EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIABILIDADE – PALAVRA DA VÍTIMA – VALORAÇÃO ESPECIAL NA ESPÉCIE – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO REJEITADO.
I - Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o embargante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II - Nos crimes de natureza sexual, em geral praticado na clandestinidade, as declarações da vítima consubstanciam relevante meio de prova para o esclarecimento dos fatos e embasar decreto condenatório, notadamente quando dotadas de coerência e em harmonia com outras provas produzidas nos autos.
III – Recurso rejeitado.
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EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INVIABILIDADE – PALAVRA DA VÍTIMA – VALORAÇÃO ESPECIAL NA ESPÉCIE – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO REJEITADO.
I - Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o embargante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II - Nos crimes de natureza sexual, em geral praticado na clandestinidade, as declarações da vítima consubstanciam relevante meio de prova para o esclarecimento dos fatos e embasar decreto conden...
Data do Julgamento:11/11/2015
Data da Publicação:24/11/2015
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Estupro de vulnerável
HABEAS CORPUS – ROUBO – CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS – PERICULOSIDADE DO AGENTE – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
Mantém-se a prisão preventiva, como garantia da ordem pública, do agente indiciado pela prática de roubo circunstanciado, em concurso de pessoas, se demonstrada nos autos a gravidade concreta do crime e a sua periculosidade para o convício social, ante a possibilidade concreta de reiteração criminosa.
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HABEAS CORPUS – ROUBO – CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS – PERICULOSIDADE DO AGENTE – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
Mantém-se a prisão preventiva, como garantia da ordem pública, do agente indiciado pela prática de roubo circunstanciado, em concurso de pessoas, se demonstrada nos autos a gravidade concreta do crime e a sua periculosidade para o convício social, ante a possibilidade concreta de reiteração criminosa.
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIAS DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - CONDICIONAMENTO DA LIBERDADE AS MEDIDAS CAUTELARES DISPOSTOS NO ART. 319 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Fundamentação genérica e abstrata acerca da gravidade do crime e sua repercussão social não presta para sustentar a custódia para a garantia da ordem pública.
Se o agente é primário e de bons antecedentes, sendo apreendida pequena quantidade de maconha (3g), é recomendável a concessão da liberdade provisória condicionada as medidas cautelares dispostas no art. 319, do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIAS DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - CONDICIONAMENTO DA LIBERDADE AS MEDIDAS CAUTELARES DISPOSTOS NO ART. 319 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Fundamentação genérica e abstrata acerca da gravidade do crime e sua repercussão social não presta para sustentar a custódia para a garantia da ordem pública.
Se o agente é primário e de bons antecedentes, sendo apreendida pequena quantidade de maconha (3g), é recomendável a concessão da liberdade provisória condicionada as medidas cautel...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
2. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do Código de Processo Penal, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "periculosidade da paciente" e pela "repercussão social do fato". Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário.
3. Segundo entendimento jurisprudencial, a mera existência de condições subjetivas favoráveis à paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
2. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do Código de Processo Penal, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "periculosidade da paciente" e pela "r...
Data do Julgamento:09/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E VIOLAÇÃO DO PROCESSO LEGAL – REJEITADA – MÉRITO – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PROVA ROBUSTA EVIDENCIANDO A PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 33, CAPUT E 35 DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – MANTIDA - TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – INCABILIDADE – MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06 – RATIFICADA – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Não há se falar em ausência de ampla defesa, contraditório e viola, porquanto além de o interrogatório de uma dos réus ter sido realizado na presença da defensoria pública e demais advogados, não é obrigatória a presença de todos os réus na ocasião da audiência, nos termos do artigo 191, do Código de Processo Penal. Ademais, não demonstrado prejuízos à defesa, incabível o reconhecimento de nulidade dos atos processuais em processo penal.
Se o conjunto probatório é robusto para evidenciar a prática do crime de tráfico e associação para o tráfico, a condenação é medida que se impõe.
Incabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena.
Para aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, faz-se necessário o preenchimento de todos os requisitos previstos na lei (ser o réu primário, possuir bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa), o que não se trata do caso em concreto.
Restando demonstrado pelas provas dos autos que os agentes transportavam a droga para outros estados da Federação, resta caracterizada a majorante contida no inciso V, do artigo 40, da Lei n. 11.343/06.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E VIOLAÇÃO DO PROCESSO LEGAL – REJEITADA – MÉRITO – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PROVA ROBUSTA EVIDENCIANDO A PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 33, CAPUT E 35 DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – MANTIDA - TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – INCABILIDADE – MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06 – RATIFICADA – RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Não há se falar em ausência de ampla defesa,...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:11/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ABANDONO MATERIAL – INADIMPLÊNCIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – JUSTA CAUSA PARA A FALTA DE ASSISTÊNCIA AO DEPENDENTE – ÔNUS PROBATÓRIO DA ACUSAÇÃO – INVERSÃO INDEVIDA DO ÔNUS PROBATÓRIO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Impõe-se a reforma da sentença, porquanto consoante a jurisprudência do STJ, "Não basta, para o delito do art. 244 do Código Penal, dizer que o não pagamento de pensão o foi sem justa causa, se não demonstrado isso com elementos concretos dos autos, pois, do contrário, toda e qualquer inadimplência alimentícia será crime e não é essa a intenção da Lei Penal" (STJ, HC 141.069/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 21/03/2012)
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – ABANDONO MATERIAL – INADIMPLÊNCIA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – JUSTA CAUSA PARA A FALTA DE ASSISTÊNCIA AO DEPENDENTE – ÔNUS PROBATÓRIO DA ACUSAÇÃO – INVERSÃO INDEVIDA DO ÔNUS PROBATÓRIO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Impõe-se a reforma da sentença, porquanto consoante a jurisprudência do STJ, "Não basta, para o delito do art. 244 do Código Penal, dizer que o não pagamento de pensão o foi sem justa causa, se não demonstrado isso com elementos concretos dos autos, pois, do contrário, toda e qualquer inadimplência alimentícia será crime e não é essa a i...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4°, DA LEI 11.343/06 – DESCABIMENTO – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, V, DA LEI 11.343/06 – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO
Em se tratando de drogas, o magistrado deve sopesar as circunstâncias gerais do artigo 59 do Código Penal, em conjunto com as especiais previstas no artigo 42 da Lei Antidrogas.
A causa especial de diminuição da pena prevista no § 4º, do artigo 33, da Lei 11.343/06, deve ser aplicada quando presentes todos os requisitos legais.
Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se no transporte com destino a outro Estado é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os entes federativos.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – MANUTENÇÃO DA PENA NA 1ª E 2ª FASE DA DOSIMETRIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PREJUDICADO – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/2 PELA INCIDÊNCIA DO ARTIGO 33, §4°, DA LEI 11.343/06 – CABÍVEL – AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO – DESCABIMENTO – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Em se tratando de drogas, o magistrado deve sopesar as circunstâncias gerais do artigo 59 do Código Penal, em conjunto com as especiais previstas no artigo 42 da Lei Antidrogas.
Na segunda fase da dosimetria, resta prejudicado o pleito de redução da pena aquém do mínimo previsto, já que mantida a pena-base acima do mínimo legal e o quantum de redução em decorrência da atenuante da confissão espontânea restou suficiente e proporcional à pena aplicada.
A causa especial de diminuição da pena prevista no § 4º, do artigo 33, da Lei 11.343/06, deve ser aplicada quando presentes todos os requisitos correspondentes em patamar condizente com as situações fáticas do caso concreto.
Incabível o afastamento da natureza hedionda do delito, ante a súmula n. 512, que dispõe: "A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas".
O tráfico privilegiado, possibilita o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto, atendidos os requisitos previstos no art. 33, § 2º, alínea "c", e § 3º, cumulado com artigo 59, todos do Código Penal.
Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4°, DA LEI 11.343/06 – DESCABIMENTO – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, V, DA LEI 11.343/06 – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO
Em se tratando de drogas, o magistrado deve sopesar as circunstâncias gerais do artigo 59 do Código Penal, em conjunto com as especiais previstas no artigo 42 da Lei Antidrogas.
A causa especial de diminuição da pena prevista no § 4º, do artigo 33, da Lei 11.343/06, deve ser aplicada qu...
Data do Julgamento:28/04/2015
Data da Publicação:05/05/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA –BASE – ADEQUADA E PROPORCIONAL – PATAMAR DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUMENTADA – MAJORANTE DO ART. 40, V DA LEI 11.343/06 – MANTIDA – PRESCINDIBILIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA – CAUSA DE AUMENTO INCURSA NO ART. 40, III, DA lEI DE DROGAS – DECOTADA – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – CABÍVEL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Impõe-se a condenação do agente quando cabalmente comprovada a autoria e materialidade do crime de tráfico de droga.
Considerando a natureza do entorpecente, a quantidade e o fato do acusado, no mínimo, estar colaborando diretamente com as atividades de organização criminosa voltada para a mercancia ilícita de drogas, é incabível a causa especial de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas.
Para a incidência da causa de aumento relativa ao tráfico interestadual (art. 40, V, da Lei 11.343/06), basta a existência de provas de que o agente iria pulverizar a droga em outro Estado da Federação, sendo irrelevante o fato de o mesmo não ter transpassado a fronteira estadual.
O simples fato de o agente transportar a droga dentro de um ônibus em que viajava não tem o condão, por si só, fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, III, da Lei de Drogas, mesmo porque, não restou comprovado nos autos que ele tinha por intenção disseminar a droga dentro do coletivo.
A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal.
Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, face ao preenchimento dos requisitos legais.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA –BASE – ADEQUADA E PROPORCIONAL – PATAMAR DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUMENTADA – MAJORANTE DO ART. 40, V DA LEI 11.343/06 – MANTIDA – PRESCINDIBILIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA – CAUSA DE AUMENTO INCURSA NO ART. 40, III, DA lEI DE DROGAS – DECOTADA – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – CABÍVEL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Impõe-se a condenação do agente quando cabalmente comprovada a autoria e materialidade do crime de tráfico...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – APLICAÇÃO – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTE E AGRAVANTE – COMPENSAÇÃO - PENA PECUNIÁRIA - CONDIÇÃO FINANCEIRA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – PEDIDO ACOLHIDO – FIXAÇÃO EM UM SALÁRIO MÍNIMO - PROVIDO.
1. Falta de habilitação para dirigir: A conduta fica absorvida na hipótese do motorista encontrar-se, também, embriagado (artigo 306, do CTB), devendo configurar como agravante prevista no art. 298, III, do CTB.
2. Deve ser compensada a atenuante da confissão espontânea com a agravante prevista no art. 298, III (dirigir sem CNH ou permissão), do CTB, por serem igualmente preponderantes.
3. Redução da prestação pecuniária. Considerando que o réu foi condenado à pena privativa de liberdade no mínimo legal, sendo as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP favoráveis, é de ser reconhecida a desproporcionalidade do quantum fixado à prestação pecuniária, devendo ser reduzida, de modo a torná-la exequível. Desse modo, embora fixada dentro dos parâmetros legais (art. 45, § 1º, do CP), tendo em vista que o acusado aufere o salário de R$ 1.000,00 (um mil reais), bem como o recurso é patrocinado pela Defensoria Pública, o que de certa forma, demonstra sua situação econômica, a prestação deve ser reduzida para 01(um) salário mínimo.
Contra o parecer, dou provimento ao recurso defensivo, a fim de que a conduta de dirigir sem habilitação configure agravante do art. 298, III, do CTB em face do crime de dirigir embriagado, compensar referida agravante com a atenuante da confissão espontânea e reduzir a prestação pecuniária ao valor de (01) um salário-mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – APLICAÇÃO – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTE E AGRAVANTE – COMPENSAÇÃO - PENA PECUNIÁRIA - CONDIÇÃO FINANCEIRA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – PEDIDO ACOLHIDO – FIXAÇÃO EM UM SALÁRIO MÍNIMO - PROVIDO.
1. Falta de habilitação para dirigir: A conduta fica absorvida na hipótese do motorista encontrar-se, também, embriagado (artigo 306, do CTB), devendo configurar como agravante prevista no art. 298, III, do CTB.
2. Deve ser compensada a atenuante da confissão espontânea com a agrav...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, VIAS DE FATO E DESOBEDIÊNCIA – PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE QUANTO AOS DELITOS DE AMEAÇA E CONSTRANGIMENTO ILEGAL – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INVIÁVEL – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, F DO CP – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA POR ATIPICIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, VIAS DE FATO E DESOBEDIÊNCIA – PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE QUANTO AOS DELITOS DE AMEAÇA E CONSTRANGIMENTO ILEGAL – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INVIÁVEL – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, F DO CP – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA POR ATIPICIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
HABEAS CORPUS – PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO – CORRUPÇÃO DE MENORES - PRESENTES OS REQUISITOS DOS ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - PRISÃO DOMICILIAR - NÃO COMPROVAÇÃO DA GRAVIDADE DA ALEGADA DOENÇA - ORDEM DENEGADA.
Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, portanto, a medida cautelar se justifica pela necessidade de garantir a ordem pública, em razão da periculosidade e reiteração delitiva do paciente, uma vez que o crime em questão foi praticado mediante concurso de agentes e com envolvimento de menor.
Eventuais condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
O impetrante não fez prova da gravidade e tampouco da impossibilidade de tratamento no cárcere da alegada doença.
COM O PARECER – ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO – CORRUPÇÃO DE MENORES - PRESENTES OS REQUISITOS DOS ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - PRISÃO DOMICILIAR - NÃO COMPROVAÇÃO DA GRAVIDADE DA ALEGADA DOENÇA - ORDEM DENEGADA.
Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, portanto, a medida cautelar se justifica pela necessidade de garantir a ordem pública, em razão da periculosidade e reiteração d...
Data do Julgamento:19/11/2015
Data da Publicação:23/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (38.170 KG DE COCAÍNA) - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO DOMICILIAR – ART. 318, III, DO CPP - NÃO COMPROVADA A IMPRESCINDIBILIDADE PARA OS CUIDADOS DOS MENORES – ORDEM DENEGADA.
A custódia cautelar da paciente é indispensável para a garantia da ordem pública, pois sua prisão reveste-se de legalidade, em razão do crime materializar-se na quantidade e espécie de droga apreendida (38.170 Kg de cocaína).
Incabível a prisão domiciliar quando não comprovado o efetivo preenchimento do requisito estabelecido no artigo 318, inciso III, do Código de Processo penal, e as circunstâncias do caso concreto revelam a necessidade de encarceramento da paciente, como no caso em concreto.
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HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (38.170 KG DE COCAÍNA) - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO DOMICILIAR – ART. 318, III, DO CPP - NÃO COMPROVADA A IMPRESCINDIBILIDADE PARA OS CUIDADOS DOS MENORES – ORDEM DENEGADA.
A custódia cautelar da paciente é indispensável para a garantia da ordem pública, pois sua prisão reveste-se de legalidade, em razão do crime materializar-se na quantidade e espécie de droga apreendida (38.170 Kg de cocaí...
Data do Julgamento:19/11/2015
Data da Publicação:20/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (15 KG DE MACONHA) - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
A custódia cautelar do paciente é indispensável para a garantia da ordem pública, pois sua prisão reveste-se de legalidade, em razão do crime materializar-se na quantidade e diversidade de droga apreendida (15 Kg de maconha), que seria transportada para a cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (15 KG DE MACONHA) - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
A custódia cautelar do paciente é indispensável para a garantia da ordem pública, pois sua prisão reveste-se de legalidade, em razão do crime materializar-se na quantidade e diversidade de droga apreendida (15 Kg de maconha), que seria transportada para a cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:20/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ARTIGO 147, CÓDIGO PENAL – LEI 11.340/2006 – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA – SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA – NEGATIVA PARA APELAR EM LIBERDADE - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIDA – REQUISITOS PRESENTES – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL - PACIENTE QUE JÁ ATENTOU CONTRA A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
I – Mantém-se a prisão preventiva do paciente – cujos fundamentos foram reforçados com a prolação de sentença condenatória, alicerçada no contraditório e ampla defesa, portanto - ante à necessidade de se ver garantida a ordem pública, eis que patente a periculosidade do acusado, fator que aliado aos demais elementos do writ, afastam, ao menos por ora, a possibilidade de soltura do acusado.
II – Paciente que ostenta, inclusive, duas condenações transitadas em julgado, em razão da prática de crime análogos, contra a mesma vítima, figurando, ainda, no pólo passivo de uma nova ação penal. Outrossim, descumpre medida protetiva diuturnamente.
III - Portanto, contextualizados os elementos que entremeiam o feito, conclui-se pela existência de indícios veementes de que o paciente é pessoa que detém personalidade voltada para atos violentos, denotando-se, com isto, a constância de suas reiterações criminosas.
IV - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ARTIGO 147, CÓDIGO PENAL – LEI 11.340/2006 – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA – SENTENÇA CONDENATÓRIA PROLATADA – NEGATIVA PARA APELAR EM LIBERDADE - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO ACOLHIDA – REQUISITOS PRESENTES – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL - PACIENTE QUE JÁ ATENTOU CONTRA A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
I – Mantém-se a prisão preventiva do paciente – cujos fundamentos foram reforçados com a prolação de sentença condenatóri...
Data do Julgamento:19/11/2015
Data da Publicação:20/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
COM PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE – CORRUPÇÃO DE MENORES -
ARTIGO 180, CAPUT, E ARTIGO 288, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, C.C ARTIGO 244-B, CAPUT, DA LEI N.º 8.069/90 TUDO NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL - TRANSPORTE DE VEÍCULO ROUBADO PARA PAÍS FRONTEIRIÇO A SER UTILIZADO NA TROCA POR DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INADMISSIBILIDADE – ISENÇÃO DE PARTICIPAÇÃO POR CORRÉU – QUANDO ISOLADA, DEVE SER SUBMETIDA À INSTRUÇÃO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 E 313 DO CPP – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INADEQUADAS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
I- Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, ante à prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública.
II – Grupo devidamente organizado para receptar veículos, já com chassi adulterado, a fim de trocá-los por substância entorpecente em território estrangeiro. A mera isenção de responsabilidade exarada por corréu, ainda em sede de inquérito policial, é insuficiente, ao menos neste interregno, haja vista a necessidade de dilação probatória.
III- As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes em face das circunstâncias do fato e da gravidade in concreto dos delitos.
IV - A existência de condições favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita, por si só, não são suficientes para autorizar a liberdade provisória, já que tais condições devem ser analisadas diante do contexto dos autos.
V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
COM PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE – CORRUPÇÃO DE MENORES -
ARTIGO 180, CAPUT, E ARTIGO 288, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, C.C ARTIGO 244-B, CAPUT, DA LEI N.º 8.069/90 TUDO NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL - TRANSPORTE DE VEÍCULO ROUBADO PARA PAÍS FRONTEIRIÇO A SER UTILIZADO NA TROCA POR DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INADMISSIBILIDADE – ISENÇÃO DE PARTICIPAÇÃO POR CORRÉU – QUANDO ISOLADA, DEVE SER SUBMETIDA À INSTRUÇÃO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 E 313 DO CPP – NECESSIDADE D...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO – PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL – CONFIRMAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – REQUISITOS NÃO COMPROVADOS – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima;
2 - Os princípios da bagatela imprópria (que possibilita ao julgador deixar de aplicar a sanção, inobstante a tipicidade do fato) e da insignificância (que afasta a tipicidade material da conduta, impondo a absolvição), não se aplicam a delitos praticados em ambiente doméstico diante do relevante desvalor da conduta, mesmo diante da preservação ou do restabelecimento da relação familiar e de condições pessoais favoráveis do agressor;
3 - Correta a aplicação da circunstância agravante prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal em casos do crime de ameaça (art. 147 do CP), praticados em situação de violência doméstica, porque o mesmo não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, a qual deve ser punida com mais rigor em razão dos princípios protetivos insculpidos na Lei nº 11.340/06. Apenas não se aplica tal agravante a casos de lesão corporal porque o tipo do artigo 129, § 9º, do Código Penal, já prever o recrudescimento da sanção por esse fato;
4 - Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa. Denega-se o pedido quando o agente ameaça causar mal injusto grave a sua ex-companheira.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO – PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL – CONFIRMAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – REQUISITOS NÃO COMPROVADOS – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra...
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:22/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ART.155,§§2º E 4º, I C/C ART.14, II, DO CP- DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - PENA-BASE - REDIMENSIONADA - ATENUANTE DA CONFISSÃO - RECONHECIDA - PROVIMENTO. O exame de corpo de delito é indispensável para a comprovação da presença da qualificadora previstas no inciso I do § 4º do artigo 155 do Código Penal, sendo que as fotografias, prova testemunhal ou perícia indireta somente é possível quando os vestígios tiverem desaparecido por completo, hipótese diversa do caso concreto. Para aquilatar a conduta social do acusado, é necessário a análise de seu comportamento no meio social em que vive, não bastando para considerá-la negativa mera declaração que o agente usa drogas e ingere bebida alcóolica. Tendo o agente admitido a prática delitiva na fase policial,reconhece-se a atenuante da confissão. APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO MINISTERIAL EXCLUSÃO DO PRIVILÉGIO - PREJUDICADO - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO. Prejudicado o pedido da acusação de afastamento do furto privilegiado por ter sido o crime praticado com rompimento do obstáculo, uma vez que o apelo defensivo foi provido e decotada a referida qualificadora. O fundamento utilizado pelo julgador singular para negativar a conduta social revelou ser inidôneo, razão pela qual descabe a exasperação da pena-base.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ART.155,§§2º E 4º, I C/C ART.14, II, DO CP- DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES - PENA-BASE - REDIMENSIONADA - ATENUANTE DA CONFISSÃO - RECONHECIDA - PROVIMENTO. O exame de corpo de delito é indispensável para a comprovação da presença da qualificadora previstas no inciso I do § 4º do artigo 155 do Código Penal, sendo que as fotografias, prova testemunhal ou perícia indireta somente é possível quando os vestígios tiverem desaparecido por completo, hipótese diversa do caso concreto. Para aquilatar a conduta social do acusado, é necessário a análise de seu...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos pressupostos e requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (fumus comissi delicti e periculum libertatis). Presentes prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade de se garantir a ordem pública em vista da possibilidade de reiteração delitiva quando o paciente comete o novo delito durante suspensão condicional de processo criminal, mostrando-se propenso à prática de crimes.
II - Presente a condição de admissibilidade prevista no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal, posto que a acusação é por tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, cuja soma das penas máximas privativas de liberdade resultam em quantum superior a quatro anos.
III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade diante da presença dos quesitos autorizadores da segregação cautelar.
IV - Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando o risco de reiteração delitiva, concretamente analisado, demonstra que não seriam suficientes para acautelar a ordem pública.
V - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos pressupostos...
Data do Julgamento:19/11/2015
Data da Publicação:20/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL – INOCORRÊNCIA – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA ANTERIORMENTE IMPOSTA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I - Embora não esteja vinculada a qualquer prazo legal, a duração da prisão cautelar deve ser vista à luz do tempo necessário para a conclusão da fase inquisitorial, o qual se afere com base no princípio da razoabilidade. No presente caso, tem-se que a duração do inquérito policial ainda não extrapolou o lapso razoável à obtenção de elementos de convicção do órgão ministerial, estando as investigações quase findas.
II - Correta a decisão que decreta a prisão preventiva de agente contumaz na prática de crimes e que descumpriu medida protetiva anteriormente imposta em favor da vítima, voltando a ameaçar a integridade física da mesma e a ordem pública.
III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
IV - Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando o risco de reiteração delitiva, concretamente analisado, demonstra que não seriam suficientes no acautelamento da ordem pública.
V - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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HABEAS CORPUS – AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL – INOCORRÊNCIA – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA ANTERIORMENTE IMPOSTA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I - Embora não esteja vinculada a qualquer prazo legal, a duração da prisão cautelar deve ser vista à luz do tempo necessário para a conc...
Data do Julgamento:19/11/2015
Data da Publicação:20/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE – ACUSADO QUE TEM CIÊNCIA E CONCORDA EM AJUDAR NO TRANSPORTE DO ENTORPECENTE – DELITO CONSUMADO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA - § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CUMULATIVIDADE DOS REQUISITOS DA PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E NÃO DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – VALORAÇÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA NA PRIMEIRA FASE - MODULAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO ENTRE 1/6 E 2/3 – ELEMENTOS CONCRETOS – FRAÇÃO MÍNIMA EM RAZÃO DA QUANTIDADE ELEVADA (30 KG DE MACONHA) – REGIME INICIAL – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006 – ARTIGO 33, § 2.º, 'B' DO CÓDIGO PENAL – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não se admite a absolvição por ausência de provas quando o acusado confessa em juízo ter ciência e concorda em ajudar no transporte do entorpecente, posto ser a infração penal de tráfico de drogas descrita no artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 modalidade de crime complexo, podendo ser praticado mediante a realização de qualquer das 18 (dezoito) condutas típicas previstas na norma penal incriminadora.
II – Presentes os requisitos do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 (primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integrar organização criminosa), impositivo o reconhecimento do tráfico ocasional.
III - A circunstância da natureza e da quantidade da substância é preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, mas não pode ser empregada para elevar a pena-base (primeira fase da dosimetria) e também para quantificar o patamar de redução (terceira fase da dosimetria), por caracterizar o vedado bis in idem.
IV - É faculdade do magistrado optar pelo momento de considerar tal moduladora para dosar a pena (se na primeira ou na terceira fase).
V - O patamar de redução, entre 1/6 e 2/3, deve ser eleito de maneira fundamentada, com base em elementos concretos existentes nos autos.
VI - Sendo a pena fixada em quatro anos e dois meses de reclusão e favoráveis todas as circunstâncias do artigo 59 do CP, possível a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da sanção.
VII – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando ausente algum requisito do artigo 44 do Código Penal, como é o fato de a pena ser superior a quatro anos.
VIII – Recurso parcialmente provido
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE – ACUSADO QUE TEM CIÊNCIA E CONCORDA EM AJUDAR NO TRANSPORTE DO ENTORPECENTE – DELITO CONSUMADO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA - § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CUMULATIVIDADE DOS REQUISITOS DA PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E NÃO DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – VALORAÇÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA NA PRIMEIRA FASE - MODULAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO ENTRE 1/6 E 2/3 – ELEMENTOS CONCRETOS – FRAÇÃO MÍNIMA EM RAZÃO DA QUANTIDADE ELEVADA (30 KG DE MAC...
Data do Julgamento:30/07/2015
Data da Publicação:03/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins