E M E N T A - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE.
Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova.
PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – 650 KILOS DE MACONHA – FRACIONADOS EM MAIS DE MIL TABLETES – ACUSADO QUE FOI CONTRATADO PARA FUNCIONAR COMO "BATEDOR" DA DROGA - PACIENTE QUE NÃO RESIDE NO DISTRITO DA CULPA E TENTOU FUGIR DURANTE A ABORDAGEM POLICIAL - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA O EMBARAÇO A INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estando, ainda, presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, não há falar em revogação desta.
Evidenciando-se a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecente apreendido, necessária a mantença da segregação cautelar.
Na hipótese, o paciente confessou ter sido contratado por terceiro, para exercer a função de batedor da droga, da cidade de Ponta Porã/MS até Campo Grande/MS, onde iria receber R$ 2000,00 pelo serviço.
Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido, se o paciente é reincidente em delitos contra a saúde pública, fato que indica risco de voltar a delinquir.
O fato de se possuir condições subjetivas favoráveis, as quais, in casu, sequer foram totalmente comprovadas, não ensejam a concessão da liberdade quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Com o parecer.
Ordem parcialmente conhecida e na parte conhecida, denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE.
Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova.
PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – SEGREGAÇÃO JUSTIFICA...
Data do Julgamento:17/03/2015
Data da Publicação:19/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DE LUCAS – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ARTIGO 35, DA LEI 11.343/06 – AGENTE NÃO CONDENADO PELO RESPECTIVO CRIME – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PLEITO APLICADO NA SENTENÇA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Sendo os pleitos requeridos pelo agente concedidos na instância singela, o presente recurso não merece ser conhecido.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS DEFENSIVOS (JAQUELINE, LUIZ RICARDO E RONY HENRIQUE) – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – EXTENSÃO DE EFEITOS AO CORRÉU LUCAS
Não há falar em absolvição, porquanto as confissões dos apelantes aliadas as palavras dos policiais emitidas sob o crivo do contraditório são suficientes para emitir um decreto condenatório pelo delito prescrito no artigo 33, da Lei 11.343/06.
Se a pena-base foi fixada em patamar exacerbado e desproporcional, embora tenha sido devidamente justificada nas circunstâncias desfavoráveis previstas no artigo 59, do Código Penal e artigo 42, da Lei 11.343/06, viável se torna sua redução.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DE LUCAS – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ARTIGO 35, DA LEI 11.343/06 – AGENTE NÃO CONDENADO PELO RESPECTIVO CRIME – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PLEITO APLICADO NA SENTENÇA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Sendo os pleitos requeridos pelo agente concedidos na instância singela, o presente recurso não merece ser conhecido.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS DEFENSIVOS (JAQUELINE, LUIZ RICARDO E RONY HENRIQUE) – ABSOLVIÇÃO – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – E...
Data do Julgamento:17/03/2015
Data da Publicação:19/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – PROVAS DO DOLO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – EXCLUSÃO DA AGRAVANTE ATINENTE AO CRIME TER SIDO COMETIDO CONTRA IRMÃO – TESE ACOLHIDA – AGRAVANTE NÃO DEBATIDA ORALMENTE EM PLENÁRIO – OBRIGATORIEDADE ESTABELECIDA PELO ARTIGO 492, I, ALÍNEA "B", DO CPP – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – AUMENTO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA – INCABÍVEL – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – PROVAS DO DOLO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – EXCLUSÃO DA AGRAVANTE ATINENTE AO CRIME TER SIDO COMETIDO CONTRA IRMÃO – TESE ACOLHIDA – AGRAVANTE NÃO DEBATIDA ORALMENTE EM PLENÁRIO – OBRIGATORIEDADE ESTABELECIDA PELO ARTIGO 492, I, ALÍNEA "B", DO CPP – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE –...
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL – EXCESSO DE PRAZO – FEITO COM INSTRUÇÃO ENCERRADA HÁ TRÊS MESES AGUARDANDO APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS – EXCESSO NÃ0 CARACTERIZADO – SÚMULA 52 DO STJ – CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO – PRAZO DUPLICADO – ART. 10 DA LEI Nº 8.072/90 – REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES – ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL – EXCESSO DE PRAZO – FEITO COM INSTRUÇÃO ENCERRADA HÁ TRÊS MESES AGUARDANDO APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS – EXCESSO NÃ0 CARACTERIZADO – SÚMULA 52 DO STJ – CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO – PRAZO DUPLICADO – ART. 10 DA LEI Nº 8.072/90 – REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES – ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:12/03/2015
Data da Publicação:19/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - FURTO TENTADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - RÉU REINCIDENTE EM DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO - PODER AQUISITIVO DA VÍTIMA COM ALTA CAPACIDADE DE VIGILÂNCIA - IRRELEVÂNCIA - RECURSO PROVIDO. I - O princípio da bagatela ou insignificância, informado pelos postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, incide, justamente, no nível da tipicidade material, afastando a criminalização da conduta que, embora formalmente e subjetivamente típica, revela-se socialmente adequada (conduta insignificante) ou se mostra incapaz de produzir lesão considerável ao objeto jurídico tutelado pela norma (resultado insignificante). II - In casu, a reiteração no cometimento de crimes contra o patrimônio não se mostra compatível com a aplicação do princípio da insignificância, o que demonstra do delito de que aqui se trata não é fato isolado em sua vida e revela que as sanções penais anteriormente impostas não foram suficientes para impedir seu retorno às atividades criminosas. Ademais, o fato da vítima ser um supermercado, com alto poder aquisitivo e com esquema de segurança com filmadoras e funcionários capacitados para tanto, não torna a conduta do apelado atípica, pois segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "a existência de aparato de segurança no estabelecimento comercial não ilide de forma absolutamente eficaz a consumação do delito de furto." (Precedentes STJ). III - Recurso provido. COM O PARECER
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - FURTO TENTADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - RÉU REINCIDENTE EM DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO - PODER AQUISITIVO DA VÍTIMA COM ALTA CAPACIDADE DE VIGILÂNCIA - IRRELEVÂNCIA - RECURSO PROVIDO. I - O princípio da bagatela ou insignificância, informado pelos postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, incide, justamente, no nível da tipicidade material, afastando a criminalização da conduta que, embora formalmente e subjetivamente típica, revela-se socialmente adequada (conduta insignificante) o...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PENAL E PROCESSUAL PENAL – OPERAÇÃO ATENAS – CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – REITERAÇÃO DE PEDIDO – NÃO CONHECIMENTO EM RELAÇÃO A UM DOS PACIENTES – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – MEDIDAS CAUTELARES ADEQUADAS E PROPORCIONAIS AO CASO CONCRETO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – PENAL E PROCESSUAL PENAL – OPERAÇÃO ATENAS – CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – FALTA DE JUSTA CAUSA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – REITERAÇÃO DE PEDIDO – NÃO CONHECIMENTO EM RELAÇÃO A UM DOS PACIENTES – INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – MEDIDAS CAUTELARES ADEQUADAS E PROPORCIONAIS AO CASO CONCRETO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA
Data do Julgamento:17/03/2015
Data da Publicação:18/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Perda da Função Pública
E M E N T A-HABEAS CORPUS - CRIMES DE ESTELIONATO, FALSIDADE IDEOLÓGICA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, USO DE DOCUMENTO FALSO, LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA A TESTEMUNHAS - ORDEM DENEGADA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão. Havendo indícios de autoria e materialidade, impõe-se a manutenção da prisão preventiva decretada, sendo irrelevantes não apenas as circunstâncias de natureza pessoal, tais como primariedade, bons antecedentes, serviço lícito, família e residência, que em nada se relacionam com os motivos determinantes que levaram à segregação.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - CRIMES DE ESTELIONATO, FALSIDADE IDEOLÓGICA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, USO DE DOCUMENTO FALSO, LAVAGEM DE DINHEIRO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PREJUÍZO AO ERÁRIO - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA A TESTEMUNHAS - ORDEM DENEGADA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção d...
E M E N T A – – PENAL – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Artigo 330 do Código Penal c.c artigo 7º da Lei 11.340/06, no artigo 330 do Código Penal e artigos 34 e 61, ambos da Lei de Contravenções Penais, todos na forma do artigo 69 do Código Penal- CRIME DE DESOBEDIÊNCIA DECORRENTE DE DESCUMPRIMENTO JUDICIAL DE MEDIDA PROTETIVA - LEI MARIA DA PENHA -CONEXÃO COM CONTRAVENÇÃO PENAL TENDO COMO VÍTIMA EX-NAMORADA - CONFLITO ACOLHIDO.
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E M E N T A – – PENAL – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Artigo 330 do Código Penal c.c artigo 7º da Lei 11.340/06, no artigo 330 do Código Penal e artigos 34 e 61, ambos da Lei de Contravenções Penais, todos na forma do artigo 69 do Código Penal- CRIME DE DESOBEDIÊNCIA DECORRENTE DE DESCUMPRIMENTO JUDICIAL DE MEDIDA PROTETIVA - LEI MARIA DA PENHA -CONEXÃO COM CONTRAVENÇÃO PENAL TENDO COMO VÍTIMA EX-NAMORADA - CONFLITO ACOLHIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – AMEAÇA – VIAS DE FATOS – AS PROVAS PRODUZIDAS SÃO FRÁGEIS – NÃO GERAM UM JUÍZO DE CERTEZA – DINÂMICA DOS FATOS DUVIDOSA – PALAVRAS DA VÍTIMA CONTRADITÓRIAS – RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – AMEAÇA – VIAS DE FATOS – AS PROVAS PRODUZIDAS SÃO FRÁGEIS – NÃO GERAM UM JUÍZO DE CERTEZA – DINÂMICA DOS FATOS DUVIDOSA – PALAVRAS DA VÍTIMA CONTRADITÓRIAS – RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:12/03/2015
Data da Publicação:18/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
FURTO - PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - NÃO ACOLHIDO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXPURGO DAS MODULADORAS DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS E MOTIVOS DO CRIME - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - RECURSO PARCIAMENTE PROVIDO. I - Restando demonstrado pelas provas dos autos que o agente quebrou os vidros e entortou as grades da porta do estabelecimento comercial para ingressar no local e subtrair os bens, resta configurada a qualificadora do rompimento de obstáculo. II - Os antecedentes devem ser expurgados, considerando que em consulta ao SAJ verifica-se que somente um dos fatos é anterior ao presente e já foi considerado para fins de reincidência. Também os motivos não estão idoneamente fundamentados, pois a aquisição de drogas para consumo próprio já é situação prejudicial ao próprio réu e não deve ser valorada para exasperação da pena. Pena-base redimensionada ao mínimo legal.
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FURTO - PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - NÃO ACOLHIDO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXPURGO DAS MODULADORAS DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS E MOTIVOS DO CRIME - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - RECURSO PARCIAMENTE PROVIDO. I - Restando demonstrado pelas provas dos autos que o agente quebrou os vidros e entortou as grades da porta do estabelecimento comercial para ingressar no local e subtrair os bens, resta configurada a qualificadora do rompimento de obstáculo. II - Os antecedentes devem ser expurgados, considerando que em consulta ao SAJ verifica-se que somente um dos fat...
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – PEDIDO DE PRONÚNCIA – PROVA DE QUE OS ACUSADOS NÃO CONCORRERAM PARA A PRÁTICA DO CRIME – NÃO PROVIMENTO.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – PEDIDO DE PRONÚNCIA – PROVA DE QUE OS ACUSADOS NÃO CONCORRERAM PARA A PRÁTICA DO CRIME – NÃO PROVIMENTO.
APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS . "De acordo com o disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/06, é caracterizada como violência doméstica qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor convivia ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, o que determina a competência das varas criminais para processar e julgar os procedimentos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, enquanto não implantados os juizados especializados, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC nº 19 (TJGO; CC 0213015-75.2013.8.09.0000; Aparecida de Goiânia; Seção Criminal; Rel. Des. Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos; DJGO 21/10/2013; Pág. 233)". A alegação de nulidade da decisão que recebeu a denúncia por ausência de fundamentação está acobertada pelo manto da preclusão, uma vez que a denúncia foi recebida, realizada a instrução e prolatada a sentença condenatória. Afasta-se a nulidade do feito por ausência da realização da audiência prevista no artigo 16, da Lei 11.340/2006, pois a vítima representou contra o réu e não demonstrou nenhum interesse na retratação. Inaplicável aos crimes praticados com violência doméstica as medidas despenalizadoras constantes na Lei 9.099/95. MÉRITO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVANTE GENÉRICA - MANTIDA - BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - CONFISSÃO - NÃO CARACTERIZADA - CONVERSÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório. Inviável a exclusão da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f', do Código Penal quando a ameaça contra mulher ocorreu em situação doméstico-familiar. Incabível a aplicação do princípio da bagatela própria ou imprópria aos delitos praticados em situação de violência doméstica, pelo desvalor da ação, que gera grande reprovabilidade social e moral. Como o réu não admitiu a prática delitiva narrada na denúncia, inviável o reconhecimento da atenuante da confissão. Não faz jus o agente à aplicação do artigo 44, do Código Penal, pois o delito foi cometido com violência à pessoa, bem como, a conversão da pena desvirtua a finalidade da Lei 11.340/2006.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS . "De acordo com o disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/06, é caracterizada como violência doméstica qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor convivia ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, o que determina a competência das varas criminais para processar e julgar os procedimentos decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, enquanto não implantados os juizados especializados, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC nº 19 (TJGO; CC 02...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:24/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É possível a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É possível a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade da segregação.
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É possível a decretação da prisão preventiva, conforme disposição do art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas evidenciam a necessidade de constrição cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É possível a decretação da prisão preventiva, conforme disposição do art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias concretas evidenciam a necessidade de constrição cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade da segregação.
Data do Julgamento:09/12/2014
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É possível a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, máxime quando as circunstâncias demonstram a necessidade de constrição cautelar, evidenciada pela reiteração delitiva ao acusado. Habeas Corpus a que se nega concessão, face a legalidade da constrição cautelar.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É possível a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, máxime quando as circunstâncias demonstram a necessidade de constrição cautelar, evidenciada pela reiteração delitiva ao acusado. Habeas Corpus a que se nega concessão, face a legalidade da constrição cautelar.
APELAÇÃO - PENAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA - PREFEITO MUNICIPAL - EMISSÃO DE FALSA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO FISCAL - PROVA DO DOLO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO DEMASIADA - REDUÇÃO NECESSÁRIA - PARCIAL PROVIMENTO. Tendo o agente inserido declaração falsa em documento público verdadeiro resta demonstrada a prática do crime de falsidade ideológica. A pena-base só será fixada no mínimo legal quando nenhuma das circunstâncias do artigo 59, do Código Penal, for desfavorável ao acusado. In casu verificando-se a culpabilidade como negativa resta impossível a fixação no mínimo, porém, a negatividade de apenas uma das circunstâncias autoriza a redução da reprimenda demasiadamente majorada, para que a pena-base se configure próximo ao mínimo legal. Decorrido o prazo prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença é medida de rigor a declaração de extinção de punibilidade do acusado. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redução da pena-base, reconhecendo-se ex officio a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
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APELAÇÃO - PENAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA - PREFEITO MUNICIPAL - EMISSÃO DE FALSA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO FISCAL - PROVA DO DOLO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO DEMASIADA - REDUÇÃO NECESSÁRIA - PARCIAL PROVIMENTO. Tendo o agente inserido declaração falsa em documento público verdadeiro resta demonstrada a prática do crime de falsidade ideológica. A pena-base só será fixada no mínimo legal quando nenhuma das circunstâncias do artigo 59, do Código Penal, for desfavorável ao acusado. In casu verificando-se a culpabilidade como negativa resta impossível a fixação no mínimo, porém,...
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DO DEVER DE MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS - PROCEDIMENTO ESPECÍFICO DA CONVERSÃO DE FLAGRANTE - MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - NÃO CONCESSÃO. Não há que se falar em violação aos princípios do contraditório e dever de motivação das decisões judicias do art. 282, § 3º, do Código de Processo Penal, quando o mesmo não for aplicável ao caso concreto, afinal, em situações de prisão em flagrante, o art. 310, II, do Código de Processo Penal, possibilita a conversão em preventiva, independentemente de manifestação defensiva. É de se manter a prisão preventiva quando as circunstâncias do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar para a garantia da ordem pública, mormente em casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos. A reiteração criminosa representa indicativo claro de que a liberdade do paciente representa risco à ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DO DEVER DE MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS - PROCEDIMENTO ESPECÍFICO DA CONVERSÃO DE FLAGRANTE - MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - NÃO CONCESSÃO. Não há que se falar em violação aos princípios do contraditório e dever de motivação das decisões judicias do art. 282, § 3º, do Código de Processo Penal, quando o mesmo não for aplicável ao caso concreto, afinal, em situações de prisão em flagrante, o art. 310, II,...
Data do Julgamento:24/11/2014
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES, DESOBEDIÊNCIA, DIREÇÃO PERIGOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES - MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. Havendo indícios de que o paciente tenha cometido 04 (quatro) delitos em curtíssimo espaço temporal, é impossível afirmar que se posto liberdade não voltará a delinquir, sendo medida impositiva a prisão preventiva, ante a necessidade de garantia da ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES, DESOBEDIÊNCIA, DIREÇÃO PERIGOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES - MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. Havendo indícios de que o paciente tenha cometido 04 (quatro) delitos em curtíssimo espaço temporal, é impossível afirmar que se posto liberdade não voltará a delinquir, sendo medida impositiva a prisão preventiva, ante a necessidade de garantia da ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e nece...
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - LIBERDADE PROVISÓRIA - GRANDE QUANTIDADE - NÃO CONCESSÃO. Incabível a concessão de liberdade provisória ao acusado da prática do crime de tráfico de drogas, mormente diante da grande quantidade de droga apreendida em seu poder. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - LIBERDADE PROVISÓRIA - GRANDE QUANTIDADE - NÃO CONCESSÃO. Incabível a concessão de liberdade provisória ao acusado da prática do crime de tráfico de drogas, mormente diante da grande quantidade de droga apreendida em seu poder. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Data do Julgamento:20/10/2014
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO - ANÁLISE PROBATÓRIA - DISCUSSÃO INCABÍVEL - REITERAÇÃO CRIMINOSA - PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO CONCESSÃO. O habeas corpus não pode ser usado como meio para exame aprofundado das provas com a finalidade de concluir pela existência ou não do delito imputado ao paciente. É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando evidente a reiteração criminosa. Habeas Corpus que se conhece parcialmente e, na parte conhecida, nega-se concessão face a necessidade da custódia cautelar.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO - ANÁLISE PROBATÓRIA - DISCUSSÃO INCABÍVEL - REITERAÇÃO CRIMINOSA - PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO CONCESSÃO. O habeas corpus não pode ser usado como meio para exame aprofundado das provas com a finalidade de concluir pela existência ou não do delito imputado ao paciente. É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando evidente a reiteração criminosa. Habeas Corpus que se conhece parcialmente e, na parte conhecida, nega...
Data do Julgamento:20/10/2014
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins