E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - IMPOSSIBILIDADE - PERÍODO DE TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ADEQUADO AOS LIMITES DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - ORDEM PRISIONAL QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE EMBASADA - PRISÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.A apreciação da questão atinente ao alegado excesso de prazo deve ser pautada pelos critérios da razoabilidade e, também, da proporcionalidade, de modo a sopesar o que significa, de fato, o razoável lapso temporal exigido para a realização dos atos processuais, cuja prática se apresenta imprescindível no âmbito do procedimento penal. 2.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "gravidade concreta da conduta" e pela "repercussão social do fato". Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário. 3.No tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação do paciente. 4.A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - IMPOSSIBILIDADE - PERÍODO DE TRAMITAÇÃO DO PROCESSO ADEQUADO AOS LIMITES DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - ORDEM PRISIONAL QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE EMBASADA - PRISÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.A apreciação da questão atinente ao alegado excesso de prazo deve ser pautada pelos critérios da razoabilidade e, também, da proporcionalidade, de modo a sopesar o que significa, de fato, o razoáv...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - "HABEAS CORPUS" - CRIME DE AMEAÇA E INJÚRIA - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP - DECISÃO FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - POSSÍVEL REITERAÇÃO CRIMINOSA - PACIENTE REINCIDENTE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA.Presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, a manutenção da segregação cautelar do paciente é medida que se impõe.Se a decisão "a quo" estiver calcada em elementos concretos do caso, incabível é a alegação de ausência de fundamentação. A gravidade concreta do delito em tese praticado, demonstrada pelo "modus operandi" empregado, evidencia a periculosidade do paciente, justificando a manutenção de sua custódia cautelar como forma de garantia da ordem pública. A possibilidade de reiteração criminosa constitui motivo idôneo para a manutenção da custódia cautelar do paciente, pois visa a garantir a ordem pública. O paciente possui possui várias outras passagens pela polícia, conforme se verifica do boletim individual extraído do sistema SIGO, todos por crimes relacionados à violência doméstica. O princípio da presunção de inocência não impede que medidas sejam aplicadas ao réu, mesmo antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que sejam de cunho cautelar, necessárias e provisórias. Ordem denegada.
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E M E N T A - "HABEAS CORPUS" - CRIME DE AMEAÇA E INJÚRIA - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP - DECISÃO FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - POSSÍVEL REITERAÇÃO CRIMINOSA - PACIENTE REINCIDENTE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA.Presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, a manutenção da segregação cautelar do paciente é medida que se impõe.Se a decisão "a quo" estiver calcada em elementos concretos do cas...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
NÃO CONHECIMENTO PARCIAL: EMENTA HABEAS CORPUS ART. 157, §2º, I E II, E ART. 244-B, AMBOS DO CÓDIGO PENAL PLEITO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE - WRIT NÃO CONHECIDO NO TOCANTE A TAL PRETENSÃO. 1. Qualquer ilegalidade verificada na prisão em flagrante é superada pela decretação da prisão preventiva, como ocorre na hipótese em testilha. 2. Habeas Corpus não conhecido no tocante a tal pedido. MÉRITO: ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NÃO ACOLHIDA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO POSSÍVEL PACIENTE QUE, EM TESE, INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ALTAMENTE ORGANIZADA E COM ATUAÇÃO EM VÁRIOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME PREDICATIVOS PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVÂNCIA PRESENTES OS MESMOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO PREVENTIVA CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO ORDEM DENEGADA. 1. A instrução criminal comporta dilação temporal quando se trata de processo complexo, desde que a demora na conclusão não seja provocada pela vontade do magistrado ou pela inércia da máquina judiciária, como ocorre na hipótese. 2. A prisão preventiva foi bem fundamentada em nome da garantia da ordem pública, pois, além da prova de materialidade de delito e da verificação dos indícios suficientes de autoria, o paciente, em tese, integra quadrilha especializada em roubos e em tráfico interestadual de drogas. 3. Destaque-se que a existência de condições pessoais favoráveis não autoriza, de forma automática, a revogação da prisão cautelar, uma vez que se encontram presentes os pressupostos autorizadores da constrição preventiva. 4. Ordem denegada.
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NÃO CONHECIMENTO PARCIAL: EMENTA HABEAS CORPUS ART. 157, §2º, I E II, E ART. 244-B, AMBOS DO CÓDIGO PENAL PLEITO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE - WRIT NÃO CONHECIDO NO TOCANTE A TAL PRETENSÃO. 1. Qualquer ilegalidade verificada na prisão em flagrante é superada pela decretação da prisão preventiva, como ocorre na hipótese em testilha. 2. Habeas Corpus não conhecido no tocante a tal pedido. MÉRITO: ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NÃO ACOLHIDA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NÃO POSSÍVEL PACIENTE QUE, EM TESE, INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ALTAMENTE ORGANIZADA E COM ATU...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PALAVRA DA VÍTIMA CONTRADITÓRIA - AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS PRESENCIAS - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE EM NOME DO CONSAGRADO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - RECURSO PROVIDO. I Havendo dúvidas a cerca da configuração do delito, mormente pela versão declinada pela vitima ter se revelada contraditória, estando inclusive fragilizada por outros elementos angariados aos autos, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio do in dubio pro reo. II Recurso provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PALAVRA DA VÍTIMA CONTRADITÓRIA - AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS PRESENCIAS - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE EM NOME DO CONSAGRADO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - RECURSO PROVIDO. I Havendo dúvidas a cerca da configuração do delito, mormente pela versão declinada pela vitima ter se revelada contraditória, estando inclusive fragilizada por outros elementos angariados aos autos, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio do in dubio pro reo. II Recurso provido.
HABEAS CORPUS - AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL) - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - NÃO CONFIGURADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVAS DA MATERIALIDADE DO DELITO - ORDEM DENEGADA. Quanto à ausência de justa causa, há que ressaltar que o trancamento de ação penal pela via de habeas corpus é medida excepcional. A denúncia apresenta elementos que indicam a existência de indícios da prática do crime pela paciente. A questão demanda dilação probatória, sendo que o habeas corpus não é a via adequada para a apreciação do pedido de trancamento do inquérito policial ou da ação penal, quando for necessária a análise de conjunto probatório complexo. No caso vertente, nenhuma das hipóteses estão manifestas de plano, logo, tais questões devem ser analisadas na prolação da sentença de mérito, quando todas as provas serão sopesadas conjuntamente.
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HABEAS CORPUS - AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL) - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - NÃO CONFIGURADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVAS DA MATERIALIDADE DO DELITO - ORDEM DENEGADA. Quanto à ausência de justa causa, há que ressaltar que o trancamento de ação penal pela via de habeas corpus é medida excepcional. A denúncia apresenta elementos que indicam a existência de indícios da prática do crime pela paciente. A questão demanda dilação probatória, sendo que o habeas corpus não é a via adequada para a apreciação do pedido de trancamento do inquérito policial ou da ação penal,...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - REINCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e a necessidade de garantir a ordem pública, em razão da reiteração delitiva do ora paciente, que cumpria livramento condicional por diversos crimes quando, em tese, praticou o crime de tráfico de drogas, não há falar em constrangimento ilegal, pois presentes os motivos ensejadores para a prisão cautelar.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - REINCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - ORDEM DENEGADA. Havendo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e a necessidade de garantir a ordem pública, em razão da reiteração delitiva do ora paciente, que cumpria livramento condicional por diversos crimes quando, em tese, praticou o crime de tráfico de drogas, não há falar em constrangimento ilegal, pois presentes os mo...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-PEDIDO DE DESAFORAMENTO - HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER - ALEGAÇÃO DE DÚVIDAS QUANTO À IMPARCIALIDADE DO JÚRI E SEGURANÇA PESSOAL DO RÉU - ALTERAÇÃO DO FORO DE JULGAMENTO - MEDIDA EXCEPCIONAL - INEXISTÊNCIA DE RISCO - PEDIDO INDEFERIDO. A alteração do foro do julgamento é medida excepcional que se justifica somente quando haja risco concreto para o julgamento, seja pela parcialidade do júri, seja quanto à segurança do acusado. As meras suposições de que a repercussão natural do crime e divulgação pela mídia possam influenciar o julgamento pelo Tribunal do Júri não são suficientes para deslocar o julgamento para outra comarca. Inexistindo circunstância anormal e excepcional que demonstre efetivo risco à segurança pessoal do réu, não se constitui fundamento para desaforar o julgamento.
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E M E N T A-PEDIDO DE DESAFORAMENTO - HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER - ALEGAÇÃO DE DÚVIDAS QUANTO À IMPARCIALIDADE DO JÚRI E SEGURANÇA PESSOAL DO RÉU - ALTERAÇÃO DO FORO DE JULGAMENTO - MEDIDA EXCEPCIONAL - INEXISTÊNCIA DE RISCO - PEDIDO INDEFERIDO. A alteração do foro do julgamento é medida excepcional que se justifica somente quando haja risco concreto para o julgamento, seja pela parcialidade do júri, seja quanto à segurança do acusado. As meras suposições de que a repercussão natural do crime e divulgação pela mídia possam influenciar o julgamento pelo Tribunal d...
Data do Julgamento:25/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Desaforamento de Julgamento / Desaforamento
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (POR DUAS VEZES) EM CONCURSO MATERIAL COM O DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRONÚNCIA - PEDIDO QUE VISA A EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - ALEGAÇÃO DE QUE VINGANÇA NÃO ENSEJARIA NO MOTIVO TORPE - MATÉRIA QUE DEVE SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA - QUALIFICADORA MANTIDA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - CONTEXTO FÁTICO ÚNICO - APLICABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Existindo indícios de que o delito de tentativa de homicídio foi perpetrado por vingança, a qualificadora do motivo torpe deve ser mantida na pronúncia, pois pertence ao Júri a análise sobre se tal fato enseja ou não a qualificadora, no caso concreto, já que o juiz natural da causa é o Tribunal do Júri, sob pena de usurpação da competência desse órgão. Havendo um nexo de causalidade entre as condutas de portar a arma para praticar a tentativa de homicídio, há que se aplicar o princípio da consunção, eis que a conduta menos grave encontra-se absorvida pela mais danosa, não sendo o caso de existência de crimes autônomos. Recurso provido em parte, com o parecer.
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E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (POR DUAS VEZES) EM CONCURSO MATERIAL COM O DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRONÚNCIA - PEDIDO QUE VISA A EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - ALEGAÇÃO DE QUE VINGANÇA NÃO ENSEJARIA NO MOTIVO TORPE - MATÉRIA QUE DEVE SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA - QUALIFICADORA MANTIDA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - CONTEXTO FÁTICO ÚNICO - APLICABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Existindo indícios de que o delito de tentativa de homicídio foi perpetrado por vingança, a qualificadora do moti...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - AFASTADA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DO FATO - IMPOSSIBILIDADE - PROVA TESTEMUNHAL CONVINCENTE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECURSO IMPROVIDO. 1. O caso enquadra-se na hipótese prevista no inciso III do artigo 5º da Lei 11.340/2006, justificando a aplicabilidade da Lei Maria da Penha. Já que as normas não exigem a coabitação para a configuração da violência doméstica contra a mulher, mas apenas a comprovação da relação íntima de afeto entre o acusado e a vítima, que está evidente nos autos. Preliminar afastada. 2. Considera-se vias de fato como a briga ou a luta quando delas não resulta crime, como o caso sub examine , no qual da violência empregada contra a pessoa não decorreu ofensa à sua integridade física. 3. Provadas autoria e materialidade da contravenção através da prova testemunhal, mantém-se a sentença condenatória. 4. Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - AFASTADA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DO FATO - IMPOSSIBILIDADE - PROVA TESTEMUNHAL CONVINCENTE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - RECURSO IMPROVIDO. 1. O caso enquadra-se na hipótese prevista no inciso III do artigo 5º da Lei 11.340/2006, justificando a aplicabilidade da Lei Maria da Penha. Já que as normas não exigem a coabitação para a configuração da vio...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica contra a Mulher
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE PROVIDÊNCIA - INTERDIÇÃO DA CADEIA PÚBLICA DE SIDROLÂNDIA - TRANSFERÊNCIA DE PRESOS E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA PESSOAL E DIÁRIA PARA CUMPRIMENTO - PRAZO EXÍGUO - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PESSOAL DO AGENTE - SEGURANÇA CONCEDIDA Está eivado de ilegalidade e abuso o ato de autoridade judicial que, sob pena de aplicação de multa pessoal e diária, além de crime de desobediência, determina a imediata transferência dos presos da cadeia pública local e a regularização de fornecimento de alimentação em prazo desarrazoado, mormente verificadas as providências tomadas pela administração pública.
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E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE PROVIDÊNCIA - INTERDIÇÃO DA CADEIA PÚBLICA DE SIDROLÂNDIA - TRANSFERÊNCIA DE PRESOS E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA PESSOAL E DIÁRIA PARA CUMPRIMENTO - PRAZO EXÍGUO - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PESSOAL DO AGENTE - SEGURANÇA CONCEDIDA Está eivado de ilegalidade e abuso o ato de autoridade judicial que, sob pena de aplicação de multa pessoal e diária, além de crime de desobediência, determina a imediata transferência dos presos da cadeia pública local e a regularização de fornecimento de alimentação em prazo...
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO SUCINTA, PORÉM FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL EVIDENCIADAS - NÃO CONCESSÃO. Não há de se cogitar em ausência de fundamentação da decisão que, embora de forma sucinta, elenca os indicadores da prisão preventiva. É de se manter a prisão preventiva quando necessária para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, mormente diante do claro comportamento do paciente de se furtar a responder ao processo-crime. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO SUCINTA, PORÉM FUNDAMENTADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL EVIDENCIADAS - NÃO CONCESSÃO. Não há de se cogitar em ausência de fundamentação da decisão que, embora de forma sucinta, elenca os indicadores da prisão preventiva. É de se manter a prisão preventiva quando necessária para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, mormente diante do claro comportamento do paciente de se furtar a responder ao processo-crime. Habeas Corpus a que se ne...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - EXASPERAÇÃO SUFICIENTE - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA - AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - VIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantém-se o leve aumento da pena-base por circunstâncias judiciais devidamente fundamentadas. A fração de redução pelo tráfico privilegiado deve observar as circunstâncias do caso concreto. É cabível a fixação do regime inicial aberto e a substituição da pena corporal por restritivas de direito quando preenchidos os requisitos legais, nos termos dos artigos 33 e 44, ambos do Código Penal, mesmo se tratando de crimes hediondos, por declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal do dispositivo legal impeditivo. EMENTA - APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - MANTIDO AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO - RECURSO IMPROVIDO. Em se tratando de rol taxativo o previsto na Lei n. 8.072/90, por inexistência de previsão legal expressa, o reconhecimento da conduta privilegiada do tráfico de drogas (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06) afasta a hediondez do crime.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - EXASPERAÇÃO SUFICIENTE - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA - AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - VIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantém-se o leve aumento da pena-base por circunstâncias judiciais devidamente fundamentadas. A fração de redução pelo tráfico privilegiado deve observar as circunstâncias do caso concreto. É cabível a fixação do regime inicial aberto e a substituição da pena corporal por r...
Data do Julgamento:31/03/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR NULIDADE - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - DESCABIMENTO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Não se extraindo dos autos qualquer indicação de que a vítima pretendeu, antes do recebimento da denúncia, retratar-se da representação, inviável a designação da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, afastando-se assim a alegação de nulidade por ausência de condição de procedibilidade da ação penal. II - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA - INAPLICABILIDADE - PECULIARIDADES DO FATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRIVILÉGIO - INCABÍVEL - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSO IMPROVIDO. III - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firme e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. IV - Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pelas vítimas decorre da instabilidade das relações domésticas propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a nocividade social e ofensividade de sua conduta, além de demasiado grau de reprovabilidade do comportamente. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica. V - Notando-se que o réu praticou as lesões movido por sentimento de ciúmes e de assenhoramento em face da vítima, inexistindo sequer indícios de que tal ato tenha sido movido por relevante valor social ou moral, ou que o agir foi desencadeado sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, impossível torna-se a aplicação do privilégio referente ao delito do art. 129 do Código Penal. VI - A agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal é plenamente aplicável à ameaça (art. 147 do Código Penal) e vias de fato (art. 21 do do Decreto-Lei 3.688/1941), haja vista que os referidos tipos não trazem em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do mesmo codex. VII - Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência e grave ameaça contra a pessoa. VIII - Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR NULIDADE - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - DESCABIMENTO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Não se extraindo dos autos qualquer indicação de que a vítima pretendeu, antes do recebimento da denúncia, retratar-se da representação, inviável a designação da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, afastando-se assim a alegação de nulidade por ausência de condição de procedibilidade da ação penal. II - Tratando-se de fe...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA - ACOLHIDO - CONDUTA ATÍPICA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I É certo que os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, os quais possuem grande relevância nos casos de violência doméstica, são suficientes para manter o édito condenatório, especialmente quando são corroborados por outros elementos angariados aos autos, como depoimento de testemunhas. II Para a configuração do delito de desobediência de ordem judicial é indispensável que inexista a previsão de sanção de natureza civil, processual civil ou administrativa, salvo quando a norma admitir expressamente a referida cumulação, hipótese não observada em relação às medidas protetivas de urgência disciplinadas na Lei n. 11.340/06. Precedentes. III Recurso parcialmente provido para tão-somente absolver o réu do delito definido no art. 330 do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA - ACOLHIDO - CONDUTA ATÍPICA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I É certo que os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, os quais possuem grande relevância nos casos de violência doméstica, são suficientes para manter o édito condenatório, especialmente quando são corroborados por outros elementos angariados aos autos, como depoimento de testemunhas. II Para a configura...
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR NULIDADE - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - NÃO ACOLHIDA - INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA NO SENTIDO DE SE RETRATAR ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Recentemente por ocasião do julgamento da ADIN n. 4.424, o e. Supremo Tribunal Federal decidiu conferir "interpretação conforme aos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei nº 11.340/2006" e "assentar a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico". Tratando-se de decisão proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade, o efeito decorrente é o erga omnes, de forma que trilhar por caminho diverso resultaria em sério anacronismo que apenas favoreceria à insegurança jurídica. Assim, constatado que o caso prescinde de representação, desnecessária torna-se eventual designação da audiência do art. 16 da Lei Maria da Penha. II - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA - INAPLICABILIDADE - PECULIARIDADES DO FATO - LEGÍTIMA DEFESA - DESCABIMENTO - UTILIZAÇÃO IMODERADA DOS MEIOS PARA A SUPOSTA DEFESA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRIVILÉGIO - INCABÍVEL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA OU ATENUANTE INOMINADA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSO IMPROVIDO. III - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firme e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. IV - Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pelas vítimas decorre da instabilidade das relações domésticas propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a nocividade social e ofensividade de sua conduta, além de demasiado grau de reprovabilidade do comportamente. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica. V - Inviável o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa, porquanto é necessário que o meio empregado para repelir a injusta agressão seja moderado, o que nem de longe se observa no presente caso. VI - Notando-se que o réu praticou as lesões movido por sentimento de ciúmes e de assenhoramento em face da vítima, inexistindo sequer indícios de que tal ato tenha sido movido por relevante valor social ou moral, ou que o agir foi desencadeado sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, impossível torna-se a aplicação do privilégio referente ao delito do art. 129 do Código Penal. VII - Se o réu não confessa a autoria perante autoridade, não há falar em aplicação da atenuante da confissão espontânea. VIII - Inexistindo qualquer elemento relevante a indicar a possibilidade de atenuação da pena por circunstância não especificada nas hipóteses já previstas em lei, impossível torna-se a aplicação da figura do art. 66 do Código Penal. IX - Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência ou grave ameaça contra a pessoa. X - Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR NULIDADE - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - NÃO ACOLHIDA - INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA NO SENTIDO DE SE RETRATAR ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Recentemente por ocasião do julgamento da ADIN n. 4.424, o e. Supremo Tribunal Federal decidiu conferir "interpretação conforme aos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei nº 11.340/2006" e "assentar a natureza incondicionada da ação pen...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
REVISÃO CRIMINAL - FURTO NA FORMA TENTADA - NÃO RECONHECIDO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - existência de CONDENAÇÕES DEFINITIVAS POR crimes CONTRA O PATRIMÔNIO - CONTUMÁCIA DELITIVA - AÇÃO IMPROCEDENTE. Não se aplica o princípio bagatelar, quando o agente reiteradamente pratica crimes da mesma natureza, sob pena de ser incentivada a prática reiterada de crimes de pequena monta. No caso, a aplicação desavisada do princípio bagatelar somente poderia servir para estimular, com maior intensidade ainda, a injustificada tolerância social com o crime e com o criminoso, contribuindo com o descrédito da Justiça, ao relevar condutas que, ainda que não denotem grandes delitos contra o patrimônio, são praticados por indivíduos que insistem em perturbar a paz e a harmonia social. Com o parecer, revisional improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL - FURTO NA FORMA TENTADA - NÃO RECONHECIDO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - existência de CONDENAÇÕES DEFINITIVAS POR crimes CONTRA O PATRIMÔNIO - CONTUMÁCIA DELITIVA - AÇÃO IMPROCEDENTE. Não se aplica o princípio bagatelar, quando o agente reiteradamente pratica crimes da mesma natureza, sob pena de ser incentivada a prática reiterada de crimes de pequena monta. No caso, a aplicação desavisada do princípio bagatelar somente poderia servir para estimular, com maior intensidade ainda, a injustificada tolerância social com o crime e com o criminoso, contribuindo com o descrédito...
Data do Julgamento:08/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Princípio da Insignificância
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR - NÃO CONCESSÃO. É de se manter a prisão preventiva quando as circunstâncias do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar, diante da gravidade da conduta perpetrada. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR - NÃO CONCESSÃO. É de se manter a prisão preventiva quando as circunstâncias do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar, diante da gravidade da conduta perpetrada. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É de se manter a prisão preventiva quando as circunstâncias do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar para a garantia da ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É de se manter a prisão preventiva quando as circunstâncias do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar para a garantia da ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
Data do Julgamento:31/03/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO FATO DELITUOSO - COMPROVAÇÃO DE QUE O APELANTE AGIU DE FORMA IMPRUDENTE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DO VALOR FIXADO PARA A PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - TESE NÃO ACOLHIDA - VALOR FIXADO EM ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS LEGAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.Não há falar em absolvição quando as provas colhidas no processo forem suficientes no tocante à comprovação da materialidade e da autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta pela sentença. 2.A lei é clara em prever, ao crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, a pena privativa de liberdade e, cumulativamente, a suspensão da habilitação para dirigir, nada impedindo que aquela pena seja substituída por duas restritivas de direitos. 3.Diante do que dispõe o art. 45, § 1º do Código Penal, o valor equivalente à pena alternativa de prestação pecuniária deve ser fixado entre nos limites de 1 (um) a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimo, observada a capacidade econômica do agente.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO FATO DELITUOSO - COMPROVAÇÃO DE QUE O APELANTE AGIU DE FORMA IMPRUDENTE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DO VALOR FIXADO PARA A PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - TESE NÃO ACOLHIDA - VALOR FIXADO EM ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS LEGAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.Não há falar em absolvição quando as provas colhidas no processo forem suficientes...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ESTADO DE NECESSIDADE - NÃO COMPROVADO - ARMA DESMUNICIADA - IRRELEVÂNCIA CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Para o reconhecimento do estado de necessidade não basta a mera alegação, devendo o réu demonstrar cabalmente a situação que justifique a ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma penal. "Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é crime de mera conduta e de perigo abstrato. O objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social, sendo irrelevante estar a arma de fogo desmuniciada."(STF. HC 117206, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 05/11/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 19-11-2013 PUBLIC 20-11-2013.)
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ESTADO DE NECESSIDADE - NÃO COMPROVADO - ARMA DESMUNICIADA - IRRELEVÂNCIA CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Para o reconhecimento do estado de necessidade não basta a mera alegação, devendo o réu demonstrar cabalmente a situação que justifique a ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma penal. "Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é crime de mera conduta e de perigo abstrato. O objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social, sendo irrelevante estar a arm...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas