E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, do agente denunciado pela prática de roubo circunstanciado, praticado em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo, como forma de intimidar e impedir reação do lesado, fatos que demonstram a gravidade concreta do crime e a sua periculosidade para o convívio social. Condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes para autorizar a revogação da decretação de prisão preventiva.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, do agente denunciado pela prática de roubo circunstanciado, praticado em concurso de pessoas e com emprego de arma de fogo, como forma de intimidar e impedir reação do lesado, fatos que demonstram a gravidade concreta do crime e a sua periculosidade para o convívio social. Condições pessoais favoráveis...
Data do Julgamento:16/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A- HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - INDICATIVOS DA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME, DA PERICULOSIDADE E DO COMPORTAMENTO VIOLENTO DO PACIENTE - OFENSA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - CONDIÇÕES SUBJETIVAS DESFAVORÁVEIS - SEGREGAÇÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em fundamentação abstrata quando o decreto prisional preventivo está embasado em elementos indicadores de ofensa à ordem pública. No caso, a ordem pública foi afetada pela ação delituosa do paciente, que ostenta registro de antecedentes criminais. A reiteração de condutas criminosas, além de causar temor a toda a comunidade local, também indica a periculosidade do paciente, de forma a colocar em risco a segurança pública, causando uma situação de intranqüilidade no âmbito do seio social em que vive. Portanto, há necessidade de que seja mantida a custódia cautelar do paciente, para a proteção e a garantia da ordem pública, afetada pelo seu comportamento reprovável. 2. As condições subjetivas desfavoráveis ao paciente (maus antecedentes criminais) configura-se em elemento suficiente obstar a concessão de liberdade provisória e se constituem em fundamento legal necessário ao embasamento da prisão preventiva. 3. A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e, também, a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente, em sintonia, impedem a concessão de liberdade provisória. 4. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A- HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - INDICATIVOS DA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME, DA PERICULOSIDADE E DO COMPORTAMENTO VIOLENTO DO PACIENTE - OFENSA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - CONDIÇÕES SUBJETIVAS DESFAVORÁVEIS - SEGREGAÇÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em fundamentação abstrata quando o decreto prisional preventivo está embasado em elementos indicadores de ofensa à ordem pública. No caso, a ordem pública foi afetada pela ação delitu...
Data do Julgamento:09/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRETENSÃO AFASTADA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA QUE CONSTITUI INDICATIVOS DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E DA PERICULOSIDADE DA PACIENTE - INFRAÇÃO PENAL QUE, PELA SUA NATUREZA JURÍDICA, IMPÕE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em fundamentação abstrata quando o decreto prisional preventivo está embasado em fatos que levam à necessidade da garantia da ordem pública. No caso, foi apreendida grande quantidade de substância entorpecente, supostamente de propriedade da paciente (99,200 Kg de maconha), situação que é capaz de ensejar indicativos sobre a gravidade concreta da conduta típica e situação que atribuem risco à ordem pública e, por isso, justifica a necessidade da custódia preventiva. 2. Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação do paciente. 3. A mera existência de condições subjetivas favoráveis à paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes), além do fato de ela se submeter a tratamento psiquiátrico, por si sós, não inviabilizam a decretação da segregação antecipada, quando existentes nos autos outros elementos capazes de autorizar a adoção da providência extrema não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais necessários ao embasamento da prisão preventiva. 4. A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e também a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta e da periculosidade da paciente, em sintonia, impedem a concessão de liberdade provisória, previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal. 5. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRETENSÃO AFASTADA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA QUE CONSTITUI INDICATIVOS DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E DA PERICULOSIDADE DA PACIENTE - INFRAÇÃO PENAL QUE, PELA SUA NATUREZA JURÍDICA, IMPÕE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em fundamentação abstrata quando o decreto prisional preventivo está embasado em fatos que levam à necessidade da garantia da ordem pública. No caso, foi apreendida grande quantidade de substância entorpecente, supostamente de propriedade d...
Data do Julgamento:09/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-"HABEAS CORPUS". RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRESENÇA DOS REQUISITOS FÁTICOS (ART. 312 DO CPP) E INSTRUMENTAIS (ART. 313, I DO CPP) PARA A DECRETAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR EXTREMA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. Tendo sido o paciente preso preventivamente pela suposta prática dos delitos receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, presentes a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria, inexiste constrangimento ilegal na decisão que, fundamentadamente, decretou a segregação cautelar do mesmo, visando garantir a ordem pública, mormente diante das circunstâncias em que o fato ocorreu, quais sejam, o paciente foi surpreendido enquanto conduzia em proveito próprio ou alheio, veículo que sabiam ser produto de crime com o fim de comercializa-lo, bem como adulteraram sinais identificadores deste e de outro que servira para viabilizar o transporte. O princípio do estado de inocência estatuído no art. 5º, inciso LVII da Constituição da República, não impede a manutenção da prisão provisória quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Embora medida extrema, a manutenção da segregação cautelar do paciente pode ser determinada sempre que presentes os pressupostos e requisitos fáticos do artigo 312 do CPP e requisitos instrumentais do artigo 313 do CPP. Tratando-se os crimes de receptação e de adulteração de sinal identificador de veículo automotor apenados com reprimendas superiores a quatro anos, deve-se manter a segregação provisória do paciente para a garantia da ordem pública e para evitar a reiteração delitiva. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A-"HABEAS CORPUS". RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PRESENÇA DOS REQUISITOS FÁTICOS (ART. 312 DO CPP) E INSTRUMENTAIS (ART. 313, I DO CPP) PARA A DECRETAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR EXTREMA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. Tendo sido o paciente preso preventivamente pela suposta prática dos delitos receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, presentes a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria, inexiste constrangiment...
Data do Julgamento:16/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS. FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. EXCEPCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Estando a decisão carente de fundamentação idônea, a medida extrema da segregação cautelar não se mostra a mais adequada. Considerando as circunstâncias que motivaram a prisão, a natureza do crime e as condições pessoais do paciente, demonstra-se necessário e, por ora, suficiente, para garantir o regular andamento da instrução criminal e a efetividade do processo, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Contra o parecer da pgj
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. EXCEPCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. DECISÃO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Estando a decisão carente de fundamentação idônea, a medida extrema da segregação cautelar não se mostra a mais adequada. Considerando as circunstâncias que motivaram a prisão, a natureza do crime e as condições pessoais do paciente, demonstra-se necessário e, por ora, suficiente, para garantir o regular andamento da instrução...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, dos agentes denunciados pela prática de roubo circunstanciado, praticado em concurso de pessoas e com emprego de arma, como forma de intimidar e impedir reação do lesado, fatos que demonstram a gravidade concreta do crime e a sua periculosidade para o convívio social. Condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não são suficientes para autorizar a revogação da decretação de prisão preventiva.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva, com fundamento na garantia da ordem pública, dos agentes denunciados pela prática de roubo circunstanciado, praticado em concurso de pessoas e com emprego de arma, como forma de intimidar e impedir reação do lesado, fatos que demonstram a gravidade concreta do crime e a sua periculosidade para o convívio social. Condições pessoais favoráveis do paciente, po...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTENTE - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES - REITERAÇÃO DELITIVA ESPECÍFICA - PACIENTE QUE RECENTEMENTE HAVIA SIDO BENEFICIADO COM A LIBERDADE PROVISÓRIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. A manutenção da prisão preventiva quando presentes os pressupostos da aludida medida cautelar, isto é, prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, bem como os requisitos do art. 312 do CPP, como a garantia da ordem pública, aliada à reiteração delitiva específica.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTENTE - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES - REITERAÇÃO DELITIVA ESPECÍFICA - PACIENTE QUE RECENTEMENTE HAVIA SIDO BENEFICIADO COM A LIBERDADE PROVISÓRIA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. A manutenção da prisão preventiva quando presentes os pressupostos da aludida medida cautelar, isto é, prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, bem como os requisitos do art. 312 do CPP, como a garantia da ordem pública, aliada à reiteração delitiva...
Data do Julgamento:29/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T AHABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - REITERAÇÃO DELITIVA - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, CPP - ORDEM DENEGADA. A reiteração criminosa, comprovada por meio de condenação anterior pela prática de crime contra o patrimônio demonstra a necessidade de se manter o paciente preso preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública.
Ementa
E M E N T AHABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - REITERAÇÃO DELITIVA - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, CPP - ORDEM DENEGADA. A reiteração criminosa, comprovada por meio de condenação anterior pela prática de crime contra o patrimônio demonstra a necessidade de se manter o paciente preso preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública.
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de origem ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O tráfico de drogas é crime de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de origem ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo P...
Data do Julgamento:02/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PACIENTE PRIMÁRIO - CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA -PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - NÃO ACOLHIMENTO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se o magistrado de primeiro grau, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva do paciente, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. A considerável quantidade de drogas apreendidas com o paciente evidencia a gravidade concreta dos crime em tese cometido, revelando-se necessária a continuidade da segregação cautelar, para a garantia da ordem pública. 3. Eventuais circunstâncias favoráveis ainda que comprovadas, não são obstáculos para a manutenção da prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando restar patente o risco à ordem pública. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PACIENTE PRIMÁRIO - CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA -PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - NÃO ACOLHIMENTO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se o magistrado de primeiro grau, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva do paciente, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. A considerável quantidade...
Data do Julgamento:02/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria das condutas delituosas, além da necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, pois o agente é reincidente em crimes contra o patrimônio, deve ser mantida a prisão cautelar, ainda mais se verificado que não possui condições pessoais favoráveis.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria das condutas delituosas, além da necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, pois o agente é reincidente em crimes contra o patrimônio, deve ser mantida a prisão cautelar, ainda mais se verificado que não possui condições pessoais favoráveis.
Data do Julgamento:02/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGAÇÃO DE SER A PACIENTE PRIMÁRIA E DE BONS ANTECEDENTES - NÃO CONCEDIDA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se o magistrado de 1.º grau, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva da paciente, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. A grande quantidade de drogas apreendidas com a paciente evidencia a gravidade concreta dos crimes em tese cometidos, revelando-se necessária a continuidade da segregação cautelar, para o bem da ordem pública. 3. Eventuais circunstâncias favoráveis, não são obstáculos para a manutenção da prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando restar patente o risco à ordem pública. 4. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGAÇÃO DE SER A PACIENTE PRIMÁRIA E DE BONS ANTECEDENTES - NÃO CONCEDIDA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se o magistrado de 1.º grau, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva da paciente, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2....
Data do Julgamento:09/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRETENSÃO AFASTADA - INDICATIVOS DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE - INFRAÇÃO PENAL QUE, PELA SUA NATUREZA JURÍDICA, IMPÕE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em fundamentação abstrata quando o decreto prisional preventivo está embasado na tese de garantia da ordem pública. No caso, a ordem pública foi afetada pela ação delituosa do paciente, que ostenta registro de antecedentes criminais. A reiteração de condutas criminosas, além de causar temor a toda a comunidade local, também indica a periculosidade do paciente, de forma a colocar em risco a segurança pública, causando uma situação de intranqüilidade no âmbito do seio social em que vive. Portanto, há necessidade de que seja mantida a custódia cautelar do paciente, para a proteção e a garantia da ordem pública, afetada pelo seu comportamento reprovável. 2. Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação do paciente. 3. A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais necessários ao embasamento da prisão preventiva. 4. A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e, também, a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente, em sintonia, impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Ementa
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRETENSÃO AFASTADA - INDICATIVOS DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE - INFRAÇÃO PENAL QUE, PELA SUA NATUREZA JURÍDICA, IMPÕE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em fundamentação abstrata quando o decreto prisional preventivo está embasado na tese de garantia da ordem pública. No caso, a ordem pública foi afetada pela ação delituosa do paciente, que ostenta registro de antecedentes criminais. A reiteração de condutas criminosas, além de causar temor a...
Data do Julgamento:02/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTENTE - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS - 36 KG DE MACONHA COM DESTINTO MANAUS-AM - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL - ATRASO JUSTIFICADO - PLURALIDADE DE DENUNCIADOS E DE CRIMES - DEFENSORES DISTINTOS - INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA DO JUDICIÁRIO - ORDEM DENEGADA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão. Ausente o constrangimento ilegal pelo excesso de prazo na formação da culpa, face a aplicação do princípio da razoabilidade, porquanto o feito tramita regularmente, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, além de a defesa ter requerido diligências que são a causa para o atraso do feito. Assim, se ausente desídia do juízo processante ou do órgão acusador, na condução do feito, inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTENTE - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS - 36 KG DE MACONHA COM DESTINTO MANAUS-AM - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL - ATRASO JUSTIFICADO - PLURALIDADE DE DENUNCIADOS E DE CRIMES - DEFENSORES DISTINTOS - INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA DO JUDICIÁRIO - ORDEM DENEGADA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado c...
Data do Julgamento:29/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - VENDA DE MERCADORIA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO - ART. 7º, IX, DA LEI 8.137/90 - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - IMPRESCINDIBILIDADE-ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO. Para a configuração do delito previsto no art. 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/90, c/c art. 18, § 6º, inciso II imprescindível a realização do exame pericial,para a aferição da impropriedade, nocividade ou periculosidade da mercadoria exposta à venda. Impõe-se a absolvição, quando a prova acostada no caderno processual não é suficiente a demonstrar que as mercadorias eram impróprias ao consumo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - VENDA DE MERCADORIA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO - ART. 7º, IX, DA LEI 8.137/90 - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - IMPRESCINDIBILIDADE-ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO. Para a configuração do delito previsto no art. 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/90, c/c art. 18, § 6º, inciso II imprescindível a realização do exame pericial,para a aferição da impropriedade, nocividade ou periculosidade da mercadoria exposta à venda. Impõe-se a absolvição, quando a prova acostada no caderno processual não é suficiente a demonstrar que as mercad...
Data do Julgamento:09/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Contra as Relações de Consumo
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE CONCESSÃO DEL LIBERDADE PROVISÓRIA- IMPOSSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido e se o magistrado de 1.º grau, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva dos pacientes, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. A grande quantidade de drogas apreendidas com o paciente evidenciada a gravidade concreta dos crimes em tese cometidos, revelando-se necessária a continuidade da segregação cautelar, para o bem da ordem pública. 3. Eventuais circunstâncias favoráveis, não são obstáculos para a manutenção da prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando restar patente o risco à ordem pública Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PEDIDO DE CONCESSÃO DEL LIBERDADE PROVISÓRIA- IMPOSSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido e se o magistrado de 1.º grau, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva dos pacientes, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. A grande quantidade de drogas apreendidas com o pacie...
Data do Julgamento:02/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO POSSÍVEL - PACIENTE SUSPEITO DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - NECESSIDADE DE SALVAGUARDAR A ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO - ORDEM DENEGADA. I - Mantém-se a segregação cautelar mediante a presença dos motivos ensejadores da prisão cautelar, elencados nos artigos 312 e 313 do CPP. Sendo o fumus boni iuris (materialidade do crime e indícios suficientes de autoria) e o periculum in mora (necessidade de assegurar a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal). II - In casu, tem-se a materialidade delitiva e indícios de autoria diante dos documentos angariados na fase policial, pois através de denúncia anônima policiais lograram em surpreender o paciente com 16 (dezesseis) tabletes de droga, e diante de sua confissão do mesmo, onde revelou que levaria a droga apreendida da cidade de Três Lagoas até Paranaíba pelo valor de R$ 3.500, 00 (três mil e quinhentos reais). Ademais, a manutenção da custódia cautelar manterá a salvo a ordem pública, ante a gravidade concreta do delito, materializada pela grande quantidade de droga, qual seja, 16,520Kg (dezesseis quilogramas e quinhentos e vinte gramas) de maconha. III - No tocante as condições pessoais favoráveis tem-se notado que há convergência dos julgados proferidos por esta Corte de Justiça no sentido de que os predicados subjetivos favoráveis não possuem o condão de autorizar a concessão de liberdade, mormente quando presentes os requisitos autorizadores da prisão. IV - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO POSSÍVEL - PACIENTE SUSPEITO DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - NECESSIDADE DE SALVAGUARDAR A ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO - ORDEM DENEGADA. I - Mantém-se a segregação cautelar mediante a presença dos motivos ensejadores da prisão cautelar, elencados nos artigos 312 e 313 do CPP. Sendo o fumus boni iuris (materialidade do crime e indícios suficientes de autoria) e o periculum...
Data do Julgamento:09/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS PRISÃO PREVENTIVA INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP 378G DE COCAÍNA - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA PRISÃO DOMICILIAR - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 318, CPP - ORDEM DENEGADA. Não há se falar em constrangimento ilegal, quando há prova da existência do crime e fortes indícios de autoria, além da necessidade da garantia da ordem pública, estando presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva previstos no artigo 312, do Código de Processo Penal. A conversão da prisão preventiva em domiciliar é inviável, pois não preenchidas e comprovadas as condições previstas no artigo 318, do Código de Processo Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROGAS PRISÃO PREVENTIVA INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP 378G DE COCAÍNA - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA PRISÃO DOMICILIAR - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 318, CPP - ORDEM DENEGADA. Não há se falar em constrangimento ilegal, quando há prova da existência do crime e fortes indícios de autoria, além da necessidade da garantia da ordem pública, estando presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva previstos no artigo 312, do Código de Processo Penal. A conversão da...
Data do Julgamento:02/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRELIMINARES – NULIDADE DO PROCESSO – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – REJEITADAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CRIME CONFIGURADO – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – DESPROVIDO.
1. É dispensada a motivação no despacho de recebimento da denúncia, eis que não é vislumbrada carga decisória nessa manifestação.
2. A superveniência de sentença condenatória torna superada a alegação de ausência de justa causa para a ação penal.
3. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranqüilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singela. Na situação, as provas são suficientes no sentido de comprovar que o apelante prometeu causar mal injusto e grave a sua ex-convivente (ameaça), perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, pelo que não há falar em absolvição.
4. Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica.
5. A incidência da agravante prevista no art. 61, inc. II, "f" do CP tem o objetivo de punir com mais severidade aquele que comete delito prevalecendo-se das relações domésticas, no âmbito do seio familiar. O simples fato de o apelante ter sido processado sob o rito da Lei Maria da Penha não atribui àquela agravante o status de elementar da contravenção penal estampada no art. 21 da Lei 3.688/41, pelo que, portanto, não há falar em bis in idem.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRELIMINARES – NULIDADE DO PROCESSO – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – REJEITADAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CRIME CONFIGURADO – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – DESPROVIDO.
1. É dispensada a motivação no despacho de recebimento da denúncia, eis que não é vislumbrada carga decisória nessa manifestação.
2. A superveniência d...
Data do Julgamento:12/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CONTRARRAZÕES DO MP- PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECURSO - REJEITADA - MÉRITO - AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO - IN DUBIO PRO REO - MEDIDA PROTETIVA - DESOBEDIÊNCIA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - PROVIDO. O Pacto de São José da Costa Rica não obsta o duplo grau de jurisdição, bem como, o provimento do recurso. Absolve-se o agente da imputação de ter ameaçado sua ex-companheira, pois o conjunto probatório dos não se mostra seguro o bastante para amparar a condenação, ante divergência nas declarações da vítima e da única testemunha presencial dos fatos. Existindo sanções específicas, tanto penal como extrapenal, no caso de descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006, absolvê-se o agente da prática do crime de desobediência, por atipicidade da conduta.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CONTRARRAZÕES DO MP- PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECURSO - REJEITADA - MÉRITO - AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO - IN DUBIO PRO REO - MEDIDA PROTETIVA - DESOBEDIÊNCIA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - PROVIDO. O Pacto de São José da Costa Rica não obsta o duplo grau de jurisdição, bem como, o provimento do recurso. Absolve-se o agente da imputação de ter ameaçado sua ex-companheira, pois o conjunto probatório dos não se mostra seguro o bastante para amparar a condenação, ante divergência nas declarações da vítima e da única testemunha presenc...
Data do Julgamento:29/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher