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'APELAÇÕES CRIMINAIS - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - OBJETIVADA A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, UMA VEZ QUE A CONDENAÇÃO PELO CRIME CONEXO DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA - ESCOLHA DE UMA TESE PELOS JURADOS - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - RECURSOS IMPROVIDOS.'
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'APELAÇÕES CRIMINAIS - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - OBJETIVADA A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, UMA VEZ QUE A CONDENAÇÃO PELO CRIME CONEXO DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA - ESCOLHA DE UMA TESE PELOS JURADOS - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - RECURSOS IMPROVIDOS.'
'APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - APLICAÇÃO DO CDC - PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS - LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% AO ANO - INCIDÊNCIA DO DECRETO 22.626/33 - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PRÁTICA ILEGAL - ANATOCISMO - SÚMULA 121 DO STF - CRIME DE USURA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - COBRANÇA AFASTADA - SUBSTITUIÇÃO PELO INPC - ÍNDICE OFICIAL - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - REALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS MENSALMENTE - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - APLICAÇÃO DO CDC - PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS - LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% AO ANO - INCIDÊNCIA DO DECRETO 22.626/33 - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PRÁTICA ILEGAL - ANATOCISMO - SÚMULA 121 DO STF - CRIME DE USURA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - COBRANÇA AFASTADA - SUBSTITUIÇÃO PELO INPC - ÍNDICE OFICIAL - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - REALIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS MENSALMENTE - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - CLÁUSULAS ABUSIVAS - POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO CDC - LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% AO ANO - INCIDÊNCIA DO DECRETO 22.626/33 - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PRÁTICA ILEGAL - ANATOCISMO - SÚMULA 121 DO STF - CRIME DE USURA - CONDENAÇÃO DO APELADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE CONTRATO - CLÁUSULAS ABUSIVAS - POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO CDC - LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% AO ANO - INCIDÊNCIA DO DECRETO 22.626/33 - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PRÁTICA ILEGAL - ANATOCISMO - SÚMULA 121 DO STF - CRIME DE USURA - CONDENAÇÃO DO APELADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PROVIDO.'
E M E N T A-HABEAS CORPUS - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL E AMEAÇA PRATICADO NO ÂMBITO DOMÉSTICO - LIBERDADE PROVISÓRIA - INEXISTÊNCIA DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE APLICADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE - ORDEM CONCEDIDA. Afigura-se como desnecessária e ao mesmo tempo desproporcional a prisão cautelar do agente que responde a crime de menor potencial ofensivo apenado com detenção, principalmente se in casu não existia medida protetiva de urgência em desfavor do paciente.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL E AMEAÇA PRATICADO NO ÂMBITO DOMÉSTICO - LIBERDADE PROVISÓRIA - INEXISTÊNCIA DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE APLICADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE - ORDEM CONCEDIDA. Afigura-se como desnecessária e ao mesmo tempo desproporcional a prisão cautelar do agente que responde a crime de menor potencial ofensivo apenado com detenção, principalmente se in casu não existia medida protetiva de urgência em desfavor do paciente.
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO - ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - PRECLUSÃO - REJEITADA - FALTA DE JUSTA CAUSA - MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA REFORMADA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - RECURSO PROVIDO. Tratando-se de despacho de cunho não decisório, consoante sedimentado nas Superiores Instâncias, prescinde de fundamentação a decisão que recebe a exordial acusatória. Ademais, com a prolação da sentença, esvazia-se a discussão acerca da necessidade ou não de fundamentação do despacho que recebe a denúncia, estando preclusa a matéria. Se a alegada falta de justa causa confunde-se com o próprio mérito da ação penal, deve ser analisada conjuntamente. Diante da fragilidade do conjunto probatório existente nos autos, não tendo o órgão de acusação se desincumbido em demonstrar, com segurança e a certeza que lhe são exigidas, a prática do crime de ameaça e da contravenção penal de vias de fato pelo réu, de rigor a reforma da sentença para absolvê-lo das imputações, com fulcro no art. 386, VI, do Código de Processo Penal, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO - ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - PRECLUSÃO - REJEITADA - FALTA DE JUSTA CAUSA - MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA REFORMADA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - RECURSO PROVIDO. Tratando-se de despacho de cunho não decisório, consoante sedimentado nas Superiores Instâncias, prescinde de fundamentação a decisão que recebe a exordial acusa...
Data do Julgamento:01/09/2014
Data da Publicação:05/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. As condições pessoais do paciente, tais como a primariedade, bons antecedentes, família constituída, residência fixa e profissão lícita, não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória. A grande quantidade de droga apreendida (79,39 Kg de maconha) é elemento suficiente para demonstrar a periculosidade da conduta e a gravidade concreta do crime, evidenciado, portanto, o fundamento da prisão preventiva consistente na da garantia da ordem pública. Incabível a conversão da prisão preventiva para uma das medidas cautelares dispostas no art. 319, do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da garantia da ordem pública.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. As condições pessoais do paciente, tais como a primariedade, bons antecedentes, família constituída, residência fixa e profissão lícita, não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória. A grande quantidad...
Data do Julgamento:01/09/2014
Data da Publicação:05/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - INDEFERIMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida constritiva quando justificada na garantia da ordem pública - porquanto a elevada quantidade de droga aprendida (720 Kg de "maconha") é elemento suficiente para demonstrar a periculosidade da conduta e a gravidade concreta do crime - e por conveniência da instrução criminal - pois, em se tratando de região de fronteira, nada impediria que o paciente ingressasse naquele país, obstaculizando o normal andamento do feito, sobretudo porque a instrução criminal ainda está no nascedouro. As condições pessoais do paciente não bastam, por si sós, para a concessão da liberdade provisória, mormente quando se encontram presentes os requisitos e pressupostos da prisão cautelar, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal. Fazendo-se necessária a segregação provisória do paciente, mostra-se inviável a sua conversão para uma das medidas cautelares dispostas no art. 319, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - INDEFERIMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida constritiva quando justificada na gara...
Data do Julgamento:01/09/2014
Data da Publicação:05/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA - PARCELAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE À ENERGIA SUBTRAÍDA - ACORDO CELEBRADO COM A CONCESSIONÁRIA - REPARAÇÃO DO DANO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL RECURSO PROVIDO. A natureza jurídica do valor cobrado pelo fornecimento de energia elétrica por meio de concessão de serviço público é de tarifa ou preço público, pois se assemelham aos próprios entes públicos concedentes. Por analogia in bonam partem, aplica-se o disposto no art. 34 da Lei 9249/95 e as regras dispostas na Lei n. 10.684/2003, que trazem a extinção da punibilidade, respectivamente, em virtude do pagamento espontâneo do valor do tributo devido, no caso de crime contra a ordem tributária, se realizado antes do recebimento da denúncia, o que ocorre na hipótese, porquanto o recorrente celebrou acordo com a empresa concessionária de energia elétrica do estado - ENERSUL S.A -, parcelando o débito decorrente de furto de energia elétrica. Declara-se a extinção da punibilidade do réu ante a falta de justa causa para a persecução penal. CONTRA O PARECER PROVIDO.
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E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA - PARCELAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE À ENERGIA SUBTRAÍDA - ACORDO CELEBRADO COM A CONCESSIONÁRIA - REPARAÇÃO DO DANO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL RECURSO PROVIDO. A natureza jurídica do valor cobrado pelo fornecimento de energia elétrica por meio de concessão de serviço público é de tarifa ou preço público, pois se assemelham aos próprios entes públicos concedentes. Por analogia in bonam partem, aplica-se o disposto no art. 34 da Lei 9249/95 e as regras dispostas na...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO DO RÉU ABSOLVIDO NA INSTÂNCIA SINGELA - REFORMA DA SENTENÇA - DOSIMETRIA DA PENA ESTENDIDA AO CORRÉU (ART. 580, CPP) - MANUTENÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA - PARCIALMENTE PROVIDO. O apelado era o condutor do veículo em que eram transportados 49,903 Kg de maconha e 369 gramas de cocaína e, sua versão de desconhecimento da existência do entorpecente não corresponde à realidade dos fatos e, quer fazer crer que mesmo sem conhecer o corréu, o encontrou ocasionalmente na cidade de Ponta Porã/MS, aceitando de pronto o convite para dirigir o veículo da cidade de Ponta Porã até esta Capital, somente para não gastar com transporte. Por outro lado, os elementos que comprovam a autoria delitiva são fartos, pois além de ser o condutor do veículo em "carro preparado", os policiais que efetuaram a prisão disseram que até mesmo o entorpecente escondido na cueca do corréu era passível de ser percebido. Embora o coautor assuma a responsabilidade sozinho, tentanto eximir o comparsa, como costuma acontecer em crimes desse jaez, em face da forma organizada do tráfico, sua narrativa é contraditória, pois em juízo, disse que o entorpecente não estava em sua vestimenta íntima, mas sob o banco dianteiro do carona. Logo, sendo assim, é nítido o conhecimento e o conluio entre ambos para transportarem o entorpecente. Incabível o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei Antitóxicos, pois em que pese a grande quantidade de entorpecente, não é vultosa a ponto de afastar a minorante em face dos demais elementos que favorecem os réus - primariedade e bons antecedentes. Além disso, da narrativa dos autos não há como extrair a estabilidade de uma organização criminosa, tampouco a especificidade da dedicação à atividade criminosa, fazendo concluir que tenha sido um acerto ocasional entre os dois agentes, ambos atuando como traficantes de primeira viagem. Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso Ministerial tão somente para o fim de condenar o réu Luiz André de Souza Silva como incurso nas sanções do art. 33, caput, c/c. art. 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/06. De ofício, reformulo a fixação da pena do corréu Edson Aparecido Ferreira, pela identidade de situação, com fundamento no art. 580 do CPP.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO DO RÉU ABSOLVIDO NA INSTÂNCIA SINGELA - REFORMA DA SENTENÇA - DOSIMETRIA DA PENA ESTENDIDA AO CORRÉU (ART. 580, CPP) - MANUTENÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA - PARCIALMENTE PROVIDO. O apelado era o condutor do veículo em que eram transportados 49,903 Kg de maconha e 369 gramas de cocaína e, sua versão de desconhecimento da existência do entorpecente não corresponde à realidade dos fatos e, quer fazer crer que mesmo sem conhecer o corréu, o encontrou ocasionalmente na cidade de Ponta Porã/MS, a...
Data do Julgamento:01/09/2014
Data da Publicação:05/09/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO - ROUBO E FURTO EM CONTINUIDADE DELITIVA - PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA ARGUÍDA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA DO CRIME DE FURTO - PRELIMINAR ACOLHIDA. É imprescindível, sob pena de nulidade insanável, a individualização da pena de todos os crimes reconhecidos na sentença, ainda que praticados em concurso formal ou em continuidade delitiva. Se não foi realizada a individualização da pena relativa a um dos crimes continuados, a sentença é citra petita (incompleta), devendo o processo retornar à primeira instância, a fim de que a sentença seja complementada e fique superada essa nulidade parcial.
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RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO - ROUBO E FURTO EM CONTINUIDADE DELITIVA - PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA ARGUÍDA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA DO CRIME DE FURTO - PRELIMINAR ACOLHIDA. É imprescindível, sob pena de nulidade insanável, a individualização da pena de todos os crimes reconhecidos na sentença, ainda que praticados em concurso formal ou em continuidade delitiva. Se não foi realizada a individualização da pena relativa a um dos crimes continuados, a sentença é citra petita (incompleta), devendo o processo retornar à primeira instânci...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO SIMPLES (ARTIGO 157, CAPUT, DO CP) - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - NÃO POSSÍVEL - SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA DE FOGO - GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA - RECURSO IMPROVIDO. Inviável a desclassificação do delito de roubo para o de furto, se as provas dos autos evidenciam que o apelante praticou o crime simulando estar armado, o que foi suficiente para impingir temor de mal injusto e grave às vítimas (Precedentes do STJ). Recurso improvido. COM O PARECER
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO SIMPLES (ARTIGO 157, CAPUT, DO CP) - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - NÃO POSSÍVEL - SIMULAÇÃO DE USO DE ARMA DE FOGO - GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA - RECURSO IMPROVIDO. Inviável a desclassificação do delito de roubo para o de furto, se as provas dos autos evidenciam que o apelante praticou o crime simulando estar armado, o que foi suficiente para impingir temor de mal injusto e grave às vítimas (Precedentes do STJ). Recurso improvido. COM O PARECER
E M E N T A-CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CONEXÃO ENTRE A CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIO - ART. 42 DO DECRETO-LEI 3.688/41 E O CRIME CAPITULADO NO ART. 54, CAPUT, DA LEI 9.605/98 - CONEXÃO PROBATÓRIA ENTRE OS DELITOS NÃO CARACTERIZADA - MANTIDA A COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL - CONFLITO PROCEDENTE. I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que, para restar configurada a conexão instrumental, "não bastam razões de mera conveniência no simultaneus processus , reclamando-se que haja vínculo objetivo entre os diversos fatos criminosos" (HC 81.811/RJ, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, DJ 22/11/02) II - Diante da inexistência de conexão instrumental ou probatória, o Juízo de Direito da 2.ª Vara Criminal do Juizado Especial Central desta Capital permanece competente para processar e julgar o fato objeto do Termo Circunstanciado de Ocorrência, instaurado para apurar a Contravenção Penal de perturbação do trabalho ou do sossego alheio.
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E M E N T A-CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - CONEXÃO ENTRE A CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIO - ART. 42 DO DECRETO-LEI 3.688/41 E O CRIME CAPITULADO NO ART. 54, CAPUT, DA LEI 9.605/98 - CONEXÃO PROBATÓRIA ENTRE OS DELITOS NÃO CARACTERIZADA - MANTIDA A COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL - CONFLITO PROCEDENTE. I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que, para restar configurada a conexão instrumental, "não bastam razões de mera conveniência no simultaneus processus , reclamando-se que haja vínculo objetivo...
Data do Julgamento:01/09/2014
Data da Publicação:04/09/2014
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Contravenções Penais
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO DELITIVA - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Considerando que, o magistrado a quo, decretou a prisão preventiva, depois de concluir pela impossibilidade de concessão de liberdade provisória ou aplicação de medida menos gravosa e ao manifestar seu livre convencimento motivado para o cárcere, torna-se patente o direito do segregado de impugnar a ilegalidade do ato por meio de habeas corpus. Conforme se extrai dos autos, há provas da materialidade do delito e indícios de autoria. Ademais, a decisão proferida está devidamente fundamentada no artigo 312 do Código de Processo Penal, na necessidade de garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta do suposto crime cometido, tráfico de droga, em face da elevada quantidade - 62 (sessenta e dois) tabletes de maconha, pesando 29 (vinte e nove) quilos, que o paciente estaria transportando. Eventuais condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não bastam, por si só, para garantir a liberdade provisória, mormente quando inequivocadamente presentes os pressupostos da prisão preventiva. Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO DELITIVA - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Considerando que, o magistrado a quo, decretou a prisão preventiva, depois de concluir pela impossibilidade de concessão de liberdade provisória ou aplicação de medida menos gravosa e ao manifestar seu livre convencimento motivado para o cárcere, torna-se patente o direito do segregado de impugnar a ilegalidade do ato por meio de habeas corpus. Conforme se extrai...
Data do Julgamento:08/08/2014
Data da Publicação:13/08/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO- DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS - SENTENÇA MANTIDA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - MANTENÇA DO REGIME APLICADO NA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. 1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar uma condenação. Nos crimes sexuais, o depoimento da vítima é relevante como elemento de prova, ainda mais quando em consonância com o conjunto probatório. 2. A fixação do regime prisional inicial deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal. In casu, com vistas à pena aplicada, deve ser mantido o regime fixado pelo Magistrado sentenciante.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO- DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS - SENTENÇA MANTIDA - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - MANTENÇA DO REGIME APLICADO NA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. 1. O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar uma condenação. Nos crimes sexuais, o depoimento da ví...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - CRIME DE RECEPTAÇÃO - CONHECIMENTO PARCIAL - REITERAÇÃO DE PEDIDO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - ATUAÇÃO ORDINÁRIA - TRÂMITE REGULAR - ORDEM DENEGADA. A princípio, é necessário ponderar que a apreciação da questão atinente ao alegado excesso de prazo deve ser pautada pelos critérios da razoabilidade e, também, da proporcionalidade, de modo a sopesar o que significa, de fato, o razoável lapso temporal exigido para a realização dos atos processuais, cuja prática se apresenta imprescindível no âmbito do procedimento penal. O constrangimento deve ser reconhecido como ilegal somente quando o retardo ou a delonga sejam injustificados e possam ser atribuídos ao Judiciário. Por isso, in casu, não se vislumbra o apontado excesso de prazo. O trâmite do processo está regular e a atuação do Magistrado processante está ordinárias, já tendo, sido, inclusive, realizada parte da audiência de instrução e julgamento, restando somente a oitiva de uma testemunha da acusação, pelo que já foi designada nova data para esse fim.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - CRIME DE RECEPTAÇÃO - CONHECIMENTO PARCIAL - REITERAÇÃO DE PEDIDO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - ATUAÇÃO ORDINÁRIA - TRÂMITE REGULAR - ORDEM DENEGADA. A princípio, é necessário ponderar que a apreciação da questão atinente ao alegado excesso de prazo deve ser pautada pelos critérios da razoabilidade e, também, da proporcionalidade, de modo a sopesar o que significa, de fato, o razoável lapso temporal exigido para a realização dos atos processuais, cuja prática se apresenta imprescindível no âmbito do procedimento penal. O constrangimento deve ser reconhecido como...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (209 KG DE MACONHA) - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. A custódia cautelar da paciente é indispensável para a garantia da ordem pública, pois sua prisão reveste-se de legalidade, em razão do crime materializar-se na quantidade de droga apreendida (209 Kg de substância análoga a maconha).
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (209 KG DE MACONHA) - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. A custódia cautelar da paciente é indispensável para a garantia da ordem pública, pois sua prisão reveste-se de legalidade, em razão do crime materializar-se na quantidade de droga apreendida (209 Kg de substância análoga a maconha).
Data do Julgamento:01/09/2014
Data da Publicação:03/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS DO ART.312, DO CPP - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva do paciente para garantir a ordem pública e para conveniência da instrução criminal, uma vez que além ter cometido crime grave, em local público, testemunhas já demonstraram receio em depor, além do mesmo não ter comprovado exercer atividade laboral, restando revelada a sua periculosidade.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS DO ART.312, DO CPP - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva do paciente para garantir a ordem pública e para conveniência da instrução criminal, uma vez que além ter cometido crime grave, em local público, testemunhas já demonstraram receio em depor, além do mesmo não ter comprovado exercer atividade laboral, restando revelada a sua periculosidade.
HABEAS CORPUS" - FURTO QUALIFICADO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INADMISSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA- APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - DESCABIMENTO - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE - LEI 12.403/2011 - POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Presentes a prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria da prática do delito de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva do paciente está fundamentada na necessidade de se garantir a ordem pública. A possibilidade de reiteração delitiva do paciente resta demonstrada já que o paciente juntamente com os outros acusados no processo confessaram que foram os autores do crime de roubo do malote de dinheiro do Posto de Combustível Ideal no dia 07.04.2014 que também fica localizado em Miranda, o que indica que faziam parte de uma quadrilha que há algum tempo vem perpetrando diversos crimes na cidade de Miranda,motivo pelo qual a manutenção da custódia cautelar se mostra necessária. A Lei 12.403/2011, que entrou em vigor no dia 04 de julho de 2011, alterou todo o sistema de medidas cautelares do Código de Processo Penal. A nova lei preconiza de forma expressa o princípio da proporcionalidade, composto por dois outros, quais sejam: adequação e necessidade.A prisão preventiva, espécie de medida cautelar, passou a ser exceção na sistemática processual, dando, o quanto possível, promoção efetiva ao princípio constitucional da não-culpabilidade. Embora medida extrema, a segregação cautelar do paciente pode ser mantida sempre que presentes os pressupostos e requisitos fáticos do artigo 312 do CPP e requisitos instrumentais do artigo 313 do CPP. Em razão da possibilidade de reiteração delitiva do paciente e diante das circunstâncias concretas do caso, faz-se necessária a manutenção da segregação cautelar deste, em conformidade com o disposto na nova redação do artigo 282, incisos I e II, do Código de Processo Penal, não se mostrando adequada a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão. As condições pessoais favoráveis do paciente, mesmo quando comprovadas nos autos, por si mesmas, não garantem eventual direito de responder ao processo em liberdade, mormente quando a segregação cautelar se mostra necessária como garantia da ordem pública. Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ.
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HABEAS CORPUS" - FURTO QUALIFICADO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INADMISSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA- APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - DESCABIMENTO - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE - LEI 12.403/2011 - POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Presentes a prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria da prática do delito de furto qualificado pelo...
HABEAS CORPUS" - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - VIOLÊNCIA FÍSICA COM IMOBILIZAÇÃO DA VÍTIMA - EMPREGO DE ARMA - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 157, § 2º , I, II E IV DO CPB - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - TESES DEFENSIVAS: CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. AS TESES DEFENSIVAS NÃO PODEM SER ACOLHIDAS. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, ART. 312, CPP, QUANTO A NECESSIDADE DA PRISÃO DO PACIENTE - ORDEM DENEGADA. Estando a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal. Garantir a ordem pública se faz necessário, a fim de se manter a ordem na sociedade que é abalada pela prática do delito em tese praticado. No caso dos autos, depreende-se a patente periculosidade do paciente, já que o crime em tese praticado é gravíssimo, eis foi praticado mediante violência e grave ameaça à vítima, pois o paciente juntamente com os seus comparsas saíram com o veículo Gol a procura de uma caminhonete para roubar. Ao avistarem a caminhonete da vítima estacionada no local, o grupo decidiu subtraí-la, contudo, ficou acertado que o veículo apenas seria tomado no momento em que a vítima fosse ao seu encontro, em situação típica de emboscada. Assim, quando a vítima se aproximou da caminhonete foi rendida com um revolver calibre 38 empunhado em sua cabeça e colocada na caminhonete, passando a ter a sua liberdade cerceada. Absolutamente atual e pertinente a orientação do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ou seja, "O Judiciário não pode ficar alheio à gravidade do problema de segurança que atormenta os moradores das cidades...". Ninguém tem sossego e paz e os amantes do patrimônio alheio não têm respeito à lei ou à ordem pública e, efetivamente, estão desafiando as autoridades constituídas, pois, ao que parece, estão confiando na impunidade. Diante do que está acontecendo, em diversos lugares deste país, autores de roubos ou furtos, por populares movidos pela revolta e indignação, lamentavelmente, estão fazendo justiça pelas próprias mãos, ou seja, amarrando em postes os autores dos referidos crimes. Este Sodalício, através de orientação consolidada, entende que, persistindo os pressupostos e fundamentos da decretação da segregação cautelar, é despiciendo o paciente possuir condições pessoais favoráveis. Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ
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HABEAS CORPUS" - ROUBO QUALIFICADO - CONCURSO DE PESSOAS - VIOLÊNCIA FÍSICA COM IMOBILIZAÇÃO DA VÍTIMA - EMPREGO DE ARMA - CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 157, § 2º , I, II E IV DO CPB - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - TESES DEFENSIVAS: CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. AS TESES DEFENSIVAS NÃO PODEM SER ACOLHIDAS. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, ART. 312, CPP, QUANTO A NECESSIDADE DA PRISÃO DO PACIENTE - ORDEM DENEGADA. Es...
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENDIDO O LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - APENADO QUE FUGIU DO ESTABELECIMENTO PENAL E PRATICOU CRIME GRAVE ENQUANTO ESTEVE EVADIDO - NÃO SATISFEITO O REQUISITO SUBJETIVO PREVISTO NO ART. 83 DO CP - RECURSO IMPROVIDO. I - In casu, a partir da leitura do cálculo de pena realizado (fls. 54/56), percebe-se que o agravante fugiu na data de 05/07/2012, e, no dia 06/07/2012, ele praticou o delito de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes. Ora, como se vê, as condutas do condenado demonstram a não assimilação da terapêutica penal e a ausência de mérito para a concessão da benesse almejada. II Recurso improvido.
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E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENDIDO O LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - APENADO QUE FUGIU DO ESTABELECIMENTO PENAL E PRATICOU CRIME GRAVE ENQUANTO ESTEVE EVADIDO - NÃO SATISFEITO O REQUISITO SUBJETIVO PREVISTO NO ART. 83 DO CP - RECURSO IMPROVIDO. I - In casu, a partir da leitura do cálculo de pena realizado (fls. 54/56), percebe-se que o agravante fugiu na data de 05/07/2012, e, no dia 06/07/2012, ele praticou o delito de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes. Ora, como se vê, as condutas do condenado demonstram a não assimilação da terapêu...
Data do Julgamento:01/09/2014
Data da Publicação:03/09/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Furto Qualificado