E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - INSUFICIENTE - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva, vez que amparada nos requisitos legais (art. 312 e art. 313, ambos do CPP), que se justifica para assegurar a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, diante da gravidade concreta do delito furto qualificado pelo rompimento de obstáculo pois o acusado foi preso em flagrante na posse de objetos furtados. Necessário ainda, assegurar a aplicação da lei penal, pois, uma vez solto poderá reiterar sua conduta delitiva, já que possui contra si outras ações penais por posse de drogas para consumo pessoal, sendo reincidente específico na prática do crime de furto. Condições pessoais favoráveis não comprovadas e ainda que comprovadas, não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando inequivocadamente presentes os pressupostos da prisão preventiva. Com o parecer, ordem denegada.
Ementa
E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES - INSUFICIENTE - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva, vez que amparada nos requisitos legais (art. 312 e art. 313, ambos do CPP), que se justifica para assegurar a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, diante da gravidade concreta do delito furto qualificado pelo rompimento de obstáculo pois o acusado foi preso em flagrante na pos...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILICITO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO. I - Não há que se falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de uso quando comprovada, mediante conjunto probatório seguro, que a droga apreendida, qual seja, 54 (cinquenta e quatro) capsulas de haxixe, destinava-se ao comércio ilícito. II - Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILICITO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - RECURSO IMPROVIDO. I - Não há que se falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de uso quando comprovada, mediante conjunto probatório seguro, que a droga apreendida, qual seja, 54 (cinquenta e quatro) capsulas de haxixe, destinava-se ao comércio ilícito. II - Recurso improvido.
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO MAJORADO (ARTIGO 157, § 1º, I, DO CP) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SEGURO - CONFISSÃO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO - TESE REFUTADA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Deve ser descartada a tese de absolvição por ausência de provas se o conjunto probatório produzido no curso da persecução penal, constituído pela confissão do apelante nas duas oportunidades em que foi interrogado, e pela prova testemunhal, torna certa e inquestionável sua autoria no crime de roubo noticiado na denúncia. 2. Não há falar em ausência de dolo na conduta, porquanto o agente, ciente da reprovabilidade de sua conduta, subtraiu para si coisa alheia móvel, no intuito de trocá-la por substância entorpecente. 3. Recurso improvido. COM O PARECER
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO MAJORADO (ARTIGO 157, § 1º, I, DO CP) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SEGURO - CONFISSÃO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO - TESE REFUTADA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Deve ser descartada a tese de absolvição por ausência de provas se o conjunto probatório produzido no curso da persecução penal, constituído pela confissão do apelante nas duas oportunidades em que foi interrogado, e pela prova testemunhal, torna certa e inquestionável sua autoria no crime de r...
E M E N T A-DO RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PRETENSA APLICAÇÃO DA MAJORANTE DA INTERESTUALIDADE - POSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS - RECURSO PROVIDO. I- No caso, deve-se aplicar a causa de aumento descrita no inciso V do artigo 40 da Lei n. 11.343/06, eis que o simples fato de a droga não ter transpassado os limites territoriais deste Estado (MS) não pode, per si, ilidir a incidência da mencionada majorante. II- A confissão extrajudicial do apelante coligada ao relatos policiais constituem conjunto probatório suficiente para atestar que o entorpecente apreendido seria transportado até o Estado de São Paulo. III- Recurso provido, fixando-se a pena, definitivamente, no patamar de 03 (três) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 396 (trezentos e noventa e seis) dias-multa, cujo valor unitário é o de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo mensal vigente à época dos fatos. DO RECURSO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PRETENSA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA PELAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE - QUANTIDADE DE DROGA - RECURSO IMPROVIDO. I- Muito embora pese a primariedade do recorrente e as circunstâncias judiciais favoráveis, observa-se que a quantidade da droga apreendida (82 quilogramas de maconha) recomenda a imposição do regime prisional fechado para o implemento inicial da reprimenda, o qual demonstra ser suficiente para reprovação e prevenção do crime perpetrado. Inteligência da norma contida no artigo 33, § 2º e § 3º, do Código Penal e Súmula 719 do STF.
Ementa
E M E N T A-DO RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PRETENSA APLICAÇÃO DA MAJORANTE DA INTERESTUALIDADE - POSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS - RECURSO PROVIDO. I- No caso, deve-se aplicar a causa de aumento descrita no inciso V do artigo 40 da Lei n. 11.343/06, eis que o simples fato de a droga não ter transpassado os limites territoriais deste Estado (MS) não pode, per si, ilidir a incidência da mencionada majorante. II- A confissão extrajudicial do apelante coligada ao relatos policiais constituem conjunto probatório suficiente...
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
EMBARGOS INFRINGENTES - POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - CONDUTA TÍPICA - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - REJEITADOS. O delito de posse ilegal de munições de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade. Com o parecer. Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - CONDUTA TÍPICA - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - REJEITADOS. O delito de posse ilegal de munições de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade. Com o parecer. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:22/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ALEGADA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - NÃO VERIFICADA - AUSÊNCIA DE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO PELO TIPO PENAL - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - PRETENSA REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXPURGADAS AS MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE - PRETENDIDA COMPENSAÇÃO ENTRE A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - ALMEJADA A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO RECOMENDÁVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A segurança pública é atribuição do Estado, nos termos do art. 144 da Constituição Federal e, por tal razão, não é possível admitir que o cidadão transite armado, sob pena de se instaurar um verdadeiro caos na sociedade, retornando-se a forma mais antiga de solução de conflitos, qual seja, a autotutela, na qual ocorria o sacrifício integral do interesse de uma das partes envolvida no conflito, em razão do exercício da força pela parte vencedora. no caso, mesmo havendo outros modos lícitos de evitar os supostos riscos vividos, os quais são hipotéticos, abstratos e não atuais, o recorrente preferiu realizar o fato típico, demonstrando, definitivamente, ser exigível conduta diversa. 2. O simples fato de portar arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, caracteriza a ofensa à incolumidade pública, em que a objetividade jurídica mediata é a proteção à vida, à incolumidade física e à saúde dos cidadãos, eis que o tipo penal visa obstar a posse indiscriminada e os perigos ínsitos a admissão de uma sociedade armada desregradamente. 3. Pena-base. Afastadas a conduta social e a personalidade diante da inexistência de elementos nos autos para apreciá-las. Mantém-se a valoração dos antecedentes, eis que, embora haja o decurso do período depurativo, as condenações penais anteriores não prevalecem apenas para fins de reincidência, sendo, contudo, perfeitamente admissível considerá-las como maus antecedentes. 4. Em atenção ao critério trifásico de fixação da pena disposto no art. 68, do Código Penal, que apresenta fases distintas para a aplicação da reprimenda a serem criteriosamente observadas, não é possível a interferência das circunstâncias judiciais nas agravantes e atenuantes e vice-versa, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. 5. Regime. A valoração negativa dos antecedentes, notadamente em razão das duas condenações definitivas pelos crimes de furto privilegiado e furto majorado, evidencia a necessidade de maior repressão estatal, autorizando a fixação de regime prisional mais gravoso, nos termos dos artigos 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, devendo ser mantido o semiaberto. 6. Embora o agente possua a maioria das circunstâncias judiciais favoráveis, observa-se que em razão dos seus antecedentes, tal providência não seria socialmente adequada ao caso, conforme a exegese do artigo 44, III, do Código Penal. Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ALEGADA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - NÃO VERIFICADA - AUSÊNCIA DE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO PELO TIPO PENAL - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - PRETENSA REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXPURGADAS AS MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE - PRETENDIDA COMPENSAÇÃO ENTRE A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - ALMEJADA A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO...
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A-HABEAS CORPUS RECEPTAÇÃO QUALIFICADA FORMAÇÃO DE QUADRILHA - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - PRETENSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIDA - CRIMES COM MODUS OPERANDI DE ESPECIAL GRAVIDADE - ATUAÇÕES MEDIANTE OCULTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS E DESMANCHE DE VEÍCULOS FURTADOS OU ROUBADOS - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA FALTA DE PROVA DE OCUPAÇÃO LÍCITA OU RESIDÊNCIA FIXA PELOS ACUSADOS - PERIGO DE NÃO APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. O modus operandi da prática, em tese, criminosa e da reiteração delitiva configuram fatores concretos que obstam a revogação da segregação cautelar para a garantia da ordem pública. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estando, ainda, presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, não há falar em revogação desta. As condições pessoais não foram suficientemente comprovadas, ademais, elas não são suficientes, por si sós, para a revogação da prisão preventiva. Precedentes do STJ em Habeas corpus desta corte (HC 226.621/MS). Com o parecer. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS RECEPTAÇÃO QUALIFICADA FORMAÇÃO DE QUADRILHA - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - PRETENSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIDA - CRIMES COM MODUS OPERANDI DE ESPECIAL GRAVIDADE - ATUAÇÕES MEDIANTE OCULTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS E DESMANCHE DE VEÍCULOS FURTADOS OU ROUBADOS - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA FALTA DE PROVA DE OCUPAÇÃO LÍCITA OU RESIDÊNCIA FIXA PELOS ACUSADOS - PERIGO DE NÃO APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. O modus operandi da prática, em tese, crimi...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Receptação Qualificada
E M E N T A- HABEAS CORPUS - PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO NA INSTÂNCIA SINGELA - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES - REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO COMPROVADOS - ORDEM DENEGADA. A gravidade concreta do crime, em tese cometido justifica a necessidade da prisão cautelar. No caso presente, o fato de paciente ter em seu poder arma de uso restrito, possuir registros de atos infracionais e de crimes a ele imputados, e dizer que portava a arma com intuito de usá-la se necessário impõem a mantença dessa medida segregatória, para os fins de se garantir a ordem pública. As alegadas condições subjetivas favoráveis sequer foram comprovadas e, mesmo que o fossem, não ensejariam a concessão da liberdade, eis que presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Com o parecer. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A- HABEAS CORPUS - PORTE DE ARMA DE USO RESTRITO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO NA INSTÂNCIA SINGELA - NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES - REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO COMPROVADOS - ORDEM DENEGADA. A gravidade concreta do crime, em tese cometido justifica a necessidade da prisão cautelar. No caso presente, o fato de paciente ter em seu poder arma de uso restrito, possuir registros de atos infracionais e de crim...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI N.º 11.343/06 - DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIADA - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA PRÁTICA ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE - INEXISTÊNCIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU DOCUMENTO DE IDENTIDADE - UTILIZAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - MANUTENÇÃO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - DECLARAÇÕES UTILIZADAS PARA A CONDENAÇÃO - INCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE CONDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - PARCIAL PROVIMENTO. É de ser mantida a condenação por tráfico de drogas se o conjunto probatório demonstra a prática delitiva, devendo ser rejeitada a tese de desclassificação para o delito do art. 28, da Lei Antidrogas, uma vez caracterizada a mercancia. Provado o envolvimento de adolescente com o crime, ainda que não exista certidão de nascimento ou documento de identidade, de rigor a aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei n.º 11.343/06, quando possível aferir sua idade através de outros meios de prova. Se õ acusado assume a prática criminosa e suas declarações são utilizadas para embasar a condenação, o reconhecimento da confissão espontânea é medida que se impõe. Ainda que se reconheça a incidência de atenuantes, a pena provisória não pode ser fixada aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231, do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para reconhecer a ocorrência da confissão espontânea.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI N.º 11.343/06 - DESTINAÇÃO MERCANTIL EVIDENCIADA - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA PRÁTICA ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE - INEXISTÊNCIA DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU DOCUMENTO DE IDENTIDADE - UTILIZAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - MANUTENÇÃO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - DECLARAÇÕES UTILIZADAS PARA A CONDENAÇÃO - INCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE CONDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - PARCIAL PROVIMENTO. É de ser mantida a condenação por tráfico de drogas se o conjunto probatório demons...
Data do Julgamento:29/08/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - ORDEM PRISIONAL QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE EMBASADA - PRISÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "gravidade concreta da conduta" e pela "repercussão social do fato". Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário. 3.No tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação do paciente. 4.A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - ORDEM PRISIONAL QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE EMBASADA - PRISÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se...
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - PEDIDO DE NÃO CONHECIMENTO DO WRIT - NÃO ACOLHIDO - INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO JUIZ A QUO QUE SUPREM A AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO POSSÍVEL - PACIENTE QUE, EM TESE, PERPETROU CRIME COM ELEVADA REPROVABILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENTES OS MESMOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. A impetração do writ foi realizada com a juntada de documentos suficientes para o conhecimento da ordem, sendo certo que a ausência da cópia do indeferimento do pedido de liberdade provisória pode ser suprida pela presença de outras provas pré-constituídas. E mais, ainda que assim não fosse, a indigitada autoridade coatora prestou informações de modo a prescindir o remédio constitucional da juntada do citado documento. 2. A prisão preventiva foi bem fundamentada em nome da ordem pública, pois, além da prova de materialidade do delito e da verificação dos indícios suficientes de autoria, o paciente, em tese, perpetrou ilícito que demonstra sua elevada periculosidade. 3. A primariedade e outras circunstâncias de natureza pessoal do paciente não lhe garantem o direito de aguardar o desfecho da Ação Penal em liberdade, pois concretamente fundamentada a necessidade da prisão preventiva. 4. Ordem denegada. CONTRA O PARECER DA PGJ
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - PEDIDO DE NÃO CONHECIMENTO DO WRIT - NÃO ACOLHIDO - INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO JUIZ A QUO QUE SUPREM A AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO POSSÍVEL - PACIENTE QUE, EM TESE, PERPETROU CRIME COM ELEVADA REPROVABILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENTES OS MESMOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. A impetração do writ foi realizada com a juntada de d...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ESTADO DE NECESSIDADE - NÃO RECONHECIDO - PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO - NÃO ACOLHIDO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - PARCIALMENTE ACOLHIDO - ATENUANTE NÃO RECONHECIDA - CONFISSÃO QUALIFICADA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 - POSSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O ABERTO - OPERADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não configura estado de necessidade a alegação de transitar com arma de fogo com a finalidade de garantir a própria segurança. A justificativa apresentada pelo apelante consiste na pretensão de fazer justiça com as próprias mãos, prática esta vedada no Estado Democrático de Direito. Nosso ordenamento jurídico atribui a função de prevenir e reprimir crimes aos órgãos enumerados no art. 144 da Constituição Federal. Ausentes os requisitos para configurar o estado de necessidade. 2. Na hipótese, restou indubitavelmente demonstrado que a droga apreendida não se destinava ao consumo pessoal do agente, pois a natureza e a razoável quantidade apreendida, aliadas aos relatos dos policiais, bem como a apreensão de considerável quantia de dinheiro, de balança de precisão e de diversos produtos de origem desconhecida, constituem robusto conjunto probatório da traficância. 3. Pena-base. A fundamentação utilizada para as moduladoras da personalidade e conduta social devem ser refutadas, diante da inexistência de elementos concretos nos autos para aferi-las. Os elementos apresentados pelo magistrado singular não revelam quaisquer dados que transcendem as circunstâncias normais aos crimes de tráfico em geral. Por outro lado, a fundamentação apresentada para valorar as circunstâncias quanto ao crime descrito no art. 14 da Lei n. 10.826/03 são idôneas, eis que restou suficientemente comprovado nos autos que o recorrente utilizou da referida arma de fogo para intimidação do vizinho. 4. Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas a qualidade da substância entorpecente apreendida (cocaína) justifica a exasperação da pena-base, pois tal substância é dotada de elevada nocividade. 5. A confissão a ser considerada como atenuante, deve ser feita espontaneamente e sem ressalvas, não podendo por meio dela buscar algum benefício legal. Destarte, não procede a pretensão defensiva de reconhecimento da atenuante de confissão espontânea quanto ao delito de porte ilegal de arma de fogo, pois o apelante embora tenha admitido a propriedade da arma, tentou se esquivar da acusação, afirmando que teria agido em estado de necessidade, para defender-se. 6. Diante da primariedade e de bons antecedentes, bem como da inexistência de provas para sustentar que o recorrente integre organização criminosa ou se dedique à atividade delituosa, aliada à pequena quantidade de droga apreendida e ausência de elementos acerca do período temporal em que era exercida a atividade ilícita, torna imperiosa a aplicação da diminuta insculpida no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. 7. A maioria das circunstâncias judiciais foram avaliadas favoravelmente ao recorrente, devendo-se ponderar, também, que este é primário, além de ser pequena a quantidade da droga apreendida e o quantum da reprimenda ser inferior a quatro anos, o que, à toda evidência, torna possível a adoção do regime prisional aberto para o implemento inicial da reprimenda. 8. No caso dos autos, pode-se verificar que a pena privativa de liberdade imposta no édito condenatório é inferior a quatro anos, o recorrente não é reincidente e, tampouco, existem circunstâncias judiciais desfavoráveis que indiquem a necessidade da manutenção do sanção corporal que foi aplicada na sentença. Ademais, o apelante foi agraciado com a causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei nº. 11.343/06, o que, coligado a natureza e quantidade da droga, demonstra que a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é recomendável no caso. Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ESTADO DE NECESSIDADE - NÃO RECONHECIDO - PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO - NÃO ACOLHIDO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE - PARCIALMENTE ACOLHIDO - ATENUANTE NÃO RECONHECIDA - CONFISSÃO QUALIFICADA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 - POSSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - REGIME PRISIONAL ALTERADO PARA O ABERTO - OPERADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não configura estado de necessid...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Não existe nulidade processual por ausência da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, quer em razão de não existir manifestação voluntária da vítima postulando a designação de audiência, quer porque a ação penal pública condicionada à representação não permite a retratação após o recebimento da denúncia. É dispensada a motivação no despacho de recebimento da denúncia, eis que não vislumbra carga decisória nessa manifestação. A superveniência de sentença condenatória torna superada a alegação de ausência de justa causa para a ação penal. Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante prometeu causar mal injusto e grave a sua convivente, perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, não há falar em absolvição. Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica. Não preenchidos os requisitos contidos no art. 44, II e III, Código Penal, incabível a substituição da pena por restritiva de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Não existe nulidade processual por ausência da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, quer em razão de não existir manifestação voluntá...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO REPOUSO NOTURNO (PREVISTA NO § 1°, DO ARTIGO 155, DO CP) - CRITÉRIO PARA SE AFERIR O REPOUSO NOTURNO QUE É VARIÁVEL - ILÍCITO PRATICADO ÀS 21H30M EM RESIDÊNCIA LOCALIZADA EM ASSENTAMENTO RURAL - IRRELEVÂNCIA SE A VÍTIMA ESTAVA OU NÃO ACORDADA QUANDO DA AÇÃO DELITIVA - CAUSA DE AUMENTO DEVIDA - PENA-BASE - MODULADORA REFERENTE ÀS CONSEQUÊNCIAS DELITIVAS QUE FOI MAL SOPESADA - PEQUENA AVARIA NA RES FURTIVA (NO IMPORTE DE R$ 50,00) QUE NÃO JUSTIFICA O AUMENTO DA PENA - PENA-BASE DIMINUÍDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE QUE, NOS TERMOS DA SÚMULA 231 DO STJ, NÃO PODE CONDUZIR EM APENAÇÃO INFERIOR AO MÍNIMO PREVISTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO SEM CONTUDO OCORRER ALTERAÇÃO DA PENA FINAL ESTABELECIDA. Nos termos previstos no artigo 155, § 1º, do Código Penal, a pena-base deve ser aumentada quando o delito é praticado durante o repouso noturno. Não havendo um critério legal para a incidência dessa causa de aumento, para se aferir o repouso noturno deve-se avaliar, sobretudo, os costumes locais do local onde o furto foi praticado. Se no caso em concreto o fato ocorre em um assentamento rural, o horário de 21h30m (registrado como sendo a hora da prática delitiva) é horário em que, geralmente, a população rural já se encontra recolhida em seus lares (sendo irrelevante o fato de a vítima estar ou não acordada), razão pela qual mantém-se a causa de aumento referida. Em crime contra o patrimônio, a devolução da res furtiva à vítima, constando uma avaria no bem no importe de R$ 50,00, torna injustificado o aumento da pena por tal circunstância, já que de pequena monta o prejuízo havido. Nos termos previstos na Súmula 231 do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". Recurso provido quanto aos fundamentos, sem contudo ocorrer alteração da pena fixada na sentença.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO REPOUSO NOTURNO (PREVISTA NO § 1°, DO ARTIGO 155, DO CP) - CRITÉRIO PARA SE AFERIR O REPOUSO NOTURNO QUE É VARIÁVEL - ILÍCITO PRATICADO ÀS 21H30M EM RESIDÊNCIA LOCALIZADA EM ASSENTAMENTO RURAL - IRRELEVÂNCIA SE A VÍTIMA ESTAVA OU NÃO ACORDADA QUANDO DA AÇÃO DELITIVA - CAUSA DE AUMENTO DEVIDA - PENA-BASE - MODULADORA REFERENTE ÀS CONSEQUÊNCIAS DELITIVAS QUE FOI MAL SOPESADA - PEQUENA AVARIA NA RES FURTIVA (NO IMPORTE DE R$ 50,00) QUE NÃO JUSTIFICA O AUMENTO DA PENA - PENA-BASE DIMINUÍDA - CONFISSÃO...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NEGATIVA DE AUTORIA PELO RÉU - VERSÃO ISOLADA - CONFISSÃO DA CORRÉ - FIRMES E COERENTES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DA FILHA DO RÉU - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/06 - EXCLUSÃO EX OFFICIO - RECURSO IMPROVIDO. Se, embora negada a autoria pelo réu, a delação da corré, os firmes depoimentos dos policiais que participaram das investigações que resultaram na apreensão da droga, além da coerente e segura versão apresentada por sua filha, que relatou com detalhes o contexto fático dos autos, o apontam como sendo efetivamente autor do crime de tráfico de drogas, é de rigor a manutenção do édito condenatório. Inexistindo nos autos provas de que o réu tenha cooptado sua filha, apenas que, na condição de pai, pediu que guardasse em sua residência a caixa contendo a droga, de modo que sua conduta não envolveu ou visou atingir criança ou adolescente, fim previsto no inc. VI, do art. 40, da Lei n. 11.343/06, impõe-se a exclusão ex officio da majorante.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NEGATIVA DE AUTORIA PELO RÉU - VERSÃO ISOLADA - CONFISSÃO DA CORRÉ - FIRMES E COERENTES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DA FILHA DO RÉU - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - MAJORANTE DO ART. 40, VI, DA LEI N. 11.343/06 - EXCLUSÃO EX OFFICIO - RECURSO IMPROVIDO. Se, embora negada a autoria pelo réu, a delação da corré, os firmes depoimentos dos policiais que participaram das investigações que resultaram na apreensão da droga, além da coerente e segura ver...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO CONTRA A MULHER - PRELIMINARES AFASTADAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - ARQUIVO DISPONÍVEL - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECISÃO CONCISA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - NÃO CABIMENTO - LEGÍTIMA DEFESA E PRIVILÉGIO DO ART. 129, §4º, DO CP - NÃO DEMONSTRAÇÃO - ATENUANTE DA CONFISSÃO - RECONHECIMENTO MAS IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA - SUFICIÊNCIA E NECESSIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em cerceamento de defesa se o interrogatório do réu está disponível em arquivo digital para a defesa apresentar suas razões. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Conforme a Suprema Corte, o preceito do artigo 41 da Lei n. 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, afastando, assim, a possibilidade de haver proposta de suspensão condicional do processo. Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor das infrações penais imputadas. A circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal não integra o tipo da contravenção penal de vias de fato. Caberia ao réu comprovar a alegação de excludente de legítima defesa e o privilégio previsto no art. 129, §4º do Código Penal, se acusação logrou êxito em demonstrar a ocorrência das vias de fato. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Inaplicabilidade do princípio da consunção ou absorção, haja vista que a contravenção penal de vias de fato não foi utilizada como crime meio para a concretização do delito-fim ameaça, sendo demonstrado desígnios diversos para ofender bens jurídicos distintos. Apesar de reconhecida a atenuante da confissão não é possível reduzir a pena aquém do mínimo legal quando se mostrar necessária e suficiente à reprovação do delito. A ofensa resultante dos crimes de lesão corporal leve e de ameaça e da contravenção de vias de fato não diz respeito à violência e à grave ameaça a que se refere o inciso I do art. 44 do Código Penal, inexistindo óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A lei Maria da Penha, em seu artigo 17, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas apenas restringe a aplicação de penas de pagamento de cesta básica, prestação pecuniária ou aplicação isolada de multa, excetuando-se as demais.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO CONTRA A MULHER - PRELIMINARES AFASTADAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - ARQUIVO DISPONÍVEL - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECISÃO CONCISA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - NÃO CABIMENTO - LEGÍTIMA DEFESA E PRIVILÉGIO DO ART. 129, §4º, DO CP - NÃO DEMONSTRAÇÃO - ATENUANTE DA CONFISSÃO - RECONHECIMEN...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO DE IMPRONÚNCIA - NÃO ACOLHIDO - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DO APELADO - PROVAS ISOLADAS COLHIDAS DURANTE O INQUÉRITO CRIMINAL E RECHAÇADAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Ainda que a decisão de pronúncia seja apenas um juízo de admissibilidade e não uma decisão de mérito, é preciso que ela esteja calcada em indícios suficientes de autoria. In casu, a decisão de impronúncia foi acertadamente fundamentada na ausência de elementos probatórios hábeis a gerar dúvidas sobre a valoração da prova judicializada em relação à autoria dos crimes, máxime porque a vítima rechaçou as suas declarações em juízo, impossibilitando a conclusão pela pronúncia do apelado. 2. Recurso conhecido e, no mérito, improvido. CONTRA O PARECER DA PGJ
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO DE IMPRONÚNCIA - NÃO ACOLHIDO - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DO APELADO - PROVAS ISOLADAS COLHIDAS DURANTE O INQUÉRITO CRIMINAL E RECHAÇADAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Ainda que a decisão de pronúncia seja apenas um juízo de admissibilidade e não uma decisão de mérito, é preciso que ela esteja calcada em indícios suficientes de autoria. In casu, a decisão de impronúncia foi acertadamente fundamentada na ausência de elementos pr...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ALEGADA NULIDADE PELO INTERESSE DA VÍTIMA NO ARQUIVAMENTO DO FEITO QUE CARACTERIZARIA FALTA DE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE - ALEGAÇÃO REJEITADA - DESCARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA - INCABÍVEL - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - APLICABILIDADE DIANTE DA PECULIARIDADES DO FATO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição por falta de condições de prosseguimento do feito, considerando o entendimento de que é incondicionada a ação penal pública que processa os crimes de lesão corporal praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, seja qual for a natureza das lesões. II - É impossível o afastamento do delito de ameaça, vez que este restou provado pelo depoimento da vítima. III - Ante a notícia constante nos autos de que Apelante e vítima reconciliaram-se e estão vivendo em harmonia, afigura-se desnecessária a imposição da pena, aplicando-se, ao caso, o princípio da bagatela imprópria, eis que na situação exposta, a intervenção do direito penal não é oportuna. Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ALEGADA NULIDADE PELO INTERESSE DA VÍTIMA NO ARQUIVAMENTO DO FEITO QUE CARACTERIZARIA FALTA DE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE - ALEGAÇÃO REJEITADA - DESCARACTERIZAÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA - INCABÍVEL - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - APLICABILIDADE DIANTE DA PECULIARIDADES DO FATO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição por falta de condições de prosseguimento do feito, considerando o entendimento de que é incondicionada a ação penal pública que processa os cr...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A INFRAÇÃO DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - PROVAS CONTUDENTES DA TRAFICÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - PRETENDIDA REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME INDEVIDAMENTE CONSIDERADAS - REDUZIDA - AUMENTO DO QUANTUM APLICADO PARA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DISPOSTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se as provas dos autos apontam de maneira incontestável que o acusado estava vendendo entorpecente para um usuário, ainda que seja pequena a quantidade de droga apreendida, inviável é a absolvição por insuficiência de provas ou a desclassificação para a infração de porte de entorpecente para o consumo próprio. Indevidamente fundamentada as consequências do delito em situação inerente ao tipo penal, impõe-se a exclusão de tal circunstância e a redução da pena-base. Sendo as circunstâncias judiciais favoráveis e a quantidade da droga apreendida pequena, aumenta-se o quantum fixado para a causa de diminuição disposta no §4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06, para 2/3 (dois terços). Preenchidos os requisitos dispostos nos art. 33, §2º e §3º e art. 44, todos do Código Penal, altera-se o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto e converte-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A INFRAÇÃO DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - PROVAS CONTUDENTES DA TRAFICÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - PRETENDIDA REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME INDEVIDAMENTE CONSIDERADAS - REDUZIDA - AUMENTO DO QUANTUM APLICADO PARA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DISPOSTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROV...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INJÚRIA - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - INDICATIVOS DA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME, DA PERICULOSIDADE E DO COMPORTAMENTO REPROVÁVEL DO PACIENTE - OFENSA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - SEGREGAÇÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em fundamentação abstrata quando o decreto prisional preventivo está embasado na tese de garantia da ordem pública. No caso, a ordem pública foi afetada pela ação delituosa do paciente, que ostenta um extenso registro de ocorrências criminais. A reiteração de condutas criminosas, além de causar temor a toda a comunidade local, também indica a periculosidade do paciente, de forma a colocar em risco a segurança pública, causando uma situação de intranqüilidade no âmbito do seio social em que vive. Portanto, há necessidade de que seja mantida a custódia cautelar do paciente, para a proteção e a garantia da ordem pública, afetada pelo seu comportamento reprovável. 2.A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais necessários ao embasamento da prisão preventiva. 3.A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e, também, a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente, em sintonia, impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INJÚRIA - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - INDICATIVOS DA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME, DA PERICULOSIDADE E DO COMPORTAMENTO REPROVÁVEL DO PACIENTE - OFENSA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - SEGREGAÇÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em fundamentação abstrata quando o decreto prisional preventivo está embasado na tese de garantia da ordem pública. No caso, a ordem pública foi...
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher