APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - ABRANDAMENTO DA PENA-BASE - PLEITO TRAZIDO EM NOVAS RAZÕES E A DESTEMPO - NÃO CONHECIDO - APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O recebimento da denúncia prescinde de fundamentação exaustiva. Após decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento da ADI 4.424 assentando ser incondicionada a ação penal nos casos de violência doméstica, mostra-se clara a desnecessidade da audiência preliminar, ante a impossibilidade de retratação da vítima nos casos de ação penal dessa natureza. Se a prova demonstra que o acusado praticou o crime de ameaça torna-se incabível o pleito absolutório. De igual forma, não há de se falar em atipicidade quando ação foi capaz de incutir temor na vítima. Não se aplica o princípio da insignificância aos crimes cometidos no âmbito da violência doméstica, mormente pela incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006. Não se conhece do pleito de abrandamento da pena-base aduzida em novas razões defensivas apresentadas intempestivamente, ante a ocorrência da preclusão consumativa. Apelação defensiva a que se conhece parcialmente, e na parte conhecida, nega-se provimento, ante o acerto da decisão singular.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - NATUREZA INCONDICIONADA DA AÇÃO PENAL - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - ABRANDAMENTO DA PENA-BASE - PLEITO TRAZIDO EM NOVAS RAZÕES E A DESTEMPO - NÃO CONHECIDO - APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O recebimento da denúncia prescinde de fundamentação exaustiva. Após decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento da ADI 4.424 assentando ser incondicionada a açã...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PENA-BASE - REDUZIDA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS - INCABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Impõe-se a manutenção da condenação, pois, no caso concreto, depoimentos dos policiais, aliado à situação do flagrante e substâncias e objetos encontrados, comprovam a traficância. Cabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea, para exasperar a pena. Se as circunstâncias concretas da prática do crime revelam a dedicação à atividade criminosa, não tem lugar o benefício do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006. Se o agente não comprovou a origem lícita e a propriedade dos bens apreendidos, mantém-se a decretação da perda em favor da União.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PENA-BASE - REDUZIDA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS - INCABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Impõe-se a manutenção da condenação, pois, no caso concreto, depoimentos dos policiais, aliado à situação do flagrante e substâncias e objetos encontrados, comprovam a traficância. Cabível a redução da pena-bas...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS - CRIMES DO ART. 16, DA LEI 10.826/03, E ARTS. 33, CAPUT, § 1º, 34 E 37, DA LEI 11.343/06 - PRETENDIDO O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA DO PACIENTE - QUESTÃO CUJA ANÁLISE DEMANDA PROFUNDO REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA VIA - ORDEM NÃO CONHECIDA NESSE PONTO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS DESSA MEDIDA - CUSTÓDIA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.De acordo com o entendimento jurisprudencial dominante, o trancamento de ação penal, pela via processual do Habeas Corpus, é medida excepcional, sendo admissível somente quando transparecer, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inépcia da denúncia. 2.O exame de matéria relacionada à inocência do paciente, por demandar profundo revolvimento do contexto probatório, conflita com o atributo primordial da presente via constitucional, que se pauta essencialmente na sumariedade do procedimento, impedindo-se, com isso, o conhecimento de matérias dessa natureza. 3.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 4.No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "gravidade concreta da conduta" e pela "repercussão social do fato". Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do Poder Judiciário. 5.No tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação do paciente. 6.A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS - CRIMES DO ART. 16, DA LEI 10.826/03, E ARTS. 33, CAPUT, § 1º, 34 E 37, DA LEI 11.343/06 - PRETENDIDO O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA DO PACIENTE - QUESTÃO CUJA ANÁLISE DEMANDA PROFUNDO REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA VIA - ORDEM NÃO CONHECIDA NESSE PONTO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS DESSA MEDIDA - CUSTÓDIA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.De acordo com o entendimento jurisprudencial dominante, o trancamento de ação penal, pela via processual do Habeas Corpus,...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIDO - NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES - REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO COMPROVADOS - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal se o magistrado, ao indeferir o pedido de liberdade ao paciente, apontou elementos concretos a justificar a prisão, para os fins de se garantir a ordem pública, em estrita observância aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. A gravidade concreta do crime, em tese cometido (roubo com emprego simulado de arma de fogo), assim como o modus operandi, aliados à falta dos requisitos subjetivos pessoais justificam a necessidade da prisão cautelar, como garantia da aplicação da lei penal. O paciente não prova ser possuidor de condições subjetivas favoráveis, e, mesmo que fossem provadas, não são suficientes por si só para concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ em habeas corpus desta corte (HC 226.621/MS). A gravidade do delito em concreto e o fato de o paciente responder a outros delitos impede a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIDO - NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES - REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO COMPROVADOS - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal se o magistrado, ao indeferir o pedido de liberdade ao paciente, apontou elementos concretos a justificar a prisão, para os fins de se garantir a ordem pública, em estrita observância aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Pena...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - PERIGO DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - NECESSIDADE DA PRISÃO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL- IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES - REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO COMPROVADOS - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido, se o magistrado de primeiro grau, ao indeferir o pedido de liberdade ao paciente, apontou elementos concretos a ensejar a mantença dessa medida segregatória, sobretudo para os fins de se garantir a ordem pública, em estrita observância aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. A gravidade concreta do crime, em tese cometido (roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e com concurso de agentes, praticado com ameaça e violência contra vítima), assim como o modus operandi audacioso , com perigo de transposição de fronteiras para país vizinho, aliados à falta de comprovação plena de profissão fixa, justificam a necessidade da prisão cautelar, como garantia da aplicação da lei penal. A gravidade do delito em concreto impede a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. O fato de ser possuidor de condições subjetivas favoráveis, as quais, in casu, sequer foram totalmente comprovadas, não ensejam na concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - PERIGO DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - NECESSIDADE DA PRISÃO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL- IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES - REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO COMPROVADOS - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido, se o magistrado de primeiro grau, ao indeferir o pedido de liberdade ao paciente, apontou elementos concretos a ensejar a mantença dessa medida segregatória, sobretudo para os fins de se garantir a ordem pú...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - NECESSIDADE DA PRISÃO PARA FINS DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. Não há falar na inexistência dos pressupostos legais da prisão cautelar, quando provada a materialidade e presentes elementos indicativos da autoria do crime de homicídio qualificado tentado. Havendo risco concreto de reiteração delitiva há que se manter a custódia cautelar, como forma de garantir-se a ordem pública e a aplicação da lei penal. Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - NECESSIDADE DA PRISÃO PARA FINS DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. Não há falar na inexistência dos pressupostos legais da prisão cautelar, quando provada a materialidade e presentes elementos indicativos da autoria do crime de homicídio qualificado tentado. Havendo risco concreto de reiteração delitiva há que se manter a custódia cautela...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA VIAS DE FATO - PRELIMINARES - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - PARCIALMENTE PROVIDO. Não existe nulidade processual por ausência da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, quer em razão de não existir manifestação voluntária da vítima postulando a designação de audiência, quer porque a ação penal pública condicionada à representação não permite a retratação após o recebimento da denúncia. São inaplicáveis os institutos da Lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, nisso incluída a suspensão condicional do processo. Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante agrediu fisicamente sua convivente, não chegando a produzir-lhe lesões corporais, deve ser mantida a condenação por vias de fato. Verificado que foi o apelante quem deu início às agressões contra a vítima, agindo de forma imoderada, impossível falar em legítima defesa (art. 25, CP). Quanto à autoria, no caso em análise, o delito é de vias de fato e a vítima expressou em juízo, na audiência de instrução e julgamento que retornou a conviver maritalmente com o acusado e não quer vê-lo condenado. Assim, é uma situação em que se deve buscar uma forma de pacificação que não passa pela punição, sob pena de ameaça ao equilíbrio da estrutura familiar. Reconhecer a irrelevância penal do fato, no caso concreto, não deve ser confundido com uma tolerância ou incentivo às condutas ilícitas, mas admitir que, na situação exposta, a intervenção do direito penal não é oportuna ou suficiente. Registre-se que o fato ocorreu em outubro de 2010 e passado mais de um ano e meio dos fatos, ouvida a vítima em juízo relatou que convive pacificamente com o réu e desde então não houve mais nenhum incidente entre eles. Deste modo, em face da desnecessidade concreta da pena, aplico o princípio da bagatela imprópria ao réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA VIAS DE FATO - PRELIMINARES - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - PARCIALMENTE PROVIDO. Não existe nulidade processual por ausência da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, quer em razão de não existir manifestação voluntária da vítima postulando a designação de audiência, quer porque a ação penal pública condicionada à representação não permite a retratação após o recebimento da denúncia. São inaplicáveis os instituto...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO PENAL E PROCESSO PENAL VIAS DE FATO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA RECEBIMENTO DA DENÚNCIA DISPENSABILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Não se reconhece a nulidade do feito pela falta de fundamentação exaustiva do despacho de recebimento da denúncia, uma vez que sobre o mesmo não incide a regra do art. 93, IX, da Constituição Federal. Se a prova demonstra que o acusado praticou o crime de lesão corporal torna-se incabível o pleito absolutório. Inocorre legítima defesa quando não houve injusta agressão a amparar a conduta do acusado. Não se aplica o princípio da insignificância se as condutas foram deliberadas e causaram temor à vítima, mormente pela incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006. É de se manter a agravante do art. 61, "f", do Código Penal, em se tratando de vias de fato. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quanto à condenação por ameaça, mesmo praticada no âmbito doméstico, pois a pouca gravidade da ofensa não caracteriza o fator impeditivo previsto no art. 44, I, do Código Penal. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para substituir a pena corporal por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO PENAL E PROCESSO PENAL VIAS DE FATO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA RECEBIMENTO DA DENÚNCIA DISPENSABILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Não se reconhece a nulidade do feito pela falta de fundamentação exaustiva do despacho de recebimento da denúncia, uma vez que sobre o mesmo não incide a regra do ar...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - COMPLEXIDADE DO FEITO - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR - NÃO CONCESSÃO. Verificando-se que eventual demora no andamento da ação penal não é ocasionado pelo Parquet ou pela autoridade judicial, não há falar em excesso de prazo na formação da culpa, mormente quando o atraso decorre da complexidade da ação penal provocada pela pluralidade de réus, necessidade de oitiva de várias testemunhas e expedição de cartas precatórias. É cabível a custódia preventiva os casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, em especial quando as circunstâncias evidenciam a gravidade da conduta consubstanciada na apreensão de enorme quantidade de droga. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - COMPLEXIDADE DO FEITO - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR - NÃO CONCESSÃO. Verificando-se que eventual demora no andamento da ação penal não é ocasionado pelo Parquet ou pela autoridade judicial, não há falar em excesso de prazo na formação da culpa, mormente quando o atraso decorre da complexidade da ação penal provocada pela pluralidade de réus, necessidade de oitiva de várias testemunhas e expedição de cartas precatórias. É cabível a custódia preventiva os casos...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - VIAS DE FATO E AMEAÇA DECORRENTES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PRIVILÉGIO DO ARTIGO 129, §4º DO CP - INAPLICABILIDADE - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. É desnecessária a fundamentação da decisão que recebe a denúncia, tendo em vista que se trata de despacho meramente ordinatório ou de expediente, que tem como primeira finalidade a citação do réu, não possuindo qualquer carga decisória. Uma vez prolatada a sentença condenatória, restam superadas eventuais imperfeições da denúncia. Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação do apelante nos crimes de lesão corporal e ameaça. Quanto à legítima defesa, não há sequer indício de que tenha ocorrido, nos moldes do artigo 25, do Código Penal, que exige para sua configuração além da agressão injusta, atual e iminente, o emprego e o uso moderado dos meios necessários para repeli-la, sendo ônus do apelante comprová-la. É incabível a aplicação do princípio da insignificância/bagatela aos delitos praticados em situação de violência doméstica, independentemente da gravidade, face a gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva ou penalmente irrelevante. Incabível o reconhecimento do privilégio, pois não há qualquer demonstração de que tenha agido por relevante valor moral ou social, ou sob domínio de violenta emoção por injusta provocação da vítima, conforme disposição contida no § 4º, do art. 129, do Código Penal. A agravante do art. 61, II, "f" do CP deve ser mantida, pois o delito ocorreu em decorrência de vínculo doméstico e familiar, sendo, portando, imperativa a sua manutenção. Também incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que essa encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, como ocorreu no caso concreto.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - VIAS DE FATO E AMEAÇA DECORRENTES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PRIVILÉGIO DO ARTIGO 129, §4º DO CP - INAPLICABILIDADE - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. É desnecessária a fundamentação da d...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - PRELIMINARES - AFASTADAS - MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA DA CONTRAVENÇÃO PENAL COMPROVADAS - LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - BAGATELA IMPRÓPRIA - DESCABIMENTO - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - CONCESSÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A decisão que recebe a denúncia não exige fundamentação complexa. Deve a preliminar de ausência de justa causa ser analisada em conjunto com o mérito recursal quando já instruído o processo e sentenciado o feito. A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e a Declaração Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher não obstam a interposição de recurso e eventual provimento em casos envolvendo violência doméstica, observado o direito ao duplo grau de jurisdição. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da contravenção penal das vias de fato praticada contra a vítima, mantém-se o édito condenatório. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física e mental da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Ademais, nem sequer é possível falar em bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. A excludente de legítima defesa não pode ser acolhida se a defesa não demonstrou, em nenhuma oportunidade, que o acusado agiu em defesa da própria vida contra injusta agressão da vítima. Muito menos revelou o uso moderado dos meios necessários, nem a exigível proporcionalidade entre a agressão e a reação. Não há bis in idem na aplicação da agravante do art. 61, II, "f" do CP, na condenação por contravenção penal de vias de fato, por não integrar o tipo da infração penal.A violência impeditiva da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é aquela relacionada aos crimes, ou seja, às condutas de maior gravidade, não alcançando a contravenção de vias de fato.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - PRELIMINARES - AFASTADAS - MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA DA CONTRAVENÇÃO PENAL COMPROVADAS - LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - BAGATELA IMPRÓPRIA - DESCABIMENTO - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - CONCESSÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A decisão que recebe a denúncia não exige fundamentação complexa. Deve a preliminar de ausência de justa causa ser analisada em conjunto com o mérito recursal quando já instruído o processo e sentenciado o feito. A Conven...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO DE MENORES E TENTATIVAS DE FURTO QUALIFICADO - DESLOCAMENTO DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO PARA A PRÁTICA DE CRIMES - NÃO CONCESSÃO. O fato de o paciente ter se deslocado de outro Estado da Federação com a finalidade específica de furtar caixas eletrônicos é circunstância apta a calcar a prisão preventiva, mormente quando os elementos investigativos indicam que o paciente faz do crime um meio de vida. Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO DE MENORES E TENTATIVAS DE FURTO QUALIFICADO - DESLOCAMENTO DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO PARA A PRÁTICA DE CRIMES - NÃO CONCESSÃO. O fato de o paciente ter se deslocado de outro Estado da Federação com a finalidade específica de furtar caixas eletrônicos é circunstância apta a calcar a prisão preventiva, mormente quando os elementos investigativos indicam que o paciente faz do crime um meio de vida. Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Corrupção de Menores
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PLEITO ABSOLUTÓRIO INCABÍVEL - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não há que se falar em absolvição pelo delito de ameaça eis que materialidade e autoria restaram suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PLEITO ABSOLUTÓRIO INCABÍVEL - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não há que se falar em absolvição pelo delito de ameaça eis que materialidade e autoria restaram suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. Com o parecer, recurso improvido.
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - NÃO CONCESSÃO. É possível a decretação da prisão preventiva quando as circunstâncias do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar, mormente quando se trata de delito de roubo circunstanciado perpetrado mediante emprego de arma de fogo e em concurso de agentes. Writ a que se nega concessão, ante a necessidade de manutenção do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - NÃO CONCESSÃO. É possível a decretação da prisão preventiva quando as circunstâncias do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar, mormente quando se trata de delito de roubo circunstanciado perpetrado mediante emprego de arma de fogo e em concurso de agentes. Writ a que se nega concessão, ante a necessidade de manutenção do decreto prisional.
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - FURTO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - NÃO CONCESSÃO. Constatando-se que o decreto da segregação cautelar encontra-se devidamente fundamentado em elementos concretos acerca da gravidade dos crimes de furto qualificado e formação de quadrilha, não há de se reconhecer qualquer nulidade no mencionado decisum. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade da custódia cautelar.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - FURTO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - NÃO CONCESSÃO. Constatando-se que o decreto da segregação cautelar encontra-se devidamente fundamentado em elementos concretos acerca da gravidade dos crimes de furto qualificado e formação de quadrilha, não há de se reconhecer qualquer nulidade no mencionado decisum. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade da custódia cautelar.
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - COMPLEXIDADE DO FEITO - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - NÃO CONCESSÃO. Verificando-se que eventual demora no andamento da ação penal não é ocasionado pelo Parquet ou pela autoridade judicial não há falar em excesso de prazo na formação da culpa, mormente quando o atraso decorre da complexidade da ação penal provocada pelo alto número de acusados e necessidade de oitiva de várias testemunhas. É cabível a decretação da prisão preventiva, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da gravidade da conduta perpetrada. Habeas Corpus a que se nega concessão, com fundamento no princípio da razoabilidade.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - COMPLEXIDADE DO FEITO - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - NÃO CONCESSÃO. Verificando-se que eventual demora no andamento da ação penal não é ocasionado pelo Parquet ou pela autoridade judicial não há falar em excesso de prazo na formação da culpa, mormente quando o atraso decorre da complexidade da ação penal provocada pelo alto número de acusados e necessidade de oitiva de várias testemunhas. É cabível a decretação da prisão preventiva, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade má...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Furto de Veículo Automotor a ser Transportado para outro Estado ou Exterior
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - PRELIMINARES AFASTADAS - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECISÃO CONCISA - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/2006 - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO POR AMEAÇA MANTIDA - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Se não foi demonstrada intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, não é necessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Não é necessário que no crime de ameaça as palavras sejam proferidas com ânimo calmo e refletido para configuração do delito. A análise depende do caso em concreto, bastando que o ato seja praticado com o dolo de incutir à vítima o medo de um mal injusto e grave. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da ameaça praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório. A circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal não integra o tipo de ameaça, sendo permitida sua incidência. Afasta-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal porque o delito foi cometido com grave ameaça à vítima.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - PRELIMINARES AFASTADAS - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECISÃO CONCISA - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/2006 - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO POR AMEAÇA MANTIDA - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Se não foi demonstrada intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, não é nec...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - ABOLITIO CRIMINIS - INOCORRÊNCIA - NÃO PROVIMENTO. O Decreto n.º 7.473/11 em nada se aplica às pessoas que são flagradas em posse de arma de fogo ou munição, porquanto o referido ato regulamentador apenas estabelece procedimentos para quem, espontaneamente, entrega os armamentos à Polícia Federal ou entidades credenciadas. Se o agente manteve sob a sua guarda, no interior de sua residência, arma de fogo e munições de uso restrito, em desacordo com determinação legal, resta configurado o crime do art. 16, da Lei n.º 10.826/03. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum objurgado.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - ABOLITIO CRIMINIS - INOCORRÊNCIA - NÃO PROVIMENTO. O Decreto n.º 7.473/11 em nada se aplica às pessoas que são flagradas em posse de arma de fogo ou munição, porquanto o referido ato regulamentador apenas estabelece procedimentos para quem, espontaneamente, entrega os armamentos à Polícia Federal ou entidades credenciadas. Se o agente manteve sob a sua guarda, no interior de sua residência, arma de fogo e munições de uso restrito, em desacordo com determinação legal, resta configurado o crime do art. 16, da L...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - QUANTIDADE E ESPÉCIE DA DROGA - MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente diante da manutenção de "boca de fumo" na residência do acusado, o que revela a necessidade de resguardar a ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - QUANTIDADE E ESPÉCIE DA DROGA - MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente diante da manutenção de "boca de fumo" na residência do acusado, o que revela a necessidade de resguardar a ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da gravidade da conduta perpetrada. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da gravidade da conduta perpetrada. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória