HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS - INOCORRÊNCIA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - ORDEM PÚBLICA - PACIENTE EM PERÍODO FINAL DE GESTAÇÃO - INSUFICIÊNCIA A JUSTIFICAR MEDIDA CAUTELAR MAIS BRANDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - NÃO CONCESSÃO. Não há falar em ofensa ao princípio do contraditório pela ausência de oitiva prévia da paciente quando prevalentes a urgência e o perigo na demora, mormente quando o procedimento adotado pela autoridade coatora é exatamente o disposto na legislação processual. Existindo manifestação judicial acerca dos elementos do art. 312, do Código de Processo Penal, a discordância defensiva acerca da custódia cautelar representa questão de mérito, e não violação do dever de motivação das decisões judiciais. É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta. Nos termos do que dispõe o art. 318, parágrafo único, do Código de Processo Penal, a possibilidade de substituição da prisão preventiva para domiciliar encontra-se atrelada ao preenchimento de requisitos, que, não verificados, impedem a concessão da benesse. Ainda que a gestação já tenha ultrapassado o 7º (sétimo) mês, é necessária a demonstração da impossibilidade de acompanhamento médico no cárcere, bem como não reunir o local condições para abrigar pessoa naquela condição. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS - INOCORRÊNCIA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - ORDEM PÚBLICA - PACIENTE EM PERÍODO FINAL DE GESTAÇÃO - INSUFICIÊNCIA A JUSTIFICAR MEDIDA CAUTELAR MAIS BRANDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - NÃO CONCESSÃO. Não há falar em ofensa ao princípio do contraditório pela ausência de oitiva prévia da paciente quando prevalentes a urgência e o perigo na demora, mormente quando o procedimento adotado pela autoridade coatora é exatam...
Data do Julgamento:20/10/2014
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 57, DA LEI N.º 11.343/06 - PROCEDIMENTO ESPECIAL - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DAS REGRAS GERAIS - CONSTITUCIONALIDADE - NÃO CONCESSÃO. O art. 57, da Lei de n.º 11.343/06, estabelece procedimento especial para os feitos relativos ao tráfico de drogas e crimes afins, aplicando-se o Código de Processo Penal apenas de forma subsidiária. Sendo o procedimento especial idêntico ao previsto anteriormente na legislação processual geral, inviável o reconhecimento da alegada inconstitucionalidade, sob pena de se reputar inválidos todos os processos criminais anteriores à atual normatização legal. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de irregularidade na observância do procedimento especial da Lei de Drogas.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 57, DA LEI N.º 11.343/06 - PROCEDIMENTO ESPECIAL - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DAS REGRAS GERAIS - CONSTITUCIONALIDADE - NÃO CONCESSÃO. O art. 57, da Lei de n.º 11.343/06, estabelece procedimento especial para os feitos relativos ao tráfico de drogas e crimes afins, aplicando-se o Código de Processo Penal apenas de forma subsidiária. Sendo o procedimento especial idêntico ao previsto anteriormente na legislação processual geral, inviável o reconhecimento da alegada inconstitucionalidade, sob pena de se reputar inválidos todos os processos cri...
Data do Julgamento:13/10/2014
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO - REINCIDÊNCIA - VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva para resguardar a ordem pública, mormente quando o acusado, além de reincidente em crime doloso, confessa a prática reiterada de delitos outros de ordem patrimoniais. Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
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HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO - REINCIDÊNCIA - VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva para resguardar a ordem pública, mormente quando o acusado, além de reincidente em crime doloso, confessa a prática reiterada de delitos outros de ordem patrimoniais. Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
HABEAS CORPUS - PENAL - AMEAÇA E EXTORSÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - REITERAÇÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE DA VÍTIMA - NÃO CONCESSÃO Nos casos de violência doméstica, a manutenção da prisão preventiva não deve se orientar apenas pelo preceito secundário dos crimes de ameaça e extorsão. Havendo elementos indiciários a demonstrar a reiteração criminosa do agente deve ser mantida a custódia cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a necessidade de garantia da ordem pública e da integridade da vítima.
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HABEAS CORPUS - PENAL - AMEAÇA E EXTORSÃO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - REITERAÇÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE DA VÍTIMA - NÃO CONCESSÃO Nos casos de violência doméstica, a manutenção da prisão preventiva não deve se orientar apenas pelo preceito secundário dos crimes de ameaça e extorsão. Havendo elementos indiciários a demonstrar a reiteração criminosa do agente deve ser mantida a custódia cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a necessidade de garantia da ordem pública e da integridade da vítima.
Data do Julgamento:06/10/2014
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO - PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - MUNIÇÕES NÃO PERICIADAS - ARMA QUE PRODUZIU DISPAROS - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - ENTREGA DE ARMAMENTO A ADOLESCENTE - ARMA DE USO PERMITIDO - IRRELEVÂNCIA - NÃO PROVIMENTO. Demonstrada autoria e materialidade dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e entrega de armamento a adolescente é incabível o pedido de absolvição. Tratando-se de delito de perigo abstrato não há de se cogitar na falta lesividade concreta, sendo despiciendo o exame das munições quando a arma encontrava-se apta ao fim que se destina. À configuração do delito do art. 16, parágrafo único, da Lei n.º 10.826/03, é irrelevante se a arma é de uso restrito ou permitido. Apelação defensiva à qual se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - MUNIÇÕES NÃO PERICIADAS - ARMA QUE PRODUZIU DISPAROS - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - ENTREGA DE ARMAMENTO A ADOLESCENTE - ARMA DE USO PERMITIDO - IRRELEVÂNCIA - NÃO PROVIMENTO. Demonstrada autoria e materialidade dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e entrega de armamento a adolescente é incabível o pedido de absolvição. Tratando-se de delito de perigo abstrato não há de se cogitar na falta lesividade concreta, sendo despiciendo o exame das munições quando a arma encontrava-se apta ao fim que se destina....
Data do Julgamento:06/10/2014
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - LIBERDADE PROVISÓRIA - GRANDE QUANTIDADE - NÃO CONCESSÃO. Incabível a concessão de liberdade provisória ao acusado da prática do crime de tráfico de drogas, mormente diante da grande quantidade de droga apreendida em seu poder. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - LIBERDADE PROVISÓRIA - GRANDE QUANTIDADE - NÃO CONCESSÃO. Incabível a concessão de liberdade provisória ao acusado da prática do crime de tráfico de drogas, mormente diante da grande quantidade de droga apreendida em seu poder. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - NÃO CONCESSÃO. Deve ser mantida a prisão preventiva ao pronunciado por crime doloso contra a vida, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta e a reiteração criminosa do paciente. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - NÃO CONCESSÃO. Deve ser mantida a prisão preventiva ao pronunciado por crime doloso contra a vida, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta e a reiteração criminosa do paciente. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - REITERAÇÃO CRIMINOSA - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta e claros indicativos de reiteração criminosa. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - REITERAÇÃO CRIMINOSA - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta e claros indicativos de reiteração criminosa. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - CONJUNTURAS DESFAVORÁVEIS DO ART. 42, DA LEI Nº 11.343/06 - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ACUSADO QUE NEGA O CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DA DROGA - ATENUANTE INAPLICÁVEL - CONDUTA EVENTUAL - REQUISITOS CUMULATIVOS - VULTOSA QUANTIDADE - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - MINORANTE INAPLICÁVEL - NÃO PROVIMENTO. Fixa-se a pena acima do mínimo legal quando as conjunturas do art. 42, da Lei nº 11.343/06, são desfavoráveis, porquanto estas preponderam até mesmo sobre as circunstâncias judiciais elencadas no art. 59, do Código Penal Inviável o reconhecimento da confissão espontânea se o agente afirmou que desconhecia a existência da droga. Constatando-se que o agente transportava vultosa quantidade de substância entorpecente - mais de 700 (setecentos) quilos de maconha - conclui-se por sua participação em organização criminosa, tratando-se de elo indispensável na "cadeia produtiva do crime", o que inviabiliza a benesse do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Apelação defensiva a que se nega provimento, dado o acerto da sentença combatida.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - CONJUNTURAS DESFAVORÁVEIS DO ART. 42, DA LEI Nº 11.343/06 - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ACUSADO QUE NEGA O CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DA DROGA - ATENUANTE INAPLICÁVEL - CONDUTA EVENTUAL - REQUISITOS CUMULATIVOS - VULTOSA QUANTIDADE - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - MINORANTE INAPLICÁVEL - NÃO PROVIMENTO. Fixa-se a pena acima do mínimo legal quando as conjunturas do art. 42, da Lei nº 11.343/06, são desfavoráveis, porquanto estas preponderam até mesmo sobre as circunstâncias judiciais elencadas no art. 59, do Código Penal Inviável o reconhecimento da confis...
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - ROUBO - PENA-BASE - CULPABILIDADE - VIOLÊNCIA EXACERBADA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - QUANTUM REFERENTE À TENTATIVA - CRITÉRIO PARA APLICAÇÃO - ITER CRIMINIS PERCORRIDO - PARCIAL PROVIMENTO. A existência de circunstância judicial desfavorável autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal, mormente quando há violência exacerbada que extrapola a própria natureza empregada à consumação do crime de roubo. É de se compensar a confissão espontânea com a reincidência. O critério a ser considerado para fixação do quantum da fração referente à tentativa é o iter criminis percorrido, de modo que, quanto mais próximo o agente houver chegado à consumação menor será a diminuição a ser aplicada na reprimenda. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena.
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APELAÇÃO - PENAL - ROUBO - PENA-BASE - CULPABILIDADE - VIOLÊNCIA EXACERBADA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - QUANTUM REFERENTE À TENTATIVA - CRITÉRIO PARA APLICAÇÃO - ITER CRIMINIS PERCORRIDO - PARCIAL PROVIMENTO. A existência de circunstância judicial desfavorável autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal, mormente quando há violência exacerbada que extrapola a própria natureza empregada à consumação do crime de roubo. É de se compensar a confissão espontânea com a reincidência. O critério a ser considerado para fixação...
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ELEMENTOS DE PROVA INCONCLUSIVOS - IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - NÃO PROVIMENTO. Impossível falar em condenação quando a prova se mostra insuficiente acerca da prática do crime. Apelação ministerial a que se nega provimento para manter a absolvição em observância ao princípio do in dubio pro reo.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ELEMENTOS DE PROVA INCONCLUSIVOS - IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - NÃO PROVIMENTO. Impossível falar em condenação quando a prova se mostra insuficiente acerca da prática do crime. Apelação ministerial a que se nega provimento para manter a absolvição em observância ao princípio do in dubio pro reo.
APELAÇÃO - PENAL - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ACUSADO CONTUMAZ NO COMETIMENTO DE ILÍCITOS - INAPLICABILIDADE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - MANUTENÇÃO - REGIME INICIAL - REINCIDÊNCIA - RIGOR NECESSÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - NÃO PROVIMENTO. Mesmo que o objeto subtraído possua valor econômico não muito elevado, sendo o réu habitual na prática delitiva, ostentando diversas outras incursões criminais, não há se reconhecer o princípio da insignificância para quem que faz do crime meio de vida. A presença de circunstância judicial desfavorável impede a diminuição da pena para o mínimo legal. Cabível o regime inicial semiaberto ao réu reincidente condenado à pena inferior a 04 (quatro) anos. Impossível falar em substituição da sanção corporal por restritiva de direitos quando o acusado não preenche os requisitos do art. 44, do Código Penal. Apelação defensiva que se nega provimento ante a correta aplicação da lei penal.
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APELAÇÃO - PENAL - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ACUSADO CONTUMAZ NO COMETIMENTO DE ILÍCITOS - INAPLICABILIDADE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - MANUTENÇÃO - REGIME INICIAL - REINCIDÊNCIA - RIGOR NECESSÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - NÃO PROVIMENTO. Mesmo que o objeto subtraído possua valor econômico não muito elevado, sendo o réu habitual na prática delitiva, ostentando diversas outras incursões criminais, não há se reconhecer o princípio da insignificância para quem que faz do crime meio de vida. A presença de circunstância judicial desfavor...
APELAÇÃO - PENAL - TENTATIVA DE FURTO - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO DA AUTORIA NA FASE INQUISITIVA - INCIDÊNCIA DEVIDA - REGIME PRISIONAL - MANUTENÇÃO - NÃO PROVIMENTO. A culpabilidade como consciência do ilícito e os motivos do crime como obtenção de lucro fácil em crimes patrimoniais são inerentes ao tipo penal, sendo fundamentos inidôneos para a exasperação da pena-base. Se a confissão extrajudicial do acusado foi utilizada como elemento de convencimento para a condenação, deve incidir a atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal. Presentes os requisitos do art. 33, § 2°, "c" e § 3°, do Código Penal, afigura-se devido o estabelecimento do regime aberto para iniciar o cumprimento da pena. Apelação ministerial a que se nega provimento, em razão da absoluta correspondência com a lei.
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APELAÇÃO - PENAL - TENTATIVA DE FURTO - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO DA AUTORIA NA FASE INQUISITIVA - INCIDÊNCIA DEVIDA - REGIME PRISIONAL - MANUTENÇÃO - NÃO PROVIMENTO. A culpabilidade como consciência do ilícito e os motivos do crime como obtenção de lucro fácil em crimes patrimoniais são inerentes ao tipo penal, sendo fundamentos inidôneos para a exasperação da pena-base. Se a confissão extrajudicial do acusado foi utilizada como elemento de convencimento para a condenação, deve incidir a atenuante do art. 65, III, "d",...
O princípio da presunção de inocência não impede a segregação cautelar, visto que o art. 5º, LXI da Constituição Federal, permite a prisão quando em flagrante ou por ordem fundamentada. A decisão proferida pela autoridade coatora está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública. Presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, dispostos no art. 312, CPP. Além do que, à luz do artigo 313 do CPP, mostra-se admissível a manutenção da prisão preventiva, pois, o paciente possui contra si sentença definitiva pelo crime tráfico de drogas, pelo qual se encontrava cumprindo livramento condicional quando praticou, em tese, novo delito. Demais condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não são suficientes para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva. COM O PARECER - ORDEM DENEGADA .
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O princípio da presunção de inocência não impede a segregação cautelar, visto que o art. 5º, LXI da Constituição Federal, permite a prisão quando em flagrante ou por ordem fundamentada. A decisão proferida pela autoridade coatora está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública. Presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, dispostos no art. 312, CPP. Além do que, à luz do artigo 313 do CPP, mostra-se admissível a manutenção da prisão preventiva, pois, o paciente possui contra si sentença definitiva pelo crime tráfico de drogas, pelo qual se encontrava cu...
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME DE TRÂNSITO – LIBERDADE CONCEDIDA MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – ORDEM PREJUDICADA.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIME DE TRÂNSITO – LIBERDADE CONCEDIDA MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – ORDEM PREJUDICADA.
Data do Julgamento:12/03/2015
Data da Publicação:16/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO DOLOSA E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO – NÃO ACOLHIDO – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA – PENAS-BASES INIDONEAMENTE EXASPERADAS – REDUÇÃO – POSSIBILIDADE – CABÍVEL RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA O DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO DOLOSA E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO – NÃO ACOLHIDO – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA – PENAS-BASES INIDONEAMENTE EXASPERADAS – REDUÇÃO – POSSIBILIDADE – CABÍVEL RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA O DELITO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS - INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 148 DO CP – RESTITUIÇÃO DO AUTOMÓVEL USADO NO CRIME – NÃO ACOLHIDO – NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS - INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 148 DO CP – RESTITUIÇÃO DO AUTOMÓVEL USADO NO CRIME – NÃO ACOLHIDO – NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:12/03/2015
Data da Publicação:16/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - APELO DEFENSIVO E MINISTERIAL - PROVA DA TRAFICÂNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO INVIABILIZADA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - REDUÇÃO NECESSÁRIA - MENORIDADE E CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - CONDUTA EVENTUAL - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - INAPLICÁVEL - PRETENDIDO AUMENTO PELA INCIDÊNCIA DO ART. 40, III E VI, DA LEI DE DROGAS - REJEITADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL - NÃO CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Comprovadas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas resta incabível o pleito de desclassificação para a conduta prevista no art. 33, § 3º, da Lei de Drogas. Sendo as circunstâncias judiciais amplamente favoráveis a pena-base deve ser reduzida ao mínimo legal. Incabível a aplicação das atenuantes de menoridade e confissão quando a pena foi fixada no mínimo legal consoante disposto na Súmula 231, do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Comprovado que o acusado se dedica habitualmente à atividade criminosa resta inviável a aplicação da diminuta da conduta eventual. Estando a fixação do art. 40, III e VI, da Lei de Drogas, amparado nas peculiaridades do caso concreto resta justificada a exasperação no patamar médio, não havendo falar em aumento dos gravames. Ausente quaisquer dos requisitos do art. 44, do Código Penal, resta incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Incabível o recrudescimento do regime prisional quando presentes os requisitos para início do cumprimento da pena em regime semiaberto. Apelação do defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena-base, e recurso do "Parquet" a que se nega provimento com base na correta aplicação da pena.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - APELO DEFENSIVO E MINISTERIAL - PROVA DA TRAFICÂNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO INVIABILIZADA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - REDUÇÃO NECESSÁRIA - MENORIDADE E CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - CONDUTA EVENTUAL - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - INAPLICÁVEL - PRETENDIDO AUMENTO PELA INCIDÊNCIA DO ART. 40, III E VI, DA LEI DE DROGAS - REJEITADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL - NÃO CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Comprovadas autoria...
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:24/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA CONTRA A MULHER - PRELIMINARES AFASTADAS - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECISÃO CONCISA - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Não há se falar em insuficiência de provas, ante o coerente conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação. Não é possível falar em bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. A circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal não integra o tipo do delito de ameaça. Tratando-se de crimes praticados com grave ameaça à pessoa, por expressa vedação do art. 44, I, do CP, é indevida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Recurso não provido, em conformidade com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA CONTRA A MULHER - PRELIMINARES AFASTADAS - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECISÃO CONCISA - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Não há se falar em insuficiência de provas, ante o coerente conju...