E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE - RÉU REINCIDENTE - PENA-BASE - ALMEJADA REDUÇÃO - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS INDEVIDAMENTE - BIS IN IDEM - REDUÇÃO OPERADA - AGRAVANTE MOTIVO FÚTIL - PRETENDIDO AFASTAMENTO - POSSIBILIDADE - BIS IN IDEM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inviável a aplicação do princípio da insignificância em razão da reincidência específica do acusado. Precedentes das Cortes Superiores. Afastadas da pena-base algumas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal valoradas indevidamente (bis in idem) pelo magistrado, impõe-se a sua redução. Deve ser afastada a agravante do motivo fútil se as mesmas razões foram valorados de forma negativa para elevar a pena basilar do réu (art. 59, do CP - motivos do crime).
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE - RÉU REINCIDENTE - PENA-BASE - ALMEJADA REDUÇÃO - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS INDEVIDAMENTE - BIS IN IDEM - REDUÇÃO OPERADA - AGRAVANTE MOTIVO FÚTIL - PRETENDIDO AFASTAMENTO - POSSIBILIDADE - BIS IN IDEM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inviável a aplicação do princípio da insignificância em razão da reincidência específica do acusado. Precedentes das Cortes Superiores. Afastadas da pena-base algumas circunstância...
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS - ADMISSIBILIDADE - SITUAÇÃO JURÍDICA ESPECÍFICA DO CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE MENSURAÇÃO DO PERCENTUAL DOS JUROS PACTUADOS - INCIDÊNCIA DOS JUROS LEGAIS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSSIBILIDADE - NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PRÁTICA ILEGAL - ANATOCISMO - SÚMULA N. 121 DO STF - CRIME DE USURA - RECURSO IMPROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS - ADMISSIBILIDADE - SITUAÇÃO JURÍDICA ESPECÍFICA DO CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE MENSURAÇÃO DO PERCENTUAL DOS JUROS PACTUADOS - INCIDÊNCIA DOS JUROS LEGAIS - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSSIBILIDADE - NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PRÁTICA ILEGAL - ANATOCISMO - SÚMULA N. 121 DO STF - CRIME DE USURA - RECURSO IMPROVIDO.'
Data do Julgamento:24/06/2009
Data da Publicação:09/07/2009
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO PELA AMEAÇA - AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS - CONDENAÇÃO POR LESÃO CORPORAL MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - COMPENSAÇÃO COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor do delito de lesão corporal leve com violência doméstica, deve ser mantida a condenação, enquanto deve haver a absolvição pelo crime de ameaça se não foi judicialmente comprovada sua ocorrência. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Não é possível falar em bagatela imprópria quando as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. Tendo havido a atenuante da confissão e não reconhecida na sentença, é possível sua aplicação de ofício e compensação com a agravante da reincidência.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO PELA AMEAÇA - AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIAIS - CONDENAÇÃO POR LESÃO CORPORAL MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - COMPENSAÇÃO COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor do delito de lesão corporal leve com violência doméstica, deve ser mantida a condenação, enquanto deve haver a absolvição pelo crime de ameaça se não foi jud...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO - INCABÍVEL - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA AMPARADA NO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - AFASTAMENTO DA PENA - INCABÍVEL - AGRAVANTE ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL - INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM - ALMEJADA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Prescinde de fundamentação a decisão que recebe a denúncia, sendo necessário consignar que a fundamentação suscinta não se trata de ausência de fundamentação. Ademais, após prolatada a sentença a tese de ausência de fundamentação do recebimento da exordial acusatória encontra-se preclusa, posto que tal tese deveria ter sido arguida em momento oportuno e não depois de prolatado o decreto condenatório. II. Não há falar em inépcia da denúncia, notadamente por preencher todos os requisitos do art. 41 do CPP, quais sejam, as circunstâncias, a qualificação do acusado, a qualificação do crime e o rol de testemunhas. III. Se as provas existentes nos autos comprovam o que o agente agrediu a vítima, embora não tenha deixado lesões aparentes, bem como ausentes causas de exclusão da ilicitude, há de ser mantida a sentença condenatória pela contravenção penal de vias de fato. IV. Não havendo demonstração de que houve reconciliação do casal, bem como as provas apontam que as agressões perpetradas não eram fato isolado na convivência dos consortes, resta necessária a aplicação da reprimenda. V. Mantém-se a agravante prevista no artigo 61, II, f, do Código Penal, porquanto o fato de delito ter sido cometido prevalecendo-se das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher, não integra o tipo penal previsto no artigo 21 da LCP. VI. A ofensa resultante de vias de fato não diz respeito à violência e à grave ameaça a que se refere o inciso I do art. 44 do Código Penal, inexistindo óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mesmo que ocorrida no âmbito doméstico.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - INEXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO - INCABÍVEL - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA AMPARADA NO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - AFASTAMENTO DA PENA - INCABÍVEL - AGRAVANTE ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL - INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM - ALMEJADA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO...
Data do Julgamento:16/09/2013
Data da Publicação:28/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO - EXCLUSÃO DO EMPREGO DE ARMA - ACRÉSCIMO NO MÍNIMO LEGAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - INVIABILIDADE - REINCIDÊNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO FATO DENUNCIADO - AFASTAMENTO - MENORIDADE RELATIVA - CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA - APLICAÇÃO - ABRANDAMENTO - REGIME PRISIONAL - PARCIAL PROVIMENTO. Demonstrado que a eventual exclusão da majorante do emprego de arma não acarretaria qualquer benefício prático, em razão de o aumento de pena já ter sido fixado no mínimo legal ante a incidência de 02 (duas) causas de aumento, é de fácil constatação que o pedido correspondente não veicula qualquer interesse processual. Havendo elementos à comprovação da autoria e da materialidade delitiva é de ser mantida a condenação pelo crime de roubo. Não havendo comprovação de condenação anterior ao fato denunciado, a reincidência deve ser afastada. Demonstrado que o agente contava com menos de 21 (vinte e um) anos de idade à época dos fatos, deve incidir na pena a minorante do art. 65, I, do Código Penal. Ainda que se reconheça a incidência da confissão espontânea e da menoridade relativa, a pena provisória não pode ser fixada aquém do mínimo legal, conforme orientação da Súmula 231, do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A ausência de circunstâncias judiciais negativas, em concomitância com a exclusão da reincidência, recomenda a imposição de regime prisional semiaberto se a pena definitiva é de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Apelação defensiva que se conhece parcialmente e, nesta parte, dá-se parcial provimento, ante a melhor aplicação da lei penal.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - ROUBO - EXCLUSÃO DO EMPREGO DE ARMA - ACRÉSCIMO NO MÍNIMO LEGAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - INVIABILIDADE - REINCIDÊNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO FATO DENUNCIADO - AFASTAMENTO - MENORIDADE RELATIVA - CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA - APLICAÇÃO - ABRANDAMENTO - REGIME PRISIONAL - PARCIAL PROVIMENTO. Demonstrado que a eventual exclusão da majorante do emprego de arma não acarretaria qualquer benefício prático, em razão de o aumento de pena já ter sido fixado no míni...
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.
Data do Julgamento:16/09/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO - REITERAÇÃO CRIMINOSA - VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO - CULPA EXCLUSIVA DA DEFESA - NÃO CONCESSÃO. A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva para resguardar a ordem pública, mormente quando há prova de que o novo crime foi praticado durante o cumprimento de pena anteriormente imposta. Não se reconhece a ocorrência de excesso de prazo decorrente de culpa exclusiva da defesa. Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO - REITERAÇÃO CRIMINOSA - VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO - CULPA EXCLUSIVA DA DEFESA - NÃO CONCESSÃO. A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva para resguardar a ordem pública, mormente quando há prova de que o novo crime foi praticado durante o cumprimento de pena anteriormente imposta. Não se reconhece a ocorrência de excesso de prazo decorrente de culpa exclusiva da defesa. Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - ART. 387, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - INAPLICABILIDADE - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA OU CULPOSA - INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO. O tempo de prisão provisória não produz qualquer efeito no lapso referente à prescrição da pretensão punitiva, servindo, apenas, para fins de detração, tal como previsto no art. 387, do Código de Processo Penal. Não se conhece dos pleitos de desclassificação do crime de receptação para a forma tentada ou culposa se a parte deixa de apontar as impropriedades da sentença condenatória e as razões para sua reforma, infringindo, assim, o princípio da dialeticidade. Apelação defensiva cuja matéria preliminar é afastada e, no mérito, não se conhece do recurso, ante a infração ao princípio da dialeticidade.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - ART. 387, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - INAPLICABILIDADE - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA OU CULPOSA - INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO CONHECIMENTO. O tempo de prisão provisória não produz qualquer efeito no lapso referente à prescrição da pretensão punitiva, servindo, apenas, para fins de detração, tal como previsto no art. 387, do Código de Processo Penal. Não se conhece dos pleitos de desclassificação do crime de receptação para a forma tentada ou culposa se a parte deixa de apont...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - RECHAÇADA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO E AUSÊNCIA DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO - PRELIMINAR AFASTADA - INTERESSE PROCESSUAL DEMONSTRADO - PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO DA PARTE AUTORA - MÉRITO - DEVER DE EXIBIR OS DOCUMENTOS - PRECEDENTES DO STJ - CONDENAÇÃO DO BANCO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - A desídia do Banco em apresentar os documentos requeridos comuns as partes-, não pode ser confundida com o alegado cerceamento de defesa pela suposta ausência de concessão de prazo para tanto. Escoado bem mais do que os 60 (sessenta) dias pretendidos para a apresentação dos documentos, sem que o Banco apresentasse qualquer documento. II - A exibição de documentos como medida cautelar tem por escopo evitar o risco de uma ação principal mal proposta ou deficientemente instruída. Tem interesse para requerer medida cautelar de exibição de documentos aquele que pretende questionar, em uma ação principal a ser ajuizada, as relações jurídicas decorrentes de tais documentos. II - A ausência de pleito administrativo para exibição não obsta que a parte postule judicialmente a satisfação de sua pretensão, sob pena de violação à garantia de acesso ao Poder Judiciário prevista no inc. XXXV do art. 5º da Constituição da República. III - A medida cautelar de exibição de documentos trata-se de um instrumento processual destinado a satisfazer o direito material ao conhecimento do teor do documento, que nasce da relação jurídica de direito material, a qual estabelece uma obrigação de comunicação do documento a todos os seus sujeitos, disciplinada pelo art. 844 do CPC. IV - Ainda que os contratos pleiteados neste processo tenham sido disponibilizados à parte autora no momento da formalização dos mesmos, o Superior Superior entende que a circunstância dos documentos estarem semanalmente à disposição dos clientes não desonera a instituição financeira de exibir a documentação pleiteada pelo autor, oportunizando informações suficientes, adequadas e verazes a respeito dos contratos entabulados, pois àquela incumbe, ex vi legis, o dever de exibi-las se instada a fazê-lo, em razão do contrato celebrado com os autores. V - Se a documentação estiver na posse de terceiros, como ocorre na hipótese, pertinente a determinação de busca e apreensão, inclusive mediante uso de força policial e, como dito, sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência, nos termos do artigo 362 do CPC. VI - Em aplicação aos princípios da causalidade e sucumbência, cabe ao banco apelante arcar com as custas e honorários.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - RECHAÇADA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR INADEQUAÇÃO E AUSÊNCIA DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO - PRELIMINAR AFASTADA - INTERESSE PROCESSUAL DEMONSTRADO - PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO DA PARTE AUTORA - MÉRITO - DEVER DE EXIBIR OS DOCUMENTOS - PRECEDENTES DO STJ - CONDENAÇÃO DO BANCO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - A desídia do Banco em apresentar os documentos requeridos comuns as partes-, não pode ser confundida com o alegado...
Data do Julgamento:22/04/2014
Data da Publicação:28/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - MANTIDO O REGIME ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA - NÃO PROVIDO. O regime incial fora corretamente fixado no aberto, tendo em vista a não elevada quantidade do entorpecente apreendido - 0,5 grama de cocaína -, e presentes os requisitos do artigo 33, § 2º, "c", do Código Penal e 42 da Lei Antidrogas. Ressalta-se que a obrigatoriedade de se fixar o regime inicial fechado para os condenados por crime hediondo, ou equiparados, foi declarada inconstitucional pelo julgado do HC 111.840/ES. Pelo mesmo motivo cabível a substituição da pena, pois tal medida mostra-se proporcional e suficiente para a necessária resposta penal, considerada a ínfima quantidade de droga, além de preenchidos os quesitos do art. 44 do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - MANTIDO O REGIME ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA - NÃO PROVIDO. O regime incial fora corretamente fixado no aberto, tendo em vista a não elevada quantidade do entorpecente apreendido - 0,5 grama de cocaína -, e presentes os requisitos do artigo 33, § 2º, "c", do Código Penal e 42 da Lei Antidrogas. Ressalta-se que a obrigatoriedade de se fixar o regime inicial fechado para os condenados por crime hediondo, ou equiparados, foi declarada inconstitucional pelo julgado do HC 111.840/ES. Pelo mesmo motivo cabível a substituição da pena...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:25/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - PRELIMINAR - NULIDADE DO PROCESSO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - MINORANTE DO PRIVILÉGIO - NÃO CONFIGURADA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. São inaplicáveis os institutos da Lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, nisso incluída a suspensão condicional do processo. Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante agrediu fisicamente a vítima, sua convivente, produzindo-lhe lesões corporais, deve ser mantida a condenação por infração ao art. 129, § 9º, do Código Penal. Verificado que foi o apelante quem deu início às agressões contra a vítima, agindo de forma imoderada, impossível falar em legítima defesa (art. 25, CP). Inexistindo provas da injusta provocação da vítima, não há falar em aplicação da minorante do privilégio. Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica. Inaplicável a atenuante da confissão espontânea se, em juízo, o agente se retrata, negando a prática delituosa. Não preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, Código Penal, incabível a substituição da pena por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - PRELIMINAR - NULIDADE DO PROCESSO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - MINORANTE DO PRIVILÉGIO - NÃO CONFIGURADA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. São inaplicáveis os institutos da Lei 9.099/95 aos crimes praticado...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:25/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - TESE REJEITADA - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - TESE ACOLHIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Configura a violência doméstica e familiar contra a mulher, de acordo com a Lei 11.340/2006, a ação ou omissão pautada no gênero, que lhe cause lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica da família ou em qualquer relação íntima de afeto, conforme disposto no art. 5.º da lei supracitada. 2.É dispensada a motivação no despacho de recebimento da denúncia, eis que não lhe é atribuída carga decisória nessa manifestação. 3.Não existe nulidade processual por ausência da audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006, pelo fato de que se trata de ato processual cuja realização não é obrigatória e depende de manifestação da vítima no sentido de demonstrar seu interesse na retratação. No caso, considerando que a vítima não manifestou qualquer intenção com relação à retratação da representação, e considerando, também, que a ação penal pública condicionada à representação não permite a retratação após o recebimento da denúncia, não há falar em nulidade processual pela não realização desse ato. 4.São inaplicáveis os institutos da Lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, nisso incluída a suspensão condicional do processo. 5.Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são suficientes no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado de primeira Instância. 6.Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica. 7.A incidência da agravante prevista no art. 61, inc. II, "f" do CP tem o objetivo de punir com mais severidade aquele que comete delito prevalecendo-se das relações domésticas, no âmbito do seio familiar. O simples fato de o apelante ter sido processado sob o rito da Lei Maria da Penha não atribui àquela agravante o status de elementar da contravenção penal estampada no art. 21 da Lei 3.688/41, pelo que não há falar em bis in idem. 8.É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para os crimes de menor potencial ofensivo, bem como à contravenção de vias de fato, praticados em situação de violência doméstica, desde que as circunstâncias dos fatos, no caso concreto, autorizem e estejam preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - TESE REJEITADA - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - TESE ACOLHIDA...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:25/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a liberdade pessoal
REVISÕES CRIMINAIS - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO - ANÁLISE DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO - ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - FORMA MAIS AMPLA DE CONHECIMENTO DO PEDIDO - VALOR JUSTIÇA SUPERA A IMUTABILIDADE DAS DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO - MÉRITO - PLEITOS ABSOLUTÓRIOS - INCABÍVEIS - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE NÃO APLICÁVEL - CONFISSÃO QUALIFICADA - MENORIDADE RELATIVA EM FAVOR DO REQUERENTE NICO - ACUSADO QUE CONTAVA COM MENOS DE 21 ANOS NA DATA DOS FATOS - INCIDÊNCIA - ATENUANTE DO ARTIGO 66 DO CP EM FAVOR DE NEIL - CIRCUNSTÂNCIA RELEVANTE QUE AUTORIZA A REDUÇÃO DE PENA - ACUSADO QUE PERMANECEU ALGEMADO À CELA DURANTE REFORMAS - ATENUANTES QUE, EMBORA RECONHECIDAS, NÃO PODEM SER UTILIZADAS PARA REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - PEDIDOS REVISIONAIS PARCIALMENTE PROCEDENTES. 1. Frente aos princípios constitucionais da ampla defesa e da presunção de inocência, a ação impugnativa não exige grande rigorismo formal, cabendo ao julgador analisar sob esse enfoque as hipóteses de cabimento do artigo 621 do Código de Processo Penal, especialmente quando o valor justiça supera a necessidade de se manterem imutáveis as decisões transitadas em julgado. 2. São descabidos os pedidos de absolvição na hipótese de o conjunto probatório ser robusto e seguro quanto à materialidade e autoria do delito de estupro praticado pelos requerentes. 3. A confissão qualificada, na qual o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes, não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. 4. Possuindo o acusado menos de 21 anos de idade à época dos fatos, faz jus à atenuante da menoridade relativa. 5. Havendo afronta à dignidade do réu pelo fato de ter permanecido algemado à cela da Delegacia durante as reformas no local, enquanto não foi transferido para estabelecimento adequado, não pode ser vista como condição comum aos encarcerados. Resta evidente, portanto, que esse acontecimento atingiu de forma relevante e peculiar o revisionando Neil da Silva, a ponto de justificar a incidência do benefício previsto no art. 66 do Código Penal. 6. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da reprimenda aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). 7. Fere o princípio da individualização da pena (artigo 5°, inciso XLVI, CF) a obrigatoriedade da fixação, dissociada de outros critérios, do regime fechado para o início de cumprimento de pena aos condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados, cabendo a análise dos requisitos previstos no artigo 33 do Código Penal. No caso, ambos os requerentes, condenados à pena inferior à 8 anos, são primários e as circunstâncias judiciais do artigo 59 são amplamente favoráveis, o que possibilita a fixação do regime semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2°, "b", do CP. 6. Pedidos revisionais julgados parcialmente procedentes, em parte com o parecer. Em parte com o parecer.
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REVISÕES CRIMINAIS - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO - ANÁLISE DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO - ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - FORMA MAIS AMPLA DE CONHECIMENTO DO PEDIDO - VALOR JUSTIÇA SUPERA A IMUTABILIDADE DAS DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO - MÉRITO - PLEITOS ABSOLUTÓRIOS - INCABÍVEIS - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE NÃO APLICÁVEL - CONFISSÃO QUALIFICADA - MENORIDADE RELATIVA EM FAVOR DO REQUERENTE NICO - ACUSADO QUE CONTAVA COM MENOS DE 21 ANOS NA DATA DOS FATOS - INCIDÊNCIA - ATENUANTE DO ARTIGO 66 DO CP EM FAVOR DE NEIL - CIRCUNSTÂNCIA RELEVANTE QUE AUT...
E M E N T A-AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - INDEFERIMENTO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - NULIDADE - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA JURISDICIONALIDADE, DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA IGUALDADE - PRELIMINAR ACOLHIDA. É indispensável a designação da audiência de justificação para apuração judicial da falta grave imputada ao reeducando, independentemente do regime em que esteja. O art. 118 da Lei 7.210 (LEP) abrange toda a execução da pena privativa de liberdade, dispondo que esta ficará sujeita à forma regressiva, e, quando possível, haverá a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, caso o condenado praticar fato definido como crime doloso ou falta grave, de modo que, o direito à prévia oitiva, previsto no § 2º do mesmo artigo e Lei, também é garantido ao sentenciado que estiver no regime fechado, vedada a interpretação ampliativa in malam partem. A atuação do Poder Judiciário não é meramente homologatória ou auxiliar da Administração Penitenciária, mas sim, principal e necessária para assegurar, ao mesmo tempo, o correto cumprimento da pena e os direitos e garantias fundamentais do reeducando submetido ao jus puniendi estatal. Nula, portanto, a decisão que, sem proceder a oitiva judicial do reeducando, reconheceu a prática de falta grave, determinou a alteração da data-base de benefícios e a perda de 1/3 dos dias remidos. Preliminar de nulidade acolhida, em conformidade com o parecer.
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E M E N T A-AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - INDEFERIMENTO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - NULIDADE - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA JURISDICIONALIDADE, DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA IGUALDADE - PRELIMINAR ACOLHIDA. É indispensável a designação da audiência de justificação para apuração judicial da falta grave imputada ao reeducando, independentemente do regime em que esteja. O art. 118 da Lei 7.210 (LEP) abrange toda a execução da pena privativa de liberdade, dispondo que esta ficará sujeita à forma regressiva, e, quando possível, haverá a transferência para qualquer dos regimes mai...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:24/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 518 DO CPC - PRELIMINAR REJEITADA - REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS - ADMISSIBILIDADE - SITUAÇÃO JURÍDICA ESPECÍFICA DO CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA MÉDIA DE MERCADO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSSIBILIDADE - NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS - SUBSTITUIÇÃO POR ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - INPC - ÍNDICE OFICIAL - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PRÁTICA ILEGAL - ANATOCISMO - SÚMULA 121 DO STF - CRIME DE USURA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 518 DO CPC - PRELIMINAR REJEITADA - REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS - ADMISSIBILIDADE - SITUAÇÃO JURÍDICA ESPECÍFICA DO CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA MÉDIA DE MERCADO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSSIBILIDADE - NÃO CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS - SUBSTITUIÇÃO POR ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - INPC - ÍNDICE OFICIAL - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PRÁTICA ILEGAL - ANATOCISMO - SÚMULA 121 DO STF - CRIME DE USURA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
'AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS - ADMISSIBILIDADE - SITUAÇÃO JURÍDICA ESPECÍFICA DO CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - CÓPIA DO CONTRATO - AUSÊNCIA - APLICAÇÃO DO ART. 333 DO CPC -MANUTENÇÃO DA LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% AO ANO -COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA SUA COBRANÇA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS - INEXISTÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE AFASTOU A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA -CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PRÁTICA ILEGAL - ANATOCISMO - SÚMULA 121 DO STF - CRIME DE USURA - MULTA CONTRATUAL EM 2% - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RECURSO IMPROVIDO.'
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'AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS - ADMISSIBILIDADE - SITUAÇÃO JURÍDICA ESPECÍFICA DO CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - CÓPIA DO CONTRATO - AUSÊNCIA - APLICAÇÃO DO ART. 333 DO CPC -MANUTENÇÃO DA LIMITAÇÃO DOS JUROS EM 12% AO ANO -COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA SUA COBRANÇA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS - INEXISTÊNCIA DE CÓPIA DO CONTRATO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE AFASTOU A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA -CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PRÁTICA ILEGAL - ANATOCISMO - SÚMULA 121 DO STF - CRIME DE USURA - M...
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - POSSIBILIDADE - EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. O excesso de prazo da prisão em razão da demora no julgamento do processo-crime, sem que possa ser imputada isoladamente à defesa, configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. Ordem concedida.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - POSSIBILIDADE - EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. O excesso de prazo da prisão em razão da demora no julgamento do processo-crime, sem que possa ser imputada isoladamente à defesa, configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. Ordem concedida.
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:24/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INCABÍVEL - CONFISSÃO PARCIAL E NÃO UTILIZADA PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - MANTIDA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DA INTERESTADUALIDADE - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO § 4º ART. 33 DA LEI 11.343/06 - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS - REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS - NÃO CABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a aferição da culpabilidade do agente deve ser apontado um plus de reprovação social da conduta, assim, no caso em tela, a moduladora deve ser considerada favorável. Afastadas também a conduta social e a personalidade diante da inexistência de elementos nos autos para apreciá-las. Quanto aos motivos, a busca pelo lucro é inerente ao delito de tráfico de drogas e as circunstâncias e consequências do crime, igualmente devem ser consideradas favoráveis, pois não valoradas concretamente, não sendo cabível a afirmação sobre o poder destrutivo e os malefícios da droga na sociedade. 2. A confissão a ser considerada como atenuante deve ser feita espontaneamente e sem ressalvas, não se podendo por meio dela buscar algum benefício legal. Na hipótese, a confissão foi parcial e o magistrado singular não a utilizou para embasar a condenação, de forma que não deve incidir para reduzir a pena do réu. 3. Não há necessidade da efetiva transposição da fronteira para configuração do tráfico interestadual de drogas - art. 40, V, da Lei 11.343/06 - bastando a comprovação inequívoca de que a droga teria como destino outro Estado da Federação, como ocorre no caso, pois o réu fora flagrado com a droga dentro do ônibus que estava indo para o Mato Grosso. 4. Deve ser reconhecida a causa de diminuição especial de pena - art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 - pois o réu é primário e não há elementos nos autos demonstrando que se dedique à atividade criminosa ou integre organização criminosa. Em razão da elevada quantidade do entorpecente apreendido - 51,7 kg de "maconha" - aplica-se a fração de 1/4 para redução da pena. 5. A elevada quantidade da droga apreendida demonstra maior nocividade da conduta do réu, sendo necessária maior rigidez na aplicação da pena, razão pela qual o regime deve ser alterado para o semiaberto. Não há possibilidade de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista que a pena corpórea é superior a 04 (quatro) anos - art. 44, I, do CP. Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INCABÍVEL - CONFISSÃO PARCIAL E NÃO UTILIZADA PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - MANTIDA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DA INTERESTADUALIDADE - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO § 4º ART. 33 DA LEI 11.343/06 - ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS - REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS - NÃO CABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a aferição da culpabilidade do agente deve ser apontado um plus de reprovação social da conduta, assim, no caso em tela, a modulador...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:24/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INJÚRIA - ABSOLVIÇÃO- IN DUBIO PRO REO - INCERTEZA QUANTO AO DOLO ESPECÍFICO - RECURSO PROVIDO. Tendo em vista a fragilidade do conjunto de provas dos autos, absolve-se o agente do crime previsto no art. 140, do CP, ante a aplicação do princípio in dubio pro reo, mormente quanto as ofensas verbais foram proferidas em momento de discussão entre as partes e inexiste certeza quando ao dolo específico exigido pela espécie.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INJÚRIA - ABSOLVIÇÃO- IN DUBIO PRO REO - INCERTEZA QUANTO AO DOLO ESPECÍFICO - RECURSO PROVIDO. Tendo em vista a fragilidade do conjunto de provas dos autos, absolve-se o agente do crime previsto no art. 140, do CP, ante a aplicação do princípio in dubio pro reo, mormente quanto as ofensas verbais foram proferidas em momento de discussão entre as partes e inexiste certeza quando ao dolo específico exigido pela espécie.
APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 303, DA LEI N. 9503/97 - DOLO EVENTUAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Sendo os crimes de trânsito em regra culposos, impõe-se a indicação de elementos concretos dos autos que indiquem o oposto, demonstrando que o agente tenha assumido o risco do advento do dano, em flagrante indiferença ao bem jurídico tutelado, o que não ocorreu no caso em concreto. PENA-BASE - MOTIVAÇÃO IDÔNEA - PENA SUBSTITUTIVA - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - MANTIDO O VALOR - RECURO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA, IMPROVIDO. Incabível a redução da pena base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena. Impõe-se a manutenção do valor da pena de prestação pecuniária, posto que a mesma pode ser parcelada no juízo da execução penal, bem como, não há desproporcionalidade no caso concreto com a situação financeira do agente, além do que a mesma deve ser suficiente para a reprovação do delito, de modo que a mesma atinja a sua eficácia penalizante.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 303, DA LEI N. 9503/97 - DOLO EVENTUAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Sendo os crimes de trânsito em regra culposos, impõe-se a indicação de elementos concretos dos autos que indiquem o oposto, demonstrando que o agente tenha assumido o risco do advento do dano, em flagrante indiferença ao bem jurídico tutelado, o que não ocorreu no caso em concreto. PENA-BASE - MOTIVAÇÃO IDÔNEA - PENA SUBSTITUTIVA - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - MANTIDO O VALOR - RECURO CONHECIDO EM PARTE, E NESTA, IMPROVIDO. Incabível a redução da pena base, quando há circunstâncias judi...