E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE - INSIGNIFICÂNCIA - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - ABSOLVIÇÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Absolve-se o acusado por insuficiência de provas, uma vez que aquelas reunidas nos autos são apenas circunstanciais e não demonstram a autoria do crime, alterando-se o fundamento da decisão que o absolvia pela atipicidade material ante a aplicação do princípio da insignificância.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE - INSIGNIFICÂNCIA - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - ABSOLVIÇÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Absolve-se o acusado por insuficiência de provas, uma vez que aquelas reunidas nos autos são apenas circunstanciais e não demonstram a autoria do crime, alterando-se o fundamento da decisão que o absolvia pela atipicidade material ante a aplicação do princípio da insignificância.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -- ENERGIA ELÉTRICA - ALEGADA FRAUDE NO RELÓGIO MEDIDOR DE RESIDÊNCIA - NÃO-COMPROVAÇÃO - FORMA DE CÁLCULO - MÉDIA ARITMÉTICA DOS TRÊS MESES ANTERIORES À REDUÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE Havendo suspeita de fraude no medidor de consumo de energia elétrica, deve a empresa fornecedora proceder conforme dispõe a Resolução ANEEL nº 456/2000, que disciplina a matéria. Do contrário, não haverá comprovação do crime, desobrigando o consumidor ao pagamento de quantias supostamente consideradas como consumidas e não pagas. Permite-se a revisão do débito, que deve ser feita com base no disposto no art. 71 da Resolução nº 456 da ANEEL, tendo em vista a revogação da Portaria nº 466 do DNAEE, ou seja, com base na média aritmética dos 3 (três) últimos faturamentos, anteriores à constatação de suposta irregularidade no medidor.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -- ENERGIA ELÉTRICA - ALEGADA FRAUDE NO RELÓGIO MEDIDOR DE RESIDÊNCIA - NÃO-COMPROVAÇÃO - FORMA DE CÁLCULO - MÉDIA ARITMÉTICA DOS TRÊS MESES ANTERIORES À REDUÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE Havendo suspeita de fraude no medidor de consumo de energia elétrica, deve a empresa fornecedora proceder conforme dispõe a Resolução ANEEL nº 456/2000, que disciplina a matéria. Do contrário, não haverá comprovação do crime, desobrigando o consumidor ao pagamento de quantias supostamente consideradas como co...
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - LIVRAMENTO CONDICIONAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - POSSIBILIDADE - INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Afasta-se a vedação do livramento condicional ao reincidente específico em crimes hediondos e equiparados, não se encontrando a lei em consonância com o princípio da individualização da pena.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - LIVRAMENTO CONDICIONAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - POSSIBILIDADE - INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Afasta-se a vedação do livramento condicional ao reincidente específico em crimes hediondos e equiparados, não se encontrando a lei em consonância com o princípio da individualização da pena.
Data do Julgamento:06/05/2013
Data da Publicação:10/05/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO TENTADO - RECURSO DEFENSIVO VISANDO A REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO PREVISTO - IMPOSSIBILIDADE - CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E MOTIVOS DO CRIME BEM DOSADOS PELO JUIZ SINGULAR - REGIME SEMIABERTO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO - COM O PARECER. Não há falar em redução da pena base ao mínimo previsto se o magistrado sentenciante, ao dosar a pena do recorrente assim o fez ponderando elementos concretos que autorizam a majoração da pena acima do mínimo previsto.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO TENTADO - RECURSO DEFENSIVO VISANDO A REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO PREVISTO - IMPOSSIBILIDADE - CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E MOTIVOS DO CRIME BEM DOSADOS PELO JUIZ SINGULAR - REGIME SEMIABERTO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO - COM O PARECER. Não há falar em redução da pena base ao mínimo previsto se o magistrado sentenciante, ao dosar a pena do recorrente assim o fez ponderando elementos concretos que autorizam a majoração da pena acima do mínimo previsto.
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA A NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - REJEITADA - NULIDADE RELATIVA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - RECURSO IMPROVIDO. As nulidades relativas devem ser argüidas por uma das partes, esta não cabe ao juiz manifestar-se de ofício, tem como condição a comprovação do prejuízo. In casu, não há que se falar em qualquer nulidade, pois a confissão espontânea é matéria de ordem pública e deve ser reconhecida de ofício pelo juiz. Com relação a agravante do concurso de pessoas, não se trata de anulação da sentença, e sim reforma, atentando-se a correta dosimetria da pena aplicada. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE DENTRO DO LIMITE MÍNIMO E MÁXIMO APLICÁVEL AO FURTO QUALIFICADO - ACOLHIDA - PRETENDIDA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DAS CONSEQUÊNCIAS E PERSONALIDADE - NÃO ACOLHIDA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - AFASTAMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REJEITADA - CONFISSÃO QUE SERVIU DE SUPORTE PARA A CONDENAÇÃO - RECONHECIDA A REINCIDÊNCIA DE UNS DOS RÉUS - ARTS. 63 E 64, I, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - É que o furto qualificado possui pena de reclusão de dois a oito anos e multa. II - As anotações criminais, em que pese servirem para desabonar os antecedentes criminais quando transitada em julgado a condenação, não bastam para desvalorar a circunstância judicial da personalidade. Quanto às consequências do crime, cumpre esclarecer que nos crimes de furto, o prejuízo da vítima só poderá ser considerado negativamente quando for de grande relevância patrimonial à vítima, o que não é o caso dos autos, pois a res furtiva foi recuperada. III - Conforme entendimento pacificado no âmbito deste Tribunal, aplica-se a atenuante prevista no art. 65, inc. III, letra "d", do Código Penal sempre que a confissão servir para dar suporte à condenação, mesmo que seja feita de forma parcial. IV - Analisando-se a certidão de antecedentes criminais do acusado, percebe-se que ele possui condenação com trânsito em julgado anterior aos fatos relatados nestes autos, nos termos do que dispõe o art. 64, inciso I, do Código Penal, devendo ser considerado reincidente.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA A NULIDADE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - REJEITADA - NULIDADE RELATIVA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - RECURSO IMPROVIDO. As nulidades relativas devem ser argüidas por uma das partes, esta não cabe ao juiz manifestar-se de ofício, tem como condição a comprovação do prejuízo. In casu, não há que se falar em qualquer nulidade, pois a confissão espontânea é matéria de ordem pública e deve ser reconhecida de ofício pelo juiz. Com relação a agravante do concurso de pessoas, não se trata de anulação da sentença, e sim reforma,...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - PENA-BASE - ALTERAÇÃO NA FUDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO DA PRIVILEGIADORA APLICADA NO MÍNIMO SEM FUNDAMENTAÇÃO - ALTERAÇÃO PARA O PATAMAR MÁXIMO - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA - APELANTE QUE SE ENCONTRA EM LOCAL INCERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Pena-base acima do mínimo legal considerando as circunstâncias do crime, praticado com um "machado" em uma sucessão de golpes na cabeça da vítima, mesmo após ela ter caído ao chão. Alteração na fundamentação que não acarreta violação ao vedatio in pejus. Na ausência de fundamentação na aplicação da redução mínima em razão da privilegiadora, entendo que se deve aplicar a minorante em seu patamar máximo 2/3. A negativa do direito de recorrer em liberdade encontra-se devidamente fundamentada no fato do apelante encontrar-se em local incerto e não sabido, expressando a necessidade da medida extrema para garantir a aplicação da lei penal. COM O PARECER - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - PENA-BASE - ALTERAÇÃO NA FUDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO DA PRIVILEGIADORA APLICADA NO MÍNIMO SEM FUNDAMENTAÇÃO - ALTERAÇÃO PARA O PATAMAR MÁXIMO - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA - APELANTE QUE SE ENCONTRA EM LOCAL INCERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Pena-base acima do mínimo legal considerando as circunstâncias do crime, praticado com um "machado" em uma sucessão de golpes na cabeça da vítima, mesmo após ela ter caído ao chão. Alteração na fundamentação que não acarreta violação ao vedatio in pejus. Na ausência de fundame...
E M E N T A-APELAÇÃO - ROUBO - DOIS APELANTES - PROVAS SUFICIENTES PARA MANTER A CONDENAÇÃO DO CÚMPLICE - NÃO INCIDE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - DUAS CAUSAS DE AUMENTO - PENA REDUZIDA - SÚMULA N.º 443 DO STJ - MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO MANTIDA - PENA DE MULTA PROPORCIONAL À PENA CORPÓREA - RECURSO NEGADO PARA UM DOS APELANTES E PARCIALMENTE PROVIDO PARA OUTRO E NESTA PARTE, EXTENÇÃO DO BENEFICIAMENTO - ART. 580 CPP. Deve ser mantida a condenação ao partícipe, tendo em vista que há provas robustas da participação no delito. Sobre a participação de menor importância, esta é aplicada àquele que pouco tomou parte na prática delitiva, tendo colaborado minimamente, não é o caso dos autos, tendo em vista que o réu foi cúmplice, pois tomou parte no injusto cometido, sendo fundamental para seu resultado, vez que, passou informações importantes para o executor do crime, não há que se falar em aplicação do art. 29, § 1º do CP. A pena deve ser reduzida, conforme dispõe a súmula n.º 443 do STJ, pois a presença de duas majorantes não implicam no aumento da pena acima do mínimo legal. Assim, na ausência fundamentação concreta, reduz-se a causa de aumento para 1/3 da pena. Ademais, quanto à aplicação da majorante de emprego de arma de fogo, ainda que um só dos agentes a empunhe, tal circunstância, por ser de natureza objetiva, comunica-se a todos os demais autores, se sabiam do uso do armamento, não havendo dúvida de que, na hipótese dos autos, tinha conhecimento do emprego da arma de fogo. No tocante à pena de multa, esta fora fixada proporcionalmente à pena corpórea, não havendo razão para reduzí-la ao mínimo legal (10 dias-multa). Aplicação do art. 580 do CPP. Em parte com o parecer, nego provimento ao recurso de Wesley da Silva Lima e dou parcial provimento ao recurso de Efraim Gonçalves Dias, a fim de reduzir-lhe a pena.
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E M E N T A-APELAÇÃO - ROUBO - DOIS APELANTES - PROVAS SUFICIENTES PARA MANTER A CONDENAÇÃO DO CÚMPLICE - NÃO INCIDE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - DUAS CAUSAS DE AUMENTO - PENA REDUZIDA - SÚMULA N.º 443 DO STJ - MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO MANTIDA - PENA DE MULTA PROPORCIONAL À PENA CORPÓREA - RECURSO NEGADO PARA UM DOS APELANTES E PARCIALMENTE PROVIDO PARA OUTRO E NESTA PARTE, EXTENÇÃO DO BENEFICIAMENTO - ART. 580 CPP. Deve ser mantida a condenação ao partícipe, tendo em vista que há provas robustas da participação no delito. Sobre a participação de menor importância, esta é ap...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO, FALSIDADE IDEOLÓGICA, USO DE DOCUMENTO FALSO E DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO DEMONSTRANDO A AUTORIA E MATERIALIDADE - REDUÇÃO DAS PENAS-BASES APLICADAS - PENAS QUE FORAM FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. Deve ser mantida a condenação pela prática dos crimes de receptação, falsidade ideológica, uso de documento falso e denunciação caluniosa se há nos autos provas firmes e coerentes de que o agente praticou os ilícitos penais, estando a negativa de autoria isolada do conjunto probatório. Não há falar em redução das penas-bases se elas já foram fixadas no mínimo legal, não causando prejuízo para o apelante.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO, FALSIDADE IDEOLÓGICA, USO DE DOCUMENTO FALSO E DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO DEMONSTRANDO A AUTORIA E MATERIALIDADE - REDUÇÃO DAS PENAS-BASES APLICADAS - PENAS QUE FORAM FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. Deve ser mantida a condenação pela prática dos crimes de receptação, falsidade ideológica, uso de documento falso e denunciação caluniosa se há nos autos provas firmes e coerentes de que o agente praticou os ilícitos penais, estando a negativa de autoria isolada do conjunto probatório. Não há...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE PÓS-DATADO SEM PROVISÃO DE FUNDOS - VENDA DE AUTOMÓVEIS COM FALSAS PROMESSAS DE QUITAÇÃO DOS GRAVAMES EXISTENTES - ESTELIONATO NA FORMA SIMPLES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Os réus compraram inúmeros automóveis de diversas vítimas pagando com cheques pós-datados, os quais eram devolvidos por insuficiência de fundos. Demonstrado nos autos a intenção prévia de obterem indevida vantagem econômica em prejuízo alheio, não há que se falar em mero ilícito civil, posto que o fato de o título ser pós-datado é suficiente a descaracterizar o crime de emissão fraudulenta de cheques, mas não o estelionato na forma do "caput" do art. 171, do CP. Proprietários de garagem revendiam automóveis eivados de ônus junto à determinada instituição financeira, com falsas promessas de adimplemento das parcelas vincendas da alienação fiduciária. Os acusados agiam, com a intenção de obterem vantagem ilícita, em prejuízo alheio, empregando para tanto o meio fraudulento consistente nas falsas promessas. É clara a má-fé dos acusados, que atuavam com a intenção de induzir os "clientes" em erro, que se deixaram enganar, diante da aparente estabilidade da empresa, que contava com quase 30 (trinta) anos de mercado.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE PÓS-DATADO SEM PROVISÃO DE FUNDOS - VENDA DE AUTOMÓVEIS COM FALSAS PROMESSAS DE QUITAÇÃO DOS GRAVAMES EXISTENTES - ESTELIONATO NA FORMA SIMPLES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Os réus compraram inúmeros automóveis de diversas vítimas pagando com cheques pós-datados, os quais eram devolvidos por insuficiência de fundos. Demonstrado nos autos a intenção prévia de obterem indevida vantagem econômica em prejuízo alheio, não há que se falar em mero ilícito civil, posto que o fato de o título ser pós-datado...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO NA ORIGEM - CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO - AUSENTES OS FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - ORDEM CONCEDIDA. A prisão preventiva não pode estar assentada no risco presumido, uma vez que meras suposições não é meio idôneo para sustentar a imprescindibilidade da prisão antes da sentença penal irrecorrível.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO NA ORIGEM - CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO - AUSENTES OS FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - ORDEM CONCEDIDA. A prisão preventiva não pode estar assentada no risco presumido, uma vez que meras suposições não é meio idôneo para sustentar a imprescindibilidade da prisão antes da sentença penal irrecorrível.
Data do Julgamento:03/09/2012
Data da Publicação:08/05/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO: DOIS APELANTES - ABSOLVIÇÃO NEGADA À RÉ - SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O ART. 28, § 2º DA LEI 11.343/06 NÃO OPERADA - RECURSO MINISTERIAL: PENA-BASE MANTIDA NO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS À RÉ - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 - MANTIDA NA FRAÇÃO DE 2/5 - REGIME INICIAL ABERTO - PERMANECE INALTERADO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. O conjunto probatório presente nos autos é robusto e suficiente para manter a condenação da ré, pois a mesma delata seu convivente e afirma ter anuência com a prática delitiva, sabendo informar, também, quais drogas eram vendidas e seus valores, estando tais declarações em harmonia com as demais provas dos autos. Sobre a validade dos depoimentos dos policiais, é entendimento doutrinário e jurisprudêncial que o testemunho destes, prestados em juízo, quando aliados com as demais provas, têm eficácia probatória, merecendo crédito como de qualquer outra testemunha, o que ocorreu in casu. 2. A conduta delitiva de tráfico está devidamente tipificada, tendo em vista que é o que se extrai do conjunto probatório, restando comprovada a prática da traficância de variedade de entorpecentes, quais sejam, 1 porção de cocaína (7 gramas), 1 porção de maconha (20 gramas) e 3 porções de "crack" (3,4 gramas). Assim, não prospera a pretensão de desclassificação do delito de tráfico para o de uso, previsto no art. 28 da Lei de Drogas, pois o §2º do referido dispositivo estabelece que "para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.". Destaco que o fator de ser usuário, não afasta, por si só, a possibilidade de se dedicar, também, à traficância, sendo comum, até, a coexistência das duas condições na mesma pessoa (usuário - traficante), o que não desfigura o tráfico. 3. Mantida a pena-base no mínimo legal, pois as circunstâncias judiciais foram fundamentadas corretamente pelo juiz singular e são favoráveis à ré. 4. A fração de 2/5 aplicada à causa de diminuição prevista no art. 33, § 2º da Lei 11.343/06, mostra-se adequada. Desse modo, não há fundamento idôneo para alterar o patamar aplicado para o mínimo legal (1/6). 5. O regime incial fora corretamente fixado no aberto, observando-se o quantum da pena, a primariedade e as circunstâncias judiciais favoráveis à apelante, assim, não cabe alteração do regime. Ressalta-se que a obrigatoriedade de se fixar o regime inicial fechado para os condenados por crime hediondo, ou equiparados, foi declarada inconstitucional pelo julgado do HC 111.840/ES.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO: DOIS APELANTES - ABSOLVIÇÃO NEGADA À RÉ - SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O ART. 28, § 2º DA LEI 11.343/06 NÃO OPERADA - RECURSO MINISTERIAL: PENA-BASE MANTIDA NO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS À RÉ - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 - MANTIDA NA FRAÇÃO DE 2/5 - REGIME INICIAL ABERTO - PERMANECE INALTERADO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. O conjunto probatório presente nos autos é robusto e suficiente para manter a condenação da ré, pois...
Data do Julgamento:29/04/2013
Data da Publicação:08/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECLUSÃO - RECEPTAÇÃO - PENA-BASE - FIXAÇÃO ACIMA DO PISO SANCIONATÓRIO - CULPABILIDADE INERENTE AO DELITO - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - PRESENÇA DE ATENUANTES - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO ABSTRATO PREVISTO PARA O DELITO - INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO PROVIDO. A culpabilidade do agente que recebe a coisa sabendo de sua origem ilícita é inerente ao crime de receptação e não merece maior grau de censura por parte do julgador na avaliação das circunstâncias judiciais, e na ausência de outras ocorrências que justifiquem a exasperação, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal. O art. 65 do Código Penal traz rol de circunstâncias que sempre atenuam a pena, de modo que não há falar em limitação à diminuição da pena aquém do mínimo abstrato previsto para o delito se o réu confessou a prática delituosa. Recurso provido, contra o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECLUSÃO - RECEPTAÇÃO - PENA-BASE - FIXAÇÃO ACIMA DO PISO SANCIONATÓRIO - CULPABILIDADE INERENTE AO DELITO - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - PRESENÇA DE ATENUANTES - POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO ABSTRATO PREVISTO PARA O DELITO - INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO PROVIDO. A culpabilidade do agente que recebe a coisa sabendo de sua origem ilícita é inerente ao crime de receptação e não merece maior grau de censura por parte do julgador na avaliação das circunstâncias judiciais, e na ausência de outras ocorrências que justifiquem a exasperação, a pena-...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - FURTO - DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DA AUTORIA - IN DUBIO PRO REO - RECURSO DESPROVIDO. O que se extrai é uma espécie de apuração de delitos em bloco, operacionalizada pela autoridade policial por meio de um sistema de "gerenciamento e mapeamento do crime". As confissões da fase inquisitorial foram retificadas em juízo. Não há testemunhas, tampouco depoimento da vítima do presente suposto furto. Assim, os elementos dos autos geram dúvidas no espírito do julgador, desconstituindo, as condutas imputadas aos acusados, tornando imperativa a manutenção da sentença absolutória. Assim, do contexto probatório não é possível extrair-se a certeza das autorias, razão pela qual invoca-se o princípio constitucional da presunção de inocência e doin dubio pro reo, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - FURTO - DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DA AUTORIA - IN DUBIO PRO REO - RECURSO DESPROVIDO. O que se extrai é uma espécie de apuração de delitos em bloco, operacionalizada pela autoridade policial por meio de um sistema de "gerenciamento e mapeamento do crime". As confissões da fase inquisitorial foram retificadas em juízo. Não há testemunhas, tampouco depoimento da vítima do presente suposto furto. Assim, os elementos dos autos geram dúvidas no espírito do julgador, desconstituindo, as condutas imputadas aos acusados, tornando imperativa a manutenção da sent...
E M E N T A - RECURSO DA DEFESA - CRIME PREVISTO NO 306 DA LEI N. 9.503/97 - TRANSCURSO DE PERÍODO SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL COM BASE NA PENA APLICADA - DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DE OFÍCIO. Verifica-se dos autos que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu período superior a dois anos, sendo reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, com base na pena concretamente aplicada. Declarada de ofício extinta a punibilidade nos termos do art. 107, inc. VI, do Código Penal. Pedidos da defesa prejudicados.
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E M E N T A - RECURSO DA DEFESA - CRIME PREVISTO NO 306 DA LEI N. 9.503/97 - TRANSCURSO DE PERÍODO SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL COM BASE NA PENA APLICADA - DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DE OFÍCIO. Verifica-se dos autos que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu período superior a dois anos, sendo reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, com base na pena concretamente aplicada. Declarada de ofício extinta a puni...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICABILIDADE EM RAZÃO DO ÍNFIMO VALOR DO BEM - DECISÃO ABSOLUTÓRIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio) sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. A conduta perpetrada pelo agente é irrelevante para o direito penal. O delito em tela subtração de 02 garrafas de um litro e 04 garrafas de 600 ml, todas de cerveja, avaliadas no total de R$ 19,00 (dezenove reais) - insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. A res foi restituída, logo, a vítima não sofreu lesão ao bem jurídico tutelado, portanto, no caso em tela, considerando o valor insignificante do bem, não justifica a repressão penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICABILIDADE EM RAZÃO DO ÍNFIMO VALOR DO BEM - DECISÃO ABSOLUTÓRIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio) sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. A conduta perpetrada pelo agente é irrelevante para o direito penal. O delito em tela subtração de 02 garrafas de um litro e 04 garrafas de 600...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES - DOIS APELANTES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - AUTORIA DEMONSTRADA - VASTO CONJUNTO PROBATÓRIO - RECURSOS NÃO PROVIDOS. As provas dos autos não deixam dúvida quanto à autoria dos delitos de roubo e corrupção de menores. Quanto ao primeiro fato descrito na denúncia - roubo e corrupção de menores -, a confissão do agente encontra-se corroborada pelas demais narrativas testemunhais consiste em provas suficientes a comprovar a autoria delitiva, aliadas ao fato do réu ter sido surpreendido na posse da res furtiva. Verificada a compatibilidade e concordância das provas em conjunto mantém-se a condenação. Em relação ao segundo fato descrito na denúncia - roubo -, embora o apelante negue a participação no delito, a autoria do crime de roubo depreende-se claramente do conjunto probatório, em especial da delação operada pelo partícipe que narrou detalhadamente toda a empreitada criminosa, corrroborada pelas demais provas dos autos. Com o parecer. Recursos não providos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES - DOIS APELANTES - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - AUTORIA DEMONSTRADA - VASTO CONJUNTO PROBATÓRIO - RECURSOS NÃO PROVIDOS. As provas dos autos não deixam dúvida quanto à autoria dos delitos de roubo e corrupção de menores. Quanto ao primeiro fato descrito na denúncia - roubo e corrupção de menores -, a confissão do agente encontra-se corroborada pelas demais narrativas testemunhais consiste em provas suficientes a comprovar a autoria delitiva, aliadas ao fato do réu ter sido surpreendido na posse da res furtiva. Verifica...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - LIBERDADE PROVISÓRIA - INEXISTÊNCIA DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE FIXADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE - ORDEM CONCEDIDA. Inexistindo os requisitos previstos no artigo 312 do CPP, sendo o crime imputado ao paciente apenado com detenção, além de demonstrando que a prisão provisória é desproporcional, principalmente, pelo fato de futura e incerta condenação possivelmente fixar regime prisional mais brando que o fechado, concede-se a liberdade provisória ao agente, com aplicação de medida protetiva às vítimas.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - LIBERDADE PROVISÓRIA - INEXISTÊNCIA DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE FIXADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE - ORDEM CONCEDIDA. Inexistindo os requisitos previstos no artigo 312 do CPP, sendo o crime imputado ao paciente apenado com detenção, além de demonstrando que a prisão provisória é desproporcional, principalmente, pelo fato de futura e incerta condenação possivelmente fixar regime prisional mais brando que o fechado, concede-se a liberdade provisória ao agente, com aplicação de medida protetiva às v...
Data do Julgamento:29/04/2013
Data da Publicação:08/05/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - CP, ART. 157, § 2º, I, II E IV DO CP - PROVAS SUFICIENTES DEMONSTRANDO A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO - REDUÇÃO DAS PENAS - BASE OPERADAS - REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - COMPENSAÇÃO - QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA - AFASTADA - IMPRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA - PERCENTUAL DE AUMENTO DA PENA, PELA INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO NO ROUBO, REDUZIDO AO MÍNIMO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 443 DO STJ - EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS AO CORRÉU - ART. 580 DO CPP - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Impõe-se a condenação dos agentes, quando as provas acostadas no caderno processual são firmes e hábeis quanto à materialidade e autoria do delito. A pena-base deve ser proporcionalmente reduzida quando afastadas circunstâncias desfavoráveis que tiveram fundamentação inidônea. Para a incidência da causa de aumento pelo emprego de arma no roubo, é imprescindível que esta tenha sido apreendida, periciada e declarada a sua potencialidade lesiva. A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, pois não constitui argumento hábil para limitar essa equiponderação o fato de a confissão espontânea ter sido reconhecida indevidamente na sentença (HC 232.914/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 04/09/2012, DJe 14/09/2012). As causas especiais de aumento de pena do art. 157 do Código Penal devem ser precedidas de fundamentação concreta, como assinalado pela Súmula nº 443 do STJ, consignando-se circunstâncias que justifiquem um acréscimo mais expressivo, sendo insuficiente a mera menção à quantidade de moduladoras.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - CP, ART. 157, § 2º, I, II E IV DO CP - PROVAS SUFICIENTES DEMONSTRANDO A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO - REDUÇÃO DAS PENAS - BASE OPERADAS - REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA - COMPENSAÇÃO - QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA - AFASTADA - IMPRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA - PERCENTUAL DE AUMENTO DA PENA, PELA INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO NO ROUBO, REDUZIDO AO MÍNIMO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 443 DO STJ - EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS AO CORRÉU - ART. 580 DO CPP - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Im...
Data do Julgamento:01/04/2013
Data da Publicação:08/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Patrimônio
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO- PRELIMINAR DE NULIDADE - LEITURA PRÉVIA DOS DEPOIMENTOS PELAS RESPECTIVAS TESTEMUNHAS - AFASTADA - MÉRITO: PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA - CONDENAÇÃO MANTIDA - NÃO PROVIDO. 1. A prévia leitura pelas testemunhas de seus respectivos depoimentos prestados na fase policial e ratificados perante o Juiz, embora seja prática não recomendável, tampouco prime pela boa técnica, é incapaz de, por si só, acarretar a nulidade do ato solene da audiência de instrução, pois manteve-se o direito da Acusação e da Defesa de inquirir as testemunhas, na forma do artigo 212 do Código de Processo Penal. 2. Para a averiguação do elemento subjetivo do crime de receptação, a conduta e os dados circunstanciais do evento delituoso devem ser observados. Depreende-se dos autos que o apelante tinha consciência da origem ilícita dos produtos adquiridos, devendo ser mantida a condenação pelo delito previsto no artigo 180,caput, do CP. Do mesmo modo, resta incabível a desclassificação para a conduta descrita no art. 180, § 3º do CP.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO- PRELIMINAR DE NULIDADE - LEITURA PRÉVIA DOS DEPOIMENTOS PELAS RESPECTIVAS TESTEMUNHAS - AFASTADA - MÉRITO: PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA - CONDENAÇÃO MANTIDA - NÃO PROVIDO. 1. A prévia leitura pelas testemunhas de seus respectivos depoimentos prestados na fase policial e ratificados perante o Juiz, embora seja prática não recomendável, tampouco prime pela boa técnica, é incapaz de, por si só, acarretar a nulidade do ato solene da audiência de instrução, pois manteve-se o direito da Acusação e d...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUTORIAS COMPROVADAS - CONDENAÇÕES MANTIDAS - PENAS-BASES ALTERADAS - CORRÉ CONDENADA UNICAMENTE POR ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - PENA-BASE REDUZIDA, REGIME INICIAL MAIS BRANDO E ADMISSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PARCIALMENTE PROVIDOS. Nos autos são fartas as provas de que todos praticaram o ilícito penal. Cabe ressaltar que o depoimento de policiais é considerado idôneo, capaz de embasar uma condenação, quando em consonância com o conjunto probatório. Apreensão ainda de objetos comumente trocados por drogas, como 06 celulares, uma furadeira, um capacete, um cartão do Vale Renda, uma faca talhada e R$ 224,00 (duzentos e vinte e quatro reais) em diversas notas de valores diferenciados. Havia também uma porção de droga no prato e já 14 trouxinhas de crack embaladas prontas para a comercialização, totalizando 03 (três) gramas. Ao analisar os elementos trazidos aos autos, constata-se que há provas suficientes de que o entorpecente apreendido tinha por finalidade a mercancia, em face da forma como estava disposto o entorpecente no local da prisão e também pelos utensílios para preparação para venda. Além dos depoimentos dos usuários. É certo que no tráfico em associação a conduta individual dos elementos é coordenada, dividida e organizada de forma que cada um tem a função específica, tal como se apresenta no presente caso em que a corré condenada por associação ao tráfico - traficante intermediária, entregava a droga aos corréus condenados por tráfico e associação ao tráfico - traficantes finais, que por sua vez associados entre si e com a primeira, dividiam-se dentre as tarefas de guardar, ter em depósito, preparar, oferecer e vender. A organização e estabilidade da associação está fartamente provada por todos os depoimentos testemunhais supratranscritos.Não obstante, mesmo que o apelante seja usuário eventual de entorpecentes, essa circunstância não exclui a narcotraficância. É o caso do usuário e traficante, que vende drogas inclusive para sustentar o consumo próprio. Alteração das penas-bases. Quanto à corré condenada somente por associação ao tráfico, regime inicial fixado no aberto e pelas mesmas razões cabível a substituição da pena por restritiva. No mais, inalterada a sentença. Em parte com o parecer. Dou parcial provimento aos recursos para o fim de alterar a pena-base da ré Beatriz, bem como fixar-lhe o regime inicial de cumprimento da pena no aberto e admitir a substituição da pena por restritiva de direitos; altero também as penas-bases dos réus Jucilene e Orico quanto ao crime de tráfico de drogas.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUTORIAS COMPROVADAS - CONDENAÇÕES MANTIDAS - PENAS-BASES ALTERADAS - CORRÉ CONDENADA UNICAMENTE POR ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - PENA-BASE REDUZIDA, REGIME INICIAL MAIS BRANDO E ADMISSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PARCIALMENTE PROVIDOS. Nos autos são fartas as provas de que todos praticaram o ilícito penal. Cabe ressaltar que o depoimento de policiais é considerado idôneo, capaz de embasar uma condenação, quando em consonância com o conjunto probatório. Apreensão ainda de objetos comumente tr...
Data do Julgamento:29/04/2013
Data da Publicação:08/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins