E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO EM CONCURSO COM HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA (POR CINCO VEZES) - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA - INOCORRÊNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PACIENTE QUE SE EVADIU DO LOCAL DO CRIME - CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. A prisão cautelar exige presença dos pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal, e in casu, ela deve ser mantida, porque evidenciado pela confissão extrajudicial do paciente que afirmou ter desferido golpes de faca contra uma das vítimas, já caída ao chão, vindo a ser contido por pessoas que também se encontravam no local dos fatos. Estão presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria do paciente, e a segregação se justifica pelo resguardo da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal, especialmente porque o paciente evadiu-se do local do crimes com seus comparsas, além de terem se desfeito da arma de fogo utilizada. As condições favoráveis não são suficientes por si só para concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ em habeas corpus desta corte (HC 226.621/MS). Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outra medida diversa da prisão das elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente no caso. Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO EM CONCURSO COM HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA (POR CINCO VEZES) - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA - INOCORRÊNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PACIENTE QUE SE EVADIU DO LOCAL DO CRIME - CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELA...
Data do Julgamento:09/12/2014
Data da Publicação:10/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO TENTADO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELA FORMA CONSUMADA - IMPOSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO - PREJUDICADO - RECURSO DESPROVIDO. Deve ser mantida a forma tentada se evidente nas provas do autos que o agente sequer retirou o veículo do local em que estava estacionado, abandonando-o ali mesmo. Tendo o recurso defensivo sido provido nesta parte, alterando-se o regime prisional do réu para o aberto, resta o inconformismo ministerial prejudicado. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO TENTADO - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - AGENTE PRESO IMEDIATAMENTE APÓS A TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DO BEM - EMPREGO DE ARMA - CONFIGURADA - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONSIDERADAS NEGATIVAS - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - REGIME ABERTO FIXADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o agente foi preso imediatamente após tentar subtrair o veículo da vítima, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma (pedaços de madeira), não há falar em absolvição. A locução "emprego de arma" - causa especial de majoração da pena no crime de roubo - abrange tanto as armas impróprias (faca, chave de fenda, pedaço de pau ou de vidro), quanto as armas de fogo. A confissão qualificada - hipótese em que o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes - não é capaz de ensejar a aplicação da atenuante genérica prevista no artigo 65, III, "d", do Código Penal. Inexistindo fundamentação adequada quanto à conduta social e personalidade, impõe-se a redução da pena-base para o mínimo legal. Preenchidos os requisitos contidos no art. 33, § 2º, "c" e § 3º, do Código Penal, modifica-se o regime prisional para o aberto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO TENTADO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELA FORMA CONSUMADA - IMPOSSIBILIDADE - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO - PREJUDICADO - RECURSO DESPROVIDO. Deve ser mantida a forma tentada se evidente nas provas do autos que o agente sequer retirou o veículo do local em que estava estacionado, abandonando-o ali mesmo. Tendo o recurso defensivo sido provido nesta parte, alterando-se o regime prisional do réu para o aberto, resta o inconformismo ministerial prejudicado. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO TENTADO - RECURSO DEFEN...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:10/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Patrimônio
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR - INOCORRÊNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - 15.519 KG DE MACONHA - PACIENTE QUE NÃO RESIDE NO DISTRITO DA CULPA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR EMBARAÇO A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estando, ainda, presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, não há falar em revogação desta. Evidenciando-se a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecente apreendido, necessária a mantença da segregação cautelar. O fato de se possuir condições subjetivas favoráveis, as quais, in casu, sequer foram totalmente comprovadas, não ensejam a concessão da liberdade quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito. Com o parecer. Ordem parcialmente conhecida e na parte conhecida, denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR - INOCORRÊNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - 15.519 KG DE MACONHA - PACIENTE QUE NÃO RESIDE NO DISTRITO DA CULPA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR EMBARAÇO A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 31...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA MÁXIMA REDUÇÃO DA PENA PELA MINORANTE DO PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - PATAMAR DE 3/8 MAIS RECOMENDADO - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - CABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em máxima redução da pena pelo tráfico privilegiado, diante da diversidade e quantidade de droga apreendida com o agente, sendo cabível a fixação do patamar em 3/8. Preenchidos os requisitos contidos no art. 33, § 2º, "c", e § 3º, do Código Penal, modifica-se o regime prisional para o aberto. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se as circunstâncias do crime indicarem que ela não seria suficiente para a reprovação e prevenção do delito (art. 44, III, CP).
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA MÁXIMA REDUÇÃO DA PENA PELA MINORANTE DO PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - PATAMAR DE 3/8 MAIS RECOMENDADO - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - CABÍVEL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em máxima redução da pena pelo tráfico privilegiado, diante da diversidade e quantidade de droga apreendida com o agente, sendo cabível a fixação do patamar em 3/8. Preenchidos os requisitos contidos no art. 33, § 2º, "c", e § 3º, do Código...
Data do Julgamento:24/11/2014
Data da Publicação:10/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA - DESCABIMENTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA IMPRÓPRIA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO CONTIDO NO ARTIGO 129, § 4º DO CP - INVIABILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA- NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a condenação nos moldes em que foi proferida, quando pelo conjunto probatório, não restou demonstrada a tese defensiva da legítima defesa, nos moldes do artigo 25, do Código Penal. É incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópria/insignificância aos delitos praticados em situação de violência doméstica, face a gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva ou penalmente irrelevante. No tocante à atenuante da confissão, não procede a insurgência da defesa, pois o acusado, não admitiu a prática delitiva. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, devendo, no caso, ser mantida a suspensão condicional da pena.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA - DESCABIMENTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA IMPRÓPRIA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO CONTIDO NO ARTIGO 129, § 4º DO CP - INVIABILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA- NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a condenação nos moldes em que foi proferida, quando pelo conjunto probatório, não restou demonstrada a tese defensiva da legítima defesa, nos moldes d...
Data do Julgamento:09/12/2014
Data da Publicação:10/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA- COMBINAÇÃO DE LEIS NO TEMPO - INADMISSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. Impõe-se a manutenção da condenação, quando cabalmente comprovada a materialidade e autoria do tráfico de droga, como no caso em concreto. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (RE 600.817-RG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski) consolidou o entendimento de que não é possível a aplicação retroativa da causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da nº Lei 11.343/2006, em benefício de réu condenado por crime de tráfico de drogas cometido na vigência da legislação anterior (Lei nº 6.368/1976). Incabível, na hipótese, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, ante a quantidade e natureza da droga apreendida.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA- COMBINAÇÃO DE LEIS NO TEMPO - INADMISSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. Impõe-se a manutenção da condenação, quando cabalmente comprovada a materialidade e autoria do tráfico de droga, como no caso em concreto. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (RE 600.817-RG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski) consolidou o entendime...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:10/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO AMEAÇA DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL REJEITADAS MÉRITO - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA NÃO CONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. A obrigatoriedade da realização de audiência nos moldes do art. 16, da Lei nº. 11.340/06, restringe-se às hipóteses em que a vítima antes do recebimento da denúncia manifesta, expressamente, diante da autoridade policial ou em cartório, sua intenção de não ver seu agressor processado ou, ainda, tacitamente, quando dá indícios de que perdoou-o, voltando ao convívio em comum, por exemplo, o que não ocorreu no caso em tela. O Plenário do Supremo Tribunal Federal manifestou-se recentemente pela constitucionalidade do art. 41 da Lei Maria da Penha, afastando a aplicação do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 no que se refere aos crimes de violência doméstica ou familiar contra a mulher não sendo, assim, admissível a suspensão do processo em casos assemelhados aos dos autos. Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o acusado como autor da ameaça narrada na peça acusatória, mantém-se o decreto condenatório. Descabida a aplicação do princípio da insignificância/bagatela aos delitos praticados em situação de violência doméstica, independentemente da gravidade, face a gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva ou penalmente irrelevante. No tocante à atenuante da confissão, não procede a insurgência da defesa, uma vez que nas oportunidades em que foi ouvido, o apelante negou ter ameaçado a vítima. Inviável a exclusão da agravante prevista no art. 61, II, "f'', quando a ameaça ocorreu contra mulher em situação doméstico-familiar. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que essa encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, como ocorreu no caso concreto.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO AMEAÇA DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL REJEITADAS MÉRITO - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA NÃO CONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. A obrigatoriedade da realização de audiência nos moldes do art. 16, da Lei nº. 11.340/06, restringe-se às hipóteses em que a vítima antes do recebimento da den...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - INFRAÇÃO PENAL (TRÁFICO - 12,733 kg DE MACONHA) QUE, PELA SUA NATUREZA JURÍDICA, IMPÕE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CUSTÓDIA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. I.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. II.Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação da paciente. III - O delito de tráfico de drogas não comporta o benefício da liberdade provisória, nos termos do art. 5º, XLIII, da Constituição Federal, e do art. 44, da Lei n.º 11.343/06, mormente quando a paciente é flagrada transportando grande quantidade de droga - 12,733 kg (doze quilos, setecentos e trinta e três gramas) de maconha - revelando a gravidade concreta da conduta e alertando para a necessidade de resguardar a ordem pública.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - INFRAÇÃO PENAL (TRÁFICO - 12,733 kg DE MACONHA) QUE, PELA SUA NATUREZA JURÍDICA, IMPÕE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CUSTÓDIA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. I.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. II.N...
Data do Julgamento:24/11/2014
Data da Publicação:09/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIAS DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - PACIENTES ENVOLVIDOS NO TRANSPORTE DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR - INOCORRÊNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - 43,600 KG DE MACONHA - CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA. I - Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. II- Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estando, ainda, presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, não há falar em revogação desta. III - Evidenciando-se a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecente apreendido, necessária a segregação cautelar. IV- O fato de se possuir condições subjetivas favoráveis, não ensejam a concessão da liberdade quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ em habeas corpus desta corte (HC 226.621/MS). V- Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIAS DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - PACIENTES ENVOLVIDOS NO TRANSPORTE DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR - INOCORRÊNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - 43,600...
Data do Julgamento:04/12/2014
Data da Publicação:09/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ALEGAÇÃO DE QUE O ENTORPECENTE APREENDIDO ERA DESTINADO AO CONSUMO PRÓPRIO - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. TRÁFICO DE DROGAS E DESOBEDIÊNCIA - PRETENSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA - CRIME COMETIDO EM REGIÃO DE FRONTEIRA - PACIENTE QUE TENTOU SE EVADIR E FOI PRESO APÓS PERSEGUIÇÃO - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR EMBARAÇO A INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA MEDIDA CONSTRITIVA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDA CAUTELAR - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. A custódia preventiva é fundamentada, em face das circunstâncias do caso que indicam sua necessidade para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, sobretudo considerando a tentativa de evasão do local dos fatos, sendo necessária a perseguição do paciente pela Força Nacional. O contexto de crimes tráfico de drogas e desobediência , praticados, em tese, pelo paciente, e apurados em operação policial em operação de rotina na cidade que faz fronteira seca com o País vizinho, justificam a medida constritiva para assegurar a aplicação da lei penal. As condições pessoais do paciente não foram comprovadas e não são suficientes, por si sós, para a revogação da prisão preventiva. Precedentes do STJ em habeas corpus desta corte (HC 26.621/MS). Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por serem insuficientes. Com o parecer. Ordem parcialmente conhecida e na parte conhecida, denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ALEGAÇÃO DE QUE O ENTORPECENTE APREENDIDO ERA DESTINADO AO CONSUMO PRÓPRIO - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. TRÁFICO DE DROGAS E DESOBEDIÊNCIA - PRETENSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA - CRIME COMETIDO EM REGIÃO DE FRONTEIRA - PACIENTE QUE TENTOU S...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:09/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - GRAVIDADE DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI - APREENSÃO DE CINCO TABLETES DE MACONHA DENTRO DO TRANSPORTE COLETIVO COM DESTINO À NATAL/RN - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA E JUSTIFICADA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUE RECOMENDA A MEDIDA CONSTRITIVA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. A imposição da custódia preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que indicam a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública, sobretudo considerando o modus operandi do delito. O crime tráfico de drogas interestadual , praticado, em tese, pela paciente, releva certa organização e complexidade, o que demonstra a especial gravidade da conduta e a sua periculosidade concreta, uma vez que flagrada por policiais militares dentro do transporte coletivo durante o percurso da paciente de Campo Grande a Goiânia/GO, sendo certo que o destino final da droga era Natal/RN, motivo hábil a justificar a medida constritiva para assegurar a ordem pública. As condições pessoais da paciente não foram comprovadas e não são suficientes, por si sós, para a revogação da prisão preventiva. Precedentes do STJ em habeas corpus desta corte (HC 26.621/MS). Com o parecer. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - GRAVIDADE DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI - APREENSÃO DE CINCO TABLETES DE MACONHA DENTRO DO TRANSPORTE COLETIVO COM DESTINO À NATAL/RN - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA E JUSTIFICADA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUE RECOMENDA A MEDIDA CONSTRITIVA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. A imposição da custódia preventiva encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO -PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação do apelante no crime de lesão corporal. Nos autos consta a informação de que o Apelante e vítima não se separaram em razão da lesão corporal, assim evidente a reconciliação familiar, portanto, desnecessária a imposição da pena, aplicando-se princípio da bagatela imprópria, porque em tal caso a intervenção do direito penal não é oportuna.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - LESÃO CORPORAL DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO -PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação do apelante no crime de lesão corporal. Nos autos consta a informação de que o Apelante e vítima não se...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:09/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 E 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MATERIALIDADE DEMONSTRADA - INDÍCIOS DE AUTORIA - ORDEM DENEGADA. I - Patente a impossibilidade de concessão do writ por restarem configurados os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. II - Interferência direta do delito na ordem pública por tratar-se de tráfico de drogas, cuja principal vítima é a sociedade, restando demonstrada a sua gravidade. III - Entendimento pacificado nos Tribunais Superiores de que a desconstituição da custódia cautelar não se dá tão somente pelas condições subjetivas favoráveis ao paciente, mas sim, com base nos elementos presentes nos autos. IV - Presentes prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. V - Prisão preventiva plenamente cabível aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, conforme ditames do art. 313, I, do Código de Processo Penal. VI - Ordem denegada.
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E M E N T A-EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 E 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MATERIALIDADE DEMONSTRADA - INDÍCIOS DE AUTORIA - ORDEM DENEGADA. I - Patente a impossibilidade de concessão do writ por restarem configurados os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. II - Interferência direta do delito na ordem pública por tratar-se de...
Data do Julgamento:04/12/2014
Data da Publicação:09/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A- HABEAS CORPUS - DESOBEDIÊNCIA, DESACATO, AMEAÇA E RECEPTAÇÃO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - LIBERDADE PROVISÓRIA - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E DA NECESSIDADE - IMPOSIÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES SUFICIENTES NA ESPÉCIE - DEFICIENTE FÍSICO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA CALCADA NA NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO - ORDEM CONCEDIDA. I - Na prática de crimes que não representam maior gravidade em razão de sua natureza e circunstâncias de cometimento, e quando o agente é deficiente físico, com todas as condições pessoais favoráveis, não há que se falar na necessidade de decretação da medida cautelar extrema em atenção aos ditames da Lei 12.403/2011, que alterou substancialmente o sistema das prisões no Código de Processo Penal, prevendo de forma expressa o princípio da proporcionalidade, composto por dois outros, quais sejam: adequação e necessidade. II - A prisão preventiva, espécie de medida cautelar, passou a ser exceção na sistemática processual, dando, o quanto possível, promoção efetiva ao princípio constitucional da não-culpabilidade. III - Possível a aplicação de outras medidas cautelares, a prisão deve ser evitada. IV - Não havendo na decisão denegatória da liberdade provisória proferida em primeiro grau qualquer elemento concreto, que viabilize a necessidade da prisão, ausentes os requisitos da necessidade de garantia da ordem pública e garantia da instrução criminal previstos no artigo 312 do CPP. V - Ordem concedida.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - DESOBEDIÊNCIA, DESACATO, AMEAÇA E RECEPTAÇÃO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - LIBERDADE PROVISÓRIA - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E DA NECESSIDADE - IMPOSIÇÃO DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES SUFICIENTES NA ESPÉCIE - DEFICIENTE FÍSICO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA CALCADA NA NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO - ORDEM CONCEDIDA. I - Na prática de crimes que não representam maior gravidade em razão de sua natureza e circunstâncias de cometimento, e quando o agente é...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA - INOCORRÊNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. A prisão cautelar exige presença dos pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal, e in casu, ela deve ser mantida, porque evidenciado pela confissão extrajudicial do paciente que este atentou contra a vida da vítima efetuando dois disparos contra o ofendido, mesmo alegando não saber se tais disparos teriam atingido a vítima. Estão presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria do paciente no intento criminoso, e a admissibilidade da acusação está fortemente sedimentada. A segregação se justifica pelo resguardo da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal, especialmente porque após os disparos que alvejaram a vítima, o paciente foi até as margens do Rio Amambaí, onde dispensou a arma usada para praticar o crime, ficando foragido por alguns dias. As condições favoráveis, não são suficientes por si só para concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ em habeas corpus desta corte (HC 226.621/MS). Com o parecer. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA - INOCORRÊNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. A prisão cautelar exige presença dos pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal,...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:09/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A-HABEAS CORPUS - CRIMES DE TRÂNSITO - ARTS. 302, 303 e 306 DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE CUSTÓDIA PROCESSUAL - PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR NÃO DEMONSTRADOS - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - POSSIBILIDADE - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Não se evidenciando nos autos que a liberdade do paciente gerará risco à ordem pública, pois o decreto prisional carece dos pressupostos essenciais exigidos pelo ordenamento jurídico, deve-se afastar a constrição da liberdade do paciente, aplicando-se as medidas cautelares previstas no art. 319, do CPP, mais adequadas diante das circunstâncias do crime, respeitando-se o que preceitua o art. 282, inciso II, do CPP. Ordem parcialmente concedida.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - CRIMES DE TRÂNSITO - ARTS. 302, 303 e 306 DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE CUSTÓDIA PROCESSUAL - PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR NÃO DEMONSTRADOS - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - POSSIBILIDADE - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Não se evidenciando nos autos que a liberdade do paciente gerará risco à ordem pública, pois o decreto prisional carece dos pressupostos essenciais exigidos pelo ordenamento jurídico, deve-se afastar a constrição da liberdade do paci...
E M E N T A - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - LESÃO CORPORAL E INJÚRIA - TRIÂNGULO AMOROSO - EX-COMPANHEIRO QUE INICIA NOVO RELACIONAMENTO COM OUTRO HOMEM - ENCONTRO EM LOCAL PÚBLICO - AGRESSÕES E INJÚRIAS ATRIBUÍDAS AO NAMORADO DO EX-COMPANHEIRO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NÃO CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DE RELACIONAMENTO AMOROSO ENTE AMBOS - AUSÊNCIA DE AGRESSÃO EM RAZÃO DA VULNERABILIDADE, HIPOSSUFICIÊNCIA OU FRAGILIDADE DA MULHER - APLICAÇÃO DA LEI 11.340/2006 AFASTADA - COMPETÊNCIA DO JUIZADO CRIMINAL - PROCEDÊNCIA. Não é qualquer tipo de violência praticado contra a mulher que justifica a aplicação da Lei 11.340/2006, devendo haver a análise do caso concreto. No caso telado, resta afastada a incidência da Lei nº 11.340/2006 uma vez que entre as partes nunca houve qualquer relação de afeto, bem como, o móvel do crime foi o ciúmes existente entre vítima e agressor que se relacionaram amorosamente com a mesma pessoa.
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E M E N T A - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - LESÃO CORPORAL E INJÚRIA - TRIÂNGULO AMOROSO - EX-COMPANHEIRO QUE INICIA NOVO RELACIONAMENTO COM OUTRO HOMEM - ENCONTRO EM LOCAL PÚBLICO - AGRESSÕES E INJÚRIAS ATRIBUÍDAS AO NAMORADO DO EX-COMPANHEIRO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NÃO CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DE RELACIONAMENTO AMOROSO ENTE AMBOS - AUSÊNCIA DE AGRESSÃO EM RAZÃO DA VULNERABILIDADE, HIPOSSUFICIÊNCIA OU FRAGILIDADE DA MULHER - APLICAÇÃO DA LEI 11.340/2006 AFASTADA - COMPETÊNCIA DO JUIZADO CRIMINAL - PROCEDÊNCIA. Não é qualquer tipo de violência praticado contra a mulher que justifica a aplicação da...
E M E N T A-CONFLITO DE JURISDIÇÃO - ROUBO EM CONTINUIDADE DELITIVA E CORRUPÇÃO DE MENORES - ADOLESCENTE QUE ATUA NA PRÁTICA DELITIVA - COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL - PROCEDÊNCIA. O adolescente atuou na prática criminosa, de modo que a sua menoridade não foi fundamental para a ação delituosa, sendo crime praticado com o auxílio do próprio adolescente que, ademais, responderá a procedimento da Vara Especializada da Infância, com possível aplicação de medidas simultâneas socioeducativas e de proteção. Não se trata o caso de hipótese a demandar foro especial, nos termos da Resolução n. 107 de de 30 de abril de 2014, não havendo que se falar em em competência da Vara Especializada de Crimes contra Crianças. Com o parecer. Conflito procedente para retorno dos autos ao Juízo da 6ª Vara Criminal de Campo Grande.
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E M E N T A-CONFLITO DE JURISDIÇÃO - ROUBO EM CONTINUIDADE DELITIVA E CORRUPÇÃO DE MENORES - ADOLESCENTE QUE ATUA NA PRÁTICA DELITIVA - COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL - PROCEDÊNCIA. O adolescente atuou na prática criminosa, de modo que a sua menoridade não foi fundamental para a ação delituosa, sendo crime praticado com o auxílio do próprio adolescente que, ademais, responderá a procedimento da Vara Especializada da Infância, com possível aplicação de medidas simultâneas socioeducativas e de proteção. Não se trata o caso de hipótese a demandar foro especial, nos termos da Resolução n. 1...
Data do Julgamento:02/12/2014
Data da Publicação:09/12/2014
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Roubo Majorado
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - PERMISSÃO DE SAÍDA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - EXCEPCIONALIDADE DO ESTADO DE SAÚDE NÃO VERIFICADO - ENFERMIDADE PASSÍVEL DE TRATAMENTO INTRA E EXTRA MUROS MEDIANTE ATENDIMENTO PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - SENTENCIADO JÁ ANTERIORMENTE BENEFICIADO COM A PERMISSÃO DE SAÍDA E QUE DESCUMPRIU AS CONDIÇÕES - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE SAÚDE - DESNECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA IRRETOCÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. I - Sendo possível o tratamento médico especializado extra muros, inviável torna -se a concessão da excepcional permissão de saída temporária. Eventual morosidade na prestação da assistência a saúde junto à rede pública decorre da natural demanda, notoriamente muito superior a possibilidade de atendimento, circunstância que não é exclusiva ao caso do reeducando e, por consequência, não restaria contornada com benefício pleiteado. Ademais, não se pode olvidar que o agravante foi condenado à pena de 10 anos e 08 meses de reclusão pela prática de crime grave (tráfico de drogas) e anteriormente já havia sido beneficiado com a permissão de saída, tendo descumprido as condições, permanecendo evadido por mais de 01 ano, somente vindo a ser recapturado em Comarca de fronteira, revelando o intuito em se esquivar do cumprimento de sua reprimenda. II - Inexistindo indicação acerca de eventual agravamento do quadro de saúde, mas apenas informação prestada pela administração penitenciária no sentido de que enfrenta dificuldades em marcar consultas e exames junto a rede pública, impertinente torna-se a nova realização de perícia médica. III - Recurso improvido.
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - PERMISSÃO DE SAÍDA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - EXCEPCIONALIDADE DO ESTADO DE SAÚDE NÃO VERIFICADO - ENFERMIDADE PASSÍVEL DE TRATAMENTO INTRA E EXTRA MUROS MEDIANTE ATENDIMENTO PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE - SENTENCIADO JÁ ANTERIORMENTE BENEFICIADO COM A PERMISSÃO DE SAÍDA E QUE DESCUMPRIU AS CONDIÇÕES - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE SAÚDE - DESNECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA IRRETOCÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. I - Sendo possível o tratamento médico especializado extra muros, inviável torna -se a concessão d...
Data do Julgamento:04/12/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
CONFLITO DE JURISDIÇÃO - FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ADOLESCENTES QUE ATUAM NAS PRÁTICAS DELITIVAS - COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL - PROCEDÊNCIA. Na hipótese, os adolescentes atuaram nas práticas criminosas, de modo que a menoridade não foi fundamental para as ações delituosas. Logo, tendo em vista que os crimes foram praticados com o auxílio dos menores e não contra eles, nos termos do que dispõe a Resolução n. 107 de de 30 de abril de 2014, não há falar em competência da Vara Especializada para o julgamento do feito.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO - FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ADOLESCENTES QUE ATUAM NAS PRÁTICAS DELITIVAS - COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL - PROCEDÊNCIA. Na hipótese, os adolescentes atuaram nas práticas criminosas, de modo que a menoridade não foi fundamental para as ações delituosas. Logo, tendo em vista que os crimes foram praticados com o auxílio dos menores e não contra eles, nos termos do que dispõe a Resolução n. 107 de de 30 de abril de 2014, não há falar em competência da Vara Especializada para o julgamento do feito.
Data do Julgamento:15/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Furto Qualificado