E M E N T A - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA (ART. 147) - LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º) - RESISTÊNCIA (ART. 329) - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (ART. 150) - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONVERSÃO EM PREVENTIVA - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR - AGENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO - PLEITEADA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - NÃO POSSÍVEL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO - ORDEM DENEGADA. I - Mantém-se a custódia cautelar do paciente uma vez presentes os pressupostos (materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria) e requisitos (garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal) previstos no artigo 312, do CPP, somados ao disposto no inciso III do artigo 313 do CPP, mormente quando se trata de paciente que é reincidente específico em delitos de violência doméstica contra a mulher. II - As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, se revelam insuficientes e desproporcionais diante do crime perpetrado. III - Condições pessoais favoráveis, em princípio, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a imprescindibilidade da sua continuação, como ocorre in casu. IV - Ordem denegada.
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E M E N T A - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA (ART. 147) - LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º) - RESISTÊNCIA (ART. 329) - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (ART. 150) - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONVERSÃO EM PREVENTIVA - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR - AGENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO - PLEITEADA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - NÃO POSSÍVEL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO - ORDEM DENEGADA. I - Mantém-se a custódia cautelar do paciente uma vez presentes os pressupostos (mater...
Data do Julgamento:06/12/2012
Data da Publicação:12/12/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO TENTADO - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO POSSÍVEL - EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - RISCO DE REITERAÇÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva que se encontra devidamente amparada nos pressupostos autorizadores da medida, previstos nos art. 312 e 313, ambos do CPP, mormente quando demonstrado o risco de reiteração, segundo informações do sistema SIGO os pacientes são contumazes na prática de crimes, em especial aqueles de natureza patrimonial.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO TENTADO - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO POSSÍVEL - EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - RISCO DE REITERAÇÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva que se encontra devidamente amparada nos pressupostos autorizadores da medida, previstos nos art. 312 e 313, ambos do CPP, mormente quando demonstrado o risco de reiteração, segundo informações do sistema SIGO os pacientes são contumazes na prática...
Data do Julgamento:06/12/2012
Data da Publicação:12/12/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO - PACIENTE QUE PERMANECEU EVADIDO DO DISTRITO DE CULPA - PROCESSO SUSPENSO - PRISÃO NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. Não há se falar em ilegalidade da decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente denunciado pela prática do crime de roubo, que, após a ocorrência dos fatos, evadiu-se do distrito da culpa, o que culminou com a suspensão do feito, nos termos previstos no artigo 366 do CPP.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO - PACIENTE QUE PERMANECEU EVADIDO DO DISTRITO DE CULPA - PROCESSO SUSPENSO - PRISÃO NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. Não há se falar em ilegalidade da decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória ao paciente denunciado pela prática do crime de roubo, que, após a ocorrência dos fatos, evadiu-se do distrito da culpa, o que culminou com a suspensão do feito, nos termos previstos no artigo 366 do CPP.
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - NÃO POSSÍVEL - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - RISCO DE REITERAÇÃO - PACIENTE RESPONDE POR VÁRIOS PROCESSOS - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVANTES CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva quando devidamente amparada nos requisitos legais (art. 312 e art. 313, ambos do CPP), motivada principalmente na necessidade de salvaguardar a ordem pública, diante do concreto risco de reiteração. Eventuais condições pessoais dos pacientes, por si só, não possuem o condão de afastar a custódia cautelar, mormente quando presentes os pressupostos legais que a autoriza. No momento da prisão, ficou demonstrado a materialidade do crime e a presença de fortes indícios de autoria, pois, por ocasião do flagrante, foram apreendidos com o paciente mais de 1 Kg de cocaína.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - NÃO POSSÍVEL - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - RISCO DE REITERAÇÃO - PACIENTE RESPONDE POR VÁRIOS PROCESSOS - CONDIÇÕES PESSOAIS - IRRELEVANTES CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva quando devidamente amparada nos requisitos legais (art. 312 e art. 313, ambos do CPP), motivada principalmente na necessidade de salvaguardar a ordem pública, diante do concr...
Data do Julgamento:06/12/2012
Data da Publicação:12/12/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A -RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE "ANIMUS NECANDI" - DISPARO DE ARMA DE FOGO QUE ATINGIU REGIÃO VITAL DA VÍTIMA - DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA - DÚVIDA ACERCA DO DOLO DE MATAR - MATÉRIA CUJA SOLUÇÃO DEFINITIVA COMPETE AO TRIBUNAL DO JÚRI - QUALIFICADORA - MOTIVO SEM NENHUMA IMPORTÂNCIA - INDÍCIOS DE OCORRÊNCIA - IMPROVIMENTO. A pronúncia é mero juízo de admissibilidade, não trazendo, em si, uma condenação prévia. Provada a materialidade e havendo indícios de autoria, compete ao Juízo pronunciar o réu, submetendo-o a julgamento pelo juiz natural: o Tribunal do Júri nos crimes dolosos contra a vida. Inviável excluir a qualificadora descrita na denúncia quando existem indícios de sua ocorrência, porquanto vigora na fase de pronúncia o princípio do in dubio pro societate.
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E M E N T A -RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE "ANIMUS NECANDI" - DISPARO DE ARMA DE FOGO QUE ATINGIU REGIÃO VITAL DA VÍTIMA - DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA - DÚVIDA ACERCA DO DOLO DE MATAR - MATÉRIA CUJA SOLUÇÃO DEFINITIVA COMPETE AO TRIBUNAL DO JÚRI - QUALIFICADORA - MOTIVO SEM NENHUMA IMPORTÂNCIA - INDÍCIOS DE OCORRÊNCIA - IMPROVIMENTO. A pronúncia é mero juízo de admissibilidade, não trazendo, em si, uma condenação prévia. Provada a materialidade e havendo indícios de autoria, compete ao Juízo pronunciar o réu, submet...
Data do Julgamento:10/12/2012
Data da Publicação:12/12/2012
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA - PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DO CÓDIGO PENAL - INCABÍVEL - RÉU QUE SE UTILIZOU DO VEÍCULO DE TRANSPORTE PÚBLICO APENAS PARA TRANSPORTAR A DROGA - PRECEDENTES - RECURSO IMPROVIDO. Não havendo prova suficiente no sentido de que a apelante de fato corrompeu o menor (teriam sido aliciados por terceira pessoa para transportar a droga), o decreto absolutório deve ser mantido. Quando o réu se utilizar do veículo de transporte público apenas para transportar a droga, não há falar em incidência da majorante do art. 40, III, do Código Penal. Precedentes . APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES - SENTENÇA CONDENTÓRIA EM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - POSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ IMPOSTO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PROVIDO. A figura do tráfico privilegiado, resultado da incidência do §4º, do art. 33, da Lei n.º 11.343/06, é incompatível com a natureza hedionda do crime, podendo haver alteração do regime prisional para o aberto e substituição da pena corporal para a restritiva de direitos, preenchidos os requisitos do Código Penal.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA - PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DO CÓDIGO PENAL - INCABÍVEL - RÉU QUE SE UTILIZOU DO VEÍCULO DE TRANSPORTE PÚBLICO APENAS PARA TRANSPORTAR A DROGA - PRECEDENTES - RECURSO IMPROVIDO. Não havendo prova suficiente no sentido de que a apelante de fato corrompeu o menor (teriam sido aliciados por terceira pessoa para t...
Data do Julgamento:05/11/2012
Data da Publicação:11/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS - ARMA NÃO APREENDIDA - SENTENÇA REFORMADA - PRECEDENTE DO STJ - RECURSO PROVIDO. "Não havendo apreensão da arma de fogo que o paciente supostamente portava no dia da prática delitiva - objeto material do crime em apreço -, não se vislumbra que estejam presentes todos os elementos componentes da descrição típica do art. 14 da Lei nº 10.826/03, tampouco comprovada a materialidade do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, não sendo permitida a presunção de que se tratava de um artefato dotado destas características, em respeito ao princípio da estrita legalidade que vige no Direito Penal pátrio. " (STJ; HC 186871/RJ; Relator: Ministro JORGE MUSSI; Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA; Data do Julgamento: 19/05/2011; Data da Publicação/Fonte: DJe 01/06/2011)
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS - ARMA NÃO APREENDIDA - SENTENÇA REFORMADA - PRECEDENTE DO STJ - RECURSO PROVIDO. "Não havendo apreensão da arma de fogo que o paciente supostamente portava no dia da prática delitiva - objeto material do crime em apreço -, não se vislumbra que estejam presentes todos os elementos componentes da descrição típica do art. 14 da Lei nº 10.826/03, tampouco comprovada a materialidade do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, não...
Data do Julgamento:12/11/2012
Data da Publicação:11/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - REBAIXAMENTO DE CONDUTA - ALEGADA ILEGALIDADE DOS ARTIGOS 129 E 133 DO DECRETO ESTADUAL 12.140/2006 - REJEITADA - MÉRITO - REEDUCANDO QUE NÃO OSTENTA BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - FALTA GRAVE - COMETIMENTO DE NOVO CRIME - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - DATA DA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - RECURSO IMPROVIDO. O art. 24, I, da Constituição Federal determina que a competência para legislar sobre matéria penitenciária é concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, sendo assim, não há que se falar em ilegalidade no rebaixamento de conduta com base no Decreto Estadual que dispõe de matéria penitenciária. Precedentes. Inexiste ilegalidade na decisão que indefere o pedido de livramento condicional com base na ausência de preenchimento do requisito subjetivo (má conduta carcerária), ante o cometimento da falta disciplinar de natureza grave. Homenageando-se o princípio constitucional da presunção de inocência, a falta grave, pelo cometimento de um novo delito, deve ser considerada com a data do trânsito em julgado da sentença condenatoria. Recurso ministerial improvido.
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E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - REBAIXAMENTO DE CONDUTA - ALEGADA ILEGALIDADE DOS ARTIGOS 129 E 133 DO DECRETO ESTADUAL 12.140/2006 - REJEITADA - MÉRITO - REEDUCANDO QUE NÃO OSTENTA BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - FALTA GRAVE - COMETIMENTO DE NOVO CRIME - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - DATA DA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - RECURSO IMPROVIDO. O art. 24, I, da Constituição Federal determina que a competência para legislar sobre matéria penitenciária é concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, sendo assim, não há qu...
Data do Julgamento:24/09/2012
Data da Publicação:11/12/2012
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA - CONFLITO ENTRE A LIBERDADE DE IMPRENSA E A INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, DA VIDA PRIVADA, DA HONRA E DA IMAGEM DAS PESSOAS - NOTICIADO FATO VERÍDICO - ANIMUS NARRANDI - EXCESSO DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAÇÃO NÃO CARACTERIZADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. A liberdade de imprensa (CF, art. 5º, IV e XIV) não é absoluta, tanto que encontra limitação no direito à intimidade, à honra e à imagem das pessoas (CF, art. 5º, X), o que determina, em caso de ofensa ou violação a um destes direitos, a reparação do dano. As empresas jornalísticas e os profissionais do ramo, desde que imbuídos tão somente no animus narrandi, limitando-se a veicular fatos efetivamente ocorridos, não cometem ato ilícito passível de responsabilização. Conquanto o apelado tenha, na mesma matéria, noticiado que dois policiais civis foram demitidos por terem sido flagrados cometendo o crime de extorsão e, ao final da notícia, que o apelante e outros dois colegas também haviam sido desligados da Polícia Civil, não vinculou estes últimos ao ilícito penal inicialmente descrito. Assim, não demonstrado o intuito ofensivo na conduta do apelado, que atuou no exercício regular do direito de informação, não há falar em caracterização de dano moral indenizável.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA - CONFLITO ENTRE A LIBERDADE DE IMPRENSA E A INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, DA VIDA PRIVADA, DA HONRA E DA IMAGEM DAS PESSOAS - NOTICIADO FATO VERÍDICO - ANIMUS NARRANDI - EXCESSO DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAÇÃO NÃO CARACTERIZADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO. A liberdade de imprensa (CF, art. 5º, IV e XIV) não é absoluta, tanto que encontra limitação no direito à intimidade, à honra e à imagem das pessoas (CF, art. 5º, X), o que determina...
Data do Julgamento:10/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-apelação criminal - TRÁFICO De drogas - DIMINUIÇÃO da PENA para o mínimo legal - espécie e QUANTIDADE DE DROGA - 813 quilos de MACONHA - PRESENÇA DE circunstância judicial desfavorável - art. 42, da Lei n. 11.343/06 e 59 do Código Penal - mantida - recurso improvido. Tratando-se do crime de tráfico de substância entorpecente, o magistrado não deve atentar apenas para as circunstâncias judiciais dispostas no art. 59 do CPB, mas, também, ao art. 42 da Lei n. 11.343/06.
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E M E N T A-apelação criminal - TRÁFICO De drogas - DIMINUIÇÃO da PENA para o mínimo legal - espécie e QUANTIDADE DE DROGA - 813 quilos de MACONHA - PRESENÇA DE circunstância judicial desfavorável - art. 42, da Lei n. 11.343/06 e 59 do Código Penal - mantida - recurso improvido. Tratando-se do crime de tráfico de substância entorpecente, o magistrado não deve atentar apenas para as circunstâncias judiciais dispostas no art. 59 do CPB, mas, também, ao art. 42 da Lei n. 11.343/06.
Data do Julgamento:06/12/2012
Data da Publicação:11/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUDIÊNCIA PRELIMINAR PREVISTA NO ART. 16 DA LEI N.º 11.340/06 - DESNECESSIDADE - AÇÃO PENAL INCONDICIONADA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Consoante o pronunciamento do Pretório Excelso, no julgamento da ADI 4.424, uma vez que foi reconhecida a natureza incondicionada da ação penal nos casos de violência doméstica, mostra-se evidente a desnecessidade da audiência preliminar ante a impossibilidade de retratação da vítima nos casos de ação penal dessa natureza. Não há que se falar em absolvição, se as provas colacionadas ao processo, em especial as declarações da vítima que nesses casos tem especial valor - demonstram satisfatoriamente que o acusado praticou crime no âmbito doméstico e familiar.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUDIÊNCIA PRELIMINAR PREVISTA NO ART. 16 DA LEI N.º 11.340/06 - DESNECESSIDADE - AÇÃO PENAL INCONDICIONADA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Consoante o pronunciamento do Pretório Excelso, no julgamento da ADI 4.424, uma vez que foi reconhecida a natureza incondicionada da ação penal nos casos de violência doméstica, mostra-se evidente a desnecessidade da audiência preliminar ante a impossibilidade de retratação da vítima nos casos de ação penal dessa nature...
Data do Julgamento:06/12/2012
Data da Publicação:11/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - CRIME DE FURTO QUALIFICADO - PRETENSÃO CONDENATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a absolvição dos acusados, com fulcro no princípio do in dubio pro reo, diante da fragilidade das provas produzidas nos autos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - CRIME DE FURTO QUALIFICADO - PRETENSÃO CONDENATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a absolvição dos acusados, com fulcro no princípio do in dubio pro reo, diante da fragilidade das provas produzidas nos autos.
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E USO DE DOCUMENTO FALSO - RECURSO MINISTERIAL - MANTIDA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33,§4°, DA LEI 11.343/06 NO QUANTUM FIXADO - RESTABELECIDO CARÁTER HEDIONDO DO TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DA PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO - AFASTAMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL. I) Preenchidos os requisitos previstos no § 4º do artigo 33 Lei 11.343/2006 mantém-se a causa de diminuição aplicada na instância singela no quantum fixado ante a fundamentação idônea para tanto. II) A quantidade e a espécie da droga apreendida devem ser consideradas na fixação da pena, por isso a manutenção da diminuta do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, em 1/2 (metade) mostra-se mais adequada ao caso em apreço. III) - O crime de tráfico privilegiado de drogas é equiparado a hediondo, contudo, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser mantido o semiaberto, ante as circunstâncias judiciais negativas, a teor do artigo 33, § 3º, do Código Penal IV) Como o agente não transpassou a fronteira entre Estados, decota-se a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei 11.343/2006, pois não se pune a mera intenção do agente.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E USO DE DOCUMENTO FALSO - RECURSO MINISTERIAL - MANTIDA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33,§4°, DA LEI 11.343/06 NO QUANTUM FIXADO - RESTABELECIDO CARÁTER HEDIONDO DO TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DA PARCIALMENTE PROVIDO - DE OFÍCIO - AFASTAMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL. I) Preenchidos os requisitos previstos no § 4º do artigo 33 Lei 11.343/2006 mantém-se a causa de diminuição aplicada na instância singela no quantum fixado ante a fundamentação idônea para tanto. II) A quantidade e a espécie da droga apreendida devem ser consideradas na fixação d...
Data do Julgamento:12/11/2012
Data da Publicação:11/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Ficando confirmada pelas provas juntadas aos autos a materialidade e autoria do crime de tentativa de furto, impõe-se a manutenção da condenação proferida em primeira instância.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Ficando confirmada pelas provas juntadas aos autos a materialidade e autoria do crime de tentativa de furto, impõe-se a manutenção da condenação proferida em primeira instância.
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CIRCUNSTÂNCIAS VALORADAS COMO NEGATIVAS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS - PENA-BASE INALTERADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Foram valoradas como desfavoráveis os antecedentes e as consequências do delito, sendo a pena aumentada em 08 meses acima do mínimo legal, o que me parece razoável e proporcional, considerando que possui várias condenações com trânsito em julgado pelo mesmo crime - roubo, vez que segundo consta dos autos, formava com seu comparsa um casal de assaltantes que vitimou várias pessoas na cidade. Considerando que o patamar fixado pelo legislador é 04 a 10 anos de reclusão, não há retoque a ser feito no apenamento da ré, pois devidamente fundamentado nos limites do livre convencimento motivado do julgador, obedecendo o disposto no artigo 59 do Código Penal e artigo 93, IX, da Constituição Federal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CIRCUNSTÂNCIAS VALORADAS COMO NEGATIVAS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS - PENA-BASE INALTERADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Foram valoradas como desfavoráveis os antecedentes e as consequências do delito, sendo a pena aumentada em 08 meses acima do mínimo legal, o que me parece razoável e proporcional, considerando que possui várias condenações com trânsito em julgado pelo mesmo crime - roubo, vez que segundo consta dos autos, formava com seu comparsa um casal de assaltantes que vitimou várias pessoas na cidade. Considerando que o patamar fixado pelo legislador é 04...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - ART. 306 DO CTB - AUSÊNCIA DE EXAME DE ALCOOLEMIA - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ELEMENTAR DO TIPO - PROVA TÉCNICA INDISPENSÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. I - Com a alteração legislativa ocorrida pela Lei n. 11.705/2008, houve profunda mudança no tipo penal estatuído no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Exige-se, para a configuração do crime, a partir de então, exame que comprove a concentração de álcool no organismo do agente em grau igual ou superior ao prescrito em lei. II - Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - ART. 306 DO CTB - AUSÊNCIA DE EXAME DE ALCOOLEMIA - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ELEMENTAR DO TIPO - PROVA TÉCNICA INDISPENSÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. I - Com a alteração legislativa ocorrida pela Lei n. 11.705/2008, houve profunda mudança no tipo penal estatuído no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Exige-se, para a configuração do crime, a partir de então, exame que comprove a concentração de álcool no organismo do agente em grau igual ou superior ao prescrito em lei. II - Recurso impro...
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - REGRESSÃO DE REGIME - FALTA GRAVE - REEDUCANDO QUE CUMPRE PENA EM REGIME SEMIABERTO NAS CONDIÇÕES DO ABERTO - AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO NA COMARCA - IMPOSSIBILIDADE DE CONTATO EXTERNO DURANTE O TEMPO DE SEGREGAÇÃO - POSSE DE APARELHO CELULAR - FALTA GRAVE CONFIGURADA - REEDUCANDO REGRESSÃO PARA O FECHADO - VIABILIDADE - CONDUTA INCOMPATÍVEL COM O REGIME MAIS BRANDO - RECURSO IMPROVIDO. A posse de aparelho celular, no interior da casa de albergado, caracteriza falta de natureza grave, o que enseja, nos termos do art. 118, I da LEP, a regressão do regime de cumprimento da pena, sob pena de esvaziar o conteúdo da norma, que visa impedir a comunicação com outros presos ou com o ambiente exterior enquanto o reeducando encontra-se segregado, sem qualquer distinção. A Lei n. 7.210/84 tem por escopo regulamentar as condições de cumprimento da pena, estabelecendo, dentre outros aspectos, que a execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos (art. 118), quando o condenado praticar crime doloso ou falta grave (art. 118, I). O que não se permite é a regressão "por salto".
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E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - REGRESSÃO DE REGIME - FALTA GRAVE - REEDUCANDO QUE CUMPRE PENA EM REGIME SEMIABERTO NAS CONDIÇÕES DO ABERTO - AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO NA COMARCA - IMPOSSIBILIDADE DE CONTATO EXTERNO DURANTE O TEMPO DE SEGREGAÇÃO - POSSE DE APARELHO CELULAR - FALTA GRAVE CONFIGURADA - REEDUCANDO REGRESSÃO PARA O FECHADO - VIABILIDADE - CONDUTA INCOMPATÍVEL COM O REGIME MAIS BRANDO - RECURSO IMPROVIDO. A posse de aparelho celular, no interior da casa de albergado, caracteriza falta de natureza grave, o que enseja, nos termos do art. 118, I da LEP, a regressão...
Data do Julgamento:12/11/2012
Data da Publicação:10/12/2012
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DIRIGIR ALCOOLIZADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE - AUSÊNCIA DO EXAME DE ALCOOLEMIA - IMPRESCINDIBILIDADE - PROVIDO. Com a alteração legislativa ocorrida pela Lei n. 11.705/2008, houve profunda mudança no tipo penal estatuído no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Exige-se para a configuração do crime, a partir de então, o específico exame de alcoolemia.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DIRIGIR ALCOOLIZADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE - AUSÊNCIA DO EXAME DE ALCOOLEMIA - IMPRESCINDIBILIDADE - PROVIDO. Com a alteração legislativa ocorrida pela Lei n. 11.705/2008, houve profunda mudança no tipo penal estatuído no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Exige-se para a configuração do crime, a partir de então, o específico exame de alcoolemia.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - SUJEIÇÃO AOS PARÂMETROS DO ART. 109, DO CÓDIGO PENAL - NÃO PROVIMENTO. Embora a redação do art. 366, do Código de Processo Penal, seja omissa, a suspensão do prazo prescricional limita-se aos parâmetros do art. 109, do Código Penal, pois não é de se admitir que se tornem imprescritíveis crimes não excepcionados pela Constituição Federal. Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Órgão Ministerial a que se nega provimento, ante o acerto da decisão guerreada.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL - SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - SUJEIÇÃO AOS PARÂMETROS DO ART. 109, DO CÓDIGO PENAL - NÃO PROVIMENTO. Embora a redação do art. 366, do Código de Processo Penal, seja omissa, a suspensão do prazo prescricional limita-se aos parâmetros do art. 109, do Código Penal, pois não é de se admitir que se tornem imprescritíveis crimes não excepcionados pela Constituição Federal. Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Órgão Ministerial a que se nega provimento, ante o acerto da decisão guerreada.
Data do Julgamento:29/11/2012
Data da Publicação:10/12/2012
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / DIREITO PROCESSUAL PENAL
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 ANOS - ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar para garantia da ordem pública. Writ a que se nega concessão ante a legalidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 ANOS - ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar para garantia da ordem pública. Writ a que se nega concessão ante a legalidade da segregação.
Data do Julgamento:29/11/2012
Data da Publicação:10/12/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória