E M E N T A-HABEAS CORPUS - ART. 237 DA LEI 8.069/1990, C/C ART. 29 E ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL- PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO POSSÍVEL - PRESENÇA DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO - PACIENTE QUE, EM TESE, AUXILIOU NO SEQUESTRO DE UM BEBÊ RECÉM-NASCIDO, MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA - GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO ATACADA - NÃO ACOLHIDA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva foi bem fundamentada em nome da garantia da ordem pública, pois, além da prova de materialidade de delito e da verificação dos indícios suficientes de autoria, o paciente, em tese, auxiliou no planejamento e execução do sequestro de um bebê recém-nascido, mediante violência e grave ameaça. 2. A decisão atacada está bem alicerçada na necessidade de se garantir a ordem pública, de forma que o argumento da Defesa no tocante à falta de fundamentação do magistrado a quo não merece prosperar. 3. A primariedade e outras circunstâncias de natureza pessoal do paciente não lhe garantem o direito de aguardar o desfecho da Ação Penal em liberdade, pois concretamente fundamentada a necessidade da prisão preventiva. 4. Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ART. 237 DA LEI 8.069/1990, C/C ART. 29 E ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL- PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO POSSÍVEL - PRESENÇA DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO - PACIENTE QUE, EM TESE, AUXILIOU NO SEQUESTRO DE UM BEBÊ RECÉM-NASCIDO, MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA - GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO ATACADA - NÃO ACOLHIDA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO E AUMENTO DA PENA-BASE - TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA - RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 62, IV DO CP - IMPOSSIBILIDADE - DELITO PENAL DO QUAL JÁ EMERGE A IDEIA DE LUCRATIVIDADE - EXCLUSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS - PRETENSÃO AMPARADA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - PRESUNÇÃO DE QUE O APELADO INTEGRA GRUPO CRIMINOSO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO APELADO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO E DA ESTABILIDADE DA ALEGADA ASSOCIAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO EM PARTE. 1. No âmbito dos delitos penais previstos na lei de drogas (11.343/06), o magistrado, ao fixar a pena-base na etapa inicial da dosimetria, deve pautar-se nas circunstâncias judiciais estampadas no art. 59 do Código Penal e, também, naquelas enumeradas em sede do art. 42 da legislação de entorpecentes, que são consideradas circunstâncias judiciais de natureza preponderante. Quanto à personalidade "trata-se de uma valoração da historia pessoal de vida de cada pessoa, de sua índole, de seus antecedentes biopsicológicos herdados, de sua estrutura como pessoa". Assim, a valoração negativa da personalidade com base em registro de ocorrência policial é insuficiente para concluir que tenha personalidade agressiva e perversa, devendo ser expurgada. 2. O tráfico de drogas é delito penal que conserva, em sua essência típica, a ideia da lucratividade e mercancia, embora se saiba que o crime se caracterize mesmo sem o objetivo de lucro. Diante disso, não é possível que seja aplicada, nessa modalidade típica, a agravante estampada no art. 62, IV do Código Penal, cuja incidência deve ser adstrita aos delitos penais que não contemplam em suas respectivas estruturas típicas o objetivo de lucro ou a recompensa, o que não é o caso do tráfico de drogas. 3. A incidência da causa de diminuição de pena equivalente ao tráfico privilegiado está adstrita ao preenchimento cumulativo dos requisitos legais estampados no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06. Na situação particular, ficou comprovado que o apelado é integrante de organização de natureza criminosa, situação refletida pela grande quantidade de droga apreendida em seu poder, impedindo, com isso, a concessão do privilégio. 4. Para a configuração do tipo penal previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, é imprescindível a comprovação do dolo específico dos agentes, no sentido de se associarem com estabilidade ou permanência, não bastando, pois, a mera reunião estabelecida de forma eventual. EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - PREJUDICADO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - RECURSO DESPROVIDO. 1. A pretensão recursal, nesse ponto, restou prejudicada, especialmente porque, conforme decidido no âmbito deste julgamento, foi afastada a incidência da causa de diminuição de pena equivalente ao tráfico privilegiado, por não estarem preenchidos os respectivos requisitos legais estampados no art. 33, § 4º da Lei 11.343/06. 2. O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão (HC 111.840-ES), estabeleceu que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal. No caso, a quantidade de pena imposta ao apelante, bem como a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, impedem a alteração do regime inicial de prisão imposto na sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO E AUMENTO DA PENA-BASE - TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA - RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 62, IV DO CP - IMPOSSIBILIDADE - DELITO PENAL DO QUAL JÁ EMERGE A IDEIA DE LUCRATIVIDADE - EXCLUSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS - PRETENSÃO AMPARADA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - PRESUNÇÃO DE QUE O APELADO INTEGRA GRUPO CRIMINOSO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO APELADO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO A...
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NEGATIVA NA SENTENÇA POR REINCIDÊNCIA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA AFASTADA DE OFÍCIO - PENA REDIMENSIONADA - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - RECURSO PROVIDO. Se as certidões juntadas aos autos não comprovam a reincidência do réu, mas foi aplicada referida agravante na sentença sem documento idôneo contendo referência à data do trânsito em julgado da sentença condenatória, é imperioso o afastamento da agravante, bem como a aplicação do benefício previsto no § 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/2006, que havia sido indeferido somente com base nesse fundamento. O redimensionamento da pena com sua redução implica na reanálise do regime prisional e a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Considerando a incongruência lógica em admitir-se a coexistência da forma privilegiada do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 com a hediondez preconizada pela Lei n. 8.072/90, sobretudo sob o prisma teleológico das normas, resta afastada a hediondez do crime
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NEGATIVA NA SENTENÇA POR REINCIDÊNCIA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA AFASTADA DE OFÍCIO - PENA REDIMENSIONADA - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - RECURSO PROVIDO. Se as certidões juntadas aos autos não comprovam a reincidência do réu, mas foi aplicada referida agravante na sentença sem documento idôneo contendo referência à data do trânsito em julgado da sentença condenatória, é imperioso o afastamento da agravante, bem como a aplicação do be...
Data do Julgamento:31/03/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - DEFESA - FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DA QUALIFICADORA - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto probatório é seguro para comprovar a autoria e materialidade, não há falar em absolvição. Nos crimes cometidos com rompimento de obstáculo, deve haver perícia que preencha os requisitos legais para incidir a qualificadora. Inteligência do art. 171, do CPP.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DEFESA - FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DA QUALIFICADORA - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto probatório é seguro para comprovar a autoria e materialidade, não há falar em absolvição. Nos crimes cometidos com rompimento de obstáculo, deve haver perícia que preencha os requisitos legais para incidir a qualificadora. Inteligência do art. 171, do CPP.
E M E N T A-ABEAS CORPUS - ART. 33 DA LEI 11.343/06 - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - NÃO VERIFICADO - MULTIPLICIDADE DE RÉUS - EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - JUÍZO QUE DETERMINOU A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS DE FORMA APROPRIADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. 1. A instrução criminal comporta dilação temporal quando se trata de processo complexo, desde que a demora na conclusão não seja provocada pela vontade do magistrado ou pela inércia da máquina judiciária. 2. In casu, o paciente supostamente está envolvido em crime com pluralidade de acusados (quatro no total), de forma que não se pode exigir que a instrução processual dure o mesmo prazo que o de costume para as ações penais com apenas um acusado. Ademais, houve a necessidade de expedição de uma carta precatória, a qual, como é cediço, demanda dilação temporal. Assim, é perfeitamente razoável o tempo decorrido, dada a complexidade do processo. 3. Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A-ABEAS CORPUS - ART. 33 DA LEI 11.343/06 - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - NÃO VERIFICADO - MULTIPLICIDADE DE RÉUS - EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - JUÍZO QUE DETERMINOU A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS DE FORMA APROPRIADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. 1. A instrução criminal comporta dilação temporal quando se trata de processo complexo, desde que a demora na conclusão não seja provocada pela vontade do magistrado ou pela inércia da máquina judiciária. 2. In casu, o paciente supostamente está envolvido em crime com pluralidade de acusados (quatro no total),...
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE PRÓXIMO AO MÍNIMO LEGAL - TESE AFASTADA - SANÇÃO PENAL FIXADA DE FORMA PROPORCIONAL E EM ATENÇÃO À CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE - RECURSO IMPROVIDO. Embora a substância apreendida seja equivalente a 'pasta-base de cocaína', é de se destacar a elevada nocividade dessa droga, inclusive com preponderância sobre outras substâncias proscritas, pois é composta a partir de cocaína pura. Logo, ambas - pasta-base e cocaína pura - dispõem da mesma capacidade degradante, impondo prejuízos de maior magnitude à saúde pública. A natureza da substância trata-se de circunstância que deve ser considerada de forma preponderante na fixação da pena dos crimes previstos na Lei de Drogas (art. 42 da Lei 11.343/2006). Assim, mostra-se proporcional e razoável a fixação da pena-base majorada em quantidade correspondente a 1/5 (um quinto) do intervalo de pena previsto em abstrato no tipo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE PRÓXIMO AO MÍNIMO LEGAL - TESE AFASTADA - SANÇÃO PENAL FIXADA DE FORMA PROPORCIONAL E EM ATENÇÃO À CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE - RECURSO IMPROVIDO. Embora a substância apreendida seja equivalente a 'pasta-base de cocaína', é de se destacar a elevada nocividade dessa droga, inclusive com preponderância sobre outras substâncias proscritas, pois é composta a partir de cocaína pura. Logo, ambas - pasta-base e cocaína pura - dispõem da mesma capacidade degradante, impondo prejuízos de maior magnitude à saúde pública. A nature...
Data do Julgamento:07/10/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - PRESENTES OS REQUISITOS DOS ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - AMEAÇA À TESTEMUNHA - ORDEM DENEGADA. Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP), vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria do paciente, sendo que a manutenção da prisão preventiva se justifica para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista a gravidade concreta do delito, bem como o crime motivado por interesses patrimoniais e vingança, envolvendo "agiotagem" e, ainda, por conveniência da instrução criminal, porquanto há notícias conforme a decisão do magistrado singular de que o paciente estaria ameaçando a ex- esposa da vítima. COM O PARECER ORDEM DENEGADA.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - PRESENTES OS REQUISITOS DOS ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - AMEAÇA À TESTEMUNHA - ORDEM DENEGADA. Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP), vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria do paciente, sendo que a manutenção da prisão preventiva se justifica para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista a gravidade concreta do delito, bem como o crime motivado por interesses patrimoniais e vingança, envolvendo "agiotagem" e, ainda, por...
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE - REGRESSÃO DE REGIME E ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS - IMPOSIÇÃO GENÉRICA A TODOS REEDUCANDOS - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E ISONOMIA - OFENSA INEXISTENTE - NÃO PROVIMENTO. O marco inicial da contagem do novo prazo aquisitivo de eventuais benesses relativas à execução da pena é o trânsito em julgado da sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior. Cabe ao sentenciado cumprir as normas impostas no decorrer da execução penal, adequando-se as condições legais genericamente estabelecidas aos reeducandos, não havendo falar em ofensa à dignidade da pessoa ou à isonomia. Agravo de Execução Penal defensivo a que se nega provimento, dada a correção do decisum questionado.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE - REGRESSÃO DE REGIME E ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS - IMPOSIÇÃO GENÉRICA A TODOS REEDUCANDOS - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E ISONOMIA - OFENSA INEXISTENTE - NÃO PROVIMENTO. O marco inicial da contagem do novo prazo aquisitivo de eventuais benesses relativas à execução da pena é o trânsito em julgado da sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior. Cabe ao sentenciado cumprir as normas impostas no decorrer da execução penal, adequando-se as condições legais genericamente estabelecidas aos reeducand...
Data do Julgamento:23/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESOBEDIÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE - ATIPICIDADE DA CONDUTA - MERO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS QUE NÃO CONFIGURA O DELITO EM QUESTÃO - RECURSO DESPROVIDO. Não configura crime de desobediência o descumprimento de ordem das medidas protetivas decorrentes do âmbito da violência doméstica.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESOBEDIÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE - ATIPICIDADE DA CONDUTA - MERO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS QUE NÃO CONFIGURA O DELITO EM QUESTÃO - RECURSO DESPROVIDO. Não configura crime de desobediência o descumprimento de ordem das medidas protetivas decorrentes do âmbito da violência doméstica.
Data do Julgamento:05/05/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica contra a Mulher
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - PRELIMINARES - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONSTATADO - AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DO ART. 16 DA LEI N. 11.340/06 - AFASTADA - AUSÊNCIA DE PROPOSTA DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADA - EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - PRELIMINARES RECHAÇADAS - MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA - NÃO VERIFICADA - ALMEJA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - PRESSUPOSTOS SATISFEITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo meios para a defesa obter as mídias dos depoimentos coletados, não há falar em nulidade por cerceamento de defesa. A ausência de realização da audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006 não gera nulidade nos casos em que inexistir qualquer manifestação da vítima no sentido de se retratar da anterior representação. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela constitucionalidade do art. 41 da Lei n. 11.340/2006, afastando a aplicação do art. 89 da Lei n. 9.099/95 no que tange aos crimes de violência doméstica ou familiar contra a mulher não sendo, desta forma, admissível a suspensão do processo em casos assemelhados aos dos autos (HC 106.212/MS, Relator Ministro Marco Aurélio, julgado em 24/03/2011). Preliminares afastadas. 2. É certo que os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, os quais possuem grande relevância nos casos de violência doméstica, são suficientes para manter o édito condenatório, especialmente se considerado que a versão apresentada pela ofendida é corroborado por outro testemunho, inexistindo, portanto, insuficiência do conjunto probatório. 3. Afasta-se a tese acerca da excludente de ilicitude da legítima defesa, eis que não restou demonstrado quaisquer indícios de que tenha ocorrido agressão injusta, atual e iminente, tampouco o emprego e o uso moderado dos meios necessários para repeli-la. 4. É viável a aplicação do princípio da bagatela imprópria, pois se observa que o recorrente e a vítima se reconciliaram e estão vivendo em harmonia, sendo desnecessária a imposição da pena, uma vez que, ante as peculiaridades evidenciadas na hipótese, a intervenção do direito penal não é oportuna. Em parte com o parecer, afasto as preliminares suscitadas e, no mérito, dou parcial provimento ao recurso defensivo, conservando a condenação do recorrente Márcio Luiz Henrique Ribas, não lhe impondo, todavia, a respectiva pena, ante a aplicação do princípio da "bagatela imprópria".
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - PRELIMINARES - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONSTATADO - AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DO ART. 16 DA LEI N. 11.340/06 - AFASTADA - AUSÊNCIA DE PROPOSTA DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADA - EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - PRELIMINARES RECHAÇADAS - MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA - NÃO VERIFICADA - ALMEJA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - PRESSUPOSTOS SATISFEITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo meios par...
E M E N T A - APELAÇÃOCRIMINAL - AMEAÇA - LEI MARIA DA PENHA - PRELIMINARES - AFASTADAS - MÉRITO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - AGRAVANTE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM COM O TIPO PENAL DO ART. 147 DO CÓDIGO PENAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme o artigo 5º da Lei n. 11.340/2006, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, "em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação" (inciso III), preceito que se enquadra ao presente caso, em que o delito foi baseado no gênero da vítima e se relaciona com o histórico afetivo entre os envolvidos. Descabe falar-se em cerceamento de defesa pela inacessibilidade momentânea às gravações audiovisuais da audiência de instrução e julgamento via Sistema de Automação da Justiça (SAJ), caso os respectivos arquivos digitais permaneceram disponíveis em cartório para consulta e extração por mídias removíveis. O recebimento da denúncia não exige fundamentação complexa. A consequência do não comparecimento da vítima na audiência do artigo 16 da Lei 11.340/06 é, necessariamente, o prosseguimento do feito. (Enunciado n. 19 FONAVID). O preceito do artigo 41 da Lei 11.340/06, impeditivo da suspensão condicional do processo, alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher. Preliminares afastadas. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da ameaça praticada contra a vítima, mantém-se o édito condenatório. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância. A integridade física e psíquica da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Também nem sequer é possível falar em bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. A agravante da violência doméstica (art. 61, II, "f", do CP) não integra o tipo penal de ameaça e com este não representa bis in idem. A ofensa resultante dos crimes de lesão corporal leve e de ameaça e da contravenção de vias de fato não diz respeito à violência e à grave ameaça a que se refere o inciso I do art. 44 do Código Penal, inexistindo óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A lei Maria da Penha, em seu artigo 17, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas apenas restringe a aplicação de penas de pagamento de cesta básica, prestação pecuniária ou aplicação isolada de multa, excetuando-se as demais. Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃOCRIMINAL - AMEAÇA - LEI MARIA DA PENHA - PRELIMINARES - AFASTADAS - MÉRITO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - AGRAVANTE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM COM O TIPO PENAL DO ART. 147 DO CÓDIGO PENAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme o artigo 5º da Lei n. 11.340/2006, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO SUFICIENTES PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. A prisão preventiva somente poderá ser determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar e se for necessária à garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Se os fatos indicam a possibilidade concreta e plausível da fixação de regime inicial mais brando que o fechado, não há razão para a decretação da prisão preventiva, em virtude de tal medida se mostrar desproporcional à pena provável, ainda mais quando não há indicação de reiteração da prática criminosa, tampouco periculosidade acentuada do acusado. Ordem parcialmente concedida, com a determinando a liberdade provisória do paciente mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO SUFICIENTES PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. A prisão preventiva somente poderá ser determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar e se for necessária à garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Se...
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA, LESÃO CORPORAL E VIAS DE FATO - PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO COMETIDA CONTRA HOMEM - CONEXÃO - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - MINORANTE DO PRIVILÉGIO - NÃO CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Não há falar em incompetência da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para julgar a contravenção de vias de fato cometida contra o filho do casal se esta possui conexão com os demais delitos cometidos contra a ex-esposa do agente. É dispensada a motivação no despacho de recebimento da denúncia, eis que não vislumbra carga decisória nessa manifestação. A superveniência de sentença condenatória torna superada a alegação de ausência de justa causa para a ação penal. Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante agrediu fisicamente seu filho e a ex-esposa, causando apenas nela, lesões corporais, bem como prometeu causar-lhe mal injusto e grave, perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, não há falar em absolvição. Verificado que foi o apelante quem deu início às agressões contra a vítima, agindo de forma imoderada, impossível falar em legítima defesa (art. 25, CP). Inexistindo provas da injusta provocação da vítima, não há falar em aplicação da minorante do privilégio. Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica. A agravante descrita no artigo 61, II, 'f', do Código Penal, não é elementar da ameaça e da contravenção de vias de fato, sob o rito da Lei Maria da Penha, pois foi justamente acrescida nesse rol pela Lei n. 11.340/06, com o intuito de recrudescer a punição de tais delitos. Não preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, Código Penal, incabível a substituição da pena por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA, LESÃO CORPORAL E VIAS DE FATO - PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO COMETIDA CONTRA HOMEM - CONEXÃO - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - REJEITADAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - MINORANTE DO PRIVILÉGIO - NÃO CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP...
Data do Julgamento:14/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FURTO - VÍTIMAS DIFERENTES - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PROTEÇÃO À VÍTIMA - CONDIÇÕES PESSOAIS - NÃO COMPROVADAS - ORDEM DENEGADA. Correta a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pautada na gravidade concreta dos delitos, em tese, cometidos, em que o paciente é acusado da prática dos crimes de lesão corporal no âmbito doméstico e furto, por ter subtraído catorze barras de ferro de uma construção vizinha, sendo que ao chegar em casa teria obrigado sua companheira a vender a res furtiva, tendo esta recusado-se, momento em que o paciente teria lhe agredido no rosto com um "pedaço de madeira", causando-lhe lesão aparente, demonstrando a necessidade de garantia da ordem pública, a fim de preservar a incolumidade física da vítima (sua companheira). Presentes os requisitos do art. 312 do CPP. Outrossim, o art. 313, inciso III, do CPP autoriza a decretação de prisão preventiva se o crime envolver violência doméstica e familiar. Por tais fundamentos, necessário o cárcere e incabível a substituição da prisão preventiva por quaisquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319, do CPP, por serem insuficientes para reprovação e prevenção da conduta. O paciente não juntou aos autos documentos para comprovação da alegada condições pessoais favoráveis. O habeas corpus é um instrumento simples, de processamento célere, não possuindo fase própria de instrução. Desta forma, por ser necessário assegurar a aplicação da lei penal, os documentos devem ser acostados junto à petição inicial, não admitindo dilação probatória. Logo, não comprovadas as condições pessoais. Portanto, cabe mencionar que eventuais condições subjetivas favoráveis do paciente, por si sós, não obstam a decretação da custódia provisória. COM O PARECER ORDEM DENEGADA
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E M E N T A - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FURTO - VÍTIMAS DIFERENTES - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PROTEÇÃO À VÍTIMA - CONDIÇÕES PESSOAIS - NÃO COMPROVADAS - ORDEM DENEGADA. Correta a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pautada na gravidade concreta dos delitos, em tese, cometidos, em que o paciente é acusado da prática dos crimes de lesão corporal no âmbito doméstico e furto, por ter subtraído catorze barras de ferro de uma construção vizinha, sendo que ao chegar em casa teria obrigado sua companheira a...
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:06/05/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS - COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - FIXAÇÃO DA MULTA SANCIONATÓRIA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DO ART. 68 DO CÓDIGO PENAL (SISTEMA TRIFÁSICO) - MULTA SUBSTITUTIVA - REDUÇÃO EM PROPORCIONALIDADE ÀS CONDIÇÕES DO RÉU - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - VALOR EXCESSIVO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Se o conjunto probatório é seguro para comprovar a autoria e materialidade, não há falar em absolvição. A multa substitutiva deve guardar proporcionalidade com as condições econômicas do réu e com as finalidades de prevenção geral e especial do delito, merecendo redução na hipótese telada, seja porque as circunstâncias judiciais foram consideradas amplamente favoráveis ao recorrente, que declarou receber R$ 70,00 por dia e é assistido pela Defensoria Pública Estadual. Na fixação do valor da prestação pecuniária (art. 43, inc. I do CP), cumpre ao julgador observar os parâmetros estabelecidos pelo artigo 45, § 1º, do CP, fixando-a em valor "não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos". Segundo respeitável escólio doutrinário, a prestação "deve ser suficiente para a prevenção e a reprovação do crime praticado, levando-se em consideração a situação econômica do condenado e a extensão dos danos sofridos pela vítima" (cf. Luiz Flávio Gomes. In Penas e Medidas Alternativas à Prisão. Revista dos Tribunais, 1999, p. 132). Constatando-se que o julgador de primeira instância não justificou a fixação da pena pecuniária em patamar superior ao mínimo legal e que o valor arbitrado é excessivo, a redução é medida que se impõe. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS - COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - FIXAÇÃO DA MULTA SANCIONATÓRIA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DO ART. 68 DO CÓDIGO PENAL (SISTEMA TRIFÁSICO) - MULTA SUBSTITUTIVA - REDUÇÃO EM PROPORCIONALIDADE ÀS CONDIÇÕES DO RÉU - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - VALOR EXCESSIVO - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Se o conjunto probatório é seguro para comprovar a autoria e materialidade, não há falar em absolvição. A multa substitu...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - INFRAÇÃO PENAL QUE PELA SUA NATUREZA JURÍDICA, IMPÕE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CUSTÓDIA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2. Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação do paciente. 3. Embora o paciente tenha sustentado que a concessão de liberdade provisória é permitida mesmo na hipótese de crimes hediondos ou equiparados, ocorre que no caso em comento estão presentes os requisitos para a segregação cautelar previstos no artigo 312 do Código de processo Penal, o que impossibilita a concessão de tal medida. 4. A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes), não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais necessários ao embasamento da prisão preventiva. 5. A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e, também, a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente, em sintonia, impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - INFRAÇÃO PENAL QUE PELA SUA NATUREZA JURÍDICA, IMPÕE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CUSTÓDIA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2. Na espécie delitiva do tráfico ilíci...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO - JUNTADA DE ANTECEDENTES ATUALIZADOS APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NULIDADE INEXISTENTE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO CABIMENTO - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Incabível a alegação de nulidade pela juntada de antecedentes atualizados após o encerramento da instrução criminal, vez que requerida pelo Órgão Acusatório ainda quando do oferecimento da denúncia, evidenciando a necessidade de análise de registros criminais antes da prolação da sentença. Incabível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de furto praticado em sua forma qualificada ante a demonstração do maior desvalor da conduta. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Além da quantidade da reprimenda imposta na fixação do regime prisional devem ser observadas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, sendo cabível o abrandamento do regime com base na pena imposta, quando inexistirem outras restrições. Apelação defensiva provida em parte para o fim de abrandar o regime prisional.
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APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO - JUNTADA DE ANTECEDENTES ATUALIZADOS APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NULIDADE INEXISTENTE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO CABIMENTO - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Incabível a alegação de nulidade pela juntada de antecedentes atualizados após o encerramento da instrução criminal, vez que requerida pelo Órgão Acusatório ainda quando do oferecimento da denúncia, evidenciando a necessidade de análise de registros criminais antes da prolação da senten...
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - ORDEM PÚBLICA - PERICULOSIDADE CONCRETA - ORDEM DENEGADA Não há constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada quando presentes a materialidade, os indícios de autoria e a necessidade de garantir a ordem pública, esta consubstanciada na reiteração de crime patrimoniais.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - ORDEM PÚBLICA - PERICULOSIDADE CONCRETA - ORDEM DENEGADA Não há constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada quando presentes a materialidade, os indícios de autoria e a necessidade de garantir a ordem pública, esta consubstanciada na reiteração de crime patrimoniais.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - ORDEM PÚBLICA - PERICULOSIDADE CONCRETA - ORDEM DENEGADA Não há constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada quando presentes a materialidade, os indícios de autoria e a necessidade de garantir a ordem pública, esta consubstanciada na reiteração de crime patrimoniais.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - ORDEM PÚBLICA - PERICULOSIDADE CONCRETA - ORDEM DENEGADA Não há constrangimento ilegal na prisão preventiva decretada quando presentes a materialidade, os indícios de autoria e a necessidade de garantir a ordem pública, esta consubstanciada na reiteração de crime patrimoniais.
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - RÉU REINCIDENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Inviável a aplicação do princípio da insignificância em razão da reincidência específica do acusado. Precedentes das Cortes Superiores. Embora condenado a pena inferior a quatro anos, é adequado o regime inicial de cumprimento de pena no fechado quando o réu é reincidente em crime doloso e as circunstâncias judiciais lhes são desfavoráveis.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - RÉU REINCIDENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Inviável a aplicação do princípio da insignificância em razão da reincidência específica do acusado. Precedentes das Cortes Superiores. Embora condenado a pena inferior a quatro anos, é adequado o regime inicial de cumprimento de pena no fechado quando o réu é reincidente em crime doloso e as circunstâncias judi...