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APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – DÚVIDA QUANTO A OCORRÊNCIA DOS FATOS – IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
A palavra da vítima assume especial valor em crimes ocorridos no âmbito doméstico, contudo, diante da dúvida quanto a ocorrência da suposta agressão impõe-se a aplicação do princípio "in dubio pro reo".
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – DÚVIDA QUANTO A OCORRÊNCIA DOS FATOS – IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
A palavra da vítima assume especial valor em crimes ocorridos no âmbito doméstico, contudo, diante da dúvida quanto a ocorrência da suposta agressão impõe-se a aplicação do princípio "in dubio pro reo".
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:25/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO E ROUBO MAJORADO – RECURSO DA DEFESA – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADOS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E FURTO – IMPROCEDÊNCIA – PENA-BASE – REDUÇÃO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LATROCÍNIO E ROUBO MAJORADO – RECURSO DA DEFESA – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADOS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E FURTO – IMPROCEDÊNCIA – PENA-BASE – REDUÇÃO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSOS DEFENSIVOS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - BATEDORES - CONDENAÇÕES MANTIDAS - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 - DROGA QUE SERIA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - RECURSOS DESPROVIDOS - DE OFÍCIO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INCABÍVEL - QUALIFICADA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - REGIME FECHADO MANTIDO - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - NÃO CONFIGURADA. Havendo provas produzidas judicialmente que corroboram as confissões prestadas perante a autoridade policial, no sentido de que os agentes realizavam a tarefa de "batedores de estrada" para o transporte de 92 Kg de maconha, impõe-se a manutenção da sentença condenatória pelo crime de tráfico de drogas. Inviável a aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, se não preenchidos todos os requisitos legais. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação. A confissão qualificada - hipótese em que o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes - não é capaz de ensejar a aplicação da atenuante genérica prevista no artigo 65, III, "d", do Código Penal. Em atendimento ao art. 33, § 3º, do Código Penal deve ser mantido o regime prisional fechado diante da grande quantidade de droga transportada pelo agente. Constatado que a sentença aplicou equivocadamente a agravante da reincidência, ou seja, com base em ação penal que resultou na absolvição do agente, deve ser afastada de ofício.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSOS DEFENSIVOS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - BATEDORES - CONDENAÇÕES MANTIDAS - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 - DROGA QUE SERIA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - RECURSOS DESPROVIDOS - DE OFÍCIO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INCABÍVEL - QUALIFICADA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - REGIME FECHADO MANTIDO - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - NÃO CONFIGURADA. Havendo provas p...
Data do Julgamento:10/11/2014
Data da Publicação:17/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA – PRELIMINARES – 1) NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16, DA LEI N.º 11.340/06 – AFASTADA – 2) NULIDADE PROCESSUAL POR NAO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – AFASTADA.
I. A Audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima na intenção de retratar-se, in casu, a ofendida não demonstrou qualquer vontade no sentido de não prosseguimento do feito, o que demonstra a sua vontade na intenção de ajuizar ação penal em face do apelante, não havendo que se falar em nulidade, ante a ausência daquele ato.
II. Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n.º 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo.
MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCIPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INCABÍVEL NO CASO CONCRETO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO – INCABÍVEL – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, ALÍNEA "F", DO CP – INVIABILIDADE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
III. Não há que se falar em absolvição pelo delito de ameça, se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
IV. Inaplicável o princípio da bagatela imprópria, se as próprias peculiaridades do caso indicam que a ameaça sofrida pela vítima demonstra a nocividade social da conduta do Apelante, assim, não há que se falar em insignificância da ameaça e, consequentemente, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
V. Não faz jus à atenuante do art. 65, inciso III, alínea "d", do CP, na medida em que nunca confessou a prática criminosa, formulando, inclusive, pleito absolutório.
VI. A agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça, pois o tipo descrito no art. 147, do CP não traz em seu bojo, a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira.
VII. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Apelante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do CP, pois, o delito foi cometido com grave ameaça contra à vítima.
Com o parecer, recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA – PRELIMINARES – 1) NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16, DA LEI N.º 11.340/06 – AFASTADA – 2) NULIDADE PROCESSUAL POR NAO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – AFASTADA.
I. A Audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima na intenção de retratar-se, in casu, a ofendida não demonstrou qualquer vontade no sentido de não prosseguimento do feito, o que demonstra a sua vontade na in...
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - LEI DE DROGAS - PRAZO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO PROVIDO. I - Embora também partilhe da corrente que sustenta não possuir caráter hediondo o delito de associação para o tráfico, o requisito objetivo para a concessão do livramento condicional deve ser calculado mediante a observação da fração de 2/3 da pena. Isso porque a Lei n. 11.343/06 (Lei de Drogas) disciplina inteiramente a matéria, ou seja, o prazo para obtenção do livramento condicional não decorre de previsão contida na Lei n. 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), mas sim em lei especial, especificamente no artigo 44, �˜ único, da Lei n. 11.343/06. II - Agravo provido.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - LEI DE DROGAS - PRAZO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO PROVIDO. I - Embora também partilhe da corrente que sustenta não possuir caráter hediondo o delito de associação para o tráfico, o requisito objetivo para a concessão do livramento condicional deve ser calculado mediante a observação da fração de 2/3 da pena. Isso porque a Lei n. 11.343/06 (Lei de Drogas) disciplina inteiramente a matéria, ou seja, o prazo para obtenção do livramento co...
Data do Julgamento:27/11/2014
Data da Publicação:09/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – INFRAÇÃO PENAL GRAVE (TRÁFICO) – PACIENTE ENCONTRA-SE EVADIDO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
I. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
II. Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a decretação da prisão preventiva do paciente.
III. A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e, também, a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta e considerado o fato de o paciente encontrar-se evadido, em sintonia, impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
IV. Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente, ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO – INFRAÇÃO PENAL GRAVE (TRÁFICO) – PACIENTE ENCONTRA-SE EVADIDO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
I. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
II. Na espécie delitiva do tráfico ilí...
Data do Julgamento:15/06/2015
Data da Publicação:24/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ROUBO SIMPLES – PLEITO DE AUMENTO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDO – FUNDAMENTAÇÃO QUE NÃO PERMITE A VALORAÇÃO NEGATIVA DA MODULADORA RELATIVA À CULPABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
No âmbito da etapa inicial da dosimetria, o magistrado procederá à fixação da pena-base, mediante a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal, com base em elementos concretos e intimamente relacionados com a conduta criminosa praticada, como forma de atingir a finalidade primordial e precípua da reprimenda, as saber: adequada reprovação e prevenção pelo cometimento do ilícito. Nesse ínterim, se a fundamentação externada pelo órgão acusatório para valorar a circunstância judicial da culpabilidade foi pautada na análise de elementos inerentes ao tipo penal em questão, tal moduladora não deve ser analisada de forma prejudicial.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO POR VILSON ARAÚJO DA SILVA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – TESE PARCIALMENTE ACATADA – VALORAÇÃO INADEQUADA DA MODULADORA DA CULPABILIDADE – ANTECEDENTES CRIMINAIS MANTIDOS COMO DESFAVORÁVEIS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REFUTADO – ADMISSÃO DE FATO DIVERSO DO DESCRITO NA DENÚNCIA – COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO – PREJUDICADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Nessa esteira, considerando-se que a fundamentação externada pelo magistrado em relação aos antecedentes criminais foi embasada em elementos idôneos, merece ser mantida a valoração prejudicial atribuída a tal moduladora, com fulcro na existência de mais de uma sentença judicial transitada em julgado. Por outro lado, deve ser decotada a circunstância judicial da culpabilidade, considerando-se que os argumentos utilizados não se mostraram idôneos para culminar na valoração prejudicial do referido elemento subjetivo.
2. Levando-se em conta que o apelante confessou a prática de crime distinto daquele descrito na denúncia, não há falar em reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, já que não houve voluntária colaboração de sua parte no tocante à efetiva elucidação dos fatos, pois suas declarações destoaram da casuística acusatória.
3. Por conseguinte, não sendo acolhido o pedido de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, resta prejudicada a compensação entre esta e a agravante genérica da reincidência.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ROUBO SIMPLES – PLEITO DE AUMENTO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDO – FUNDAMENTAÇÃO QUE NÃO PERMITE A VALORAÇÃO NEGATIVA DA MODULADORA RELATIVA À CULPABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
No âmbito da etapa inicial da dosimetria, o magistrado procederá à fixação da pena-base, mediante a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal, com base em elementos concretos e intimamente relacionados com a conduta criminosa praticada, como forma de atingir a finalidade primordial e precípua da reprimenda, as saber: adequada repro...
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E M E N T A - HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR – PRISÃO PREVENTIVA – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR – PRISÃO PREVENTIVA – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
Data do Julgamento:11/05/2015
Data da Publicação:12/05/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – PORTE DE ARMA DE FOGO – PRETENDIDA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRISÃO CABÍVEL – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – CUSTÓDIA JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE REINCIDENTE EM CRIME DOLOS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTE – ORDEM DENEGADA.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – PORTE DE ARMA DE FOGO – PRETENDIDA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE – PRISÃO CABÍVEL – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – CUSTÓDIA JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE REINCIDENTE EM CRIME DOLOS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTE – ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:12/05/2015
Data da Publicação:23/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
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AGRAVO CRIMINAL – CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – APLICAÇÃO DO REGRAMENTO PREVISTO NO CÓDIGO PENAL – CUMPRIMENTO DE 1/3 DA PENA PARA O BENEFÍCIO – APLICABILIDADE DA LEI GERAL – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO PROVIDO.
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AGRAVO CRIMINAL – CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – APLICAÇÃO DO REGRAMENTO PREVISTO NO CÓDIGO PENAL – CUMPRIMENTO DE 1/3 DA PENA PARA O BENEFÍCIO – APLICABILIDADE DA LEI GERAL – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:14/04/2015
Data da Publicação:23/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENOR – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR DE CARÁTER FORMAL – CONDENAÇÃO MANTIDA - ALMEJADO RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE DISPARO DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENOR – IMPOSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA NO ABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENOR – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR DE CARÁTER FORMAL – CONDENAÇÃO MANTIDA - ALMEJADO RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE DISPARO DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENOR – IMPOSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA NO ABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:24/02/2015
Data da Publicação:23/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS – ROUBO – USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos pressupostos e requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (fumus comissi delicti e periculum libertatis). No caso em questão, estão presentes prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade de se garantir a ordem pública em vista da gravidade da suposta conduta cometida pelo paciente, além de sua propensão à reiteração delitiva, uma vez que já foi condenado pela prática de homicídio e furto, sendo que durante o cumprimento da pena realizou diversas fugas.
II - Presente a condição de admissibilidade prevista no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal, posto que a soma das penas máximas em abstrato dos crimes em questão resultam em quantum superior a quatro anos.
III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, ainda que comprovadas não garantem direito de responder ao processo em liberdade diante da presença dos quesitos autorizadores da segregação cautelar.
IV - Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando o risco de reiteração delitiva e as demais circunstâncias concretamente analisadas demonstram que não seriam suficientes para acautelar a ordem pública.
V - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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HABEAS CORPUS – ROUBO – USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos pressupostos e requ...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICÁVEL - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DE ATENUANTE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO - QUALIFICADORA DA ESCALADA - INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - PRESCINDÍVEL - MINORANTE DO PRIVILÉGIO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Deixa-se de reconhecer o princípio da insignificância se, além do agente vir reiterando na prática de crimes contra o patrimônio, o bem não era ínfimo para a vítima. As circunstâncias atenuantes não podem diminuir a pena aquém do cominado em lei, nos termos da Súmula 231, STJ. Restando demonstrado por todo o conjunto probatório que o agente retirou a telha da residência da vítima para subtrair o bem, não há falar em afastamento da qualificadora, sendo prescindível o laudo pericial se demonstrada por outras provas a sua incidência. Se o valor do bem subtraído não pode ser considerado pequeno, não há falar em aplicação da minorante do privilégio.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICÁVEL - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DE ATENUANTE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO - QUALIFICADORA DA ESCALADA - INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - PRESCINDÍVEL - MINORANTE DO PRIVILÉGIO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. Deixa-se de reconhecer o princípio da insignificância se, além do agente vir reiterando na prática de crimes contra o patrimônio, o bem não era ínfimo para a vítima. As circunstâncias atenuantes não pod...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – TESE AFASTADA – ORDEM PRISIONAL QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA – ARTS. 312 E 313, I, DO CPP – IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAIS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
Cabível a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas do fato evidenciam a necessidade de constrição cautelar, nos termos dos arts. 312 e 313, I, do CPP, afigurando-se insuficiente a aplicação de medidas cautelares diversas.
Eventuais condições subjetivas favoráveis do paciente não é suficiente para garantir a concessão da liberdade provisória, eis que presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – TESE AFASTADA – ORDEM PRISIONAL QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA – ARTS. 312 E 313, I, DO CPP – IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAIS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
Cabível a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas do fato evidenciam a necessidade de constrição cautelar, nos termos dos ar...
Data do Julgamento:15/06/2015
Data da Publicação:19/06/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS (TRANSPORTE PÚBLICO) – NÃO COMPROVAÇÃO DE MERCANCIA DA DROGA DENTRO DO VEÍCULO COLETIVO – RECURSO IMPROVIDO.
A simples utilização de transporte público na prática do crime de tráfico de drogas, por si só, não caracteriza a causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/06. A incidência da referida majorante deve ser aplicada somente quando constatada a efetiva comercialização da substância entorpecente no interior do veículo coletivo, o que não se verificou no caso em concreto.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS (TRANSPORTE PÚBLICO) – NÃO COMPROVAÇÃO DE MERCANCIA DA DROGA DENTRO DO VEÍCULO COLETIVO – RECURSO IMPROVIDO.
A simples utilização de transporte público na prática do crime de tráfico de drogas, por si só, não caracteriza a causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/06. A incidência da referida majorante deve ser aplicada somente quando constatada a efetiva comercialização da substância entorpecente no interior do veículo col...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:19/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PENA – BASE – REDIMENSIONADA – PERCENTUAL DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INALTERADO – TRÁFICO INTERESTADUAL – CARACTERIZADO – PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – REDUZIDA – PROVIMENTO PARCIAL.
A quantidade e natureza da droga deve ser utilizada em apenas uma das fases da dosimetria da pena, para não configurar o bis in idem.
Mantém-se a redução da pena em 1/3, pelo tráfico privilegiado, tendo em vista a quantidade e natureza da droga traficada (13 quilos e 970 gramas de maconha).
Reduz-se o valor da pena de prestação pecuniária para dois salários mínimos, levando-se em conta o quantum da pena privativa de liberdade, a natureza do crime praticado e a situação econômica da apelante, considerando ainda que a mesma pode ser parcelada no juízo da execução penal, bem como, deve ser suficiente para a reprovação do delito, de modo que a mesma atinja a sua eficácia penalizante.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PENA – BASE – REDIMENSIONADA – PERCENTUAL DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INALTERADO – TRÁFICO INTERESTADUAL – CARACTERIZADO – PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – REDUZIDA – PROVIMENTO PARCIAL.
A quantidade e natureza da droga deve ser utilizada em apenas uma das fases da dosimetria da pena, para não configurar o bis in idem.
Mantém-se a redução da pena em 1/3, pelo tráfico privilegiado, tendo em vista a quantidade e natureza da droga traficada (13 quilos e 970 gramas de maconha).
Reduz-se o valor da pena de prestação pecuniária para dois salár...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:19/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 12 DA LEI 10.826/03 – CONDENAÇÃO MANTIDA – APLICAÇÃO DAS ATENUANTES – IMPOSSIBILIDADE – PENA NO MÍNIMO LEGAL RECURSO IMPRÓVIDO.
Conforme Súmula 513, do STJ: -A 'abolitio criminis' temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.
As atenuantes não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal, pois o sistema trifásico da dosimetria da pena é progressivo, ou seja, somente na terceira fase, ou seja, com o reconhecimento e aplicação da(s) causa(s) de diminuição da pena é que esta pode ficar abaixo do mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 12 DA LEI 10.826/03 – CONDENAÇÃO MANTIDA – APLICAÇÃO DAS ATENUANTES – IMPOSSIBILIDADE – PENA NO MÍNIMO LEGAL RECURSO IMPRÓVIDO.
Conforme Súmula 513, do STJ: -A 'abolitio criminis' temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.
As atenuantes não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal, pois o sistema trifásico da dosimetria da pena é progressivo, ou se...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:19/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS – ROUBO – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
A decisão proferida pela autoridade coatora está devidamente fundamentada primeiramente na necessidade de garantir da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, tendo em vista a prática do crime de roubo com uso de arma de fogo, empregando, assim, grave ameaça às vítimas.
Presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, dispostos no art. 312, CPP. Além do que, à luz do artigo 313 do CPP, mostra-se admissível a manutenção da prisão preventiva, por tratar-se de delito punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.
Eventuais condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Com o parecer, denego a ordem.
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HABEAS CORPUS – ROUBO – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
A decisão proferida pela autoridade coatora está devidamente fundamentada primeiramente na necessidade de garantir da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, tendo em vista a prática do crime de roubo com uso de arma de fogo, empregando, assim, grave ameaça às vítimas.
Presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, dispostos no art. 312, CPP. Além do que, à luz do artigo 313 d...