HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO - ADVENTO DA LEI Nº 12.403/11 - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NITIDAMENTE PRESENTES - PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO - CONDIÇÕES QUE NÃO DEVEM PREVALECER SOBRE A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - ARGUMENTO IMPROCEDENTE - DENEGADO O HABEAS CORPUS. Com o advento da Lei nº 12.403/11, a prisão preventiva somente deverá ser aplicada nos casos mais graves, em que as outras medidas cautelares não sejam suficientes para garantir a efetividade do processo.Em se tratando de grave crime de tentativa de homicídio qualificado e homicídio qualificado por motivo fútil que dificultou a defesa da vítima, estando comprovada a materialidade delitiva e havendo fortes indícios de autoria, demonstrado está tratar-se de situação excepcional, que demanda a constrição cautelar dos pacientes, não apenas para se garantir a ordem pública, mas por conveniência da instrução criminal.Os atributos pessoais dos pacientes não podem ser analisados individualmente, sem que seja considerado todo o contexto dos autos, sob pena de se trazer prejuízos à tranquilidade social e à manutenção da ordem pública, fundamentos esses essenciais à análise da necessidade da manutenção de qualquer prisão cautelar.O princípio da presunção da inocência não influi na análise da necessidade da manutenção da prisão cautelar, mas apenas impede a antecipação dos efeitos da sentença. Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ.
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HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO - ADVENTO DA LEI Nº 12.403/11 - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NITIDAMENTE PRESENTES - PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO - CONDIÇÕES QUE NÃO DEVEM PREVALECER SOBRE A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - ARGUMENTO IMPROCEDENTE - DENEGADO O HABEAS CORPUS. Com o advento da Lei nº 12....
Data do Julgamento:01/09/2014
Data da Publicação:03/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO VERIFICADO - PLURALIDADE DE RÉUS - EXPEDIÇÃO DE DIVERSAS CARTAS PRECATÓRIAS - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - INDÍCIOS SUCIFIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE QUE INTEGRA QUADRILHA ALTAMENTE ORGANIZADA E RESPONSÁVEL POR DIVERSOS CRIMES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. Não há que se falar em excesso de prazo, pois conforme observa-se dos autos da ação penal, são realizadas contínuas diligências pelo juízo a quo, demonstrando que em nenhum momento houve mora desarrazoada, eis que sob o ótica do princípio da razoabilidade, a delonga pode encontrar fundamentos pertinentes que a justifiquem, como neste caso, em que há considerável número de testemunhas, multiplicidade de réus e houve a necessidade de expedição de diversas cartas precatórias para realização de atos processuais, motivos esses que esclarecem o diminuto retardo na marcha processual. Deve-se conservar a medida preventiva porquanto presentes os indícios suficientes de autoria e a prova da materialidade, bem como, é necessário acautelar a ordem pública, pois conforme extrai-se dos autos, o paciente integra uma facção criminosa, o PCC - Primeiro Comando da Capital, que atuou com o objetivo de matar agentes ligados à área de segurança pública na cidade de Campo Grande-MS. Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ.
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HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO VERIFICADO - PLURALIDADE DE RÉUS - EXPEDIÇÃO DE DIVERSAS CARTAS PRECATÓRIAS - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - INDÍCIOS SUCIFIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE QUE INTEGRA QUADRILHA ALTAMENTE ORGANIZADA E RESPONSÁVEL POR DIVERSOS CRIMES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. Não há que se falar em excesso de prazo, pois conforme observa-se dos autos da ação penal, são realizadas contínuas diligências pelo juízo a quo, demonstrando...
HABEAS CORPUS". FURTO QUALIFICADO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INADMISSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE - LEI 12.403/2011 - POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. Presentes a prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria da prática do delito de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva do paciente está fundamentada na necessidade de se garantir a ordem pública. A possibilidade de reiteração delitiva do paciente resta demonstrada já que o paciente juntamente com os outros acusados no processo confessaram que foram os autores do crime de roubo do malote de dinheiro do Posto de Combustível Ideal no dia 07.04.2014 que também fica localizado em Miranda, o que indica que faziam parte de uma quadrilha que há algum tempo vem perpetrando diversos crimes na cidade de Miranda,motivo pelo qual a manutenção da custódia cautelar se mostra necessária. A Lei 12.403/2011, que entrou em vigor no dia 04 de julho de 2011, alterou todo o sistema de medidas cautelares do Código de Processo Penal. A nova lei preconiza de forma expressa o princípio da proporcionalidade, composto por dois outros, quais sejam: adequação e necessidade.A prisão preventiva, espécie de medida cautelar, passou a ser exceção na sistemática processual, dando, o quanto possível, promoção efetiva ao princípio constitucional da não-culpabilidade. Embora medida extrema, a segregação cautelar do paciente pode ser mantida sempre que presentes os pressupostos e requisitos fáticos do artigo 312 do CPP e requisitos instrumentais do artigo 313 do CPP. Em razão da possibilidade de reiteração delitiva do paciente e diante das circunstâncias concretas do caso, faz-se necessária a manutenção da segregação cautelar deste, em conformidade com o disposto na nova redação do artigo 282, incisos I e II, do Código de Processo Penal, não se mostrando adequada a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão. As condições pessoais favoráveis do paciente, mesmo quando comprovadas nos autos, por si mesmas, não garantem eventual direito de responder ao processo em liberdade, mormente quando a segregação cautelar se mostra necessária como garantia da ordem pública. Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ.
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HABEAS CORPUS". FURTO QUALIFICADO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INADMISSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE - LEI 12.403/2011 - POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. Presentes a prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria da prática do delito de furto qualificado pelo r...
E M E N T A-AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA - IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIDO. Inviável a pretensão de retificação do cálculo de pena para alterar a data-base do início do cumprimento da pena, uma vez que o reeducando estava cumprindo pena em outras guias de recolhimento pela prática de crimes diversos, tendo permanecido longo tempo na condição de foragido.
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E M E N T A-AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA - IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIDO. Inviável a pretensão de retificação do cálculo de pena para alterar a data-base do início do cumprimento da pena, uma vez que o reeducando estava cumprindo pena em outras guias de recolhimento pela prática de crimes diversos, tendo permanecido longo tempo na condição de foragido.
Data do Julgamento:01/09/2014
Data da Publicação:03/09/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXCEPCIONAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PENA MÁXIMA COMINADA SUPERIOR A QUATRO ANOS - CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE - IRRELEVÂNCIA - PROPENSO Á PRATICAS DELITIVAS - ORDEM DENEGADA. Não há que se falar em constrangimento ilegal se a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública.Presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, é possível a manutenção da prisão preventiva quando se tratar de crime punido com pena máxima superior a quatro anos de reclusão, conforme ocorre no caso em análise (art. 313, I do Código de Processo Penal).As condições favoráveis dos pacientes não são suficientes para lhes garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da cautela. Além disso, o paciente tem passagem pelos crimes de furto qualificado, roubo majorado, lesão corporal, ameaça, violação de domicílio. Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXCEPCIONAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PENA MÁXIMA COMINADA SUPERIOR A QUATRO ANOS - CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE - IRRELEVÂNCIA - PROPENSO Á PRATICAS DELITIVAS - ORDEM DENEGADA. Não há que se falar em constrangimento ilegal se a decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública.Presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, é possível a manutenção da prisão preventiva quando se t...
Data do Julgamento:01/09/2014
Data da Publicação:03/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - SUSPENSÃO DO PROCESSO E ARQUIVAMENTO DOS RESPECTIVOS AUTOS POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS - PROCESSO MANTIDO EM ARQUIVO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DO CREDOR POR MAIS DE CINCO ANOS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - POSSIBILIDADE DE SER DECRETADA - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS QUE PERMITEM O SEU RECONHECIMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. É lícito ao credor requerer a suspensão do processo e o arquivamento dos autos, inexistindo bens penhoráveis, nos termos do artigo 791, III, do CPC. Todavia, inexistindo no direito processual civil norma idêntica à da contida na execução fiscal (artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80), nada impede que, por força do artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, referida disposição seja aplicada para observar o tempo máximo permitido para a suspensão do processo, bem assim como o artigo 265, § 5º, do CPC, aplicável por força, também, do artigo 598 do CPC. Assim não fosse, em sede Constitucional, aplicam -se os princípios da razoável duração do processo, da razoabilidade e proporcionalidade, da isonomia de tratamento entre as partes, da proibição de existência de sanção de caráter perpétuo e da dignidade da pessoa, que permitem ao magistrado concluir que a suspensão indefinida do processo de execução, sem a fluência do prazo prescricional, afigura-se afigura ilegal e gravosa, porque expõe o executado, cuja responsabilidade se cifra ao patrimônio (art. 591), aos efeitos permanentes da litispendência, fato não verificado nem mesmo no processo crime onde, sempre, há um tempo definido para o processo e julgamento. Diferente não pode ocorrer no processo civil e em especial no processo de execução. Assim, o processo de execução, quando não encontrado bens do devedor, deve permanecer suspenso pelo prazo máximo de um ano. Findo este período sem a localização de bens passíveis de penhora, o prazo prescricional deve se reiniciar até que alcance o seu termo ad quem, a depender do título que instrui o pedido executivo, decretando-se a prescrição intercorrente da ação de execução, nos exatos termos da súmula 150 do STF: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Recurso conhecido, mas improvido.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - SUSPENSÃO DO PROCESSO E ARQUIVAMENTO DOS RESPECTIVOS AUTOS POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS - PROCESSO MANTIDO EM ARQUIVO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DO CREDOR POR MAIS DE CINCO ANOS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - POSSIBILIDADE DE SER DECRETADA - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS QUE PERMITEM O SEU RECONHECIMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. É lícito ao credor requerer a suspensão do processo e o arquivamento dos autos, inexistindo bens penhoráveis, nos termos do artigo 791, III, do CPC. Todavia, inex...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - AGENTE REITERADO EM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - VALOR SIGNIFICATIVO DA RES FURTIVA - RECURSO IMPROVIDO. Inviável a aplicação do princípio da insignificância em razão da reiteração delitiva específica da agente, além de que o valor da res furtiva ser superior ao salário mínimo da época. Precedentes das cortes Superiores.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - AGENTE REITERADO EM CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - VALOR SIGNIFICATIVO DA RES FURTIVA - RECURSO IMPROVIDO. Inviável a aplicação do princípio da insignificância em razão da reiteração delitiva específica da agente, além de que o valor da res furtiva ser superior ao salário mínimo da época. Precedentes das cortes Superiores.
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÕES - AMEAÇA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - NULIDADES - REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - LEGÍTIMA DEFESA - PRIVILÉGIO - PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL - INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INADMISSIBILIDADE - IMPROVIDO. Não é obrigatória a realização da audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/06, podendo, todavia, ser designada nas hipóteses em que a vítima, antes do recebimento da denúncia, manifesta expressa ou tacitamente a intenção de não ver seu agressor processado. Recebida a peça vestibular, não há falar em nulidade do feito pela não realização do referido ato. Incabível a aplicação da suspensão condicional do processo, porquanto o art. 41, da Lei n. 11.340/2006, veda expressamente a aplicação da Lei dos Juizados Especiais. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Se as provas existentes nos autos, como a palavra da vítima e o firme depoimento testemunhal, comprovam a lesão e a ameaça, é de ser mantida a sentença condenatória, não cabendo a alegação de legítima defesa ou de privilégio. Tratando-se de conduta grave, inaplicável o princípio da irrelevância penal do fato. A incidência da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, não acarreta bis in idem, uma vez que tal circunstância não qualifica o crime do art. 147, do mesmo codex. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se o delito foi praticado mediante grave violência à pessoa.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÕES - AMEAÇA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - NULIDADES - REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - LEGÍTIMA DEFESA - PRIVILÉGIO - PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL - INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INADMISSIBILIDADE - IMPROVIDO. Não é obrigatória a realização da audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/06, podendo, todavia,...
Data do Julgamento:22/07/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DAS PENAS-BASES - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS - REGIME MANTIDO - DE OFÍCIO COMPENSADAS A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - REGIME FECHADO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM A COMPENSAÇÃO EX OFFICIO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. I - Comprovadas a materialidade e autoria delitiva, imperiosa a manutenção da condenação, eis que além do reconhecimento pessoal realizado pela vítima em juízo, tal elemento é ainda corroborado pela própria confissão dos réus. II - Das circunstâncias consideradas negativas pelo magistrado, somente subsistem a ambos os réus os maus antecedentes e as consequências do crime, além da conduta social, que é desabonadora em relação a um deles. Afastadas as demais circunstâncias judiciais, pois consideradas sob fundamentos inidôneos. III - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, após o julgamento do EREsp n.º 1.154.752/RS, pacificou o entendimento no sentido da inexistência de preponderância entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, a teor do art. 67 do Código Penal, pelo que é cabível a compensação dessas circunstâncias. IV - Mantém-se o regime inicial fechado, pois ser razoável e proporcional à reprovação da conduta, considerando o quantum das penas e a reincidência dos réus, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal. V - Recurso parcialmente provido para reduzir as penas-bases e, de ofício, aplicar a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, restando o réu Ary condenado à 07 anos de reclusão e 53 dias-multa e o réu Josinei à 06 anos e 08 meses de reclusão e 40 dias-multa, mantidos, em ambos os casos, o regime inicial para o cumprimento da reprimenda.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DAS PENAS-BASES - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS - REGIME MANTIDO - DE OFÍCIO COMPENSADAS A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - REGIME FECHADO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM A COMPENSAÇÃO EX OFFICIO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. I - Comprovadas a materialidade e autoria delitiva, imperiosa a manutenção da condenação, eis que além do reconhecimento...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONVERSÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da contravenção penal das vias de fato praticada contra a vítima, mantém-se o édito condenatório. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física e mental da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Não é possível falar em bagatela imprópria no crime praticado quando as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. Inviável a exclusão da agravante prevista no art. 61, II, "f'', quando a contravenção penal ocorreu com violência contra mulher em situação doméstico-familiar e não há referida previsão na infração penal de vias de fato imputada ao réu. A violência impeditiva da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é aquela relacionada aos crimes, ou seja, às condutas de maior gravidade, não alcançando a contravenção de vias de fato.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONVERSÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da contravenção penal das vias de fato praticada contra a vítima, mantém-se o édito condenatório. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física e mental da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de re...
Data do Julgamento:04/08/2014
Data da Publicação:22/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
APELAÇÃO CRIMINAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DEFENSIVO VIAS DE FATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONVERSÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da contravenção penal das vias de fato praticada contra a vítima, mantém-se o édito condenatório. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física e mental da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Ademais, nem sequer é possível falar em bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. A violência impeditiva da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é aquela relacionada aos crimes, ou seja, às condutas de maior gravidade, não alcançando a contravenção de vias de fato. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DEFENSIVO VIAS DE FATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONVERSÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da contravenção penal das vias de fato praticada contra a vítima, mantém-se o édito condenatório. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física e mental da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau...
Data do Julgamento:04/08/2014
Data da Publicação:22/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FALSA IDENTIDADE - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - ALEGADA AUTODEFESA - TESE NÃO ACOLHIDA - TIPICIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA - PRECEDENTES DO STF E STJ - COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA ENTRE AMBAS - PRECEDENTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar repercussão geral do RE n. 640.139/DF (DJe 14/10/2011), reafirmou a jurisprudência dominante no sentido de que o princípio constitucional da autodefesa (artigo 5.º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui a si falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). Após o julgamento dos Embargos de Divergência de n.° 1.154.752/RS, em 23.5.2012, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento de que a atenuante da confissão espontânea deve ser compensada com a agravante da reincidência, reconhecendo que ambas as causas devem ser igualmente valoradas. Recurso parcialmente provido, apenas para compensar a atenuante da confissão com a agravante da reincidência.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FALSA IDENTIDADE - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - ALEGADA AUTODEFESA - TESE NÃO ACOLHIDA - TIPICIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA - PRECEDENTES DO STF E STJ - COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA ENTRE AMBAS - PRECEDENTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar repercussão geral do RE n. 640.139/DF (DJe 14/10/2011), reafirmou a jurisprudência dominante no sentido de que o princípio constitucional da autodefesa (artigo 5.º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - VERSÃO CONTRADITÓRIA - FIRME DEPOIMENTO DE UM POLICIAL - CIRCUNSTÂNCIAS QUE REVELAM QUE O RÉU TINHA PLENA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DA RES FURTIVA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REGIME FECHADO - ALMEJADA MODIFICAÇÃO - PENA INFERIOR A QUATRO ANOS - RÉU REINCIDENTE - MAUS ANTECEDENTES VALORADOS NEGATIVAMENTE - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 269 DO STJ - REGIME MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Se, não obstante a negativa de autoria pelo réu, que, aliás, apresentou versão contraditória, as demais provas existentes nos autos demonstram que ele sabia da origem ilícita da motocicleta que conduzia no momento da abordagem, de rigor a manutenção da sentença condenatória pelo crime de receptação. Embora condenado a reprimenda inferior a quatro anos, a reincidência e o fato de pesar circunstância judicial em seu desfavor (maus antecedentes) autorizam a fixação do regime fechado para o início de cumprimento da pena, afastando a aplicação da súmula n. 269 do Superior Tribunal de Justiça, que preceitua: "É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais".
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA - VERSÃO CONTRADITÓRIA - FIRME DEPOIMENTO DE UM POLICIAL - CIRCUNSTÂNCIAS QUE REVELAM QUE O RÉU TINHA PLENA CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DA RES FURTIVA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REGIME FECHADO - ALMEJADA MODIFICAÇÃO - PENA INFERIOR A QUATRO ANOS - RÉU REINCIDENTE - MAUS ANTECEDENTES VALORADOS NEGATIVAMENTE - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 269 DO STJ - REGIME MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Se, não obstante a negativa de autoria pelo réu, que, aliás, apresentou versão contraditória, as demais prova...
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS - ADMISSIBILIDADE - SITUAÇÃO JURÍDICA ESPECÍFICA DO CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE MENSURAÇÃO DO PERCENTUAL DOS JUROS PACTUADOS - INCIDÊNCIA DOS JUROS LEGAIS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PRÁTICA ILEGAL - ANATOCISMO - SÚMULA 121 DO STF - CRIME DE USURA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSSIBILIDADE - NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS - RESTITUIÇÃO DE VALORES - ADMISSÍVEL - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS EFETUADOS EM JUÍZO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS - ADMISSIBILIDADE - SITUAÇÃO JURÍDICA ESPECÍFICA DO CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE MENSURAÇÃO DO PERCENTUAL DOS JUROS PACTUADOS - INCIDÊNCIA DOS JUROS LEGAIS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PRÁTICA ILEGAL - ANATOCISMO - SÚMULA 121 DO STF - CRIME DE USURA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSSIBILIDADE - NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS - RESTITUIÇÃO DE VALORES - ADMISSÍVEL - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS EFETUADOS EM JUÍZO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - RECURSO CONHECIDO...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - ARTIGO 121, PARAGRÁFO 2º, INCISOS I E IV, C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - EXCLUSÃO DA QUAlIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL - DESCABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. A extrema desproporcionalidade entre o móvel do crime e o comportamento do Apelante revela a conduta desarrazoada, intolerante, que justifica a qualificadora soberanamente aceita pelo Conselho de Sentença e referendada pela dilação probatória. Existindo uma única incidência negativa dentre as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal, já é suficiente para que a pena-base seja fixada acima do mínimo legal, pois inexiste patamar fixo para elevação da reprimenda, relacionado à quantidade de circunstâncias desfavoráveis.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - ARTIGO 121, PARAGRÁFO 2º, INCISOS I E IV, C/C ARTIGO 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - EXCLUSÃO DA QUAlIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL - DESCABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. A extrema desproporcionalidade entre o móvel do crime e o comportamento do Apelante revela a conduta desarrazoada, intolerante, que justifica a qualificadora soberanamente aceita pelo Conselho de Sentença e referendada pela dilação probatória. Existindo uma única incidência negativa dentre as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Códig...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - CORRUPÇÃO DE MENORES E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO E ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA - NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - GRAVIDADE CONCRETA - MODUS OPERANDI AUDACIOSO - REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO COMPROVADOS - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido, se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva da paciente apontou elementos concretos a ensejar a medida segregatória, sobretudo para os fins de se garantir a ordem pública, em estrita observância aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. A gravidade concreta do crime, em tese cometido (roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, em concurso de agentes e com restrição à liberdade da vítima), assim como o modus operandi audacioso, aliados à falta de comprovação plena da primariedade e ocupação lícita, justificam a necessidade da prisão cautelar, como garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal. O fato de ser possuidora de condições subjetivas favoráveis, as quais, in casu, sequer foram totalmente comprovadas, não ensejam na concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - CORRUPÇÃO DE MENORES E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO E ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA - NEGATIVA DA AUTORIA DELITIVA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊ...
Data do Julgamento:18/08/2014
Data da Publicação:20/08/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES- PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO POSSÍVEL - PRESENÇA DOS REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - PRISÃO DOMICILIAR PARA CUIDAR DOS FILHOS MENORES - NÃO COMPROVADA A NECESSIDADE - CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. Muito embora a prisão seja medida de exceção no ordenamento jurídico brasileiro é possível decretar e manter a medida segregativa quando preenchidos os pressupostos e requisitos dispostos nos artigos 312 e 313 do CPP. Necessária é a manutenção da paciente em cárcere, uma vez que restam comprovados indícios suficientes de autoria, e ainda a materialidade do crime (fumus boni iuris), bem como a necessidade de resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal (periculum in mora). Além disso, a medida constritiva se justifica pela necessidade de salvaguardar a ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, importa destacar que a paciente foi presa em razão de operação deflagrada pelo GAECO, cuja denuncia acostada à f. 30-126, foi ofertada em 22.04.2014, envolvendo treze pessoas, dentre as quais a paciente, imputando-lhe a prática dos crimes elencados no artigo 288 do Código Penal (formação de quadrilha), art. 180 do Código Penal (receptação), e art. 244-B,do Estatuto da Criança e adolescente (corrupção de menores). No que diz respeito ao regime domiciliar não consta nos autos qualquer documento comprobatório acerca da imprescindibilidade do paciente para o cuidado do filho menor por ela apontado. Além disso, a paciente limitou-se a juntar ao feito cópia da certidão de nascimento de sua filha, demonstrando que a mesma deu a luz a uma criança recentemente, não havendo razão para presumir que a presença da paciente seja imprescindível para a criança, até mesmo porque esta se encontra aos cuidados da avó materna e ao que se denota a existência da criança não foi impeditivo para a prática dos delitos pelos quais restou denunciada a impetrante. As condições pessoais favoráveis do paciente, mesmo quando comprovadas nos autos, por si mesmas, não garantem eventual direito de responder o processo em liberdade, quando a necessidade da segregação se mostra patente como garantia da ordem pública. Ordem denegada. COM O PARECER.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES- PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO POSSÍVEL - PRESENÇA DOS REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - PRISÃO DOMICILIAR PARA CUIDAR DOS FILHOS MENORES - NÃO COMPROVADA A NECESSIDADE - CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. Muito embora a prisão seja medida de exceção no ordenamento jurídico brasileiro é possível decretar e manter a medida segregativa quando preenchidos os pressupostos e requisitos dispostos nos artigos 312 e 313...
APELAÇÃO - PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO - PROVAS SUFICIENTES QUANTO AO DELITO CAPITULADO NA DENÚNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXCLUSÃO DE MAJORANTES - INVIABILIDADE - FRAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - PENA-BASE - EXCLUSÃO DE ELEMENTO DESFAVORÁVEL - REDUÇÃO NECESSÁRIA - REINCIDÊNCIA - FOLHA DE ANTECEDENTES - DOCUMENTO HÁBIL À CARACTERIZAÇÃO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - PARCIAL PROVIMENTO. Se a prova demonstra a prática do crime de roubo circunstanciado resta incabível o pleito absolutório, tampouco a desclassificação para o tipo insculpido no art. 180, do Código Penal. À configuração da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão ou a perícia da arma de fogo quando outros elementos evidenciam a utilização do artefato na consumação do roubo. Deve ser mantida, também, a causa de aumento de concurso de pessoas quando comprovado que os delitos foram praticados por diversos agentes. Havendo fundamentação idônea é devida a fixação do quantum do art. 157, § 2º, do Código Penal, além do mínimo legal. A exclusão de elemento considerado desfavorável na sentença acarreta a necessária redução da pena-base. A folha de antecedentes é documento hábil à caracterização da reincidência, mormente quando se observam dados precisos acerca da condenação e tempo de cumprimento da reprimenda. A reincidência e as circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a imposição do regime prisional fechado, ante a evidente necessidade de maior repressão da conduta. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para reduzir a sanção aplicada, face a exclusão de elementos equivocadamente sopesados na pena-base.
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APELAÇÃO - PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO - PROVAS SUFICIENTES QUANTO AO DELITO CAPITULADO NA DENÚNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXCLUSÃO DE MAJORANTES - INVIABILIDADE - FRAÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - PENA-BASE - EXCLUSÃO DE ELEMENTO DESFAVORÁVEL - REDUÇÃO NECESSÁRIA - REINCIDÊNCIA - FOLHA DE ANTECEDENTES - DOCUMENTO HÁBIL À CARACTERIZAÇÃO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - PARCIAL PROVIMENTO. Se a prova demonstra a prática do crime de roubo circunstanciado resta...
REVISÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - INDEFERIMENTO. Não é de se desclassificar para a contravenção penal de perturbação da tranquilidade a conduta do acusado que, visando satisfazer sua lascívia, ostensivamente passa as mãos pelos seios e vagina da vítima, menor com 11 (onze) anos de idade, posto que caracterizado o crime de estupro de vulnerável. Revisão Criminal indeferida com base no acervo probatório e correta aplicação da lei penal..
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REVISÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - INDEFERIMENTO. Não é de se desclassificar para a contravenção penal de perturbação da tranquilidade a conduta do acusado que, visando satisfazer sua lascívia, ostensivamente passa as mãos pelos seios e vagina da vítima, menor com 11 (onze) anos de idade, posto que caracterizado o crime de estupro de vulnerável. Revisão Criminal indeferida com base no acervo probatório e correta aplicação da lei penal..
Data do Julgamento:22/07/2014
Data da Publicação:15/08/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Estupro de vulnerável