APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRETENSA ABSOLVIÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA, PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – REDUÇÃO PROPORCIONAL – CONFISSÃO – RECONHECIMENTO PARA UM DOS DELITOS – APLICAÇÃO DO QUANTUM MÍNIMO DE 1/6 (UM SEXTO) POR ATENUANTE – INCABÍVEL – MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – FACA – ARTEFATO APREENDIDO – POTENCIALIDADE LESIVA PELO SEU SIMPLES MANUSEIO E CARACTERÍSTICAS – INCIDÊNCIA MANTIDA – RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO – CONCEDIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não há que se falar em absolvição quando houver provas suficientes a embasarem o édito condenatório.
Uma vez constatada a inidoneidade de parte da fundamentação adotada em primeira instância para a exasperação da pena-base, deve-se reduzir proporcionalmente a reprimenda dosada na sentença.
Concede-se a atenuante do art. 65, III, "d" do Código Penal relativamente ao crime cuja autoria foi confessada.
O Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de redução de pena a serem aplicados em razão de circunstâncias atenuantes, cabendo à
Preserva-se a majorante decorrente emprego de arma, se há certeza acerca da efetiva utilização de arma branca para a prática do roubo, a qual foi apreendida e descrita, com a demonstração da respectiva capacidade perfurocortante.
Não sendo comprovada a origem ilícita do bem apreendido, bem como não sendo o mesmo necessário para elucidação do caso concreto, é possível restituí-lo ao dono.
Recurso provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRETENSA ABSOLVIÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA, PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – REDUÇÃO PROPORCIONAL – CONFISSÃO – RECONHECIMENTO PARA UM DOS DELITOS – APLICAÇÃO DO QUANTUM MÍNIMO DE 1/6 (UM SEXTO) POR ATENUANTE – INCABÍVEL – MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – FACA – ARTEFATO APREENDIDO – POTENCIALIDADE LESIVA PELO SEU SIMPLES MANUSEIO E CARACTERÍSTICAS – INCIDÊNCIA MANTIDA – RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO – CONCEDIDO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Não há que se falar em absolvição quando houver provas sufi...
Data do Julgamento:22/06/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra os Costumes
APELAÇÃO – LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE DA LESÃO CORPORAL E DA AMEAÇA – ATIPICIDADE DA DESOBEDIÊNCIA – PENA-BASE – DOSIMETRIA – MAJORAÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Comprovada a materialidade e autoria delitiva dos crimes de lesão corporal e ameaça, a condenação deve ser mantida se não reconhecida nenhuma circunstância que exclua a tipicidade ou isente de pena o réu.
Ausentes elementos para o reconhecimento da figura privilegiada do crime de lesão corporal não há como se acolher o pedido recursal de redução da pena.
A diversidade de cominações para o inadimplemento das medidas de proteção previstas na Lei Maria da Penha, aí incluída a custódia cautelar do agressor, são suficientes para proteção da mulher, não reclamando, a princípio, a escora prevista no artigo 330 do Código Penal.
A existência de uma circunstância judicial negativa é suficiente para discreta exasperação da pena-base acima do mínimo legal.
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APELAÇÃO – LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUTORIA E MATERIALIDADE DA LESÃO CORPORAL E DA AMEAÇA – ATIPICIDADE DA DESOBEDIÊNCIA – PENA-BASE – DOSIMETRIA – MAJORAÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Comprovada a materialidade e autoria delitiva dos crimes de lesão corporal e ameaça, a condenação deve ser mantida se não reconhecida nenhuma circunstância que exclua a tipicidade ou isente de pena o réu.
Ausentes elementos para o reconhecimento da figura privilegiada do crime de lesão corporal não há como se acolher o pedido recursal de redução da pena.
A d...
Data do Julgamento:22/06/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO, FALSA IDENTIDADE E RECEPTAÇÃO - PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - VALIDADE DA PROVA - OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO - ÁLIBI DA DEFESA - VERSÃO DESPROVIDA DE SENSO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA APLICADA - AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INADEQUADAMENTE VALORADAS - REDUÇÃO DE MULTA - POSSIBILIDADE - EM SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - CRIMES APENADOS COM PENA DE DETENÇÃO - SEMIABERTO - ISENÇÃO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - ASSISTIDO DA DEFENSORIA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação. A versão do apelante para se livrar da responsabilidade penal é uma afronta ao bom senso, em que deve se pautar o julgador. 2. A valoração das circunstâncias judiciais de forma objetiva e concreta importa em elevação da pena-base acima do mínimo legal, pelo que, se exasperada em desproporção com as circunstâncias analisadas, merece ser reduzida. A pena deve ser fixada na proporção adequada, com vistas às circunstâncias judiciais enumeradas pelo art.59 do Código Penal e em proporcionalidade e simetria entre a pena privativa de liberdade e a pena de multa. 3. Aos crimes apenados com detenção, segundo posição majoritária da doutrina e da jurisprudência, inclusive do STJ, somente é possível aplicar o regime semiaberto, mesmo que o réu seja reincidente. 4. Tratando-se de condenado reincidente, o cumprimento da pena privativa de liberdade, em regra, deve ser iniciado no regime fechado, independentemente da sua quantidade. O STJ consolidou o entendimento de que é possível estabelecer o regime semiaberto aos reincidentes, para o início do cumprimento da pena, quando condenados à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais, nos termos da Súmula 269. Havendo pelo menos uma circunstância judicial desfavorável, deve prevalecer a regra geral, com a fixação do regime inicial fechado ao condenado reincidente. 5. Em se tratando os apelantes de assistidos da Defensoria Pública, a isenção no pagamento das custas processuais é medida que se impõe.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO, FALSA IDENTIDADE E RECEPTAÇÃO - PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - VALIDADE DA PROVA - OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO - ÁLIBI DA DEFESA - VERSÃO DESPROVIDA DE SENSO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA APLICADA - AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INADEQUADAMENTE VALORADAS - REDUÇÃO DE MULTA - POSSIBILIDADE - EM SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - CRIMES APENADOS COM PENA DE DETENÇÃO...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PROVIMENTO – APLICAÇÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DA LEI DE DROGAS – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – 7,090 KG DE MACONHA – DESCABIMENTO – CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS (TRANSPORTE PÚBLICO) – NÃO INCIDÊNCIA – INTERESTADUALIDADE – APLICAÇÃO DEVIDA – MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ – DO REGIME INICIAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO – parcial proviMENTO.
As circunstâncias do art. 59 do Código Penal são favoráveis ao agente, bem como a natureza (maconha) e quantidade (7kg) de entorpecente apreendida não pode servir para elevar a pena-base, devendo ser fixada no mínimo legal.
Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório o apelante efetivamente figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação de drogas.
A simples utilização de transporte público na prática do crime de tráfico de drogas, por si só, não caracteriza a causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/06 (Precedentes STJ)
Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se no transporte com destino a outro Estado é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os entes federativos.
O tráfico de drogas, em quaisquer de suas modalidades é hediondo e o regime prisional inicial, no caso, é o fechado, a teor do artigo 33,§3º, do Código Penal.
Incabível, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PROVIMENTO – APLICAÇÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DA LEI DE DROGAS – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – 7,090 KG DE MACONHA – DESCABIMENTO – CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS (TRANSPORTE PÚBLICO) – NÃO INCIDÊNCIA – INTERESTADUALIDADE – APLICAÇÃO DEVIDA – MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ – DO REGIME INICIAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO – parcial proviMENTO.
As circunstâncias do art. 59 do Código Pen...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PRETENDIDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - FALTAS GRAVES COMETIDAS - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - RECURSO IMPROVIDO. A concessão do benefício do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83 do Código Penal, que são de ordem objetiva e subjetiva. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa do período aquisitivo necessário para concessão do livramento condicional, ilide o preenchimento do requisito subjetivo necessário à concessão desse benefício. Na hipótese dos autos, o agravante cometeu falta de natureza grave, consistentes cometimento de crime doloso, tanto que teve a sua prisão preventiva decretada enquanto cumpria pena em regime semiaberto.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PRETENDIDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - FALTAS GRAVES COMETIDAS - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - RECURSO IMPROVIDO. A concessão do benefício do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83 do Código Penal, que são de ordem objetiva e subjetiva. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa do período aquisitivo necessário para concessão do livramento condicional, ilide o preenchimento do requis...
Data do Julgamento:26/01/2015
Data da Publicação:09/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS POR MEIO DE TRANSPORTE PÚBLICO – ARTIGO 33, C/C ART. 40, INCISO III(TRANSPORTE PÚBLICO), DA LEI FEDERAL N. 11.343/2006 – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública e a plicação da lei penal.
II – Depreende-se a periculosidade da paciente, uma vez que a mesma estava transportando grande quantidade de entorpecentes (18,230 Kg de maconha) para cidade diversa, utilizando-se de transporte coletivo público .
III- As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes em face das circunstâncias do fato e da gravidade em concreto da conduta.
IV - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS POR MEIO DE TRANSPORTE PÚBLICO – ARTIGO 33, C/C ART. 40, INCISO III(TRANSPORTE PÚBLICO), DA LEI FEDERAL N. 11.343/2006 – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em c...
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:03/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
II. Depreende-se a periculosidade do paciente, ante à gravidade crime, praticado, em tese, mediante violência e grave ameaça, consubstanciada na simulação de porte de arma de fogo.
III – O paciente possui registro de acusação pela prática de delito análogo, do que se denota uma personalidade voltada à reiteração criminosa.
IV - O paciente alega estar em estado grave de saúde, porém sem demonstrar que tal circunstância impossibilita-o de manter-se encarcerado.
V- In casu, as medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes.
VI - Ordem denegada, dada a higidez do decreto prisional. Com o parecer.
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II. Depreende-se a periculosidade do paciente, ante à gravidade crime, praticado, em tese, mediante violência e grave ameaça, consubstanciada na simulação de porte de arma de fogo.
III – O paciente possui registro de acusação pela prática de delito análogo, do que se denota uma personalidade voltada à reiteração criminosa.
IV - O paciente alega estar em estado grave de saúde, porém sem demonstrar que tal circunstância impossibilita-o de manter-se encarcerado.
V- In casu, as medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes.
VI - Ordem denegada, dada a higi...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – INSURGÊNCIA CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE FRAGILIZADA – DIVERGÊNCIA QUANTO À NATUREZA DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA – AUSÊNCIA DE FATORES CONCRETOS À JUSTIFICAR A PRISÃO SOB O PRISMA DO RISCO À ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – CUSTÓDIA CAUTELAR SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS ALTERNATIVAS – ORDEM CONCEDIDA E, DE OFÍCIO, ESTENDIDA AO CORRÉU.
I – A decretação da prisão preventiva demanda, além dos requisitos instrumentais do artigo 313, do Código de Processo Penal, a presença do funus comissi delict do periculum libertatis. No caso dos autos a prova da materialidade do crime restou seriamente fragilizada ante a divergência entre os laudos toxicológicos preliminar e definitivo, uma vez que o primeiro apontou para a existência de cocaína enquanto o segundo concluiu tratar-se de lidocaína e cafeína. Ademais, não restou demonstrada a imperiosa necessidade da segregação provisória, pois a decisão impugnada apenas faz referência, de forma genérica, à garantia da ordem pública, deixando de apontar elementos concretos extraídos da conduta que justificassem a necessidade da custódia provisória, caracterizando, pois, nítido constrangimento ilegal.
II – Observada a gravidade do fato e as circunstâncias do flagrante, bem como em atenção às condições pessoais do paciente, possível torna-se a substituição da segregação cautelar preventiva por medidas alternativas diversas da prisão.
III – Constatando-se que a situação do corréu guarda total similitude com a do paciente, há de estender-lhe a ordem, ainda que de ofício, em homenagem aos princípios da dignidade da pessoa humana.
V – Ordem concedida para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, sendo estendida ao corréu.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – INSURGÊNCIA CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE FRAGILIZADA – DIVERGÊNCIA QUANTO À NATUREZA DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA – AUSÊNCIA DE FATORES CONCRETOS À JUSTIFICAR A PRISÃO SOB O PRISMA DO RISCO À ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – CUSTÓDIA CAUTELAR SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS ALTERNATIVAS – ORDEM CONCEDIDA E, DE OFÍCIO, ESTENDIDA AO CORRÉU.
I – A decretação da prisão preventiva demanda, além dos requisitos instrumentais do artigo 313, do Código de Processo Penal, a presença do funus comissi delict...
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:03/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública e a plicação da lei penal.
II – Depreende-se a periculosidade do paciente, uma vez que o mesmo estava transportando considerável quantidade de entorpecentes (1,004 Kg) de "cocaína".
III- As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes em face das circunstâncias do fato e da gravidade em concreto do delito.
IV - A existência de condições favoráveis, por si só, não são suficientes para autorizar a liberdade provisória, já que tais condições devem ser analisadas diante do contexto dos autos.
V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser...
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:03/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS –IRRELEVÂNCIA – REGISTRO DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES – REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública.
II - As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes em face das circunstâncias do fato e da gravidade in concreto dos delitos.
III - A existência de condições favoráveis, quando confrontadas com registro de ato infracional, quando da adolescência, soterram as primeiras, ante à possibilidade de reiteração criminosa.
IV - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS –IRRELEVÂNCIA – REGISTRO DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES – REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evident...
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:03/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA – CRIME TORTURA CONTRA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA COM O FIM DE OBTER CONFISSÃO – CORRUPÇÃO DE MENORES – HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – CONCURSO DE AGENTES – CONCURSO MATERIAL – ART. 288–A, DO CÓDIGO PENAL – ART. 1º, I, A, §4º, II E III, DA LEI N. 9.455/1997 – ART. 244–B, CAPUT, DA LEI N.º 8.069/1990 – ART. 121, §2º, I, III E IV, C/C ART. 61, II, H, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – ART. 211 DO CÓDIGO PENAL – PRISÃO TEMPORÁRIA – EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO – CONVOLAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA EM PREVENTIVA – FEITO COMPLEXO – VÁRIOS RÉUS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS AFASTADAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
I – Quando decretada a prisão temporária, o tempo de prisão será acrescido ao prazo de encerramento do inquérito, de modo que o prazo para conclusão do inquérito é de 70 (setenta) dias - eis que somatório dos 30 (trinta) dias da primeira decisão, 30 (trinta) dias da prorrogação e 10 (dez) dias previstos para conclusão do inquérito policial.
II – In casu, o prazo não foi ultrapassado.
III- Ademais, a prisão temporária foi convolada em preventiva.
IV - Há indícios suficientes da autoria do agente na empreitada criminosa. Há relatos dando conta de que atuou em conluio para a consumação do homicídio da vítima, não havendo o que se falar em concessão da ordem.
V - Predicativos favoráveis não autorizam, de maneira automática, a revogação da prisão preventiva, ainda mais quando presentes os requisitos autorizadores da medida constritiva imposta.
VI - Ordem Denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA – CRIME TORTURA CONTRA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA COM O FIM DE OBTER CONFISSÃO – CORRUPÇÃO DE MENORES – HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – CONCURSO DE AGENTES – CONCURSO MATERIAL – ART. 288–A, DO CÓDIGO PENAL – ART. 1º, I, A, §4º, II E III, DA LEI N. 9.455/1997 – ART. 244–B, CAPUT, DA LEI N.º 8.069/1990 – ART. 121, §2º, I, III E IV, C/C ART. 61, II, H, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – ART. 211 DO CÓDIGO PENAL – PRISÃO TEMPORÁRIA – EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO – CONVOLAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA EM PREVENTIVA – FEITO COMPLEXO – VÁRIOS RÉUS – COND...
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:03/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – COLUSÃO COM ADOLESCENTE – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, CAPUT, E 40, VI, DA LEI 11.343/2006 – ART.12, CAPUT, DA LEI 10.826/2003 – CONCURSO MATERIAL DE DELITOS – ART. 69, DO CP – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MERA ALEGAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA NÃO COMPROVADA – NEGATIVA DE AUTORIA–IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NO BOJO DO MANDAMUS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
I- A prisão preventiva justifica-se, porquanto os crimes descritos nos artigos 33, caput, 35, caput, e 40, VI, da Lei 11.343/2006, e 12, caput, da Lei 10.826/2003, são apenados, ainda que isoladamente, com pena superior a 4 (quatro) anos (artigo 313, inciso I, do CPP), e, ainda, pela necessidade de garantia da ordem pública (artigo 312 do CPP), abalada pela gravidade concreta das condutas.
II - Alegada dependência química e negativa de autoria carecem de comprovação inequívoca, tornando a análise aprofundada imprópria nesta via.
III - As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes, em face das circunstâncias do fato e da gravidade in concreto dos delitos.
IV - É certo que o paciente ostenta adjetivos pessoais favoráveis, porém tais predicados, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela.
V - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – COLUSÃO COM ADOLESCENTE – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, CAPUT, E 40, VI, DA LEI 11.343/2006 – ART.12, CAPUT, DA LEI 10.826/2003 – CONCURSO MATERIAL DE DELITOS – ART. 69, DO CP – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MERA ALEGAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA NÃO COMPROVADA – NEGATIVA DE AUTORIA–IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ALEGAÇÃO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO E DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA – IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NO BOJO DO MANDAMUS – PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE POR SI SÓ NÃO IMPLICA EM DESCLASSIFICAÇÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
I- A prisão preventiva justifica-se, porquanto o crime descrito no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, é punido com pena superior a 4 (quatro) anos (artigo 313, inciso I, do CPP), e, ainda, pela necessidade de garantia da ordem pública (artigo 312 do CPP), abalada pela gravidade concreta das condutas.
II – Tese de que a apreensão de pouca quantidade de entorpecente afastaria, por si só, a traficância, não merece prosperar, eis que a paciente foi presa, sob indícios contundentes de que mantinha uma "boca de fumo" no local.
III - Alegada dependência química carece de comprovação inequívoca.
IV - O reconhecimento da incidência da minorante prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, depende de análise aprofundada, incursão esta vedada nesta via.
V - As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes, em face das circunstâncias do fato e da gravidade in concreto dos delitos.
VI - É certo que a paciente ostenta adjetivos pessoais favoráveis, porém tais predicados, quando isolados, não desconstituem a custódia quando defrontadas com os pressupostos e requisitos autorizadores daquela.
VII - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ALEGAÇÃO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO E DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA – IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NO BOJO DO MANDAMUS – PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE POR SI SÓ NÃO IMPLICA EM DESCLASSIFICAÇÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
I- A prisão...
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:03/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DEFENSIVO – DELITOS DE HOMICÍDIO SIMPLES E LESÃO CORPORAL PRATICADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECURSO CONTRA A DECISÃO DE PRONÚNCIA – ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE HOMICÍDIO CULPOSO – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PRONÚNCIA MANTIDA– JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO DESPROVIDO
I - A pronúncia é mero juízo de admissibilidade acusatória e não condenatório. Portanto, após a instrução criminal, se existirem elementos, mesmo que indiciários, a apontar a autoria, provada substancialmente a materialidade (existência do crime), cabe ao juiz remeter a acusação a exame pelos jurados.
II - Deve ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri o caso que comporte, de algum modo, conforme a valoração subjetiva das provas, elementos indicadores de autoria a par da materialidade do delito.
III - Assim, havendo indícios da autoria e materialidade comprovada, há como se sustentar a decisão de pronúncia, cabendo o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DEFENSIVO – DELITOS DE HOMICÍDIO SIMPLES E LESÃO CORPORAL PRATICADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECURSO CONTRA A DECISÃO DE PRONÚNCIA – ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE HOMICÍDIO CULPOSO – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PRONÚNCIA MANTIDA– JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO DESPROVIDO
I - A pronúncia é mero juízo de admissibilidade acusatória e não condenatório. Portanto, após a instrução criminal, se existirem elementos, mesmo que indiciários, a apontar a autoria, provada substancialmente a materialidade (existência do crime), cabe ao juiz remeter a acusação a exame...
Data do Julgamento:29/06/2015
Data da Publicação:03/07/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – PRETENSÃO RECURSAL REFUTADA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA BENESSE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – TRAFICÂNCIA EXERCIDA NA MODALIDADE "BOCA DE FUMO" – REQUISITO "NÃO DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA" NÃO PREENCHIDO – PEDIDO ACOLHIDO – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO – NEGADO – EM PARTE COM O PARECER, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - No âmbito dos delitos de tráfico de drogas, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal e, sobretudo, das previstas na redação do art. 42 da Lei nº 11.343/2006. No presente caso, os fatos utilizados para embasar a circunstância judicial "circunstâncias do crime" não devem ser valorados nesta fase e sim quando da análise da última fase da dosimetria. É que na primeira fase, o que mais se adequa ao caso é a valoração da natureza da droga, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006, por se tratar de circunstância especial e porque a droga apreendida inclui Crack, que tem elevado efeito viciante e de destruição da saúde humana, o que é público e notório. Portanto, ainda que a quantidade não seja elevada, a natureza não pode ser desprezada e sim valorada para efeitos de elevação da pena nesta fase.
II - Em relação ao pleito formulado pelo órgão de acusação, saliento que, não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4.º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado. No caso, o requisito legal "não dedicação a atividades criminosas" não está preenchido.
III - Acerca do pedido de alteração do regime para o fechado, formulado pelo órgão de acusação, o STF, recentemente (HC 111.840-ES), estabeleceu que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º do CP. No caso particular, em que pese a manutenção da circunstância judicial "natureza da droga", constante no art. 42 da Lei de Drogas, mas considerando a primariedade, os bons antecedentes, nos termos do art. 33, §.º 2, "b" do CP, tem-se por adequado a manutenção do regime de cumprimento de pena fixado na sentença, semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – PRETENSÃO RECURSAL REFUTADA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA BENESSE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – TRAFICÂNCIA EXERCIDA NA MODALIDADE "BOCA DE FUMO" – REQUISITO "NÃO DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA" NÃO PREENCHIDO – PEDIDO ACOLHIDO – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO – NEGADO – EM PARTE COM O PARECER, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - No âmbito dos delitos de tráfico de drogas, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal e, sobretudo, d...
Data do Julgamento:29/06/2015
Data da Publicação:03/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NEGADO – PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
I – Tratando-se de homicídio consumado, considerada a gravidade concreta do delito e as circunstâncias do flagrante, justifica-se a segregação provisória do paciente sob o fundamento da garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
II - Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. A gravidade dos crime cujo cometimento é supostamente atribuído à paciente, bem como pelas condições em que foi cometido, revela-se desafiadora à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, situação que reclama uma providência imediata do poder público, sob pena de se pôr em dúvida até mesmo a legitimidade e finalidade do exercício da jurisdição penal.
III – Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
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HABEAS CORPUS – DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NEGADO – PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
I – Tratando-se de homicídio consumado, considerada a gravidade concreta do delito e as circunstâncias do flagrante, justifica-se a segregação provisória do paciente sob o fundamento da garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
II - Não há falar em revogação...
Data do Julgamento:29/06/2015
Data da Publicação:03/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
Comprovada a materialidade e autoria do delito, mantém-se a condenação do agente, em especial, porque "A palavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação pelo crime de ameaça, mormente porque se trata de violência doméstica ou familiar.(STJ - AgRg no AREsp: 423707 RJ 2013/0367770-5, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 07/10/2014, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/10/2014)".
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO
Comprovada a materialidade e autoria do delito, mantém-se a condenação do agente, em especial, porque "A palavra da vítima tem especial relevância para fundamentar a condenação pelo crime de ameaça, mormente porque se trata de violência doméstica ou familiar.(STJ - AgRg no AREsp: 423707 RJ 2013/0367770-5, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 07/10/2014, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/10/2014)".
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:02/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS – ARTS. 157, §2º, I E II, 159, §1º E 311, CP – – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GRAVIDADE CONCRETA DO FATO – MEDIDAS CAUTELARES – INEFICAZES E INADEQUADAS– ORDEM DENEGADA.
Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, que se afigura necessária, sobretudo, para a garantia da ordem pública, mormente quando os elementos existentes indicam a gravidade concreta do fato ilícito perpetrado.
Demonstrada a necessidade concreta da custódia provisória, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas pela Lei n. 12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e à repressão do crime.
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HABEAS CORPUS – ARTS. 157, §2º, I E II, 159, §1º E 311, CP – – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GRAVIDADE CONCRETA DO FATO – MEDIDAS CAUTELARES – INEFICAZES E INADEQUADAS– ORDEM DENEGADA.
Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, que se afigura necessária, sobretudo, para a garantia da ordem pública, mormente quando os elementos existentes indicam a gravidade concreta do fato ilícito perpetrado.
Demonstr...
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:02/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – REDIMENSIONADA – REGIME PRISIONAL INICIAL ABRANDADO – HEDIONDEZ – MANTIDA – PROVIMENTO PARCIAL.
O percentual de redução atinente à causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006 deve ser justificado , bem como, configura bis in idem a utilização da quantidade e natureza da substância entorpecente apreendida em duas fases da dosimetria da pena.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus 111840 declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, ou seja, o regime prisional inicial deve ser fixado de acordo com as diretrizes do artigo 33, do Código Penal.
Conforme Súmula 512, do STJ, "A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas".
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA – REDIMENSIONADA – REGIME PRISIONAL INICIAL ABRANDADO – HEDIONDEZ – MANTIDA – PROVIMENTO PARCIAL.
O percentual de redução atinente à causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006 deve ser justificado , bem como, configura bis in idem a utilização da quantidade e natureza da substância entorpecente apreendida em duas fases da dosimetria da pena.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus 111840 declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:02/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Segundo a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, o decreto de prisão preventiva somente se justifica diante da presença dos requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, demonstrados claramente mediante a indicação de dados concretos extraídos dos autos e quando impossível a aplicação das medidas cautelares alternativas.
II - Inexiste constrangimento ilegal porquanto a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade do delito supostamente cometido em plena via pública, quando o paciente teria descido da motocicleta em que se encontrava com o seu comparsa e apontado a arma de fogo em direção à vítima, constrangendo-a ainda por dizeres injuriosos, o que resultou na entrega do aparelho celular e posterior fuga dos agentes.
III - Presente a condição de admissibilidade prevista no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal, posto que se trata de crime punido com pena máxima em abstrato superior a 4 (quatro) anos.
IV - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade diante da presença dos quesitos autorizadores da segregação cautelar.
IV - Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade da ação delitiva e as demais circunstâncias concretamente analisadas demonstram que não seriam suficientes para acautelar a ordem pública.
V - Ordem denegada.
CONTRA O PARECER DA PGJ.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Segundo a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, o decreto de prisão preventiva somente se justifica diante da presença dos requisitos do fumus comissi delicti e do...