APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PROVA SUFICIENTE - ABSOLVIÇÃO REJEITADA - QUANTUM REFERENTE À CONDUTA EVENTUAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - RAZOÁVEL QUANTIDADE - APLICAÇÃO DA DIMINUTA EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL E INFERIOR AO MÁXIMO PERMITIDO - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - NÃO PROVIMENTO. Havendo prova suficiente de que o acusado praticou os crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo deve ser rejeitado o pedido de absolvição. O critério mais coerente para determinar a fração do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, é a análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, aliada a quantidade e natureza da droga apreendida, conforme disposto no art. 42, da Lei n.º 11.343/06. No balanço entre as circunstâncias judiciais, a quantidade e o grau de malefício da droga, busca-se o termo justo entre o mínimo e o máximo fixado em lei, visando garantir o caráter punitivo da reprimenda. Desta forma, considerando-se a razoável quantidade da ilícita substância e as condições do caso presente, é de se manter o quantum referente à causa de diminuição da conduta eventual imposta pelo julgador singelo. O tráfico de drogas é crime equiparado à hediondo por força constitucional, independente do cabimento ou não de qualquer redutor da pena. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório, e na correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PROVA SUFICIENTE - ABSOLVIÇÃO REJEITADA - QUANTUM REFERENTE À CONDUTA EVENTUAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - RAZOÁVEL QUANTIDADE - APLICAÇÃO DA DIMINUTA EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL E INFERIOR AO MÁXIMO PERMITIDO - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - NÃO PROVIMENTO. Havendo prova suficiente de que o acusado praticou os crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo deve ser rejeitado o pedido de absolvição. O critério mais coerente para determinar a fração do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11....
Data do Julgamento:22/07/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - AUMENTO DO QUANTUM DO PRIVILÉGIO - 9,4 KG DE COCAÍNA - MANTIDO O MÍNIMO - ABRANDAMENTO DO REGIME - PARCIAL PROVIMETNO A condição econômica precária da apelante não leva à aplicação do princípio da insignificância no tráfico de entorpecentes, não havendo falar em absolvição. O motivo referente ao lucro fácil é inerente à traficância, consistindo em fundamentação inidônea, reduzindo-se um pouco a pena-base que permanece exasperada pela quantidade e natureza da droga apreendida. Mantém-se a causa de diminuição referente ao tráfico privilegiado no patamar mínimo considerando-se a quantidade a natureza da droga apreendida (9,4 kg de cocaína). O regime inicial de cumprimento da pena permanece fechado, pois necessário à adequada reprovação e prevenção do delito, nos termos do art. 33,§3o, do CP. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUMENTO DO QUANTUM DO PRIVILÉGIO - 9,4 KG DE COCAÍNA - MANTIDO O MÍNIMO - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME - RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO - RECURSO IMPROVIDO - REDUÇÃO DA PENA-BASE DE OFÍCIO Mantém-se a causa de diminuição referente ao tráfico privilegiado no patamar mínimo considerando-se a quantidade a natureza da droga apreendida (9,4 kg de cocaína). A incidência de simples causa de diminuição não temo condão de afastar a hediondez do tráfico de entorpecentes. O regime inicial de cumprimento da pena permanece fechado, pois necessário à adequada reprovação e prevenção do delito, nos termos do art. 33, §3o, do CP. Mantém-se o perdimento do veículo que foi utilizado no cometimento do tráfico, nos termos do art. 62 e 63 da Lei n. 11343/06. Reduz-se de ofício a pena-base aplicada pelo afastamento dos motivos do crime, posto que o lucro é inerente ao tipo do tráfico, mantendo-se em parte a exasperação pela quantidade e natureza da droga apreendida.
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APELAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - AUMENTO DO QUANTUM DO PRIVILÉGIO - 9,4 KG DE COCAÍNA - MANTIDO O MÍNIMO - ABRANDAMENTO DO REGIME - PARCIAL PROVIMETNO A condição econômica precária da apelante não leva à aplicação do princípio da insignificância no tráfico de entorpecentes, não havendo falar em absolvição. O motivo referente ao lucro fácil é inerente à traficância, consistindo em fundamentação inidônea, reduzindo-se um pouco a pena-base que permanece exasperada pela quantidade e nat...
Data do Julgamento:29/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - DELITO DECORRENTE DA VULNERABILIDADE DA VÍTIMA - OFENDIDA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA MENTAL - AUSÊNCIA DE DISCERNIMENTO SOBRE O ATO - IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO DE RESISTÊNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO - INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.340/06 - COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL - CONFLITO IMPROCEDENTE. 1. A violência doméstica ou familiar é caracterizada pela "ação ou omissão baseada no gênero", circunstância que pressupõe uma relação de superioridade ou objetifcação da mulher pelo homem, em decorrência da discriminação do sexo feminino. Segundo consta dos autos, o agressor teria praticado conjunção carnal com sua filha, valendo-se da inconsistência mental que a acomete. Ou seja, o crime não foi perpetrado em virtude da vulnerabilidade da vítima pelo fato de ser mulher (violência voltada ao gênero), mas sim pelo fato de ser incapaz de discernir a prática do ato (doença mental) e, por consequência, de oferecer recusa e se defender do intenso sofrimento que lhe foi imposto, não se mostrando, portanto, possível a aplicação das diretrizes da Lei Maria da Penha. 2. Conflito improcedente para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal Residual de Dourados, para processar e julgar o feito.
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E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - DELITO DECORRENTE DA VULNERABILIDADE DA VÍTIMA - OFENDIDA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA MENTAL - AUSÊNCIA DE DISCERNIMENTO SOBRE O ATO - IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO DE RESISTÊNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA DE GÊNERO - INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.340/06 - COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL - CONFLITO IMPROCEDENTE. 1. A violência doméstica ou familiar é caracterizada pela "ação ou omissão baseada no gênero", circunstância que pressupõe uma relação de superioridade ou objetifcação da mulher pelo homem, em decorrência d...
Data do Julgamento:02/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Estupro de vulnerável
E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO MINISTERIAL ART. 33, CAPUT C/C § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 - PLEITO DE afastamento do tráfico privilegiado - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - imPROVIDO. A causa especial de diminuição da pena prevista no § 4º, do artigo 33, da Lei 11.343/06, deve ser aplicada quando presentes todos os requisitos legais. Ademais, não se pode presumir que as acusadas dedicavam-se a atividade criminosa ou integravam organização voltada para esse fim, porquanto inexistem provas seguras no caderno processual neste sentido. APELAÇÃO PENAL APELOS DEFENSIVOS TRÁFICO DE DROGAS CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO NÃO DEMONSTRADA DE FORMA CABAL PELOS ELEMENTOS DE PROVA - VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E DURADOURO ABSOLVIÇÃO CABÍVEL PENA-BASE MANTIDA AUMENTO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO IMPOSSIBILIDADE 22 GRAMAS DE COCAÍNA - SEMI-IMPUTABILIDADE INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL IMPOSSIBILIDADE DE CONCLUSÃO SE FUNDAR EXCLUSIVAMENTE NAS DECLARAÇÕES DO DENUNCIADO REGIME PRISIONAL ABRANDADO PROVIMENTO PARCIAL. Não havendo qualquer indicativo de ser a acusada dependente químico ou, ainda que tal situação fosse aceita, que a aludida dependência fosse capaz de cercear-lhe o entendimento quanto à ilicitude da prática delitiva imputada, o magistrado não se encontra obrigado a determinar diligência neste sentido sendo descabida a alegação de cerceamento de defesa. Comprovadas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas é medida de rigor o afastamento do pleito de absolvição ou desclassificação para uso de drogas e a manutenção do decreto condenatório. Quando não constatado o vínculo associativo prévio, estável e permanente entre os agentes, deve ser excluída a imputação referente ao art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06. Rejeitado o pedido de redução de pena-base, porquanto o julgador singular impôs a reprimenda no mínimo legal. O percentual de redução da pena em relação ao tráfico privilegiado deve ser fixado com observância a quantidade e natureza da droga apreendida e as circunstâncias constantes do artigo 59, do Código Penal. A aplicação da causa de diminuição da semi-imputabilidade ( art.46, ambos da Lei n.º 11.343/06) imprescinde de confecção de laudo pericial, não podendo se fundamentar exclusivamente nas declarações da denunciada. A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal.
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E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO MINISTERIAL ART. 33, CAPUT C/C § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 - PLEITO DE afastamento do tráfico privilegiado - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - imPROVIDO. A causa especial de diminuição da pena prevista no § 4º, do artigo 33, da Lei 11.343/06, deve ser aplicada quando presentes todos os requisitos legais. Ademais, não se pode presumir que as acusadas dedicavam-se a atividade criminosa ou integravam organização voltada para esse fim, porquanto inexistem provas seguras no caderno processual neste sentido. APELAÇÃO PENAL APELOS DEFENSIVOS TRÁFICO DE DROGAS...
Data do Julgamento:02/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AFASTAMENTO - INEXISTÊNCIA DE DOLO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE - RECURSO PROVIDO. A contrariedade das conclusões à tese da defesa não consistem em ausência de fundamentação, especialmente quando as alegações trazidas no recurso se referem ao mérito da decisão e não a vício de procedimento. A ausência de prova de dolo de apropriação de valores recebidos de cliente por advogado em decorrência da profissão e a prova de intenção de pagamento, que foi cobrado no âmbito civil, afastam a atipicidade da conduta para o crime de apropriação indébita, por aplicação do princípio da fragmentariedade.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AFASTAMENTO - INEXISTÊNCIA DE DOLO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE - RECURSO PROVIDO. A contrariedade das conclusões à tese da defesa não consistem em ausência de fundamentação, especialmente quando as alegações trazidas no recurso se referem ao mérito da decisão e não a vício de procedimento. A ausência de prova de dolo de apropriação de valores recebidos de cliente por advogado em decorrência da profissão e a prova de intenção de pagamento, que foi cobrado no âmbito civil, afa...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AFASTADO - DELAÇÃO EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS OBTIDAS EM JUÍZO - LASTRO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO JUÍZO CONDENATÓRIO - DOSIMETRIA DA PENA - ALEGAÇÃO DE MENOR PARTICIPAÇÃO - REFUTADA - CONDUTA DO RÉU RELEVANTE PARA A OBTENÇÃO DO PROVEITO PATRIMONIAL ALMEJADO - PENA-BASE MAJORADA COM BASE EM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - REDUÇÃO EX OFFICIO - REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO - CABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO - DE OFÍCIO, REDUZIRAM A PENA DO ACUSADO E ABRANDARAM O REGIME PRISIONAL. É possível a condenação com base em delação quando em sintonia com os demais elementos do acervo fático probatório e com o contexto que se extrai dos autos. Não é de menor importância a participação do agente que, de forma eficiente, coopera em todas as etapas da empreitada criminosa, conduzindo-se com plena consciência de estar contribuindo para a obra comum e realizando atos decisivos para a eclosão do resultado. Constatando-se que o magistrado a quo deslocou a pena-base considerando desfavoráveis as circunstâncias judiciais com esteio em elementos constitutivos do crime e, ainda, mediante referências genéricas e desprovidas de fundamentação objetiva, impõe-se reajustá-la, de ofício, ao mínimo legal, readequando, consequentemente, o regime prisional. Recurso improvido. De ofício, redimensionaram a pena do acusado e abrandaram o regime prisional.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AFASTADO - DELAÇÃO EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS OBTIDAS EM JUÍZO - LASTRO PROBATÓRIO SUFICIENTE AO JUÍZO CONDENATÓRIO - DOSIMETRIA DA PENA - ALEGAÇÃO DE MENOR PARTICIPAÇÃO - REFUTADA - CONDUTA DO RÉU RELEVANTE PARA A OBTENÇÃO DO PROVEITO PATRIMONIAL ALMEJADO - PENA-BASE MAJORADA COM BASE EM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - REDUÇÃO EX OFFICIO - REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO - CABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO - DE OFÍCIO, REDUZIRAM A PENA DO ACUSADO E ABRANDARAM O...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - DESCABIMENTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE E AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - PRESENÇA DE ÚNICA CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR CUJA PUNIBILIDADE FOI EXTINTA PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - ALMEJADO RECONHECIMENTO - VIABILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - ACOLHIMENTO - CRITÉRIOS ATENDIDOS - PRECEDENTES DO STF E STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que a droga era destinada à mercancia, resta devidamente comprovado o crime de tráfico, não há que se falar em desclassificação para o delito de posse para uso próprio. II - Impossível utilizar condenação definitiva anterior afetada pela prescrição da pretensão punitiva para efeito de reincidência e maus antecedentes. III - Se o réu é primário, de bons antecedentes, e não havendo provas de que o mesmo integre organização criminosa e nem que se dedique, com habitualidade, à atividades ilícitas, imperioso torna-se o reconhecimento em seu favor da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. IV - Na esteira da moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores, a fixação do regime prisional para condenações derivadas de crimes hediondos ou assemelhados deve observar os critérios do art. 33 do Código Penal, porquanto o dispositivo previsto na Lei n. 8.072/90, que determina a fixação de regime inicial fechado, contraria a Constituição Federal, mais especificamente no ponto que trata do princípio da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI). Assim, em atenção à quantidade da pena, às circunstâncias judiciais que são favoráveis em sua ampla maioria, e à primariedade do réu, tem-se que o mesmo faz jus ao regime inicial aberto. V - Nos termos dos precedentes do e. Supremo Tribunal Federal, a vedação à substituição por penas restritivas de direito fere o princípio da individualização da pena, devendo as mesmas serem aplicadas caso atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. VI - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base aplicada ao réu e afastar a agravante da reincidência, fixando a reprimenda, ao final, em 02 anos e 09 meses de reclusão em regime inicial aberto e 275 dias-multa, substituída a reprimenda corporal por 02 restritivas de direito.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - DESCABIMENTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE E AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - PRESENÇA DE ÚNICA CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR CUJA PUNIBILIDADE FOI EXTINTA PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - ALMEJADO RECONHECIMENTO - VIABILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - ACOLHIMENTO - CRITÉRIOS ATENDIDOS - PRECEDENTES DO STF E STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Se o...
Data do Julgamento:16/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306 DO CTB - CONDENAÇÃO MANTIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONTRAVENÇÃO PENAL - ART. 34 DECRETO-LEI 3.688/41 - DERROGAÇÃO PELO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - PARCIAL PROVIMENTO. Sendo o crime de embriaguez ao volante de mera conduta e de perigo abstrato, quando realizada a prova pericial pertinente e atestando a presença de mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue no agente condutor do veículo, a manutenção da condenação pelo delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é medida impositiva. A contravenção penal de direção perigosa, prevista no artigo 34 da LCP, foi derrogada pela Lei 9.503/1997. Se as circunstâncias judiciais são totalmente favoráveis, a pena-base deve ser fixada em seu mínimo legal. Incabível a substituição da suspensão da habilitação para dirigir por pena alternativa, ante a inexistência de previsão legal para tal fim. Considerando a hipossuficiência financeira do agente, e a reprimenda aplicada, a pena de prestação pecuniária deve ser reduzida para um salário mínimo. Recurso provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306 DO CTB - CONDENAÇÃO MANTIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONTRAVENÇÃO PENAL - ART. 34 DECRETO-LEI 3.688/41 - DERROGAÇÃO PELO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - PARCIAL PROVIMENTO. Sendo o crime de embriaguez ao volante de mera conduta e de perigo abstrato, quando realizada a prova pericial pertinente e atestando a presença de mais de 6 decigramas de ál...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - ART. 297 DO CP- FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO - PRETENSA ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS HARMÔNICAS E CONVERGENTES EMBASANDO A CONDENAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO - FALSIFICAÇÃO APTA A ENGANAR O HOMEM MÉDIO - RECURSO IMPROVIDO. Se as provas colhidas demonstram, sem sombra de dúvidas, que as falsificações das carteiras nacionais de habilitação mostraram-se aptas a enganar, à primeira vista, até mesmo um policial militar, assim como o homem comum, não há se falar em ocorrência de crime impossível ou atipicidade de conduta.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - ART. 297 DO CP- FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO - PRETENSA ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS HARMÔNICAS E CONVERGENTES EMBASANDO A CONDENAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO - FALSIFICAÇÃO APTA A ENGANAR O HOMEM MÉDIO - RECURSO IMPROVIDO. Se as provas colhidas demonstram, sem sombra de dúvidas, que as falsificações das carteiras nacionais de habilitação mostraram-se aptas a enganar, à primeira vista, até mesmo um policial militar, assim como o homem comum, não há se falar em ocorrência de c...
Data do Julgamento:29/08/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação de documento público
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDENTE – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – AUMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA FIXADA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO PARA A FRAÇÃO DE 1/2 (MEIO) PROCEDIDA DE OFÍCIO – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA QUE POSSIBILITAM A FIXAÇÃO DA REDUTORA NESSE PATAMAR – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO POSSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ E STF – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Incabível falar em absolvição se as provas orais hospedadas no caderno processual, somadas às circunstâncias fáticas do delito em questão (apreensão do apelante com 2,374kg de "maconha" e R$2.714,00), demonstram a materialidade do delito de tráfico noticiado na denúncia e sua respectiva autoria.
2. Aumenta-se o quantum da causa de diminuição de pena pelo tráfico privilegiado se a quantidade e a natureza do entorpecente apreendido e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal possibilitam a fixação do patamar intermediário de 1/2 (meio).
3. A incidência do § 4.º não visa atenuar o juízo de reprovação incidente sobre a conduta delituosa, que continua sendo uma das previstas no caput ou no § 1.º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, mas, tão somente, fornecer maior aparato ao magistrado no processo de individualização da pena, permitindo-lhe tratar os traficantes de modo diferenciado, na medida do nível de envolvimento de cada um com a prática ilícita. Trata-se, portanto, de simples causa de diminuição da pena, em benefício do agente que se inicia no crime, não tendo o condão de excluir a hediondez do delito.
4. Nos termos dos precedentes do e. Supremo Tribunal Federal, no caso do tráfico privilegiado, cuja pena pode ser aplicada em quantum reduzido, é possível a fixação de regime mais brando, segundo os critérios do art. 33 do Código Penal. No caso, considerando a quantidade da pena aplicada, a primariedade e a ausência de antecedentes maculados, e atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal, que lhes são amplamente favoráveis, mostra-se possível, nos termos do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, a fixação do regime prisional aberto para o resgate da reprimenda imposta.
5. Igualmente na esteira da moderna jurisprudência dos e. Tribunais Superiores, a vedação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é inconstitucional, sendo ela admitida quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. Portanto, atendidas as exigências do mencionado dispositivo, de rigor a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos.
6. Recurso conhecido e, no mérito, parcialmente provido, apenas para alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto e substituir a pena corporal por duas restritivas de direitos, e, de ofício, majorar o quantum da redução da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado para 1/2 (meio).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDENTE – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – AUMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA FIXADA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO PARA A FRAÇÃO DE 1/2 (MEIO) PROCEDIDA DE OFÍCIO – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA QUE POSSIBILITAM A FIXAÇÃO DA REDUTORA NESSE PATAMAR – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO POSSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ E STF – PREENCHIMENTO D...
Data do Julgamento:16/09/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - EXCLUSÃO DA EVENTUALIDADE - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - DESCABIMENTO - INTERESTADUALIDADE - CONFISSÃO E PROVA TESTEMUNHAL - NÃO PROVIMENTO. O transporte de 16 kg (dezesseis quilogramas) de cocaína no interior de veículo, aliado ao relato de que havia outro automóvel que desempenhava a função de "batedor" demonstra convergência de vontades, esforços e divisão de tarefas na consecução no tráfico de drogas, indicando que o acusado, embora primário e de bons antecedentes, está envolvido com organização criminosa, contribuindo de alguma forma com a mesma, restando incabível a concessão do benefício do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Comprovado o iter criminis no sentido de que o crime caracterizou-se na modalidade interestadual, através da confissão e demais provas testemunhais, é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não ultrapasse as divisas entre os Estados da federação. Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da pena.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - EXCLUSÃO DA EVENTUALIDADE - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - DESCABIMENTO - INTERESTADUALIDADE - CONFISSÃO E PROVA TESTEMUNHAL - NÃO PROVIMENTO. O transporte de 16 kg (dezesseis quilogramas) de cocaína no interior de veículo, aliado ao relato de que havia outro automóvel que desempenhava a função de "batedor" demonstra convergência de vontades, esforços e divisão de tarefas na consecução no tráfico de drogas, indicando que o acusado, embora primário e de bons antecedentes, está envolvido com organização criminosa...
Data do Julgamento:11/03/2013
Data da Publicação:26/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO SIMPLES - RES FURTIVA DE VALOR INEXPRESSIVO - RESTITUIÇÃO À VÍTIMA - VIDA PREGRESSA DO ACUSADO - NÃO INFIRMA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO PELA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. O Direito Penal só deve intervir e impor sanções quando houver absoluta necessidade, ou seja, nos casos em que a ofensa ao bem jurídico protegido, o qual deve ser relevante e essencial, for intolerável e, mesmo assim, depois de esgotados todos os meios não-penais de proteção. A vida pregressa do acusado não infirma a aplicabilidade do princípio da insignificância, porquanto se foi reconhecido que não há crime em razão da atipicidade material da conduta, objetivamente considerada, é irrelevante discutir se foi praticado por pessoa que tenha ou não outros registros criminais, sendo a absolvição o único resultado cabível nessas situações.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO SIMPLES - RES FURTIVA DE VALOR INEXPRESSIVO - RESTITUIÇÃO À VÍTIMA - VIDA PREGRESSA DO ACUSADO - NÃO INFIRMA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO PELA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. O Direito Penal só deve intervir e impor sanções quando houver absoluta necessidade, ou seja, nos casos em que a ofensa ao bem jurídico protegido, o qual deve ser relevante e essencial, for intolerável e, mesmo assim, depois de esgotados todos os meios não-penais de proteção. A vida pregressa do acusado não infirma a apli...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - 382,9 KG DE "MACONHA" - DOIS APELANTES - PENA INALTERADA PARA UM DOS RÉUS - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS NÃO CONCEDIDA - ABSOLVIÇÃO NEGADA AO OUTRO RÉU - PENA REDUZIDA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - PERSONALIDADE - VIOLAÇÃO À SÚMULA N.º 444 DO STJ - RECURSO DE UM RÉU NÃO PROVIDO E DO OUTRO PARCIALMENTE PROVIDO. O juiz singular fundamentou corretamente as circunstâncias previstas no art. 59 do CP e art. 42 da Lei 11.343/06, considerando desfavorável a culpabilidade, pois o réu desrespeitou ordem policial de parada, empreendendo fuga e pela elevada quantidade da droga apreendida - 382,9 kg de "maconha" - aplicando a pena-base em 02 (dois) anos acima do mínimo legal. O réu não preenche os requisitos legais para substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, vez que, a pena imposta é superior à 04 (quatro) anos e as circunstâncias previstas nos arts. 59 do CP e 42 da Lei 11.343/06 - culpabilidade e quantidade da droga (382,9 kg de "maconha") - lhe são desfavoráveis, o que ainda demonstra que o réu se dedica à atividade criminosa, tornando-se necessária uma sanção mais rigorosa. Todas as provas são harmônicas entre si e comprovam a autoria delitiva do réu, assim, não há falar em absolvição, tão pouco em condenação fundada exclusivamente em sua confissão. As circunstâncias judiciais - conduta social, circunstâncias e consequências do crime - não foram consideradas negativas ao réu. Quanto à culpabilidade e quantidade da droga apreendida, estas mostram-se corretamente valoradas, vez que, os réus desrespeitaram a ordem de parada e empreenderam fuga, a fim de concluir a empreitada criminosa, ou seja, transportar 382,9 kg de "maconha". Entretanto, a personalidade do agente fora valorada indevidamente, pois o juiz singular considerou desfavorável a referida circunstância em razão dos inquéritos policiais e processos em andamento, o que viola a súmula n.º 444 do STJ. Em parte com parecer, nego provimento ao recurso de Edimar Machado de Lima Junior e dou parcial provimento ao recurso de Daniel Machado dos Reis, a fim de reduzir-lhe a pena.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - 382,9 KG DE "MACONHA" - DOIS APELANTES - PENA INALTERADA PARA UM DOS RÉUS - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS NÃO CONCEDIDA - ABSOLVIÇÃO NEGADA AO OUTRO RÉU - PENA REDUZIDA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - PERSONALIDADE - VIOLAÇÃO À SÚMULA N.º 444 DO STJ - RECURSO DE UM RÉU NÃO PROVIDO E DO OUTRO PARCIALMENTE PROVIDO. O juiz singular fundamentou corretamente as circunstâncias previstas no art. 59 do CP e art. 42 da Lei 11.343/06, considerando desfavorável a culpabilidade, pois o réu desrespeitou ordem policial de parada, empreendendo fuga e p...
Data do Julgamento:29/07/2013
Data da Publicação:06/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO DO RÉU - INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - PROVA EMPRESTADA - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - RECURSO PROVIDO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DA RÉ PRESA EM FLAGRANTE DELITO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PARCIALMENTE PROVIDO. Do réu apelante: Nos autos, descritos como originários das interceptações telefônicas não houve contraditório. Não há informações suficientes no SAJ. No ofício do Patronato Penitenciário, há a informação de que a corré não está cadastrada para visitar o réu e sim outra mulher, o que desconstitui a argumentação da acusação de envolvimento amoroso entre os réus. Os relatórios juntados são insuficientes para concluir que há ligação dos fatos apurados nos autos e os noticiados no relatório cuja origem não é informada, sem notícias de perícia ou outros elementos hábeis a dar credibilidade ao documento produzido pelo GAECO. Sequer há nestes autos, a comprovação de que a pessoa mencionada que conversava com a corré seria o acusado. O devido processo legal deve ser observado por todos. Nessa hipótese, é precário valor da mencionada prova, sem outros elementos a corrobora-la. Assim, diante da falta de provas robustas, e em atenção ao princípio constitucional da presunção da inocência e do in dúbio pro reo, a absolvição do apelado quanto aos crimes de tráfico e associação ao tráfico é medida que se impõe, com fundamento no art. 386, VII, do CPP. Da ré apelante:Absolvido o réu não persiste a condenação pelo crime de associação ao tráfico também em relação à corré, por desconstituir o tipo penal previsto no art. 35 da Lei Antidrogas. Dosimetria: pena-base alterada com expurgo da moduladora das conseqüências. Quanto à minorante, no caso, a ré é primária, portadora de bons antecedentes, entretanto com indícios de que se dedica à atividade criminosa ou integre organização criminosa, não preenchendo todos requisitos para incidência da minorante prevista no §4º do art. 33 da Lei Antidrogas. Embora não haja comprovação da associação ao tráfico, pois exige maior rigor na configuração, tal como a estabilidade, além do que, constitui delito autônomo, há suficientes elementos que indicam que a acusada integra organização criminosa ou se dedica à atividade criminosa em face da grande quantidade de pasta base de cocaína que recebeu para levar ao Estado do Rio Grande do Sul. Além disso, seu nome é expressamente mencionado nas gravações telefônicas indicadas nos relatórios documentais. No caso vertente, a quantidade da droga é vultosa a ponto de impedir a aplicação da minorante, considerando também a alta perniciosidade do entorpecente - 2.060 Kg de pasta base de cocaína. Pelo exposto, não se aplica a minorante. Mantida a causa de aumento da pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei Antidrogas, pois para sua incidência, basta que a substância entorpecente tenha sido encontrada no interior do transporte público. A pena é elevada exclusivamente em função do lugar do cometimento da infração.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO DO RÉU - INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - PROVA EMPRESTADA - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - RECURSO PROVIDO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DA RÉ PRESA EM FLAGRANTE DELITO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PARCIALMENTE PROVIDO. Do réu apelante: Nos autos, descritos como originários das interceptações telefônicas não houve contraditório. Não há informações suficientes no SAJ. No ofício do Patronato Penitenciário, há a informação de que a corré não está cadastrada para visitar o réu e sim outra mulher, o que desconstitui a argumentação da acusação de en...
Data do Julgamento:29/07/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO - PENAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO ANTERIOR POR POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - TIPICIDADE DA CONDUTA MANTIDA - ANTECEDENTE MACULADO - REDUÇÃO DE PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - INVIABILIDADE - QUANTUM DAS CAUSAS DE AUMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - PARCIAL PROVIMENTO. A conduta de possuir drogas para consumo pessoal continua criminalizada pela Lei n.º 11.343/06, que apenas impossibilita a imposição de pena privativa de liberdade. Portanto, condenação anterior por tal delito representa mácula nos antecedentes do sentenciado. A existência de circunstância judicial desfavorável torna a fixação da pena-base acima do mínimo legal medida de império. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação idônea, devendo permanecer no mínimo legal quando a sentença aponta, tão somente, o número de circunstâncias. Aplicação da Súmula nº 443, do STJ. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para correta dosagem de pena.
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APELAÇÃO - PENAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO ANTERIOR POR POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - TIPICIDADE DA CONDUTA MANTIDA - ANTECEDENTE MACULADO - REDUÇÃO DE PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - INVIABILIDADE - QUANTUM DAS CAUSAS DE AUMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL - PARCIAL PROVIMENTO. A conduta de possuir drogas para consumo pessoal continua criminalizada pela Lei n.º 11.343/06, que apenas impossibilita a imposição de pena privativa de liberdade. Portanto, condenação anterior por...
EMBARGOS INFRINGENTES tráfico de drogas - RECURSO DA DEFESA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PERTINENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO IMPOSSIBILIDADE DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - RECURSO IMPROVIDO Se as circunstâncias concretas da prática do crime revelam a dedicação à atividade criminosa, não tem lugar o benefício do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006. O órgão julgador dos embargos infringentes não fica adstrito aos fundamentos dos votos exarados, devendo apenas ater-se à diferença havida entre a conclusão dos votos vencedores e do vencido. Recurso improvido.
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EMBARGOS INFRINGENTES tráfico de drogas - RECURSO DA DEFESA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PERTINENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO IMPOSSIBILIDADE DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - RECURSO IMPROVIDO Se as circunstâncias concretas da prática do crime revelam a dedicação à atividade criminosa, não tem lugar o benefício do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006. O órgão julgador dos embargos infringentes não fica adstrito aos fundamentos dos votos exarados, devendo apenas ater-se à diferença havida entre a conclusão dos votos vencedores e do vencido. Recurso improvido.
Data do Julgamento:23/07/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
'APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - CRIME IMPOSSÍVEL - INOCORRÊNCIA - PENA-BASE - DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - ABRANDAMENTO QUE SE IMPÕE - ATENUANTE DO RELEVANTE VALOR MORAL - NÃO RECONHECIMENTO - AUMENTO MÁXIMO DO QUANTUM DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 - QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE DROGA - INVIABILIDADE - REGIME INICIAL FECHADO - RIGOR NECESSÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - PARCIAL PROVIMENTO.'
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'APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - CRIME IMPOSSÍVEL - INOCORRÊNCIA - PENA-BASE - DOSIMETRIA - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - ABRANDAMENTO QUE SE IMPÕE - ATENUANTE DO RELEVANTE VALOR MORAL - NÃO RECONHECIMENTO - AUMENTO MÁXIMO DO QUANTUM DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 - QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE DROGA - INVIABILIDADE - REGIME INICIAL FECHADO - RIGOR NECESSÁRIO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - PARCIAL PROVIMENTO.'
Data do Julgamento:16/04/2012
Data da Publicação:10/05/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES SOBRE A AUTORIA E MATERIALIDADE - ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA - AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A PRESENÇA DESSA CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE, CUJO ÔNUS DE PRODUZI-LAS É DA DEFESA - REDUÇÃO DA PENA - TESE AFASTADA - DOSIMETRIA QUE OBEDECEU AOS CRITÉRIOS LEGAIS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição se os elementos de convicção coligidos durante a etapa de instrução processual são suficientes no sentido de confirmar a autoria e a materialidade delitiva, de modo a embasar a manutenção da condenação imposta pela sentença proferida pelo julgador da instância singela. 2. À palavra da vítima deve ser atribuído relevante valor na busca pela verdade real, principalmente se estiver em harmonia com os demais elementos de convicção existentes no caderno processual. 3. Como se sabe, no âmbito do processo penal, a prova da alegação incumbe a quem fizer (CPP, art. 156, §1ª parte). Nesse compasso, aventada, pela defesa, tese de exclusão de crime, a ela - defesa - competirá a produção das provas necessárias a subsidiar o acolhimento dessa alegação, sob pena de ser desconsiderada pelo julgador na formação do seu convencimento. 4. A individualização da sanção penal deve obedecer ao critério trifásico de dosimetria, à luz da exegese do art. 68 do Código Penal. Não há, pois, falar em redução da pena ao mínimo legal se a reprimenda foi fixada em atenção à disposição legislativa desse dispositivo legal (CP, art. 68) e, sobretudo, aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 5. Incabível a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se não há preenchimento cumulativo dos requisitos legais enumerados no art. 44 do CP.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES SOBRE A AUTORIA E MATERIALIDADE - ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA - AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A PRESENÇA DESSA CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE, CUJO ÔNUS DE PRODUZI-LAS É DA DEFESA - REDUÇÃO DA PENA - TESE AFASTADA - DOSIMETRIA QUE OBEDECEU AOS CRITÉRIOS LEGAIS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição se os elementos de con...
EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS - INTERESTADUALIDADE - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE DIVISAS - MAJORANTE CARACTERIZADA - NÃO PROVIMENTO. Para caracterização da majorante da interestadualidade no tráfico de drogas é desnecessária a efetiva transposição de divisas pelo agente, bastando o dolo no sentido de praticar o crime mediante a sobreposição de fronteiras. Embargos Infringentes a que se nega provimento ante a correta aplicação da lei.
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EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS - INTERESTADUALIDADE - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE DIVISAS - MAJORANTE CARACTERIZADA - NÃO PROVIMENTO. Para caracterização da majorante da interestadualidade no tráfico de drogas é desnecessária a efetiva transposição de divisas pelo agente, bastando o dolo no sentido de praticar o crime mediante a sobreposição de fronteiras. Embargos Infringentes a que se nega provimento ante a correta aplicação da lei.
Data do Julgamento:26/03/2013
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - CONDENAÇÕES ANTERIORES HÁ CINCO ANOS APTAS A ENSEJAR MAUS ANTECEDENTES - INDIFERENÇA AOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS INCAPAZ DE FUNDAMENTAR AUMENTO DA PENA-BASE - CULPABILIDADE NORMAL À ESPÉCIE - PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DELITIVA - VASTA FICHA DE ANTECEDENTES - DISPARO QUE ATINGIU A VÍTIMA - CIRCUNSTÂNCIA NORMAL AO TIPO PENAL DE ROUBO SEGUIDO DE MORTE - CONFISSÃO PARCIAL - INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DO ART. 65, III, DO CP - REVISIONAL PARCIALMENTE DEFERIDA. As condenações definitivas que não concretizem situação de reincidência, por já ter decorrido a caducidade de cinco anos, devem ser sopesadas como antecedentes criminais na fixação da pena. A "indiferença aos bens jurídicos tutelados (vida e patrimônio)" não é apta para aumentar a pena-base, ou seja, incapaz de demonstrar que a culpabilidade do revisionado merece uma maior reprovação. A personalidade voltada à prática delitiva fica evidente da Folha de Antecedentes do réu que possui várias condenações por crimes contra o patrimônio, possibilitando que, além dos maus antecedentes, seja considerada desfavorável a circunstância judicial concernente à personalidade. O fato de o réu ter efetuado o disparo contra a vítima é circunstância inerente ao próprio tipo penal qualificado roubo com resultado morte - circunstâncias do crime normais à espécie. Pena-base reduzida, mantidas as circunstâncias referentes aos maus antecedentes e a personalidade.
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E M E N T A - REVISÃO CRIMINAL - CONDENAÇÕES ANTERIORES HÁ CINCO ANOS APTAS A ENSEJAR MAUS ANTECEDENTES - INDIFERENÇA AOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS INCAPAZ DE FUNDAMENTAR AUMENTO DA PENA-BASE - CULPABILIDADE NORMAL À ESPÉCIE - PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DELITIVA - VASTA FICHA DE ANTECEDENTES - DISPARO QUE ATINGIU A VÍTIMA - CIRCUNSTÂNCIA NORMAL AO TIPO PENAL DE ROUBO SEGUIDO DE MORTE - CONFISSÃO PARCIAL - INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DO ART. 65, III, DO CP - REVISIONAL PARCIALMENTE DEFERIDA. As condenações definitivas que não concretizem situação de reincidência, por já ter decorrido a caducida...