APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E ATENUANTE INOMINADA - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Se a prova demonstra que o acusado praticou o crime de lesão corporal torna-se incabível o pleito absolutório. Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes qualificados pela violência doméstica, ante a incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006. Ausentes a injusta provocação da vítima e a atuação sob violenta emoção resta descabido o reconhecimento do privilégio estampado no art. 129, § 4º, do Estatuto Repressor. A fixação da pena-base no mínimo legal afasta a possibilidade de aplicação da confissão espontânea e da atenuante inominada do art. 66, do Código Penal. Súmula n.º 231, do Superior Tribunal de Justiça Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes praticados em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum guerreado.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E ATENUANTE INOMINADA - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Se a prova demonstra que o acusado praticou o crime de lesão corporal torna-se incabível o pleito absolutório. Não se aplica o princípio da insignificância aos crim...
Data do Julgamento:15/12/2014
Data da Publicação:27/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO - PENAL MILITAR E PROCESSO PENAL MILITAR - INJÚRIA REAL - SUPOSTA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO MILITAR - INOCORRÊNCIA - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE, ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Rejeita-se a preliminar de incompetência do Juízo Militar para o processo e conhecimento do feito, vez que o crime de injúria real praticado por militar contra civil deve ser processado e julgado pela Justiça Penal Castrense monocrática. A existência de farto conjunto probatório a apontar para a responsabilidade do agente afasta a tese absolutória. Não se conhece dos pleitos de redução da pena-base, abrandamento do regime prisional e da suspensão condicional da pena quando formulados de forma genérica, sem a demonstração da impropriedade do decisum, ante a manifesta infração ao princípio da dialeticidade. Apelação defensiva parcialmente conhecida e, nesta parte, improvida, ante o acerto da decisão singular.
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APELAÇÃO - PENAL MILITAR E PROCESSO PENAL MILITAR - INJÚRIA REAL - SUPOSTA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO MILITAR - INOCORRÊNCIA - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE, ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Rejeita-se a preliminar de incompetência do Juízo Militar para o processo e conhecimento do feito, vez que o crime de injúria real praticado por militar contra civil deve ser processado e julgado pela Justiça Penal Castrense monocrática. A existência de farto...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de lesão corporal dolosa torna -se incabível o pleito absolutório. Não se aplica o princípio da insignificância quando as condutas foram deliberadas e causaram temor à vítima, mormente pela incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes praticados em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum singular.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de lesão corporal dolosa torna -se incabível o pleito absolutório. Não se aplica o princípio da insignificância quando as condutas foram deliberadas e causaram temor à vítima, mormente pela incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006. Incabível a substit...
Data do Julgamento:15/12/2014
Data da Publicação:27/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - DESNECESSIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTAMENTO DOS INSTITUTOS PREVISTOS NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Após decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento da ADI 4.424 assentando a natureza incondicionada da ação penal nos casos de violência doméstica, mostra-se clara a desnecessidade da audiência preliminar, ante a impossibilidade de retratação da vítima nos casos de ação penal dessa natureza. Com base no pronunciamento do Pretório Excelso, no julgamento da ADC 19 para "declarar a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei nº 11.340/2006", restou confirmado o afastamento da aplicação de todos os institutos previstos na Lei n.º 9.099/95, inclusive o da suspensão condicional do processo. Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de ameaça e a contravenção penal de vias de fato torna-se incabível o pleito absolutório. O reconhecimento da legítima defesa impõe a contemporaneidade da injusta agressão, bem como indícios de sua existência, não sendo suficientes as alegações da defesa não comprovadas - mormente quando o acusado sequer compareceu em juízo para apresentar sua versão sobre os fatos. Não se aplica o princípio da insignificância quando a conduta foi deliberada e causou temor à vítima, por incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006. Ausentes a injusta provocação da vítima e a atuação sob violenta emoção, descabido o reconhecimento do privilégio estampado no art. 129, § 4º, do Estatuto Repressor. É de se manter a agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, em se tratando de delito de ameaça cometido no âmbito doméstico. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes cometidos em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum guerreado.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - DESNECESSIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTAMENTO DOS INSTITUTOS PREVISTOS NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE...
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Apelação - penal - violação de domicílio - PRETENDIDA condenação - prova insuficiente - não provimento. Se a prova não demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de violação de domicílio é medida de rigor a manutenção do decreto absolutório. Apelação do Parquet a que se nega provimento com base no acervo probatório.
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Apelação - penal - violação de domicílio - PRETENDIDA condenação - prova insuficiente - não provimento. Se a prova não demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crime de violação de domicílio é medida de rigor a manutenção do decreto absolutório. Apelação do Parquet a que se nega provimento com base no acervo probatório.
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS - PREVALÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Se a prova demonstra que o acusado praticou o delito de ameaça e a contravenção penal de vias de fato torna-se incabível o pleito absolutório. O reconhecimento da legítima defesa impõe a contemporaneidade da injusta agressão, bem como indícios de sua existência, não sendo suficientes as alegações da defesa não comprovadas. Não se aplica o princípio da insignificância quando a conduta foi deliberada e causou temor à vítima; mormente pela incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006. É de se manter a agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, em se tratando de crime de ameaça e de contravenção penal de vias de fato cometidos no âmbito doméstico. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes cometidos em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum guerreado.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS - PREVALÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Se a prova demonstra que o acusado praticou o delito de ameaça e a contravenção penal de vias de fato torna-se incabível o pleito absolutório. O reconhecimento da legítima defesa impõe a contemporaneidade da...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - SUPOSTA NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - INOCORRÊNCIA - ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA - PROVA TESTEMUNHAL - SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO - PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Longe de criar uma hipótese de novatio legis in mellius, é certo que o atual tipo referente ao crime de embriaguez ao volante mostra-se mais rigoroso que o anterior e tem por escopo abarcar situações que antes levavam a julgamento iníquos. Neste sentido, a existência de prova de que o acusado conduzia veículo automotor com concentração de álcool acima do permitido em lei implica o reconhecimento de que sua capacidade psicomotora encontrava-se alterada. A prova testemunhal firme no sentido de que o acusado apresentava claros sinais de embriaguez é suficiente para amoldar sua conduta ao tipo do art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro. Ao se estabelecer a pena privativa de liberdade no mínimo legal, a suspensão de habilitação deve guardar correlação com aquela. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para o fim de redimensionar a pena de suspensão da habilitação para o mínimo legal.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - SUPOSTA NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - INOCORRÊNCIA - ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA - PROVA TESTEMUNHAL - SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO - PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Longe de criar uma hipótese de novatio legis in mellius, é certo que o atual tipo referente ao crime de embriaguez ao volante mostra-se mais rigoroso que o anterior e tem por escopo abarcar situações que antes levavam a julgamento iníquos. Neste sentido, a existência de prova de que o acusado conduzia veículo automotor com concen...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE AFETIVIDADE - INOCORRÊNCIA - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - DESNECESSIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - INCABÍVEL - ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - PALAVRA DA VÍTIMA, PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL - ELEMENTOS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - INEXISTÊNCIA DE AGRESSÃO MÚTUA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PRETENDIDA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Não há que se falar em incompetência do juízo, ao argumento do término da relação conjugal, vez que tal fato por si só não altera a competência da Vara Especializada da Violência Doméstica. Após o pronunciamento do Pretório Excelso, no julgamento da ADI 4.424 para assentar a natureza incondicionada da ação penal nos casos de violência doméstica, mostra-se clara a desnecessidade da audiência preliminar ante a impossibilidade de retratação da vítima nos casos de ação penal dessa natureza. Reconhecida a constitucionalidade do art. 41, da Lei n.º 11.340/06, afasta-se a aplicação de todos os institutos da Lei n.º 9.099/95, inclusive o da suspensão condicional do processo. Não há como acolher a pretensão absolutória quando as provas são suficientes à condenação, tais como a palavra da vítima, o depoimento testemunhal e o laudo pericial. Inexistindo provocação injusta por parte da vítima é impossível a exclusão da punibilidade fundada na legítima defesa. Não se aplica o princípio da bagatela imprópria aos delitos praticados em afronta a Lei n.º 11.340/2006. A confissão espontânea (art. 65, III, "d", do Código Penal) somente deverá ser acolhida quando o acusado confessar o delito, sem reservas. Não há que se falar em reconhecimento da atenuante quando ausente tal confissão durante os interrogatórios. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes cometidos em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei penal.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE AFETIVIDADE - INOCORRÊNCIA - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - DESNECESSIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - INCABÍVEL - ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - PALAVRA DA VÍTIMA, PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL - ELEMENTOS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - INEXISTÊNCIA DE AGRESSÃO MÚTUA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PRETENDIDA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. Não h...
Data do Julgamento:24/11/2014
Data da Publicação:27/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE AFETIVIDADE - REJEIÇÃO - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - DESNECESSIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - INCABÍVEL - PALAVRA DA VÍTIMA E PROVA TESTEMUNHAL - PROVAS SUFICIENTES - LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - VIOLENTA EMOÇÃO NÃO CONSTATADA - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE PARA CONTRAVENÇÃO PENAL - PARCIAL PROVIMENTO. Não há que se falar em incompetência do juízo especializado, visto que o término da relação conjugal, por si só, não altera a competência da Vara da Violência Doméstica para a apuração dos delitos ocorridos por força da convivência pretérita. Após o pronunciamento do Pretório Excelso, no julgamento da ADI 4.424 para assentar a natureza incondicionada da ação penal nos casos de violência doméstica, mostra-se clara a desnecessidade da audiência preliminar ante a impossibilidade de retratação da vítima nos casos de ação penal dessa natureza. Reconhecida a constitucionalidade do art. 41, da Lei n.º 11.340/06, afasta-se a aplicação de todos os institutos previstos na Lei n.º 9.099/95, inclusive o da suspensão condicional do processo. Não há como acolher a pretensão absolutória quando as provas decorrentes da palavra da vítima e a testemunhal são suficientes às condenações. Comprovado que não houve provocação injusta por parte da vítima é impossível a exclusão da punibilidade fundada na legítima defesa. Não se aplica o princípio da bagatela imprópria aos delitos praticados em afronta a Lei n.º 11.340/2006. Inviável conceder a causa de diminuição do art. 129 § 4º, do Código Penal, quando não constatado que o agente estava dominado por violenta emoção, mormente quando processado por vias de fato, e não lesão corporal. A incidência do art. 61, II, "f", do Código Penal, não acarreta bis in idem na contravenção penal de vias de fato e tampouco no crime de ameaça, uma vez que tal circunstância não configura elemento dos tipos penais ou qualificadora. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de crimes cometidos em situação de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal. Entretanto, a baixa gravidade da lesão e a pouca repercussão do fato admitem a substituição quando a conduta praticada for de simples contravenção penal. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante a possibilidade conceder a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em casos de contravenção penal, ainda que cometidos em situação de violência doméstica e familiar.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE AFETIVIDADE - REJEIÇÃO - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - DESNECESSIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - INCABÍVEL - PALAVRA DA VÍTIMA E PROVA TESTEMUNHAL - PROVAS SUFICIENTES - LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - VIOLENTA EMOÇÃO NÃO CONSTATADA - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE PARA CONTRAVENÇÃO PENAL - PARCIAL PROVIMENTO. Não há que se f...
Demonstrada a efetiva participação da acusada na empreitada criminosa de transportar grande quantidade de droga, inviável o pleito absolutório. Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que a acusada não tenha ultrapassado as divisas entre os Estados da Federação. Não há falar em absolvição da corrupção de menores, quando comprovado o envolvimento da acusada juntamente com menor e em ação delituosa, sendo dispensável o resultado naturalístico decorrente da conduta para sua consumação. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a suficiência de elementos para amparar a condenação por tráfico de drogas; e recurso ministerial a que se dá provimento, por conta da natureza formal do crime de corrupção de menores.
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Demonstrada a efetiva participação da acusada na empreitada criminosa de transportar grande quantidade de droga, inviável o pleito absolutório. Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que a acusada não tenha ultrapassado as divisas entre os Estados da Federação. Não há falar em absolvição da corrupção de menores, quando comprovado o envolvimento da acusada juntamente com menor e em ação delituosa, sendo dispensável o resultado naturalístico decorrente da...
Data do Julgamento:28/07/2014
Data da Publicação:27/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Demonstrada autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado resta incabível o pleito absolutório. Não há que se falar em redução da pena provisória aquém do mínimo legal pela incidência de atenuantes. Assim sendo, ainda que reconhecida a menoridade relativa, não deve ocorrer modificação na reprimenda. A apreensão e perícia da arma de fogo é dispensável para o reconhecimento da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, sendo admissível sua comprovação por outros meios de prova. Sendo o pedido de abrandamento do regime prisional subsidiário à redução da pena, o não atendimento deste prejudica o conhecimento daquele. Demonstrada a impossibilidade de consumação do estelionato, vez que o criminoso tentava trocar lâminas de cheque furtadas com o próprio signatário das cártulas, deve-se reconhecer a atipicidade da conduta, conforme art. 17, do Código Penal. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para absolvição da tentativa de estelionato e o reconhecimento da menoridade relativa.
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Demonstrada autoria e materialidade do crime de roubo circunstanciado resta incabível o pleito absolutório. Não há que se falar em redução da pena provisória aquém do mínimo legal pela incidência de atenuantes. Assim sendo, ainda que reconhecida a menoridade relativa, não deve ocorrer modificação na reprimenda. A apreensão e perícia da arma de fogo é dispensável para o reconhecimento da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, sendo admissível sua comprovação por outros meios de prova. Sendo o pedido de abrandamento do regime prisional subsidiário à redução da pena, o não atendimento d...
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – PRAZO PREVISTO PARA CRIMES COMUNS – NÃO RECONHECIMENTO DE HEDIONDEZ E RECRUDESCIMENTO DAS NORMAS DA EXECUÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – PRAZO PREVISTO PARA CRIMES COMUNS – NÃO RECONHECIMENTO DE HEDIONDEZ E RECRUDESCIMENTO DAS NORMAS DA EXECUÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:23/03/2015
Data da Publicação:26/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME DE ABUSO DE INCAPAZ – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ – PREJUDICADA – CONTRADITA INDEFERIDA POR FALTA DE PROVAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME DE ABUSO DE INCAPAZ – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ – PREJUDICADA – CONTRADITA INDEFERIDA POR FALTA DE PROVAS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A INFRAÇÃO DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – PRETENDIDA REDUÇÃO – POSSIBILIDADE – ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INDEVIDAMENTE CONSIDERADAS – REDUZIDA – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A INFRAÇÃO DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – PRETENDIDA REDUÇÃO – POSSIBILIDADE – ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INDEVIDAMENTE CONSIDERADAS – REDUZIDA – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E CO...
Data do Julgamento:10/02/2015
Data da Publicação:26/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE PENAL ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DE VÍTIMA, CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA UTILIZAÇÃO DE DUAS MAJORANTES COMO FUNDAMENTO DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E DE OUTRA NA TERCEIRA FASE DE DOSIMETRIA POSSIBILIDADE REGIME CARCERÁRIO RIGOR NECESSÁRIO NÃO PROVIMENTO. Constatando-se o concurso entre causas de aumento no crime de roubo não há irregularidade na utilização de 02 (duas) das moduladoras como vetores desfavoráveis na primeira fase de dosimetria e outra na terceira. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis aliada à quantidade de pena estabelecida autoriza a fixação do regime prisional mais gravoso, mormente quando outro não se afigura adequado para fins de repressão e prevenção da conduta perpetrada. Embargos Infringente e de Nulidade a que se nega provimento, ante a inexistência de incorreção na dosimetria de pena.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE PENAL ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DE VÍTIMA, CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA UTILIZAÇÃO DE DUAS MAJORANTES COMO FUNDAMENTO DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E DE OUTRA NA TERCEIRA FASE DE DOSIMETRIA POSSIBILIDADE REGIME CARCERÁRIO RIGOR NECESSÁRIO NÃO PROVIMENTO. Constatando-se o concurso entre causas de aumento no crime de roubo não há irregularidade na utilização de 02 (duas) das moduladoras como vetores desfavoráveis na primeira fase de dosimetria e outra na terceira. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis aliada à qu...
Data do Julgamento:23/09/2014
Data da Publicação:26/03/2015
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Roubo Majorado
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA – JUIZADO CRIMINAL VERSUS 2ª VARA CRIMINAL (ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA) – PROCESSO PENAL – CRIME DE LESÃO CORPORAL – VÍTIMA DO SEXO MASCULINO – IMPROCEDÊNCIA.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA – JUIZADO CRIMINAL VERSUS 2ª VARA CRIMINAL (ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA) – PROCESSO PENAL – CRIME DE LESÃO CORPORAL – VÍTIMA DO SEXO MASCULINO – IMPROCEDÊNCIA.
Data do Julgamento:23/03/2015
Data da Publicação:25/03/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO POR AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – MANTIDAS – APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO – INOCORRÊNCIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL – INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – CONFISSÃO – PENA MINIMA SUFICIENTE PARA REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO POR AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – MANTIDAS – APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO – INOCORRÊNCIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL – INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – CONFISSÃO – PENA MINIMA SUFICIENTE PARA REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO DELITO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:23/03/2015
Data da Publicação:25/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 157, § 2°, I, II E V DO CP - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - ACOLHIMENTO - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ERRONEAMENTE VALORADAS - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - TESE AFASTADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE - DE OFÍCIO, CONCESSÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO PROVIMENTO. - Não é possível a absolvição do apelante se a condenação foi baseada tanto nas provas produzidas judicialmente como nas provas extrajudiciais. - Necessária a redução da pena-base quando os fundamentos utilizados para sua majoração remetem a fatores já valorados no tipo penal. - Tendo em vista as circunstâncias em que se deram o crime, é condizente a fixação de regime inicial fechado, visto que este se mostra o mais adequado e suficiente para o cumprimento da pena imposta. - Incabível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando o réu confessa a prática delitiva na fase extrajudicial e se retrata em juízo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 157, § 2°, I, II E V DO CP - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - ACOLHIMENTO - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ERRONEAMENTE VALORADAS - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - TESE AFASTADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE - DE OFÍCIO, CONCESSÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO PROVIMENTO. - Não é possível a absolvição do apelante se a condenação foi baseada tanto nas provas produzidas judicialmente como nas provas extrajudiciais. - Necessária a redução da pena-base quando os fundamentos utiliza...
E M E N T A - HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – – PRISÃO PREVENTIVA – PRETENSÃO DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA -– RISCO DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO E RESGUARDO DA REITERAÇÃO DELITIVA – PACIENTE QUE É REINCIDENTE ESPECÍFICO EM CRIMES PATRIMONIAIS - DECISÃO FUNDAMENTADA - ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – – PRISÃO PREVENTIVA – PRETENSÃO DE CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA -– RISCO DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO E RESGUARDO DA REITERAÇÃO DELITIVA – PACIENTE QUE É REINCIDENTE ESPECÍFICO EM CRIMES PATRIMONIAIS - DECISÃO FUNDAMENTADA - ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Ementa:
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM SEQUESTRADO EM PROCESSO QUE APUROU O CRIME DE HOMICÍDIO – IMPOSSIBILIDADE – APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE PROVAR SER O REAL PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO – VEÍCULO QUE POSSUI RELAÇÃO DIRETA COM O HOMICÍDIO PRATICADO EM OUTRO FEITO – RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM SEQUESTRADO EM PROCESSO QUE APUROU O CRIME DE HOMICÍDIO – IMPOSSIBILIDADE – APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE PROVAR SER O REAL PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO – VEÍCULO QUE POSSUI RELAÇÃO DIRETA COM O HOMICÍDIO PRATICADO EM OUTRO FEITO – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:24/02/2015
Data da Publicação:25/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indisponibilidade / Seqüestro de Bens