tráfico de drogas, além do presente delito, e não comprovou ocupação lícita, o que demonstra mais ainda, a sua periculosidade, agressividade e a grande probabilidade de frustrar futura execução da pena, por sinal, elevada, sendo irrelevantes as condições pessoais que eventualmente lhe sejam favoráveis e, ainda, incabível a imposição de medidas cautelares, as quais se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP).
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA - MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DA VIA ELEITA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTE – ORDEM DENEGADA.
O habeas corpus não é a via adequada para a análise de questões que exijam o exame do conjunto fático-probatório, eis que na estreita via é incabível a análise de provas.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem p...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CORRUPÇÃO PASSIVA – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE – AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Inexistindo prova suficiente para a condenação do agente, ou seja, de que recebeu vantagem indevida em razão de sua função policial militar, deve ser mantida a sentença absolutória.
APELAÇÃO CRIMINAL – CONCUSSÃO – RECURSOS DEFENSIVOS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS CONCRETAS – INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA JUDICIALMENTE – VALIDADE – PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO FATO DELITUOSO – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – AFASTAMENTO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS APONTADAS COMO NEGATIVAS – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
A escuta telefônica, uma vez autorizada legalmente e tendo as partes dela tomado ciência, na fase judicial, para o exercício do contraditório, deixando de oferecer qualquer impugnação, resta válida, porquanto essa prova, com esse procedimento, passa a ser uma prova judicializada.
Verificado que os apelantes exigiram, indiretamente, em razão da função policial militar, vantagem indevida para liberar o caminhão carregado com carvão vegetal desacompanhado de nota fiscal, não há falar em absolvição do crime de concussão.
Se as circunstâncias judiciais dos "meios empregados" e "motivos determinantes" basearam-se em elementares do tipo penal, impõe-se a redução das penas-bases dos agentes para montantes adequados e suficientes para a prevenção e reprovação do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CORRUPÇÃO PASSIVA – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE – AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Inexistindo prova suficiente para a condenação do agente, ou seja, de que recebeu vantagem indevida em razão de sua função policial militar, deve ser mantida a sentença absolutória.
APELAÇÃO CRIMINAL – CONCUSSÃO – RECURSOS DEFENSIVOS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS CONCRETAS – INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA JUDICIALMENTE – VALIDADE – PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO FATO DELITUOSO – REDUÇÃO DAS PENAS-BASE...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ART. 155, §4.º, II E IV, DO CP – ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES – RECURSO PROVIDO
Procede a pretensão ministerial ao apontar os antecedentes do réu não considerados na dosimetria, cumprindo-se a reforma da sentença.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 155, §4.º, II E IV, DO CP – ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – INSUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO – REGIME SEMIABERTO INALTERADO E NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – RÉU REINCIDENTE – EXTENSÃO EX OFFICIO A CORRÉ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
O apontamento genérico ou próprio do tipo penal não demonstra com clareza necessária a exasperação da pena dirigida ao réu, sendo a fundamentação condição de validade. Redução proporcional da pena-base mediante o afastamento da culpabilidade, das circunstâncias e das consequências do crime. Redimensionamento da pena também à corré em igual situação.
O réu reincidente não faz jus a regime aberto ou substituição da pena restritiva de direitos, ainda que a pena seja inferior a 4 anos, mormente havendo uma circunstância judicial desfavorável (CP, art. 33, §§ 2.º e 3.º).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ART. 155, §4.º, II E IV, DO CP – ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES – RECURSO PROVIDO
Procede a pretensão ministerial ao apontar os antecedentes do réu não considerados na dosimetria, cumprindo-se a reforma da sentença.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 155, §4.º, II E IV, DO CP – ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – INSUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO – REGIME SEMIABERTO INALTERADO E NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – RÉU REINCIDENTE – EXTENSÃO E...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO – INCABÍVEL – APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO INCISO III, DO ARTIGO 40, DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V, DO ARTIGO 40, DA LEI 11.343/06 – CABIMENTO – PRESCINDIBILIDADE DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA DO ESTADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Descabido o afastamento da minorante do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) ao réu primário, com bons antecedentes e contra o qual não existem provas seguras de integração a organização criminosa ou dedicação a atividades criminosas.
A simples utilização de transporte público na prática do crime de tráfico de drogas, por si só, não caracteriza a causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/06 (Precedentes STJ).
Se o agente que reside em outro Estado ou, ainda foi contratado por outrem para levar droga a outra Unidade da Federação, o tráfico de drogas, já ultrapassou os limites estaduais, sendo prescindível a efetiva ocorrência do êxito na empreitada criminosa, devendo ser coibido de forma mais severa.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 – AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO – INCABÍVEL – APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO INCISO III, DO ARTIGO 40, DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V, DO ARTIGO 40, DA LEI 11.343/06 – CABIMENTO – PRESCINDIBILIDADE DA EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA DO ESTADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Descabido o afastamento da minorante do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) ao réu primário, com bons antecedentes e contra o qual não existem provas seguras de integraçã...
Data do Julgamento:16/02/2016
Data da Publicação:14/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGOS 129 E 344, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO – MANTIDA CONDENAÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO – EXTIRPAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA
Aplica-se o in dubio pro reo, uma vez que os elementos iniciais que embasaram a denúncia não se confirmaram nos autos de processos, quanto ao delito de coação no processo.
Contudo, comprovada a autoria e a materialidade, mantém-se a condenação pelo delito do artigo 129, do Código Penal.
Extirpar-se a agravante da reincidência, já que da análise das certidões de antecedentes criminais não consta condenação com trânsito em julgado anterior aos fatos em tela.
Considerando o quantum da pena aplicada, as disposições do artigo 33, do Código Penal e o fato de inexistir circunstâncias judiciais negativas, fixa-se o regime aberto para cumprimento inicial da reprimenda.
APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGOS 129 E 344, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – EXASPERAÇÃO REPRIMENDA – INCABÍVEL – MANTIDA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ARTIGO 244-B DO ECA – RECURSO IMPROVIDO
Inexistindo elementos hábeis para a elevação da reprimenda base, mantem-se no mínimo legalmente previsto.
Diante da ausência de demonstração no feito de que a agente tenha facilitado a corrupção da menor ou tenha induzido-a a praticar delito, não há falar em condenação pelo crime do artigo 244-B, do ECA.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGOS 129 E 344, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO – MANTIDA CONDENAÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO – EXTIRPAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA
Aplica-se o in dubio pro reo, uma vez que os elementos iniciais que embasaram a denúncia não se confirmaram nos autos de processos, quanto ao delito de coação no processo.
Contudo, comprovada a autoria e a materialidade, mantém-se a condenação pelo delito do artigo 129, do Código Penal.
Extirpa...
Data do Julgamento:08/03/2016
Data da Publicação:14/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Coação no curso do processo
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA MANTIDA – QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE – PRINCÍPIO IN DÚBIO PRO SOCIETATE – NÃO PROVIDO.
1. Acertada a pronúncia do acusado, pois conforme se extrai dos depoimentos dos autos, há indícios suficientes de autoria. Para a pronúncia é desnecessário juízo de certeza a respeito da autoria do crime, bastando que haja um convencimento do magistrado sobre a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, por se aplicar, nessa fase, o princípio do in dubio pro societate. Assim, ao juiz cabe tão somente proclamar admissível ou não a acusação, sem, contudo, invadir o mérito da causa, o que se dá em homenagem ao princípio constitucional do juiz natural. Presentes os requisitos previstos no artigo 413 do Código de Processo Penal, devendo ser mantida a decisão de 1º grau.
2. Não prospera a pretensa descaracterização da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, que somente poderia ocorrer se houvesse prova cabal que a desconstituísse, o que não ocorre no caso, pois há indícios de motivação torpe para a prática do delito, devendo ser submetida à apreciação pelo Conselho de Sentença.
Com o parecer – recurso não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA MANTIDA – QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE – PRINCÍPIO IN DÚBIO PRO SOCIETATE – NÃO PROVIDO.
1. Acertada a pronúncia do acusado, pois conforme se extrai dos depoimentos dos autos, há indícios suficientes de autoria. Para a pronúncia é desnecessário juízo de certeza a respeito da autoria do crime, bastando que haja um convencimento do magistrado sobre a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, por se aplicar, nessa fase, o princípio do in dubio pro societate. Assim, ao jui...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:14/03/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – LATROCÍNIO – EXCESSO DE PRAZO – RELAXAMENTO DA PRISÃO – DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A prisão preventiva é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade, de forma que a gravidade abstrata do crime é inservível para justificar a segregação cautelar. Morosidade no andamento da ação penal exclusivamente ocasionada pela inércia injustificada do Poder Judiciário, no regular desenvolvimento do feito. Instrução processual ainda não iniciada. Passado quase um ano da soltura dos réus, o feito não teve relevante avanço, indicando a inviabilidade do retorno dos réus à prisão. Manutenção da decisão que concedeu aos recorridos o relaxamento da prisão.
Contra o parecer, nego provimento ao recurso.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – LATROCÍNIO – EXCESSO DE PRAZO – RELAXAMENTO DA PRISÃO – DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A prisão preventiva é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade, de forma que a gravidade abstrata do crime é inservível para justificar a segregação cautelar. Morosidade no andamento da ação penal exclusivamente ocasionada pela inércia injustificada do Poder Judiciário, no regular desenvo...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA – RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO ENTRE AGRESSORA E VÍTIMA E SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE – PROCEDENTE.
A incidência da Lei Maria da Penha reclama situação de violência praticada contra a mulher, em contexto caracterizado por relação de poder e submissão no âmbito familiar, podendo ser praticada por homem ou mulher sobre mulher em situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência. No caso estão presentes os requisitos cumulativos para a incidência da Lei n.º 11.340/06, quais sejam a relação íntima de afeto, a motivação de gênero e a situação de vulnerabilidade, pois a agressora é convivente da vítima. Observa-se que o motivo que deu azo às agressões e ameaças propaladas pela agressora foi o fato de a ofendida pretender terminar o relacionamento entre elas. Resta certa a aplicabilidade da Lei nº 11.340/06 na hipótese, devendo o feito ser processado e julgado no Juízo de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
Com o parecer, julgo procedente o presente conflito negativo de jurisdição e reconheço a competência da 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER desta comarca para processar e julgar a ação penal.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA – RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO ENTRE AGRESSORA E VÍTIMA E SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE – PROCEDENTE.
A incidência da Lei Maria da Penha reclama situação de violência praticada contra a mulher, em contexto caracterizado por relação de poder e submissão no âmbito familiar, podendo ser praticada por homem ou mulher sobre mulher em situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência. No caso estão presentes os requisitos cumulativos para a incidência da Lei n.º 11.340/06, quais sejam a relação íntima de...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – TRÁFICO E MANUTENÇÃO DE CASA DE PROSTITUIÇÃO – CRIANÇAS QUE BRINCAM PRÓXIMO AO LOCAL – INEXISTÊNCIA DE VÍTIMA MENOR DE IDADE – ACOLHIDO.
A Resolução n.º 107, de 30 de abril de 2014, passou a prever e seu artigo 2.º, inciso I, que compete ao Juízo da 7.ª Vara Criminal de Competência Especial da Comarca de Campo Grande "processar e julgar os crimes praticados contra criança e adolescente (em decorrência de sua condição)". Nos termos do que dispõe a referida Resolução, ao especificar "em decorrência de sua condição", restringe a competência da Vara Criminal Especial aos delitos praticados contra o menor em sua condição de vulnerabilidade, na posição de vítima, o que não se verifica no caso em questão, em que as crianças não são vítimas do crime apurado, uma vez que as informações é de que apenas ficam brincando na rua até altas horas, nas proximidades do local dos fatos, não apresentando relação direta com os delitos de tráfico de drogas e manutenção de casa de prostituição, descritos na denúncia, de forma que a Vara Especializada é incompetente para processar e julgar o feito.
Com o parecer, acolho o presente conflito a fim de que seja reconhecida a competência do Juízo da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – TRÁFICO E MANUTENÇÃO DE CASA DE PROSTITUIÇÃO – CRIANÇAS QUE BRINCAM PRÓXIMO AO LOCAL – INEXISTÊNCIA DE VÍTIMA MENOR DE IDADE – ACOLHIDO.
A Resolução n.º 107, de 30 de abril de 2014, passou a prever e seu artigo 2.º, inciso I, que compete ao Juízo da 7.ª Vara Criminal de Competência Especial da Comarca de Campo Grande "processar e julgar os crimes praticados contra criança e adolescente (em decorrência de sua condição)". Nos termos do que dispõe a referida Resolução, ao especificar "em decorrência de sua condição", restringe a competência da Vara Criminal Esp...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:14/03/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVAS INSUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – RÉ CONVIVENTE – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
A prova judicializada é frágil demais para ensejar uma condenação, lastreados em conjecturas, sem qualquer dado preciso. É manifesta a ciência da apelante acerca da prática criminosa por seu companheiro, todavia, tal situação não a faz automaticamente corré da conduta delitiva. A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis que demonstrem o delito e a autoria, não bastando nem mesmo a alta probabilidade, como na hipótese. Milita em favor da acusada a dúvida, e em atenção ao princípio constitucional da presunção da inocência e do in dubio pro reo, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
Contra o parecer, dou provimento ao recurso para o fim de absolver Katiane Rodrigues Lemes da imputação do crime de tráfico de drogas.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVAS INSUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – RÉ CONVIVENTE – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
A prova judicializada é frágil demais para ensejar uma condenação, lastreados em conjecturas, sem qualquer dado preciso. É manifesta a ciência da apelante acerca da prática criminosa por seu companheiro, todavia, tal situação não a faz automaticamente corré da conduta delitiva. A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis que demonstrem o delito e a autoria, não bastando nem mesmo a alta probabilidade, como na hipótese. Milita em favo...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:14/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – VALORAÇÃO CORRETA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – PENA – BASE MANTIDA – CAUSA DE AUMENTO – INTERESTADUALIDADE – RECONHECIMENTO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO – § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS – NÃO CONFIGURADA – COMPROVAÇÃO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O quantum da pena-base deverá ser estabelecido entre o mínimo e máximo cominado para o crime, e será definido conforme a análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, observada a discricionariedade do Magistrado para a valoração e aplicação da mesma, desde que apresentada a adequada fundamentação. Ante a existência de três circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, mostra-se razoável o quantum arbitrado na primeira fase da dosimetria, por ser razoável e proporcional para a prevenção e repressão dos crimes.
2. Para incidir a causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei nº 11.343/06, não é necessária a efetiva transposição da fronteira interestadual, sendo suficiente que haja evidência de que a droga tinha como destino qualquer ponto fora do Estado, o que se verifica no caso.
3. Não se aplica a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 aos condenados pelo delito de associação para o tráfico de drogas, haja vista que essa circunstância, por si só, demonstra a dedicação à atividade criminosa. Causa especial de diminuição afastada.
4. Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, a fim de afastar a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º da Lei antidrogas e reconhecer a causa de aumento descrita no inciso V do art. 40 da citada lei, toando a pena definitiva dos acusados em 11 anos e 01 mês de reclusão e 1540 dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – VALORAÇÃO CORRETA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – PENA – BASE MANTIDA – CAUSA DE AUMENTO – INTERESTADUALIDADE – RECONHECIMENTO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO – § 4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS – NÃO CONFIGURADA – COMPROVAÇÃO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O quantum da pena-base deverá ser estabelecido entre o mínimo e máximo cominado para o crime, e será definido conforme a análise das circunstâncias judiciais do artigo 59...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:14/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins