E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO E ENTREGA DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - INCABÍVEL - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DOS FATOS DELITUOSOS - CIÊNCIA DA ENTREGA DO VEÍCULO A UM ADOLESCENTE - RECURSO DESPROVIDO. Restando demonstrando pelas provas dos autos que o agente entregou a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada (adolescente), bem como participou do crime de furto qualificado, emprestando sua motocicleta para que os corréus subtraíssem o bem, tanto que receberia posteriormente, uma parte da res furtiva, não há falar em absolvição.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO E ENTREGA DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - INCABÍVEL - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DOS FATOS DELITUOSOS - CIÊNCIA DA ENTREGA DO VEÍCULO A UM ADOLESCENTE - RECURSO DESPROVIDO. Restando demonstrando pelas provas dos autos que o agente entregou a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada (adolescente), bem como participou do crime de furto qualificado, emprestando sua motocicleta para que os corréus subtraíssem o bem, tanto que receberia posteriormente, uma parte da res furtiva, não há falar...
E M E N T A-apelação criminal - artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06 - RECURSO DA DEFESA - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DA LEI DE DROGAS - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - impossibilidade - HEDIONDEZ MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - DESCABIMENTO - recurso improvido. Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, face a expressiva quantidade de droga apreendida, 91 (noventa e uma) gramas de crack e o contexto fático probatório colhido, não se mostrando um traficante eventual, ante a dedicação às atividades criminosas. O artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, que determina o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta em razão da prática de crime hediondo, necessariamente, no regime fechado foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do HC 111.840, em 27 de junho de 2012. A imposição do regime prisional inicial mais adequado à repressão e prevenção do delito de tráfico de drogas deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal, bem como do art. 42 da Lei 11.343/2006. Descabida a substituição da pena, por não preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP, pois a pena aplicada é superior a 4 anos.
Ementa
E M E N T A-apelação criminal - artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06 - RECURSO DA DEFESA - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DA LEI DE DROGAS - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - impossibilidade - HEDIONDEZ MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - DESCABIMENTO - recurso improvido. Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, face a expressiva quantidade de droga apreendida, 91 (noventa e uma) gramas de crack e o contexto fático probatório colhido, não se mo...
Data do Julgamento:02/12/2014
Data da Publicação:03/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - BLOQUEIO DE ENVELOPES EM CAIXAS ELETRÔNICOS - REITERAÇÃO DELITIVA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - ORDEM DENEGADA . Mantém-se a prisão preventiva do paciente, pois as circunstâncias concretas demonstrarem ser a prisão cautelar necessária para garantia da ordem pública, uma vez que o agente veio São Paulo para Mato Grosso do Sul praticar crime de furto qualificado, consistente na implantação de bloqueio de envelopes de depósito em caixa eletrônico de instituição bancária, havendo reiteração delitiva.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - BLOQUEIO DE ENVELOPES EM CAIXAS ELETRÔNICOS - REITERAÇÃO DELITIVA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - ORDEM DENEGADA . Mantém-se a prisão preventiva do paciente, pois as circunstâncias concretas demonstrarem ser a prisão cautelar necessária para garantia da ordem pública, uma vez que o agente veio São Paulo para Mato Grosso do Sul praticar crime de furto qualificado, consistente na implantação de bloqueio de envelopes de depósito em caixa eletrônico de instituição bancária, havendo reiteração delitiva.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELACIONADA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1.Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranqüilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. 2.Havendo comprovação inequívoca, por prova técnica ou, na impossibilidade desta, por outros meios idôneos de prova, de que o crime de furto foi cometido com prévio rompimento de obstáculo, torna-se lícita a incidência da qualificadora prevista no art. 144, § 2º, I, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELACIONADA AO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1.Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranqüilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. 2.Havendo comprovação inequívoca, por prova técnica ou, na impossib...
E M E N T A - CONFLITO DE JURISDIÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ADOLESCENTES QUE ATUAM NAS PRÁTICAS DELITIVAS - COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL - PROCEDÊNCIA. Na hipótese, os adolescentes atuaram nas práticas criminosas, de modo que a menoridade não foi fundamental para as ações delituosas. Logo, tendo em vista que os crimes foram praticados com o auxílio dos menores e não contra eles, nos termos do que dispõe a Resolução n. 107 de de 30 de abril de 2014, não há falar em competência da Vara Especializada para o julgamento do feito. Contra o parecer. Conflito procedente - retorno dos autos ao Juízo da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande.
Ementa
E M E N T A - CONFLITO DE JURISDIÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ADOLESCENTES QUE ATUAM NAS PRÁTICAS DELITIVAS - COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL - PROCEDÊNCIA. Na hipótese, os adolescentes atuaram nas práticas criminosas, de modo que a menoridade não foi fundamental para as ações delituosas. Logo, tendo em vista que os crimes foram praticados com o auxílio dos menores e não contra eles, nos termos do que dispõe a Resolução n. 107 de de 30 de abril de 2014, não há falar em competência da Vara Especializada para o julgamento do feito. Contra o parecer. Conflito...
Data do Julgamento:16/10/2014
Data da Publicação:03/12/2014
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ROUBO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA - INAPLICABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. I - Não há falar em desclassificação quando os elementos de provas coligidos durante a atividade de persecução penal forem suficientes no sentido de demonstrar tanto a materialidade quanto a autoria do fato delituoso e o liame subjetivo entre os réus, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção do juízo condenatório pronunciado pelo magistrado sentenciante. Verificada que a participação da agente na execução da conduta típica foi de essencial valor no êxito do delito. II - O latrocínio é delito qualificado pelo resultado, sendo que o evento de maior gravidade (morte) pode ser imputado na forma de dolo ou de culpa. III - Em se tratando de crime de roubo, praticado com arma de fogo, todos que contribuíram para a execução do tipo fundamental respondem pelo resultado morte, mesmo não agindo diretamente na execução desta, pois assumiram o risco pelo evento mais grave.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ROUBO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA - INAPLICABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. I - Não há falar em desclassificação quando os elementos de provas coligidos durante a atividade de persecução penal forem suficientes no sentido de demonstrar tanto a materialidade quanto a autoria do fato delituoso e o liame subjetivo entre os réus, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção do juízo condenatório pronunciado pelo magistrado sentenciante. Verificada que a participação da agente na...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - PENA-BASE - MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a exasperação da pena-base, bem como, "No caso de crimes em que presentes duas qualificadoras, é possível o deslocamento de uma delas para qualificar o delito e a outra como circunstância judicial negativa para exasperar a pena-base. Precedentes do STJ e deste Tribunal. (TJDF; Rec 2011.09.1.011473-4; Ac. 822.274; Terceira Turma Criminal; Rel. Desig. Des. Humberto Adjuto Ulhôa; DJDFTE 30/09/2014; Pág. 266)"
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - PENA-BASE - MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a exasperação da pena-base, bem como, "No caso de crimes em que presentes duas qualificadoras, é possível o deslocamento de uma delas para qualificar o delito e a outra como circunstância judicial negativa para exasperar a pena-base. Precedentes do STJ e deste Tribunal. (TJDF; Rec 2011.09.1.011473-4; Ac. 822.274; Terceira Turma Criminal; Rel. Desig. Des. Humberto Adjuto Ulhôa; DJDFTE 30/09/2014; Pág. 266)...
E M E N T A - CRIME DE ESTELIONATO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PELA DEFESA DO RECORRENTE - ROL TAXATIVO OU "NUMERUS CLAUSUS" DO ARTIGO 581 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. I - No caso em apreço, verifica-se que a interposição do recurso em sentido estrito não está fundamentada em qualquer das hipóteses elencadas nos diversos incisos do artigo 581 do CPP, não podendo ser conhecido por ausência de previsão legal. II - É cediço que o rol do artigo 581 do CPP é considerado "numerus clausus" (rol taxativo) quanto às hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito. III - No caso concreto, o que ensejou a interposição do recurso foi o fato de o recorrente ter sido denunciado pela prática do delito de estelionato, não podendo tal decisão, por interpretação extensiva, ser abarcada pela hipótese legal, tendo em vista que o inciso I do artigo 581 do CPP refere-se tão somente ao "não recebimento da denúncia", podendo tal dispositivo, por interpretação extensiva, estender o seu efeito à hipótese de "não recebimento do aditamento à denúncia". Os argumentos também não encontram guarida no art. 581, IX do CPP. IV - Incabível o recurso, uma vez que não há nos autos qualquer das causas extintivas de punibilidade supra citadas, bem como, para a decretação da extinção da punibilidade com base no art. 397, do CPP. V - Admite-se recurso em sentido estrito, portanto, da decisão que não recebe a denúncia ou seu posterior aditamento (por interpretação extensiva). VI - E nem há que se cogitar da aplicação do princípio da fungibilidade, que se dá apenas quando pairam sérias dúvidas acerca do recurso adequado cabível numa situação concreta, o que não ocorreu na hipótese destes autos, havendo erro grosseiro da parte da combativa defesa, no manejo do recurso interposto. Precedentes desta Egrégia Corte Regional.
Ementa
E M E N T A - CRIME DE ESTELIONATO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PELA DEFESA DO RECORRENTE - ROL TAXATIVO OU "NUMERUS CLAUSUS" DO ARTIGO 581 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. I - No caso em apreço, verifica-se que a interposição do recurso em sentido estrito não está fundamentada em qualquer das hipóteses elencadas nos diversos incisos do artigo 581 do CPP, não podendo ser conhecido por ausência de previsão legal. II - É cediço que o rol do artigo 581 do CPP é considerado "numerus c...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:03/12/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Rejeição
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PALAVRAS DA VÍTIMA - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranqüilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singela. Na situação, as provas são suficientes no sentido de comprovar que o apelante ameaçou a vítima. Nessa perspectiva, no âmbito do contexto probatório, faz-se necessário destacar que a palavra da vítima é de fundamental importância na busca pela verdade real, sobretudo nos casos de violência doméstica, onde, não raras as vezes, o delito é cometido na ausência de testemunhas presenciais.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PALAVRAS DA VÍTIMA - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranqüilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singela. Na situação, as provas são suficientes no sentido de comprovar que o apelante ameaçou a vítima. Nessa perspectiva, no âmbito do contexto probatóri...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - NA MODALIDADE TENTADO - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA PRISÃO PREVENTIVA E DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INEXISTENTE - INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DE UMA RAZOABILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. I - Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os têm mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade. II - Não há que se falar em excesso de prazo quando no polo passivo figuram mais de um réu, tendo um deles foragido, o que por si só atrasa o feito, considerando a necessidade da maior número de atos. Dentro da razoabilidade, à luz da proporcionalidade, não há que se falar em demora para a formação da culpa. No presente caso, a alegada mora atribuída ao Judiciário Estatal inexiste. Pois, verifica-se que o processo está seguindo seu trâmite regularmente, não estando paralisado. III - Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. A gravidade dos crime cujo cometimento é supostamente atribuído à paciente, bem como pelas condições em que foi cometido, revela-se desafiadora à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, situação que reclama uma providência imediata do poder público, sob pena de se pôr em dúvida até mesmo a legitimidade e finalidade do exercício da jurisdição penal.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - NA MODALIDADE TENTADO - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA PRISÃO PREVENTIVA E DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INEXISTENTE - INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DE UMA RAZOABILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. I - Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:03/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO TENTADO - MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - ALEGADA DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - AGRAVANTE DEVIDAMENTE MOTIVADA - REDUÇÃO INCABÍVEL - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE O PROCESSO - NÃO PROVIMENTO. Refuta-se a pretensão anulatória do julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, ao argumento de que a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima não teria sido devidamente comprovada, se o acervo probatório indica que o acusado alvejou a vítima enquanto esta dormia e em razão de divergências acerca do estilo de vida. Havendo 02 (duas) qualificadoras no crime de homicídio, uma serve para qualificar o delito e a outra para fixar a pena, sobretudo quando há motivação idônea quanto à aplicação da agravante, não havendo falar em modificação da pena imposta. Tendo o réu respondido preso o processo, bem como condenado a cumprir pena em regime fechado, inviável a concessão do direito de responder em liberdade, mormente quando inalteradas as circunstâncias fático-jurídicas que motivaram a custódia cautelar. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a soberania do voto popular respaldado na prova dos autos.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO TENTADO - MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - ALEGADA DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - AGRAVANTE DEVIDAMENTE MOTIVADA - REDUÇÃO INCABÍVEL - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE O PROCESSO - NÃO PROVIMENTO. Refuta-se a pretensão anulatória do julgamento proferido pelo Tribunal do Júri, ao argumento de que a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima não teria sido devidamente comprovada, se o acervo probatório indica q...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 14 DA LEI N. 10.826/03) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - PROCEDENTE - PROVA ORAL INCONCLUSIVA - IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - RECURSO PROVIDO. 1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, pois tal penalidade exige prova plena e inequívoca, de modo que, não sendo esta a hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio do in dubio pro reo em favor do apelante. 2. No caso em apreço, observa-se que nada do que foi colacionado aos autos conduz à certeza de que o recorrente estava portando ilegalmente arma de fogo, visto que o acervo probatório é constituído apenas pelo testemunho do corréu, que não restou corroborado por outros elementos de convicção. De fato, manter uma condenação com base em um único depoimento, máxime quando existentes outros elementos de prova em sentido contrário, mostra-se temerário, sendo, pois, de rigor a absolvição. 3. Recurso provido para, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do CPP, absolver o apelante Luiz da Silva Hirakawauche do crime previsto no artigo 14 da Lei n. 10.826/03. CONTRA O PARECER
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 14 DA LEI N. 10.826/03) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - PROCEDENTE - PROVA ORAL INCONCLUSIVA - IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - RECURSO PROVIDO. 1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, pois tal penalidade exige prova plena e inequívoca, de modo que, não sendo esta a hipótese dos autos, cumpre invocar o princípio do in dubio pro reo em favor do apelante. 2. No caso em apreço, observa-se que nada do que foi colacionado aos autos conduz à certeza de que o r...
Data do Julgamento:27/11/2014
Data da Publicação:02/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTOS MAJORADOS - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES E ATIPICIDADE DA CONDUTA - RECURSO MINISTERIAL - PARCIAL ACOLHIMENTO - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO AO 1º FATO MANTIDA - SENTENÇA REFORMADA PARA CONDENAR O ACUSADO PELO 2º FATO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AFASTADO - INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO - RÉU COM DIVERSAS INCURSÕES CRIMINAIS - REPOUSO NOTURNO - MAJORANTE NÃO CONFIGURADA - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA COM BASE DA PENA APLICADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO. I - Em relação à imputação do furto da bicicleta, a absolvição por insuficiência de provas deve se impor, haja vista que remanescem dúvidas acerca da autoria do delito, eis que a versão declinada pela vítima revelou-se temerária, porquanto em juízo não pôde narrar qualquer fato que pudesse levar a crer que o réu teria sido o responsável pela subtração, elemento que, desse modo, fragilizou os demais testemunhos indiretos. Já no tocante ao furto do aparelho de telefonia celular, imperiosa torna-se a condenação, afastando-se a incidência do princípio da insignificância, pois a conduta perpetrada não pode ser considerada irrelevante para o Direito Penal, notadamente por revelar lesividade suficiente a justificar a imposição da respectiva sanção, especialmente por se tratar de crime praticado por agente que registra várias incursões criminais, inclusive por delitos contra o patrimônio, denotando a periculosidade social da ação e acentuado grau de reprovabilidade. II - A prática do furto no horário noturno é insuficiente para a configuração da causa especial de aumento de pena do art. 155, par. 1°, do Código Penal, uma vez que tal majorante pressupõe a maior vulnerabilidade do patrimônio em face da precariedade da vigilância e da defesa durante o período em que as pessoas recolhem-se em repouso, hipótese não verificada no presente caso, pois a vítima recebeu o réu pessoalmente em sua residência, momento em que houve a subtração. III - Corresponde à 04 anos o prazo prescricional decorrente de pena privativa de liberdade superior à 01 e inferior à 02 anos, de modo que, constatado o transcurso de lapso superior àquele entre a data do recebimento da denúncia e da publicação do acórdão condenatório, imperativo torna-se o reconhecimento da extinção da punibilidade em face da ocorrência da prescrição punitiva do Estado na forma retroativa. IV - Recurso parcialmente provido para afastar o princípio da insignificância e condenar Alexandre Martins da Silva em face de apenas um dos fatos narrados na denúncia, dando-o assim incurso nas sanções do art. 155, caput, do Código Penal, e então infligindo-lhe a pena de 01 ano e 06 meses de reclusão em regime inicial semiaberto e 10 dias-multa, e, de ofício, declarada a prescrição da pretensão punitiva na forma retroativa.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTOS MAJORADOS - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES E ATIPICIDADE DA CONDUTA - RECURSO MINISTERIAL - PARCIAL ACOLHIMENTO - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO AO 1º FATO MANTIDA - SENTENÇA REFORMADA PARA CONDENAR O ACUSADO PELO 2º FATO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AFASTADO - INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO - RÉU COM DIVERSAS INCURSÕES CRIMINAIS - REPOUSO NOTURNO - MAJORANTE NÃO CONFIGURADA - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA COM BASE DA PENA APLICADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO. I -...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA - CONSUNÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - DOSIMETRIA - CONDUTA SOCIAL - REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Incabível a aplicação do princípio da consunção ante o quadro fático dos autos, evidenciando que o disparo de arma em via pública constitui-se de delito autônomo em relação ao crime de roubo, porquanto cometidos em momentos distintos, sem qualquer nexo de dependência ou subordinação entre eles. II - Segundo entendimento jurisprudencial do e. Superior Tribunal de Justiça, é equivocado valorar negativamente as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal em razão da dependência química. Ademais, inexistindo nos autos qualquer evidência capaz de autorizar a conclusão no sentido de que o réu seja visto com ressalvas pelo corpo social em razão de não possuir trabalho ou por ter deixado de concluir seus estudos, descabe valorar negativamente a moduladora da conduta social. III - Mantido o regime inicial fechado, haja vista que a pena supera o limite de 08 anos, o réu é reincidente e conta com circunstâncias judiciais desabonadoras (art. 33, par. 2º, a, e 3º, do Código Penal). IV - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena ao total de 08 anos e 04 meses de reclusão e 30 dias-multa, mantido o regime inicial fechado.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO E DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA - CONSUNÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - DOSIMETRIA - CONDUTA SOCIAL - REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Incabível a aplicação do princípio da consunção ante o quadro fático dos autos, evidenciando que o disparo de arma em via pública constitui-se de delito autônomo em relação ao crime de roubo, porquanto cometidos em momentos distintos, sem qualquer nexo de dependência ou subordinação entre eles. II - Segundo entendimento jurisprudencial do e. Superior Tribunal de Justiça, é equivoc...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, § 9.º, DO CÓDIGO PENAL) - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CARACTERIZADA - PRIVILÉGIO DO § 4.º DO ART. 129 DO CÓDIGO PENAL - NÃO RECONHECIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. I - Incabível falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos harmônicos da vítima, em ambas as fases da persecução penal, bem como, exame pericial de corpo de delito. II - Rejeita-se a tese de legítima defesa se em nenhum momento no curso da persecução penal restou comprovado que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia a defesa demonstrar. III - Não há falar em aplicação do privilégio se não demonstrada a ocorrência das elementares previstas no § 4.° do art. 129 do CP. IV - A conduta retratada neste caderno processual, conforme já consignado em linhas pretéritas, não pode ser inserida entre esses delitos de pouca ou ínfima relevância, pois se trata do crime de lesão corporal, em que o apelante agrediu a vítima com socos na cabeça, deixando-a com as lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito. Portanto, diante das peculiaridades apresentadas no caso em epígrafe, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, uma vez que está caracterizado o óbice descrito no artigo 44, inc. I, do Código Penal. COM O PARECER
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, § 9.º, DO CÓDIGO PENAL) - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CARACTERIZADA - PRIVILÉGIO DO § 4.º DO ART. 129 DO CÓDIGO PENAL - NÃO RECONHECIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. I - Incabível falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos har...
Data do Julgamento:27/11/2014
Data da Publicação:02/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS - INVIABILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PEDIDO DE EXTENSÃO - INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS IDÊNTICAS - PACIENTE COM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR TRÁFICO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública, uma vez que o paciente, em tese, liderava toda a traficância, conforme o espraiado em transcrições de interceptações telefônicas. Outrossim, o paciente ostentava modo de vida incompatível com os rendimentos licitamente comprovados. Não se encontrando o paciente na mesma situação fático-processual que os corréus, beneficiados com a revogação da prisão preventiva, não há falar na extensão de benefício, nos moldes do artigo 580 do CPP. Ordem denegada. COM O PARECER.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS - INVIABILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PEDIDO DE EXTENSÃO - INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS IDÊNTICAS - PACIENTE COM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR TRÁFICO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO - ORDEM DENEGADA. Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observ...
Data do Julgamento:27/11/2014
Data da Publicação:02/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO - NÃO POSSÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO - AUTORIA NÃO COMPROVADA - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - RECURSO IMPROVIDO. 1. É consabido que não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto condenatório deve estar alicerçado em um conjunto de provas harmônico e seguro, hábil a tornar inquestionável a autoria do acusado no crime que lhe é imputado, de tal forma que a existência de dúvida, por menor que seja, deve ser dirimida em seu favor, consoante determinam os princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. 2. Na hipótese, os elementos de convicção produzidos no curso da persecução penal, especialmente em juízo, não demonstram, com a certeza exigida para a condenação, o envolvimento do apelado com a prática do tráfico, tampouco que o entorpecente apreendido seria de sua propriedade, razão pela qual este deve ser contemplado com o benefício da dúvida, impondo-se sua absolvição. 3. Recurso ministerial improvido.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO - NÃO POSSÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO - AUTORIA NÃO COMPROVADA - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - RECURSO IMPROVIDO. 1. É consabido que não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto condenatório deve estar alicerçado em um conjunto de provas harmônico e seguro, hábil a tornar inquestionável a autoria do acusado no crime que lhe é imputado, de tal forma que a existência de dúvida, por menor que seja, deve s...
Data do Julgamento:27/11/2014
Data da Publicação:02/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ART. 1º, INC. XIII, DO DECRETO-LEI 201/67 - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - NÃO OCORRÊNCIA - ILEGITIMIDADE DA PARTE PARA PROPOR AÇÃO PENAL - NÃO VERIFICADA - MÉRITO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO - NÃO ACOLHIDO - PENA-BASE REDIMENSIONADA DE OFÍCIO - QUANTUM EXARCEBADO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA PREJUDICADO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO - DE OFÍCIO REDUZIDA A PENA-BASE E, CONSEQUENTEMENTE, A PENA DEFINITIVA E, SOMENTE ENTÃO, EXTINGUINDO-SE A PUNIBILIDADE EM FACE DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. 1. Infere-se dos autos que o crime ocorreu em 01 de junho de 1999 e a denúncia foi recebida na data de 13 de abril de 2007, não estando configurado, portanto, o lapso prescricional de 8 (oito) anos, nos termos do artigo 109, inc. IV, do Código Penal. Por outro lado, também não incide o instituto da prescrição retroativa no lapso temporal considerado entre o recebimento da denúncia e a prolação da sentença, já que esta foi proferida em 18 de outubro de 2011e o recebimento da denúncia se deu em 13 de abril de 2007, conforme já mencionado. 2. Em que pesem os argumentos defensivos, qualquer vício de legitimidade da parte pode ser sanado mediante ratificação dos atos processuais, consoante entendimento que se faz do art. 568 do Código de Processo Penal. No caso em testilha, a Procuradoria-Geral de Justiça devidamente ratificou a denúncia oferecida pelo Ministério Público de primeira instância. 3. Da análise acurada do conjunto probatório constante nos autos, depreende-se que a condenação do apelante deve ser mantida, pois houve dolo na contratação ilícita de Deize de Oliveira, afastada a tese de absolvição aventada pela Defesa. 4. A exasperação da pena na primeira fase da dosimetria mostra-se demasiadamente exarcebada, desviando-se, pois, dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade da sanção penal, razão pela qual deve ser operada a redução da pena-base de ofício. 5. Considerando a nova reprimenda aplicada (01 ano e 09 meses), imperiosa é a extinção da punibilidade em face da ocorrência da prescrição, haja vista o decurso de mais de 04 anos entre o cometimento do delito (01/06/1999) e o recebimento da denúncia (13/04/2007). 6. Resta prejudicado o pedido de redução da pena pecuniária, em razão da extinção da punibilidade.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ART. 1º, INC. XIII, DO DECRETO-LEI 201/67 - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - NÃO OCORRÊNCIA - ILEGITIMIDADE DA PARTE PARA PROPOR AÇÃO PENAL - NÃO VERIFICADA - MÉRITO - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO - NÃO ACOLHIDO - PENA-BASE REDIMENSIONADA DE OFÍCIO - QUANTUM EXARCEBADO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA PREJUDICADO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO - DE OFÍCIO REDUZIDA A PENA-BASE E, CONSEQUENTEMENTE, A PENA DEFINITIVA E, SOMENTE ENTÃO, EXTINGUINDO-SE A PUNIBILIDADE EM FACE...
Data do Julgamento:20/11/2014
Data da Publicação:02/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Responsabilidade
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO - DESCABIMENTO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSO IMPROVIDO. I - Se o réu confessa perante o julgador a prática delitiva, elemento que resta corroborado pelos firmes e harmônicos testemunhos colhidos tanto na fase preparatória como também em juízo, descabe alegar que o édito condenatório não encontra suficiente arrimo no conjunto probatório, impondo-se a manutenção da condenação. II - Havendo circunstância judicial do art. 59 do Código Penal considerada desabonadora e comprovada a reincidência, viável torna-se a fixação do regime fechado para o início do cumprimento de pena inferior à 04 anos, consoante dispõe o art. 33, par. 2º e 3º, do mesmo codex. III - Sendo o réu reincidente em crime doloso cometido contra o patrimônio, descabida é a pretensão em ver a pena corporal substituída por restritivas de direitos, haja vista que a medida não se mostra socialmente recomendável. IV - Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO - DESCABIMENTO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSO IMPROVIDO. I - Se o réu confessa perante o julgador a prática delitiva, elemento que resta corroborado pelos firmes e harmônicos testemunhos colhidos tanto na fase preparatória como também em juízo, descabe alegar que o édito condenatório não encontra suficiente arrimo no conjunto probatório, impondo-se a manutenção da condenação. II - Havendo circunstânci...