E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - INSUFICIENTE - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, pois o paciente, em tese, praticou o crime de roubo com emprego de arma e em concurso de agentes e responde a vários inquéritos e ações penais, principalmente por crimes contra o patrimônio, sendo, inclusive, reincidente, o que demonstra sua periculosidade, a probabilidade de voltar a delinquir e de se evadir, até mesmo em razão de a pena ser elevada, não há falar em revogação da prisão preventiva. Assim, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP).
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - INSUFICIENTE - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, pois o paciente, em tese, praticou o crime de roubo com emprego de arma e em concurso de agentes e...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - VULTOSA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - NEGATIVA DA AUTORIA E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - ORDEM DENEGADA. Presentes e suficientes os indícios de autoria e prova da materialidade do delito. A vultosa quantidade de droga - 510,7 kg (quinhentos e dez quilos e setenta gramas) de maconha - o número de agentes envolvidos (3 - três), e o fato de tratar-se de crime equiparado a hediondo, demonstram a gravidade concreta do delito, denotando de forma clara e inequívoca a necessidade de assegurar a garantia da ordem pública, mantendo a custódia cautelar extrema. Eventuais condições pessoais favoráveis, por si sós, não bastariam, diante do caso concreto, para garantir a liberdade provisória, mormente quando inequivocadamente presentes os pressupostos da prisão preventiva.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - VULTOSA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - NEGATIVA DA AUTORIA E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - ORDEM DENEGADA. Presentes e suficientes os indícios de autoria e prova da materialidade do delito. A vultosa quantidade de droga - 510,7 kg (quinhentos e dez quilos e setenta gramas) de maconha - o número de agentes envolvidos (3 - três), e o fato de tratar-se de crime equiparado a hediondo, demonst...
Data do Julgamento:20/11/2014
Data da Publicação:26/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICÁVEL - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Deixa-se de reconhecer o princípio da insignificância se, além de a vítima ser pessoa de parcos recursos, o agente é reincidente por prática de crime contra o patrimônio, evidenciando conduta tendente à habitual prática criminosa e que não terá condições de ressocializar-se através de medidas extrapenais. Verificado que o agente é reincidente, mas sua pena restou inferior a 04 anos e possui apenas uma circunstância judicial negativa, é cabível a fixação do regime prisional semiaberto (enunciado n. 269 da Súmula do STJ).
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICÁVEL - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Deixa-se de reconhecer o princípio da insignificância se, além de a vítima ser pessoa de parcos recursos, o agente é reincidente por prática de crime contra o patrimônio, evidenciando conduta tendente à habitual prática criminosa e que não terá condições de ressocializar-se através de medidas extrapenais. Verificado que o agente é reincidente, mas sua pena restou inferior a 04 anos e possui a...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE PELA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE E MORTE DO FILHO DA AUTORA - MATÉRIA DECIDIDA EM AÇÃO PENAL, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - ATIVIDADE REMUNERADA EXERCIDA PELO FALECIDO E DO VALOR ENVIADO À APELADA - PROVA - INDENIZAÇÕES - VALOR QUE OBSERVA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO NÃO PROVIDO. O disposto no art. 91, I, do Código Penal, estabelece que a sentença penal condenatória torna certa a obrigação de reparar o dano causado pelo crime. Logo, havendo condenação criminal do requerido pelos fatos narrados na inicial, não há mais o que se discutir a respeito de sua responsabilidade civil. Demonstrado nos autos que o falecido trabalhava e enviava valores à sua mãe (autora), no intuito de ajudar em sua sobrevivência, devida a condenação do autor do acidente e morte ao pagamento do dano material. Desde que fixadas as indenizações por danos materiais e morais em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não há se falar em valor exacerbado. Os juros de mora incidem desde o evento danoso, quando decorrer de ato ilícito.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE PELA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE E MORTE DO FILHO DA AUTORA - MATÉRIA DECIDIDA EM AÇÃO PENAL, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - ATIVIDADE REMUNERADA EXERCIDA PELO FALECIDO E DO VALOR ENVIADO À APELADA - PROVA - INDENIZAÇÕES - VALOR QUE OBSERVA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO NÃO PROVIDO. O disposto no art. 91, I, do Código Penal, estabelece que a sentença penal condenatória torna certa a ob...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:26/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RISCO CONCRETO - ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES DE 6 (SEIS) ANOS QUE PRECISAM DE CUIDADOS ESPECIAIS - NÃO CONFIGURADO - DECRETO PRISIONAL PREVENTIVO MANTIDO - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal se a magistrada de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade da medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a proteção da saúde pública que deve sempre ser preservada. 3. Segundo preleciona o artigo 318, III, do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser substituída pela domiciliar quando o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência. Ocorre que para a substituição, exige-se prova idônea da necessidade de submissão da criança a cuidados especiais (CPP, art. 318, parágrafo único), não bastando, pois, mera comprovação da maternidade ou paternidade. Na hipótese em tela, embora comprovada a maternidade, não há qualquer outro elemento de prova capaz de conduzir à conclusão cristalina de que, realmente, a paciente é imprescindível aos cuidados especiais das crianças.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RISCO CONCRETO - ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES DE 6 (SEIS) ANOS QUE PRECISAM DE CUIDADOS ESPECIAIS - NÃO CONFIGURADO - DECRETO PRISIONAL PREVENTIVO MANTIDO - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal se a magistrada de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os element...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - ORDEM PRISIONAL QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE EMBASADA - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE PRISÃO MANTIDA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - IMPOSSIBILIDADE - PERÍODO DE TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ADEQUADO AOS LIMITES DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - PRISÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "reiteração criminosa" dos pacientes, pela "gravidade concreta da conduta" e pela "repercussão social do fato". Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário. 2.No tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação do paciente. 3.A mera existência de condições subjetivas favoráveis aos pacientes (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva. 4.A apreciação da questão atinente ao alegado excesso de prazo deve ser pautada pelos critérios da razoabilidade e, também, da proporcionalidade, de modo a sopesar o que significa, de fato, o razoável lapso temporal exigido para a realização dos atos processuais, cuja prática se apresenta imprescindível no âmbito do procedimento penal.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - ORDEM PRISIONAL QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE EMBASADA - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE PRISÃO MANTIDA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - IMPOSSIBILIDADE - PERÍODO DE TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ADEQUADO AOS LIMITES DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - PRISÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art...
Data do Julgamento:24/11/2014
Data da Publicação:26/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDICATIVOS DA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME, DA PERICULOSIDADE E DO COMPORTAMENTO VIOLENTO DO PACIENTE - OFENSA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - SEGREGAÇÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1. No caso, a ordem pública foi afetada pela ação delituosa do paciente, que ostenta registro de antecedente criminal. A reiteração de conduta ilícita, além de causar temor, também indica a periculosidade do paciente, de forma a colocar em risco a segurança pública, causando uma situação de intranqüilidade no meio social em que vive. Portanto, recomendável que seja mantida a custódia cautelar do paciente, para a proteção e a garantia da ordem pública, afetada pelo seu comportamento reprovável. 2. A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e também a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 3. Em estando presentes os requisitos autorizadores para a prisão cautelar, esta deve ser mantida.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDICATIVOS DA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME, DA PERICULOSIDADE E DO COMPORTAMENTO VIOLENTO DO PACIENTE - OFENSA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - SEGREGAÇÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1. No caso, a ordem pública foi afetada pela ação delituosa do paciente, que ostenta registro de antecedente criminal. A reiteração de conduta ilícita, além de causar temor, tamb...
Data do Julgamento:24/11/2014
Data da Publicação:26/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR ESTADUAL - CANDIDATO REPROVADO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL - AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE INDICADORES DE MÁ CONDUTA PESSOAL E SOCIAL OU DE CARÊNCIA DE IDONEIDADE MORAL - SEGURANÇA CONCEDIDA. O Edital n. 1/2013 SAD/SEJUSP/PMMS previu, no item 12.1.3, que, se fosse constatada alguma conduta irregular do candidato que o desabonasse, seria aberto procedimento administrativo, a fim de se decidir se seria o caso de excluí-lo do certame. Assim, a omissão das autoridades de instaurar o procedimento administrativo adequado para apurar e excluir o candidato afronta seu direito líquido e certo de prosseguir no certame. Para se matricular nos Cursos de Formação, o candidato civil às carreiras de Policial Militar e de Bombeiro Militar estaduais não pode estar submetido a processo civil que desabone sua conduta pessoal e social irrepreensível e idoneidade moral inatacável. Isso não implica em afastar o candidato por estar sofrendo qualquer processo civil, mas por processo civil desabonador de sua conduta. Ação de indenização por danos morais na qual o autor cível pleiteia do impetrante indenização por ter sido denunciado, em boletim de ocorrência por crime de estelionato, como emitente de cheque sem fundo, claramente não caracteriza indicador de má conduta pessoa e social, nem carência de idoneidade moral para ocupar o cargo de Soldado da Polícia Militar.
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E M E N T A - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR ESTADUAL - CANDIDATO REPROVADO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL - AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE INDICADORES DE MÁ CONDUTA PESSOAL E SOCIAL OU DE CARÊNCIA DE IDONEIDADE MORAL - SEGURANÇA CONCEDIDA. O Edital n. 1/2013 SAD/SEJUSP/PMMS previu, no item 12.1.3, que, se fosse constatada alguma conduta irregular do candidato que o desabonasse, seria aberto procedimento administrativo, a fim de se decidir se seria o caso de excluí-lo do certame. Assim, a omissão das autoridades de inst...
Data do Julgamento:24/11/2014
Data da Publicação:26/11/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Inscrição / Documentação
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS - TESE AFASTADA - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E POLICIAIS APTOS A EMBASAR A CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME MAL SOPESADOS - APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - AGENTE REINCIDENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Inviável a absolvição do apelante nos casos em que existem provas suficientes nos autos aptas a embasar a sua condenação. - Necessária a redução da pena-base quando as circunstâncias judiciais utilizadas para aumentar a pena foram mal sopesadas. - Para a aplicação do benefício do tráfico privilegiado (art. 33, § 4° da lei 11.343/06), é necessário que estejam presentes concomitantemente todos os seus requisitos legais. Na ausência de um deles, impossível a sua aplicação.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS - TESE AFASTADA - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E POLICIAIS APTOS A EMBASAR A CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME MAL SOPESADOS - APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - AGENTE REINCIDENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Inviável a absolvição do apelante nos casos em que existem provas suficientes nos autos aptas a embasar a sua condenação. - Necessária a redução da pena-base quando as circunstâncias judiciais ut...
Data do Julgamento:24/11/2014
Data da Publicação:25/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - ORDEM PRISIONAL QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE EMBASADA - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DA PACIENTE PRISÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "gravidade concreta da conduta" e pela "repercussão social do fato". Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário. 2.No tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação da paciente. 3.A mera existência de condições subjetivas favoráveis à paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - ORDEM PRISIONAL QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE EMBASADA - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DA PACIENTE PRISÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necess...
Data do Julgamento:24/11/2014
Data da Publicação:25/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - CRIME CONTINUADO - INÚMERAS INFRAÇÕES - REDUÇÃO INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. O reconhecimento da continuidade delitiva deve considerar o número de infrações penais cometidas. Assim, a prática de mais de 90 (noventa) delitos, é correta a exasperação da pena em seu patamar máximo. Apelação defensiva a que se nega provimento, em observância ao grande número de ilícitos praticados em continuidade delitiva.
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APELAÇÃO - PENAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - CRIME CONTINUADO - INÚMERAS INFRAÇÕES - REDUÇÃO INCABÍVEL - NÃO PROVIMENTO. O reconhecimento da continuidade delitiva deve considerar o número de infrações penais cometidas. Assim, a prática de mais de 90 (noventa) delitos, é correta a exasperação da pena em seu patamar máximo. Apelação defensiva a que se nega provimento, em observância ao grande número de ilícitos praticados em continuidade delitiva.
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI DE ENTORPECENTES - PRETENSÃO AFASTADA - DELITO CUJA CONSUMAÇÃO EXIGE A PRESENÇA DE ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO, QUE NÃO FOI COMPROVADO NO CASO DOS AUTOS -PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CONDUTA SOCIAL DEVIDAMENTE VALORADA - PATAMAR ESTABELECIDO NA VALORAÇÃO DAS MAJORANTE EM DESCONFORMIDADE COM AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS - QUANTUM REDUZIDO - PLEITO PARCIALMENTE ACOLHIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há possibilidade de ser acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006, até porque a consumação desse delito exige a comprovação do elemento subjetivo específico "para consumo próprio", cuja prova, de ônus incumbido à defesa, não ficou demonstrada nos autos. II - Na etapa inicial da dosimetria, nos delitos de tráfico de entorpecentes, o magistrado fixará a pena-base mediante a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP e 42 da Lei de drogas, que serão analisadas com base em elementos concretos. In casu, a majoração da pena-base do apelante pautou-se pela constatação de elementos concretos, de forma que a valoração da circunstâncias judicial "conduta social" apresenta-se correta. O quantum da majoração estabelecido consoante a gravidade da conduta.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI DE ENTORPECENTES - PRETENSÃO AFASTADA - DELITO CUJA CONSUMAÇÃO EXIGE A PRESENÇA DE ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO, QUE NÃO FOI COMPROVADO NO CASO DOS AUTOS -PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CONDUTA SOCIAL DEVIDAMENTE VALORADA - PATAMAR ESTABELECIDO NA VALORAÇÃO DAS MAJORANTE EM DESCONFORMIDADE COM AS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS - QUANTUM REDUZIDO - PLEITO PARCIALMENTE ACOLHIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há possibilidade de ser acatar a tese de desclass...
Data do Julgamento:24/11/2014
Data da Publicação:25/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARTEFATO EXPLOSIVO - PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO - MAJORANTE DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 - DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE DIVISAS - CONCURSO FORMAL - CONDUTA ÚNICA E UNIDADE DE DESÍGNIOS - APLICAÇÃO QUE SE IMPÕE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - RIGOR MÉDIO - PARCIAL PROVIMENTO. Não há que se falar em absolvição quando as provas garantem o conhecimento do agente acerca do transporte de artefatos explosivos (granadas), juntamente com enorme quantidade de cocaína (20 kg - vinte quilos). Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual, é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, não havendo necessidade de efetiva transposição das divisas territoriais. Constatada a unidade de desígnios quando da prática de 02 (dois) crimes mediante uma só ação, deverá ser aplicado o concurso formal. Observando-se o quantum da pena imposta, bem como a elevada quantidade de narcóticos e a periculosidade das granadas o regime semiaberto mostra-se o mais adequado ao caso concreto. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante a necessidade de retificação da reprimenda aplicada.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARTEFATO EXPLOSIVO - PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO - MAJORANTE DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 - DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE DIVISAS - CONCURSO FORMAL - CONDUTA ÚNICA E UNIDADE DE DESÍGNIOS - APLICAÇÃO QUE SE IMPÕE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - RIGOR MÉDIO - PARCIAL PROVIMENTO. Não há que se falar em absolvição quando as provas garantem o conhecimento do agente acerca do transporte de artefatos explosivos (granadas), juntamente com enorme quantidade de cocaína (20 kg - vinte quilos). Comprovado o iter criminis no s...
Data do Julgamento:04/08/2014
Data da Publicação:25/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - AFASTADO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI DE Nº 11.343/2006 - DELITO CUJA CONSUMAÇÃO EXIGE A PRESENÇA DE ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO, QUE NÃO FOI COMPROVADO NO CASO DOS AUTOS - PRETENSÃO REJEITADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - ACOLHIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - PEDIDO AFASTADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - É assente no Enunciado n. 83 da Súmula do STJ o entendimento de que são válidos os depoimentos dos policiais em juízo, mormente quando submetidos ao necessário contraditório e corroborados pelas demais provas colhidas e pelas circunstâncias em que ocorreu o delito. A presunção de legalidade milita em favor da autoridade pública, seja ela policial ou judiciária, devendo arcar com o ônus da prova aquele que alega violação de direito. II - Não há falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se mostram suficientes no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, impondo-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação. III - Não há possibilidade de ser acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006, até porque a consumação desse delito exige a comprovação do elemento subjetivo específico "para consumo próprio", cuja prova é ônus incumbido à defesa, o que não ficou demonstrado nos autos. IV - O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de eventuais circunstâncias judiciais que não tenham sido analisadas dessa forma. Na vertente situação, a circunstância judicial relativa à culpabilidade não se encontra devidamente respaldada pelas circunstâncias fáticas ou embasada no conceito jurídico correspondente. V - Incabível a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se não há preenchimento cumulativo dos requisitos legais estampados no âmbito do art. 44 do Código Penal.
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TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - AFASTADO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI DE Nº 11.343/2006 - DELITO CUJA CONSUMAÇÃO EXIGE A PRESENÇA DE ELEMENTO SUBJETIVO ESPECÍFICO, QUE NÃO FOI COMPROVADO NO CASO DOS AUTOS - PRETENSÃO REJEITADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - ACOLHIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - PEDIDO AFASTADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - É assente no Enunciado n. 83 da Súmula do STJ o entendimento de que são válidos...
Data do Julgamento:24/11/2014
Data da Publicação:25/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA E DESOBEDIÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL E SUFICIENTE - ABSOLVIÇÃO INVIABILIZADA - NÃO PROVIMENTO. Se a prova demonstra de forma suficiente e desfavorável a prática do crime de apropriação indébita e de desobediência de ordem judicial resta incabível o pedido de absolvição. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correção do decisum combatido.
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APELAÇÃO - PENAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA E DESOBEDIÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO DESFAVORÁVEL E SUFICIENTE - ABSOLVIÇÃO INVIABILIZADA - NÃO PROVIMENTO. Se a prova demonstra de forma suficiente e desfavorável a prática do crime de apropriação indébita e de desobediência de ordem judicial resta incabível o pedido de absolvição. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correção do decisum combatido.
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DO ART. 184, § 2º, DO CP - RECONHECIMENTO "EX OFFICIO" DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA - DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE - INTELIGÊNCIA DO ART. 107, IV, DO CÓDIGO PENAL. Reconhece-se a ocorrência da prescrição retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, na hipótese de condenado a pena não superior a dois anos, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, for verificado o decurso de prazo superior ao estampado no art. 109, V, do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DO ART. 184, § 2º, DO CP - RECONHECIMENTO "EX OFFICIO" DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA - DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE - INTELIGÊNCIA DO ART. 107, IV, DO CÓDIGO PENAL. Reconhece-se a ocorrência da prescrição retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, na hipótese de condenado a pena não superior a dois anos, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, for verificado o decurso de prazo su...
Data do Julgamento:24/11/2014
Data da Publicação:25/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Substância Destinada à Falsificação
APELAÇÃO PENAL E PROCESSO PENAL AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRETENDIDA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE AFETIVIDADE - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL DESNECESSIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO AFASTAMENTO DOS INSTITUTOS PREVISTOS NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS AMEAÇA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES DE PROVA ABSOLVIÇÃO DECRETADA VIAS DE FATO AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS CONDENAÇÃO MANTIDA LEGÍTIMA DEFESA INOCORRÊNCIA PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA INAPLICÁVEL APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - INCABÍVEL PARCIAL PROVIMENTO. O término da relação conjugal, por si só, não altera a competência da Vara da Violência Doméstica para a apuração do delito perante o Juízo Especializado. Após decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento da ADI 4.424 assentando a natureza incondicionada da ação penal nos casos de violência doméstica, mostra-se clara a desnecessidade da audiência preliminar ante a impossibilidade de retratação da vítima nos casos de ação penal dessa natureza. Com base no pronunciamento do Pretório Excelso, no julgamento da ADC 19 para "declarar a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei nº 11.340/2006" restou confirmado o afastamento da aplicação de todos os institutos previstos na Lei n.º 9.099/95, inclusive a suspensão condicional do processo. Decreta-se a absolvição quando inexistem elementos suficientes para sustentar o édito condenatório, mormente se a palavra da vítima não se mostra corroborada por outros vetores. Por outro lado, se a prova demonstra que o acusado praticou a contravenção penal de vias de fato torna-se incabível o pleito absolutório. O reconhecimento da legítima defesa exige a contemporaneidade da injusta agressão, bem como indícios de sua existência, não sendo suficientes as alegações da defesa não comprovadas. Não se aplica o princípio da insignificância quando a conduta foi deliberada e causou temor à vítima; mormente pela incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006. Ausentes a injusta provocação da vítima e a atuação sob violenta emoção, descabido o reconhecimento do privilégio estampado no art. 129, § 4º, do Estatuto Repressor. É de se manter a agravante do art. 61, "f", do Código Penal, em se tratando de contravenção penal de vias de fato cometida no âmbito doméstico. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de violência doméstica, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para absolver o acusado do crime do art. 147, do Código Penal.
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APELAÇÃO PENAL E PROCESSO PENAL AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRETENDIDA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO CONFIGURAÇÃO DO VÍNCULO DE AFETIVIDADE - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL DESNECESSIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO AFASTAMENTO DOS INSTITUTOS PREVISTOS NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS AMEAÇA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES DE PROVA ABSOLVIÇÃO DECRETADA VIAS DE FATO AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS CONDENAÇÃO MANTIDA LEGÍTIMA DEFESA INOCORRÊNCIA PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA INAPLICÁVEL APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º,...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - INVIABILIDADE - FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO - PEDIDO NÃO ACOLHIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - TESE AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há falar em redução da pena-base se as circunstâncias judiciais foram adequadamente valoradas pelo magistrado sentenciante, com base em elementos sólidos visualizados na situação concreta. Nos crimes previstos na Lei 11.343/06, o juiz, ao fixar a pena-base, pode levar em consideração, além das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido, a teor do que dispõe a inteligência do art. 42, da Lei de Drogas. 2.Inexistindo critério legal para fixação o "quantum" de aumento da pena-base pela existência de circunstância judicial desfavorável, tal expediente ficará a cargo do magistrado que, à luz de sua discricionariedade vinculada e, em atenção aos critério da razoabilidade e da proporcionalidade, deverá estabelecer o aumento de tal pena, de acordo com as peculiaridades presentes no caso concreto. 3.Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser fixada aquém do mínimo ou além do máximo previsto na norma penal em abstrato, nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. A aplicação desse enunciado sumular não fere qualquer princípio constitucional, estando, pois, em plena harmonia com a princípio da individualização da pena, razão pela qual deve ser observado no âmbito do procedimento de dosimetria penal. 4.Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado. 5.Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente e, ainda, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis (CP, art. 33, § 3º). 6.Não estando reunidos cumulativamente os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, não há falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - INVIABILIDADE - FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO - PEDIDO NÃO ACOLHIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - TESE AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há falar em redução da pena-base se as circunstâncias judiciais foram adequadamente valoradas pelo magistrado sentenciante, com base em elementos sólidos visualizad...
Data do Julgamento:24/11/2014
Data da Publicação:25/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DE USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - NEGADO - RECURSO DESPROVIDO. Descabidos os pleitos de absolvição pelo delito de roubo duplamente qualificado e de afastamento das qualificadoras "emprego de arma de fogo" e "concurso de agentes", porquanto restou evidenciado nos autos que os apelantes foram reconhecidos pelas vítimas e foram presos em outro Estado na posse da res furtiva. Se os elementos de convicção evidenciam a participação do acusado no delito de roubo duplamente qualificado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agente não há falar em absolvição. Tratando-se de crime de roubo qualificado, as afirmações formuladas pela defesa quanto a fatos tendentes a desfazer as alegações da acusação e contradizer os elementos probatórios, quando desprovidas de elementos convincentes, não são suficientes para afastar a configuração do delito e nem para afastar as qualificadoras.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DE USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - NEGADO - RECURSO DESPROVIDO. Descabidos os pleitos de absolvição pelo delito de roubo duplamente qualificado e de afastamento das qualificadoras "emprego de arma de fogo" e "concurso de agentes", porquanto restou evidenciado nos autos que os apelantes foram reconhecidos pelas vítimas e foram presos em outro Estado na posse da res furtiva. Se os elementos de convicção evidenciam a participação do acusado no delito de...
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DÚVIDA ACERCA DA DESTINAÇÃO COMERCIAL - ALEGAÇÃO DE USO - DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA - PROVIMENTO. A admissão de uso próprio somada a ausência de outros elementos de prova quanto à venda de substância ilícita leva à desclassificação da conduta do tráfico de drogas para aquela prevista no art. 28, da Lei n.º 11.343/06. Apelação defensiva a que se dá provimento, a fim de desclassificar a conduta para o crime de posse de drogas para consumo pessoal, em face da insuficiência de provas quanto a mercancia.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DÚVIDA ACERCA DA DESTINAÇÃO COMERCIAL - ALEGAÇÃO DE USO - DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA - PROVIMENTO. A admissão de uso próprio somada a ausência de outros elementos de prova quanto à venda de substância ilícita leva à desclassificação da conduta do tráfico de drogas para aquela prevista no art. 28, da Lei n.º 11.343/06. Apelação defensiva a que se dá provimento, a fim de desclassificar a conduta para o crime de posse de drogas para consumo pessoal, em face da insuficiência de provas quanto a mercancia.
Data do Julgamento:18/08/2014
Data da Publicação:25/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins