E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE DA CONDUTA - MODUS OPERANDI - NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA EVIDENCIADA - ORDEM DENEGADA. Justifica-se a prisão preventiva se os elementos acostados indicam que a paciente utilizava sua residência para exercer de forma rotineira a comercialização ilícita de cocaína. A prisão preventiva tem por pressuposto a presença de prova da materialidade do crime e de indícios de autoria, não sendo incompatível com a presunção de inocência, pois esta, embora constitua princípio cardeal no processo penal em um Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo, exigindo apenas sejam necessárias e não prodigalizadas (cf. STF - HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012). Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE DA CONDUTA - MODUS OPERANDI - NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA EVIDENCIADA - ORDEM DENEGADA. Justifica-se a prisão preventiva se os elementos acostados indicam que a paciente utilizava sua residência para exercer de forma rotineira a comercialização ilícita de cocaína. A prisão preventiva tem por pressuposto a presença de prova da materialidade do crime e de indícios de autoria, não sendo incompatível com a presunção de inocênc...
Data do Julgamento:01/04/2013
Data da Publicação:16/04/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A -APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - ARTIGO 147 CP C/C LEI 11340/06 - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DO PROCESSO - AUDIÊNCIA DO ARTIGO 16 DA LEI 11340/06 NÃO REALIZADA - AUSÊNCIA DE PROCEDIBILIDADE - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, II, F, DO CP - VEDAÇÃO LEGAL DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO IMPROVIDO. I - O plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o artigo 41 da Lei n. 11.340/06 que dispõe que não se aplica aos crimes praticados com violência doméstica a suspensão condicional do processo prevista na Lei n. 9.099/1995, independentemente da pena aplicada. II - Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar o apelante como autor da ameaça praticada contra a vítima, bem como ausente circunstâncias que excluam a culpabilidade, mantém-se o decreto condenatório. III - Mantém-se a agravante prevista no artigo 61, II, f, do Código Penal, porquanto o fato de delito ter sido cometido prevalecendo-se das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher, não integra o tipo penal previsto no artigo 147 do Código Penal. IV - A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, sendo que preenchidos os requisitos do artigo 77 do Código Penal mantém-se a suspensão condicional da pena.
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E M E N T A -APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - ARTIGO 147 CP C/C LEI 11340/06 - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE ANULAÇÃO DO PROCESSO - AUDIÊNCIA DO ARTIGO 16 DA LEI 11340/06 NÃO REALIZADA - AUSÊNCIA DE PROCEDIBILIDADE - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, II, F, DO CP - VEDAÇÃO LEGAL DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERD...
E M E N T A- HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - EVENTUAL CONDENAÇÃO QUE POSSIVELMENTE ENSEJARÁ REGIME MAIS BRANDO QUE O FECHADO - APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS QUE SE MOSTRAM SUFICIENTES - ORDEM CONCEDIDA. É certo que o crime de violência doméstica exige maior rigor na apreciação acerca da desnecessidade da prisão, todavia, há que se considerar também a pena abstratamente cominada ao delito, que, na hipótese, em caso de eventual condenação possivelmente ensejará regime mais brando que o regime fechado. Além disso, verificando os muitos casos em que a vítima desiste da ação penal e por considerar que seu desejo deve ser respeitado como forma de não violar do direito da família como entidade protegida constitucionalmente (art. 226, CF), a prisão deve ser medida adotada quando não se mostrarem suficientes a aplicação de uma das medidas protetivas previstas no art. 22 da Lei n. 11.340/2006 ou uma das cautelares dispostas no artigo 319 e incisos, do Código de Processo Penal, as quais já foram determinadas em desfavor do paciente.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - EVENTUAL CONDENAÇÃO QUE POSSIVELMENTE ENSEJARÁ REGIME MAIS BRANDO QUE O FECHADO - APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS QUE SE MOSTRAM SUFICIENTES - ORDEM CONCEDIDA. É certo que o crime de violência doméstica exige maior rigor na apreciação acerca da desnecessidade da prisão, todavia, há que se considerar também a pena abstratamente cominada ao delito, que, na hipótese, em caso de eventual condenação possivelmente ensejará regime mais brando que o regime fechado. Além disso, verificando os muitos casos em que a vítima desiste da ação penal e por con...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO, COMBINADO COM A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - PRESENTE O REQUISITO DO ART. 312 - PERICULOSIDADE DO AGENTE - PACIENTE POSSUI EXTENSA LISTA DE REGISTROS CRIMINAIS - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - GARANTIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - ORDEM DENEGADA. A medida assecuratória na hipótese em comento, encontra-se respaldada na garantia da ordem pública, uma vez que a gravidade da conduta imputada ao paciente resta cristalizada pelo modus operandi, qual seja, o paciente na companhia de um adolescente e de um grupo de aproximadamente 15 (quinze) pessoas estava praticando a subtração na modalidade arrastão, nas proximidades do Shopping Campo Grande, local de grande circulação de pessoas e, após tentarem reaver seus pertences as vítimas teriam sido agredidas. No caso em tela, é admissível a prisão preventiva do paciente, uma vez que o crime é apenado com pena superior a 04 (quatro) anos (CPP, art. 313 I) e, ainda, porque presentes os requisitos autorizadores (CPP, art. 312), mormente em razão da violência e do modus operandi ao subtrair os pertences das vítimas através da modalidade arrastão sendo que as mesmas ao tentarem reaver seus pertencem foram agredidas. Em análise ao SIGO, observa-se que o paciente possui extensa lista de registros criminais pelos crimes de tentativa de homicídio, lesão corporal, vias de fato e ainda o paciente possui contra si uma ação penal em trâmite na 2ª Vara Residual da Capital, pelo delito de posse ilegal de arma de fogo. Consonante o entendimento assente deste Colegiado, as condições subjetivas favoráveis não concernem automaticamente a revogação da medida preventiva, uma vez que, através de juízo valorativo, deve-se ponderar a necessidade e adequação da medida ao caso concreto, bem como a presença das condições de admissibilidade, dos pressupostos e dos fundamentos da custódia cautelar, razão pela qual, eventuais predicativos pessoais favoráveis não proporcionam revogação da custódia sempre que presentes os elementos supramencionados, como no caso em comento. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO, COMBINADO COM A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - PRESENTE O REQUISITO DO ART. 312 - PERICULOSIDADE DO AGENTE - PACIENTE POSSUI EXTENSA LISTA DE REGISTROS CRIMINAIS - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - GARANTIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - ORDEM DENEGADA. A medida assecuratória na hipótese em comento, encontra-se respaldada na garantia da ordem pública, uma vez que a gravida...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE DA CONDUTA - MODUS OPERANDI - NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA EVIDENCIADA - ORDEM DENEGADA. Justifica-se a prisão preventiva se os elementos acostados indicam que a paciente utilizava sua residência para exercer de forma rotineira a comercialização ilícita de substâncias entorpecentes. A prisão preventiva tem por pressuposto a presença de prova da materialidade do crime e de indícios de autoria, não sendo incompatível com a presunção de inocência, pois esta, embora constitua princípio cardeal no processo penal em um Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo, exigindo apenas sejam necessárias e não prodigalizadas (cf. STF - HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012). Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE DA CONDUTA - MODUS OPERANDI - NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA EVIDENCIADA - ORDEM DENEGADA. Justifica-se a prisão preventiva se os elementos acostados indicam que a paciente utilizava sua residência para exercer de forma rotineira a comercialização ilícita de substâncias entorpecentes. A prisão preventiva tem por pressuposto a presença de prova da materialidade do crime e de indícios de autoria, não sendo incompatível com a pr...
Data do Julgamento:01/04/2013
Data da Publicação:12/04/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - NÃO POSSÍVEL - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - AGIA COMO BATEDOR PARA QUE A DROGA PUDESSE SER TRANSPORTADA- CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVANTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva quando devidamente amparada nos requisitos legais (art. 312 e art. 313, ambos do CPP), motivada principalmente na necessidade de salvaguardar a ordem pública. Eventuais condições pessoais dos pacientes, por si só, não possuem o condão de afastar a custódia cautelar, mormente quando presentes os pressupostos legais que a autoriza. No momento da prisão, ficou demonstrado a materialidade do crime e a presença de fortes indícios de autoria, pois, por ocasião do flagrante, foram encontrados no carro ao qual ele funcionava como batedor 990 gramas de pasta base de cocaína.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - NÃO POSSÍVEL - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - AGIA COMO BATEDOR PARA QUE A DROGA PUDESSE SER TRANSPORTADA- CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVANTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva quando devidamente amparada nos requisitos legais (art. 312 e art. 313, ambos do CPP), motivada principalmente na necessidade de salvaguardar a ordem pública. Eventuais condições pessoais dos pacientes,...
Data do Julgamento:08/04/2013
Data da Publicação:12/04/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONDIÇÃO DE USUÁRIO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - WRIT NÃO CONHECIDO NESTA PARTE - MÉRITO - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MERA ALUSÃO ACERCA DA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME E POSSIBILIDADE DO PACIENTE DIFICULTAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL OU APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO FRENTE AO CASO CONCRETO E CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. A via estreita do habeas corpus não comporta análise de provas, com o intuito de avaliar tese defensiva de eventual condição de usuário, posto que o writ se submete a procedimento sumaríssimo, incompatível com exame aprofundado de provas. Writ não conhecido nesta parte. É patente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, espécie de verdadeira "ultima ratio", devendo ser imposta ou mantida apenas quando demonstradas, com base em dados concretos, a presença dos pressupostos cautelares encartados no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de, caso contrário, constituir verdadeira ofensa ao princípio da presunção de inocência. Na hipótese dos autos, embora não se descuide da gravidade abstrata do delito imputado ao paciente, não há como mantê-lo confinado preventivamente apenas por esse motivo, porquanto não restou evidenciado nos autos, através de qualquer fator concreto, de que forma sua liberdade colocará em risco a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal. De igual sorte, e com alicerce na melhor doutrina e jurisprudência, entende-se que não basta a mera alegação de que, em liberdade, o paciente poderá influir na colheita de provas ou dificultar a aplicação da lei penal, se não houver indicativos concretos que evidenciem a real probabilidade do alegado. CONTRA O PARECER DA PGJ O paciente foi preso por possuir 07 (sete) papelotes de maconha cocaína 1g (um) grama.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONDIÇÃO DE USUÁRIO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - WRIT NÃO CONHECIDO NESTA PARTE - MÉRITO - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MERA ALUSÃO ACERCA DA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME E POSSIBILIDADE DO PACIENTE DIFICULTAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL OU APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO FRENTE AO CASO CONCRETO E CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. A via estreita do habeas corpus não comporta análise de provas, com o intuito de avaliar tese defensiva de eventual c...
Data do Julgamento:08/04/2013
Data da Publicação:12/04/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - ACOLHIDA EM PARTE - DESPROPORCIONALIDADE NA DOSIMETRIA PENAL - AFASTAMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - IMPOSSIBILIDADE - DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO - REDUÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM GRAU MÁXIMO - REJEITADO - INDICE ADEQUADO EM FACE DA NATUREZA E GRANDE QUANTIDADE DA DROGA (4,1 KG DE CRACK) - PRETENDIDA A FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO RECOMENDÁVEIS - REGIME SEMIABERTO CABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição quando os elementos probatórios reunidos nos autos demonstraram, estreme de dúvidas, a materialidade e autoria delitiva. II - A fixação da pena deve respeitar ao princípio da proporcionalidade, orientando-se em conformidade com o art. 59 do Código Penal. A constatação de circunstâncias judiciais negativas legitima a fixação da pena-base acima do mínimo legal, sempre com a prudência de se buscar a ressocialização do indivíduo. In casu, não obstante reconhecer-se a discricionariedade do magistrado na dosimetria da pena, relativamente à exasperação da pena-base, entendo que a defesa tem razão ao pretender a sua redução, porquanto não houve proporcionalidade na majoração realizada, já que a maioria das circunstâncias judiciais são inteiramente favoráveis à apelante. III - Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da referida causa de aumento da reprimenda, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação. IV - Na busca do índice ideal para disciplinar a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4.°, art. 33, da Lei n. 11.343/2006, deve ser considerada, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da droga apreendida, nos moldes do art. 42 da Lei n. 11.343/2006. V - Na esteira da moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores, no caso de crimes hediondos ou assemelhados, é possível a fixação de regime segundo critérios do art. 33 do Código Penal. No caso, considerando o quantum da pena (04 anos e 08 meses de reclusão) e a primariedade, malgrada a quantidade e natureza de droga mostrarem-se desabonadoras, imperativa torna-se a fixação do regime inicial semiaberto. VI - Nos termos dos precedentes do e. Supremo Tribunal Federal, a vedação à substituição por penas restritivas de direito é inconstitucional, devendo as mesmas serem aplicadas caso atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. Contudo, ainda que possível, no caso em apreço o quantum da pena resultou superior à 04 anos, impedindo, assim, a substituição da pena corporal por restritivas de direito.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - ACOLHIDA EM PARTE - DESPROPORCIONALIDADE NA DOSIMETRIA PENAL - AFASTAMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - IMPOSSIBILIDADE - DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO - REDUÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM GRAU MÁXIMO - REJEITADO - INDICE ADEQUADO EM FACE DA NATUREZA E GRANDE QUANTIDADE DA DROGA (4,1 KG DE CRACK) - PRETENDIDA A FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREI...
Data do Julgamento:01/04/2013
Data da Publicação:12/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - DELITO COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA À PESSOA - RECURSO PROVIDO - QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA AFASTADA EX OFFICIO. O delito de roubo praticado mediante grave ameaça não pode ter a pena substituída por restritivas de direitos por expressa vedação contida no art. 44, I, do CP. Na ausência de apreensão e perícia na arma utilizada para o cometimento do crime, não é possível a aplicação da causa de aumento da pena. Afasta da ex officio a causa de aumento de pena. Recurso provido. Com o parecer.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - DELITO COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA À PESSOA - RECURSO PROVIDO - QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA AFASTADA EX OFFICIO. O delito de roubo praticado mediante grave ameaça não pode ter a pena substituída por restritivas de direitos por expressa vedação contida no art. 44, I, do CP. Na ausência de apreensão e perícia na arma utilizada para o cometimento do crime, não é possível a aplicação da causa de aumento da pena. Afasta da ex officio a causa de aumento de pena....
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DAS DEFESAS - ABORTO SEM CONSENTIMENTO COM LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA - ART. 125 C/C ART. 127, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA POR FALTA DE QUESITAÇÃO - QUESTÃO SUBMETIDA AO CONSELHO DE SENTENÇA - INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À LEI NA DECISÃO REFERENTE À COMUNICABILIDADE DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 127 - ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO COM PROVAS CONTRÁRIAS AOS AUTOS - INCABÍVEL - SOBERANIA DOS VEREDITOS - PENAS-BASE READEQUADAS - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONFISSÃO QUALIFICADA - REDUÇÃO EX OFFICIO DO PATAMAR E AUMENTO REFERENTE ÀS AGRAVANTES DE PAGA E MEIO CRUEL - RECURSOS PROVIDOS EM PARTE Se a tese defensiva foi objeto de apreciação pelo Conselho de Sentença, nenhuma nulidade há de ser declarada, por cumprimento da exigência estabelecida no inciso V do art. 483 do CPP. Nos termos do art. 30 do CP, as circunstâncias objetivas comunicam-se, desde que os coautor ou partícipe as conheça ou ao menos previsível lhe seja previsível o conhecimento do modo de execução, das circunstâncias e possíveis consequências advindas do crime. Em virtude do princípio constitucional da soberania dos veredictos (CF, art. 5º, XXXVIII, "c"), a modificação do julgamento pelo Tribunal do Júri entra no campo da excepcionalidade, sendo mantidas as decisões que encontram amparo em contingente de provas que sustenta a posição adotada pelos jurados. Só pode ocorrer um novo julgamento, se for constatado que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, o que não ocorreu no caso em apreço. A pena-base deve ser reduzida quando não há motivação específica ao corréu na análise das circunstâncias judiciais, tendo em vista o princípio da individualização das penas. Além disso, o quantum de exasperação da pena deve guardar proporcionalidade em relação à quantidade de circunstâncias desfavoráveis e o máximo da pena prevista ao tipo. Admite-se a "confissão qualificada", como causa apta a atenuar a penalidade do condenado. A elevação da pena na segunda fase da dosimetria da pena, em razão da existência de agravantes deve guardar proporcionalidade com a pena-base fixada. Inexiste a ocorrência de "bis in idem" entre a consideração do meio cruel na primeira fase e reconhecimento da majorante relativa à ocorrência de lesão corporal gravíssima, posto que estão amparadas em elementos distintos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DAS DEFESAS - ABORTO SEM CONSENTIMENTO COM LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA - ART. 125 C/C ART. 127, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA POR FALTA DE QUESITAÇÃO - QUESTÃO SUBMETIDA AO CONSELHO DE SENTENÇA - INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À LEI NA DECISÃO REFERENTE À COMUNICABILIDADE DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 127 - ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO COM PROVAS CONTRÁRIAS AOS AUTOS - INCABÍVEL - SOBERANIA DOS VEREDITOS - PENAS-BASE READEQUADAS - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONFISSÃO QUALIFICADA - REDUÇÃO EX OF...
Data do Julgamento:11/03/2013
Data da Publicação:12/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Aborto provocado por terceiro
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NO ART. 312 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. No crime de tráfico de drogas é cabível e justificada a prisão preventiva se estiverem presentes os pressupostos e fundamentos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal. Justifica-se a segregação provisória do paciente sob o fundamento da garantia da ordem pública, evidenciado pela grande quantidade da droga apreendida. As condições pessoais do paciente, tais como a primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita, não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória. Ordem denegada. Decisão com o parecer.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NO ART. 312 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. No crime de tráfico de drogas é cabível e justificada a prisão preventiva se estiverem presentes os pressupostos e fundamentos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal. Justifica-se a segregação provisória do...
Data do Julgamento:25/03/2013
Data da Publicação:12/04/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - RECURSO PROVIDO. O regime de cumprimento inicial da pena por crime hediondo deve ser fixado conforme as normas estabelecidas no Código Penal. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal e assim permanecido durante a dosimetria da pena, não há como se estabelecer regime mais severo do que aquele previsto na gradação prevista no § 2º, do art. 33, do CP, especialmente em se tratando de réu primário. Recurso provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - RECURSO PROVIDO. O regime de cumprimento inicial da pena por crime hediondo deve ser fixado conforme as normas estabelecidas no Código Penal. Tendo sido fixada a pena-base no mínimo legal e assim permanecido durante a dosimetria da pena, não há como se estabelecer regime mais severo do que aquele previsto na gradação prevista no § 2º, do art. 33, do CP, especialmente em se tratando de réu primário. Recurso provido.
Data do Julgamento:01/04/2013
Data da Publicação:12/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DA ACUSAÇÃO - PEDIDO DE INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO DO ART. 40, INCISOS III E V, DA LEI N. 11.343/2006 - DESCABIDAS - AUSÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO - INOCORRÊNCIA DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO ENTRE OS ESTADOS - RECURSO IMPROVIDO. O disposto no inciso III, do art. 40, da Lei n. 11.343/2006 alcança a conduta caracterizada pelo oferecimento da droga para consumo de terceiros que estejam ocupando o transporte público, utilizando-se deste meio para disseminar o entorpecente, o que não se coaduna com a hipótese dos autos, em que a recorrida simplesmente de valeu do ônibus interestadual para se deslocar de um local para outro, mas sem intenção de comercializar o entorpecente dentro do transporte público. Entender que o simples fato de alguém ser preso transportando entorpecente em transporte público é suficiente para majorar a pena, implicaria valoração discriminatória aos hipossuficientes, sem nenhuma razão substancial plausível, pois o agente que transportar drogas de automóvel particular, por ter condições financeiras de realizar a conduta com meios próprios, terá pena menor do que aquele que o faz por transporte público em decorrência da respectiva pobreza. Para a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/06, é imprescindível que haja a efetiva transposição de fronteiras entre dois ou mais Estados da Federação. Recurso improvido. RECURSO DA DEFESA --TRÁFICO PRIVILEGIADO - PERCENTUAL DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO - GRAU MÁXIMO À MÍNGUA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA JUSTIFICANDO A LIMITAÇÃO - FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VIÁVEL - PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA EM ATENÇÃO ÀS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DA ACUSADA - AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. A quantidade da droga apreendida constitui circunstância que não pode ser valorada negativamente em momentos diversos de aplicação da pena, sob pena de bis in idem. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados. As circunstâncias do caso concreto, entretanto, justificam o regime intermediário. Se a acusada preenche os requisitos do artigo 44 do Código Penal, preserva-se a substituição da pena carcerária. O arbitramento de pena de multa em patamar acima do mínimo legal deve ser fundamentado e observar a situação econômica do réu. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DA ACUSAÇÃO - PEDIDO DE INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO DO ART. 40, INCISOS III E V, DA LEI N. 11.343/2006 - DESCABIDAS - AUSÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO - INOCORRÊNCIA DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO ENTRE OS ESTADOS - RECURSO IMPROVIDO. O disposto no inciso III, do art. 40, da Lei n. 11.343/2006 alcança a conduta caracterizada pelo oferecimento da droga para consumo de terceiros que estejam ocupando o transporte público, utilizando-se deste meio para disseminar o entorpecente, o que não se coaduna com a hipóte...
Data do Julgamento:18/03/2013
Data da Publicação:12/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DA ACUSAÇÃO - PEDIDO DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE, INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO DO ART. 40, INCISOS III E V, DA LEI N. 11.343/2006 E RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO - INOCORRÊNCIA DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO ENTRE OS ESTADOS - REGIME PRISIONAL ABERTO - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA - RECURSO IMPROVIDO. Não há razão para elevar a pena-base se o julgador, ao individualizar a pena, examinou com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda necessária e suficiente prevenção e reprovação do crime. O disposto no inciso III, do art. 40, da Lei n. 11.343/2006 alcança a conduta caracterizada pelo oferecimento da droga para consumo de terceiros que estejam ocupando o transporte público, utilizando-se deste meio para disseminar o entorpecente, o que não se coaduna com a hipótese dos autos, em que a recorrida simplesmente se valeu do ônibus interestadual para se deslocar de um local para outro, mas sem intenção de comercializar o entorpecente dentro do transporte público. Entender que o simples fato de alguém ser preso transportando entorpecente em transporte público é suficiente para majorar a pena, implicaria valoração discriminatória aos hipossuficientes, sem nenhuma razão substancial plausível, pois o agente que transportar drogas de automóvel particular, por ter condições financeiras de realizar a conduta com meios próprios, terá pena menor do que aquele que o faz por transporte público em decorrência da respectiva pobreza. Para a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/06, é imprescindível que haja a efetiva transposição de fronteiras entre dois ou mais Estados da Federação. Se a pena é inferior a quatro anos, a ré é primária e todas as circunstâncias do artigo 59 do CP lhe são favoráveis, é cabível a fixação do fixação do regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade. Uma vez satisfeitos os requisitos legais do art. 44 do CP, a acusada tem direito subjetivo à substituição da pena carcerária, nos moldes fixados na sentença. Recurso improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DA ACUSAÇÃO - PEDIDO DE ELEVAÇÃO DA PENA-BASE, INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO DO ART. 40, INCISOS III E V, DA LEI N. 11.343/2006 E RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO - INOCORRÊNCIA DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO ENTRE OS ESTADOS - REGIME PRISIONAL ABERTO - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CARCERÁRIA - RECURSO IMPROVIDO. Não há razão para elevar a pena-base se o julgador, ao individualizar a pena, examinou com acuidade os elementos que dizem respeito ao fat...
Data do Julgamento:18/03/2013
Data da Publicação:12/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 306 DO CTB - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - ABSOLVIÇÃO ANTE AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO CONCRETO NA CONDUTA - INVIABILIDADE - DELITO DE PERIGO ABSTRATO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - DIMINUTA RECONHECIDA E APLICADA NA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO. Sendo o crime de embriaguez ao volante de mera conduta e de perigo abstrato, quando realizada a prova pericial pertinente e atestando a presença de mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue no agente condutor do veículo, a manutenção da condenação pelo delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é medida impositiva. Ausente interesse recursal no pleito de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, posto que restou conhecida e aplicada na sentença condenatória.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 306 DO CTB - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - ABSOLVIÇÃO ANTE AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PERIGO CONCRETO NA CONDUTA - INVIABILIDADE - DELITO DE PERIGO ABSTRATO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - DIMINUTA RECONHECIDA E APLICADA NA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO. Sendo o crime de embriaguez ao volante de mera conduta e de perigo abstrato, quando realizada a prova pericial pertinente e atestando a presença de mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue no agente condutor do veículo, a manutenção da c...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - TRANSPORTE DE APROXIMADAMENTE 1.020 KG DE MACONHA ESCONDIDOS EM FUNDO FALSO DO CAMINHÃO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - VÁRIAS CARTAS PRECATÓRIAS - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA. A necessidade de garantia da ordem pública está presente e lastreada pelo modo de cometimento do crime e grande quantidade de droga transportada. O prazo para o término da instrução processual deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao Juízo, em hipóteses excepcionais, ante as peculiaridades da causa, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal. Ordem denegada. Com o parecer.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - TRANSPORTE DE APROXIMADAMENTE 1.020 KG DE MACONHA ESCONDIDOS EM FUNDO FALSO DO CAMINHÃO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - VÁRIAS CARTAS PRECATÓRIAS - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA. A necessidade de garantia da ordem pública está presente e lastreada pelo modo de cometimento do crime e grande quantidade de droga transportada. O prazo para o término da instrução processual deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao Juízo, em hipóteses excepcionais, ante a...
Data do Julgamento:18/03/2013
Data da Publicação:11/04/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA ATIPICIDADE - FATO TÍPICO - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - IMPROVIDO. A conduta de portar arma de fogo, prevista no artigo 14 da Lei 10.826/2003 é típica a partir da vigência do Estatuto do Desarmamento e não está abrangida pela "abolitio criminis" criada pela nova lei, que diz respeito apenas à posse de arma de fogo. Se o apelante trazia o revólver na cintura, enquanto dirigia seu veículo, e apontou-o na direção dos policiais para que deixassem de persegui-lo, o crime praticado é porte ilegal de arma de fogo e não posse, pelo que deve ser mantida a condenação.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA ATIPICIDADE - FATO TÍPICO - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - IMPROVIDO. A conduta de portar arma de fogo, prevista no artigo 14 da Lei 10.826/2003 é típica a partir da vigência do Estatuto do Desarmamento e não está abrangida pela "abolitio criminis" criada pela nova lei, que diz respeito apenas à posse de arma de fogo. Se o apelante trazia o revólver na cintura, enquanto dirigia seu veículo, e apontou-o na direção dos policiais para que deixassem de persegui-lo, o crime praticado é porte ileg...
Data do Julgamento:25/03/2013
Data da Publicação:11/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A- RECURSO DA DEFESA - CRIME PREVISTO NO ART. 129, 9º do CP - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - TRANSCURSO DE PERÍODO SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL COM BASE NA PENA APLICADA - DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE - ACOLHIDA A PRELIMINAR ARGUIDA PELA DEFESA - PROVIMENTO. Verifica-se dos autos que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu período superior a dois anos, sendo reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, com base na pena concretamente aplicada. Declarada extinta a punibilidade nos termos do art. 107, inc. VI, do Código Penal. Demais pedidos da defesa prejudicados.
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E M E N T A- RECURSO DA DEFESA - CRIME PREVISTO NO ART. 129, 9º do CP - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - TRANSCURSO DE PERÍODO SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL COM BASE NA PENA APLICADA - DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE - ACOLHIDA A PRELIMINAR ARGUIDA PELA DEFESA - PROVIMENTO. Verifica-se dos autos que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu período superior a dois anos, sendo reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, com base na...
Data do Julgamento:25/03/2013
Data da Publicação:11/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RÉU QUE RECONHECE A PRÁTICA CRIMINOSA - MANTIDA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS - GRANDE QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O AGENTE SE DEDIQUE AO CRIME OU INTEGRE ORGANIZAÇÃO ILÍCITA - MANTIDA - TRÁFICO INTERESTADUAL - RÉU QUE NÃO TRANSPÕE A FRONTEIRA DO ENTE FEDERATIVO DE ORIGEM - AFASTAMENTO DE OFÍCIO - PRETENSÃO DE CUMPRIMENTO DA SANÇÃO NO REGIME FECHADO - IMPROCEDENTE - MANTIDO O REGIME SEMI-ABERTO - RECURSO IMPROVIDO. Se o réu reconhece na fase inquisitiva e em juízo a prática do delito não há que se falar em afastamento da atenuante de confissão espontânea. A grande quantidade de droga apreendida não serve isoladamente para afastar a causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, sendo imprescindível demonstrar que o denunciado se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Se não ocorreu a transposição das fronteiras do ente federativo de onde se originou o transporte da substância ilícita não há que se falar em caracterização do tráfico interestadual de entorpecentes. Indiscutível a possibilidade de fixação de regime inicial menos rigoroso (semi-aberto ou aberto) para o cumprimento da sanção uma vez que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da vedação contida no artigo 44, da Lei 11.343/2006 e o Senado Federal editou a Resolução nº 5, de 15/2/2012, suspendendo a execução do texto que dispunha em contrário. O regime de cumprimento de pena, a teor do que dispõe o art. 33, do CP, é determinado levando-se em consideração a quantidade de pena aplicada, reincidência (se houver) e as circunstâncias judiciais do apenado, sendo que, nos casos de tráfico ilícito de drogas, releva-se ainda, o disposto no art. 42 da Lei 11.343/06, o qual prepondera sobre as circunstâncias do art. 59 do Código Penal. Confirma-se, portanto, a aplicação do regime semi-aberto. Recurso improvido, contra o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RÉU QUE RECONHECE A PRÁTICA CRIMINOSA - MANTIDA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS - GRANDE QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O AGENTE SE DEDIQUE AO CRIME OU INTEGRE ORGANIZAÇÃO ILÍCITA - MANTIDA - TRÁFICO INTERESTADUAL - RÉU QUE NÃO TRANSPÕE A FRONTEIRA DO ENTE FEDERATIVO DE ORIGEM - AFASTAMENTO DE OFÍCIO - PRETENSÃO DE CUMPRIMENTO DA SANÇÃO NO REGIME FECHADO - IMPROCEDENTE - MANTIDO O REGIME SEMI-ABERTO - RECURSO IMPROVIDO. Se o réu reconhece...
Data do Julgamento:11/03/2013
Data da Publicação:11/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PENA-BASE - PEDIDO DE REDUÇÃO - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS INDEVIDAMENTE - AFASTAMENTO - REDUÇÃO OPERADA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - COMPENSAÇÃO OPERADA - CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 - UTILIZAÇÃO DO COLETIVO APENAS PARA O TRANSPORTE DA DROGA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Afastadas da pena-base a circunstância judicial dos motivos do crime que foi valoradas indevidamente pelo juiz, imperiosa a redução da pena. Mantida a circunstância judical da culpabilidade que foi devidamente fundamentada. A atenuante da confissão e a agravante da reincidência são igualmente preponderantes, nos termos do artigo 67, do Código Penal, devendo ser efetuada a compensação entre ambas. Precedentes da 6ª Turma do STJ. O fato de a droga ser transportada através de transporte público interestadual, não incide, por si só, a causa especial de aumento de pena contida no art. 40, III, da Lei de Drogas, pois não houve comércio de droga em razão do local, de maneira a atingir um maior número de pessoas que estavam no ônibus.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PENA-BASE - PEDIDO DE REDUÇÃO - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS INDEVIDAMENTE - AFASTAMENTO - REDUÇÃO OPERADA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - COMPENSAÇÃO OPERADA - CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, III, DA LEI 11.343/06 - UTILIZAÇÃO DO COLETIVO APENAS PARA O TRANSPORTE DA DROGA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Afastadas da pena-base a circunstância judicial dos motivos do crime que foi valoradas indevidamente pelo juiz, imperiosa a redução da pena. M...
Data do Julgamento:18/03/2013
Data da Publicação:11/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins