E M E N T A - HABEAS-CORPUS - ESTELIONATO - PRISÃO PREVENTIVA - PACIENTE NÃO ENCONTRADA NO ENDEREÇO DECLINADO NOS AUTOS - AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS NECESSÁRIOS PARA INTIMAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA CONTUNDENTE DE REITERAÇÃO DELITUOSA RECENTE - ORDEM CONCEDIDA COM CONDIÇÕES - COM O PARECER. Não se justifica a segregação cautelar da paciente se no caso não foram esgotados os meios necessários para localização da apelante. Também não estão presentes outros requisitos para a prisão cautelar, pois o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça e não há notícia de reiteração criminosa recente.
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E M E N T A - HABEAS-CORPUS - ESTELIONATO - PRISÃO PREVENTIVA - PACIENTE NÃO ENCONTRADA NO ENDEREÇO DECLINADO NOS AUTOS - AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS NECESSÁRIOS PARA INTIMAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA CONTUNDENTE DE REITERAÇÃO DELITUOSA RECENTE - ORDEM CONCEDIDA COM CONDIÇÕES - COM O PARECER. Não se justifica a segregação cautelar da paciente se no caso não foram esgotados os meios necessários para localização da apelante. Também não estão presentes outros requisitos para a prisão cautelar, pois o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça e não há notícia de reiteração criminosa r...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIDA - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - INFRAÇÃO PENAL (TRÁFICO DE DROGAS) QUE, PELA SUA NATUREZA, IMPÕE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EVENTUAIS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA. I.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. II.Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação da paciente. III.Eventuais circunstâncias favoráveis, não são obstáculos para a manutenção da prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando restar patente o risco à ordem pública. IV.A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e, também, a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente, em sintonia, impedem a revogação da segregação preventiva.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIDA - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - INFRAÇÃO PENAL (TRÁFICO DE DROGAS) QUE, PELA SUA NATUREZA, IMPÕE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EVENTUAIS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA. I.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos le...
Data do Julgamento:15/12/2014
Data da Publicação:17/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-FURTO QUALIFICADO - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO PELOS PRINCIPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E "IN DUBIO PRO REO" - NEGADO - ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO - TESE REFUTADA - REDUÇÃO PENA-BASE - ACOLHIDO - PEDIDO DE SUBSTITUÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - ACOLHIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A tese apresentada pela defesa não encontra respaldo no conjunto probatório. Não há, portanto, falar em absolvição pelo princípio "in dubio pro reo", se o conjunto probatório coligido durante a persecução penal é suficiente no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, ensejando, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta na primeira instância. II - A despeito de se tratar de ônus da acusação comprovar as alegações contidas na denúncia, é certo que quando o apelante formula defesa em que há apresentação de fatos contrários aos que lhe foram imputados e demonstrados pela acusação, o ônus da prova, quanto a estas afirmações, passa a ser do réu para descaracterizar a acusação demonstrada. III - Para aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar atípico o fato, é necessário a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, da (b) ausência de periculosidade social da ação, do (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e da (d) relativa inexpressividade da lesão jurídica. Na situação particular, não é possível absolver a apelante com base na irrelevância material da conduta praticada, tendo em vista que houve uma sequência de furtos praticados contra a mesma vítima que culminou no significativo valor da res furtiva. IV - No flagrante esperado existe uma atuação da autoridade policial que antecede o início da ação delitiva, em que a polícia antecipa-se ao criminoso, e, tendo ciência de que a infração ocorrerá, sai na frente, fazendo campana e realizando a prisão quando os atos executórios são deflagrados. Na vertente situação, a apelante furtou a vítima por mais de uma vez, antes de ser descoberta, tendo sido flagrada somente após o cometimento do ultimo delito, inexistindo, portanto, a figura do flagrante preparado. V - No âmbito dos delitos penais contra o patrimônio, para a fixação da pena-base, deve haver valoração das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal. Na situação em análise, as circunstâncias judiciais "conduta social", "personalidade", "motivos e consequencias do crime", não se encontram respaldadas por elementos concretos, conforme entedimento jurisprudêncial. VI - É cabível a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pelo preenchimento cumulativo dos requisitos legais estampados no âmbito do art. 44 do Código Penal.
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E M E N T A-FURTO QUALIFICADO - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO PELOS PRINCIPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E "IN DUBIO PRO REO" - NEGADO - ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO - TESE REFUTADA - REDUÇÃO PENA-BASE - ACOLHIDO - PEDIDO DE SUBSTITUÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - ACOLHIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A tese apresentada pela defesa não encontra respaldo no conjunto probatório. Não há, portanto, falar em absolvição pelo princípio "in dubio pro reo", se o conjunto probatório coligido durante a persecução penal é suficiente no tocante à confirmação...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - ACOLHIDA - DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL APLICADO À HIPÓTESE ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELANTE - RECURSO PROVIDO. 1.Deve ser reconhecida a ocorrência da prescrição retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, na hipótese de condenado a pena superior a dois anos, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, for verificado o decurso de prazo superior ao estampado no art. 109, IV, do Código Penal. 2. De acordo com o art. 115 do Código Penal, devem ser reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos. 3.Nos termos da súmula 415 do STJ, o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. A correta solução hermenêutica de tal enunciado é no sentido de dizer que a contagem da prescrição fica suspensa pelo prazo da prescrição em abstrato - consideradas as balizas do art. 109 do Código Penal - e não pelo prazo da pena máxima cominada ao delito, conforme pode sugerir uma leitura desavisada do enunciado.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - ACOLHIDA - DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL APLICADO À HIPÓTESE ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELANTE - RECURSO PROVIDO. 1.Deve ser reconhecida a ocorrência da prescrição retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, na hipótese de condenado a pena superior a dois anos, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, for verificado o decurso de prazo superior ao estampado no art. 109, I...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL CULPOSA E DIRIGIR EMBRIAGADO - FALTA DE AFERIÇÃO DO APARELHO UTILIZADO - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE - INAPLICÁVEL - REDUÇÃO DA REPRIMENDA SUBSTITUTIVA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO. A alegada falta de aferição aparelho etilômetro pelo INMETRO não é suficiente para se absolver o acusado do crime de embriaguez ao volante, ante a presunção de legitimidade do ato administrativo praticado. Não há falar na aplicação do princípio da subsidiariedade da conduta de lesão corporal culposa com aquela de direção sob o efeito de álcool posto que aquela não se vincula, necessariamente, a última. É de ser reduzida a reprimenda substitutiva aplicada acima do mínimo legal sem a devida fundamentação. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para o fim de reduzir a pena de prestação pecuniária.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL CULPOSA E DIRIGIR EMBRIAGADO - FALTA DE AFERIÇÃO DO APARELHO UTILIZADO - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE - INAPLICÁVEL - REDUÇÃO DA REPRIMENDA SUBSTITUTIVA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO. A alegada falta de aferição aparelho etilômetro pelo INMETRO não é suficiente para se absolver o acusado do crime de embriaguez ao volante, ante a presunção de legitimidade do ato administrativo praticado. Não há falar na aplicação do princípio da subsidiariedade da conduta de lesão corporal culposa com aquela de direçã...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL QUALIFICADA CONTRA EX-NAMORADA E ATUAL NAMORADO DA VÍTIMA - AMEAÇA CONTRA O NOVO CASAL EM CONTINUIDADE DELITIVA - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO - ADMISSÃO DA PRÁTICA DELITIVA EMA RELAÇÃO A UM DELITO - ATENUANTE RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO - SÚMULA 231, DO STJ- PRETENSÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE TODOS OS DELITOS- IMPOSSIBILIDADE - PROVIMENTO PARCIAL SEMA ALTERAÇÃO DA PENA. Como o agente admitiu ter agredido o atual namorado de sua ex-namorada, reconhece-se a atenuante da confissão em relação a tal prática delitiva, sem redução da pena, por já a mesma no mínimo legal, conforme Súmula 231, do STJ. Inviável o reconhecimento da continuidade delitiva, pois além de inexistir o chamado "dolo de continuação", esta seria prejudicial ao agente, pois são quatro crimes praticados com violência e grave ameaça contra vítimas distintas, ou seja, a pena seria aumentada no triplo, conforme parágrafo único do artigo 71, do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL QUALIFICADA CONTRA EX-NAMORADA E ATUAL NAMORADO DA VÍTIMA - AMEAÇA CONTRA O NOVO CASAL EM CONTINUIDADE DELITIVA - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO - ADMISSÃO DA PRÁTICA DELITIVA EMA RELAÇÃO A UM DELITO - ATENUANTE RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO - SÚMULA 231, DO STJ- PRETENSÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE TODOS OS DELITOS- IMPOSSIBILIDADE - PROVIMENTO PARCIAL SEMA ALTERAÇÃO DA PENA. Como o agente admitiu ter agredido o atual namorado de sua ex-namorada, reconhece-se a atenuante da confissão em relação a tal prát...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - OPERAÇÃO VIAJANTES - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DELITOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - FUMUS COMISSI DELICTI - GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REITERAÇÃO DE CONDUTA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - MEDIDAS CAUTELARES - INEFICAZES E INADEQUADAS - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva do agente, que era pessoa ligada a vereador, para garantia da ordem pública a fim de se evitar a repetição de conduta e a ampliação de danos ao erário público, bem como para garantia da instrução criminal e aplicação da lei penal, pois há indícios de reiteração de condutas, uma vez que o paciente esta respondendo por fatos similares no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Demonstrada a necessidade concreta da custódia provisória, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas pela Lei n. 12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e à repressão do crime.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - OPERAÇÃO VIAJANTES - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DELITOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - FUMUS COMISSI DELICTI - GARANTIDA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REITERAÇÃO DE CONDUTA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - MEDIDAS CAUTELARES - INEFICAZES E INADEQUADAS - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva do agente, que era pessoa ligada a vereador, para garantia da ordem pública a fim de se evitar a repetição de conduta e a ampliação de danos ao erário público, bem como para garantia da instrução criminal e aplicação da lei penal, pois há...
E M E N T A-CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - APELO DEFENSIVO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DELAÇÃO ISENTA DE CORRÉU - PROVAS TESTEMUNHAIS - NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO Mantém-se a condenação do acusado no crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas se o conjunto probatório for seguro sobre a respectiva materialidade e autoria. A delação isenta de corréu, firme, coerente e corroborada pelas demais provas nos autos pode ser invocada para arrimar o édito condenatório, especialmente quando a negativa de autoria do delatado for, ao mesmo tempo, contraditória, titubeante e inverossímil, como no caso dos autos. Recurso não provido, de acordo com o parecer.
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E M E N T A-CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - APELO DEFENSIVO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DELAÇÃO ISENTA DE CORRÉU - PROVAS TESTEMUNHAIS - NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO Mantém-se a condenação do acusado no crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas se o conjunto probatório for seguro sobre a respectiva materialidade e autoria. A delação isenta de corréu, firme, coerente e corroborada pelas demais provas nos autos pode ser invocada para arrimar o édito condenatório, especialmente q...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - PRESCINDIBILIDADE - NECESSIDADE DE RESGUARDAR, DE IMEDIATO, A SEGURANÇA DE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA. A prisão preventiva tem contornos diferenciados nos casos de violência doméstica, podendo ser decretada em crimes ou contravenção cuja pena seja inferior a quatro anos, sendo por vezes prescindível, para tanto, a preexistência de medida protetiva de urgência adotada e descumprida, desde que elementos concretos dos autos indiquem a sua indispensabilidade para resguardar, de imediato, a integridade da vítima de violência de gênero pois, do contrário, deixariam de ser observados os princípios da adequação e da proteção, bem como os objetivos almejados pela Constituição Federal (art. 226, § 8º), pela Lei Maria da Penha e por Convenções Nacionais e Internacionais atinentes às garantias de segurança da mulher. Deve ser mantida a prisão preventiva se presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 312 c/c art. 313, III, ambos do Código de Processo Penal, especialmente quando a segregação cautelar mostrar-se medida indispensável para assegurar, de imediato, a segurança da vítima e também da ordem pública. Ordem denegada, em conformidade com o parecer.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - PRESCINDIBILIDADE - NECESSIDADE DE RESGUARDAR, DE IMEDIATO, A SEGURANÇA DE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA. A prisão preventiva tem contornos diferenciados nos casos de violência doméstica, podendo ser decretada em crimes ou contravenção cuja pena seja inferior a quatro anos, sendo por vezes prescindível, para tanto, a preexistência de medida protetiva de urgência adotada e descumprida, desde que elementos concretos dos...
Data do Julgamento:15/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABUSO DE CONFIANÇA - COMPROVAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA. A confissão da acusada em consonância com as demais provas produzidas em juízo impõe a manutenção da condenação pelo crime de furto. A qualificadora de abuso de confiança deve ser mantida quando comprovada a confiança depositada na ré, por ser empregada doméstica que possuía livre acesso a todos os pontos da residência sem vigilância e com conhecimento de onde poderia encontrar os objetos e os valores em dinheiro que veio a subtrair.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABUSO DE CONFIANÇA - COMPROVAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA. A confissão da acusada em consonância com as demais provas produzidas em juízo impõe a manutenção da condenação pelo crime de furto. A qualificadora de abuso de confiança deve ser mantida quando comprovada a confiança depositada na ré, por ser empregada doméstica que possuía livre acesso a todos os pontos da residência sem vigilância e com conhecimento de onde poderia encontrar os objetos e os valores em dinheiro que veio a subtrair.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS ABSOLUTÓRIO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA RELATIVA AO USO (ART. 28 DA LEI 11.343/06) - EVENTUALIDADE DO TRÁFICO - NÃO CARACTERIZADA - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 - EXCLUSÃO POR NÃO TER SIDO NARRADA NA DENÚNCIA - REGIME PRISIONAL - ABRANDADO - RESTITUIÇÃO DE BENS - DESCABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Recorrente flagrado, visualmente, dispensando significativa quantidade de drogas em terreno baldio, além de possuir em sua residência diversos petrechos para o preparo dos entorpecentes à venda, conforme afirmaram as testemunhas ouvidas em juízo. Ademais, era conhecido nos meios policiais como traficante, havendo delação de comparsa, já falecido, comprovando a dedicação à comercialização rotineira de entorpecentes. Mostrando-se seguro o conjunto probatório acerca da propriedade das drogas, da sua destinação comercial e da dedicação do recorrente a atividades criminosas, mantém-se a sua condenação no crime de tráfico de entorpecentes, afastando-se os pedidos absolutório, de desclassificação para a conduta relativa ao uso (art. 28 da Lei 11.343/06), assim como de aplicação da minorante da eventualidade do tráfico (art. 33, § 4º, da mesma lei) cujos requisitos não se encontram preenchidos. A pena-base, em observância ao disposto no art.42 da Lei 11.343/06, pode ser elevada acima do mínimo legal em razão da expressiva quantidade e da natureza mais lesiva da droga apreendida. Deve ser excluída da dosimetria da pena, a causa de aumento do art. 40, III, da Lei 11.343/06, uma vez que a denúncia não a narrou. A fixação do regime prisional, mesmo nos crimes hediondos e equiparados, deve observar as diretrizes do art. 33 do Código Penal, pois a obrigatoriedade do regime inicial fechado nesses casos fere o princípio da individualização da pena, como reconheceu o Supremo Tribunal Federal ao declarar incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90. É vedado ao Tribunal, em recurso exclusivo da defesa, inovar os fundamentos da sentença a fim de justificar regime mais gravoso do que a pena concreta recomenda, já que o proceder implicaria em reformatio in pejus. Descabe a restituição de bens utilizados na prática do tráfico de entorpecentes e cuja origem lícita não foi comprovada. Apelo parcialmente provido, em maior extensão do que sugeria o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS ABSOLUTÓRIO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA RELATIVA AO USO (ART. 28 DA LEI 11.343/06) - EVENTUALIDADE DO TRÁFICO - NÃO CARACTERIZADA - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 - EXCLUSÃO POR NÃO TER SIDO NARRADA NA DENÚNCIA - REGIME PRISIONAL - ABRANDADO - RESTITUIÇÃO DE BENS - DESCABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Recorrente flagrado, visualmente, dispensando significativa quantidade de drogas em terreno baldio, além de...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA DE PEÇAS DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO - INCABÍVEL - ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS - NEGADA - PROVAS SUFICIENTES QUANTO AO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM ADQUIRIDO - PLEITO PARA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A FIGURA CULPOSA - REFUTADO - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - APLICAÇÃO DO § 5.º DO ART. 180 - AUSÊNCIA DO REQUISITO "PEQUENO VALOR DA BEM" - INCABÍVEL - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Tratando-se de crime de receptação dolosa, as afirmações formuladas pela defesa quanto a fatos tendentes a desfazer as alegações da acusação e contradizer os elementos probatórios, quando desprovidas de elementos convincentes, não são suficientes para afastar a configuração do delito e nem para descaracterizar o tipo doloso para a figura culposa. II - Não há que se falar em absolvição por atipicidade da conduta por ausência de dolo ou desclassificação para a figura culposa, se o elemento subjetivo do injusto (dolo específico), que é a ciência do comprador a respeito da origem ilícita do bem adquirido, estiver devidamente comprovado. III - A incriminação da figura culposa da receptação justifica-se diante da premente necessidade, por parte daquele que adquire ou recebe algo de outrem, de sempre certificar-se quanto à origem lícita da coisa. O ordenamento penal não concebe que sejam praticados negócios jurídicos por agentes descuidados ou indiferentes sobre a procedência do objeto. IV - Na etapa intermediária do processo de dosimetria, onde é apreciada a incidência das atenuantes e agravantes genéricas, a sanção penal não pode ser fixada aquém do mínimo ou além do máximo previsto na norma penal em abstrato, a teor do que dispõe a súmula 231 do STJ. A aplicação desse enunciado sumular não fere qualquer princípio constitucional, estando, pois, em plena harmonia com a princípio da individualização da pena, razão pela qual deve ser observada no âmbito do procedimento de dosimetria penal. V - Inaplicável a hipótese do § 5º do art. 180 do CP, visto que não se trata de receptação culposa, nem mesmo de aplicação da privilegiadora, como previsto na parte final daquele dispositivo, já que o bem não é de pequeno valor.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA DE PEÇAS DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO - INCABÍVEL - ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS - NEGADA - PROVAS SUFICIENTES QUANTO AO CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM ADQUIRIDO - PLEITO PARA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A FIGURA CULPOSA - REFUTADO - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - APLICAÇÃO DO § 5.º DO ART. 180 - AUSÊNCIA DO REQUISITO "PEQUENO VALOR DA BEM" - INCABÍVEL - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - Tratando-se de...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PREITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIDO - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - ABALO À ORDEM PÚBLICA - EVENTUAIS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA. I. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. II. Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação do paciente. III. Eventuais circunstâncias favoráveis, não são obstáculos para a manutenção da prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando restar patente o risco à ordem pública. IV. A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e, também, a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente, em sintonia, impedem a revogação da segregação preventiva.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PREITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIDO - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - ABALO À ORDEM PÚBLICA - EVENTUAIS CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA. I. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. II. Na espécie delitiva do tráfico ilícito...
Data do Julgamento:15/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO C/C ART. 40, II E IV DA LEI 11.343/2006 - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA PRISÃO PREVENTIVA DECORRENTE DO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INEXISTENTE - INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DE UMA RAZOABILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. I - Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os têm mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade. II - Não há que falar em excesso de prazo quando no polo passivo figuram mais de um réu, havendo necessidade de expedição de carta precatória para outras unidades da Federação, implicando em maior número de atos processuais. Dentro da razoabilidade, à luz da proporcionalidade, não há que se falar em demora para a formação da culpa. No presente caso, a alegada mora atribuída ao Judiciário inexiste. Pois, se verifica que o processo está seguindo seu trâmite regularmente, não estando paralisado por qualquer negligência. III - Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. A gravidade dos crimes cujo os cometimentos são supostamente atribuídos aos pacientes, bem como pelas condições em que foram cometidos, revela-se desafiadora à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, situação que reclama uma providência imediata do poder público, sob pena de se pôr em dúvida até mesmo a legitimidade e finalidade do exercício da jurisdição penal.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO C/C ART. 40, II E IV DA LEI 11.343/2006 - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA PRISÃO PREVENTIVA DECORRENTE DO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - INEXISTENTE - INSTRUÇÃO DO FEITO DENTRO DE UMA RAZOABILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. I - Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada pr...
Data do Julgamento:15/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - TRÁFICO DE DROGAS - INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - RECURSO IMPROVIDO. A condenação pelo crime de receptação deve ser mantida se as provas indicam claramente que o objeto encontrado na posse do agente (arma de fogo) era produto de furto da Secretaria de Segurança Pública. Não há falar em aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado se não preenchidos todos os requisitos legais exigidos no § 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/2006.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - TRÁFICO DE DROGAS - INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - RECURSO IMPROVIDO. A condenação pelo crime de receptação deve ser mantida se as provas indicam claramente que o objeto encontrado na posse do agente (arma de fogo) era produto de furto da Secretaria de Segurança Pública. Não há falar em aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado se não preenchidos todos os requisitos legais exigidos no § 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/2006.
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a aplicação da lei penal, pois o paciente, em tese, participou de um crime de homicídio qualificado, permaneceu foragido desde a prática dos fatos, ou seja, por mais de 09 anos, e responde a outra ação penal por roubo, o que demonstra sua periculosidade e a probabilidade de frustar eventual cumprimento de pena, caso seja condenado, não há falar em revogação da prisão preventiva, sendo irrelevantes as condições pessoais que eventualmente lhe sejam favoráveis e, ainda, incabível a imposição de medidas cautelares, as quais se revelariam inadequadas e insuficientes (art. 310, II, CPP).
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a aplicação da lei penal, pois o paciente, em tese, participou de um crime de homicídio qualificado, permaneceu foragido desde a prática dos fatos, ou seja, por mais de 09 anos, e responde a outra ação penal por roubo, o que demonstra sua periculosi...
Data do Julgamento:15/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONFISSÃO DO RÉU CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS - RECURSO IMPROVIDO. Se a confissão do réu, tanto extrajudicial quanto em juízo, está em consonância com as demais provas dos autos, não há falar em absolvição ou insuficiência de provas para manter a condenação pelo crime de furto qualificado mediante arrombamento.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CONFISSÃO DO RÉU CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS - RECURSO IMPROVIDO. Se a confissão do réu, tanto extrajudicial quanto em juízo, está em consonância com as demais provas dos autos, não há falar em absolvição ou insuficiência de provas para manter a condenação pelo crime de furto qualificado mediante arrombamento.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DOSIMETRIA DA PENA - INCORRETA REPROVAÇÃO DOS MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006 - CONCEDIDA - PERCENTUAL DE REDUÇÃO - FIXAÇÃO EM 1/3 - REGIME PRISIONAL ABRANDADO PARA O SEMIABERTO - RECURSO PROVIDO. O intuito de auferir riqueza a partir da traficância é elemento ínsito ao tipo penal de tráfico, pois constitui a própria finalidade da ação delituosa, de modo que sua utilização para aumentar a reprimenda caracteriza bis in idem. Da mesma forma, as consequências ordinárias que o tráfico gera para a sociedade são inerentes ao tipo penal. Se o réu é primário, possui bons antecedentes e não há provas seguras indicando que se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa, deve-se conceder a causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, limitada ao percentual de 1/3, diante das circunstâncias do caso concreto. Recurso provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DOSIMETRIA DA PENA - INCORRETA REPROVAÇÃO DOS MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/2006 - CONCEDIDA - PERCENTUAL DE REDUÇÃO - FIXAÇÃO EM 1/3 - REGIME PRISIONAL ABRANDADO PARA O SEMIABERTO - RECURSO PROVIDO. O intuito de auferir riqueza a partir da traficância é elemento ínsito ao tipo penal de tráfico, pois constitui a própria finalidade da ação delituosa, de modo que sua utilização para aumentar a reprimenda caracteriza bis in idem. Da mesma forma, as consequências ordinárias que...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CABÍVEL - RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONFIGURADA A CAUSA DE AUMENTO DA PENA PELO TRÁFICO INTERESTADUAL - APLICADA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4° DO ARTIGO 33, DA LEI N. 11.343/06 - HEDIONDEZ MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO, REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO. 1. Não há falar em absolvição, uma vez que há nos autos provas seguras da materialidade e autoria do crime, consistentes na confissão extrajudicial, circunstâncias fáticas do delito e prova testemunhal, que demonstram que o réu transportava 21,575kg de maconha. 2. Quanto à pena-base, embora haja maior reprovabilidade da conduta, evidenciada pela quantidade da droga, não justifica a sua elevação desproporcional em dois anos acima do mínimo legal, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Na espécie, embora o réu tenha se retratado posteriormente, a atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida, pois a sentenciante utilizou-se desta para fundamentar sua decisão. 4. Para a configuração da causa de aumento de pena prevista no inciso V, do artigo 40, da Lei n. 11.343/06, basta que esteja devidamente comprovado nos autos que o recorrente iniciou a consumação da conduta de levar a droga para outro Estado da Federação, o que ocorre no caso. 5. Incide a causa de diminuição de pena prevista no § 4° da Lei de Drogas, quando obedecidos todos os requisitos, como a primariedade, bons antecedentes, não se dedicar as atividades criminosas e não integrar organização criminosa. Segundo consta dos autos, o apelante preenche as exigências elencadas no mencionado dispositivo. 6. Incabível a desconfiguração da natureza hedionda do delito de tráfico de drogas. 7. Com o redimensionamento da pena definitiva, impõe-se, de ofício, a alteração do regime prisional para o semiaberto, nos termos do artigo 33, § 3°, do Código Penal e artigo 42 da Lei n. 11.343/06. EM PARTE COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CABÍVEL - RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONFIGURADA A CAUSA DE AUMENTO DA PENA PELO TRÁFICO INTERESTADUAL - APLICADA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4° DO ARTIGO 33, DA LEI N. 11.343/06 - HEDIONDEZ MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO, REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO. 1. Não há falar em absolvição, uma vez que há nos autos provas seguras da materialidade e autoria do crime, consistentes na confissão extrajudicial, circunstâncias...
Data do Julgamento:04/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PENA-BASE - MANTIDA - MINORANTE DA EVENTUALIDADE - DESCABIMENTO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - REGIME PRISIONAL - ABRANDADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantém a pena-base fixada acima do mínimo legal se o aumento estiver justificado por fundamentação idônea, como na hipótese, em que o acréscimo considerou as particulares circunstâncias em que o crime foi praticado e a natureza mais lesiva do entorpecente apreendido, a teor do que dispõe o art. 42 da Lei 11.343/06. Comprovada a dedicação do agente a atividades criminosas, não faz jus a minorante da eventualidade do tráfico (art. 33, § 4º , da Lei 11.343/06). A obrigatoriedade do regime inicial fechado aos condenados por crimes hediondos e equiparados fere o princípio constitucional da individualização da pena, tendo o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus n. 111.840, declarado, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90. A fixação do regime prisional mais rigoroso do que o previsto legalmente à pena concreta exige fundamentação idônea. É vedado ao Tribunal, em recurso exclusivo da defesa, justificar o regime prisional em elementos não apreciados na sentença (proibição da reformatio in pejus). Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PENA-BASE - MANTIDA - MINORANTE DA EVENTUALIDADE - DESCABIMENTO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - REGIME PRISIONAL - ABRANDADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantém a pena-base fixada acima do mínimo legal se o aumento estiver justificado por fundamentação idônea, como na hipótese, em que o acréscimo considerou as particulares circunstâncias em que o crime foi praticado e a natureza mais lesiva do entorpecente apreendido, a teor do que dispõe o art. 42 da Lei 11.343/06. Comprovada a dedicação do agente a atividades criminosas, n...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas