APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL LEVE - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CARACTERIZADO - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - NÃO ACOLHIDA - INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA NO SENTIDO DE SE RETRATAR ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA - EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO DEMONSTRADA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA - APLICABILIDADE - PECULIARIDADES DO FATO - RECONCILIAÇÃO FAMILIAR - RÉU PRIMÁRIO SEM QUALQUER ANOTAÇÃO NA FICHA CRIMINAL DECORRENTES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Inexiste o alegado cerceamento de defesa por impossibilidade de reprodução dos arquivos audiovisuais a partir do SAJ, eis que os arquivos se encontram a disposição das partes junto à serventia judicial, podendo por lá serem consultados ou até exportados à dispositivos removíveis. II - Não se extraindo dos autos qualquer indicação de que a vítima pretendeu, antes do recebimento da denúncia, retratar-se da representação, inviável a designação da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, afastando-se assim a alegação de nulidade por ausência de condição de procedibilidade da ação penal. III - - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. IV - Não há que se falar em absolvição, uma vez que o conjunto probatório carreado é no sentido de que o apelante praticou o crime descrito no art. 129, § 9.º, do Código Penal. V - Não se observa, da análise do acervo probatório, a ocorrência de eventual injusta agressão por parte da vítima, de sorte que a simples discussão anterior à agressão, como parece ter ocorrido no caso, não justifica a violência exercida pelo réu, já que esta se mostra desnecessária e desproporcional. VI - Havendo a completa e harmoniosa reconciliação familiar, aliada à constatação de que o acusado não possui qualquer outra anotação em sua ficha criminal relativa à violência doméstica, além de se tratar de fato de reduzida gravidade, de rigor tonar-se a aplicação do princípio da bagatela imprópria, porquanto desproporcional e desnecessária a imposição de sanção corporal aflitiva.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL LEVE - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CARACTERIZADO - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - NÃO ACOLHIDA - INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA NO SENTIDO DE SE RETRATAR ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA - EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO DEMONSTRADA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA - APLICABILIDADE - PECULIARIDAD...
Data do Julgamento:05/05/2014
Data da Publicação:13/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA - DESCABIMENTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - ALMEJADO RECONHECIMENTO - VIABILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO REALIZADA EX OFFICIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E, DE OFÍCIO, SUBSTITUÍDAS AS PENAS CORPORAIS POR RESTRITIVAS DE DIREITOS I - Não há falar em absolvição se o conjunto probatório é robusto e suficiente a demonstrar que os réus traziam consigo a droga destinada à traficância, conforme depreende-se da conjugação dos elementos angariados aos autos, especialmente dos firmes e harmônicos depoimentos prestados pelos agentes públicos, circunstâncias do fato e demais peças informativas reunidas durante o iter processual. II - Se os réus são primários, de bons antecedentes e não contam com provas que integrem organização criminosa e nem que se dediquem, com habitualidade, à atividades ilícitas, imperioso torna-se o reconhecimento e aplicação da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. III - Na esteira da moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores, a fixação do regime prisional para condenações derivadas de crimes hediondos ou assemelhados deve observar aos critérios do art. 33 do Código Penal, porquanto o dispositivo previsto na Lei n. 8.072/90 que determina a fixação de regime inicial fechado contraria a Constituição Federal, mais especificamente no ponto que trata do princípio da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI). Considerando que a pena restou estabelecida em 01 ano e 08 meses de reclusão, que os réus primários e não contam com nenhuma circunstância judicial desfavorável, possível a fixação do regime inicial aberto. IV - Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, de rigor é a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. V - Recurso parcialmente provido para reduzir a reprimenda de cada um dos réus ao patamar de 01 ano e 08 meses de reclusão e 167 dias-multa, bem como para fixar o regime inicial aberto, e ainda, de ofício, substituir as penas corporais por duas restritivas a serem indicadas pelo juízo da execução.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA - DESCABIMENTO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - ALMEJADO RECONHECIMENTO - VIABILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO REALIZADA EX OFFICIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E, DE OFÍCIO, SUBSTITUÍDAS AS PENAS CORPORAIS POR RESTRITIVAS DE DIREITOS I - Não há falar em absolvição se o conjunto probatório é robusto e suficiente a demonstrar que os réus traziam...
Data do Julgamento:05/05/2014
Data da Publicação:13/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO SIMPLES (ARTIGO 155, CAPUT, DO CP) - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A FORMA TENTADA - IMPOSSÍVEL - DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA - INVERSÃO DA POSSE - TEORIA DA AMOTIO - PRECEDENTES DO STJ - MAUS ANTECEDENTES - CARACTERIZADOS - CONDENAÇÃO POR DELITO ANTERIOR - PENA-BASE REDIMENSIONADA - VERIFICADA DESPROPORCIONALIDADE NA EXASPERAÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. O delito de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res subtraída, pouco importando que a posse seja ou não mansa e pacífica. Assim, caso o agente se torne possuidor da coisa, tal como ocorreu no caso dos autos, prescindível será que a res saia da esfera de vigilância da vítima, tratando-se o evento de furto consumado. 2. A condenação do réu em outro processo por crime anterior, com sentença transitada em julgado após a nova prática delitiva, é causa geradora de maus antecedentes, apta a fundamentar a exasperação da pena-base acima do mínimo legal. 3. Deve ser reconhecida a severidade e a desproporcionalidade da pena-base implementada na sentença se, em razão de uma única circunstância judicial desfavorável, foi ela pespegada em 02 (dois) anos de reclusão, o que consiste no dobro da pena mínima cominada ao delito, sendo de rigor sua redução para um patamar mais justo e adequado. 4. Recurso parcialmente provido, apenas para reduzir um pouco a pena-base fixada na sentença. EM PARTE CONTRA O PARECER
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - FURTO SIMPLES (ARTIGO 155, CAPUT, DO CP) - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A FORMA TENTADA - IMPOSSÍVEL - DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA - INVERSÃO DA POSSE - TEORIA DA AMOTIO - PRECEDENTES DO STJ - MAUS ANTECEDENTES - CARACTERIZADOS - CONDENAÇÃO POR DELITO ANTERIOR - PENA-BASE REDIMENSIONADA - VERIFICADA DESPROPORCIONALIDADE NA EXASPERAÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. O delito de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res subtraída, pouco importando que a posse seja ou não mansa e pacífica. Assim,...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ART. 121, § 2.º, INC. I E IV; ART. 121, § 2.º, INC. I E IV, C/C ART. 14, INC. II; ART. 148, § 2.º; ART. 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL - PEDIDO DE ANULAÇÃO DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA - NÃO ACOLHIDO - DECISÃO QUE NÃO É MANIFESTADAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - PLEITO DE RECONSIDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS COMO FAVORÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - NÃO ACOLHIDO - GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Excepcionalmente é possível a anulação da decisão do Conselho de Sentença, desde que o julgamento do corpo de jurados tenha sido manifestadamente contrário às provas dos autos, nos moldes do art. 593, inc. III, d, do Código de Processo Penal. In casu, os juízes leigos decidiram acertadamente pela culpabilidade do apelante com base no acervo probatório constante nos autos. 2. As circunstâncias judiciais do apelante foram devidamente sopesadas pelo juiz de instância inferior, não devendo a sentença ser reformada quanto a tais aspectos. 3. A prisão preventiva foi bem fundamentada em nome da garantia da ordem pública, pois, além da prova de materialidade do delito e da verificação dos indícios suficientes de autoria, o modus operandi da conduta delitiva denota a gravidade concreta dos crimes para a ordem social. 3. Recurso improvido. COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ART. 121, § 2.º, INC. I E IV; ART. 121, § 2.º, INC. I E IV, C/C ART. 14, INC. II; ART. 148, § 2.º; ART. 288, TODOS DO CÓDIGO PENAL - PEDIDO DE ANULAÇÃO DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA - NÃO ACOLHIDO - DECISÃO QUE NÃO É MANIFESTADAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - PLEITO DE RECONSIDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS COMO FAVORÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - NÃO ACOLHIDO - GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Excepcionalmente é possível a anulação da decisão do Cons...
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - REDUÇÃO NECESSÁRIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA - PROVAS DA INTERESTADUALIDADE - MAJORANTE QUE SE MANTÉM - PARCIAL PROVIMENTO. Existindo prova da materialidade e da autoria pelo crime de tráfico de drogas a condenação é medida de rigor. Procede-se à redução da pena-base exasperada de forma desproporcional aos elementos moduladores da sanção. Insubsistente o pleito de reconhecimento da atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal, quando a mesma já foi aplicada na sentença. Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento apenas para reduzir a pena-base.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - REDUÇÃO NECESSÁRIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA - PROVAS DA INTERESTADUALIDADE - MAJORANTE QUE SE MANTÉM - PARCIAL PROVIMENTO. Existindo prova da materialidade e da autoria pelo crime de tráfico de drogas a condenação é medida de rigor. Procede-se à redução da pena-base exasperada de forma desproporcional aos elementos moduladores da sanção. Insubsistente o pleito de reconhecimento da atenuante do art. 65, III, "d", do Códi...
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:12/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - "MODUS OPERANDI" - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO DEMONSTRADAS - NÃO CONCESSÃO. O modo de execução do crime é uma circunstância hábil a indicar a periculosidade do agente, servindo de fundamento para a imposição da medida extrema, máxime quando não demonstradas as condições pessoais para responder o processo em liberdade. Habeas Corpus a que se nega concessão diante da necessidade da custódia cautelar.
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HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - "MODUS OPERANDI" - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO DEMONSTRADAS - NÃO CONCESSÃO. O modo de execução do crime é uma circunstância hábil a indicar a periculosidade do agente, servindo de fundamento para a imposição da medida extrema, máxime quando não demonstradas as condições pessoais para responder o processo em liberdade. Habeas Corpus a que se nega concessão diante da necessidade da custódia cautelar.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - AMEAÇA - REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 115 DO CP NÃO FOI ALTERADA PELO ESTATUTO DO IDOSO - INADIMISSIBILIDADE - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES AS PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - TESE REJEITADA - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - GRAVIDADE NA CONDUTA IMPOSSIBILIDADE - DESPROVIDO. I - A circunstância do critério cronológico adotado pelo Estatuto do Idoso ser 60 (sessenta) anos de idade não alterou a regra excepcional da redução dos prazo de prescrição da pretensão punitiva quando se tratar de 70 (setenta) anos de idade na data da sentença condenatória II - Não existe nulidade processual por ausência da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, pelo fato de que se trata de ato processual cuja realização não é obrigatória e depende de manifestação da vítima no sentido de demonstrar seu interesse na retratação. No caso, considerando que a vítima não manifestou qualquer intenção com relação à retratação da representação, e considerando, também, que a ação penal pública condicionada à representação não permite a retratação após o recebimento da denúncia, não há falar em nulidade processual pela não realização desse ato. III - Tratando-se a situação particular de hipótese amparada pela Lei 11.340/06, não há falar em suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89), em razão da existência de norma legislativa expressa (art. 41) que impossibilita a adoção desse expediente. IV - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranqüilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. V - À palavra da vítima deve ser atribuído relevante valor na busca pela verdade real, principalmente se estiver em harmonia com os demais elementos de convicção existentes no caderno processual e, sobretudo, nos casos de violência doméstica, onde, não raras as vezes, o delito é cometido na ausência de testemunhas presenciais. VI - Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica. VII - Mesmo diante do que dispõe o requisito legal estampado no art. 44, I do CP, é possível, em situação de violência doméstica, que seja realizada a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no âmbito dos delitos penais praticados com violência ou ameaça, devendo, para tanto, ser apreciada a gravidade dessa violência ou ameaça empreendidas contra a pessoa, especialmente quanto à lesividade infligida ao bem jurídico, o que se mostra incabível nesta situação.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - AMEAÇA - REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 115 DO CP NÃO FOI ALTERADA PELO ESTATUTO DO IDOSO - INADIMISSIBILIDADE - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRESENTES AS PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - TESE REJEITADA - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREI...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - TESE REJEITADA - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONFIGURADA A HIPÓTESE DA CONFISSÃO QUALIFICADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - TESE ACOLHIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.São inaplicáveis os institutos da Lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, nisso incluída a suspensão condicional do processo. 2.Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são suficientes no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado de primeira Instância. 3.À palavra da vítima deve ser atribuído relevante valor na busca pela verdade real, principalmente se estiver em harmonia com os demais elementos de convicção existentes no caderno processual e, sobretudo, nos casos de violência doméstica, onde, não raras as vezes, o delito é cometido na ausência de testemunhas presenciais. 4.Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica. 5.A incidência da agravante prevista no art. 61, inc. II, "f" do CP tem o objetivo de punir com mais severidade aquele que comete delito prevalecendo-se das relações domésticas, no âmbito do seio familiar. O simples fato de o apelante ter sido processado sob o rito da Lei Maria da Penha não atribui àquela agravante o status de elementar da contravenção penal estampada no art. 21 da Lei 3.688/41, pelo que não há falar em bis in idem. 6.A confissão qualificada - hipótese em que o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes - não é capaz de ensejar a aplicação da atenuante genérica prevista no artigo 65, III, "d" do Código Penal. 7.Mesmo diante do que dispõe o requisito legal estampado no art. 44, I do CP, é possível, em situação de violência doméstica, que seja realizada a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no âmbito dos delitos penais praticados com violência ou ameaça, devendo, para tanto, ser apreciada a gravidade dessa violência ou ameaça empreendidas contra a pessoa, especialmente quanto à lesividade infligida ao bem jurídico.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - TESE REJEITADA - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONFIGURADA A HIPÓTESE DA CONFISSÃO QUALIFICADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - TESE ACOLH...
Data do Julgamento:05/05/2014
Data da Publicação:09/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO - CERCEAMENTO DE DEFESA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO CONFIGURADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. O pedido de degravação das audiências é incompatível com o objetivo da norma, que é viabilizar mais agilidade e fidelidade na colheita da prova, sem ferir direitos e garantias individuais. É dispensada a motivação no despacho de recebimento da denúncia, eis que não vislumbra carga decisória nessa manifestação. Não existe nulidade processual por ausência da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, quer em razão de não existir manifestação voluntária da vítima postulando a designação de audiência, quer porque a ação penal pública condicionada à representação não permite a retratação após o recebimento da denúncia. São inaplicáveis os institutos da Lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, nisso incluída a suspensão condicional do processo. Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante prometeu causar mal injusto e grave a sua genitora, perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, não há falar em absolvição. Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica. A agravante descrita no artigo 61, II, "f", do Código Penal, não é elementar da ameaça e das vias de fato sob o rito da Lei Maria da Penha, pois foi justamente acrescida nesse rol para recrudescer a punição de tais delitos. Se o agente, em nenhum momento, reconheceu a prática do fato delituoso, não há falar em aplicação da atenuante da confissão espontânea. Não preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, Código Penal, incabível a substituição da pena por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO - CERCEAMENTO DE DEFESA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO CONFIGURADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIRE...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - NULIDADE DO PROCESSO - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - TESE REJEITADA - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONFIGURADA A HIPÓTESE DA CONFISSÃO QUALIFICADA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - TESE ACOLHIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Não existe nulidade processual por ausência da audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006, pelo fato de que se trata de ato processual cuja realização não é obrigatória e depende de manifestação da vítima no sentido de demonstrar seu interesse na retratação. No caso, considerando que a vítima não manifestou qualquer intenção com relação à retratação da representação, e considerando, também, que a ação penal pública condicionada à representação não permite a retratação após o recebimento da denúncia, não há falar em nulidade processual pela não realização desse ato. 2.São inaplicáveis os institutos da Lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, nisso incluída a suspensão condicional do processo. 3.Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são suficientes no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado de primeira Instância. 4.À palavra da vítima deve ser atribuído relevante valor na busca pela verdade real, principalmente se estiver em harmonia com os demais elementos de convicção existentes no caderno processual e, sobretudo, nos casos de violência doméstica, onde, não raras as vezes, o delito é cometido na ausência de testemunhas presenciais. 5.Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica. 6.A incidência da agravante prevista no art. 61, inc. II, "f" do CP tem o objetivo de punir com mais severidade aquele que comete delito prevalecendo-se das relações domésticas, no âmbito do seio familiar. O simples fato de o apelante ter sido processado sob o rito da Lei Maria da Penha não atribui àquela agravante o status de elementar da contravenção penal estampada no art. 21 da Lei 3.688/41, pelo que não há falar em bis in idem. 7.A confissão qualificada - hipótese em que o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes - não é capaz de ensejar a aplicação da atenuante genérica prevista no artigo 65, III, "d" do Código Penal. 8.Mesmo diante do que dispõe o requisito legal estampado no art. 44, I do CP, é possível, em situação de violência doméstica, que seja realizada a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no âmbito dos delitos penais praticados com violência ou ameaça, devendo, para tanto, ser apreciada a gravidade dessa violência ou ameaça empreendidas contra a pessoa, especialmente quanto à lesividade infligida ao bem jurídico.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - NULIDADE DO PROCESSO - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - TESE REJEITADA - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONFIGURADA A...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:25/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a liberdade pessoal
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSÁRIA PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrada de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2.O tráfico de drogas é crimes de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a proteção da saúde pública, que deve ser preservada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSÁRIA PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrada de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei...
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - Artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - ORDEM CONCEDIDA. A segregação cautelar é medida excepcional, configurando-se constrangimento ilegal quando ausentes os pressupostos autorizadores da medida, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal. Com efeito "é sabido que o Plenário do Pretório Excelso declarou a inconstitucionalidade, incidenter tantum, da vedação legal à liberdade provisória constante do art. 44 da Lei n.º 11.343/06 (leading case: HC 104.339/SP, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 06/12/2012.). Tal posição refletiu no entendimento até então adotado nesta Corte Superior, que passou a considerar necessária a presença de ao menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrado no caso concreto, também em relação à prisão cautelar por crime de tráfico de drogas" (HC 276.640/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 25/03/2014, DJe 31/03/2014). Some-se a isso, que o paciente, possui 18 anos, é primário e tem condições subjetivas favoráveis.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - Artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - ORDEM CONCEDIDA. A segregação cautelar é medida excepcional, configurando-se constrangimento ilegal quando ausentes os pressupostos autorizadores da medida, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal. Com efeito "é sabido que o Plenário do Pretório Excelso declarou a inconstitucionalidade, incidenter tantum, da vedação legal à liberdade provisória constante do art. 44 da Lei n.º 11.343...
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - Artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - ORDEM CONCEDIDA. A segregação cautelar é medida excepcional, configurando-se constrangimento ilegal quando ausentes os pressupostos autorizadores da medida, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal. Com efeito "é sabido que o Plenário do Pretório Excelso declarou a inconstitucionalidade, incidenter tantum, da vedação legal à liberdade provisória constante do art. 44 da Lei n.º 11.343/06 (leading case: HC 104.339/SP, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 06/12/2012.). Tal posição refletiu no entendimento até então adotado nesta Corte Superior, que passou a considerar necessária a presença de ao menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, demonstrado no caso concreto, também em relação à prisão cautelar por crime de tráfico de drogas" (HC 276.640/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 25/03/2014, DJe 31/03/2014). Some-se a isso, que o paciente, é primário, conforme antecedentes anexados, às f. 47, conforme consulta ao SAJ, autos 0015524-39.2014.8.12.000, tem condições subjetivas favoráveis, pois trabalha como serralheiro, possui residência fixa e familiares no distrito da culpa, conforme documentos anexados.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - Artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - ORDEM CONCEDIDA. A segregação cautelar é medida excepcional, configurando-se constrangimento ilegal quando ausentes os pressupostos autorizadores da medida, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal. Com efeito "é sabido que o Plenário do Pretório Excelso declarou a inconstitucionalidade, incidenter tantum, da vedação legal à liberdade provisória constante do art. 44 da Lei n.º 11.343...
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL - FALTA DE PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDICATIVOS DA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME, DA PERICULOSIDADE E DO COMPORTAMENTO REPROVÁVEL DO PACIENTE - OFENSA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - SEGREGAÇÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1. No caso, a ordem pública foi afetada pela ação delituosa do paciente, que ostenta registro de antecedentes criminais, inclusive com práticas reiteradas no âmbito de violência doméstica. A reiteração de condutas ilícitas, além de causar temor a toda a comunidade local, também indica a periculosidade do paciente, de forma a colocar em risco a segurança pública, causando uma situação de intranqüilidade no meio social em que vive. Portanto, recomendável que seja mantida a custódia cautelar do paciente, para a proteção e a garantia da ordem pública, afetada pelo seu comportamento reprovável, diante do descumprimento de medidas protetivas e como forma de assegurar a integridade física da vítima. 2. A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e também a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 3. Em estando presentes os requisitos autorizadores para a prisão cautelar, esta deve ser mantida.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL - FALTA DE PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDICATIVOS DA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME, DA PERICULOSIDADE E DO COMPORTAMENTO REPROVÁVEL DO PACIENTE - OFENSA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - SEGREGAÇÃO MANTIDA - ORDEM DENEG...
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO - PLEITEADA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ADVENTO DA LEI Nº 12.403/11 - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NITIDAMENTE PRESENTES - DENEGADO O HABEAS CORPUS. Com o advento da Lei 12.403/11, a prisão preventiva somente deverá ser aplicada nos casos mais graves, em que as outras medidas cautelares não sejam suficientes para garantir a efetividade do processo.Sendo o tráfico de drogas, hodiernamente, o crime de maior preocupação das políticas de segurança pública, existindo nos autos fortes indícios de autoria e estando comprovada a materialidade delitiva, a prisão preventiva, medida de exceção, se faz necessária para garantia da ordem e da saúde pública, já que foram encontrados drogas e uma munição percutida e não deflagrada de calibre 9 mm. Ordem denegada. Com o parecer da PGJ
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO - PLEITEADA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ADVENTO DA LEI Nº 12.403/11 - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NITIDAMENTE PRESENTES - DENEGADO O HABEAS CORPUS. Com o advento da Lei 12.403/11, a prisão preventiva somente deverá ser aplicada nos casos mais graves, em que as outras medidas cautelares não sejam suficientes para garantir a efetividade do processo.Sendo o tráfico de drogas, hodiernamente, o crime de maio...
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - ESCALADA - DESTRUIÇÃO E/OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS - CONCURSO DE PESSOAS - CONDUTA EM TESE TIPIFICADA NO ART. 155, §4º INCISO I E IV DO CPB - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - TESES DEFENSIVAS: AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA - PRINCÍPIO PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - AS TESES DEFENSIVAS NÃO PODEM SER ACOLHIDAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Estando a decisão que decretou a prisão preventiva devidamente fundamentada nas hipóteses do art. 312 do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal pela manutenção da prisão do paciente. A prisão cautelar deve ser decretada com a finalidade de impedir que o agente, solto, volte a delinqüir, garantir a ordem pública se faz necessário, a fim de se manter a ordem na sociedade que é abalada pela prática do delito em tese. Assim, em análise das informações prestadas pela autoridade coatora, verifico que o paciente, possui várias passagens policiais por trafico de drogas, furto, crimes contra a ordem tributária, vias de fato, ameaça e lesão corporal. Como se vê, a necessidade de resguardar a ordem pública é delineada no caso concreto pelo comportamento do acusado, vez que a reiterada prática criminosa deve ser coibida, e não parece haver outro modo de fazê-lo, que não o seu afastamento social de forma coercitiva. Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - ESCALADA - DESTRUIÇÃO E/OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS - CONCURSO DE PESSOAS - CONDUTA EM TESE TIPIFICADA NO ART. 155, §4º INCISO I E IV DO CPB - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - TESES DEFENSIVAS: AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO COMBATIDA - PRINCÍPIO PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - AS TESES DEFENSIVAS NÃO PODEM SER ACOLHIDAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Estando a decisão que decretou a prisão preventiva devid...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PRESENTES OS REQUISTOS DOS ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE FIANÇA - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP), pois a decisão está devidamente fundamentada, calcada nas circunstâncias concretas de necessidade de garantia da ordem pública, autorizadora da medida extrema, extrai-se dos autos que o paciente, em tese, praticou crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, pois foram apreendidos um revolver calibre 38, com numeração raspada, municiado com 06 (seis) cartuchos, 28 (vinte e oito) munições calibre 38, 50 (cinquenta) munições calibre 22 e uma espingarda de pressão CBC, calibre 5,5 mm, bem como constata-se que o paciente responde a diversos processos. Desse modo, verifica-se que a prisão preventiva do paciente foi decretada para garantir a ordem pública, em razão do risco concreto de reiteração criminosa, vez que é contumaz na prática delitiva, o que demonstra, também, sua periculosidade. Não é possível o arbitramento da fiança, haja vista que estão presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, bem como a pena máxima do delito é superior á 4 (quatro) anos, de acordo com art. 322, caput e o inciso IV do art. 324 do Código de Processo Penal. Eventuais condições pessoais favoráveis, ainda que fossem comprovadas, não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva. COM O PARECER ORDEM DENEGADA.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PRESENTES OS REQUISTOS DOS ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE FIANÇA - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP), pois a decisão está devidamente fundamentada, calcada nas circunstâncias concretas de necessidade de garantia da ordem pública, autorizadora da medida extrema, extrai-se dos autos que o paciente, em tese, praticou crime de posse ilegal de arma de fogo...
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE DA CONDUTA - MODUS OPERANDI - NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA EVIDENCIADA - ORDEM DENEGADA. Justifica-se a prisão preventiva se os elementos acostados indicam que a paciente utilizava sua residência para exercer de forma rotineira a comercialização ilícita de substância altamente perniciosa ('cocaína'). A prisão preventiva tem por pressuposto a presença de prova da materialidade do crime e de indícios de autoria, não sendo incompatível com a presunção de inocência, pois esta, embora constitua princípio cardeal no processo penal em um Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo, exigindo apenas sejam necessárias e não prodigalizadas (cf. STF - HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012). Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE DA CONDUTA - MODUS OPERANDI - NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA EVIDENCIADA - ORDEM DENEGADA. Justifica-se a prisão preventiva se os elementos acostados indicam que a paciente utilizava sua residência para exercer de forma rotineira a comercialização ilícita de substância altamente perniciosa ('cocaína'). A prisão preventiva tem por pressuposto a presença de prova da materialidade do crime e de indícios de autoria, não sendo inc...
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RECURSO DEFENSIVO - MATERIALIDADE E AUTORIA CABALMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Comprovada a materialidade e autoria delitiva, não há se falar em absolvição quanto ao crime de roubo circunstanciado. Como pacificado na jurisprudência pátria, nos crimes de natureza patrimonial, como em apreço, a palavra da vítima, quando manifestada de forma serena, clara e harmônica com as demais provas dos autos, possui elevado valor probatório, devendo ser tida como decisiva, exatamente como ocorre no caso vertente, no qual a autoria do delito encontra-se plenamente comprovada.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RECURSO DEFENSIVO - MATERIALIDADE E AUTORIA CABALMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Comprovada a materialidade e autoria delitiva, não há se falar em absolvição quanto ao crime de roubo circunstanciado. Como pacificado na jurisprudência pátria, nos crimes de natureza patrimonial, como em apreço, a palavra da vítima, quando manifestada de forma serena, clara e harmônica com as demais provas dos autos, possui elevado valor probatório, devendo ser tida como decisiva, exatamente como ocorre no caso vertente, no qual a...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PARA ASSEGURAR O DEVIDO PROCESSO LEGAL - PRISÃO JUSTIFICADA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública e para assegurar o devido processo legal, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2.O tráfico de drogas é crimes de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, sobretudo diante de transporte de significativa quantidade de drogas (33.160 Kg de cocaína).
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PARA ASSEGURAR O DEVIDO PROCESSO LEGAL - PRISÃO JUSTIFICADA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garan...
Data do Julgamento:05/05/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal