APELAÇÃO - CRIANÇA E ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRETENDIDA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR ATINGIR A MAIORIDADE - REJEIÇÃO - INTERNAÇÃO - ABRANDAMENTO - INVIABILIDADE DIANTE DO CASO CONCRETO - NÃO PROVIMENTO Demonstrado que os representados praticaram o ato infracional antes de completarem a maioridade não há que falar em extinção da punibilidade apenas por terem completado 18 (dezoito) anos durante o curso do processo. Não prospera a modificação da medida socioeducativa internação, quando esta tem caráter pedagógico e ressocializador devido o crime ter sido praticado mediante violência e grave ameaça e uso de arma de fogo. Apelação defensiva a que se nega provimento, mantendo-se inalterada a sentença.
Ementa
APELAÇÃO - CRIANÇA E ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRETENDIDA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR ATINGIR A MAIORIDADE - REJEIÇÃO - INTERNAÇÃO - ABRANDAMENTO - INVIABILIDADE DIANTE DO CASO CONCRETO - NÃO PROVIMENTO Demonstrado que os representados praticaram o ato infracional antes de completarem a maioridade não há que falar em extinção da punibilidade apenas por terem completado 18 (dezoito) anos durante o curso do processo. Não prospera a modificação da medida socioeducativa internação, quando esta tem caráter pedagógico e ressocializador devido o crime ter sido praticado...
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" - EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA AO CORRÉU - SITUAÇÃO PROCESSUAL DIVERSA - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente diante de fortes indícios apontando a existência de organização criminosa e manutenção de "boca de fumo", o que revela a necessidade de resguardar a ordem pública. A extensão de efeitos a corréu, nos termos do art. 580, do Código de Processo Penal, exige identidade de situações processuais. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" - EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA AO CORRÉU - SITUAÇÃO PROCESSUAL DIVERSA - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente diante de fortes indícios apontando a existência de organização criminosa e manutenção de "boca de fumo", o que revela a necessidade de resguardar a ordem pública. A ext...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - FALSA IDENTIDADE - SUPOSTA ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPROCEDÊNCIA - TRÁFICO DE DROGAS - MERCANCIA NAS PROXIMIDADES DE ESCOLA - CAUSA DE AUMENTO QUE SE MANTÉM - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - REDUÇÃO - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - PARCIAL PROVIMENTO. O crime de falsa identidade se consuma de maneira formal e instantânea, inexistindo autodefesa quanto a não veracidade da qualificação pessoal. A traficância nas adjacências de colégio conduz à aplicação da causa de aumento presente no art. 40, III, da Lei n.º 11.343/06. Procede-se ao abrandamento da pena-base quando a mesma restou exasperada de forma desproporcional aos elementos paradigmas da sanção. Não há falar em abrandamento do regime prisional quando tal se mostra insuficiente à reprovação e prevenção do delito praticado, mais ainda em sendo o acusado reincidente. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para o fim de redimensionar a pena-base.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - FALSA IDENTIDADE - SUPOSTA ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPROCEDÊNCIA - TRÁFICO DE DROGAS - MERCANCIA NAS PROXIMIDADES DE ESCOLA - CAUSA DE AUMENTO QUE SE MANTÉM - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - REDUÇÃO - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - PARCIAL PROVIMENTO. O crime de falsa identidade se consuma de maneira formal e instantânea, inexistindo autodefesa quanto a não veracidade da qualificação pessoal. A traficância nas adjacências de colégio conduz à aplicação da causa de aumento presente no art. 40, III, da Lei n.º 11.343/06. Procede-se ao abrandam...
Data do Julgamento:16/09/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO - PACIENTE REINCIDENTE - ORDEM DENEGADA. Inexistente no caso concreto o constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que está segregada cautelarmente há menos de seis meses, tendo o feito seu trâmite normal, havendo necessidade de expedição de carta precatórias, com a previsão de encerramento da instrução criminal dentro de dez dias. Mantém-se a segregação cautelar do paciente, que é reincidente, para garantia da ordem pública, pois o mesmo foi preso em flagrante transportando maconha e com quantia em dinheiro incompatível com a condição de pessoa desempregada, além de haver mensagens em seu celular de usuários solicitando a droga, bem como, adquiriu motocicleta que sabia ser produto de crime, estando demonstrada a sua periculosidade concreta.
Ementa
E M E N T A- HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO - PACIENTE REINCIDENTE - ORDEM DENEGADA. Inexistente no caso concreto o constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que está segregada cautelarmente há menos de seis meses, tendo o feito seu trâmite normal, havendo necessidade de expedição de carta precatórias, com a previsão de encerramento da instrução criminal dentro de dez dias. Mantém-se a segregação cautelar do paciente, que é reincidente, para garantia da ordem pública, pois o mesmo foi preso em flagrante transport...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A- AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - CRIME MILITAR - PECULATO - CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA E INOBSERVÂNCIA DE LEI E REGULAMENTO - PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE LOCAL PARA CUMPRIMENTO DE PENA PARA OUTRA COMARCA - INDEFERIMENTO - INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PENAL PRÓPRIO - CUMPRIMENTO DA PENA EM CONDIÇÃO INADEQUADA A ALCANÇAR A FINALIDADE PUNITIVA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Sendo as organizações militares estruturadas fundamentalmente na disciplina e na hierarquia, nada mais lógico que esses preceitos se mantenham inclusive no cumprimento das penas aplicadas aos militares, mormente porque as Unidades Militares do interior do Estado de Mato Grosso do Sul não possuem estrutura adequada para receber preso militar, o que impede o correto cumprimento e a fiscalização da pena aplicada. A transferência pretendida pelo agravante impossibilita que os fundamentos e a finalidade da pena sejam alcançados. 2. Muito embora seja necessário assegurar ao preso a possibilidade de cumprir a pena em local próximo ao seu meio familiar e social, conforme previsto no art. 103 da Lei de Execução Penal, o referido direito não se revela absoluto. Sendo, pois, possível ao Juiz da Execução Penal a análise da conveniência do deslocamento do preso, de acordo com as finalidades da pena, o que por certo não seria atendida na hipótese em tela, já que pelo que consta dos autos, em havendo a transferência, iria cumprir a pena em regime domiciliar, portanto diverso do estabelecido, por inexistência de estabelecimento e condições adequadas no local onde pretende cumprir a pena.
Ementa
E M E N T A- AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - CRIME MILITAR - PECULATO - CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA E INOBSERVÂNCIA DE LEI E REGULAMENTO - PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE LOCAL PARA CUMPRIMENTO DE PENA PARA OUTRA COMARCA - INDEFERIMENTO - INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PENAL PRÓPRIO - CUMPRIMENTO DA PENA EM CONDIÇÃO INADEQUADA A ALCANÇAR A FINALIDADE PUNITIVA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Sendo as organizações militares estruturadas fundamentalmente na disciplina e na hierarquia, nada mais lógico que esses preceitos se mantenham inclusive no cumprimento das penas aplicadas aos mi...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes Militares
APELAÇÃO - PENAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA - CERCEAMENTO DE DEFESA - DEGRAVAÇÃO DE DEPOIMENTOS - MÍDIAS DISPONIBILIZADAS - INOCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - NÃO PROVIMENTO. O indeferimento do pedido de degravação de depoimentos testemunhais e interrogatório do acusado não enseja o acolhimento da tese de nulidade, especialmente quando foram disponibilizados meios para obtenção da respectiva mídia desde as respectivas audiências, não podendo a desídia da parte favorecê-la ao argumento da negativa das transcrições correspondentes. Comprovadas autoria e materialidade do crime de falsidade ideológica resta incabível o pedido de absolvição. Apelação defensiva a que se nega provimento ante o acerto do apreço singular.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA - CERCEAMENTO DE DEFESA - DEGRAVAÇÃO DE DEPOIMENTOS - MÍDIAS DISPONIBILIZADAS - INOCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - NÃO PROVIMENTO. O indeferimento do pedido de degravação de depoimentos testemunhais e interrogatório do acusado não enseja o acolhimento da tese de nulidade, especialmente quando foram disponibilizados meios para obtenção da respectiva mídia desde as respectivas audiências, não podendo a desídia da parte favorecê-la ao argumento da negativa das transcrições correspondentes. Comprovadas autoria e materia...
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - VULTOSA QUANTIDADE DE DROGA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a custódia preventiva os casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade da conduta, consubstanciada na apreensão de enorme quantidade de droga. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade da preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - VULTOSA QUANTIDADE DE DROGA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a custódia preventiva os casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a gravidade da conduta, consubstanciada na apreensão de enorme quantidade de droga. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade da preventiva.
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DISPARO DE ARMA DE FOGO - PRETENDIDA APLICAÇÃO DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA - INVIABILIDADE - ALMEJADA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO OU ABSORÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONTEXTO FÁTICO DISTINTO - PENA DE MULTA - PEDIDO DE REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça só haverá abolitio crimins temporária quando, no caso do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, a apreensão ocorrer até o dia 23/08/2005, e para o delito de posse ilegal de uso permitido, até o dia 31/12/2008, o que não ocorreu na espécie. Havendo a apreensão de duas armas, sendo que apenas uma efetuou disparos, não há falar em aplicação do princípio da consunção, ainda que a apreensão das armas tenha ocorrido no mesmo contexto fático do disparo. O quantum fixado para a pena de dias-multa, deve guardar proporção com a pena corporal aplicada, tendo em vista que o critério de exasperação de ambas é a valoração das circunstâncias judiciais.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DISPARO DE ARMA DE FOGO - PRETENDIDA APLICAÇÃO DA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA - INVIABILIDADE - ALMEJADA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO OU ABSORÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONTEXTO FÁTICO DISTINTO - PENA DE MULTA - PEDIDO DE REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça só haverá abolitio crimins temporária quando, no caso do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, a apreensão ocorrer até o dia 23/08/2005, e para o delito de posse ilegal de us...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS - FURTO E FALSA IDENTIDADE - LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA - PEDIDO DE DISPENSA DA FIANÇA - IMPOSSIBILIDADE - FIANÇA ARBITRADA ANTERIORMENTE - SUPERVENIÊNCIA DA CONSTATAÇÃO DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - REGISTRO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - REINCIDENTE ESPECÍFICO EM CRIMES PATRIMONIAIS - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM PÚBLICA COMPROMETIDA - MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, estando, ainda, presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, não há falar em revogação desta. A reiteração delitiva e o delito de falsa identidade para se furtar à aplicação da lei penal configuram fatores concretos que obstam a revogação da segregação cautelar para a garantia da ordem pública. Se o paciente ostenta reiterações delitivas e agora responde a dois crimes neste processo, justifica-se a prisão preventiva decretada. As condições pessoais não foram comprovadas (nem residência fixa nem ocupação lícita) sendo necessária a sua segregação cautelar, e ademais, tais condições pessoais não são suficientes, por si sós, para a revogação da prisão preventiva, conforme precedentes do STJ em Habeas corpus desta corte (HC 226.621/MS). Denega-se a ordem pois há o preenchimento dos requisitos que justificam a medida coercitiva (artigo 312, do CPP) Com o parecer. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - FURTO E FALSA IDENTIDADE - LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA - PEDIDO DE DISPENSA DA FIANÇA - IMPOSSIBILIDADE - FIANÇA ARBITRADA ANTERIORMENTE - SUPERVENIÊNCIA DA CONSTATAÇÃO DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - REGISTRO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - REINCIDENTE ESPECÍFICO EM CRIMES PATRIMONIAIS - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM PÚBLICA COMPROMETIDA - MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da cond...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - DIVERSIDADE E GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (5,120 KG DE COCAÍNA, 1,580 KG DE CRACK, 950 KG DE MACONHA) - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. A custódia cautelar do paciente é indispensável para a garantia da ordem pública, pois sua prisão reveste-se de legalidade, em razão do crime materializar-se na quantidade e diversidade de droga apreendida (5,120 Kg de cocaína, 1,580 Kg de crack e 950 Kg de maconha).
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - DIVERSIDADE E GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (5,120 KG DE COCAÍNA, 1,580 KG DE CRACK, 950 KG DE MACONHA) - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. A custódia cautelar do paciente é indispensável para a garantia da ordem pública, pois sua prisão reveste-se de legalidade, em razão do crime materializar-se na quantidade e diversidade de droga apreendida (5,120 Kg de cocaína, 1,580 Kg de crack e 950 Kg de maconha).
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - FEITO PRATICAMENTE ENCERRADO - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 52 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. As condições pessoais do paciente, tais como a primariedade, bons antecedentes, família constituída, residência fixa e profissão lícita, não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória. A grande quantidade de droga apreendida (1.730,000 Kg de maconha) é elemento suficiente para demonstrar a periculosidade da conduta e a gravidade concreta do crime, evidenciado, portanto, o fundamento da prisão preventiva consistente na da garantia da ordem pública. Estando o feito com a instrução praticamente encerrada fica superada a alegação de excesso de prazo, incidindo a súmula n. 52 do STJ.
Ementa
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - FEITO PRATICAMENTE ENCERRADO - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 52 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. As condições pessoais do paciente, tais como a primariedade, bons antecedentes, família constituída, residência fixa e profissão lícita, não b...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- HABEAS CORPUS - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E POSSE DE ENTORPECENTE PARA O CONSUMO PRÓPRIO - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO - PRISÃO ADMITIDA NOS TERMOS DO ART. 313, I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312, DO CÓGIDO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE REINCIDENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. Sendo admitida a prisão preventiva em face da pena máxima ser superior a quatro anos e o réu ser reincidente, não há falar em sua revogação quando a materialidade e os fortes indícios de autoria estiverem comprovados e estiver presente o fundamento da garantia da ordem pública. Evidencia-se o fundamento da garantia da ordem pública em razão da concreta possibilidade de reiteração criminosa do paciente, em face dele ser reincidente em crime doloso.
Ementa
E M E N T A- HABEAS CORPUS - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E POSSE DE ENTORPECENTE PARA O CONSUMO PRÓPRIO - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO - PRISÃO ADMITIDA NOS TERMOS DO ART. 313, I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312, DO CÓGIDO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE REINCIDENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. Sendo admitida a prisão preventiva em face da pena máxima ser superior a quatro anos e o réu ser reincidente, não há falar em sua revogação...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. Se o paciente está sendo acusado de praticar o crime de lesão corporal desfavor de sua companheira, forçosa é a manutenção da segregação cautelar, ante a necessidade de proteger a integridade física da vítima, mormente quando o agressor reitera na prática criminosa em delitos ocorridos em situação de violência doméstica. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a efetiva necessidade de garantia da ordem pública.
Ementa
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. Se o paciente está sendo acusado de praticar o crime de lesão corporal desfavor de sua companheira, forçosa é a manutenção da segregação cautelar, ante a necessidade de proteger a integridade física da vítima, mormente quando o agressor reitera na prática criminosa em delitos ocorridos em situação de violência doméstica. Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a efetiva necessidade de garantia da ordem pública.
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - DECRETO PRISIONAL EMBASADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - SEGREGAÇÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. No presente caso, há necessidade de que seja mantida a custódia cautelar do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, pois se verifica que o paciente é pessoa inclinada a reiteração de condutas delituosas, principalmente porque há indicativos de que esse não é o seu primeiro envolvimento em atividades ilícitas. Ademais, trata-se de uma pessoa com personalidade voltada para a prática delituosa, sendo também, possuidora de outros registros criminais, que apontam o indiciamento por outros atos infracionais e delitos penais, conforme consulta ao SIGO. A gravidade concreta do crime restou patente, pois foi praticado mediante o emprego de arma de fogo, situação que também constitui indicativos da periculosidade do agente. A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa e primariedade), não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória ao paciente, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais necessários ao embasamento da prisão preventiva. A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza, impede a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - DECRETO PRISIONAL EMBASADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - SEGREGAÇÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 3...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL GRAVE POR MOTIVO FÚTIL - CORRUPÇÃO DE MENORES - EXCLUSÃO DO PERÍODO DE PROVA PARA O MÍNIMO LEGAL - SUSPENSÃO DE DIRIGIR - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS - NÃO COMPROVADAS - ORDEM DENEGADA. Correta a decisão do juiz singular em relação as medidas impostas ao paciente. Ademais, referidas medidas se justificam em razão da gravidade concreta do delito, porquanto o paciente e seus comparsas teriam, em tese, incorrido no crime de lesão corporal de natureza grave, pois, espancaram a vítima até que ficasse inconsciente. Não foram comprovadas condições pessoais do paciente, mesmo que fossem favoráveis, mostram-se irrelevantes diante da gravidade concreta do delito. Com o parecer, denego a ordem.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL GRAVE POR MOTIVO FÚTIL - CORRUPÇÃO DE MENORES - EXCLUSÃO DO PERÍODO DE PROVA PARA O MÍNIMO LEGAL - SUSPENSÃO DE DIRIGIR - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS - NÃO COMPROVADAS - ORDEM DENEGADA. Correta a decisão do juiz singular em relação as medidas impostas ao paciente. Ademais, referidas medidas se justificam em razão da gravidade concreta do delito, porquanto o paciente e seus comparsas teriam, em tese, incorrido no crime de lesão corporal de natureza grave, pois, espancaram a vítima até que ficasse inconscient...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Condicional do processo
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS - COMPLEXIDADE DO FEITO - INSTRUÇÃO PRATICAMENTE ENCERRADA - PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - ORDEM DENEGADA Nem sempre é possível concluir os processos dentro do lapso temporal considerado razoável, tendo em vista a complexidade do feito ou mesmo as dificuldades de natureza administrativa que acabam por impedir que a marcha processual seja concluída em curto lapso temporal. No caso, não houve morosidade por parte do Judiciário. Aguarda-se o cumprimento de última carta precatória para a oitiva de testemunha. Assim, sanado está o possível constrangimento ilegal. Há que se considerar a quantidade e diversidade da droga, que denotam a gravidade concreta do delito, praticado em transporte público e em âmbito interestadual de forma que a manutenção da prisão cautelar encontra-se plenamente justificada na necessidade de garantia da ordem pública. Necessário ainda apontar que a paciente responde por crime doloso, que possui pena máxima superior a 04 anos, não se revelando injusta a manutenção da prisão e não sendo recomendável a aplicação de medidas cautelares alternativas, de acordo com as novas regras trazidas ao Código de Processo Penal pela Lei nº 12.403/11. Com o parecer, ordem denegada.
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO CONFIGURADO - EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS - COMPLEXIDADE DO FEITO - INSTRUÇÃO PRATICAMENTE ENCERRADA - PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - ORDEM DENEGADA Nem sempre é possível concluir os processos dentro do lapso temporal considerado razoável, tendo em vista a complexidade do feito ou mesmo as dificuldades de natureza administrativa que acabam por impedir que a marcha processual seja concluída em curto lapso temporal. No caso, não houve morosidade por parte do Judiciário. Aguarda-se...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva, vez que amparada nos requisitos legais (art. 312 e art. 313, ambos do CPP), que se justifica para assegurar a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, diante da gravidade concreta do delito - furto qualificado pelo rompimento de obstáculo - pois o acusado foi preso em flagrante na posse de objetos furtados. Necessário ainda, assegurar a aplicação da lei penal, pois, uma vez solto poderá reiterar sua conduta delitiva, já que reincidente específico na prática do crime de furto. É irrelevante o paciente possuir condições pessoais favoráveis, vez que persistem os motivos que ensejaram a sua segregação cautelar. Ademais, eventuais condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando inequivocadamente presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Ementa
E M E N T A- HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva, vez que amparada nos requisitos legais (art. 312 e art. 313, ambos do CPP), que se justifica para assegurar a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, diante da gravidade concreta do delito - furto qualificado pelo rompimento de obstáculo - pois o acusado foi preso em flagrante na posse de objetos furtados. Necessário ainda, assegurar a aplicação da lei penal, p...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.)
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - DESOBEDIÊNCIA - DIRIGIR SEM PERMISSÃO - PRESENTES OS REQUISTOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NAO COMPROVADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO VISLUMBRADO - ORDEM DENEGADA. Como se extrai dos autos, há provas suficientes de materialidade do delito e indícios suficientes de autoria. Ademais a decisão proferida está devidamente fundamentada, conforme dispõe artigo 312 do Código de Processo Penal, na necessidade de garantir a ordem pública, ante a gravidade do concreta crime, uma vez que, em tese, o paciente fora flagrado transportando aproximadamente 704 kg (setecentos e quatro quilos) de maconha, com destino a outro Estado da Federação. Não foram comprovadas condições pessoais do paciente, mesmo que fossem favoráveis, mostram-se irrelevantes, vez que subsistem os requisitos autorizadores da prisão preventiva. COM O PARECER - ORDEM DENEGADA
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - DESOBEDIÊNCIA - DIRIGIR SEM PERMISSÃO - PRESENTES OS REQUISTOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NAO COMPROVADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO VISLUMBRADO - ORDEM DENEGADA. Como se extrai dos autos, há provas suficientes de materialidade do delito e indícios suficientes de autoria. Ademais a decisão proferida está devidamente fundamentada, conforme dispõe artigo 312 do Código de Processo Penal, na necessidade de garantir a ordem pública, ante a gravidade do concreta crime, uma vez que, em tese, o pa...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIMES CONFIGURADOS - TESE AFASTADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA DE DETENÇÃO - SEMIABERTO - CONDENADO REINCIDENTE - MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por ausência de provas sobre a autoria e materialidade dos fatos delituosos, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são cabais no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado de origem. Na hipótese em tela, as provas são suficientes no sentido de comprovar que o apelante agrediu fisicamente a vítima prometeu causar mal injusto e grave, perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade. 2. A valoração das circunstâncias judiciais de forma objetiva e concreta importa em elevação da pena-base acima do mínimo legal, pelo que, se exasperada em desproporção com as circunstâncias analisadas, merece ser reduzida. 3. A pena de detenção deve ser cumprida inicialmente em regime semiaberto ou aberto. O condenado reincidente inicia o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime semiaberto, seja qual for a quantidade da pena aplicada.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIMES CONFIGURADOS - TESE AFASTADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA DE DETENÇÃO - SEMIABERTO - CONDENADO REINCIDENTE - MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por ausência de provas sobre a autoria e materialidade dos fatos delituosos, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são cabais no sentido de ensejar...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO COMETIDO EM DETRIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MILITAR – RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DIPLOMA DE GRADUAÇÃO IDEOLOGICAMENTE FALSO UTILIZADO PARA OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO EM CONCURSO - CRIME CONFIGURADO - RECURSO PROVIDO.
Deve ser reformada a sentença, condenando-se a agente por estelionato, se o conjunto probatório deixou evidente que ele obteve, para si, vantagem ilícita (beneficiou-se na 2a fase de concurso, obtendo pontos por apresentar curso superior, sendo promovido ao posto de Subtenente) em prejuízo alheio (da Administração Militar e dos militares que eventualmente foram preteridos na Seleção Interna para Curso de Habilitação de Oficiais da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul), induzindo a Instituição Militar em erro, mediante meio fraudulento, ou seja, valendo-se de diploma de conclusão do Curso de Pedagogia Licenciatura Plena ideologicamente falso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO COMETIDO EM DETRIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MILITAR – RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DIPLOMA DE GRADUAÇÃO IDEOLOGICAMENTE FALSO UTILIZADO PARA OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO EM CONCURSO - CRIME CONFIGURADO - RECURSO PROVIDO.
Deve ser reformada a sentença, condenando-se a agente por estelionato, se o conjunto probatório deixou evidente que ele obteve, para si, vantagem ilícita (beneficiou-se na 2a fase de concurso, obtendo pontos por apresentar curso superior, sendo promovido ao posto de Subtenente) em prejuízo a...