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Jurisprudência

TJMS 0001680-19.2007.8.12.0049
Ementa
RECURSO SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II e IV, DO CP) NA MODALIDADE TENTADA – PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL DE PRONÚNCIA - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL– INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI QUE NÃO SE EVIDENCIA DE FORMA INEQUÍVOCA NOS AUTOS - PRETENDIDO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA – QUESTÃO A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO. I. Na fase da pronúncia, a desclassificação somente é possível quando há certeza de que não houve crime doloso contra a vi...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : 27/06/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Agua Clara
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TJMS 0002047-52.2005.8.12.0004
Ementa
RECURSO DEFENSIVO EM SENTIDO ESTRITO – PEDIDO DE DESPRONÚNCIA – ABORTO PROVOCADO PELA GESTANTE (ART. 124, CAPUT, DO CP) – MATERIALIDADE EVIDENCIADA E INDÍCIOS DE AUTORIA - RECURSO IMPROVIDO. A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório. Sendo incontroversa a materialidade, e havendo indícios de autoria, a questão deve ser remetida à apreciação pelo Júri, que tem a qualidade...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : 27/06/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Amambai
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TJMS 1405709-02.2015.8.12.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – PENAL – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – REITERAÇÃO CRIMINOSA – NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade do delito e dão claros indicativos de reiteração criminosa. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Data do Julgamento : 22/06/2015
Data da Publicação : 27/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Campo Grande
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TJMS 1405750-66.2015.8.12.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA E PRETENSÃO DE NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL E DA DENÚNCIA – ANÁLISE PROBATÓRIA – DISCUSSÃO INCABÍVEL – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – COMPLEXIDADE DO FEITO – PLURALIDADE DE RÉUS – GRAVIDADE CONCRETA – NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR – NÃO CONCESSÃO. O habeas corpus não pode ser usado como meio para exame aprofundado das provas, com a finalidade de concluir pela ocorrência ou não de nulidades decorrentes de provas ilícitas, tampouco pela inexistência ou não do delito imputado a...
Data do Julgamento : 22/06/2015
Data da Publicação : 27/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Bonito
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TJMS 1405678-79.2015.8.12.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – PRISÃO DOMICILIAR – IMPRESCINDIBILIDADE NÃO COMPROVADA – NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta. Somente se admite a prisão domiciliar fundada no art. 318, III, do Código de Processo Penal, quando demonstrada a imprescindibilidade...
Data do Julgamento : 15/06/2015
Data da Publicação : 27/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal (art. 146)
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Amambai
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TJMS 1405732-45.2015.8.12.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA – ALTERAÇÃO FÁTICA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – NEGADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA. Com a alteração da situação fática que ensejou a concessão de prisão domiciliar, bem como o descumprimento desta, a revogação dessa forma de prisão excepcional é medida que se impõe. A prisão domiciliar constitui faculdade do magistrado, pautando-se em critérios de oportunidade, merecimento e conveniência. Portant...
Data do Julgamento : 15/06/2015
Data da Publicação : 27/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Campo Grande
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TJMS 1405745-44.2015.8.12.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE DA CONDUTA – ORDEM PÚBLICA – SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR – DOENÇA GRAVE – INOCORRÊNCIA DE DEBILIDADE – NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva aos casos de crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar. O fato de a paciente possuir doença que entende grave não representa garantia de que sua prisão preventiva será substituída por prisão domiciliar, mormente quando...
Data do Julgamento : 15/06/2015
Data da Publicação : 27/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0002563-25.2013.8.12.0026
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – VEDAÇÃO LEGAL DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO IMPROVIDO. Se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, não há que se falar em absolvição. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quand...
Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : 27/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Bataguassu
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TJMS 1405332-31.2015.8.12.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
Data do Julgamento : 08/06/2015
Data da Publicação : 27/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Campo Grande
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TJMS 1405577-42.2015.8.12.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
Data do Julgamento : 08/06/2015
Data da Publicação : 27/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Miranda
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TJMS 0009132-49.2015.8.12.0001
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – INÉPCIA DA DENÚNCIA – DECISÃO DE 1º GRAU QUE RECONHECE A ATIPICIDADE DA CONDUTA POR SER DECORRENTE DO EXERCÍCIO DA AUTODEFESA E NÃO REPRESENTAR SUFICIENTE AFETAÇÃO AO BEM JURÍDICO – IMPOSSIBILIDADE – AUTODEFESA QUE NÃO SUSTENTA A TESE DE TIPICIDADE DA CONDUTA – POSICIONAMENTO UNÂNIME DO STF E STJ – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AFASTADO – RECURSO PROVIDO. I – A jurisprudência dos Tribunais Superiores firmou a compreensão de que a conduta de atribuir-se falsa identidade para ocultar a condição de foragido da justiça...
Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 27/06/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0004017-78.2014.8.12.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – DESCABIMENTO – INVERSÃO DA POSSE – AMOTIO – CRIME CONSUMADO – RECURSO IMPROVIDO. I – O delito de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res subtraída, pouco importando que a posse seja ou não mansa e pacífica. No caso dos autos, o réu - acompanhado de um comparsa - ingressou no local onde se realizava uma construção e removeu o motor da betoneira, alojando-o numa mochila. Assim, os agentes tornaram-se possuidores, sendo o que basta para a consumação do delito de furto, pouco importando que a res não...
Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 27/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Dourados
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TJMS 0014262-20.2015.8.12.0001
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – EXAME CRIMINOLÓGICO – PERÍCIA QUE NÃO RECOMENDA A TRANSIÇÃO DE REGIMES – POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DE CRIME GRAVÍSSIMO – IRRETOCÁVEL DECISÃO JUDICIAL – RECURSO IMPROVIDO. I – O exame criminológico não foi abolido do ordenamento, podendo ser requisitado frente a circunstâncias excepcionais, conforme orientação sumular do e. Supremo Tribunal Federal. Outrossim, se a perícia aponta a necessidade de maior tempo de segregação não há ilegalidade na decisão que indefere a progressão de regime prisional, especialmente quando fundado em elementos técn...
Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 27/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0800062-25.2013.8.12.0007
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECURSO DO MP – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – CULPABILIDADE DESABONADORA – DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA – ÓBICE DO ART. 44, I, DO CP – RECONHECIDO DE OFÍCIO A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM O RECONHECIMENTO EX OFFICIO DO SURSIS. I - Observando-se dos autos que o réu agrediu a vítima com diversos tapas e socos em várias p...
Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 27/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Cassilândia
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TJMS 0066370-31.2012.8.12.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO PARA CONSUMO PRÓPRIO – REJEITADA – TRAFICÂNCIA DEMONSTRADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO NÃO PROVIDO. I - Deve ser rechaçado o pedido de desclassificação do crime de tráfico para o de posse para uso próprio, uma vez que pelas circunstâncias do fato, restou demonstrado nos autos que a apelante praticava o comércio de entorpecentes. II - Escorreita está a majoração da pena formulada pelo juízo a quo, pois, além da apelante possuir an...
Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 27/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Campo Grande
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TJMS 1406278-03.2015.8.12.0000
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA. I - Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos pressupostos e requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (fumus comissi delicti e...
Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 27/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca : Paranaíba
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TJMS 1403822-80.2015.8.12.0000
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRISÃO PREVENTIVA – PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PACIENTE QUE SE UTILIZA DE VIOLÊNCIA CONTRA SUA CONVIVENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM DENEGADA. I – Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se o magistrado de primeiro grau, ao indeferir o pedido de liberdade provisória, apontou elementos concretos dos autos, ensejadores da necessidade da medi...
Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 26/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0029862-18.2014.8.12.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ACOLHIDO – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO. A palavra da vítima não se apresenta segura e apta a embasar condenação se, em fase extrajudicial, afirma com veemência que foi agredida pelo Apelante e, em juízo, nega com veemência que ele a tenha agredido. Cabe a absolvição pelo delito de lesão corporal, se as provas da materialidade e autoria são frágeis, não há testemunhas presenciais, o acusado nega o delito e a própria vítima reconhece que não aceitava o término do relacionamento...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0034801-80.2010.8.12.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PENAL E PROCESSO PENAL – INSERÇÃO DE DADOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES E FALSIDADE IDEOLÓGICA – MATERIALIDADE E AUTORIA CABALMENTE COMPROVADAS – PROVAS SUFICIENTES PARA O EDITO CONDENATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PROVIDO EM PARTE. Impõe-se a manutenção da condenação dos agentes nos crimes de inserção de dados em sistema de informações e falsidade ideológica, quando o édito condenatório se fundamentou em provas robustas e consistentes prod...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Inserção de dados falsos em sistema de informações
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0003360-88.2014.8.12.0018
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL – AMEAÇA – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INCABÍVEL – PROVIMENTO. O princípio da insignificância deve ser aferido pelo grau de reprovabilidade da conduta, o que demanda exame aprofundado das provas, incompatível com a rejeição in limine da peça acusatória, máxime quando há indícios de expressividade da lesão jurídica causada. É de ser recebida a denúncia que apresenta os requisitos previstos no art. 41, do Código de Processo Penal, expondo a autoria, materialidade e as circunstâncias do crime. Recurso em Sentido Estrito interposto pelo...
Data do Julgamento : 22/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Ameaça
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Paranaíba
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