E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO SIMPLES - PRELIMINARES - NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - NULIDADE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A ANTECIPAÇÃO DE PROVAS - REJEITADA - PRONÚNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Por via de regra, a citação por edital é medida excepcional, somente após esgotadas todas as tentativas de localização e citação pessoal do réu. Contudo, no caso concreto o agente não é localizado em nenhum endereço que fornece e há registro de endereço do mesmo em cadastros oficiais e privados. Resta preclusa a alegação de nulidade da decisão de antecipação da prova arguida mais de quatro anos depois somente em sede recursal. Inaplicável o princípio in dubio pro reo na fase de pronúncia, pois esta revela ser juízo de mera admissibilidade,cabendo ao Conselho de Sentença analisar os fatos e julgar o crime, bem como, avaliar se o agente agiu com animus necandi.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO SIMPLES - PRELIMINARES - NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - NULIDADE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A ANTECIPAÇÃO DE PROVAS - REJEITADA - PRONÚNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Por via de regra, a citação por edital é medida excepcional, somente após esgotadas todas as tentativas de localização e citação pessoal do réu. Contudo, no caso concreto o agente não é localizado em nenhum endereço que fornece e há registro de endereço do mesmo em cadastros oficiais e privados. Resta preclusa a alegação de nulidade da decisão de antecipação da prova arguida...
Data do Julgamento:20/05/2013
Data da Publicação:27/05/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÂNSITO - CONSUNÇÃO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO. O objeto da tutela jurídica dos artigos 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro é a incolumidade pública e como o agente, em uma única conduta, dirigiu embriagado e sem possuir carteira de habilitação, não há dois crimes autônomos, uma vez que o segundo delito, menos grave, resta absorvido pela embriaguez ao volante, crime mais grave, com a atração da agravante do artigo 298, inciso III, do mesmo diploma legal. A Resolução nº 206, de 20/10/2006, do CONTRAN, em seu artigo 6º, inciso III, prevê que o medidor de alcoolemia ou etilômetro deve ser aprovado na verificação periódica anual realizada pelo INMETRO ou RBMLQ, de modo que, ausente o requisito legal da aprovação periódica, o exame de alcoolemia para fins de prova da materialidade revela-se inidôneo.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÂNSITO - CONSUNÇÃO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO. O objeto da tutela jurídica dos artigos 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro é a incolumidade pública e como o agente, em uma única conduta, dirigiu embriagado e sem possuir carteira de habilitação, não há dois crimes autônomos, uma vez que o segundo delito, menos grave, resta absorvido pela embriaguez ao volante, crime mais grave, com a atração da agravante do artigo 298, inciso III, do mesmo diploma legal. A Resolução nº 206, de 20/10/2006, do CONTRAN, em seu artigo...
E M E N T A-AGRAVO CRIMINAL - REGRESSÃO DE REGIME - PRÁTICA DE NOVO DELITO - RECURSO NÃO PROVIDO. A prática de novo crime doloso no curso da execução caracteriza a prática de falta disciplinar de natureza grave, e implica em regressão de regime prisional independentemente do trânsito em julgado da condenação, sendo incabível nessa fase a discussão sobre a responsabilização criminal. Recurso não provido. Com o parecer.
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E M E N T A-AGRAVO CRIMINAL - REGRESSÃO DE REGIME - PRÁTICA DE NOVO DELITO - RECURSO NÃO PROVIDO. A prática de novo crime doloso no curso da execução caracteriza a prática de falta disciplinar de natureza grave, e implica em regressão de regime prisional independentemente do trânsito em julgado da condenação, sendo incabível nessa fase a discussão sobre a responsabilização criminal. Recurso não provido. Com o parecer.
Data do Julgamento:29/04/2013
Data da Publicação:24/05/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA PARA PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - REINCIDENTE ESPECÍFICO - PERIGO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - EXCESSO DE PRAZO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. Irretocável a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, diante da gravidade concreta do delito - cuida-se, em tese, de paciente que chefiava uma quadrilha especializada em roubo de veículos, dando suporte e logística aos seus comparsas durante a efetivação dos crimes e acompanhando os veículos subtraídos até o Paraguai, sendo que tais delitos eram subtraídos mediante uso de arma de fogo e restrição à liberdade das vítimas. Ademais, trata-se de reincidente específico, havendo o concreto risco de reiteração criminosa. Inexiste constrangimento ilegal se a relativa demora na formação da culpa, não se dá em razão de desídia do Juízo Processante na condução do feito, mas das peculiaridades deste. No caso, organização criminosa com vários integrantes, necessidade de citação por edital de um dos acusados e expedição de cartas precatórias.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA PARA PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - REINCIDENTE ESPECÍFICO - PERIGO CONCRETO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - EXCESSO DE PRAZO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. Irretocável a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, diante da gravidade concreta do delito - cuida-se, em tese, de paciente que chefiava uma quadrilha especializada em roubo de veículos, dando suporte e logística aos seus comparsas durante a efetivação dos crimes e acompanhando os veículos subtraíd...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME - QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE DROGA - GRAVIDADE CONCRETA - CONDIÇÕES PESSOAIS - NÃO COMPROVADAS - ORDEM DENEGADA. Não há falar em ausência de fundamentação ou inexistência dos pressupostos legais da prisão cautelar do paciente, haja vista a demonstração da prova da materialidade bem como dos elementos indicativos da autoria. Ademais, a considerável quantidade de droga (58 gramas de cocaína) é ofensiva à ordem pública e, portanto, configuradora da gravidade concreta do delito, sobretudo quando não comprovada ocupação lícita.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO CRIME - QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE DROGA - GRAVIDADE CONCRETA - CONDIÇÕES PESSOAIS - NÃO COMPROVADAS - ORDEM DENEGADA. Não há falar em ausência de fundamentação ou inexistência dos pressupostos legais da prisão cautelar do paciente, haja vista a demonstração da prova da materialidade bem como dos elementos indicativos da autoria. Ademais, a considerável quantidade de droga (58 gramas de cocaína) é ofensiva à ordem pública e, portanto, configuradora da gravidade con...
Data do Julgamento:20/05/2013
Data da Publicação:24/05/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA NA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM DENEGADA. A decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada, calcada nas circunstâncias concretas de necessidade de garantia da ordem pública, autorizadora da medida extrema. Justifica-se a prisão cautelar quando presente o risco de reiteração criminosa, como no caso em apreço, tendo em vista que o paciente responde por furto em outro Estado da Federação e além do presente também está sendo processando por outro furto neste Estado. Presença dos requisitos do fumus comissi delicti e periculum libertatis. Ademais, o paciente não comprovou possuir residência fixa no distrito da culpa, porquanto juntou ao feito comprovante no nome de terceiro, sem apresentar qualquer documento que demonstrasse seu vínculo com tal pessoa, o que traz gravame à garantia da aplicação da lei penal, posto que poderá dificultar o andamento do processo-crime, tornando-se temerária a concessão da liberdade.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA NA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM DENEGADA. A decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada, calcada nas circunstâncias concretas de necessidade de garantia da ordem pública, autorizadora da medida extrema. Justifica-se a prisão cautelar quando presente o risco de reiteração criminosa, como no caso em apreço, tendo em vista que o paciente responde por fu...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - CONHECIMENTO SOMENTE DAS TESES DE FALTA DE JUSTA CAUSA E PRESCRIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUE DESFIGURE OS INDÍCIOS DE AUTORIA E A COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE TAL COMO CONSTA NA ACUSAÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL NÃO DECORRIDO - ORDEM DENEGADA. Na ação declaratória de nulidade foi proferida sentença em que o julgador monocrático apresenta elementos que indicam a existência de indícios da prática do crime pelos pacientes. Não há nos autos prova pré-constituída que desfigure a possível prática do delito pelos pacientes. A questão demanda dilação probatória. Os Tribunais Superiores têm reiteradamente decidido que o habeas corpus não é ação idônea para a apreciação de pedido de trancamento de inquérito policial ou de ação penal, quando for necessária a análise de conjunto probatório complexo, hipótese que deve ser relegada a instrução processual. Verificada a não ocorrência do prazo prescricional, cuja pena em abstrato prevista no art. 171 do CP é de 05 (cinco ) anos, e nos termos do art. 109, III, prescreve em 12 (doze) anos. O primeiro registro na escritura do imóvel ocorrereu em 26.09.2003 e a denúncia foi recebida em 16.08.2011, ou seja, após 08 (oito) anos do primeiro fato, contudo, sem comprovação de causa de suspensão ou interrupção. Com o parecer. Denego a ordem.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - CONHECIMENTO SOMENTE DAS TESES DE FALTA DE JUSTA CAUSA E PRESCRIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUE DESFIGURE OS INDÍCIOS DE AUTORIA E A COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE TAL COMO CONSTA NA ACUSAÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL NÃO DECORRIDO - ORDEM DENEGADA. Na ação declaratória de nulidade foi proferida sentença em que o julgador monocrático apresenta elementos que indicam a existência de indícios da prática do crime pelos pacientes. Não há nos autos prova pré-constituída que desfigure a possível prática do delito pelos pacientes. A questão demanda d...
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - recurso defensivo - HOMICÍDIO duplamente QUALIFICADO - artIGO 121, § 2º, incisos I e IV, do CP - PRETENSÃO DE impronúncia - IMPOSSIBILIDADE - JUÍZO DE PRELIBAÇÃO - INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A ADMISSIBILIDADE da acusação - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA - prisão cautelar - fundamentação idônea - recurso IMpROVIDO. Havendo provas da materialidade do crime e indícios de autoria delitiva (juízo de probabilidade), deve ser mantida a pronúncia do agente, porquanto nessa fase processual do júri vigora o princípio do in dubio pro societate em detrimento do princípio do in dubio pro reo, cabendo ao júri popular a análise mais aprofundada do quadro probatório. Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, quando devidamente fundamentada como no caso em concreto, ex vi do artigo 387, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - recurso defensivo - HOMICÍDIO duplamente QUALIFICADO - artIGO 121, § 2º, incisos I e IV, do CP - PRETENSÃO DE impronúncia - IMPOSSIBILIDADE - JUÍZO DE PRELIBAÇÃO - INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A ADMISSIBILIDADE da acusação - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA - prisão cautelar - fundamentação idônea - recurso IMpROVIDO. Havendo provas da materialidade do crime e indícios de autoria delitiva (juízo de probabilidade), deve ser mantida a pronúncia do agente, porquanto nessa fase processual do júri vigora o princípio do in dubio p...
Data do Julgamento:20/05/2013
Data da Publicação:24/05/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. Nos crimes de tráfico há que se considerar, com atenção especial, a lesividade que esse delito gera na sociedade, diante da posse de diversidade de drogas - 57 embalagens de cocaína, pesando o total de 27 gramas e 01 porção de maconha, pesando 4 gramas -, circunstância que denota a gravidade da conduta e a periculosidade do paciente. Merece destaque, ainda, o concurso de delitos pelos quais o paciente foi denunciado - tráfico e receptação - assinalando a necessidade da garantia da ordem pública, visando, assim, prevenir a reprodução de fatos criminosos e acautelar o meio social, não havendo constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. Nos crimes de tráfico há que se considerar, com atenção especial, a lesividade que esse delito gera na sociedade, diante da posse de diversidade de drogas - 57 embalagens de cocaína, pesando o total de 27 gramas e 01 porção de maconha, pesando 4 gramas -, circunstância que denota a gravidade da conduta e a periculosidade do paciente. Merece destaque, ainda, o concurso de delitos pelos quais o paciente foi denunciad...
Data do Julgamento:20/05/2013
Data da Publicação:24/05/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A- HABEAS CORPUS - ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO - PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM DENEGADA. Questões referentes à prova de autoria, teses de crime impossível, aplicação do "Princípio da Consunção", prescindem de dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. A decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada, calcada nas circunstâncias concretas de necessidade de garantia da ordem pública, autorizadora da medida extrema. Justifica-se a segregação cautelar quando presente o risco concreto de reiteração criminosa, como no caso em apreço, tendo em vista que a paciente está sendo processada por outro delito de estelionato. Precedente das cortes superiores. Presença dos requisitos do fumus comissi delicti e periculum libertatis. Incabível a substituição da segregação cautelar por quaisquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO - PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM DENEGADA. Questões referentes à prova de autoria, teses de crime impossível, aplicação do "Princípio da Consunção", prescindem de dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. A decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada, calcada nas circunstâncias concretas de necessidade de garantia da ordem públ...
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA - NEGATIVA DE AUTORIA - DÚVIDA RAZOÁVEL - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - PRONÚNCIA MANTIDA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - RECURSO IMPROVIDO. Havendo fortes indícios de autoria do crime, resta afastada a possibilidade de absolvição sumária ou impronúncia, ante a aplicação do princípio in dubio pro societate. Demonstrada a materialidade e havendo indícios de autoria, compete ao juiz pronunciar o réu, submetendo-o ao julgamento pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. Mantém-se a segregação cautelar do recorrente para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, não havendo qualquer fato novo para justificar a liberdade provisória.
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E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA - NEGATIVA DE AUTORIA - DÚVIDA RAZOÁVEL - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - PRONÚNCIA MANTIDA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - RECURSO IMPROVIDO. Havendo fortes indícios de autoria do crime, resta afastada a possibilidade de absolvição sumária ou impronúncia, ante a aplicação do princípio in dubio pro societate. Demonstrada a materialidade e havendo indícios de autoria, compete ao juiz pronunciar o réu, subm...
Data do Julgamento:20/05/2013
Data da Publicação:24/05/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - GRAVIDADE CONCRETA - PORTE DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGADO. A manutenção da prisão está amparada em decisão suficientemente fundamentada, calcada na gravidade concreta da prática delitiva e no risco de reiteração, de forma a justificar a necessidade de garantia da ordem pública, apta a embasar a segregação. Apesar de contar com 19 anos de idade, o paciente possui vários registros de atos infracionais, com execução de medida socioeducativa, logo inexiste qualquer constrangimento ilegal a ser sanado. Em relação às condições pessoais, observa-se que o paciente não comprovou de forma idônea trabalho lícito, fazendo presumir que tenha no crime seu meio de vida, mostrando-se temerária sua liberdade. Ressalte-se que o delito tem pena máxima cominada superior a quatro anos, nos termos do art. 313,I, do CPP.Configurada a necessidade de garantia da ordem pública. Presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mantenho a prisão cautelar.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - GRAVIDADE CONCRETA - PORTE DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DENEGADO. A manutenção da prisão está amparada em decisão suficientemente fundamentada, calcada na gravidade concreta da prática delitiva e no risco de reiteração, de forma a justificar a necessidade de garantia da ordem pública, apta a embasar a segregação. Apesar de contar com 19 anos de idade, o paciente possui vários registros de atos infracionais, com execução de medida socioeducativa, logo inexiste qualquer co...
Data do Julgamento:20/05/2013
Data da Publicação:24/05/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - APREENSÃO DE 210,60 KG (DUZENTOS E DEZ QUILOS E SEISCENTOS GRAMAS) DE MACONHA - GRAVIDADE CONCRETA DA AÇÃO DELITIVA PERPETRADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido, se o magistrado de primeiro grau, ao indeferir o pedido de liberdade ao paciente, apontou elementos concretos a ensejar a mantença dessa medida segregatória, sobretudo para os fins de se garantir a ordem pública, em estrita observância aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Evidenciando-se a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecentes apreendidos (210,60 Kg de maconha), necessária a mantença da segregação cautelar. As condições pessoais favoráveis são irrelevantes, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - APREENSÃO DE 210,60 KG (DUZENTOS E DEZ QUILOS E SEISCENTOS GRAMAS) DE MACONHA - GRAVIDADE CONCRETA DA AÇÃO DELITIVA PERPETRADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido, se o magistrado de primeiro grau, ao indeferir o pedido de liberdade ao paciente, apontou elementos concretos a ensejar a mantença dessa medida segregatória, sobretudo para os...
Data do Julgamento:20/05/2013
Data da Publicação:24/05/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Ementa:
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INSURGÊNCIA MINISTERIAL- IMPRONÚNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME CONEXO - MANTIDA- RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a impronúncia acerca do delito conexo, ou seja,o estupro, ante a ausência de comprovação da materialidade do referido delito.
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E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INSURGÊNCIA MINISTERIAL- IMPRONÚNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME CONEXO - MANTIDA- RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a impronúncia acerca do delito conexo, ou seja,o estupro, ante a ausência de comprovação da materialidade do referido delito.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO - REJEITADA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - CONDENAÇÃO PELO ROUBO MANTIDA - CONFISSÃO ACOMPANHADA DO RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 33 PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 - POSSIBILIDADE - PROVAS INSUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - APLICAÇÃO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - ATENUANTE DA CONFISSÃO - RECONHECIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo, quando o juiz a quo, autoriza a prévia leitura dos depoimentos prestados na fase inquisitiva, antes de ouvir as respectivas testemunhas, mormente quando oportunizado às partes efetuar perguntas, reperguntas e outras indagações, inexistindo prejuízo aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Inviável a absolvição pelo crime de roubo, diante da comprovação da autoria e materialidade do delito. Havendo deficiência probatória quanto aos atos de comércio de substância entorpecente, impõe-se a desclassificação do delito de tráfico para o de uso pessoal, previsto no artigo 28, da Lei 11.343/2006. Reajusta-se a pena-base diante da fundamentação inidônea acerca das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal. A atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, "d"), deve ser reconhecida, porquanto a simples confissão do acusado, mesmo sendo parcial, seja em fase inquisitorial ou em juízo, enseja a aplicação de confissão. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO - REJEITADA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - CONDENAÇÃO PELO ROUBO MANTIDA - CONFISSÃO ACOMPANHADA DO RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO ART. 33 PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 - POSSIBILIDADE - PROVAS INSUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - APLICAÇÃO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - ATENUANTE DA CONFISSÃO - RECONHECIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo, quando o juiz a quo, autoriza a prévia leitura...
Data do Julgamento:15/04/2013
Data da Publicação:23/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO E ARMA E CONCURSO DE AGENTES - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA - ORDEM DENEGADA. Impõe-se a manutenção da custódia preventiva do paciente para os fins de se resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal, quando, pelo modus operandi empregado no delito praticado roubo circunstanciado como o emprego de arma e concurso de agentes revela a gravidade em concreto da conduta criminosa. O impetrante não instruiu o HC com os documentos necessários para a análise dos requisitos para a concessão da ordem, com ocupação lícita, bons antecedentes e comprovação de residência fixa. A participação de crime supostamente encomendado por internos do Presídio de Segurança Máxima constitui óbice para concessão de Habeas Corpus em nome da garantia de ordem pública.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO E ARMA E CONCURSO DE AGENTES - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA FIXA - ORDEM DENEGADA. Impõe-se a manutenção da custódia preventiva do paciente para os fins de se resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal, quando, pelo modus operandi empregado no delito praticado roubo circunstanciado como o emprego de arma e concurso de agentes revela a gravidade em concreto da conduta criminosa. O impetrante n...
E M E N T A-aPELAÇÃO CRIMINAL - tráfico de drogas - autoria delitiva - impossibilidade de absolvição - provas suficientes para A condenação - testemunho policial aliado aos demais elementos de prova - causa de diminuição do § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/06 - inaplicabilidade - agente reincidente - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA REPRIMENDA - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que a droga era destinada à mercancia, resta devidamente comprovado o crime de tráfico, não havendo que se falar em absolvição. 2. Sendo o agente reincidente, é impossível o reconhecimento da causa especial de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, porquanto ausente um dos requisitos legais. 3. O regime de cumprimento da pena deve ser alterado para o semiaberto quando o agente, apesar de ter tido sua pena corporal fixada aquém de 4 (quatro) anos, for reincidente, conforme preceitua art. 33, § 2º, 'c', do Código Penal, e o Enunciado da Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso parcialmente provido, apenas para fixar o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.
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E M E N T A-aPELAÇÃO CRIMINAL - tráfico de drogas - autoria delitiva - impossibilidade de absolvição - provas suficientes para A condenação - testemunho policial aliado aos demais elementos de prova - causa de diminuição do § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/06 - inaplicabilidade - agente reincidente - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO PARA O CUMPRIMENTO INICIAL DA REPRIMENDA - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o conjunto probatório é suficiente e harmônico no sentido de que a droga era destinada à mercancia, resta devidamente comprovado o crime de tráfico, não...
Data do Julgamento:18/02/2013
Data da Publicação:22/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO PRATICADO COM QUATRO CAUSAS DE AUMENTO - ART. 157, §2º, I, II, IV E V, DO CP - AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - RECURSO PROVIDO. Afastadas circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade e consequências do crime, pois o sentenciante não apontou nenhum fator estranho à própria estrutura do tipo penal. Operada a redução da pena-base e alteração do regime inicial de cumprimento da pena.
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E M E N T A-EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO PRATICADO COM QUATRO CAUSAS DE AUMENTO - ART. 157, §2º, I, II, IV E V, DO CP - AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - RECURSO PROVIDO. Afastadas circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade e consequências do crime, pois o sentenciante não apontou nenhum fator estranho à própria estrutura do tipo penal. Operada a redução da pena-base e alteração do regime inicial de cumprimento da pena.
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ARTIGO 14 DA LEI 10826/03 - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - CONDUTA TÍPICA CONFIGURADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE OPERADA - SÚMULA N. 444 DO STJ - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DO ART. 65, I, DO CP - SÚMULA 231 DO STJ - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Transportar arma de fogo configura o delito previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, pois se trata de crime de mera conduta ou de perigo abstrato, uma vez que prescinde da demonstração de ofensividade real. Reduz-se a pena base ao mínimo legal, tendo em vista que nos termos da Súmula 444 do STJ, não se prestam para exasperá-la processos penais em trâmite, nem tampouco o cometimento de atos infracionais servem para tal fim. Se o agente é menor de 21 (vinte e um) anos na época do fato, deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa, porém se a pena já se encontra em seu mínimo legal, incabível sua redução nos termos da Súmula 231 do STJ. O regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado no aberto, se reprimenda é inferior a quatro anos e favoráveis as circunstâncias judiciais, nos termos do art. 33, § 2º, "c", do CP.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ARTIGO 14 DA LEI 10826/03 - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - CONDUTA TÍPICA CONFIGURADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE OPERADA - SÚMULA N. 444 DO STJ - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DO ART. 65, I, DO CP - SÚMULA 231 DO STJ - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Transportar arma de fogo configura o delito previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, pois se trata de crime de mera conduta ou de perigo abstrato, uma vez que prescinde da demonstração de ofensividade real. Reduz-se a pena base ao mínimo leg...
Data do Julgamento:22/04/2013
Data da Publicação:21/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
TRÁFICO DE DROGAS - APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO - MANTIDA A ABSOLVIÇÃO IMPUGNADA - FALTA DE PROVAS DA AUTORIA - APLICAÇÃO DA MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE - MANUTENÇÃO DA MINORANTE - PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO DEFENSIVA - MANTIDA A CONDENAÇÃO - PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA DO CORRÉU - ALTERAÇÃO DA PENA-BASE - AUMENTO DA FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA REFORMADO - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PARCIALMENTE PROVIDO. Somente deve prosperar as circunstâncias do delito com fundamento no art. 42 da Lei Antidrogas, pois vultosa a quantidade de droga - 24.700 gramas de maconha, distribuídas em 25 tabletes. Por tais razões, remodelo a pena-base reduzindo-a. Na terceira fase, em relação ao tráfico interestadual, como defende a acusação, a jurisprudência desta Corte Estadual e dos Tribunais Superiores é no sentido de que, para incidir a causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei nº 11.343/06, não é necessária a efetiva transposição da fronteira interestadual, sendo suficiente que haja evidência de que a droga tinha como destino qualquer ponto fora do Estado. Quanto à causa de diminuição da pena, prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, nos termos do art. 42 da mesma Lei, o julgador, ao fixar a fração redutora da pena, deve também considerar a natureza e a quantidade da substância, bem como a personalidade e a conduta social do agente, respectivamente, como parâmetro para a definição do grau de redução ao tráfico privilegiado. Assim, a natureza e a elevada quantidade da droga apreendida (24,7 kg de maconha), é fator que impõe o distanciamento da minorante de seu patamar máximo de 2/3 (dois terços), com intuito de garantir a cominação de pena suficiente à reprovação do crime. Todavia 1/6 também não é proporcional em face da menor perniciosidade. Logo, entendo adequada a fração de diminuição em 1/2 (metade), pois em que pese a expressiva quantidade do entorpecente apreendido, sua natureza não é tão nociva se comparada as demais existentes no mercado ilícito, como a cocaína, crack e haxixe. Com relação ao regime inicial de cumprimento da pena, altero para o regime semiaberto por entender ser o mais recomendável ao caso concreto. Incabível a substituição da pena por restritiva de direitos, em face da quantidade elevada de entorpecente, observado o art. 42 da Lei Antidrogas, tornando desaconselhável a aplicação de penas alternativas.
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TRÁFICO DE DROGAS - APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO - MANTIDA A ABSOLVIÇÃO IMPUGNADA - FALTA DE PROVAS DA AUTORIA - APLICAÇÃO DA MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE - MANUTENÇÃO DA MINORANTE - PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO DEFENSIVA - MANTIDA A CONDENAÇÃO - PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA DO CORRÉU - ALTERAÇÃO DA PENA-BASE - AUMENTO DA FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA REFORMADO - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PARCIALMENTE PROVIDO. Somente deve prosperar as circunstâncias do delito com fundamento no art. 42 da Lei Antidro...
Data do Julgamento:29/04/2013
Data da Publicação:21/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins