RECURSO SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II e IV, DO CP) NA MODALIDADE TENTADA – PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL DE PRONÚNCIA - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL– INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI QUE NÃO SE EVIDENCIA DE FORMA INEQUÍVOCA NOS AUTOS - PRETENDIDO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA – QUESTÃO A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO.
I. Na fase da pronúncia, a desclassificação somente é possível quando há certeza de que não houve crime doloso contra a vida, o que não é o caso dos autos, já que evidenciados golpes de arma branca, um dele atingindo região letal (tórax da vítima), sem plena segurança de que o elemento subjetivo que guiou a conduta do agente não fosse o " anumis necandi", devendo assim a questão ser apreciada pelos jurados.
II. A retirada das qualificadoras, na fase de pronúncia, só pode ser feita se manifestamente inadmissíveis, o que não ocorre no caso, em que as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima encontram apoio razoável nas provas dos autos, logo,devem ser mantidas na sentença de pronúncia, cabendo ao Conselho de Sentença apreciar a questão.
Com o parecer, recurso improvido.
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RECURSO SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II e IV, DO CP) NA MODALIDADE TENTADA – PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL DE PRONÚNCIA - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL– INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI QUE NÃO SE EVIDENCIA DE FORMA INEQUÍVOCA NOS AUTOS - PRETENDIDO AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA – QUESTÃO A SER APRECIADA PELO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO.
I. Na fase da pronúncia, a desclassificação somente é possível quando há certeza de que não houve crime doloso contra a vi...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:27/06/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
RECURSO DEFENSIVO EM SENTIDO ESTRITO – PEDIDO DE DESPRONÚNCIA – ABORTO PROVOCADO PELA GESTANTE (ART. 124, CAPUT, DO CP) – MATERIALIDADE EVIDENCIADA E INDÍCIOS DE AUTORIA - RECURSO IMPROVIDO.
A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório.
Sendo incontroversa a materialidade, e havendo indícios de autoria, a questão deve ser remetida à apreciação pelo Júri, que tem a qualidade de juiz natural dos crimes dolosos cometidos contra a vida.
Com o parecer, recurso improvido.
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RECURSO DEFENSIVO EM SENTIDO ESTRITO – PEDIDO DE DESPRONÚNCIA – ABORTO PROVOCADO PELA GESTANTE (ART. 124, CAPUT, DO CP) – MATERIALIDADE EVIDENCIADA E INDÍCIOS DE AUTORIA - RECURSO IMPROVIDO.
A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório.
Sendo incontroversa a materialidade, e havendo indícios de autoria, a questão deve ser remetida à apreciação pelo Júri, que tem a qualidade...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:27/06/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento
HABEAS CORPUS – PENAL – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – REITERAÇÃO CRIMINOSA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade do delito e dão claros indicativos de reiteração criminosa.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS – PENAL – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – REITERAÇÃO CRIMINOSA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade do delito e dão claros indicativos de reiteração criminosa.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA E PRETENSÃO DE NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL E DA DENÚNCIA – ANÁLISE PROBATÓRIA – DISCUSSÃO INCABÍVEL – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – COMPLEXIDADE DO FEITO – PLURALIDADE DE RÉUS – GRAVIDADE CONCRETA – NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR – NÃO CONCESSÃO.
O habeas corpus não pode ser usado como meio para exame aprofundado das provas, com a finalidade de concluir pela ocorrência ou não de nulidades decorrentes de provas ilícitas, tampouco pela inexistência ou não do delito imputado ao paciente sob o argumento de insuficiência probatória.
Verificando-se que eventual demora no andamento da ação penal não é ocasionado pelo Parquet ou pela autoridade judicial, não há falar em excesso de prazo na formação da culpa, mormente quando o atraso decorre da complexidade da ação penal provocada pela pluralidade de réus.
É cabível a custódia preventiva os casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, quando as circunstâncias evidenciam a gravidade da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade da segregação.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA E PRETENSÃO DE NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL E DA DENÚNCIA – ANÁLISE PROBATÓRIA – DISCUSSÃO INCABÍVEL – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – COMPLEXIDADE DO FEITO – PLURALIDADE DE RÉUS – GRAVIDADE CONCRETA – NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR – NÃO CONCESSÃO.
O habeas corpus não pode ser usado como meio para exame aprofundado das provas, com a finalidade de concluir pela ocorrência ou não de nulidades decorrentes de provas ilícitas, tampouco pela inexistência ou não do delito imputado a...
Data do Julgamento:22/06/2015
Data da Publicação:27/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – PRISÃO DOMICILIAR – IMPRESCINDIBILIDADE NÃO COMPROVADA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Somente se admite a prisão domiciliar fundada no art. 318, III, do Código de Processo Penal, quando demonstrada a imprescindibilidade do agente aos cuidados especiais de menor de 06 (seis) anos de idade.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – PRISÃO DOMICILIAR – IMPRESCINDIBILIDADE NÃO COMPROVADA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Somente se admite a prisão domiciliar fundada no art. 318, III, do Código de Processo Penal, quando demonstrada a imprescindibilidade...
Data do Julgamento:15/06/2015
Data da Publicação:27/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal (art. 146)
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA – ALTERAÇÃO FÁTICA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – NEGADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
Com a alteração da situação fática que ensejou a concessão de prisão domiciliar, bem como o descumprimento desta, a revogação dessa forma de prisão excepcional é medida que se impõe.
A prisão domiciliar constitui faculdade do magistrado, pautando-se em critérios de oportunidade, merecimento e conveniência. Portanto, a não ser que estejam suficientemente demonstradas as hipóteses previstas na nova redação do artigo 318 do CPP, o que não é o caso, inviável a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar.
Presentes os requisitos do art. 313 e pressupostos e fundamento do art. 312, do CPP, a prisão preventiva é medida a ser adotada, em razão de alteração fática da situação autorizada de concessão anterior de prisão domiciliar e da não demonstração dos requisitos autorizadores da manutenção da prisão domiciliar.
5 . O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA – ALTERAÇÃO FÁTICA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – NEGADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
Com a alteração da situação fática que ensejou a concessão de prisão domiciliar, bem como o descumprimento desta, a revogação dessa forma de prisão excepcional é medida que se impõe.
A prisão domiciliar constitui faculdade do magistrado, pautando-se em critérios de oportunidade, merecimento e conveniência. Portant...
Data do Julgamento:15/06/2015
Data da Publicação:27/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE DA CONDUTA – ORDEM PÚBLICA – SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR – DOENÇA GRAVE – INOCORRÊNCIA DE DEBILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a decretação da prisão preventiva aos casos de crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar.
O fato de a paciente possuir doença que entende grave não representa garantia de que sua prisão preventiva será substituída por prisão domiciliar, mormente quando não há elementos de convencimento de que a enfermidade esteja causando qualquer problema maior que exija cuidados especiais não providos em sede carcerária.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade da custódia cautelar decretada.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE DA CONDUTA – ORDEM PÚBLICA – SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR – DOENÇA GRAVE – INOCORRÊNCIA DE DEBILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a decretação da prisão preventiva aos casos de crime doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar.
O fato de a paciente possuir doença que entende grave não representa garantia de que sua prisão preventiva será substituída por prisão domiciliar, mormente quando...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – VEDAÇÃO LEGAL DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO IMPROVIDO.
Se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, não há que se falar em absolvição.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – VEDAÇÃO LEGAL DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO IMPROVIDO.
Se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, não há que se falar em absolvição.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quand...
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
Data do Julgamento:08/06/2015
Data da Publicação:27/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – INÉPCIA DA DENÚNCIA – DECISÃO DE 1º GRAU QUE RECONHECE A ATIPICIDADE DA CONDUTA POR SER DECORRENTE DO EXERCÍCIO DA AUTODEFESA E NÃO REPRESENTAR SUFICIENTE AFETAÇÃO AO BEM JURÍDICO – IMPOSSIBILIDADE – AUTODEFESA QUE NÃO SUSTENTA A TESE DE TIPICIDADE DA CONDUTA – POSICIONAMENTO UNÂNIME DO STF E STJ – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AFASTADO – RECURSO PROVIDO.
I – A jurisprudência dos Tribunais Superiores firmou a compreensão de que a conduta de atribuir-se falsa identidade para ocultar a condição de foragido da justiça ou esconder seus antecedentes não pode ser considerada atípica sob o pálio do exercício da autodefesa.
II – Para a incidência do princípio da insignificância é imprescindível a presença cumulativa dos seguintes parâmetros: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. (STF, HC 98.152/mg, Rel. : ministro Celso de Mello, DJ 05/06/2009). No caso sob enfoque, a conduta jamais poderá ser considerada como crime de bagatela, haja vista que se trata de delito praticado contra a fé pública, que independe da ocorrência de qualquer dano, e sobretudo porque ostenta demasiado grau de reprovabilidade, eis que procura inculcar ou simular perante autoridade identidade que não é sua, revelando vil propósito de enganar o agente público mediante o amoral ocultamento de seus registros criminais, acabando, por reflexo, a prejudicar outrem que teve seu nome indevidamente utilizado.
III – Recurso provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – INÉPCIA DA DENÚNCIA – DECISÃO DE 1º GRAU QUE RECONHECE A ATIPICIDADE DA CONDUTA POR SER DECORRENTE DO EXERCÍCIO DA AUTODEFESA E NÃO REPRESENTAR SUFICIENTE AFETAÇÃO AO BEM JURÍDICO – IMPOSSIBILIDADE – AUTODEFESA QUE NÃO SUSTENTA A TESE DE TIPICIDADE DA CONDUTA – POSICIONAMENTO UNÂNIME DO STF E STJ – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AFASTADO – RECURSO PROVIDO.
I – A jurisprudência dos Tribunais Superiores firmou a compreensão de que a conduta de atribuir-se falsa identidade para ocultar a condição de foragido da justiça...
Data do Julgamento:25/06/2015
Data da Publicação:27/06/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – DESCABIMENTO – INVERSÃO DA POSSE – AMOTIO – CRIME CONSUMADO – RECURSO IMPROVIDO.
I – O delito de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res subtraída, pouco importando que a posse seja ou não mansa e pacífica. No caso dos autos, o réu - acompanhado de um comparsa - ingressou no local onde se realizava uma construção e removeu o motor da betoneira, alojando-o numa mochila. Assim, os agentes tornaram-se possuidores, sendo o que basta para a consumação do delito de furto, pouco importando que a res não tenha saído da esfera de vigilância da vítima.
II – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – DESCABIMENTO – INVERSÃO DA POSSE – AMOTIO – CRIME CONSUMADO – RECURSO IMPROVIDO.
I – O delito de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res subtraída, pouco importando que a posse seja ou não mansa e pacífica. No caso dos autos, o réu - acompanhado de um comparsa - ingressou no local onde se realizava uma construção e removeu o motor da betoneira, alojando-o numa mochila. Assim, os agentes tornaram-se possuidores, sendo o que basta para a consumação do delito de furto, pouco importando que a res não...
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – EXAME CRIMINOLÓGICO – PERÍCIA QUE NÃO RECOMENDA A TRANSIÇÃO DE REGIMES – POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DE CRIME GRAVÍSSIMO – IRRETOCÁVEL DECISÃO JUDICIAL – RECURSO IMPROVIDO.
I – O exame criminológico não foi abolido do ordenamento, podendo ser requisitado frente a circunstâncias excepcionais, conforme orientação sumular do e. Supremo Tribunal Federal. Outrossim, se a perícia aponta a necessidade de maior tempo de segregação não há ilegalidade na decisão que indefere a progressão de regime prisional, especialmente quando fundado em elementos técnicos e aptos a demonstrar a existente de transtorno de personalidade antissocial, não recomendando a transição de regimes neste momento.
II – Recurso improvido.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – EXAME CRIMINOLÓGICO – PERÍCIA QUE NÃO RECOMENDA A TRANSIÇÃO DE REGIMES – POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DE CRIME GRAVÍSSIMO – IRRETOCÁVEL DECISÃO JUDICIAL – RECURSO IMPROVIDO.
I – O exame criminológico não foi abolido do ordenamento, podendo ser requisitado frente a circunstâncias excepcionais, conforme orientação sumular do e. Supremo Tribunal Federal. Outrossim, se a perícia aponta a necessidade de maior tempo de segregação não há ilegalidade na decisão que indefere a progressão de regime prisional, especialmente quando fundado em elementos técn...
Data do Julgamento:25/06/2015
Data da Publicação:27/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECURSO DO MP – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – CULPABILIDADE DESABONADORA – DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA – ÓBICE DO ART. 44, I, DO CP – RECONHECIDO DE OFÍCIO A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM O RECONHECIMENTO EX OFFICIO DO SURSIS.
I - Observando-se dos autos que o réu agrediu a vítima com diversos tapas e socos em várias partes de seu corpo, possível torna-se a valoração negativa da culpabilidade, dado que demonstrada a demasiada intensidade do dolo que conduz ao elevado grau de reprovabilidade da conduta.
II – É consabido que, em determinados pronunciamentos, o e. Superior Tribunal de Justiça manifestou-se no sentido de que a violência ou grave ameaça de que tratam o inciso I do artigo 44 do Código Penal não vedam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes do âmbito da violência doméstica, pois ostentam menor gravidade, devendo a benesse ser estendida a tais situações. Todavia, na hipótese dos autos não se está diante de uma situação de violência irrelevante ou de baixa potencialidade lesiva. Ora, a conduta perpetrada pelo acusado, que ofendeu a integridade física de sua companheira, enseja a imputação de uma sanção penal de maior severidade, situação que não se coaduna com a imposição de meras penas restritivas de direito. Por tal razão, pode-se concluir que a gravidade da violência contra a pessoa constitui o óbice intransponível do artigo 44, inciso I, do Código Penal, situação que impõe o afastamento da substituição da pena corporal realizada em 1º grau.
III – Constatando-se que, apesar de não fazer jus à substituição, o réu atende aos requisitos necessários à concessão da suspensão condicional da pena (art. 77 e incisos, do Código Penal), de rigor torna-se a aplicação do benefício legal.
IV – Recurso parcialmente provido com a aplicação ex officio do sursis.
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APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECURSO DO MP – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – CULPABILIDADE DESABONADORA – DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA – ÓBICE DO ART. 44, I, DO CP – RECONHECIDO DE OFÍCIO A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM O RECONHECIMENTO EX OFFICIO DO SURSIS.
I - Observando-se dos autos que o réu agrediu a vítima com diversos tapas e socos em várias p...
Data do Julgamento:25/06/2015
Data da Publicação:27/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO PARA CONSUMO PRÓPRIO – REJEITADA – TRAFICÂNCIA DEMONSTRADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Deve ser rechaçado o pedido de desclassificação do crime de tráfico para o de posse para uso próprio, uma vez que pelas circunstâncias do fato, restou demonstrado nos autos que a apelante praticava o comércio de entorpecentes.
II - Escorreita está a majoração da pena formulada pelo juízo a quo, pois, além da apelante possuir antecedentes criminais, comercializava 52 (cinquenta e dois) papelotes de pasta-base de cocaína.
III – Nos temos do art. 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal, o regime fechado deve ser mantido, pois a apelante fora condenada definitivamente à pena superior a sete anos de reclusão, além de possuir circunstâncias judiciais desfavoráveis.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO PARA CONSUMO PRÓPRIO – REJEITADA – TRAFICÂNCIA DEMONSTRADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Deve ser rechaçado o pedido de desclassificação do crime de tráfico para o de posse para uso próprio, uma vez que pelas circunstâncias do fato, restou demonstrado nos autos que a apelante praticava o comércio de entorpecentes.
II - Escorreita está a majoração da pena formulada pelo juízo a quo, pois, além da apelante possuir an...
Data do Julgamento:25/06/2015
Data da Publicação:27/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos pressupostos e requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (fumus comissi delicti e periculum libertatis). No caso em questão, estão presentes prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade de se garantir a ordem pública, tendo em vista a possibilidade de reiteração delitiva por parte do paciente, uma vez que é reincidente específico no crime de homicídio, além de que responde a outro processo criminal também por homicídio na forma tentada, no qual restou pronunciado.
II - Presente a condição de admissibilidade prevista no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal, posto que se tratam de crimes punidos com pena máxima em abstrato superior a 4 (quatro) anos.
III - Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando o risco de reiteração delitiva e as demais circunstâncias concretamente analisadas demonstram que não seriam suficientes para acautelar a ordem pública.
IV - Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos pressupostos e requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (fumus comissi delicti e...
Data do Julgamento:25/06/2015
Data da Publicação:27/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRISÃO PREVENTIVA – PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PACIENTE QUE SE UTILIZA DE VIOLÊNCIA CONTRA SUA CONVIVENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM DENEGADA.
I – Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se o magistrado de primeiro grau, ao indeferir o pedido de liberdade provisória, apontou elementos concretos dos autos, ensejadores da necessidade da medida por conveniência da instrução criminal e para garantia da aplicação da lei penal, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal
II – Traduz indicativo de periculosidade a prática de atentado contra a vida da convivente, em situação de violência doméstica, demonstrando extrema violência ao desferir-lhe seis golpes de faca, circunstância extremamente grave, posto que o crime é hediondo, impondo-se a necessidade de garantir a integridade da vítima, em detrimento da liberdade do agressor.
III- As condições pessoais favoráveis do paciente são irrelevantes, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP
IV - Ordem denegada.
COM O PARECER
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRISÃO PREVENTIVA – PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PACIENTE QUE SE UTILIZA DE VIOLÊNCIA CONTRA SUA CONVIVENTE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – ORDEM DENEGADA.
I – Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se o magistrado de primeiro grau, ao indeferir o pedido de liberdade provisória, apontou elementos concretos dos autos, ensejadores da necessidade da medi...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ACOLHIDO – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
A palavra da vítima não se apresenta segura e apta a embasar condenação se, em fase extrajudicial, afirma com veemência que foi agredida pelo Apelante e, em juízo, nega com veemência que ele a tenha agredido.
Cabe a absolvição pelo delito de lesão corporal, se as provas da materialidade e autoria são frágeis, não há testemunhas presenciais, o acusado nega o delito e a própria vítima reconhece que não aceitava o término do relacionamento e que a acusação feita tinha motivação de mágoa e despeito.
Contra o parecer, recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ACOLHIDO – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
A palavra da vítima não se apresenta segura e apta a embasar condenação se, em fase extrajudicial, afirma com veemência que foi agredida pelo Apelante e, em juízo, nega com veemência que ele a tenha agredido.
Cabe a absolvição pelo delito de lesão corporal, se as provas da materialidade e autoria são frágeis, não há testemunhas presenciais, o acusado nega o delito e a própria vítima reconhece que não aceitava o término do relacionamento...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:25/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PENAL E PROCESSO PENAL – INSERÇÃO DE DADOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES E FALSIDADE IDEOLÓGICA – MATERIALIDADE E AUTORIA CABALMENTE COMPROVADAS – PROVAS SUFICIENTES PARA O EDITO CONDENATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Impõe-se a manutenção da condenação dos agentes nos crimes de inserção de dados em sistema de informações e falsidade ideológica, quando o édito condenatório se fundamentou em provas robustas e consistentes produzidas durante a fase processual, as quais confirmaram aquelas produzidas na fase inquisitiva.
Preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, precipuamente porque inquéritos e ações penais em curso não podem evidenciar os maus antecedentes, nos termos do verbete sumular 444 do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PENAL E PROCESSO PENAL – INSERÇÃO DE DADOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES E FALSIDADE IDEOLÓGICA – MATERIALIDADE E AUTORIA CABALMENTE COMPROVADAS – PROVAS SUFICIENTES PARA O EDITO CONDENATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Impõe-se a manutenção da condenação dos agentes nos crimes de inserção de dados em sistema de informações e falsidade ideológica, quando o édito condenatório se fundamentou em provas robustas e consistentes prod...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:25/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Inserção de dados falsos em sistema de informações
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL – AMEAÇA – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INCABÍVEL – PROVIMENTO.
O princípio da insignificância deve ser aferido pelo grau de reprovabilidade da conduta, o que demanda exame aprofundado das provas, incompatível com a rejeição in limine da peça acusatória, máxime quando há indícios de expressividade da lesão jurídica causada.
É de ser recebida a denúncia que apresenta os requisitos previstos no art. 41, do Código de Processo Penal, expondo a autoria, materialidade e as circunstâncias do crime.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Parquet a que se dá provimento para determinar o recebimento da exordial acusatória.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL – AMEAÇA – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INCABÍVEL – PROVIMENTO.
O princípio da insignificância deve ser aferido pelo grau de reprovabilidade da conduta, o que demanda exame aprofundado das provas, incompatível com a rejeição in limine da peça acusatória, máxime quando há indícios de expressividade da lesão jurídica causada.
É de ser recebida a denúncia que apresenta os requisitos previstos no art. 41, do Código de Processo Penal, expondo a autoria, materialidade e as circunstâncias do crime.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo...
Data do Julgamento:22/06/2015
Data da Publicação:25/06/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Ameaça