APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGA (ART. 33, 'CAPUT' DA LEI 11343/06 – PRELIMINAR – ARGUIÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – IRREGULARIDADE SUPRIDA PELA APRESENTAÇÃO DO APELANTE EM JUÍZO REPRESENTADO POR ADVOGADO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – PRELIMINAR REJEITADA.
Não há nulidade na falta de citação pessoal do Apelante, que estava preso, foi requisitado e compareceu ao processo em momento oportuno, assistido pela Defensoria Pública, que apresentou regularmente defesa prévia, e atuou em toda a produção da prova oral.
MÉRITO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 33 PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11343/2006 – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA, MATERIALIDADE E AUTORIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS INDEVIDAMENTE SOPESADAS – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – POSSIBILIDADE – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA GRATUIDADE PROCESSUAL – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIAMENTE PROVIDO
I. Não há que se falar desclassificação do delito de tráfico de drogas para o previsto no art. 28 da Lei 11343/2006 se ocorreu a confissão do Apelante que transportava 542g de maconha.
II. Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP as moduladoras dos antecedentes, conduta social, da personalidade, dos motivos e das consequências do crime com fundamentação genérica devem ser extirpadas da dosimetria da pena-base.
III. Reconhece-se a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11343/06.
VI. Apelante assistido pela Defensoria Pública durante todos os atos do processo faz jus ao benefício da justiça gratuita.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGA (ART. 33, 'CAPUT' DA LEI 11343/06 – PRELIMINAR – ARGUIÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – IRREGULARIDADE SUPRIDA PELA APRESENTAÇÃO DO APELANTE EM JUÍZO REPRESENTADO POR ADVOGADO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – PRELIMINAR REJEITADA.
Não há nulidade na falta de citação pessoal do Apelante, que estava preso, foi requisitado e compareceu ao processo em momento oportuno, assistido pela Defensoria Pública, que apresentou regularmente defesa prévia, e atuou em toda a produção da prova oral.
MÉRITO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 33 PARA O DELITO...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – LEI DE DROGAS – PRAZO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) – REFORMA DA DECISÃO – RECURSO PROVIDO.
Embora não tenha caráter hediondo o delito de associação para o tráfico, o requisito objetivo para a concessão do livramento condicional deve ser calculado mediante a observação da fração de 2/3 da pena, porque referido crime (do artigo 35 da lei especial) se sujeita a dispositivo específico da Lei n. 11.343/06 (Lei de Drogas), que disciplina inteiramente a matéria.
Em tais casos, o prazo exigido para obtenção do livramento condicional é de 2/3 da pena, porque não decorre de previsão contida na Lei n. 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), mas sim em lei especial, especialmente no art. 44, § único, da Lei n. 11.343/06.
Com o parecer, Agravo provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – LEI DE DROGAS – PRAZO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) – REFORMA DA DECISÃO – RECURSO PROVIDO.
Embora não tenha caráter hediondo o delito de associação para o tráfico, o requisito objetivo para a concessão do livramento condicional deve ser calculado mediante a observação da fração de 2/3 da pena, porque referido crime (do artigo 35 da lei especial) se sujeita a dispositivo específico da Lei n. 11.343/06 (Lei de Drogas), que disciplina inteiramente a matéria.
Em tais casos, o prazo exigido para obtenção do livr...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – INDEFERIMENTO DO PLEITO DE RECORRER EM LIBERDADE – MANTIDO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – EXASPERAÇÃO ANTE O ART. 42, DA LEI DE DROGAS DECOTADA – VEDAÇÃO DO BIS IN IDEM – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33,§4º DA LEI 11.343/06 – QUANTUM ALTERADO PARA 1/2 (METADE) – REGIME ABRANDADO PARA O ABERTO – POSSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – PLEITO PARA APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – PREJUDICADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A Apelante foi presa em flagrante e assim permaneceu durante toda a instrução criminal, tendo sido a segregação mantida na sentença condenatória, de forma fundamentada, portanto, não há constrangimento ilegal diante da negativa do pedido para aguardar em liberdade o julgamento de apelação interposta.
Segundo o art. 42, da lei 11343/2006, a natureza e quantidade de droga apreendida devem ser tomadas como parâmetro para definir o "quantum" da pena-base, porém os 5 kg (cinco quilos) de maconha foram ponderados para agravar a pena-base e também ponderados na terceira etapa da dosimetria, o que é vedado, impondo-se decotar o agravamento da pena base por tal motivo.
Já que a quantidade de droga apreendida não é tão pequena, ao invés é mediana (cerca de 5 kg de maconha), não cabe aplicar a minorante do art. 33 § 4º no patamar máximo, nem no mínimo, impondo-se a redução em 1/2, quantum mais adequado e suficiente à repressão da conduta.
Mostram-se favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, sendo a Apelante primária e não sendo a pena definitiva superior a 04 (quatro) anos, por isso o regime inicial deve ser o aberto, por força do disposto no art. art. 33, §2º, "c", do CP.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se mostra adequada a prevenção e repressão do crime em exame, eis que a Apelante preenche os requisitos do art. 44, I a III do CP, uma vez que não é reincidente e os delitos não foram praticados com violência ou grave ameaça.
Prejudicado o pedido para aplicação da suspensão condicional da pena, uma vez que esta ficou substituída.
Com o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – INDEFERIMENTO DO PLEITO DE RECORRER EM LIBERDADE – MANTIDO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – EXASPERAÇÃO ANTE O ART. 42, DA LEI DE DROGAS DECOTADA – VEDAÇÃO DO BIS IN IDEM – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33,§4º DA LEI 11.343/06 – QUANTUM ALTERADO PARA 1/2 (METADE) – REGIME ABRANDADO PARA O ABERTO – POSSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – PLEITO PARA APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – PREJUDICADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A Apelante foi presa em fla...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DE BENESSES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – SUPOSTA NULIDADE – INOCORRÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – SÓLIDO ACERVO PROBATÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL – CONDUTA EVENTUAL – INAPLICABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PREJUDICADA – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – IMPROCEDÊNCIA – ART. 35, DA LEI N.º 11.343/06 – ESTABILIDADE INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Não se reconhece qualquer nulidade pela não aplicação de eventuais benesses penais quando existe justificativa fundamentada no decisum para a rejeição dos respectivos pleitos.
Improcede o pleito de absolvição uma vez carreado sólido acervo probatório a demonstrar a responsabilidade da acusada pelo cometimento do crime de tráfico de drogas.
Inviável a desclassificação da conduta prevista no art. 33, da Lei n.º 11.343/06, para a do art. 28, da mesma lei, quando há prova do intuito mercantil.
A conduta eventual não pode ser reconhecida se demonstrada a dedicação a prática de atividades criminosas, tornando prejudicado o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Constatado que a acusada permaneceu presa durante a instrução processual, e presentes os requisitos da prisão preventiva, não há de se falar em direito de recorrer em liberdade.
Inexistindo o vínculo associativo permanente entre os acusados deve ser mantida a absolvição quanto ao delito previsto no art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06.
Apelações ministerial e defensiva a que se negam provimento ante o acerto da decisão singular.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DE BENESSES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – SUPOSTA NULIDADE – INOCORRÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – SÓLIDO ACERVO PROBATÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL – CONDUTA EVENTUAL – INAPLICABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PREJUDICADA – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – IMPROCEDÊNCIA – ART. 35, DA LEI N.º 11.343/06 – ESTABILIDADE INEXISTENTE – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – NÃO PROVIMENTO.
Não se reconhece qualquer nulidade pela não aplicação de eventuais benesses penais quando existe justificativa...
Data do Julgamento:19/10/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – CONCURSO DE AGENTES – PRÁTICA CONJUNTA COM COMPARSAS NÃO IDENTIFICADOS – INCIDÊNCIA CORRETA – INAPTIDÃO DO ARTEFATO UTILIZADO – LESIVIDADE NÃO DEMONSTRADA – ATIPICIDADE DO PORTE DE ARMA DE FOGO – PEBA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – ATENUANTES E PENA PROVISÓRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – REGIME PRISIONAL – READEQUAÇÃO NECESSÁRIA – PARCIAL PROVIMENTO.
A não identificação de comparsas do crime de roubo não afasta a majorante do concurso de agentes, quando a declaração das testemunhas comprovam que o acusado praticou o delito juntamente com outros individuos.
Comprovada a inaptidão da arma de fogo para o fim a que se destina afasta-se a tipicidade da conduta de porte ilegal de arma de fogo.
Sendo idônea a fundamentação adotada para a exasperação da pena-base, inviável redução pretendida.
Ainda que se reconheça a incidência de atenuantes, a pena provisória não pode ser fixada aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Diante da ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, possível a fixação de regime menos gravoso quando a reprimenda final encontra-se abaixo de 08 (oito) anos de reclusão.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para absolver o acusado quanto ao porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, e abrandar o regime prisional da condenação subsistente.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – CONCURSO DE AGENTES – PRÁTICA CONJUNTA COM COMPARSAS NÃO IDENTIFICADOS – INCIDÊNCIA CORRETA – INAPTIDÃO DO ARTEFATO UTILIZADO – LESIVIDADE NÃO DEMONSTRADA – ATIPICIDADE DO PORTE DE ARMA DE FOGO – PEBA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – ATENUANTES E PENA PROVISÓRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – REGIME PRISIONAL – READEQUAÇÃO NECESSÁRIA – PARCIAL PROVIMENTO.
A não identificação de comparsas do crime de roubo não afasta a majorante do concurso de agentes, quando a declaração das testemunhas comprova...
Data do Julgamento:14/09/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A PRISÃO PREVENTIVA DO RECORRENTE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não é necessária a decretação da prisão cautelar se, desde o cometimento do delito, já decorreu mais de 01 ano sem que haja outros incidentes criminais com o recorrido.
O fato de que possa haver um crime conexo de corrupção de menores só por si não justifica a necessidade da prisão cautelar, se não demonstrado que o recorrido frustre ou prejudique de alguma forma a instrução do processo, cause abalo da ordem pública, ou haja indícios de que pretenda furtar-se à aplicação da lei.
Recurso improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A PRISÃO PREVENTIVA DO RECORRENTE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não é necessária a decretação da prisão cautelar se, desde o cometimento do delito, já decorreu mais de 01 ano sem que haja outros incidentes criminais com o recorrido.
O fato de que possa haver um crime conexo de corrupção de menores só por si não justifica a necessidade da prisão cautelar, se não demonstrado que o recorrido frustre ou prejudique de alguma forma a instrução do processo, cause abalo da ordem...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Prisão em flagrante
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO NA MODALIDADE TENTADA, POR DUAS VEZES (ART. 121,'CAPUT' C/C ART. 14, II, E ART. 69 TODOS DO CP) – PRETENSA ABSOLUÇÃO SUMÁRIA – ALEGADA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE – - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL– INVIABILIDADE - DÚVIDA SOBRE A INTENÇÃO DO AGENTE - QUESTÃO QUE DEVE SER DIRIMIDA PELO TRIBUNAL POPULAR - MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
A pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, e, se há indícios suficientes da autoria, inviável a absolvição sumária, mostrando-se mais adequada pronúncia como resultante de mero juízo de admissibilidade da acusação, sem o condão de exaurir as teses probatórias, o que deverá ser realizado soberanamente pelo Tribunal do Júri, juízo natural para a decisão.
Na fase da pronúncia, a desclassificação somente é possível quando há certeza de que não houve crime doloso contra a vida, o que não é o caso dos autos, eis que dúvidas pairam acerca do elemento subjetivo que guiou a conduta da Recorrente, assim, a questão deve ser apreciada pelos jurados.
Com parecer, recurso improvido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO NA MODALIDADE TENTADA, POR DUAS VEZES (ART. 121,'CAPUT' C/C ART. 14, II, E ART. 69 TODOS DO CP) – PRETENSA ABSOLUÇÃO SUMÁRIA – ALEGADA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE – - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL– INVIABILIDADE - DÚVIDA SOBRE A INTENÇÃO DO AGENTE - QUESTÃO QUE DEVE SER DIRIMIDA PELO TRIBUNAL POPULAR - MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
A pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, e, se há indícios suficientes da autoria, inviável a absolvição sumária, most...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE.
Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova.
PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – "BATEDORES" DE UM VEÍCULO COM 229 KG DE MACONHA FRACIONADA EM 250 TABLETES - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR EMBARAÇO À INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PACIENTE QUE NÃO RESIDE NO DISTRITO DA CULPA - PACIENTE JÁ CONDENADA POR TRÁFICO EM DECISÃO TRANSITADA – MANDADO DE PRISÃO E EXECUÇÃO DE PENA NO ESTADO DE SUA RESIDÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - ADEMAIS, PACIENTE QUE JÁ NÃO ESTÁ NO CÁRCERE - PRISÃO DOMICILIAR CONCEDIDA PELO MAGISTRADO NA COMARCA DE ORIGEM POR MOTIVOS DE SAÚDE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, e presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, não cabe sua revogação.
A gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecente, exige a mantença da segregação cautelar, para a garantia da ordem pública.
Ademais, as condições pessoais são desfavoráveis, havendo fundado risco de reiteração criminosa, uma vez que a paciente não reside no Estado da culpa e no Estado onde reside possui condenação penal anterior transitada por delito semelhante.
Ademais, a paciente não está no cárcere, mas em prisão domiciliar, concedida pelo juiz por motivos de saúde, como tal, já se beneficia de regime mais favorável, descabendo maior benefício com a substituição por qualquer das demais medidas do art. 319 do Código de Processo Penal, pois seria insuficiente para garantia da instrução do processo e da aplicação da lei penal.
Writ parcialmente conhecido e, na parte conhecida, com o parecer, ordem negada.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE.
Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova.
PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA -...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL CRIME DE RESISTÊNCIA QUE ABSORVEU OS DEMAIS CRIMES (DESACATO, DESOBEDIÊNCIA) PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO – SOMA DAS PENAS DOS CRIMES QUE ULTRAPASSA O PATAMAR DE 02 (DOIS) ANOS E DEFINE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM – CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES QUE NÃO É CRITÉRIO PARA DEFINIR COMPETÊNCIA – PRELIMINAR REJEITADA.
A competência se define pela somatória das penas dos delitos, por isso a eventual consunção entre os crimes reconhecida a posteriori não afeta a competência antes firmada.
Preliminar rejeitada.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE SÃO UNÍSSONOS EM AFIRMAR QUE O APELANTE RESISTIU À INSPEÇÃO EM SUA CELA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL DEFERIMENTO - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS MAL SOPESADAS – DE OFÍCIO AFASTA-SE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE PROVA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA – FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA –POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em absolvição por falta de provas se os policiais ouvidos em juízo são unânimes em declarar que o recorrente, mediante ameaça e violência negou-se a sair de sua cela para inspeção.
Devem ser decotadas circunstâncias que não extrapolam o normal do tipo, reduzindo-se a pena para perto do mínimo legal.
De ofício afasta-se a agravante da reincidência se não há provas nos autos que o recorrente tenha sido condenado definitivamente, nos termos da súmula 444 do STJ.
Não havendo circunstâncias desabonadoras, nem reincidência em desfavor do recorrente, resta fixado o regime aberto para cumprimento da pena e a substituição desta por 01 restritiva de direitos.
RECURSO EM PARTE PROVIDO.
DE OFÍCIO AFASTADA A REINCIDÊNCIA.
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APELAÇÃO CRIMINAL CRIME DE RESISTÊNCIA QUE ABSORVEU OS DEMAIS CRIMES (DESACATO, DESOBEDIÊNCIA) PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO – SOMA DAS PENAS DOS CRIMES QUE ULTRAPASSA O PATAMAR DE 02 (DOIS) ANOS E DEFINE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM – CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES QUE NÃO É CRITÉRIO PARA DEFINIR COMPETÊNCIA – PRELIMINAR REJEITADA.
A competência se define pela somatória das penas dos delitos, por isso a eventual consunção entre os crimes reconhecida a posteriori não afeta a competência antes firmada.
Preliminar rejeitada.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – IMPOSSIBILID...
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO – SUSCITANTE: JUIZ DA 2ª VARA CRIMINAL – SUSCITADO: JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE INTIMAÇÃO DOS ACUSADOS PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CONSULTAS AO DAEX (DEPARTAMENTO AUXILIAR DE APOIO À EXECUÇÃO) QUE RESTOU INFRUTÍFERA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE – ART. 66, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.099/95 – CONFLITO NÃO ACOLHIDO.
1 - Nos termos do parágrafo único do artigo 66, da Lei 9.099/95, esgotados os meios de busca (inclusive com consultas ao DAEX), na tentativa de localizarem-se os acusados, aos quais se imputa crime de menor potencial ofensivo, e que foram considerados em local incerto e não sabido, os autos devem ser encaminhados ao juízo comum.
2 – Conflito negativo de jurisdição não acolhido.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO – SUSCITANTE: JUIZ DA 2ª VARA CRIMINAL – SUSCITADO: JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE INTIMAÇÃO DOS ACUSADOS PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CONSULTAS AO DAEX (DEPARTAMENTO AUXILIAR DE APOIO À EXECUÇÃO) QUE RESTOU INFRUTÍFERA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE – ART. 66, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.099/95 – CONFLITO NÃO ACOLHIDO.
1 - Nos termos do parágrafo único do artigo 66, da Lei 9.099/95, esgotados os meios de busca (inclusive com consultas ao DAEX), na tentativa de localizarem-se os...
Data do Julgamento:19/11/2015
Data da Publicação:26/11/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Crimes contra a Incolumidade Pública
HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - REITERAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGAÇÃO.
I. Mantém-se a prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime.
II. As circunstâncias do delito e as condições pessoais dos pacientes demonstram que as medidas do artigo 319 do CPP são inadequadas.
Ementa
HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - REITERAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGAÇÃO.
I. Mantém-se a prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime.
II. As circunstâncias do delito e as condições pessoais dos pacientes demonstram que as medidas do artigo 319 do CPP são inadequadas.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – DESCABIMENTO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS – MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ DO DELITO – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, ante a dedicação do agente às atividades criminosas.
Eventual aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – DESCABIMENTO – DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS – MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ DO DELITO – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, ante a dedicação do agente às atividades criminosas.
Eventual aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.
Data do Julgamento:24/11/2015
Data da Publicação:25/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA – COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RÉU MULTIREINCIDENTE – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES – TRÁFICO INTERESTADUAL – MANTIDO – MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, V, LEI Nº 11.343/06 – REDUZIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Impõe-se o reconhecimento da confissão espontânea, porquanto o acusado tanto na fase extrajudicial quanto na judicial, espontânea e voluntária, admitiu contra si ter cometido o crime de tráfico de drogas.
Restando demonstrado pelas provas dos autos que o agente tinha a intenção de transportar a droga para outro estado da federação, resta caracterizada a majorante contida no inciso V, do artigo 40, da Lei n. 11.343/06.
Tendo em vista que o entorpecente tinha como destino um único Estado da Federação, impõe-se a redução do percentual de aumento para 1/6 (um sexto).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA – COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RÉU MULTIREINCIDENTE – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES – TRÁFICO INTERESTADUAL – MANTIDO – MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, V, LEI Nº 11.343/06 – REDUZIDA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Impõe-se o reconhecimento da confissão espontânea, porquanto o acusado tanto na fase extrajudicial quanto na judicial, espontânea e voluntária, admitiu contra si ter cometido o crime de tráfico de drogas.
Restando demonstrado pe...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:25/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA - ART. 157, §2.º, II, DO CP – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INSIGNIFICÂNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O FURTO – INADMISSIBILIDADE – PENA-BASE E REGIME PRISIONAL INALTERADOS – DETRAÇÃO – JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO IMPROVIDO
Mantém-se a condenação se as provas dos autos são harmônicas e suficientes para demonstrar materialidade e autoria delitiva.
A reiteração criminosa não se enquadra na falta de periculosidade social da ação e ao reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, balizas inafastáveis para a análise da atipicidade material.
Não há falar em desclassificação da conduta para furto se houve a abordagem da vítima para da subtração mediante grave ameaça, causando temor na vítima.
Se há motivação idônea para sustentar a exasperação da pena, como no caso em que os acusados possuem antecedentes, circunstâncias e consequências do crime desfavoráveis, deve ser mantida inalterada a reprimenda.
Escorreita a aplicação de regime fechado aos réus reincidentes condenados a pena superior a quatro anos de reclusão, existentes, ainda, circunstâncias judiciais desfavoráveis.
A detração penal, a depender de nova elaboração de cálculo, deverá ser operada pelo juízo da execução penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA - ART. 157, §2.º, II, DO CP – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INSIGNIFICÂNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O FURTO – INADMISSIBILIDADE – PENA-BASE E REGIME PRISIONAL INALTERADOS – DETRAÇÃO – JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO IMPROVIDO
Mantém-se a condenação se as provas dos autos são harmônicas e suficientes para demonstrar materialidade e autoria delitiva.
A reiteração criminosa não se enquadra na falta de periculosidade social da ação e ao reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, balizas inafastáveis para a análise da atipicidade...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA DELITOS DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO PELA AUSÊNCIA DO OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO DELITO CAPITULADO NO ART. 12 DA LEI 10.826/2003 – IMPOSSIBILIDADE – PRELIMINAR AFASTADA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA POR NEGATIVA DE AUTORIA – NEGADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'F', CP – AGRAVANTE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'F', CP – CONFISSÃO INEXISTENTE – PEDIDO PARA O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
I - Consoante o disposto nos verbetes Sumulares n.ºs 243 do STJ e 723 do STF, não se aplica a suspensão condicional do processo em crime continuado ou delitos praticados em concurso material, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.
II – Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
III - A incidência da agravante prevista no art. 61, inc. II, "f" do CP tem o objetivo de punir com mais severidade aquele que comete delito prevalecendo-se das relações domésticas, no âmbito do seio familiar. Ademais, inegável que na vertente situação os delitos se deram em decorrência do vínculo doméstico-familiar, fato que conduz a aplicação da agravante prevista no aludido artigo do Estatuto Penal, cuja função é exatamente exacerbar as penas nessas circunstâncias peculiares.
IV - É incabível o reconhecimento da atenuante genérica de redução de pena prevista no art. 65, inciso III, alínea "d", do CP quando o apelante não confessou o delito.
V - É incabível o reconhecimento da continuidade delitiva entre os delitos de lesão corporal e ameaça, já que não são crimes da mesma espécie, pois aquele protege-se a integridade física da pessoa, neste o que é resguardado é a integridade psicológica da vítima.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA DELITOS DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO PELA AUSÊNCIA DO OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO DELITO CAPITULADO NO ART. 12 DA LEI 10.826/2003 – IMPOSSIBILIDADE – PRELIMINAR AFASTADA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA POR NEGATIVA DE AUTORIA – NEGADO – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'F', CP – AGRAVANTE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E COM...
Data do Julgamento:16/11/2015
Data da Publicação:24/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – FURTO QUALIFICADO E FURTO SIMPLES – RAZÕES RECURSAIS MINISTERIAIS CONCORDANTES – POSSIBILIDADE – PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELO APELADO EM CONTRARRAZÕES – SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL – CRIME CONTINUADO – PRESCRIÇÃO CONFIGURADA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Nos termos da Súmula 415 do STJ, o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. A correta solução hermenêutica de tal enunciado é no sentido de dizer que a contagem da prescrição fica suspensa pelo prazo da prescrição em abstrato, consideradas as balizas do art. 109 do Código Penal.
No tocante à prescrição quando há continuidade delitiva, estabelece a Súmula 497 do STF que a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, sem a computação do acréscimo decorrente da continuação.
Diante das diretrizes estabelecidas pelos enunciados contidos nas Súmulas 415 do STJ e 497 do STF, operou-se, no caso, a prescrição da pretensão punitiva, impondo-se a declaração, com a consequente extinção da punibilidade do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – FURTO QUALIFICADO E FURTO SIMPLES – RAZÕES RECURSAIS MINISTERIAIS CONCORDANTES – POSSIBILIDADE – PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELO APELADO EM CONTRARRAZÕES – SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL – CRIME CONTINUADO – PRESCRIÇÃO CONFIGURADA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Nos termos da Súmula 415 do STJ, o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. A correta solução hermenêutica de tal enunciado é no sentido de dizer que a contagem da prescrição fica suspensa pelo prazo da...
APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 155, §4.º, I E II, do CP – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - ESCALADA - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL MODIFICADO PARA O ABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Mantém-se a qualificadora ao crime de furto se há exame técnico e prova testemunhal, além das declarações do próprio apelante que reconhece ter pulado o muro para ingressar no imóvel.
Ao réu não reincidente condenado a pena inferior a quatro anos fixa-se o regime aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 155, §4.º, I E II, do CP – PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - ESCALADA - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL MODIFICADO PARA O ABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Mantém-se a qualificadora ao crime de furto se há exame técnico e prova testemunhal, além das declarações do próprio apelante que reconhece ter pulado o muro para ingressar no imóvel.
Ao réu não reincidente condenado a pena inferior a quatro anos fixa-se o regime aberto.
APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 155, §4.º, II, do CP – ESCALADA - PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - CONFISSÃO RECONHECIDA E COMPENSADA COM REINCIDÊNCIA DE OFÍCIO - REGIME PRISIONAL MODIFICADO PARA O SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Mantém-se a qualificadora ao crime de furto se exsurge dos autos prova satisfatória conforme laudo pericial realizado a partir de captura de imagem por equipamento existente na residência, devidamente corroborado pelo interrogatório extrajudicial e os depoimentos dos investigadores de polícia em juízo, além das informações da vítima.
Se a confissão foi meio de prova utilizada para a condenação deverá ela incidir na pena para favorecer o réu. Na linha da jusrisprudência do Superior Tribunal de Justiça a confissão deve ser compensada com a reincidência.
Ao réu reincidente condenado a pena inferior a quatro anos fixa-se o regime semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 155, §4.º, II, do CP – ESCALADA - PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - CONFISSÃO RECONHECIDA E COMPENSADA COM REINCIDÊNCIA DE OFÍCIO - REGIME PRISIONAL MODIFICADO PARA O SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Mantém-se a qualificadora ao crime de furto se exsurge dos autos prova satisfatória conforme laudo pericial realizado a partir de captura de imagem por equipamento existente na residência, devidamente corroborado pelo interrogatório extrajudicial e os depoimentos dos investigadores de polícia em juízo, além das informações da vítima.
Se a confissão foi meio...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – FALSA IDENTIDADE – SUSCITANTE: JUIZ DA 2ª Vara Criminal – Suscitado: JUIZ Do juizado especial criminal – ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR – CONSULTAS AO SIEL (SISTEMA DE INFORMAÇÕES ELEITORAIS) E AO DAEX (DEPARTAMENTO AUXILIAR DE APOIO À EXECUÇÃO) QUE RESTARAM INFRUTÍFERAS – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE – ART. 66, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.099/95 – CONFLITO NÃO ACOLHIDO.
1 – Nos termos do parágrafo único do artigo 66, da Lei 9.099/95, esgotados os meios de busca (inclusive com consultas aos sistemas SIEL E DAEX), na tentativa de localizar–se o acusado, a quem se imputa crime de menor potencial ofensivo e, que, todavia, foi considerado em local incerto e não sabido, os autos devem ser encaminhados ao juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei;
2 – Conflito negativo de jurisdição não acolhido.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – FALSA IDENTIDADE – SUSCITANTE: JUIZ DA 2ª Vara Criminal – Suscitado: JUIZ Do juizado especial criminal – ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR – CONSULTAS AO SIEL (SISTEMA DE INFORMAÇÕES ELEITORAIS) E AO DAEX (DEPARTAMENTO AUXILIAR DE APOIO À EXECUÇÃO) QUE RESTARAM INFRUTÍFERAS – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE – ART. 66, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.099/95 – CONFLITO NÃO ACOLHIDO.
1 – Nos termos do parágrafo único do artigo 66, da Lei 9.099/95, esgotados os meios de busca (inclusive com consultas aos sistemas SIEL E DA...
Data do Julgamento:22/10/2015
Data da Publicação:23/10/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Falsa identidade
APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO DE AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CP. DESPROVIMENTO.
I – Impõe-se a condenação quando os elementos colhidos durante a instrução processual, especialmente as declarações da vítima, apoiada no depoimento de uma testemunha e, inclusive, do próprio apelante que confessou ter enviado mensagem, foram suficientes a demonstrar a autoria e a materialidade do crime imputado na denúncia.
II – Os princípios da bagatela imprópria (que possibilita ao julgador deixar de aplicar a sanção, inobstante a tipicidade do fato) e da insignificância (que afasta a tipicidade material da conduta, impondo a absolvição), não se aplicam a delitos praticados em ambiente doméstico diante do relevante desvalor da conduta, mesmo diante da preservação ou do restabelecimento da relação familiar e de condições pessoais favoráveis do agressor.
III – Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa. Denega-se o pedido quando o agente faz ameaças contra a vítima.
IV – Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO DE AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CP. DESPROVIMENTO.
I – Impõe-se a condenação quando os elementos colhidos durante a instrução processual, especialmente as declarações da vítima, apoiada no depoimento de uma testemunha e, inclu...