APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA ESCASSEZ DE PROVAS - FIRMES DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - AMPARO NA PROVA DOCUMENTAL - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - ALMEJADA REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - AUMENTO JUSTIFICADO - MANTIDA - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - PRETENDIDA ALTERAÇÃO PARA REGIME MENOS GRAVOSO - PENA INFERIOR A QUATRO ANOS - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO § 3º, ART. 33, DO CÓDIGO PENAL - REGIME INALTERADO - RECURSO IMPROVIDO. Havendo nos autos provas irrefutáveis de que o agente confeccionou um contrato de compra e venda falso, falsificando selo e carimbos públicos, bem como a assinatura de um tabelião de Cartório, visando camuflar o cometimento de outro crime (receptação), pelo qual, inclusive, já fora condenado, impõe-se a manutenção da condenação pelo tipo penal previsto no art. 298 do Código Penal. Justifica-se o aumento da pena-base acima do mínimo legal quando algumas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal são desfavoráveis ao agente. Ainda que o réu tenha sido condenado a pena inferior a quatro anos, deverá inicial o cumprimento da reprimenda no regime semiaberto quando algumas circunstâncias judiciais lhe prejudicam.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA ESCASSEZ DE PROVAS - FIRMES DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - AMPARO NA PROVA DOCUMENTAL - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - ALMEJADA REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - AUMENTO JUSTIFICADO - MANTIDA - REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - PRETENDIDA ALTERAÇÃO PARA REGIME MENOS GRAVOSO - PENA INFERIOR A QUATRO ANOS - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO § 3º, ART. 33, DO CÓDIGO PENAL - REGIME INALTERADO - RECURSO IMPROVIDO. Havendo nos autos provas i...
Data do Julgamento:29/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação de documento particular
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - CRIMINOSO CONTUMAZ - INAPLICABILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA - REINCIDÊNCIA - INCOMPATIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Se o conjunto probatório demonstra que o acusado possui maus antecedentes, revelando contumácia delitiva, resta inviável a concessão da benesse prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Comprovada a reincidência em crime doloso é inviável o estabelecimento de regime prisional aberto e a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da pena.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - CRIMINOSO CONTUMAZ - INAPLICABILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA - REINCIDÊNCIA - INCOMPATIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Se o conjunto probatório demonstra que o acusado possui maus antecedentes, revelando contumácia delitiva, resta inviável a concessão da b...
Data do Julgamento:04/02/2013
Data da Publicação:19/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ACOLHIDA - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO DEMONSTRADAS - DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDA EM PARTE - EXTIRPAÇÃO DA CULPABILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTO NO ART. 40, INC. III, DA LEI N. 11.343/2006 - NÃO ACOLHIDA - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Segundo remansosa orientação dos tribunais pátrios, a condenação pelo delito descrito no art. 35 da Lei de Drogas deve ser lastreada em provas que indiquem de forma isenta de dúvida que os agentes sejam efetivamente integrantes de um grupo estável e permanente, criado com o fim específico de fomentar o tráfico de entorpecentes. II - A reprovabilidade que legitima o aumento da pena-base com fundamento na culpabilidade deve, assim, extrapolar nitidamente aquela já exigida para a configuração do delito, sob pena de incidir-se em bis in idem, prática vedada pelo nosso ordenamento jurídico. In casu, em que pese a quantidade e natureza da droga apreendida, vislumbro que a circunstância judicial da culpabilidade foi mal sopesada, já que o fato do crime ter sido cometido no interior de estabelecimento penal já foi considerado como causa de aumento na terceira fase da dosimetria penal. III - É cediço que para a fixação da causa de aumento no patamar mínimo, ou seja, no quantum de 1/6 (um sexto), é preciso que haja uma interpretação sistemática do art. 40 da Lei n. 11.343/2006, cominado com o art. 59 do Código Penal, devendo todos os requisitos objetivos e subjetivos serem favoráveis ao réu, o que, como já analisado, não ocorreu nos autos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ACOLHIDA - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO DEMONSTRADAS - DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDA EM PARTE - EXTIRPAÇÃO DA CULPABILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTO NO ART. 40, INC. III, DA LEI N. 11.343/2006 - NÃO ACOLHIDA - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Segundo remansosa orientação dos tribunais pátrios, a condenação pelo delito descrito no art. 35 da Lei de Drogas deve ser lastrea...
Data do Julgamento:25/03/2013
Data da Publicação:02/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO QUE FIXAVA O REGIME ABERTO E SUBSTITUÍA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PARCIAL PROVIMENTO. Se não há nos autos nenhum elemento estranho ao crime em tela que justifique a fixação de regime mais gravoso ao embargante, deve ser observado o que dispõe o art. 33 do CP, no caso em tela, o recorrente foi condenado à pena inferior à 04 anos de reclusão, cujo regime deve ser o aberto nos termos da alínea "C" do §2º do art. 33 do CP. A considerável quantidade de drogas apreendida em poder do embargante (08 quilos de maconha), nos termos do art. 42 da Lei 11.343/06, impossibilita a substituição da pena corporal por restritiva de direitos.
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E M E N T A-EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO QUE FIXAVA O REGIME ABERTO E SUBSTITUÍA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PARCIAL PROVIMENTO. Se não há nos autos nenhum elemento estranho ao crime em tela que justifique a fixação de regime mais gravoso ao embargante, deve ser observado o que dispõe o art. 33 do CP, no caso em tela, o recorrente foi condenado à pena inferior à 04 anos de reclusão, cujo regime deve ser o aberto nos termos da alínea "C" do §2º do art. 33 do CP. A considerável quantidade de drogas apreendida em...
Data do Julgamento:23/07/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO RÉU PELOS CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA E DE DESACATO - ACOLHIMENTO PARCIAL - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIANDO QUE O APELADO EFETIVAMENTE PRATICOU O DELITO DE CORRUPÇÃO ATIVA - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE - DESACATO NÃO CONFIGURADO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Do conjunto probatório angariado ao feito, depreende-se que o apelante efetivamente praticou o delito de corrupção ativa, pois não há dúvidas de que ao indagar ao policial "quanto ele queria para liberar a motocicleta" pretendia obter vantagens, colocando-se a disposição do policial para dar-lhe algo caso não apreendesse do veículo. II - O crime de desacato não restou configurado, haja vista que as palavras proferidas pelo réu não tiveram a mínima intenção de depreciar a função do policial militar, devendo ser mantida a absolvição. III - Recurso parcialmente provido para o fim de condenar o apelado pela prática do delito previsto no art. 333, "caput", do Código Penal, às penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e de 10 (dez) dias-multa, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, consistentes no pagamento de 01 (um) salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, a uma entidade pública com destinação social a ser indicada pelo juízo da execução e prestação de serviços á comunidade ou a entidades públicas, também a ser estabelecida pelo juízo da execução.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO RÉU PELOS CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA E DE DESACATO - ACOLHIMENTO PARCIAL - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIANDO QUE O APELADO EFETIVAMENTE PRATICOU O DELITO DE CORRUPÇÃO ATIVA - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE - DESACATO NÃO CONFIGURADO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Do conjunto probatório angariado ao feito, depreende-se que o apelante efetivamente praticou o delito de corrupção ativa, pois não há dúvidas de que ao indagar ao policial "quanto ele queria para liberar a motocicleta" pretendia obter vantagens...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME MILITAR - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL - REJEITADA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO DEMONSTRADAS - CRIMES CONFIGURADOS - AGRAVANTES DO ART. 70, II, 'G' E 'L' CPM - MANTIDAS - RECURSO DESPROVIDO. É competente a Justiça militar Estadual para julgar os crimes impropriamente militares, ou seja, praticados por militar em serviço ou atuando em razão da função, ainda que fora de lugar sujeito à administração militar, contra civil (art. 9º, II, 'c', CPM). Verificado que, entre os marcos interruptivos decorreu lapso temporal inferior a 02 anos, não há falar em reconhecimento da prescrição retroativa. Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente agrediu fisicamente a vítima, desferindo-lhe coronhadas na cabeça e socos no rosto, causando-lhe lesão corporal leve, bem como a ameaçou de morte, inclusive colocando uma pistola em sua boca, deve ser mantida a condenação pelos crimes de lesão corporal e ameaça. Devem ser mantidas as agravantes no art. 70, II, 'g' e 'l', do CPM, se demonstrado nos autos que o agente, estando de serviço, agiu com abuso de poder ou violação de dever inerente ao cargo.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME MILITAR - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL - REJEITADA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO DEMONSTRADAS - CRIMES CONFIGURADOS - AGRAVANTES DO ART. 70, II, 'G' E 'L' CPM - MANTIDAS - RECURSO DESPROVIDO. É competente a Justiça militar Estadual para julgar os crimes impropriamente militares, ou seja, praticados por militar em serviço ou atuando em razão da função, ainda que fora de lugar sujeito à administração militar, contra civil (art. 9º, II, 'c', CPM)....
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CABÍVEL - PRETENDIDA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO § 1º DO ART. 29 DO CP - INVIÁVEL - REGIME INICIAL ALTERADO PARA O ABERTO EM RELAÇÃO A DUAS APELANTES - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. A mera exposição do menor ao cometimento de delitos (o ato infracional dependendo da perspectiva) já caracteriza o início ou o agravamento do dano à formação moral da pessoa em desenvolvimento, configurando o crime previsto no artigo 244-B do ECA. Se assim não considerarmos, enfraquecida estará a objetividade da própria tutela penal, que nada mais é do que a formação moral do menor. Mostra-se inviável considerar como desabonadoras aos agentes circunstâncias inerentes ao tipo penal. Regime inicial alterado para o aberto e substituição da pena privativa de liberdade para restritivas de direitos aos apelantes primários. Incabível a aplicação da causa de diminuição prevista no § 1º do art. 29 do CP (participação de menor importância), se restou comprovada a intenção do grupo em subtrair e, à agente o auxílio para fuga e transporte da res furtiva, numa clara divisão de tarefas. Em parte com o parecer. Recursos parcialmente providos.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CABÍVEL - PRETENDIDA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO § 1º DO ART. 29 DO CP - INVIÁVEL - REGIME INICIAL ALTERADO PARA O ABERTO EM RELAÇÃO A DUAS APELANTES - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. A mera exposição do menor ao cometimento de delitos (o ato infracional dependendo da perspectiva) já caracteriza o início ou o agravamento do dano à formação moral da pessoa em desenvolvimento, configurando o crime previsto no a...
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SEGURAS E COESAS - AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS INDEVIDAMENTE VALORADAS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO - NÃO COMPROVAÇÃO - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO 46, CAPUT, DA LEI 11.343/06 EM SEU PATAMAR MÁXIMO - IMPOSSIBILIDADE - QUANTUM JUSTIFICADO PELA SEMI-IMPUTABILIDADE DO AGENTE - RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em absolvição ou desclassificação para uso próprio quando ficar comprovado nos autos que o apelante praticou o delito de tráfico de entorpecentes. Na hipótese, a quantidade de droga encontrada (2,5g de cocaína e 9,435g de maconha) por certo não se destinava a consumo próprio, considerando que para cada cigarro de maconha se utiliza 0,5 gramas ou 1 grama do entorpecente, p que redunda em que a quantidade apreendida era suficiente para mais de 9.435 (nove mil e quatrocentos e trinta e cinco) cigarros de maconha. No tocante à circunstância judicial da personalidade e das consequências do crime, a magistrada exasperou indevidamente a pena, uma vez que a fundamentação por ela utilizada não é válida, devendo ser afastadas essas circunstâncias desfavoráveis. A fração aplicada em razão da causa de diminuição da pena relativa à semi-imputabilidade deve ser mantida em 1/3, considerando que o laudo pericial não apontou uma semi-imputabilidade relevante. Recurso defensivo parcialmente provido.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SEGURAS E COESAS - AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS INDEVIDAMENTE VALORADAS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO - NÃO COMPROVAÇÃO - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO 46, CAPUT, DA LEI 11.343/06 EM SEU PATAMAR MÁXIMO - IMPOSSIBILIDADE - QUANTUM JUSTIFICADO PELA SEMI-IMPUTABILIDADE DO AGENTE - RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em absolvição ou desclassificação para uso próprio quando ficar comprovado nos autos que o apelante praticou o delito de tráfico de...
Data do Julgamento:29/07/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - INTERESTADUALIDADE - CONFISSÃO E PROVA DO DESTINO - MAIOR POTENCIAL DE DISTRIBUIÇÃO E DIFICULDADE NA FISCALIZAÇÃO - MAJORANTES CONFIGURADAS - CONDUTA EVENTUAL (ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343) - QUANTIDADE CONSIDERÁVEL - ADOÇÃO DE FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA - EXCLUSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PARCIAL PROVIMENTO. Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os Estados da federação. Preenchidos os requisitos necessários à aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, porém, sendo bastante considerável a quantidade e/ou natureza da droga apreendida, a concessão da benesse não deve ser maior do que a fração intermediária (1/2) em relação à pena imposta. É de ser afastada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam que referida benesse mostra-se insuficiente à reprovação do crime. Apelação do Parquet a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena aplicada.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - INTERESTADUALIDADE - CONFISSÃO E PROVA DO DESTINO - MAIOR POTENCIAL DE DISTRIBUIÇÃO E DIFICULDADE NA FISCALIZAÇÃO - MAJORANTES CONFIGURADAS - CONDUTA EVENTUAL (ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343) - QUANTIDADE CONSIDERÁVEL - ADOÇÃO DE FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA - EXCLUSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PARCIAL PROVIMENTO. Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os Estados da fe...
Data do Julgamento:28/01/2013
Data da Publicação:25/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NEGADA - PROVAS SUFICIENTES PARA MANTER A CONDENAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA - INOCORRÊNCIA - POSSE TRANQUILA DA RES FURTIVA - DELITO CONSUMADO. TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DE USUÁRIO - IMPOSSIBILDADE - QUANTIDADE DE DROGA QUE COMPROVA A TRAFICÂNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO - RECONHECIMENTO - RÉU PRIMÁRIO - AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - HEDIONDEZ AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É de se manter a condenação pela prática de roubo quando o conjunto probatório constante nos autos comprova a prática do delito. Afasta-se a desclassificação para a modalidade tentada quando resta demonstrada a posse tranquila da res furtiva a ponto do agente efetuar compras com o cartão bancário da vítima. Afasta-se a possibilidade de desclassificação do crime de tráfico para uso pessoal, quando o acusado não comprova a destinação da droga, ficando evidenciados os atos de traficância pela quantidade de entorpecente. Sendo o condenado primário e inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis, impõe-se a fixação do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, afastando-se o caráter da hediondez do delito. Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NEGADA - PROVAS SUFICIENTES PARA MANTER A CONDENAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA - INOCORRÊNCIA - POSSE TRANQUILA DA RES FURTIVA - DELITO CONSUMADO. TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DE USUÁRIO - IMPOSSIBILDADE - QUANTIDADE DE DROGA QUE COMPROVA A TRAFICÂNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO - RECONHECIMENTO - RÉU PRIMÁRIO - AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - HEDIONDEZ AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É de se manter a condenação pela prática de roubo quando o co...
Data do Julgamento:05/11/2012
Data da Publicação:30/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO MINISTERIAL VISANDO SANAR OMISSÃO ACERCA DA FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO PARA CONDENADO POR TRÁFICO - EMBARGOS ACOLHIDOS - EFEITOS INFRINGENTES APLICADOS - REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - EMBARGADO REINCIDENTE - INTELIGÊNCIA DA ALÍNEA 'B' DO § 2º DO ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. O art. 33, § 2º alínea 'b' do Código Penal impede a fixação do regime semiaberto ao reincidente, devendo o embargado iniciar o cumprimento da pena no regime fechado, não pela hediondez do crime perpetrado, mas, pela proibição expressa do dispositivo citado.
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E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO MINISTERIAL VISANDO SANAR OMISSÃO ACERCA DA FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO PARA CONDENADO POR TRÁFICO - EMBARGOS ACOLHIDOS - EFEITOS INFRINGENTES APLICADOS - REGIME FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - EMBARGADO REINCIDENTE - INTELIGÊNCIA DA ALÍNEA 'B' DO § 2º DO ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. O art. 33, § 2º alínea 'b' do Código Penal impede a fixação do regime semiaberto ao reincidente, devendo o embargado iniciar o cumprimento da pena no regime fechado, não pela hediondez do crime perpetrado, mas, pela proibição expressa do dispositivo citado.
Data do Julgamento:06/12/2012
Data da Publicação:12/12/2012
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDICATIVOS DA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME, DA PERICULOSIDADE E DO COMPORTAMENTO VIOLENTO DO PACIENTE - OFENSA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - SEGREGAÇÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1. No caso, a ordem pública foi afetada pela ação delituosa do paciente, que ostenta registro de antecedentes criminais, inclusive com práticas reiteradas no âmbito de violência doméstica. A reiteração de condutas ilícitas, além de causar temor a toda a comunidade local, também indica a periculosidade do paciente, de forma a colocar em risco a segurança pública, causando uma situação de intranqüilidade no meio social em que vive. Portanto, recomendável que seja mantida a custódia cautelar do paciente, para a proteção e a garantia da ordem pública, afetada pelo seu comportamento reprovável. 2. A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e também a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 3. Em estando presentes os requisitos autorizadores para a prisão cautelar, esta deve ser mantida.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDICATIVOS DA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME, DA PERICULOSIDADE E DO COMPORTAMENTO VIOLENTO DO PACIENTE - OFENSA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - SEGREGAÇÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1. No caso, a ordem pública foi afetada pela ação delituosa do paciente, que ostenta registro de antecedentes criminais, inclusive com práticas reiteradas no âmbito de violência do...
Data do Julgamento:02/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T AHABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE DA CONVERSÃO DA PRISÃO EM PREVENTIVA INEXISTENTE - PRESCINDIBILIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL OU DO ÓRGÃO MINISTERIAL - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTENTE - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES - EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES - 750 GRAMAS DE MACONHA; 76,6 GRAMAS DE CRACK E 42,6 GRAMAS DE COCAÍNA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. A conversão da prisão em flagrante em preventiva prescinde de representação da autoridade policial ou órgão ministerial, bastando para o ato a existênci de indícios de autoria e materialidade delitiva, bem como a presença dos requisitos estabelecidos no art. 312 do CPP. A manutenção da prisão preventiva quando presentes os pressupostos da aludida medida cautelar, isto é, prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, bem como os requisitos do art. 312 do CPP, como a garantia da ordem pública, aliada à reiteração delitiva específica.
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E M E N T AHABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE DA CONVERSÃO DA PRISÃO EM PREVENTIVA INEXISTENTE - PRESCINDIBILIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL OU DO ÓRGÃO MINISTERIAL - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTENTE - REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 CPP PRESENTES - EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES - 750 GRAMAS DE MACONHA; 76,6 GRAMAS DE CRACK E 42,6 GRAMAS DE COCAÍNA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. A conversão da prisão em flagrante em preventiva prescinde de representação da autoridade policial ou órgão mini...
Data do Julgamento:29/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEMONSTRADA - TESE DE ATIPICIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS - INADIMISSIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Cuidando-se de crime de estupro de vulnerável, justifica-se a prisão preventiva para preservar a incolumidade física e psicológica da vítima, diante da existência de elementos apontando que o paciente descumpriu medidas protetivas fixadas, mantendo contato e aproximando-se daquela, tendo inclusive proferido ameaças. Concluir que a conduta imputada ao réu é atípica, sob a premissa de que "a pretensa vítima não é pessoa vulnerável" impõe, na espécie vertente, revolvimento do conjunto probatório, o que ultrapassa os limites do procedimento sumário e documental do habeas corpus. Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEMONSTRADA - TESE DE ATIPICIDADE - REEXAME DE FATOS E PROVAS - INADIMISSIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Cuidando-se de crime de estupro de vulnerável, justifica-se a prisão preventiva para preservar a incolumidade física e psicológica da vítima, diante da existência de elementos apontando que o paciente descumpriu medidas protetivas fixadas, mantendo contato e aproximando-se...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME - POSSIBILIDADE DE CONTURBAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL OU FRUSTRAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA SUBSTITUIR A CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES. I - É patente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, espécie de verdadeira "ultima ratio", devendo ser imposta ou mantida apenas quando demonstradas, com base em dados concretos, a presença dos pressupostos cautelares encartados no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de, caso contrário, constituir verdadeira ofensa ao princípio da presunção de inocência. Na hipótese dos autos, embora não se descuide da gravidade abstrata do delito, não há fundamentos concretos aptos a legitimar a custódia preventiva, porquanto não restou evidenciado nos autos, através de fatores concretos, de que forma a liberdade colocará em risco a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal, não bastando a mera suposição a respeito da interferência negativa na colheita das provas ou da intenção furtiva. II - Ordem concedida, contra o parecer, para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME - POSSIBILIDADE DE CONTURBAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL OU FRUSTRAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA SUBSTITUIR A CUSTÓDIA POR MEDIDAS CAUTELARES. I - É patente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, espécie de verdadeira "ultima ratio", devendo ser imposta ou mantida apenas quando demonstradas, com base em dados concretos, a presença dos pressupostos caute...
Data do Julgamento:09/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE RESPONSABILIDADE - PECULATO - ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - QUANTUM EXACERBADO - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição se o conjunto probatório revela-se seguro e apto à sustentar o édito condenatório, eis que a aquisição de vultosa quantidade de combustível durante a gestão do réu apurada em auditoria promovida pelo Tribunal de Contas jamais poderia servir ao interesse público, porquanto se afasta em muito do necessário à movimentação da frota municipal, de modo a conduzir à inequívoca convicção de que o próprio combustível ou as verbas empregadas em sua aquisição serviam a interesses particulares, sendo desviados em proveito próprio ou de terceiros. II O princípio da proporcionalidade deve orientar a aplicação da pena, e assim, embora se trate de operação discricionária, é possível a redução do quantum quando a majoração, em face das circunstâncias judiciais valoradas, não se revela adequada. III Constatado o transcurso do prazo prescricional (aferido com base da pena concretamente aplicada) entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, é de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa, extinguindo-se a punibilidade do agente. IV Recurso parcialmente provido a fim de reduzir a pena ao quantum de 03 anos de reclusão e declarar extinta a punibilidade mediante o reconhecimento da prescrição, isto com espeque no art. 107, IV, c/c art. 109, VI, ambos do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE RESPONSABILIDADE - PECULATO - ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - QUANTUM EXACERBADO - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição se o conjunto probatório revela-se seguro e apto à sustentar o édito condenatório, eis que a aquisição de vultosa quantidade de combustível durante a gestão do réu apurada em auditoria promovida pel...
Data do Julgamento:16/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Responsabilidade
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA PRIVATIVA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO - GRANDE QUANTIDADE - NÃO CONCESSÃO. É devida a decretação da prisão preventiva, aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar face o transporte de grande quantidade droga de altíssimo potencial lesivo (ecstasy). Habeas Corpus a que se nega concessão face à legalidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA PRIVATIVA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO - GRANDE QUANTIDADE - NÃO CONCESSÃO. É devida a decretação da prisão preventiva, aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar face o transporte de grande quantidade droga de altíssimo potencial lesivo (ecstasy). Habeas Corpus a que se nega concessão face à legalidade da segregação.
Data do Julgamento:15/07/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - TESE DE EXCESSO DE PRAZO - CRIME COM ACENTUADA GRAVIDADE CONCRETA - FEITO COMPLEXO QUE TRAMITA NORMALMENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Embora ninguém possa ficar preso preventivamente por prazo indeterminado, não há constrangimento ilegal se a demora na instrução não deriva da vontade do julgador ou da inércia da máquina judiciária, mas sim de circunstâncias intrínsecas à própria instrução probatória. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - TESE DE EXCESSO DE PRAZO - CRIME COM ACENTUADA GRAVIDADE CONCRETA - FEITO COMPLEXO QUE TRAMITA NORMALMENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Embora ninguém possa ficar preso preventivamente por prazo indeterminado, não há constrangimento ilegal se a demora na instrução não deriva da vontade do julgador ou da inércia da máquina judiciária, mas sim de circunstâncias intrínsecas à própria instrução probatória. Ordem denegada.
Data do Julgamento:19/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL - PARCIALMENTE PROVIDO. A condenação por fato anterior, transitada em julgado após a prática do crime em tela, embora não gere reincidência, constitui maus antecedentes. Para considerar como negativa a conduta social do apelante o magistrado usou como fundamento as passagens policiais do apelante. No entanto,conforme a Súmula 444 do STJ: "é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base". Portanto, deve ser afastada a valoração negativa da circunstância judicial da conduta social. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T AAPELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONDUTA SOCIAL - PARCIALMENTE PROVIDO. A condenação por fato anterior, transitada em julgado após a prática do crime em tela, embora não gere reincidência, constitui maus antecedentes. Para considerar como negativa a conduta social do apelante o magistrado usou como fundamento as passagens policiais do apelante. No entanto,conforme a Súmula 444 do STJ: "é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base". Portanto, dev...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PROVAS FIRMES - PRETENSÃO AFASTADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - PRETENDIDA REDUÇÃO AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NÃO IDÔNEAS AFASTADAS DA DOSIMETRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Provadas a saciedade a autoria e materialidade delitiva, improcede o pedido absolutório, principalmente se o depoimento da testemunha e às declarações das vítimas, que reconheceu o apelante como sendo o autor dos crimes de roubo, dão sustentação ao édito condenatório. Afastada a circunstância judicial da personalidade dos agentes, em razão da inidoneidade de fundamentação, reduz-se a pena basilar ao patamar mínimo legal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PROVAS FIRMES - PRETENSÃO AFASTADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - PRETENDIDA REDUÇÃO AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NÃO IDÔNEAS AFASTADAS DA DOSIMETRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Provadas a saciedade a autoria e materialidade delitiva, improcede o pedido absolutório, principalmente se o depoimento da testemunha e às declarações das vítimas, que reconhe...