E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - RELAXAMENTO EM VIRTUDE DE EXCESSO DE PRAZO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - CRIME COM PENA MÁXIMA APLICADA SUPERIOR A QUATRO ANOS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
I- Estando o feito tramitando regularmente na instância a quo, não há que se falar em excesso de prazo.
II- A decisão que decreta a prisão preventiva para resguardo da ordem pública, baseando-se em atos e comportamentos concretos do paciente, não consubstancia constrangimento ilegal, especialmente quando se constata, em uma análise apriorística, indícios suficientes do seu envolvimento com a atividade criminosa.
III- Presentes os requisitos do art. 312 do CPP, é admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos (art. 313, I, do CPP).
IV - A existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não é suficiente para autorizar a concessão da liberdade provisória, já que tais condições devem ser analisadas diante do contexto dos autos.
V- Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - RELAXAMENTO EM VIRTUDE DE EXCESSO DE PRAZO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - CRIME COM PENA MÁXIMA APLICADA SUPERIOR A QUATRO ANOS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
I- Estando o feito tramitando regularmente na instância a quo, não há que se falar em excesso de prazo.
II- A decisão que decreta a prisão preventiva para resgua...
Data do Julgamento:27/11/2014
Data da Publicação:02/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADOS - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - RECONHECIDO O FURTO PRIVILEGIADO - REDUZIDA A PENA EM 1/3 - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de furto, mormente pelo depoimento das testemunhas, que se mostram coerentes e harmônicas com o restante do acervo probatório, a manutenção da condenação é medida que se impõe. Nos delitos patrimoniais, a apreensão da coisa subtraída em poder do acusado gera a presunção de sua responsabilidade, invertendo o ônus da prova, todavia, o apelante não produziu nenhuma prova a confirmar sua versão. 2. São requisitos para incidência do furto privilegiado a primariedade e o pequeno valor da coisa furtada. O apelante é tecnicamente primário e o valor da res furtiva é inferior ao salário mínimo vigente à época dos fatos. Cabível a redução da pena em 1/3. 3. Com o parecer, recurso provido em parte.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADOS - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - RECONHECIDO O FURTO PRIVILEGIADO - REDUZIDA A PENA EM 1/3 - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Demonstradas a materialidade e autoria delitivas do crime de furto, mormente pelo depoimento das testemunhas, que se mostram coerentes e harmônicas com o restante do acervo probatório, a manutenção da condenação é medida que se impõe. Nos delitos patrimoniais, a apreensão da coisa subtraída em poder do acusado gera a presunção de sua responsabilidade, invertendo o ônus da prova, todavia, o apelante...
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO PELO JUIZ NA GRAVIDADE ABSTRATO DO CRIME - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA. A prisão preventiva é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais previstos nos artigos 312 e 313 ambos do Código de Processo Penal, prestigiando assim o princípio constitucional da presunção de inocência, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida quando da condenação. A total ausência de fundamentação da decisão que decreta a prisão preventiva, visto que o magistrado não apontou, concretamente, qualquer um dos pressupostos elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, viola o artigo 93, IX, da Constituição Federal, ensejando a revogação do decreto de prisão, sobretudo quando a paciente reúne condições pessoais favoráveis. Ordem concedida.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO PELO JUIZ NA GRAVIDADE ABSTRATO DO CRIME - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA. A prisão preventiva é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais previstos nos artigos 312 e 313 ambos do Código de Processo Penal, prestigiando assim o princípio constitucional da presunção de inocência, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida qu...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:02/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR A COMERCIALIZAÇÃO DA DROGA - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS APONTADAS COMO DESFAVORÁVEIS - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto probatório deixa evidente que a agente mantinha em sua residência um ponto de venda de drogas, não há falar em desclassificação de sua conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343/06. Inexistindo fundamentação plausível quanto às circunstâncias judiciais da culpabilidade, motivos e consequências do crime, deve ser reduzida a pena-base para o mínimo legal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR A COMERCIALIZAÇÃO DA DROGA - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS APONTADAS COMO DESFAVORÁVEIS - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto probatório deixa evidente que a agente mantinha em sua residência um ponto de venda de drogas, não há falar em desclassificação de sua conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343/06. Inexistindo fundamentação plausível quanto à...
Data do Julgamento:24/11/2014
Data da Publicação:01/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO CONTRA A MULHER - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - TESES DEFENSIVAS AFASTADAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO - SUFICIÊNCIA DA PENA PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INFRAÇÃO PENAL NÃO COMETIDA COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - CONTRAVENÇÃO PENAL - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Conforme a Suprema Corte, o preceito do artigo 41 da Lei n. 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, afastando, assim, a possibilidade de haver proposta de suspensão condicional do processo. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor das infrações penais imputadas. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. A circunstância agravante prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal não integra o tipo de vias de fato, não havendo bis in idem na sua aplicação. Mesmo inexistindo vedação legal abstrata para tanto, não deve ser levada a efeito a atenuante da confissão espontânea para fins de redução da pena aquém do mínimo legal, caso esse patamar tenha se mostrado necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do delito no caso concreto. Concede-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o fato preenche os requisitos previstos no art. 44, do Código Penal. Recurso provido parcialmente.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO CONTRA A MULHER - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - TESES DEFENSIVAS AFASTADAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO - SUFICIÊNCIA DA PENA PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INFRAÇÃO PENAL NÃO COMETIDA COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - CONTRAVENÇÃO PENAL - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Conforme a Suprema Cort...
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - IN DUBIO PRO SOCIETATE - QUALIFICADORA MANTIDA - ANÁLISE CABÍVEL AO JÚRI - CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL QUANTO À TENTATIVA - PARCIAL PROVIMENTO. 1. Incabível a exclusão da qualificadora prevista no inciso IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), do art. 121 do CP, pois ao contrário do que alega a defesa, da narrativa das testemunhas, existem elementos idôneos nos autos para sustentar a tese acusatória. Neste momento processual, a descaracterização das qualificadoras somente poderia ocorrer se houvesse prova cabal que a desconstituísse, pois sabidamente, na fase da pronúncia, deve tão somente ser analisada a admissibilidade ou não da acusação, sem imiscuir-se no mérito da causa. Impende ressaltar que o recurso que dificultou a defesa da vítima, constitui o agir de forma inesperada do réu. Logo, no caso dos autos, na forma como se deram os fatos, não há como afastá-la de plano, por manifesta improcedência; pelo contrário, a situação suscita a dúvida e depende da avaliação do corpo de jurados que representa a sociedade, descabendo ao julgador técnico fazê-lo. 2. Apesar do magistrado singular ter reconhecido a forma tentada do crime, não constou expressamente na parte dispositiva da sentença de pronúncia o art. 14, II, do CP, tratando-se de mero erro material passível de correção. COM O PARECER - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - IN DUBIO PRO SOCIETATE - QUALIFICADORA MANTIDA - ANÁLISE CABÍVEL AO JÚRI - CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL QUANTO À TENTATIVA - PARCIAL PROVIMENTO. 1. Incabível a exclusão da qualificadora prevista no inciso IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), do art. 121 do CP, pois ao contrário do que alega a defesa, da narrativa das testemunhas, existem elementos idôneos nos autos para sustentar a tese acusatória. Neste momento processual, a descaracterização das qualificadoras somente poderia ocorrer se houvesse prova caba...
Data do Julgamento:27/11/2014
Data da Publicação:01/12/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRISÃO PREVENTIVA - INCLUSÃO DE FUNDAMENTO PARA A PRISÃO PREVENTIVA - COMPROVADA A NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - PROVIDO. Na hipótese, além de se assegurar a conveniência da instrução criminal, como bem exarado pelo magistrado de primeiro grau, a segregação cautelar dos recorridos também se faz necessária para garantia da ordem pública, pois se trata de delito grave e violento (homicídio qualificado) que envolve a participação de menores e o assassinato, em tese, da filha de um dos mandantes do crime. Ademais, em consulta ao SAJPG observa-se que um dos recorridos possui diversos outros registros pelos delitos de ameaça, lesão corporal dolosa, violação de domicílio, furto, apropriação indébita, tráfico de drogas, de modo que a garantia da ordem pública se faz necessária, ainda, porque tais circunstâncias revelam a propensão à prática delitiva e a real possibilidade de que, em liberdade, volte a delinquir. Com o parecer, recurso provido para incluir a garantia da ordem pública como fundamento da prisão preventiva de Maria Aparecida de Oliveira e Jeser Araujo dos Santos.
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E M E N T A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRISÃO PREVENTIVA - INCLUSÃO DE FUNDAMENTO PARA A PRISÃO PREVENTIVA - COMPROVADA A NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - PROVIDO. Na hipótese, além de se assegurar a conveniência da instrução criminal, como bem exarado pelo magistrado de primeiro grau, a segregação cautelar dos recorridos também se faz necessária para garantia da ordem pública, pois se trata de delito grave e violento (homicídio qualificado) que envolve a participação de menores e o assassinato, em tese, da filha de um dos mandantes do crime. Ademais, em consulta ao SAJPG observa-se...
Data do Julgamento:27/11/2014
Data da Publicação:01/12/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Prisão Preventiva
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DELITOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - CONCURSO MATERIAL - PENAS BASES ABSTRATAS QUE SOMADAS ULTRAPASSAM DOIS ANOS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - RECURSO PROVIDO. No caso de concurso material de crimes, se o somatório das penas abstratas previstas para os tipos penais ultrapassar 02 (dois) anos, fica afastada a competência do Juizado Especial, devendo o feito ser instruído e julgado por juízo comum. Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DELITOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - CONCURSO MATERIAL - PENAS BASES ABSTRATAS QUE SOMADAS ULTRAPASSAM DOIS ANOS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - RECURSO PROVIDO. No caso de concurso material de crimes, se o somatório das penas abstratas previstas para os tipos penais ultrapassar 02 (dois) anos, fica afastada a competência do Juizado Especial, devendo o feito ser instruído e julgado por juízo comum. Com o parecer, recurso provido.
Data do Julgamento:27/11/2014
Data da Publicação:01/12/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Ameaça
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA E FALSO TESTEMUNHO - CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - CRIME PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 12.234/2010 - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA ENTRE A DATA DOS FATOS E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - LAPSO TEMPORAL MAIOR QUE 04 (QUATRO) ANOS - RECURSO PROVIDO. A prescrição da pretensão punitiva regula-se pelo prazo de 04 (quatro) anos nos termos do artigo 109, inciso V, devendo ser observada a Súmula n. 146 do Superior Tribunal Federal. Tal lapso temporal transcorreu entre a data dos fatos (12/04/05 e 18/05/05) e o recebimento da denúncia (02/08/10), consoante legislação em vigor antes da edição da Lei n. 12.234/10, de modo que restou fulminada a pretensão punitiva estatal. Apelo provido, com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA E FALSO TESTEMUNHO - CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - CRIME PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 12.234/2010 - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA ENTRE A DATA DOS FATOS E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - LAPSO TEMPORAL MAIOR QUE 04 (QUATRO) ANOS - RECURSO PROVIDO. A prescrição da pretensão punitiva regula-se pelo prazo de 04 (quatro) anos nos termos do artigo 109, inciso V, devendo ser observada a Súmula n. 146 do Superior Tribunal Federal. Tal lapso temporal transcorreu entre a data dos fatos (12/04/05 e 18/0...
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Inexistindo nos autos evidência acerca da intenção da vítima em vir em juízo, antes do recebimento da vítima, opor retratação à representação, não há falar em designação da audiência do art. 16 da Lei Maria da Penha. II - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. III - Prefaciais rejeitadas. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO CARACTERIZADA - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. IV - Incabível falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos harmônicos da vítima, em ambas as fases da persecução penal, e, ainda, pela própria confissão do apelante na fase judicial. V - Não se pode afirmar que o embate entre pessoas, por si só, tenha o condão de excluir o delito de ameaça, pois sabidamente os prenúncios de mal injusto e grave ocorrem durante discussão e exaltação. No caso, as ameaças proferidas se revelaram sérias e idôneas, até porque a própria vítima relatou ter sentido medo do recorrente, o que fez com que ela procurasse a autoridade policial e manifestasse expressamente o desejo de vê-lo processado. VI - Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela vítima decorre da instabilidade das relações domésticas propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a nocividade social e ofensividade de sua conduta, além de demasiado grau de reprovabilidade do comportamento. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica. VII - Se o réu não confessa a autoria perante autoridade, não há falar em aplicação da atenuante da confissão espontânea. VIII - A agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal é plenamente aplicável à ameaça (art. 147 do Código Penal), haja vista que o referido tipo não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, �˜ 9º, do mesmo codex. IX - Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência e grave ameaça contra a pessoa. X - Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Inexistindo nos autos evidência acerca da intenção da vítima em vir em juízo, antes do recebimento da vítima, opor retratação à representação, não há falar em designação da audiência do art. 16 da Lei Maria da Penha. II - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso i...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ROUBOS MAJORADOS - CONTINUIDADE DELITIVA - RECONHECIMENTO - NOVA DOSIMETRIA A SER REALIZADA NO JUÍZO SINGULAR - RECURSO PROVIDO. O art. 71 do Código Penal não exige a "unidade de desígnios" entre os delitos como requisito para o reconhecimento da continuidade delitiva, sendo defeso, portanto, obstar a concessão do benefício com base nesse pressuposto não previsto em lei (vedação da interpretação ampliativa in malam partem). A diversidade de vítimas não afasta a continuidade delitiva entre os crimes de mesma espécie, praticados na mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devendo, assim, as infrações subsequentes ser havidas como continuação da primeira. Compete ao Juízo da Execução Penal, conforme prevê o art. 66, III, "a", in fine, da Lei n. 7.210/84, realizar a unificação das penas. Reconhecido o crime continuado (art. 71 do Código Penal), os autos devem lhe ser remetidos para a realização de novo cálculo de pena, a fim de evitar a supressão de instância. Recurso provido, contra o parecer.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ROUBOS MAJORADOS - CONTINUIDADE DELITIVA - RECONHECIMENTO - NOVA DOSIMETRIA A SER REALIZADA NO JUÍZO SINGULAR - RECURSO PROVIDO. O art. 71 do Código Penal não exige a "unidade de desígnios" entre os delitos como requisito para o reconhecimento da continuidade delitiva, sendo defeso, portanto, obstar a concessão do benefício com base nesse pressuposto não previsto em lei (vedação da interpretação ampliativa in malam partem). A diversidade de vítimas não afasta a continuidade delitiva entre os crimes de mesma espécie, praticados na mesmas condições de tempo, lugar, man...
Data do Julgamento:03/11/2014
Data da Publicação:01/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
E M E N T A-CONFLITO DE JURISDIÇÃO - ROUBO QUALIFICADO EM CONCURSO MATERIAL E CORRUPÇÃO DE MENORES - ADOLESCENTE QUE ATUA NA PRÁTICA DELITIVA - COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL - PROCEDÊNCIA. Os adolescentes atuaram na prática criminosa, de modo que a menoridade não foi fundamental para a ação delituosa, sendo crime praticado com o auxílio dos próprios adolescentes que, ademais, responderão a procedimento da Vara Especializada da Infância, com possível aplicação de medidas simultâneas socioeducativas e de proteção. Não se trata o caso de hipótese a demandar foro especial, nos termos da Resolução n. 107 de de 30 de abril de 2014, não havendo que se falar em em competência da Vara Especializada de Crimes contra Crianças. Com o parecer. Conflito procedente para retorno dos autos ao Juízo da 3ª Vara Criminal de Campo Grande.
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E M E N T A-CONFLITO DE JURISDIÇÃO - ROUBO QUALIFICADO EM CONCURSO MATERIAL E CORRUPÇÃO DE MENORES - ADOLESCENTE QUE ATUA NA PRÁTICA DELITIVA - COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL - PROCEDÊNCIA. Os adolescentes atuaram na prática criminosa, de modo que a menoridade não foi fundamental para a ação delituosa, sendo crime praticado com o auxílio dos próprios adolescentes que, ademais, responderão a procedimento da Vara Especializada da Infância, com possível aplicação de medidas simultâneas socioeducativas e de proteção. Não se trata o caso de hipótese a demandar foro especial, nos termos da Re...
E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - ABIGEATO - RECURSO VISANDO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTUMÁCIA DELITIVA DO RECORRENTE - REPROVABILIDADE DA CONDUTA ELEVADA - RECURSO IMPROVIDO. O salário a ser utilizado como parâmetro, para estabelecer o furto mínimo e eventualmente ensejar a aplicação do princípio da insignificância é aquele vigente à época dos fatos. Os documentos acostados aos autos acerca da vida anteacta do recorrente não possuem data de trânsito em julgado ou mesmo condenações e não podem, per se, impedir a aplicação do princípio da insignificância, por não se provar a contumácia delitiva do agente. Entretanto, sob outra ótica, a conduta do recorrente não é insignificante penal, pois o objeto do crime de abigeato encerra em sí valorização implícita como ganho de peso, genética e consequente melhoramento do plantel, além do que ele agiu com concurso de pessoas e fugiu da abordagem policial, dificultando a ação da polícia, o que torna mais reprovável a conduta e não recomenda a aplicação do princípio bagatelar.
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E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - ABIGEATO - RECURSO VISANDO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTUMÁCIA DELITIVA DO RECORRENTE - REPROVABILIDADE DA CONDUTA ELEVADA - RECURSO IMPROVIDO. O salário a ser utilizado como parâmetro, para estabelecer o furto mínimo e eventualmente ensejar a aplicação do princípio da insignificância é aquele vigente à época dos fatos. Os documentos acostados aos autos acerca da vida anteacta do recorrente não possuem data de trânsito em julgado ou mesmo condenações e não podem, per se, impedir a aplicação do princípio da insignificân...
Data do Julgamento:26/11/2014
Data da Publicação:01/12/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Princípio da Insignificância
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO NO PERÍODO NOTURNO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO IMPOSSIBILIDADE NÃO PROVADA A AUTORIA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - INCOMPATIBILIDADE DO FURTO NOTURNO COM A FORMA QUALIFICADA RECONHECIDA DO FURTO COM CONCURSO DE AGENTES - RECORRIDOS PRIMÁRIOS - ÍNFIMO VALOR DA RES FURTIVA - RES RESTITUÍDA À VÍTIMA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECURSO IMPROVIDO. Não é compatível o furto noturno com a forma qualificada do furto em concurso de agentes. Não ocorreu furto com arrombamento se a a autoria só se provou quanto a res furtiva que não estava em local arrombado. Se os apelados são primários e o objeto do crime tem pouco valor e foi restituído à vítima, mantém-se a mantença da sentença absolutória que aplicou o princípio da insignificância.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO NO PERÍODO NOTURNO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO IMPOSSIBILIDADE NÃO PROVADA A AUTORIA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - INCOMPATIBILIDADE DO FURTO NOTURNO COM A FORMA QUALIFICADA RECONHECIDA DO FURTO COM CONCURSO DE AGENTES - RECORRIDOS PRIMÁRIOS - ÍNFIMO VALOR DA RES FURTIVA - RES RESTITUÍDA À VÍTIMA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECURSO IMPROVIDO. Não é compatível o furto noturno com a forma qualificada do furto em concurso de agentes....
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:01/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS - MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA - RECONHECIMENTO DO ART. 129, §4º DO CP - IMPOSSIBILIDADE - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. O juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. Sabe-se que a superveniência de sentença condenatória torna preclusa a alegação de inépcia da denúncia. 2. Os fatos narrados na denúncia, bem como os documentos do inquérito policial que a embasaram, trazem todos os requisitos do art. 41 do CPP. Comprovados os indícios de autoria e materialidade, bem como diante da inexistência de causa excludente de punibilidade não há falar em ausência de justa causa. Diante da superveniência de sentença penal condenatória, a alegação de ausência de justa causa para o recebimento da denúncia resta prejudicada. 3. Os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, são suficientes para manter o édito condenatório, especialmente se considerado que a versão apresentada pela ofendida é corroborada pelo laudo pericial e circunstâncias fáticas, inexistindo insuficiência do conjunto probatório. 4. Afasta-se a tese acerca da excludente de ilicitude da legítima defesa, eis que não restou demonstrado quaisquer indícios de que tenha ocorrido agressão injusta, atual e iminente, tampouco o emprego e o uso moderado dos meios necessários para repeli-la. 5. Incabível a aplicação da redução prevista no § 4º do art. 129 do CP, pois além de se tratar de lesão de natureza leve, inexiste comprovação que agiu sob violenta emoção, nem que houve injusta provocação da vítima. Ademais, há que se considerar ainda, que a substituição da pena por multa (§ 5º do art. 129 do CP), nos casos de violência doméstica mostra-se inviável por expressa vedação legal prevista no art. 17 da Lei 11.343/06. 6. A Lei n. 11.340/06 não veda o benefício do artigo 44 do Código Penal, sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar de crime cometido com menor gravidade e desde que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário. Todavia, em relação aos delitos em que houver lesão corporal à pessoa não se pode admitir a referida substituição, pois resta configurada ofensa ao art. 44, I, do Código Penal, como é o caso dos autos em que o delito é o previsto no art. 129, § 9º, do CP. 7. Com o parecer, rejeito as preliminares arguídas pela defesa e, no mérito, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS - MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA - RECONHECIMENTO DO ART. 129, §4º DO CP - IMPOSSIBILIDADE - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constitu...
Data do Julgamento:27/11/2014
Data da Publicação:01/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGA - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ ANTE O RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI DE TÓXICO - MERA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - ALMEJADO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO PROVIDO. I. O pleito da defesa para que seja afastada a hediondez do delito, porque, em benefício do apenado, aplicou-se a minorante do § 4º do artigo 33 Lei 11.343, não tem consistência jurídica, pois a redutora está ligada à pessoa do condenado e não ao tipo de delito praticado, que permanece sendo considerado hediondo. II. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena, mesmo em condenações por tráfico de drogas, deverá observar as regras gerais do art. 33 do Código Penal, em respeito ao princípio da individualização da pena, por isso a Apelante não reincidente pode beneficiar do regime aberto se a sua pena-base foi fixada no mínimo legal, ela não tem desfavoráveis as circunstâncias judiciais, e a pena definitiva imposta não é superior a 04 (quatro) anos. III. É possível a conversão da pena corporal em restritivas de direitos, se a Apelante preenche os requisitos objetivos e subjetivos à luz do art. 44 do Código Penal. Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGA - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ ANTE O RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI DE TÓXICO - MERA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - ALMEJADO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO PROVIDO. I. O pleito da defesa para que seja afastada a hediondez do delito, porque, em benefício do apenado, aplicou-se a minorante do § 4º do artigo 33 Lei 11.343, não tem consistência jurídica, pois a redutor...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:01/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - RECURSO DO PARQUET - PRESCRIÇÃO RETROATIVA PELA PENA EM ABSTRATO VERIFICADA - DECISÃO MANTIDA - IMPROVIDO. É imprescindível a realização de exame de alcoolemia para os casos de condução de veículo automotor sob efeito de álcool durante a vigência da redação dada ao art. 306 do CTB pela Lei n. 11.705/2008. Ausente a prova pericial que demonstre a materialidade do delito, deve ser mantida a decisão Que rejeitou a exordial e determinou o trancamento da ação penal, notadamente quando já verificada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena in abstrato. Recurso não provido.
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E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - RECURSO DO PARQUET - PRESCRIÇÃO RETROATIVA PELA PENA EM ABSTRATO VERIFICADA - DECISÃO MANTIDA - IMPROVIDO. É imprescindível a realização de exame de alcoolemia para os casos de condução de veículo automotor sob efeito de álcool durante a vigência da redação dada ao art. 306 do CTB pela Lei n. 11.705/2008. Ausente a prova pericial que demonstre a materialidade do delito, deve ser mantida a decisão Que rejeitou a exordial e determinou o trancamento da ação penal...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:28/11/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIAS DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA APÓS REPRESENTAÇÃO DA DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL - PACIENTE TIDO COMO O RESPONSÁVEL POR GRUPO CRIMINOSO INVESTIGADO SOB A SUSPEITA DE ABASTECIMENTO DE DROGAS PARA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR - INOCORRÊNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - 223,9 KG DE PASTA BASE DE COCAÍNA - 50,1 KG DE CLORIDRATO DE COCAÍNA - 36,8 KG DE MACONHA - 226,1 KG DE COCAÍNA - PERICULOSIDADE CONCRETA DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PELO MODUS OPERANDI - CAMINHÕES PREPARADOS PARA O TRANSPORTE DO ENTORPCENTE - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - PACIENTE FORAGIDO - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR EMBARAÇO A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estando, ainda, presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, não há falar em revogação desta. Evidenciando-se a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecente apreendido, necessária a mantença da segregação cautelar. O risco de reiteração delitiva configura fator concreto que obsta a revogação da segregação cautelar para a garantia da ordem pública. O fato de se possuir condições subjetivas favoráveis, as quais, in casu, sequer foram totalmente comprovadas, não ensejam a concessão da liberdade quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ em habeas corpus desta corte (HC 226.621/MS). Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito. Com o parecer. Ordem parcialmente conhecida e na parte conhecida, denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIAS DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA APÓS REPRESENTAÇÃO DA DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL - PACIENTE TIDO COMO O RESPONSÁVEL POR GRUPO...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:27/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-CONFLITO DE JURISDIÇÃO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO, TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ADOLESCENTE QUE ATUA NA PRÁTICA DELITIVA - COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL - PROCEDÊNCIA. O adolescente atuou na prática criminosa, de modo que a sua menoridade não foi fundamental para a ação delituosa, sendo crime praticado com o auxílio do próprio adolescente que, ademais, responderá a procedimento da Vara Especializada da Infância, com possível aplicação de medidas simultâneas socioeducativas e de proteção (cf. arts. 113, 99 e 100 do ECA), não necessitando de outra Vara especializada contemplar este aspecto da questão. Não se trata o caso de hipótese a demandar foro especial, nos termos da Resolução n. 107 de de 30 de abril de 2014, não havendo que se falar em em competência da Vara Especializada de Crimes contra Crianças. Com o parecer. Conflito procedente para retorno dos autos ao Juízo da 6ª Vara Criminal de Campo Grande.
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E M E N T A-CONFLITO DE JURISDIÇÃO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO, TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ADOLESCENTE QUE ATUA NA PRÁTICA DELITIVA - COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL - PROCEDÊNCIA. O adolescente atuou na prática criminosa, de modo que a sua menoridade não foi fundamental para a ação delituosa, sendo crime praticado com o auxílio do próprio adolescente que, ademais, responderá a procedimento da Vara Especializada da Infância, com possível aplicação de medidas simultâneas socioeducativas e de proteção (cf. arts. 113, 99 e 100 do ECA), não necessitando de...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:27/11/2014
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - GRAVIDADE DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI - APREENSÃO DE 48 QUILOS DE MACONHA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR EVENTUAL EMBARAÇO A INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDA CAUTELAR - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. A imposição da custódia preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que indicam a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública, sobretudo considerando o modus operandi do delito. O crime tráfico de 48 kg de maconha destinados a outra unidade da federação transportados em transporte público que fazia o itinerário das cidades de Ponta Porã/ Cuiabá - releva certa organização e complexidade, o que demonstra a especial gravidade da conduta. As condições pessoais do paciente não foram comprovadas e não são suficientes, por si sós, para a revogação da prisão preventiva. Precedentes do STJ em habeas corpus desta corte (HC 26.621/MS). Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outra medida diversa da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por serem insuficientes para reprovação e prevenção do delito. Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - GRAVIDADE DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI - APREENSÃO DE 48 QUILOS DE MACONHA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR EVENTUAL EMBARAÇO A INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDA CAUTELAR - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. A imposição da custódia preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstânc...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:27/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins