E M E N T A - CONFLITO DE JURISDIÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES - FATO ILÍCITO CUJA DESCRIÇÃO EVIDENCIA QUE A AÇÃO DO AGENTE NÃO É DIRETAMENTE ASSOCIADA À VULNERABILIDADE DA CRIANÇA OU DO ADOLESCENTE - MENOR QUE PARTICIPA DO EVENTO CRIMINOSO - COMPETÊNCIA DO SUSCITANTE AFASTADA - CONFLITO PROCEDENTE. I - Tratando-se de imputação de crime cometido em companhia de adolescente (e não efetivamente contra ele), assim como inexistindo relação direta entre a ação do agente e a condição de hipossuficiência do menor, porquanto a participação deste no fato ilícito decorre principalmente da depravação moral e não propriamente de sua vulnerabilidade, resta afastada a competência ratione materiae da 7.ª Vara Criminal de Campo Grande, consoante termos do art. 2.º, alínea z, ítem 1, da Resolução n.º 221/94, com as alterações promovidas pela Resolução n. 107/2014. II - Conflito negativo procedente, restando fixada a competência do Juízo suscitado. COM O PARECER
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E M E N T A - CONFLITO DE JURISDIÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES - FATO ILÍCITO CUJA DESCRIÇÃO EVIDENCIA QUE A AÇÃO DO AGENTE NÃO É DIRETAMENTE ASSOCIADA À VULNERABILIDADE DA CRIANÇA OU DO ADOLESCENTE - MENOR QUE PARTICIPA DO EVENTO CRIMINOSO - COMPETÊNCIA DO SUSCITANTE AFASTADA - CONFLITO PROCEDENTE. I - Tratando-se de imputação de crime cometido em companhia de adolescente (e não efetivamente contra ele), assim como inexistindo relação direta entre a ação do agente e a condição de hipossuficiência do menor, porquanto a participação deste no fato ilícito decorre principalmente...
Data do Julgamento:11/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - PENA-BASE - ABRANDAMENTO - INEXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES - DELITO PRATICADO EM DATA POSTERIOR AO ANALISADO NESTE PROCESSO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO ACOLHIDO - APRESENTAÇÃO DE TESES EXCULPANTES - CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - APLICABILIDADE - PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA - PLEITO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As circunstâncias fáticas são mais do que suficientes para justificar a condenação do apelante, não havendo que se falar na absolvição pela prática do delito de roubo majorado, pois consoante se deduz de todo o caderno processual, conclui-se que o acusado tinha plena ciência de seus atos e agiu de forma premeditada e dolosa, de modo a amparar a manutenção da condenação imposta no âmbito da instância singular. 2. Para que seja possível o reconhecimento dos antecedentes como circunstância desfavorável, basta que o réu tenha sido condenado por sentença irrecorrível por outro delito que tenha sido praticado anteriormente, independentemente da data do aludido trânsito em julgado. A exigência para que o trânsito preceda à prática do crime atual é apenas para a caracterização da reincidência, aplicável na segunda fase da dosimetria da pena. 3. Verifica-se que a intenção a intenção não foi oferecer uma confissão plena e integral a respeito da prática do delito penal imputado, tanto é que, em juízo, o apelante tentou eximir sua responsabilidade criminal, apresentando inúmeras teses descriminantes e exculpantes, como forma de desconfigurar ou, pelo menos, amenizar a condenação penal. 4. Para o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no inciso I do §2º do art. 157 (emprego de arma), do Código Penal, mostra-se dispensável a apreensão da arma de fogo utilizada, bem como a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva e a possibilidade de produzir lesões, nos moldes do art. 167, do Código de Processo Penal. 5. A não identificação do corréu que concorreu na prática delitiva não afasta o emprego da majorante do concurso de agentes se devidamente caracterizada a participação de um coautor. 6. O regime prisional deve ser adequado conforme a pena aplicada, as circunstâncias judiciais e a primariedade ou reincidência do réu (art. 33, §§ 2º e 3º, do CP), devendo ser readequado na reforma da sentença quando houver redução da pena-base para o mínimo legal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - PENA-BASE - ABRANDAMENTO - INEXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES - DELITO PRATICADO EM DATA POSTERIOR AO ANALISADO NESTE PROCESSO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO ACOLHIDO - APRESENTAÇÃO DE TESES EXCULPANTES - CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - APLICABILIDADE - PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA - PLEITO DE EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - APELANTE GIRLEIDE DE SOUZA PEREIRA - ABSOLVIÇÃO - TESE ACOLHIDA - MANANCIAL PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR O ENVOLVIMENTO DA APELANTE NO CRIME - RECURSO PROVIDO NESSA PARTE. 1.Se inexistem provas sólidas para a formação do convencimento do julgador, a absolvição é medida que se impõe. Ora, os riscos advindos de uma eventual condenação equivocada são de gravidade indiscutível, o que faz com que a dúvida sempre milite em favor do acusado. E aqui, no caso dos autos, as dúvidas são sérias e não restaram superadas. Nessa perspectiva, deve ser declarada a absolvição da apelante, ante a insuficiência de provas, tudo com suporte no art. 386, V, do CPP, como forma de privilégio ao princípio do "in dubio pro reo". APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - APELANTE EMANUEL DA SILVA PINA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PEDIDO PARCIALMENTE ACOLHIDO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - TESE ACATADA EM PARTE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não há fala em absolvição quando as provas colhidas durante toda a persecução penal foram suficientes no sentido de comprovar a materialidade e a autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação. 2.Não há falar em redução da pena-base se as circunstâncias judiciais foram adequadamente valoradas pelo magistrado sentenciante, com base em elementos sólidos visualizados na situação concreta. Nos crimes previstos na Lei 11.343/06, o juiz, ao fixar a pena-base, pode levar em consideração, além das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido, a teor do que dispõe a inteligência do art. 42, da Lei de Drogas. 3.Inexistindo critério legal para fixação o "quantum" de aumento da pena-base pela existência de circunstância judicial desfavorável, tal expediente ficará a cargo do magistrado que, à luz de sua discricionariedade vinculada e, em atenção aos critério da razoabilidade e da proporcionalidade, deverá estabelecer o aumento de tal pena, de acordo com as peculiaridades presentes no caso concreto. 4.Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente e, ainda, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis (CP, art. 33, § 3º). 5.Não estando reunidos cumulativamente os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, não há falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - APELANTE GIRLEIDE DE SOUZA PEREIRA - ABSOLVIÇÃO - TESE ACOLHIDA - MANANCIAL PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR O ENVOLVIMENTO DA APELANTE NO CRIME - RECURSO PROVIDO NESSA PARTE. 1.Se inexistem provas sólidas para a formação do convencimento do julgador, a absolvição é medida que se impõe. Ora, os riscos advindos de uma eventual condenação equivocada são de gravidade indiscutível, o que faz com que a dúvida sempre milite em favor do acusado. E aqui, no caso dos autos, as dúvidas são sérias e não restaram superadas. Nessa perspectiva, de...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUANTO AO DELITO PREVISTO NO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28 DA LEI DE DROGAS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Não restando devidamente comprovada a autoria do crime de tráfico de entorpecentes, deve ser aplicado o princípio in dubio pro reo no sentido de beneficiá-lo com a desclassificação para o delito de porte de drogas para uso próprio. COM O PARECER RECURSO PROVIDO.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUANTO AO DELITO PREVISTO NO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28 DA LEI DE DROGAS - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Não restando devidamente comprovada a autoria do crime de tráfico de entorpecentes, deve ser aplicado o princípio in dubio pro reo no sentido de beneficiá-lo com a desclassificação para o delito de porte de drogas para uso próprio. COM O PARECER RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:11/12/2014
Data da Publicação:12/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
apelação criminal - artigoS 33, caput e 35 da Lei n. 11.343/06 - RECURSO DA DEFESA - MATERIALIDADE E AUTORIA CABALMENTE COMPROVADOS QUANTO AO TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - PENA-BASE - REDUZIDA - MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06 - MANTIDA - TRAFICO PRIVILEGIADO - NÃO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS - regime inicial fechado - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIÁVEL NO CASO CONCRETO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Impõe-se a manutenção do crime de tráfico de drogas, quando as provas coligidas no caderno processual comprovam a materialidade e autoria delitiva, como no caso em concreto. Para a caracterização do delito de associação para o tráfico, é necessário a comprovação do ânimo associativo prévio ou da estabilidade do grupo, caso contrário, impõe-se a absolvição por insuficiência de provas. Cabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena. Restando demonstrado pelas provas dos autos que as agentes tinham a intenção de transportar a droga para outro estado da Federação, resta caracterizada a majorante contida no inciso V, do artigo 40, da Lei n. 11.343/06. Não preenchidos os requisitos legais previstos no §4º, do artigo 33, da Lei de drogas, incabível a sua aplicação.A substituição da pena privativa de liberdade somente deve ser aplicada quando preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos previsto no artigo 44, do Código Penal.
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apelação criminal - artigoS 33, caput e 35 da Lei n. 11.343/06 - RECURSO DA DEFESA - MATERIALIDADE E AUTORIA CABALMENTE COMPROVADOS QUANTO AO TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - PENA-BASE - REDUZIDA - MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/06 - MANTIDA - TRAFICO PRIVILEGIADO - NÃO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS - regime inicial fechado - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIÁVEL NO CASO CONCRETO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Impõe-se a manutenção do crime de tráfico de drogas, quando as provas coligidas no caderno processual comprovam a materialidade e autoria de...
Data do Julgamento:30/06/2014
Data da Publicação:08/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA EVENTUAL - DEDICAÇÃO ATIVIDADE CRIMINOSA - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - RETIFICAÇÃO - ATENUANTES - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - REGIME PRISIONAL - SEMIABERTO - PARCIAL PROVIMENTO. Não se reconhece a eventualidade do crime de tráfico de drogas quando as acusadas se dedicavam à atividade criminosa, como proprietárias de "boca de fumo". A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal, porém é incabível fundamentar a análise em elementos inerentes ao tipo penal. É possível a redução da pena aquém do mínimo abstrato pelas atenuantes da menoridade relativa e confissão espontânea, por inexistir vedação legal nesse sentido e em obséquio ao princípio da individualização da pena. O regime inicial para o cumprimento de pena é o semiaberto, atento às diretrizes do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA EVENTUAL - DEDICAÇÃO ATIVIDADE CRIMINOSA - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - RETIFICAÇÃO - ATENUANTES - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - REGIME PRISIONAL - SEMIABERTO - PARCIAL PROVIMENTO. Não se reconhece a eventualidade do crime de tráfico de drogas quando as acusadas se dedicavam à atividade criminosa, como proprietárias de "boca de fumo". A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal, porém é incabível fundamentar a análise em eleme...
Data do Julgamento:16/06/2014
Data da Publicação:01/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO - LASTRO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - PROVA TESTEMUNHAL - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO INDEVIDA - ABRANDAMENTO NECESSÁRIO - REINCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM - REGIME PRISIONAL - READEQUAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Se as provas demonstram a prática do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes resta incabível o pleito absolutório. Não há se falar em aplicação do princípio da insignificância quando demonstrado que o caso não encontra respaldo com os vértices estabelecidos pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Existindo prova testemunhal acerca do rompimento de obstáculo e concurso de pessoas restam caracterizadas as qualificadoras correspondentes. A redução da pena-base mostra-se necessária quando há circunstância judicial valorada de forma incorreta. O reconhecimento da reincidência e dos maus antecedentes não ensejam bis in idem quando baseadas em condenações distintas. A redução da pena privativa de liberdade acarreta reavaliação do regime prisional imposto pela sentença, devendo-se considerar a reincidência para imposição mais severa. A presença dos requisitos legais do art. 44, do Código Penal, possibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos - no caso, para apenas o corréu primário. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para adequar a tutela jurisdicional aos ditames legais.
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APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO - LASTRO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS - PROVA TESTEMUNHAL - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO INDEVIDA - ABRANDAMENTO NECESSÁRIO - REINCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM - REGIME PRISIONAL - READEQUAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Se as provas demonstram a prática do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes resta incabível o pleito absolutório. Não há se falar em aplicação do princípio da insignifi...
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EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - LEGÍTIMA DEFESA - ÔNUS DEFENSIVO - NÃO COMPROVAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS Devem ser improvidos os presentes embargos se as provas demonstram que o embargante, policial militar, sem que houvesse nenhuma injusta agressão prévia, praticou o crime de disparo de arma de fogo em via pública
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EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - LEGÍTIMA DEFESA - ÔNUS DEFENSIVO - NÃO COMPROVAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS Devem ser improvidos os presentes embargos se as provas demonstram que o embargante, policial militar, sem que houvesse nenhuma injusta agressão prévia, praticou o crime de disparo de arma de fogo em via pública
Data do Julgamento:26/11/2014
Data da Publicação:11/12/2014
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO - PENAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE - NÃO PROVIMENTO Não há que falar em aplicação do principio da insignificância quando comprovados que os produtos comercializados eram fruto de falsificação, ante a impossibilidade de se mensurar o dano exclusivamente pela quantidade de CD's e DVD's apreendidos. O princípio da adequação social é inaplicável ao crime de violação de direito autoral, porquanto não se observa aceitação e estímulo da sociedade à prática desta conduta. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Encontrando-se a pena-base já no minimo legal não há que se falar em aplicação da atenuante de confissão espontânea. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da sentença combatida.
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APELAÇÃO - PENAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE - NÃO PROVIMENTO Não há que falar em aplicação do principio da insignificância quando comprovados que os produtos comercializados eram fruto de falsificação, ante a impossibilidade de se mensurar o dano exclusivamente pela quantidade de CD's e DVD's apreendidos. O princípio da adequação social é inaplicável ao crime de violação de direito autoral, po...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Propriedade Intelectual
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - FURTO DE USO - NÃO COMPROVAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA. Havendo provas da autoria e materialidade da prática do crime de furto simples, descabida a tese defensiva no tanto em que visa à absolvição ou a configuração do furto de uso, pois não se demonstrou a intenção exclusiva do réu na utilização momentânea do bem subtraído, tanto que este somente foi devolvido à vítima após efetiva intervenção policial. PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS MAL - VALORADAS (CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E ANTECEDENTES CRIMINAIS) - PENA REDIMENSIONADA PARA O MÍNIMO LEGAL - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para que a culpabilidade do agente infrator seja aferida como negativa, impõe-se a ponderação do grau de censura da ação perpetrada, ou seja, as circunstâncias fáticas e o contexto em que se realizou o delito, razão pela qual, não havendo motivação idônea, deve esta circunstância ser considerada favorável. Inexistindo elementos concretos para se apreciar a personalidade e a conduta social do réu, não há como valorar-se negativamente tais circunstâncias. Nos termos da Súmula 444 do STJ, inquéritos policiais e ações penais em curso não podem ser utilizadas em desfavor do réu, razão pela qual, não existindo condenação anterior transitada em julgado, deve ele ser considerado portador de bons antecedentes criminais. O afastamento das circunstâncias judiciais mal-valoradas e, por conseguinte, o abrandamento da pena-base fixada, impõe a adequação do regime prisional fixado para o aberto, bem como - em razão do preenchimento dos requisitos legais (previstos no artigo 44 do CP) -, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - FURTO DE USO - NÃO COMPROVAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA. Havendo provas da autoria e materialidade da prática do crime de furto simples, descabida a tese defensiva no tanto em que visa à absolvição ou a configuração do furto de uso, pois não se demonstrou a intenção exclusiva do réu na utilização momentânea do bem subtraído, tanto que este somente foi devolvido à vítima após efetiva intervenção policial. PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS MAL - VALORADAS (CULPABILIDADE, CONDU...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - PRELIMINARES AFASTADAS - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECISÃO CONCISA - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CONDENAÇÃO POR AMEAÇA MANTIDA - INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Não é necessário que no crime de ameaça as palavras sejam proferidas com ânimo calmo e refletido para configuração do delito. A análise depende do caso em concreto, bastando que o ato seja praticado com o dolo de incutir à vítima o medo de um mal injusto e grave. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da ameaça praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório. Afasta-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal porque o delito foi cometido com grave ameaça à vítima. Recurso não provido
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - PRELIMINARES AFASTADAS - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECISÃO CONCISA - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - CONDENAÇÃO POR AMEAÇA MANTIDA - INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Não é necessário que no crime de ameaça as palavras sejam proferidas com ânimo calmo e re...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ESTELIONATO - RECONHECIMENTO PESSOAL - VALIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO CABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CULPABILIDADE NORMAL AO TIPO - READEQUAÇÃO - VÍTIMA MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS - AGRAVANTE OBJETIVA - EXCLUSÃO IMPOSSÍVEL - REGIME SEMIABERTO - PROVIMENTO PARCIAL. Não há falar em absolvição se o conjunto probatório evidencia ter o acusado obtido vantagem ilícita, mediante ardil, máxime diante do reconhecimento pessoal da vítima, que descreveu detalhadamente o agente antes de apontá-lo como sendo a pessoa que a ludibriou. Malgrado o pequeno valor do prejuízo, os péssimos antecedentes do acusado, reincidente em crimes contra o patrimônio, bem como a situação econômica delicada da vítima, inviabilizam a aplicação do princípio da insignificância. Considerado o mesmo fato para negativar a culpabilidade e as circunstâncias do crime, sendo a primeira normal ao tipo, deve ser readequada a pena-base, excluindo-se o quantum da primeira fase da dosimetria. Bastante para a incidência do art. 61, II, "h", do Código Penal, que a vítima seja maior de 60 (sessenta) anos, porquanto objetiva é a natureza da agravante. Ainda que reincidente, quando a pena é inferior a 04 (quatro) anos, revela-se viável a aplicação de regime semiaberto para início do cumprimento da pena, se as circunstâncias do art. 59, do Código Penal, não forem totalmente desfavoráveis. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para readequar a pena-base e abrandar o regime prisional.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ESTELIONATO - RECONHECIMENTO PESSOAL - VALIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO CABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CULPABILIDADE NORMAL AO TIPO - READEQUAÇÃO - VÍTIMA MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS - AGRAVANTE OBJETIVA - EXCLUSÃO IMPOSSÍVEL - REGIME SEMIABERTO - PROVIMENTO PARCIAL. Não há falar em absolvição se o conjunto probatório evidencia ter o acusado obtido vantagem ilícita, mediante ardil, máxime diante do reconhecimento pessoal da vítima, que descreveu detalhadamente o agente antes de apontá-lo como sendo a pessoa que a ludibriou. Malgrado o pequen...
APELAÇÃO - PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA - IRRELEVÂNCIA - NÃO PROVIMENTO. Não há impropriedade na utilização de uma das majorantes do crime de roubo circunstanciado, no caso sub examine o concurso de agentes, como circunstância judicial hábil a elevar a pena-base na primeira fase do sistema trifásico. À configuração da majorante descrita no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão ou a perícia da arma quando outros elementos evidenciam a utilização da arma de fogo na consumação do roubo. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei penal.
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APELAÇÃO - PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA - AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA - IRRELEVÂNCIA - NÃO PROVIMENTO. Não há impropriedade na utilização de uma das majorantes do crime de roubo circunstanciado, no caso sub examine o concurso de agentes, como circunstância judicial hábil a elevar a pena-base na primeira fase do sistema trifásico. À configuração da majorante descrita no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão ou a perícia da arma quando outros elementos evid...
E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES E QUE DÃO ENSEJO À MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - DEMONSTRADA A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - VIABILIDADE - ANÁLISE INADEQUADA DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO - PEDIDO ACOLHIDO - COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA - PRETENSÃO AFASTADA - REVISÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1.Não há falar em absolvição quando os elementos de prova coligidos durante toda a atividade persecutória forem suficientes quanto à comprovação da materialidade e da autoria do fato delituoso, reclamando-se, nesta hipótese, a manutenção da condenação. 2.O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de eventuais circunstâncias judiciais que não tenham sido analisadas dessa forma. 3.Deve ser reconhecida a incidência da atenuante da confissão quando o acusado admite o cometimento de algum fato criminoso, o fazendo de forma voluntária e espontânea, diante de autoridade competente, em ato solene e público, reduzido à termo. 4.Nos termos do art. 67 do Código Penal, em concurso de atenuantes e agravantes, a reincidência prepondera sobre a confissão espontânea, não podendo a atenuante gerar a diminuição da pena ou ser compensada com aquela
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E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES E QUE DÃO ENSEJO À MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - DEMONSTRADA A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - VIABILIDADE - ANÁLISE INADEQUADA DE ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO - PEDIDO ACOLHIDO - COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA - PRETENSÃO AFASTADA - REVISÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1.Não há falar em absolvição quando os elementos de...
Data do Julgamento:26/11/2014
Data da Publicação:11/12/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - VENDA DE DVD'S FALSIFICADOS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E ADEQUAÇÃO SOCIAL - TESES AFASTADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO Flagrado o agente na posse da expressiva quantia de DVD's falsificados e confessando (tanto na fase policial como em juízo) que o produto destinava-se ao comércio ilegal, impõe-se a condenação. Impossível aplicar à espécie o princípio da intervenção mínima ou da adequação social, pois a lei incrimina aquele que vende, expõe à venda, aluga, introduz no país, adquire, oculta, empresta, troca ou tem em depósito, com o intuito de lucro, original ou cópia de obra intelectual, fonograma ou videofonograma produzidos ou reproduzidos com violação de direito autoral (art. 184, §2º, do CP), e o aceite à falsificação e à venda clandestina de CD's e DVD's é atuação ilícita, sendo irrelevante que essa atividade vise à sobrevivência do seu autor.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL - VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL - VENDA DE DVD'S FALSIFICADOS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E ADEQUAÇÃO SOCIAL - TESES AFASTADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO Flagrado o agente na posse da expressiva quantia de DVD's falsificados e confessando (tanto na fase policial como em juízo) que o produto destinava-se ao comércio ilegal, impõe-se a condenação. Impossível aplicar à espécie o princípio da intervenção mínima ou da adequação social, pois a lei incrimina aquele que vende, expõe à venda, aluga, introduz...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:11/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violação de direito autoral
APELAÇÃO - PENAL - FURTO PRIVILEGIADO - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REDUÇÃO INCABÍVEL - MAJORAÇÃO DO PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE - DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA - SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU - ACOLHIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. A determinação do quantum é aferida de acordo com os critérios relativos à própria causa de aumento ou diminuição. Assim, uma vez demonstrado que a acusada praticou 02 (dois) crimes de furto resta inviável a aplicação do privilégio no patamar máximo. A pena de multa deve ser fixada em atenção as circunstâncias judiciais negativas e situação econômica do agente. Comprovando-se que esta última é reduzida a pena de multa deve ser redimensionada. Presentes os requisitos do art. 44, do Código Penal, é medida de rigor a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena de multa e substituir a pena corporal por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO - PENAL - FURTO PRIVILEGIADO - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REDUÇÃO INCABÍVEL - MAJORAÇÃO DO PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE - DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA - SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU - ACOLHIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REQUISITOS DO ART. 44, DO CÓDIGO PENAL - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. A determinação do quantum é aferida de acordo com os critérios relativos à própria causa de aumento ou diminuição. Assim, uma ve...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CARACTERIZADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - DIVERSIDADE E GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (100G DE MACONHA, 1,100 KG DE PASTA BASE E 400G DE HAXIXE) - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. A concessão de habeas corpus em razão da configuração de excesso de prazo é medida de todo excepcional, somente admitida nos casos em que a dilação seja decorrência exclusiva de diligências suscitadas pela acusação; resulte da inércia do próprio aparato judicial, em obediência ao princípio da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal; ou implique em ofensa ao princípio da razoabilidade. Na hipótese, os autos evidenciam que a persecução penal regularmente instaurada vem se desenvolvendo em ritmo compatível com a sua natureza, não se mostrando cabível a soltura do paciente. De outro lado, ainda que fosse possível detectar uma relativa demora, a própria defesa teria contribuído para tanto, uma vez que esta apesar de regularmente notificada para apresentar defesa prévia, não as prestou no prazo legal. A custódia cautelar da paciente é indispensável para a garantia da ordem pública, pois sua prisão reveste-se de legalidade, em razão do crime materializar-se na quantidade e diversidade de drogas apreendidas 100g (cem gramas) de maconha, 1,100 (um quilo e cem gramas) Kg de pasta-base e 400g (quatrocentos gramas) de haxixe, porque juntamento com uma adolescente transportaria aludidas substâncias entorpecentes para outro estado da federação.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - EXCESSO DE PRAZO - NÃO CARACTERIZADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - DIVERSIDADE E GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (100G DE MACONHA, 1,100 KG DE PASTA BASE E 400G DE HAXIXE) - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. A concessão de habeas corpus em razão da configuração de excesso de prazo é medida de todo excepcional, somente admitida nos casos em que a dilação seja decorrência exclusiva de diligências suscitadas pela acusação; resulte da inércia...
Data do Julgamento:09/12/2014
Data da Publicação:10/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2°, I E II, DO CP) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDO - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO ACERCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELO RECONHECIMENTO PESSOAL DA VÍTIMA E TESTEMUNHA OCULAR - AFASTAMENTO DO VALOR MÍNIMO DESTINADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO FORMAL - VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DE OFÍCIO - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - CONSIDERAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA - NÃO POSSÍVEL - AFASTADA - COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A REINCIDÊNCIA - PRECEDENTES STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E, DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA-BASE E RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. 1. Não há falar em absolvição se a autoria e materialidade delitivas restaram fartamente comprovadas pela confissão extrajudicial do apelante corroborada pelos depoimentos e reconhecimento pessoal da vítima e de uma testemunha. 2. A alteração legislativa condicionou a possibilidade de fixação do valor mínimo a ser indenizado tão-somente quando houver pedido expresso, seja da parte/representante legal ou do Ministério Público. Isso porque, as normas infraconstitucionais devem ser interpretadas em consonância com a Constituição Federal, que, por sua vez, confere aos litigantes, as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. 3. As causas de aumento do roubo - indevida e comumente chamadas de qualificadoras - não formam delito autônomo e não podem ser consideradas na primeira fase de fixação da reprimenda como circunstâncias do delito. As circunstâncias descritas no art. 59 do Código Penal, como especificado pela doutrina, correspondem a elementos acidentais, periféricos, que, de alguma forma, possam influir na dosagem da pena. Já as majorantes promovem um acréscimo na pena prevista para o tipo básico, estabelecido em valores fixos ou em certos limites quantitativos. (HC 213.561/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 02/10/2012, DJe 09/10/2012) 4. Reconhece-se a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, se a confissão extrajudicial do apelante, embora retratada em juízo, auxiliou na elucidação dos fatos, devendo, consequentemente, ser compensada com a agravante da reincidência, tendo em vista o hodierno entendimento sedimentado pelo Egrégio STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência n. 1.154.752/RS, em 23.5.2012. 5. Assim, com o parecer da PGJ, dá-se parcial provimento ao apelo defensivo, apenas para afastar a fixação do valor mínimo indenizatório, e, de ofício, reduz-se a pena-base para o mínimo legal e reconhece-se a atenuante da confissão espontânea, compensando-a com a agravante genérica da reincidência.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2°, I E II, DO CP) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDO - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO ACERCA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELO RECONHECIMENTO PESSOAL DA VÍTIMA E TESTEMUNHA OCULAR - AFASTAMENTO DO VALOR MÍNIMO DESTINADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO FORMAL - VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL E RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DE OFÍCIO - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - CONSIDERAÇÃO DE CAU...
E M E N T A - RECURSOS CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGA - DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE - MANTIDA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - DECOTADO - REGIME PRISIONAL FECHADO - INALTERADO - PERDIMENTO DE BENS - CONFIRMADO - RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO - RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO. Tendo em vista que o agente veio de São Luís -MA buscar 54 quilos de maconha em Ponta Porã-MS, sendo flagrando quando retornava para Campo Grande-MS, mantém-se a pena-base majorada em 1 ano e 100 dias-multa pela culpabilidade elevada. Considerando que da análise das provas colhidas nos autos extrai-se que o apelante efetivamente figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação de drogas, inviável a aplicação do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006. Apesar do Plenário do Supremo Tribunal Federal ter afastado a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, no caso concreto, a grande quantidade de droga traficada (54 quilos de maconha) e as peculiaridades do delito justificam a imposição do regime prisional inicial fechado. Mantém-se a perda dos objetos apreendidos relacionados com o tráfico de droga.
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E M E N T A - RECURSOS CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGA - DOSIMETRIA DA PENA - PENA-BASE - MANTIDA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - DECOTADO - REGIME PRISIONAL FECHADO - INALTERADO - PERDIMENTO DE BENS - CONFIRMADO - RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO - RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO. Tendo em vista que o agente veio de São Luís -MA buscar 54 quilos de maconha em Ponta Porã-MS, sendo flagrando quando retornava para Campo Grande-MS, mantém-se a pena-base majorada em 1 ano e 100 dias-multa pela culpabilidade elevada. Considerando que da análise das provas colhidas nos autos extrai-se que o apelante efetivamente figur...
Data do Julgamento:01/09/2014
Data da Publicação:08/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Nailson Rogério de Freitas EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDA EM PARTE - EXTIRPAÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MAJORAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA EM METADE - ITER CRIMINIS PERCORRIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Por antecedentes criminais entende-se tudo que existiu ou aconteceu, no campo penal, ao agente antes da prática do fato criminoso, ou seja, sua vida pregressa em matéria criminal. Todavia, analisando a certidão de antecedentes criminais do apelante, percebe-se que apesar de constarem registros com condenação transitada em julgado, estas só ocorreram em momento posterior à prática do delito em apreço, razão pela qual não podem ser consideradas para exasperar a pena-base. Quanto à qualificadora, se presentes mais de uma no delito de furto, é possível utilizar uma delas para qualificar o crime e a outra como circunstância judicial desfavorável para exasperar a pena-base (Precedentes STJ - HC n. 205982/DF). II - Segundo consta dos autos, em que pese os apelantes haverem arrombado uma das portas, não conseguiram adentrar no estabelecimento comercial, e diante do insucesso, deixaram o local indo embora, no entanto, foram abordados por policiais militares. Assim, levando-se em consideração o iter criminis percorrido pelos apelantes, majoro o quantum de redução de pena em 1/2 (metade). Lucas Alves Ribeiro EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - MAJORAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA EM METADE - ITER CRIMINIS PERCORRIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Nenhuma circunstância judicial foi considerada desfavorável pelo magistrado sentenciante, razão pela qual a sua pena deve ser reduzida ao mínimo legal. II - Segundo consta dos autos, em que pese os apelantes haverem arrombado uma das portas, não conseguiram adentrar no estabelecimento comercial, e diante do insucesso, deixaram o local indo embora, no entanto, foram abordados por policiais militares. Assim, levando-se em consideração o iter criminis percorrido pelos apelantes, majoro o quantum de redução de pena em 1/2 (metade). CONTRA O PARECER
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Nailson Rogério de Freitas EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDA EM PARTE - EXTIRPAÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MAJORAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA EM METADE - ITER CRIMINIS PERCORRIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Por antecedentes criminais entende-se tudo que existiu ou aconteceu, no campo penal, ao agente antes da prática do fato criminoso, ou seja, sua vida pregressa em matéria criminal. Todavia, analisando a certidão de antecedentes criminais do apelante, percebe-se que apesar de...