APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO ATESTANDO OFENSA À INTEGRIDADE CORPORAL E PALAVRA DA VÍTIMA QUE PROVAM A AGRESSÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA – NÃO DEMONSTRADA–CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
I. Não há que se falar em absolvição pelo delito de lesão corporal, se o laudo de exame de corpo de delito atestou a existência de ofensa à integridade corporal da vítima, e a autoria foi corroborada pela firme palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
II. Não há provas de injusta agressão, o que impede acolher a excludente de legítima defesa, estampada no art. 25, do CP.
III. Para a aplicação da lesão corporal "privilegiada" faz-se necessário a demonstração de que o agente cometeu o delito por motivo de "relevante valor social ou moral" ou "sob o domínio de violenta emoção", bem como a sua ação tem de ter sido perpetrada "logo após injusta agressão da vítima", entretanto, no caso concreto não estão presentes nenhuma das circunstâncias que autorize a incidência da causa de redução de pena.
Com o parecer, recurso desprovido.
"EX OFFICIO" – DESNECESSIDADE DE IMPOR A PENA – RECONCILIAÇÃO FAMILIAR.
IV. Se após o fato, Apelante e vítima reconciliaram-se e estão vivendo em harmonia, desnecessária a imposição da pena, eis que na situação exposta, a intervenção do direito penal não é oportuna.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO ATESTANDO OFENSA À INTEGRIDADE CORPORAL E PALAVRA DA VÍTIMA QUE PROVAM A AGRESSÃO – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA – NÃO DEMONSTRADA–CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, § 4º, DO CP – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
I. Não há que se falar em absolvição pelo delito de lesão corporal, se o laudo de exame de corpo de delito atestou a existência de ofensa à integridade corporal da vítima, e a autoria foi corroborada pela firme palavra da vítima col...
Data do Julgamento:31/03/2015
Data da Publicação:10/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Ementa:
APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA – ART. 273, § 1º-B, I, DO CÓDIGO PENAL – DOLO – AUSÊNCIA DE PROVA – RECONHECIMENTO DA MODALIDADE CULPOSA QUE SE IMPÕE – NÃO PROVIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA – ART. 273, § 1º-B, I, DO CÓDIGO PENAL – DOLO – AUSÊNCIA DE PROVA – RECONHECIMENTO DA MODALIDADE CULPOSA QUE SE IMPÕE – NÃO PROVIMENTO.
Data do Julgamento:30/03/2015
Data da Publicação:09/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Ordem Tributária
E M E N T A - APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - PRETENSÃO REJEITADA - AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS - DROGA ENCONTRADA NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO INTERESTADUAL (ÔNIBUS) - NEGADO - PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DA INTERESTADUALIDADE - AFASTADO - PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - NEGADO - PEDIDO PARA CONVERSÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITO - PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado. No caso, há indícios concretos de que o apelante é dedicado a atividades de caráter criminoso. II - Para configurar a incidência da causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006, basta que o crime seja cometido no interior de transporte público interestadual, independentemente da intenção do agente em disseminar a droga entre os demais passageiros. O uso desse meio de transporte visa evitar fiscalizações. III - Na situação particular, o apelante foi surpreendido no interior do ônibus da companhia Expresso Umuarama, carregando consigo uma considerável quantidade de substância entorpecentes, que estava armazenada em sua bolsa de viagem. Essa situação, por si só, é capaz de ensejar o aumento de pena pela aplicação da causa de aumento do art. 40, III, da Lei 11.343/2006. Em razão do meio de transporte utilizado pelo apelante, ônibus, pela sua capacidade de transportar número bem maior de passageiros, decorre a dificuldade do Estado em fiscalizar, fazendo incidir a causa de aumento de pena do art. 40, III, da Lei 11.343/06. IV - Quanto ao reconhecimento do tráfico interestadual, basta para a incidência da causa de aumento a existência de provas de que o agente iria pulverizar a droga em outro Estado da Federação, sendo irrelevante o fato de os mesmos não terem transpassado a fronteira estadual. V - A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, § 2º e 3.º, do CP. Na situação particular, em que pese que a quantidade de pena imposta ao apelante estar enquadrada na hipótese do art. 33, § 2º, "b" do CP, bem como a sua primariedade, todavia, considerando a elevada quantidade de entorpecente traficada (25 Kg de maconha) e existência de circunstâncias judicias desfavoráveis, é de rigor a manutenção do regime inicial fechado para cumprimento da pena. VI - Na vertente situação, pode-se verificar que a substituição das penas não é cabível, tanto pela ausência dos requisitos do art. 44, incisos I, II e III do CP, bem como pela gravidade da conduta praticada pelo apelante.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - PRETENSÃO REJEITADA - AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS - DROGA ENCONTRADA NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO INTERESTADUAL (ÔNIBUS) - NEGADO - PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DA INTERESTADUALIDADE - AFASTADO - PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - NEGADO - PEDIDO PARA CONVERSÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITO - PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Não es...
Data do Julgamento:26/01/2015
Data da Publicação:03/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULOS – PERDIMENTO DECRETADO EM FAVOR DA UNIÃO POR FORÇA DE SENTENÇA – BENS PERTENCENTES A TERCEIRA PESSOA – ILEGITIMIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Os três veículos apreendidos na casa do Apelante com perda declarada em favor da União não pertencem a ele, mas sim a terceira pessoa, o que torna o Apelante parte ilegítima para pleitear sua devolução, vedado o conhecimento do apelo nesta parte.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA–BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – FIXAÇÃO DA PENA–BASE UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, POIS PRESENTES OUTRAS MODULADORAS DESFAVORÁVEIS – ALMEJADA COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DO ART. 65, III, 'D" E DA AGRAVANTE DO ART. 61, I, AMBOS DO CP – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULOS – PERDIMENTO DECRETADO EM FAVOR DA UNIÃO POR FORÇA DE SENTENÇA – BENS PERTENCENTES A TERCEIRA PESSOA – ILEGITIMIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Os três veículos apreendidos na casa do Apelante com perda declarada em favor da União não pertencem a ele, mas sim a terceira pessoa, o que torna o Apelante parte ilegítima para pleitear sua devolução, vedado o conhecimento do apelo nesta parte.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA–BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:08/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO EM CONCURSO COM CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR – PACIENTE QUE SE EVADIU DO LOCAL DO CRIME – PACIENTE QUE NÃO PROVOU CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – RISCO DE EMBARAÇO A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA SEGREGAÇÃO – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO EM CONCURSO COM CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR – PACIENTE QUE SE EVADIU DO LOCAL DO CRIME – PACIENTE QUE NÃO PROVOU CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – RISCO DE EMBARAÇO A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA SEGREGAÇÃO – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
E M E N T A – HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO – CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, – DELITO COMETIDO NA COMPANHIA DE ADOLESCENTES, POR ISSO CUMULADO COM CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR – PACIENTE QUE SE EVADIU DO LOCAL DO CRIME – PACIENTE QUE NÃO PROVOU CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – RISCO DE EMBARAÇO A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO – CONCURSO DE PESSOAS E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, – DELITO COMETIDO NA COMPANHIA DE ADOLESCENTES, POR ISSO CUMULADO COM CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR – PACIENTE QUE SE EVADIU DO LOCAL DO CRIME – PACIENTE QUE NÃO PROVOU CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – RISCO DE EMBARAÇO A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Ementa:
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
Data do Julgamento:06/04/2015
Data da Publicação:08/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal (art. 146)
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – AMEAÇA E VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA – CRIME CONFIGURADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ALTERAÇÃO DO REGIME PARA O ABERTO – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – AMEAÇA E VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA – CRIME CONFIGURADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ALTERAÇÃO DO REGIME PARA O ABERTO – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa:
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, RECEPTAÇÃO, FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – CRIMES DOLOSOS PUNIDOS COM PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE MÁXIMAS SUPERIORES A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, RECEPTAÇÃO, FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – CRIMES DOLOSOS PUNIDOS COM PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE MÁXIMAS SUPERIORES A 04 (QUATRO) ANOS – NÃO CONCESSÃO.
Data do Julgamento:23/03/2015
Data da Publicação:08/04/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO - PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL, E DO ART. 41, DA LEI N.º 11.340/06 - INVIABILIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - NÃO PROVIMENTO E RETIFICAÇÃO EX OFFICIO. Conforme o firme posicionamento do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, aos crimes praticados no âmbito doméstico pois em sendo pouca a gravidade da ameaça, não se caracteriza o fator impeditivo previsto no art. 44, I, do Código Penal. A vedação trazida no art. 41, da Lei n.º 11.340/06, diz respeito apenas aos dispositivos da Lei n.º 9.099/95, não havendo óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Constatado que a pena imposta é inferior a 06 (seis) meses deve ser afastada a prestação de serviços à comunidade, conforme art. 46, do Código Penal, impondo-se a limitação de fim de semana. Apelação ministerial a que se nega provimento, aplicando-se, porém, a pena alternativa adequada.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL, E DO ART. 41, DA LEI N.º 11.340/06 - INVIABILIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - NÃO PROVIMENTO E RETIFICAÇÃO EX OFFICIO. Conforme o firme posicionamento do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, aos crimes praticados no âmbito doméstico pois em sendo pouca a gravidade da ameaça, não se caracteriza o fator impeditivo previsto no art. 44, I, do Código Penal. A vedação trazida no art....
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR QUE A DROGA SERIA COMERCIALIZADA - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS APONTADAS COMO DESFAVORÁVEIS - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - PRETENDIDA MÁXIMA REDUÇÃO DA PENA PELA MINORANTE DO PRIVILÉGIO - PATAMAR MANTIDO - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO III DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 - DROGA APREENDIDA EM TRANSPORTE PÚBLICO - CONFIGURADA - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - REGIME ABERTO FIXADO - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO DA COBRANÇA CONCEDIDA NA SENTENÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto probatório deixa evidente que a droga transportada pelo agente seria destinada à comercialização, não há falar em desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/06. Inexistindo fundamentação plausível quanto às circunstâncias judiciais apontadas como negativas, opera-se a redução da pena-base para o mínimo legal. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06 não deve ser aplicada em seu patamar máximo, em razão da quantidade de droga apreendida com o agente. Para configurar a incidência da causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, III, da Lei n. 11.343/06 basta que o crime seja cometido no interior de transporte público interestadual, independentemente da intenção do agente em disseminar a droga entre os demais passageiros. Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal, altera-se o regime prisional para o aberto. Se na própria sentença ficou expresso que a cobrança das custas processuais ficou suspensa (art. 12 da Lei n. 1060/50), resta prejudicado o pedido de isenção do pagamento.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR QUE A DROGA SERIA COMERCIALIZADA - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS APONTADAS COMO DESFAVORÁVEIS - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - PRETENDIDA MÁXIMA REDUÇÃO DA PENA PELA MINORANTE DO PRIVILÉGIO - PATAMAR MANTIDO - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO III DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 - DROGA APREENDIDA EM TRANSPORTE PÚBLICO - CONFIGURADA - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - REGIM...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:22/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO OU, ALTERNATIVAMENTE, PARA A FORMA TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – TESE ACOLHIDA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PEDIDO REFUTADO – AFASTAMENTO DAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO DE PESSOAS – TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – INVIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO OU, ALTERNATIVAMENTE, PARA A FORMA TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – TESE ACOLHIDA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PEDIDO REFUTADO – AFASTAMENTO DAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO DE PESSOAS – TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – INVIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – RECURSO ALEGANDO QUE NÃO HÁ PROVAS SUFICIENTES A LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS TESTEMUNHAIS, RECONHECIMENTOS E DELAÇÕES QUE CONFIRMAM OS CRIMES – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA SOB ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DOS RECORRENTES – VALOR DE CADA DIA MULTA JÁ FIXADO NO MÍNIMO – INCABÍVEL REDUÇÃO POR TAL FUNDAMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em absolvição se as vítimas, testemunhas e reconhecimentos são uníssonos em apontar os recorrentes como autores dos roubos.
A falta de capacidade financeira influi no valor de cada dia-multa, porém este já foi fixado no mínimo pelo juiz, não merecendo reparo.
DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA-BASE AFASTANDO-SE CIRCUNSTÂNCIAS MAL VALORADAS – SIMÉTRICA REDUÇÃO DA PENA-BASE DE MULTA, PELOS MESMOS MOTIVOS LEGAIS.
Se personalidade e consequências estão mal valoradas, devem ser afastadas da pena-base.
Quanto à pretendida redução de quantidade de dias multa ao mínimo legal, ela não tem a ver com suficiência econômica dos apenados, mas com as circunstâncias do artigo 59 do CP.
De ofício, reduzida a quantidade de dias – multa na pena base, por simetria com a pena-base privativa de liberdade, já que ambas têm a ver com as circunstâncias do artigo 59, que são favoráveis aos recorrentes.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO – RECURSO ALEGANDO QUE NÃO HÁ PROVAS SUFICIENTES A LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS TESTEMUNHAIS, RECONHECIMENTOS E DELAÇÕES QUE CONFIRMAM OS CRIMES – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA SOB ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DOS RECORRENTES – VALOR DE CADA DIA MULTA JÁ FIXADO NO MÍNIMO – INCABÍVEL REDUÇÃO POR TAL FUNDAMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em absolvição se as vítimas, testemunhas e reconhecimentos são uníssonos em apontar os recorrentes como autores dos roubos.
A falta de capaci...
Ementa:
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA – CRIME PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.234/2010 – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA OCORRIDA ENTRE A DATA DO FATO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – PENA EXTINTA EX OFFICIO.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA – CRIME PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.234/2010 – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA OCORRIDA ENTRE A DATA DO FATO E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – PENA EXTINTA EX OFFICIO.
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE INALTERADA - TRÁFICO PRIVILEGIADO RECONHECIDO - SEMI - IMPUTABILIDADE NÃO CARACTERIZADA - REGIME ABERTO - CONVERSÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - CRIME HEDIONDO - PROVIMENTO PARCIAL. Comprovada a autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas, mantém-se a condenação, ficando afastada a pretensão de desclassificação. A pena-base exasperada com base no artigo 42, da Lei 11343/2006 não merece reparos, tendo em vista a diversidade, natureza e quantidade da droga traficada. O fato do agente, primário e sem registro de qualquer antecedentes, ter uma "boca de fumo" não tem o condão de afastar a aplicação do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, pois referida causa de diminuição deve ser aplicada aos pequenos traficantes, uma vez que "curial deixar anotado que tal benesse concedida pelo legislador deve ficar restrita - quando presentes todos os requisitos legais - a casos excepcionais, de menor gravidade, ou seja, pequenos traficantes, atuantes no mercado doméstico, envolvendo entorpecentes que se possam caracterizar, em princípio, como menos lesivos, (TRF 3ª R.; ACR 25732; Proc. 2005.61.04.012636-4; SP; Quinta Turma; Rel. Juiz Conv. Hélio Nogueira; DJU 14/08/2007; Pág. 502)" . Inviável o reconhecimento da semi-imputabilidade do apelante, pois o laudo colacionado nos autos conclui que o agente era imputável a época dos fatos, pois não apresentava dependência química. Como o regime prisional, o artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90 foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 111.840, a fixação do regime prisional inicial dos crimes hediondos e assemelhados, uma vez que o reconhecimento do tráfico privilegiado não afasta a hediondez do delito, deve se dar de acordo com as regras do artigo 33, do Código Penal. Não há como se implementar a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, uma vez que não é recomendável no caso concreto.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE INALTERADA - TRÁFICO PRIVILEGIADO RECONHECIDO - SEMI - IMPUTABILIDADE NÃO CARACTERIZADA - REGIME ABERTO - CONVERSÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - CRIME HEDIONDO - PROVIMENTO PARCIAL. Comprovada a autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas, mantém-se a condenação, ficando afastada a pretensão de desclassificação. A pena-base exasperada com base no artigo 42, da Lei 11343/2006 não merece reparos, tendo em vista a diversidade, natureza e quantidade da droga traficada. O fato do agente, primário e sem registro de qual...
Data do Julgamento:31/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRADA - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA "F", DO CP - DESCABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. Não há que se falar em absolvição quando a autoria do delito restar suficientemente demonstrados nos autos, especialmente em face da palavra da vítima e testemunhos colhidos em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. Inaplicável o princípio da bagatela imprópria, pois as ameaças e as agressões sofridas pela vítima legitima a aplicação da sanção penal, vez que a nocividade social da conduta apresenta-se relevante, e por isso merecendo a devida proteção do ordenamento jurídico. Quanto à legítima defesa, não há sequer indício de que tenha ocorrido, nos moldes do artigo 25, do Código Penal, que exige para sua configuração além da agressão injusta, atual e iminente, o emprego e o uso moderado dos meios necessários para repeli-la, sendo ônus do apelante comprová-la. A agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça, haja vista que referido tipo não traz em seu bojo, a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do CP. A contravenção cometida fora o de vias de fato e o artigo 44, I, do Código Penal, veda expressamente a possibilidade de substituição da pena nos delitos praticados com violência ou grave ameaça.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRADA - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA "F", DO CP - DESCABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. Não há que se falar em absolvição quando a autoria do delito restar suficientemente demonstrados nos autos, especialmente em face da palavra da vítima e testemunhos colhidos em j...
E M E N T A - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS - PROVAS SEGURAS DA AUTORIA DO FATO DELITUOSO - NEGADO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA - INCABÍVEL - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - ACOLHIDO PARCIALMENTE - ABRANDAMENTO DO REGIME - NEGADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I -Não há falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se mostrarem suficientes no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, impondo-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação. II - A apreensão de produto de crime na posse do agente, redunda na inversão do ônus da prova, incumbindo à defesa comprovar a licitude da posse do bem. Se não se desincumbe desse mister, a manutenção da condenação é medida que se impõe. III - É inarredável reconhecer que o confronto das condições exigidas pelo Supremo Tribunal Federal com a realidade fática ora verificada denota a impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância à hipótese "sub examine". IV - Somente quando todos os parâmetros norteadores do art. 59 favorecem o acusado é que a pena-base deve ser estabelecida no seu menor quantitativo, de sorte que deverá residir acima deste toda vez que pelo menos uma das circunstâncias judiciais militar em desfavor do agente. V - Como se sabe, a fixação do regime prisional inicial deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. No caso, sendo o apelante reincidente e existindo circunstâncias judiciais que lhe são desfavoráveis, é de rigor a fixação do regime inicial fechado, não obstante a quantidade de pena aplicada seja inferior a 4 (quatro) anos de reclusão. RECURSO MINISTERIAL - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - NEGADO - PEDIDO DE AUMENTO DO QUANTO ESTABELECIDO PARA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - AGRAVANTE AFASTADA DE OFÍCIO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO - NEGADO - RECURSO DESPROVIDO. I - O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de eventuais circunstâncias judiciais que não tenham sido analisadas dessa forma. Na vertente situação, somente as circunstâncias judiciais relativa à personalidade e aos antecedentes encontram-se devidamente respaldadas pelas circunstâncias fáticas e embasada no conceito jurídico correspondente. II - Configura bis in idem a utilização de uma única condenação anterior com trânsito em julgado, para caracterizar, simultaneamente, os maus antecedentes e a reincidência. III - Enunciado n. 269 da Súmula do STJ - "É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais". Todavia, em que pese o apelante ser reincidente e tendo circunstância judicial desfavorável, diante do quantum de pena fixado, a manutenção do regime semiaberto é medida que se impõe.
Ementa
E M E N T A - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS - PROVAS SEGURAS DA AUTORIA DO FATO DELITUOSO - NEGADO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA - INCABÍVEL - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - ACOLHIDO PARCIALMENTE - ABRANDAMENTO DO REGIME - NEGADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I -Não há falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se mostrarem suficientes no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, impondo-se, nessa hipótese, a manutenção da conde...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DA FIGURA DO FURTO PRIVILEGIADO - TESE NÃO ACOLHIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.Para aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar atípico o fato, deve ser necessária a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, da (b) ausência de periculosidade social da ação, do (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e da (d) relativa inexpressividade da lesão jurídica. 2.Segundo entendimento doutrinário, escalada "é a utilização de uma via anormal para entrar ou sair de um recinto fechado em que o furto será ou foi praticado". Nota-se, portanto, que a qualificadora não deve incidir apenas nas hipóteses em que o agente ingressa no local mediante via anormal, mas também quando utiliza de tal via para sair do recinto fechado em que o crime foi praticado. 3.De acordo com o art. 155, § 2º, do Código Penal, tratando-se de criminoso primário e, sendo de pequeno valor a coisa furtada, poderá o juiz substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuir a pena de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DA FIGURA DO FURTO PRIVILEGIADO - TESE NÃO ACOLHIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.Para aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar atípico o fato, deve ser necessária a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, da (b) ausência de periculosidade social da ação, do (c) reduzido grau de reprovabilidade do comporta...