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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – CONCURSO ENTRE CRIMES – SOMATÓRIO DE PENA QUE ULTRAPASSA 2 ANOS – COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – ENUNCIADO N. 120 FONAJE – PROCEDÊNCIA.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – CONCURSO ENTRE CRIMES – SOMATÓRIO DE PENA QUE ULTRAPASSA 2 ANOS – COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – ENUNCIADO N. 120 FONAJE – PROCEDÊNCIA.
Data do Julgamento:23/02/2015
Data da Publicação:16/03/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - NÃO PROVIMENTO. Comprovadas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas resta incabível a absolvição. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - NÃO PROVIMENTO. Comprovadas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas resta incabível a absolvição. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei.
Data do Julgamento:28/07/2014
Data da Publicação:25/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PENAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ATIVIDADE INTELECTUAL NÃO MENSURÁVEL - INAPLICABILIDADE - DENÚNCIA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECEBIMENTO IMPOSITIVO - PROVIMENTO. Quando da análise de violação do direito autoral (art. 5º, XXII, da Constituição Federal) afasta-se a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que, não é a quantificação arbitrária e subjetiva quanto ao número de cópias expostas à venda que caracteriza a conduta criminosa, mas a ofensa da atividade intelectual não mensurável. Deve ser recebida a denúncia que apresenta todos os requisitos previstos no art. 41, do Código de Processo Penal, expondo a autoria, materialidade e as circunstâncias do crime. Recurso em Sentido Estrito interposto pelo "Parquet" a que se dá provimento, a fim de se permitir que o feito prossiga regularmente a partir do recebimento da denúncia, que se impõe.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PENAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ATIVIDADE INTELECTUAL NÃO MENSURÁVEL - INAPLICABILIDADE - DENÚNCIA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECEBIMENTO IMPOSITIVO - PROVIMENTO. Quando da análise de violação do direito autoral (art. 5º, XXII, da Constituição Federal) afasta-se a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que, não é a quantificação arbitrária e subjetiva quanto ao número de cópias expostas à venda que caracteriza a conduta criminosa, mas a ofensa da atividade intelectual não...
Data do Julgamento:06/10/2014
Data da Publicação:28/01/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Violação de direito autoral
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANDO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA - NÃO-OCORRÊNCIA - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - DESNECESSIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA - ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INCOMPATIBILIDADE - AGRAVANTE DO ART. 61, "F", DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA DEVIDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE DE CONDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - DIMINUTA DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL - NÃO CABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - INAPLICÁVEL - NÃO PROVIMENTO. Não se reconhece a nulidade do feito pela falta de fundamentação quando do recebimento da denúncia, uma vez que sobre o mesmo não incide a regra do art. 93, IX, da Constituição Federal. Presentes indícios de autoria e materialidade e preenchendo a exordial acusatória os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, não há falar em ausência de justa causa para a persecução criminal. Após o pronunciamento do Pretório Excelso, no julgamento da ADI 4.424, para assentar a natureza incondicionada da ação penal nos casos de violência doméstica, mostra-se clara a desnecessidade da audiência preliminar ante a impossibilidade de retratação da vítima nos casos de ação penal dessa natureza. Inviável o pedido de absolvição por insuficiência de provas quando as declarações da vítima e testemunha, corroboradas pela própria confissão do acusado, comprovam a ocorrência dos crimes de lesão corporal e ameaça. Incabível a alegação de legítima defesa uma vez inocorrentes os requisitos do art. 25, do Código Penal. Não se aplica o princípio da insignificância se as condutas havidas foram deliberadas, reiteradas e causaram temor à vítima, mormente pela incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006. É devida a incidência do art. 61, II, "f", do Código Penal, porquanto tal circunstância não integra o tipo penal da ameaça. Impossível a condução da pena-base aquém do mínimo pela aplicação da confissão espontânea. O privilégio referente ao art. 129, § 4º, do Código Penal, é incabível quando não há demonstração de que tenha o autor agido por relevante valor moral ou social , ou sob domínio de violenta emoção por injusta provocação da vítima. Não é de se aplicar substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de violência doméstica. Apelação defensiva a que se nega provimento ante o acerto do decisum combatido.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANDO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA - NÃO-OCORRÊNCIA - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - DESNECESSIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA - ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INCOMPATIBILIDADE - AGRAVANTE DO ART. 61, "F", DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA DEVIDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE DE CONDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - DIMINUTA DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL - NÃO CABIMENTO - S...
Data do Julgamento:04/08/2014
Data da Publicação:28/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE LESÃO CORPORAL - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRADA - RECURSO DESPROVIDO, POR UNANIMIDADE, COM O PARECER. Não há que se falar em absolvição pelo delito de lesão corporal eis que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, com a confissão do réu colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. Não há prova de injusta agressão, o que impede acolher a excludente de ilicitude de legítima defesa, estampada no art. 25 do CP. PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA APLICADO DE OFÍCIO PELA RELATORA - REJEITADO POR MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DO VOTO DO 1º VOGAL. Consagrou-se o entendimento de que nos delitos penais que são cometidos em situação de violência doméstica, não é admissível a aplicação do princípio da bagatela imprópria, aplicado de ofício pela relatora, tudo sob o pretexto de que a integridade física da mulher (bem jurídico) não pode ser tida como insignificante para a tutela do Direito Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE LESÃO CORPORAL - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRADA - RECURSO DESPROVIDO, POR UNANIMIDADE, COM O PARECER. Não há que se falar em absolvição pelo delito de lesão corporal eis que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, com a confissão do réu colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. Não há prova de injusta agressão, o que impede acolher a excludente de ilicitude de legítima defesa, estampada no art. 25 do CP. PRINC...
Data do Julgamento:06/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - REITERAÇÃO DELITIVA - VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, notadamente quando verificada a contumácia na prática delitiva, evidenciando a necessidade de constrição cautelar para assegurar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade da custódia.
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HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - REITERAÇÃO DELITIVA - VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, notadamente quando verificada a contumácia na prática delitiva, evidenciando a necessidade de constrição cautelar para assegurar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade da custódia.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROCESSO PENAL – REGRESSÃO DE REGIME – FALTA GRAVE – PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO – POSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROCESSO PENAL – REGRESSÃO DE REGIME – FALTA GRAVE – PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO – POSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Data do Julgamento:09/02/2015
Data da Publicação:12/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS – UMA DELAS COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL E A OUTRA COMO QUALIFICADORA – POSSIBILIDADE – MOTIVOS DO CRIME – O FATO DE O APELANTE DIZER-SE USUÁRIO DE DROGAS NÃO JUSTIFICA A CONSIDERAÇÃO NEGATIVA DESTA CIRCUNSTÂNCIA – PENA READEQUADA – PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE COM A AGRAVANTE – POSSIBILIDADE – AUMENTO DO PERCENTUAL APLICADO PELO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA – ITER CRIMINIS PERCORRIDO QUE RECOMENDA A MANTENÇA DO PERCENTUAL FIXADO EM 2/5 – REGIME PRISIONAL – ALTERAÇÃO PARA O ABERTO – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA QUE RECOMENDA A MANTENÇA DO REGIME SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS – UMA DELAS COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL E A OUTRA COMO QUALIFICADORA – POSSIBILIDADE – MOTIVOS DO CRIME – O FATO DE O APELANTE DIZER-SE USUÁRIO DE DROGAS NÃO JUSTIFICA A CONSIDERAÇÃO NEGATIVA DESTA CIRCUNSTÂNCIA – PENA READEQUADA – PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE COM A AGRAVANTE – POSSIBILIDADE – AUMENTO DO PERCENTUAL APLICADO PELO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA – ITER CRIMINIS PERCORRIDO QUE RECOMENDA A MANTENÇA DO PERCE...
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'RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PENAL E PROCESSO PENAL - CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO - REJEIÇÃO INICIAL DA QUEIXA-CRIME - INDÍCIOS SUFICIENTES QUANTO À INTENÇÃO DOS AGENTES - OFENSA A HONRA SUBJETIVA E OBJETIVA - JUSTA CAUSA DEMONSTRADA - RECEBIMENTO - VIABILIDADE - PROVIMENTO.'
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'RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PENAL E PROCESSO PENAL - CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO - REJEIÇÃO INICIAL DA QUEIXA-CRIME - INDÍCIOS SUFICIENTES QUANTO À INTENÇÃO DOS AGENTES - OFENSA A HONRA SUBJETIVA E OBJETIVA - JUSTA CAUSA DEMONSTRADA - RECEBIMENTO - VIABILIDADE - PROVIMENTO.'
Data do Julgamento:03/05/2010
Data da Publicação:12/05/2010
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / DIREITO PENAL
Conflito de COMPETÊNCIA - PROCESSO PENAL - VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA VERSUS VARA CRIMINAL RESIDUAL - RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES - VULNERABILIDADE NÃO PREPONDERANTE - PROCEDÊNCIA. Não obstante o art. 244-B, da Lei n.º 8.069/90, tenha como sujeito passivo o menor, a prática de crime diverso no qual a adolescente participa de forma ativa não atrai a condição de vulnerabilidade, de acordo com a Resolução n.º 107/2014, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Conflito de Competência que se julga procedente, para reconhecer a competência da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande.
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Conflito de COMPETÊNCIA - PROCESSO PENAL - VARA CRIMINAL ESPECIALIZADA VERSUS VARA CRIMINAL RESIDUAL - RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES - VULNERABILIDADE NÃO PREPONDERANTE - PROCEDÊNCIA. Não obstante o art. 244-B, da Lei n.º 8.069/90, tenha como sujeito passivo o menor, a prática de crime diverso no qual a adolescente participa de forma ativa não atrai a condição de vulnerabilidade, de acordo com a Resolução n.º 107/2014, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Conflito de Competência que se julga procedente, para reconhecer a competência da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande.
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:12/03/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - ABORTO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - PRONÚNCIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IN DUBIO PRO SOCIETATE - NÃO PROVIMENTO. Não se comprovando, estreme de dúvidas, que as acusadas não praticaram o crime de ocultação de cadáver resta incabível o pleito absolutório, competindo ao Conselho de Sentença o apreço da versão trazida pela defesa. Recurso em Sentido Estrito a que se nega provimento, na esteira do direito constitucional favorável ao julgamento popular.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - ABORTO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - PRONÚNCIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IN DUBIO PRO SOCIETATE - NÃO PROVIMENTO. Não se comprovando, estreme de dúvidas, que as acusadas não praticaram o crime de ocultação de cadáver resta incabível o pleito absolutório, competindo ao Conselho de Sentença o apreço da versão trazida pela defesa. Recurso em Sentido Estrito a que se nega provimento, na esteira do direito constitucional favorável ao julgamento popular.
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:12/03/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - PENA-BASE - MAJORAÇÃO MANTIDA - MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO - RECONHECIMENTO EX OFFICIO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - INOCORRÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se presentes provas suficientes da materialidade e autoria delitiva do crime de tráfico de drogas, inviável o acolhimento do pedido de absolvição ou desclassificação do delito. A pena-base fixada na sentença não merece reparos se majorada observando-se o princípio da razoabilidade, com base na natureza e quantidade da droga apreendida, conforme prevê o artigo 42, da Lei 11343/2006. Identificado que o autor tinha 19 anos de idade à época da prática delitiva, obrigatório o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso I, do Código Penal (menoridade relativa). Se o agente confessa a autoria do delito na fase inquisitorial, e referido depoimento foi utilizado como parte do fundamento da condenação, é imperiosa a aplicação da atenuante prevista no artigo 65, III, alínea d do Código Penal. Tratando-se de tráfico de drogas cuja forma de prática ficou comprovada nos autos que ocorria por meio de disque-droga, rotineiramente, com venda direta aos usuários, é inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado pelo exercício habitual de atividade criminosa.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - PENA-BASE - MAJORAÇÃO MANTIDA - MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO - RECONHECIMENTO EX OFFICIO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - INOCORRÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se presentes provas suficientes da materialidade e autoria delitiva do crime de tráfico de drogas, inviável o acolhimento do pedido de absolvição ou desclassificação do delito. A pena-base fixada na sentença não merece reparos se majorada observando-se o princípio da razoabilidade, com base na natureza e quantidade da droga apreendida, conforme prevê o artigo 42, da Lei 11343/2006....
Data do Julgamento:31/03/2014
Data da Publicação:24/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PERSONALIDADE DO AGENTE - MODULADORA MAL SOPESADA - QUANTUM DE AUMENTO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA - FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA - CABÍVEL REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM EXTENSÃO AO CORRÉU, NOS TERMOS DO ART. 580 DO CPP. I - Pena-base. A valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade deve ser mantida, pois devidamente demonstrada a maior intensidade do dolo do réu no momento da ação delituosa. Afasta-se a moduladora da personalidade, diante da inexistência de elementos suficientes nos autos para aferi-la. Cuidando-se o roubo de crime de natureza patrimonial, a reprimenda não pode ser elevada com base no prejuízo sofrido pela vítima, a não ser que se trate de exacerbada lesão ao patrimônio, o que ocorreu no caso presente, legitimando a exasperação da reprimenda na 1ª etapa da dosimetria. O que legitima a majoração da reprimenda acima do patamar mínimo na terceira fase da dosimetria não é a quantidade das causas de aumento de pena ou mesmo as circunstâncias do art. 59 do CP. Na hipótese, foi utilizada a mesma fundamentação referente à circunstância judicial da culpabilidade na primeira fase da dosimetria. Redução para o mínimo (1/3). De ofício, estende-se a redução da pena-base e do patamar das majorantes do concurso de agentes e uso de arma ao corréu, nos termos do art. 580 do CPP.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PERSONALIDADE DO AGENTE - MODULADORA MAL SOPESADA - QUANTUM DE AUMENTO PELO CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA - FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA - CABÍVEL REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM EXTENSÃO AO CORRÉU, NOS TERMOS DO ART. 580 DO CPP. I - Pena-base. A valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade deve ser mantida, pois devidamente demonstrada a maior intensidade do dolo do réu no momento da ação delituosa. Afasta-se a moduladora da personalidade, diante da inexist...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - IN DUBIO PRO SOCIETATE - NÃO PROVIMENTO. Sendo a pronúncia mera admissão do pretexto acusatório, vigora nesta fase o princípio do in dubio pro societate, não se exigindo exame aprofundado do mérito, nem mesmo um juízo de certeza, sendo no julgamento popular a oportunidade de valoração da tese e das provas defensivas. A despronúncia é admitida nos casos em que a acusação for manifestamente infundada, o que não se verifica quando há fortes indícios de que o acusado é autor do crime de homicídio. Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se nega provimento, mantendo-se o julgamento popular como jurisdição competente às questões meritórias.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - IN DUBIO PRO SOCIETATE - NÃO PROVIMENTO. Sendo a pronúncia mera admissão do pretexto acusatório, vigora nesta fase o princípio do in dubio pro societate, não se exigindo exame aprofundado do mérito, nem mesmo um juízo de certeza, sendo no julgamento popular a oportunidade de valoração da tese e das provas defensivas. A despronúncia é admitida nos casos em que a acusação for manifestamente infundada, o que não se verifica quando há fortes indícios de que o acusado é autor do crime de homicídio. Recurso em Sentido...
Data do Julgamento:14/07/2014
Data da Publicação:12/03/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL – CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 147, 329 E 331, TODOS DO CP - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA – PRESENÇA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO PARA A PERSECUÇÃO PENAL – DECISÃO CASSADA - RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL – CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 147, 329 E 331, TODOS DO CP - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA – PRESENÇA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO PARA A PERSECUÇÃO PENAL – DECISÃO CASSADA - RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:10/03/2015
Data da Publicação:11/03/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Ameaça
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA – PRELIMINARES – 1) NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO – AFASTADA. MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I. Estão presentes, na peça acusatória, os requisitos do art. 41 do CPP, bem como elementos capazes de indicar a autoria e a materialidade delitiva. Ademais, a superveniência de sentença condenatória torna superada a alegação de ausência de justa causa para a ação penal.
II. Não há que se falar em absolvição pelo delito de ameaça, uma vez que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente pela palavra da vítima e depoimento da testemunha, ambas colhidas em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
Com o parecer, recurso Improvido.
"EX OFFICIO" – DESNECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA – RECONCILIAÇÃO FAMILIAR OCORRIDA – SEPARAÇÃO POSTERIOR POR MOTIVO DIVERSO.
A própria vítima afirmou, em juízo, que após os fatos ocorreu a separação do casal, mas depois reconciliaram-se por seis meses, e após voltaram a separar-se, mas por motivo diverso, não por conta das ameaças, o que permite concluir pela desnecessidade da imposição da pena, porque em tal caso a intervenção do direito penal não é oportuna.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE AMEAÇA – PRELIMINARES – 1) NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO – AFASTADA. MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I. Estão presentes, na peça acusatória, os requisitos do art. 41 do CPP, bem como elementos capazes de indicar a autoria e a materialidade delitiva. Ademais, a superveniência de sentença condenatória torna superada a alegação de ausência de justa causa para a ação penal.
II. Não há que se falar em absolvição pelo delito de ameaça...
Data do Julgamento:03/03/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR DE nulidade - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Não se extraindo dos autos qualquer indicação de que a vítima pretendeu, antes do recebimento da denúncia, retratar-se da representação, inviável a designação da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha. II - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. III - Prefaciais rejeitadas. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PECULIARIDADES DO FATO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE NÃO CONFIGURADA - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSO IMPROVIDO. IV - Não há falar em absolvição do réu por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firme e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. V - Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela vítima decorre da instabilidade das relações domésticas propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a nocividade social e ofensividade de sua conduta, além de demasiado grau de reprovabilidade do comportamento. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica. VI - Se o réu não confessa a autoria perante autoridade, não há falar em aplicação da atenuante da confissão espontânea. VII - A agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal é plenamente aplicável à ameaça (art. 147 do Código Penal), haja vista que o referido tipo não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do mesmo codex. VIII - Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência quando a infração penal é cometida com grave ameaça contra a pessoa, sobretudo na intensidade verificada nos autos. IX - Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR DE nulidade - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Não se extraindo dos autos qualquer indicação de que a vítima pretendeu, antes do recebimento da denúncia, retratar-se da representação, inviável a designação da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha. II - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso inc...
Data do Julgamento:30/10/2014
Data da Publicação:11/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU LEGÍTIMA DEFESA - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 129, §4º DO CP - VEDAÇÃO LEGAL DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO IMPROVIDO. Inexiste nulidade do feito por afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, pois é desnecessária a fundamentação da decisão que recebe a denúncia, tendo em vista que se trata de despacho meramente ordinatório ou de expediente, que tem como primeira finalidade a citação do réu, não possuindo qualquer carga decisória. Afasta-se a alegação de ausência de justa causa para a ação penal a amparar o recebimento da denúncia, pois tal matéria está acobertada pelo manto da preclusão, uma vez que a denúncia foi recebida, realizada a instrução e prolatada a sentença condenatória. Havendo comprovação da prática do delito de lesão corporal, deve ser mantida a condenação. Mantém-se a condenação, quando pelo conjunto probatório, não restou inequivocamente demonstrado a tese defensiva da legítima defesa, nos moldes do artigo 25, do Código Penal. Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o apelante como autor da lesão corporal praticada contra a vítima, bem como ausente circunstâncias que comprovem o privilégio disposto o § 4º do art. 129 do CP, mantém-se o decreto condenatório. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, sendo que preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal mantém-se a suspensão condicional da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU LEGÍTIMA DEFESA - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 129, §4º DO CP - VEDAÇÃO LEGAL DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO IMPROVIDO. Inexiste nulidade do feito por afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, pois é desnecessária a fundamentação da decisão que recebe a denúncia, ten...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS. A alegação de nulidade da decisão que recebeu a denúncia por ausência de fundamentação está acobertada pelo manto da preclusão, uma vez que a denúncia foi recebida, realizada a instrução e prolatada a sentença condenatória. Afasta-se a nulidade do feito por ausência da realização da audiência prevista no artigo 16, da Lei 11.340/2006, pois a vítima representou contra o réu e não demonstrou nenhum interesse na retratação. Estando o áudio da coleta de depoimentos prestados em audiência disponibilizados à defesa técnica do réu, inexiste cerceamento de defesa por falta de acesso à referida prova. Inaplicável aos crimes praticados com violência doméstica as medidas despenalizadoras constantes na Lei 9.099/95. MÉRITO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICÁVEL - CONFISSÃO - NÃO CARACTERIZADA - AGRAVANTE GENÉRICA - MANTIDA - CONVERSÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório. Incabível a aplicação do princípio da insignificância aos delitos praticados em situação de violência doméstica, pelo desvalor da ação, que gera grande reprovabilidade social e moral. Como o réu não admitiu a prática delitiva narrada na denúncia, inviável o reconhecimento da atenuante da confissão. Inviável a exclusão da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f', do Código Penal quando a ameaça ocorreu com violência contra mulher em situação doméstico-familiar. Não faz jus o agente à aplicação do artigo 44, do Código Penal, pois o delito foi cometido com grave ameaça à pessoa, bem como, a conversão da pena desvirtua a finalidade da Lei 11.340/2006.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS. A alegação de nulidade da decisão que recebeu a denúncia por ausência de fundamentação está acobertada pelo manto da preclusão, uma vez que a denúncia foi recebida, realizada a instrução e prolatada a sentença condenatória. Afasta-se a nulidade do feito por ausência da realização da audiência prevista no artigo 16, da Lei 11.340/2006, pois a vítima representou contra o réu e não demonstrou nenhum interesse na retratação. Estando o áudio da coleta de depoimentos prestados em audiência disponibiliz...
Data do Julgamento:12/05/2014
Data da Publicação:21/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – APELANTE VALDIR – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 28, DA LEI 11.343/06 – PENA-BASE REDUZIDA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 33, §4°, DA LEI 11.343/06 – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
I, As circunstâncias e os elementos presentes nos autos são suficientes a comprovar a prática do delito descrito no artigo 33, da Lei 11.343/06, não restando cabível a absolvição ou desclassificação para o crime previsto no artigo 28 da Lei n.º 11.343/06.
II. Fixa-se a pena-base no mínimo legal diante da ausência de fundamentação idônea para negativar as circunstâncias judiciais, bem como, preenchidos os requisitos, aplica-se a causa de diminuição do artigo 33, §4°, da Lei 11.343/06.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO – APELANTE EDIVALDO – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – INCABÍVEL APLICAÇÃO DO ARTIGO 33, §4°, DA LEI 11.343/06 E DA ATENUANTE PREVISTA NO ARTIGO 56, DA LEI 6.001/73 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE
I. Com a absolvição do corréu das condutas imputadas na exordial acusatória, incabível a manutenção da condenação do agente pelo delito descrito no artigo 35 da Lei 11.343/06, posto que a figura típica exige a união para a prática dos delitos do artigo 33 e 34 da Lei 11.343/06, o que não restou demonstrado pelas provas colhidas no feito.
II. Diante da reincidência do agente incabível a aplicação da causa de diminuição do artigo 33, §4°, da Lei 11.343/06.
III. Incabível o reconhecimento das atenuantes previstas no artigo 56, da Lei 6.001/73, porquanto, conforme precedente, a norma esculpida no Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/73), visa a proteção do indígena não aculturado, que vive isolado da sociedade, tendo em vista o caráter protetivo do aludido Diploma, sendo que notoriamente não é o caso dos autos.
IV. Reduz-se a pena-base aplicada quando há circunstância judicial equivocadamente negativada.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – APELANTE CLEBER – ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS – RECURSO PROVIDO
Insuficiente para a manutenção da condenação a versão isolada exposta por uma das testemunhas, sendo que ausentes outros elementos para embasar o decreto condenatório, forçosa a absolvição dos delitos previstos nos artigos 33 e 35, da Lei 11.343/06, com fulcro no princípio do in dubio pro reo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – APELANTE VALDIR – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 28, DA LEI 11.343/06 – PENA-BASE REDUZIDA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 33, §4°, DA LEI 11.343/06 – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
I, As circunstâncias e os elementos presentes nos autos são suficientes a comprovar a prática do delito descrito no artigo 33, da Lei 11.343/06, não restando cabível a absolvição ou desclassificação para o crime previsto no artigo 28 da Lei n.º 11.343/06.
II. Fixa-se a pena-base...
Data do Julgamento:10/02/2015
Data da Publicação:09/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins