APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRELIMINARES - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - PRESCINDIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI N. 11.340/06 - NÃO OBRIGATORIEDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - VEDAÇÃO EXPRESSA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - FIRME PALAVRA DA VÍTIMA - PROVA SUFICIENTE - LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO - CONSUNÇÃO - INADMISSIBILIDADE - AGRAVANTE ART. 61, II, "F, DO CÓDIGO PENAL - INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4.º, DO ART. 129 DO CP - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO O recebimento da denúncia prescinde de decisão fundamentada. A audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/06 não é obrigatória e sua falta não vicia a condição de procedibilidade da ação já verificada no inquérito policial. Incabível a aplicação da suspensão condicional do processo diante da vedação expressa da lei. Se as provas dos autos são suficientes e harmônicas para sustentar o decreto condenatório, a manutenção da sentença é medida que se impõe. A conduta típica não será acobertada pela legítima defesa se não demonstrado o emprego dos meios necessários para repelir injusta agressão atual ou iminente. De acordo com as circunstâncias do caso em concreto, não há falar em princípio da irrelevância penal do fato quanto aos crimes praticados em situação de violência doméstica. Não se aplica a consunção se as condutas apuradas nos autos tiveram desígnios autônomos. Em se tratando de ameaça e vias de fato praticadas com violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei 11.340/2006, a incidência da agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, não acarreta bis in idem. Inaplicável a diminuta do privilégio se não demonstrado que a conduta delituosa foi praticada por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção. A Lei 11.340/2006 não veda a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, apenas limita algumas espécies, podendo ser aplicada quando preenchidos os requisitos e a medida mostrar-se adequada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRELIMINARES - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - PRESCINDIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI N. 11.340/06 - NÃO OBRIGATORIEDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - VEDAÇÃO EXPRESSA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - FIRME PALAVRA DA VÍTIMA - PROVA SUFICIENTE - LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO - CONSUNÇÃO - INADMISSIBILIDADE - AGRAVANTE ART. 61, II, "F, DO CÓDIGO PENAL - INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4.º, DO ART. 12...
Data do Julgamento:10/03/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
Apelação - penal - roubo circunstanciado - prova dO EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA À VÍTIMA - não provimento. Não se cogita em desclassificação do crime de roubo para o de furto quando comprovado o emprego de grave ameaça para a consumação do delito, independente de qualquer violência física. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correção da decisão objurgada.
Ementa
Apelação - penal - roubo circunstanciado - prova dO EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA À VÍTIMA - não provimento. Não se cogita em desclassificação do crime de roubo para o de furto quando comprovado o emprego de grave ameaça para a consumação do delito, independente de qualquer violência física. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correção da decisão objurgada.
Ementa:
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - NÃO PROVIMENTO. Demonstradas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas resta incabível a absolvição. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório dos autos e correta aplicação da lei.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - NÃO PROVIMENTO. Demonstradas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas resta incabível a absolvição. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório dos autos e correta aplicação da lei.
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 140 DO CP C.C. LEI 11.340/2006 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES REJEITADAS - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RECURSO PROVIDO Conquanto a palavra da vítima seja de importância singular, principalmente em crimes praticados no meio familiar, não é bastante para o édito condenatório diante das demais circunstâncias e peculiaridades do caso, impondo-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 140 DO CP C.C. LEI 11.340/2006 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES REJEITADAS - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RECURSO PROVIDO Conquanto a palavra da vítima seja de importância singular, principalmente em crimes praticados no meio familiar, não é bastante para o édito condenatório diante das demais circunstâncias e peculiaridades do caso, impondo-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo.
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - CHEQUE FALSIFICADO - ILÍCITO PENAL - INSIGNIFICÂNCIA - DESCABIMENTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REVISÃO DE OFÍCIO NA PENA - MAUS ANTECEDENTES AFASTADOS - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO E COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. É típica a conduta do réu que pagou por serviço de hospedagem com cheque do qual tinha conhecimento da inautenticidade, recebendo ainda valor em dinheiro a título de "troco". Não se aplica o princípio da insignificância quando a conduta criminosa, ainda que dirigida contra bem de pequeno valor, revela reprovabilidade social acentuada e que não pode ser considerada irrelevante, como no caso concreto, onde o acusado valeu-se da boa-fé das pessoas e do voto de confiança que lhe foi conferido para auferir vantagem ilícita por meio fraudulento, contribuindo situações desse jaez para o embrutecimento do ser humano para com seus semelhantes, algo notadamente reprovável. Havendo somente uma condenação criminal com trânsito em julgado anterior à data dos fatos, esta deve ser utilizada para configurar a reincidência, descabendo valorá-la para negativar os maus antecedentes, sob pena de se incorrer em vedado bis in idem. O direito à atenuante da confissão espontânea imbrica-se com a necessidade de compensar a abstenção voluntária, ainda que mínima, do direito consagrado na expressão latina do "nemo tenetur se detegere", sendo que, para configurar a atenuante, basta confessar a autoria, que não se confunde com a confissão do crime, não impedindo a sua aplicação o fato de o réu ter negado parte da imputação ou invocado excludente de ilicitude. Presentes tanto a agravante de reincidência como a atenuante da confissão espontânea, efetuo a compensação de ambas por entender que se equivalem, posição que já é adotada pacificamente pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (HC 232.914/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 04/09/2012, DJe 14/09/2012). Recurso não provido, em consonância ao parecer, porém com revisão de ofício.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - CHEQUE FALSIFICADO - ILÍCITO PENAL - INSIGNIFICÂNCIA - DESCABIMENTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REVISÃO DE OFÍCIO NA PENA - MAUS ANTECEDENTES AFASTADOS - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO E COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. É típica a conduta do réu que pagou por serviço de hospedagem com cheque do qual tinha conhecimento da inautenticidade, recebendo ainda valor em dinheiro a título de "troco". Não se aplica o princípio da insignificância quando a conduta criminosa, ainda que dirigida contra bem de pequeno valor, revela re...
APELAÇÃO CRIMINAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA LESÃO CORPORAL GRAVE - RECURSO DEFENSIVO PRELIMINAR NULIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO INAPLICABILIDADE DA LEI 9.099/95 MÉRITO ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PALAVRA DAS VÍTIMAS CORROBORADAS PELO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DESCLASSIFICAÇÃO E PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO - INAPLICABILIDADE ATENUANTE DA CONFISSÃO ÓBICE NA SÚMULA 231 DO STJ SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS INADMISSIBILIDADE PARCIAL PROVIMENTO. Incabível a aplicação da suspensão condicional do processo, porquanto o art. 41, da Lei n. 11.340/2006, veda expressamente a aplicação da Lei dos Juizados Especiais. Se as provas existentes nos autos, comprovam o crime e a natureza da lesão, é de ser mantida a sentença condenatória. O princípio da insignificância é inaplicável aos casos de violência doméstica por ir de encontro ao escopo protetivo da Lei 11340/06. Ainda que reconhecida a atenuante da confissão espontânea, inviável aplicá-la para reduzir a pena aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria. Inteligência da súmula 231 do STJ. Não há falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se o delito foi praticado mediante violência à pessoa, nos termos do art. 44,I, do CP.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA LESÃO CORPORAL GRAVE - RECURSO DEFENSIVO PRELIMINAR NULIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO INAPLICABILIDADE DA LEI 9.099/95 MÉRITO ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PALAVRA DAS VÍTIMAS CORROBORADAS PELO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DESCLASSIFICAÇÃO E PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO - INAPLICABILIDADE ATENUANTE DA CONFISSÃO ÓBICE NA SÚMULA 231 DO STJ SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS INADMISSIBILIDADE PARCIAL PROVIMENTO. Incabível a aplicação da suspensão condicional do processo, porquanto o art. 41, da Lei...
Data do Julgamento:29/07/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
EMBARGOS INFRINGENTES - TRAFICO DE DROGAS - REGIME PRISIONAL FECHADO INALTERADO - ART. 33, § 3º, C/C ART. 59, AMBOS DO CP - RECURSO IMPROVIDO. I - Sendo desfavoráveis parte das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, especialmente as circunstâncias do crime, dada a grande quantidade de drogas (74,8 kg de maconha), viável torna-se a fixação do regime fechado para cumprimento de pena inferior à 08 anos, consoante dispõe o art. 33, §3º, do mesmo codex. II - Infringentes não acolhidos.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - TRAFICO DE DROGAS - REGIME PRISIONAL FECHADO INALTERADO - ART. 33, § 3º, C/C ART. 59, AMBOS DO CP - RECURSO IMPROVIDO. I - Sendo desfavoráveis parte das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, especialmente as circunstâncias do crime, dada a grande quantidade de drogas (74,8 kg de maconha), viável torna-se a fixação do regime fechado para cumprimento de pena inferior à 08 anos, consoante dispõe o art. 33, §3º, do mesmo codex. II - Infringentes não acolhidos.
Data do Julgamento:08/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - ROUBO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE - CONJUNTO PROBATORIO FALHO PARA A MANUTENÇÃO DO DECISUM - POSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - REINCIDÊNCIA - RIGOR MÉDIO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - IMPOSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. A desclassificação de tentativa de roubo para lesão corporal leve deve ser feita quando os elementos de prova se mostrarem insuficientes à intenção patrimonial do acusado. Ainda que a pena final seja inferior a 04 (quatro) anos, a reincidência do acusado justifica a imposição de regime prisional semiaberto. A primariedade do agente é um requisito indispensável para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Apelação defensiva a que dá parcial provimento para desclassificar o crime de roubo para lesão corporal.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - ROUBO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE - CONJUNTO PROBATORIO FALHO PARA A MANUTENÇÃO DO DECISUM - POSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - REINCIDÊNCIA - RIGOR MÉDIO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA - IMPOSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. A desclassificação de tentativa de roubo para lesão corporal leve deve ser feita quando os elementos de prova se mostrarem insuficientes à intenção patrimonial do acusado. Ainda que a pena final seja inferior a 04 (quatro) anos, a reincidência do acusado justifica a imposição de regime prisional semiaberto. A primariedade do agente é um requisit...
APELAÇÃO - PENAL - ESTELIONATO - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - MANUTENÇÃO - ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Mesmo diante de vetores negativos do art. 59, do Código Penal, o regime prisional fechado se mostra demasiadamente gravoso diante da pena imposta 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão ao crime praticado sem violência, devendo ser estabelecido o estágio semiaberto, quando outras condições não exigem maior rigor. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para abrandar o regime inicial de cumprimento de pena.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - ESTELIONATO - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - MANUTENÇÃO - ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Mesmo diante de vetores negativos do art. 59, do Código Penal, o regime prisional fechado se mostra demasiadamente gravoso diante da pena imposta 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão ao crime praticado sem violência, devendo ser estabelecido o estágio semiaberto, quando outras condições não exigem maior rigor....
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/2006 - RETRATAÇÃO DA VÍTIMA - DENUNCIA RECEBIDA - DESCABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/06 deve ser realizada se a vítima demonstrar, por qualquer meio, interesse em retratar-se de eventual representação antes do recebimento da denúncia, em crimes de ação penal pública condicionada à representação, o que, não ocorrendo, não enseja o reconhecimento de nulidade. Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/2006 - RETRATAÇÃO DA VÍTIMA - DENUNCIA RECEBIDA - DESCABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/06 deve ser realizada se a vítima demonstrar, por qualquer meio, interesse em retratar-se de eventual representação antes do recebimento da denúncia, em crimes de ação penal pública condicionada à representação, o que, não ocorrendo, não enseja o reconhecimento de nulidade....
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL E TENTATIVA DE FURTO - LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO - INEXISTÊNCIA - MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA - INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÕES MANTIDAS - NÃO PROVIMENTO. O laudo toxicológico definitivo é imprescindível à comprovação da materialidade delitiva do crime de posse de drogas para consumo pessoal. A repercussão econômica pouco significativa somada à conjugação de outros elementos demonstrando a inexpressividade da lesão ao bem jurídico protegido autorizam a aplicação do princípio bagatelar. Apelação do Parquet a que se nega provimento ante a correção da sentença absolutória.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL E TENTATIVA DE FURTO - LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO - INEXISTÊNCIA - MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA - INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÕES MANTIDAS - NÃO PROVIMENTO. O laudo toxicológico definitivo é imprescindível à comprovação da materialidade delitiva do crime de posse de drogas para consumo pessoal. A repercussão econômica pouco significativa somada à conjugação de outros elementos demonstrando a inexpressividade da lesão ao bem jurídico protegido autorizam a aplicação do prin...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - artigos 157, § 2º, I, II E v DO Código Penal - ABSOLVIÇÃO DESCABIDA - PROVAS SUFICIENTES DEMONSTRANDO A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO - PENA-BASE - REDIMENSIONADA - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES - configuração da agravante da reincidÊncia - COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CABIMENTO - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DE TRÊS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - ACRÉSCIMO FIXADO EM 2/5 - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - manutenção do REGIME PRISIONAL - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Correta a condenação dos agentes, quando as provas acostadas no caderno processual são firmes e hábeis quanto a materialidade e autoria do delito de roubo qualificado. As circunstâncias judiciais da conduta social e personalidade, previstas no art. 59 do CP, só devem ser consideradas para beneficiar o acusado e não para lhe agravar mais a pena. O comportamento da vítima, quando valorado como neutro, não pode subsidiar a exasperação da pena Configura a reincidência a prática de crime após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Mantida a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes. Descabido o decote das majorantes, haja vista que restou devidamente comprovado o emprego da arma, o concurso de pessoas e a restrição da liberdade das vítimas para a perpetração do roubo, mormente porque a majoração da pena em 2/5, foi efetuada em circunstâncias concretas e idôneas hábeis a justificar um acréscimo mais expressivo na reprimenda. Não é de menor importância a participação do agente que, de forma eficiente, coopera em todas as etapas da empreitada criminosa, conduzindo-se com plena consciência de estar contribuindo para a obra comum e realizando atos decisivos para a eclosão do resultado. O regime inicial de cumprimento de pena deverá ser inicialmente o fechado, se a pena privativa de liberdade é superior a 04 anos de reclusão e há circunstância judicial negativa, consoante o disposto artigo 33, § 2º, b, e 3º, do Código Penal. Recurso provido em parte.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - artigos 157, § 2º, I, II E v DO Código Penal - ABSOLVIÇÃO DESCABIDA - PROVAS SUFICIENTES DEMONSTRANDO A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO - PENA-BASE - REDIMENSIONADA - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES - configuração da agravante da reincidÊncia - COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CABIMENTO - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DE TRÊS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - ACRÉSCIMO FIXADO EM 2/5 - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - manutençã...
APELAÇÃO PENAL TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NÃO CABIMENTO - INTERESTADUALIDADE CONFISSÃO E PROVA DO DESTINO MANUTENÇÃO - AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE À CONDUTA EVENTUAL - GRANDE QUANTIDADE - ERRO MATERIAL - CORREÇÃO DEVIDA - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - PARCIAL PROVIMENTO. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não ultrapasse as divisas entre os Estados da federação. No balanço entre as circunstâncias judiciais, a quantidade e o grau de malefício da droga, busca-se o termo justo entre o mínimo e o máximo fixado em lei, visando garantir o caráter punitivo da reprimenda. Desta forma, considerando-se a grande quantidade da droga e as condições do caso presente, é de se manter no termo médio o quantum referente à causa de diminuição da pena. Havendo erro material na dosimetria da pena deve ser procedida a correção. Mantém-se o regime prisional fechado quando as peculiaridades do caso concreto - especialmente a quantidade da droga - demonstram a necessidade maior rigor para reprovação e prevenção do crime praticado. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para corrigir erro material da sentença.
Ementa
APELAÇÃO PENAL TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NÃO CABIMENTO - INTERESTADUALIDADE CONFISSÃO E PROVA DO DESTINO MANUTENÇÃO - AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE À CONDUTA EVENTUAL - GRANDE QUANTIDADE - ERRO MATERIAL - CORREÇÃO DEVIDA - REGIME PRISIONAL - RIGOR NECESSÁRIO - PARCIAL PROVIMENTO. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o age...
Data do Julgamento:10/03/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PENA-BASE - REDUÇÃO OPERADA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COMPENSAÇÃO DESTA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sendo indevidamente evidenciada como desfavorável as consequencias do crime, esta deve ser afastada e a pena-base reduzida. Quando a confissão, ainda que parcial, foi considerada para embasar a condenação do acusado, necessário se faz o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Havendo concurso entre a agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, efetua-se a compensação de uma pela outra.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PENA-BASE - REDUÇÃO OPERADA - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COMPENSAÇÃO DESTA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sendo indevidamente evidenciada como desfavorável as consequencias do crime, esta deve ser afastada e a pena-base reduzida. Quando a confissão, ainda que parcial, foi considerada para embasar a condenação do acusado, necessário se faz o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Havendo concurso entre a agravante da reincidência e atenuan...
Data do Julgamento:10/03/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - NÃO CONCESSÃO. Se o paciente está sendo acusado do descumprimento de medida protetiva de urgência, arbitrada em razão de crime perpetrado no âmbito das relações domésticas, forçosa é a manutenção da segregação cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão face a necessidade de se garantir a ordem pública.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - NÃO CONCESSÃO. Se o paciente está sendo acusado do descumprimento de medida protetiva de urgência, arbitrada em razão de crime perpetrado no âmbito das relações domésticas, forçosa é a manutenção da segregação cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão face a necessidade de se garantir a ordem pública.
Data do Julgamento:17/02/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS - CRIME AMBIENTAL -PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - PENDÊNCIA DE ANÁLISE DE DEFESA PRÉVIA COM PEDIDO SIMILAR - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - WRIT NÃO CONHECIDO. Restando pendente de apreciação perante o juízo de origem defesa prévia com conteúdo idêntico ao apresentado no presente habeas corpus , não cabe a este Tribunal se pronunciar acerca da questão, sob pena de intolerável supressão de instância. De ofício, determinado que a autoridade coatora examine o conteúdo da defesa prévia no prazo de cinco dias.
Ementa
HABEAS CORPUS - CRIME AMBIENTAL -PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - PENDÊNCIA DE ANÁLISE DE DEFESA PRÉVIA COM PEDIDO SIMILAR - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - WRIT NÃO CONHECIDO. Restando pendente de apreciação perante o juízo de origem defesa prévia com conteúdo idêntico ao apresentado no presente habeas corpus , não cabe a este Tribunal se pronunciar acerca da questão, sob pena de intolerável supressão de instância. De ofício, determinado que a autoridade coatora examine o conteúdo da defesa prévia no prazo de cinco dias.
APELAÇÃO - PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - CONCURSO FORMAL - POSSIBILIDADE - PROVIMENTO. Deve-se reconher o concurso formal entre os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores se o agente, com uma única conduta, praticou ambos os delitos, inexistindo desígnios autônomos. Apelação defensiva a que se dá provimento, para aplicar a regra do art. 70, primeira parte, do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - CONCURSO FORMAL - POSSIBILIDADE - PROVIMENTO. Deve-se reconher o concurso formal entre os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores se o agente, com uma única conduta, praticou ambos os delitos, inexistindo desígnios autônomos. Apelação defensiva a que se dá provimento, para aplicar a regra do art. 70, primeira parte, do Código Penal.
Ementa:
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVA INSUFICIENTE - ABSOLVIÇÃO - PROVIMENTO. Se a prova é insuficiente acerca do envolvimento do acusado no crime de tráfico de drogas é medida de rigor a absolvição. Apelação defensiva a que se dá provimento em observância ao princípio do in dubio pro reo.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVA INSUFICIENTE - ABSOLVIÇÃO - PROVIMENTO. Se a prova é insuficiente acerca do envolvimento do acusado no crime de tráfico de drogas é medida de rigor a absolvição. Apelação defensiva a que se dá provimento em observância ao princípio do in dubio pro reo.
Data do Julgamento:27/02/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - NÃO CONCESSÃO. É possível a decretação da prisão preventiva quando as circunstâncias concretas do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar para garantia da ordem pública. Verificado que a ação penal é impulsionada de forma natural, não há falar em excesso de prazo. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legal e necessária a custódia.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - NÃO CONCESSÃO. É possível a decretação da prisão preventiva quando as circunstâncias concretas do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar para garantia da ordem pública. Verificado que a ação penal é impulsionada de forma natural, não há falar em excesso de prazo. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legal e necessária a custódia.
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e a necessidade da segregação.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e a necessidade da segregação.
Data do Julgamento:10/02/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins