HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a custódia preventiva com a finalidade de resguardar a ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta perpetrada nos crimes de roubo circunstanciado e associação criminosa armada.. Habeas Corpus a que se nega concessão, face a legalidade da constrição cautelar.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a custódia preventiva com a finalidade de resguardar a ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta perpetrada nos crimes de roubo circunstanciado e associação criminosa armada.. Habeas Corpus a que se nega concessão, face a legalidade da constrição cautelar.
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO, RECEPTAÇÃO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CORRUPÇÃO DE MENOR - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - GRAVIDADE CONCRETA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a manutenção da custódia preventiva com a finalidade de resguardar a ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta perpetrada, mormente ante a pluralidade e gravidade dos crimes praticados.. Habeas Corpus a que se nega concessão, face a legalidade da constrição cautelar.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO, RECEPTAÇÃO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CORRUPÇÃO DE MENOR - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - GRAVIDADE CONCRETA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a manutenção da custódia preventiva com a finalidade de resguardar a ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta perpetrada, mormente ante a pluralidade e gravidade dos crimes praticados.. Habeas Corpus a que se nega concessão, face a legalidade da constrição cautelar.
Data do Julgamento:08/09/2014
Data da Publicação:03/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRELIMINARES – INCOMPETÊNCIA DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO – REJEITADA – NULIDADE DO PROCESSO – CERCEAMENTO DE DEFESA – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO – NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – REJEITADAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CRIME CONFIGURADO – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, “F”, CP – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRELIMINARES – INCOMPETÊNCIA DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO – REJEITADA – NULIDADE DO PROCESSO – CERCEAMENTO DE DEFESA – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO – NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – REJEITADAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CRIME CONFIGURADO – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, “F”, CP – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA – TESE DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – INADMISSÍVEL ANÁLISE PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME INDICATIVA DE PERICULOSIDADE – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – RETRATAÇÃO DA VÍTIMA – AÇÃO PENAL INCONDICIONADA – ORDEM DENEGADA.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA – TESE DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – INADMISSÍVEL ANÁLISE PROBATÓRIA NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME INDICATIVA DE PERICULOSIDADE – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – RETRATAÇÃO DA VÍTIMA – AÇÃO PENAL INCONDICIONADA – ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:26/02/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REVOGAÇÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES E PRÁTICA DE NOVOS CRIMES – RETORNO AO REGIME FECHADO – INEXISTÊNCIA DE REGRESSÃO PER SALTUM – AGRAVO IMPROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REVOGAÇÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES E PRÁTICA DE NOVOS CRIMES – RETORNO AO REGIME FECHADO – INEXISTÊNCIA DE REGRESSÃO PER SALTUM – AGRAVO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:26/02/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
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E M E N T A – AGRAVO CRIMINAL – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE – CRIMES COM CARACTERISTICAS DE HABITUALIDADE E PROFISSIONALISMO – RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO CRIMINAL – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA – IMPOSSIBILIDADE – CRIMES COM CARACTERISTICAS DE HABITUALIDADE E PROFISSIONALISMO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:26/02/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIMES DE AMEAÇA, CÁRCERE PRIVADO E CONSTRAGIMENTO ILEGAL – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – NÃO COMPROVADOS – ORDEM DENEGADA.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CRIMES DE AMEAÇA, CÁRCERE PRIVADO E CONSTRAGIMENTO ILEGAL – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – NÃO COMPROVADOS – ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:26/02/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - PARCIAL PROVIMENTO. Se a prova demonstra que o acusado praticou o crime de disparo de arma de fogo torna-se incabível o pleito absolutório. Inexiste interesse recursal em reduzir a pena-base ao mínimo legal quando a mesma restou fixada em tal patamar na instância singela. A ausência elementos desfavoráveis permite a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez preenchidos os requisitos legais. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para conceder a benesse do art. 44, do Estatuto Repressor.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - PARCIAL PROVIMENTO. Se a prova demonstra que o acusado praticou o crime de disparo de arma de fogo torna-se incabível o pleito absolutório. Inexiste interesse recursal em reduzir a pena-base ao mínimo legal quando a mesma restou fixada em tal patamar na instância singela. A ausência elementos desfavoráveis permite a substituição da pena privativa de liberdade por restrit...
Data do Julgamento:26/01/2015
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO - PENAL - CASA DE PROSTITUIÇÃO - EXPLORAÇÃO SEXUAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - TRÁFICO INTERNO DE PESSOAS - FACILITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E ALOJAMENTO - ABSOLVIÇÃO DESCABIDA - COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - PARCIAL PROVIMENTO. Comprovada a exploração sexual, mediante o pagamento de quantias pecuniárias pelas mulheres ao dono do estabelecimento, é de ser mantida a condenação pelo crime do art. 229, do Código Penal. Demonstrado que o agente facilitava a transferência de mulheres de outras localidades, concedendo alojamento, não há falar em absolvição do delito do art. 231-A, do Estatuto Repressor. É de se compensar a confissão espontânea com a reincidência. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para compensar a agravante com a atenuante, reduzindo-se - ademais - ex officio, a pena-base.
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APELAÇÃO - PENAL - CASA DE PROSTITUIÇÃO - EXPLORAÇÃO SEXUAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - TRÁFICO INTERNO DE PESSOAS - FACILITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E ALOJAMENTO - ABSOLVIÇÃO DESCABIDA - COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - PARCIAL PROVIMENTO. Comprovada a exploração sexual, mediante o pagamento de quantias pecuniárias pelas mulheres ao dono do estabelecimento, é de ser mantida a condenação pelo crime do art. 229, do Código Penal. Demonstrado que o agente facilitava a transferência de mulheres de outras localidades, concedendo alojamento, não há falar em absolvição do delito do art....
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA E VIAS DE FATO - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Não existe nulidade processual por ausência da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, pelo fato de que se trata de ato processual cuja realização não é obrigatória e depende de manifestação da vítima no sentido de demonstrar seu interesse na retratação. No caso, considerando que a vítima não manifestou qualquer intenção com relação à retratação da representação, e considerando, também, que a ação penal pública condicionada à representação não permite a retratação após o recebimento da denúncia, não há falar em nulidade processual pela não realização desse ato. 2. São inaplicáveis os institutos da Lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, nisso incluída a suspensão condicional do processo. 3. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranqüilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singela. Na situação, as provas são suficientes. 4. Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica. 5. A confissão qualificada - hipótese em que o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes - não é capaz de ensejar a aplicação da atenuante genérica prevista no artigo 65, III, "d" do Código Penal. 6. O agente poderá ser beneficiado com a concessão do "privilégio" do art. 129, § 4º do Código Penal somente se cometer o delito acometido por motivo de "relevante valor social ou moral", ou "sob o domínio de violenta emoção". Há, também, a necessidade de que a sua ação tenha sido perpetrada "logo após injusta agressão da vítima". Presentes essas circunstâncias, autorizada estará a diminuição da sanção penal em virtude da incidência dessa causa de redução de pena. No caso, não estão presentes nenhuma dessas circunstâncias, razão pela qual não se admite a concessão desse benefício. 7. A incidência da agravante prevista no art. 61, inc. II, "f" do CP tem o objetivo de punir com mais severidade aquele que comete delito prevalecendo-se das relações domésticas, no âmbito do seio familiar. O simples fato de o apelante ter sido processado sob o rito da Lei Maria da Penha não atribui àquela agravante o status de elementar da contravenção penal estampada no art. 21 da Lei 3.688/41, pelo que, portanto, não há falar em bis in idem. 8. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para os crimes de menor potencial ofensivo, bem como à contravenção de vias de fato, praticados em situação de violência doméstica, desde que preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, Código Penal. O caso em concreto inviabiliza a substituição, como forma de reprovar e prevenir o cometimento de crimes pelo apelante.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA E VIAS DE FATO - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Não ex...
Data do Julgamento:16/10/2014
Data da Publicação:06/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
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E M E N T A - ROUBO SIMPLES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO MINISTERIAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA E/OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA – VEDAÇÃO LEGAL – ART. 44, INCISO I, DO CP – PROVIDO.
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E M E N T A - ROUBO SIMPLES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO MINISTERIAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA E/OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA – VEDAÇÃO LEGAL – ART. 44, INCISO I, DO CP – PROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE PROVAS, LEGÍTIMA DEFESA E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - IMPOSSIBILIDADE - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranqüilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. 2.À palavra da vítima deve ser atribuído relevante valor na busca pela verdade real, principalmente se estiver em harmonia com os demais elementos de convicção existentes no caderno processual e, sobretudo, nos casos de violência doméstica, onde, não raras as vezes, o delito é cometido na ausência de testemunhas presenciais. 3.No âmbito do processo penal, a prova da alegação incumbe a quem fizer (CPP, art. 156, § 1ª parte). Nesse compasso, aventada, pela defesa, tese de exclusão de crime, a ela (defesa) competirá a produção das provas necessárias a subsidiar o acolhimento dessa alegação, sob pena de ser desconsiderada pelo julgador na formação do seu convencimento. 4.Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica. 3.Em que pese tratar-se de indivíduo primário e a pena infligida ser inferior a quatro anos, não se deve olvidar que a presente prática foi desempenhada com emprego de grave ameaça e violência à pessoa, o que, por si sós, obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44, I, do CP.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE PROVAS, LEGÍTIMA DEFESA E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - IMPOSSIBILIDADE - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranqüilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta pelo mag...
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - NÃO PROVIMENTO. Se o conjunto probatório é frágil, não demonstrando indene de dúvidas que o acusado é autor do crime de roubo circunstanciado deve ser mantida absolvição. Apelação Ministerial a que se nega provimento, ante o acerto do decisum guerreado.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - NÃO PROVIMENTO. Se o conjunto probatório é frágil, não demonstrando indene de dúvidas que o acusado é autor do crime de roubo circunstanciado deve ser mantida absolvição. Apelação Ministerial a que se nega provimento, ante o acerto do decisum guerreado.
APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA - PRESCINDIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA POSSE MANSA E PACÍFICA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - PARCIAL PROVIMENTO. O crime de furto consuma-se, segundo a teoria da apprehensio ou amotio, a partir do momento em que ocorre a "inversão da posse" do bem, sendo prescindível que o acusado detenha de forma mansa e pacífica a coisa subtraída. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal. É de se compensar a confissão espontânea com a reincidência. Inviável a fixação de regime prisional aberto para o condenado reincidente, ainda que a pena não ultrapasse 04 (quatro) anos. Aplicação da Súmula 269, do STJ. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento apenas para compensar a reincidência com a confissão espontânea.
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APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA - PRESCINDIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA POSSE MANSA E PACÍFICA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - PARCIAL PROVIMENTO. O crime de furto consuma-se, segundo a teoria da apprehensio ou amotio, a partir do momento em que ocorre a "inversão da posse" do bem, sendo prescindível que o acusado detenha de forma mansa e pacífica a coisa subtraída. A existência de circunstâncias judic...
APELAÇÃO - PENAL - ART. 253, DO CÓDIGO PENAL, ART. 29, § 1º, III, DA LEI N.º 9.605/98, E ART. 12, DA LEI N.º 10.826/2003 - RECONHECIMENTO EX-OFFICIO DA PRESCRIÇÃO QUANTO A PARTE DAS ACUSAÇÕES - REDUÇÃO DA PENA SUBSTITUTIVA QUANTO AO CRIME REMANESCENTE - POSSIBILIDADE - PROVIMENTO. Declara-se extinta a punibilidade do condenado às penas isoladas inferiores a 01 (um) ano de detenção se, entre os marcos interruptivos, transcorreu lapso temporal superior a dois anos, nos termos do disposto no art. 107, IV, art. 109, VI, e art. 110, § 1º, todos do Código Penal. Reconhecimento da prescrição ex officio. Cabível a redução da pena de prestação pecuniária para readequar a reprimenda remanescente, uma vez reconhecida a prescrição das demais penalidades substituídas. Apelação defensiva a que se dá provimento para redimensionar a pena substitutiva.
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APELAÇÃO - PENAL - ART. 253, DO CÓDIGO PENAL, ART. 29, § 1º, III, DA LEI N.º 9.605/98, E ART. 12, DA LEI N.º 10.826/2003 - RECONHECIMENTO EX-OFFICIO DA PRESCRIÇÃO QUANTO A PARTE DAS ACUSAÇÕES - REDUÇÃO DA PENA SUBSTITUTIVA QUANTO AO CRIME REMANESCENTE - POSSIBILIDADE - PROVIMENTO. Declara-se extinta a punibilidade do condenado às penas isoladas inferiores a 01 (um) ano de detenção se, entre os marcos interruptivos, transcorreu lapso temporal superior a dois anos, nos termos do disposto no art. 107, IV, art. 109, VI, e art. 110, § 1º, todos do Código Penal. Reconhecimento da prescrição ex offic...
Data do Julgamento:06/10/2014
Data da Publicação:02/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL – REJEITADAS.
Afasta-se a nulidade do feito por ausência da realização da audiência prevista no artigo 16, da Lei 11.340/2006, pois a a ação é pública incondicionada.
Inaplicável aos crimes praticados com violência doméstica as medidas despenalizadoras constantes na Lei 9.099/95.
MÉRITO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – CAUSA DE DIMINUIÇÃO E CONFISSÃO – NÃO CARACTERIZADA – CONVERSÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório.
Incabível a aplicação do princípio da insignificância aos delitos praticados em situação de violência doméstica, pelo desvalor da ação, que gera grande reprovabilidade social e moral.
Ausentes a injusta provocação da vítima e a atuação sob violenta emoção, descabido o reconhecimento do privilégio estampado no art. 129, § 4º, do Estatuto Represor.
Como o réu não admitiu a prática delitiva narrada na denúncia, inviável o reconhecimento da atenuante da confissão.
Não faz jus o agente à aplicação do artigo 44, do Código Penal, pois o delito foi cometido com violência à pessoa, bem como, a conversão da pena desvirtua a finalidade da Lei 11.340/2006.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL – REJEITADAS.
Afasta-se a nulidade do feito por ausência da realização da audiência prevista no artigo 16, da Lei 11.340/2006, pois a a ação é pública incondicionada.
Inaplicável aos crimes praticados com violência doméstica as medidas despenalizadoras constantes na Lei 9.099/95.
MÉRITO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – CAUSA DE DIMINUIÇÃO E CONFISSÃO – NÃO CARACTERIZADA – CONVERSÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo suporte fático...
Data do Julgamento:12/05/2014
Data da Publicação:21/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CÉDULA RURAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS - PROCESSO MANTIDO EM ARQUIVO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DO CREDOR POR TEMPO SUPERIOR AO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECURSO PROVIDO. I) É lícito ao credor requerer a suspensão do processo e o arquivamento dos autos, inexistindo bens penhoráveis, nos termos do artigo 791, III, do CPC. II) Todavia, inexistindo no direito processual civil norma idêntica à da contida na execução fiscal (artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80), nada impede que, por força do artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, referida disposição seja aplicada para observar o tempo máximo permitido para a suspensão do processo, bem assim como o artigo 265, § 5º, do CPC, aplicável por força, também, do artigo 598 do CPC. III) Assim não fosse, em sede Constitucional, aplicam-se os princípios da razoável duração do processo, da razoabilidade e proporcionalidade, da isonomia de tratamento entre as partes, da proibição de existência de sanção de caráter perpétuo e da dignidade da pessoa, que permitem ao magistrado concluir que a suspensão indefinida do processo de execução, sem a fluência do prazo prescricional, afigura-se afigura ilegal e gravosa, porque expõe o executado, cuja responsabilidade se cifra ao patrimônio (art. 591), aos efeitos permanentes da litispendência, fato não verificado nem mesmo no processo crime onde, sempre, há um tempo definido para o processo e julgamento. Diferente não pode ocorrer no processo civil e em especial no processo de execução. IV) Assim, o processo de execução, quando não encontrado bens do devedor, deve permanecer suspenso pelo prazo máximo de um ano. V) Findo este período sem a localização de bens passíveis de penhora, o prazo prescricional deve se reiniciar até que alcance o seu termo ad quem, a depender do título que instrui o pedido executivo, decretando-se a prescrição intercorrente da ação de execução, nos exatos termos da súmula 150 do STF: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". VI) Recurso provido.
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E M E N T A-EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CÉDULA RURAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS - PROCESSO MANTIDO EM ARQUIVO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DO CREDOR POR TEMPO SUPERIOR AO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECURSO PROVIDO. I) É lícito ao credor requerer a suspensão do processo e o arquivamento dos autos, inexistindo bens penhoráveis, nos termos do artigo 791, III, do CPC. II) Todavia, inexistindo no direito processual civil norma idêntica à da contida na execução fiscal (artigo 40, § 2º da Lei 6....
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:29/01/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
E M E N T A- RECURSO DO MP - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO - MAJORANTE NÃO CARACTERIZADA - AGENTE QUE SE UTILIZAVA DO TRANSPORTE COLETIVO PARA MERO DESLOCAMENTO DA DROGA - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO PAR. 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - REQUISITOS ATENDIDOS - REGIME PRISIONAL - FIXAÇÃO NOS TERMOS DA LEI N. 8.072/90 - DESCABIMENTO - FLAGRANTE ANACRONISMO - PRECEDENTES DO STF E STJ - RECURSO IMPROVIDO. I - O simples fato de a ré transportar a droga em um ônibus não tem o condão, por si só, de fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inc. III, da Lei 11.343/06. É necessário que o agente se utilize desse transporte público para nele difundir, usar ou comercializar, atingindo maior números de pessoas, o que não se observa na hipótese vertente. II - Preenchidos todos os requisitos legais estatuídos no par. 4º do art. 33 da Lei de Drogas, impõe-se a manutenção da causa de diminuição de pena. III - Na esteira da moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores, a fixação do regime prisional para condenações derivadas de crimes hediondos ou assemelhados deve observar os critérios do art. 33 do Código Penal, porquanto o dispositivo previsto na Lei n. 8.072/90 que determina a fixação de regime inicial fechado contraria a Constituição Federal, mais especificamente no ponto que trata do princípio da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI). IV - Recurso improvido. RECURSO DA DEFESA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - MAJORANTE CONFIGURADA - DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO - QUANTUM DE INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL - IMPOSSIBLIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DE FORMA SIMULTANEA NAS FASES DA DOSIMETRIA - PRECEDENTES DO STF - MINORANTE APLICADA NO PATAMAR DE 2/3 - SUBSTITUIÇÃO INSUFICIENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da correspondente causa de aumento da reprimenda, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação. II - Deve ser pontuado, neste particular, que o e. STF consolidou o entendimento de que a consideração da circunstância judicial da natureza e quantidade de droga, tanto para exasperar a pena-base, na primeira fase da dosimetria, quanto para reduzir o quantum de incidência da minorante do tráfico privilegiado, na última etapa da fixação da pena, resulta em bis in idem, pois importa em dupla valoração da mesma circunstância em momentos distintos da individualização da pena. (STF: HC n.° 112.776/MS e n.° 109.193/MS). Destarte, como na hipótese dos autos a desabonadora quantidade de drogas foi utilizada para a exasperação da pena-base, a causa especial de diminuição par. 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 acabou por incidir no máximo de 2/3, evitando-se o odioso bis in idem. III - Se a valoração das circunstâncias judiciais evidencia a maior afetação à saúde pública (quantidade expressiva de drogas), impossível torna-se aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a medida não se mostra suficiente, a rigor do inc. III do art. 44 do Código Penal. IV - Recurso parcialmente provido para aplicar a causa de diminuição do tráfico eventual em 2/3, restando a pena reduzida ao total de 02 anos e 04 meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
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E M E N T A- RECURSO DO MP - APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO - MAJORANTE NÃO CARACTERIZADA - AGENTE QUE SE UTILIZAVA DO TRANSPORTE COLETIVO PARA MERO DESLOCAMENTO DA DROGA - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO PAR. 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - REQUISITOS ATENDIDOS - REGIME PRISIONAL - FIXAÇÃO NOS TERMOS DA LEI N. 8.072/90 - DESCABIMENTO - FLAGRANTE ANACRONISMO - PRECEDENTES DO STF E STJ - RECURSO IMPROVIDO. I - O simples fato de a ré transportar a droga em um ônibus não tem o condão, por si só, de fazer incidir a ca...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:21/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - INSTAURAÇÃO DE CONSELHO DE DISCIPLINA - COMPETÊNCIA DA CÂMARA CÍVEL PARA JULGAR O FEITO - COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PARA INSTAURAÇÃO DE CONSELHO DE DISCIPLINA E APLICAÇÃO DA DEVIDA SANÇÃO ADMINSITRATIVA - SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO DISPENSÁVEL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A competência para julgamento de recurso interposto contra decisão que julga ação declaratória c/c obrigação em que se pretende obstar o prosseguimento de Conselho Disciplinar Militar é de natureza cível, e não criminal, pois versa sobre a legalidade da instauração do procedimento e de eventual sanção administrativa, a ser aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar (PMMS) em processo administrativo-disciplinar. "No julgamento do Conflito de Competência n. 2010.026046-3, o Órgão Especial deste Tribunal fixou a jurisdição das Turmas Cíveis em relação à definição de recursos tirados contra sentenças disciplinares emanadas da Vara Privativa da Auditoria Militar". 2. A Súmula 673 da Suprema Corte prestigia a regra de independência das instâncias administrativa e criminal, porquanto reconhece que a Administração pode, à luz do seu poder de auto-organização e autotutela, aplicar penalidades a seus agentes no bojo de processo administrativo disciplinar. 3. A autoridade administrativa é competente para instauração de conselho de disciplina militar e, em tese, para edição de ato de exclusão de policial militar das fileiras da corporação quando o fato apurado decorre de transgressão disciplinar administrativa, ainda que a conduta imputada ao militar configure crime tipificado em lei. 4. Valor da verba honorária mantido, pois arbitrado de acordo com os preceitos legais (§§ 4º e 3º do art. 20 do CPC), considerando as particularidades do caso, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - INSTAURAÇÃO DE CONSELHO DE DISCIPLINA - COMPETÊNCIA DA CÂMARA CÍVEL PARA JULGAR O FEITO - COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA PARA INSTAURAÇÃO DE CONSELHO DE DISCIPLINA E APLICAÇÃO DA DEVIDA SANÇÃO ADMINSITRATIVA - SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO DISPENSÁVEL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A competência para julgamento de recurso interposto contra decisão que julga ação declaratória c/c obrigação em que se pretende obstar o prosseguimento de Conselho Disciplinar Militar é de natureza cí...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:24/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - LEI DE DROGAS - PRAZO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO PROVIDO. I - Embora também partilhe da corrente que sustenta não possuir caráter hediondo o delito de associação para o tráfico, o requisito objetivo para a concessão do livramento condicional deve ser calculado mediante a observação da fração de 2/3 da pena. Isso porque a Lei n. 11.343/06 (Lei de Drogas) disciplina inteiramente a matéria, ou seja, o prazo para obtenção do livramento condicional não decorre de previsão contida na Lei n. 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), mas sim em lei especial, especificamente no artigo 44, § único, da Lei n. 11.343/06. II - Agravo provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - LEI DE DROGAS - PRAZO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO PROVIDO. I - Embora também partilhe da corrente que sustenta não possuir caráter hediondo o delito de associação para o tráfico, o requisito objetivo para a concessão do livramento condicional deve ser calculado mediante a observação da fração de 2/3 da pena. Isso porque a Lei n. 11.343/06 (Lei de Drogas) disciplina inteiramente a matéria, ou seja, o prazo para obtenção do livramento condicional não...
Data do Julgamento:27/11/2014
Data da Publicação:09/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional