E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIDA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - GRAVIDADE CONCRETA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se o magistrado de primeiro grau, ao indeferir o pedido de liberdade provisória formulado em favor do paciente, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Evidenciada a gravidade concreta dos crimes em tese cometidos, diante da grande quantidade de entorpecentes apreendidos e sua natureza altamente danosa, mostra-se necessária a continuidade da segregação cautelar, para o bem da ordem pública. As condições pessoais favoráveis do paciente são irrelevantes, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIDA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - GRAVIDADE CONCRETA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se o magistrado de primeiro grau, ao indeferir o pedido de liberdade provisória formulado em favor do paciente, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presen...
Data do Julgamento:10/12/2012
Data da Publicação:14/12/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A CUSTÓDIA CAUTELAR - ORDEM CONCEDIDA. Impõe-se a concessão da liberdade provisória ao paciente, se não estão presentes nenhuma das hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal, não existindo nenhum fato concreto que autorize a presunção de que, em liberdade, irá ele interferir na produção das provas ou se furtar à ação da Justiça, ressaltando-se, ainda, que a prisão cautelar, como medida extrema, na esteira da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não pode ser decretada apenas com fundamento na gravidade abstrata do crime.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A CUSTÓDIA CAUTELAR - ORDEM CONCEDIDA. Impõe-se a concessão da liberdade provisória ao paciente, se não estão presentes nenhuma das hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal, não existindo nenhum fato concreto que autorize a presunção de que, em liberdade, irá ele interferir na produção das provas ou se furtar à ação da Justiça, ressaltando-se, ainda, que a prisão cautelar, como medida extrema, na esteira da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, não pode ser decretada apen...
Data do Julgamento:10/12/2012
Data da Publicação:14/12/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PEQUENO VALOR DA COISA FURTADA - RÉU QUE POSSUI CONDENAÇÃO POR CRIME DE FURTO, ALÉM DE OUTROS PROCESSOS - INVIABILIDADE - IMPROVIMENTO. Para a aplicação do princípio da insignificância é necessária a presença de certos elementos, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência total de periculosidade social da ação; o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada, consoante já assentado pelos Tribunais Superiores.
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E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PEQUENO VALOR DA COISA FURTADA - RÉU QUE POSSUI CONDENAÇÃO POR CRIME DE FURTO, ALÉM DE OUTROS PROCESSOS - INVIABILIDADE - IMPROVIMENTO. Para a aplicação do princípio da insignificância é necessária a presença de certos elementos, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente; a ausência total de periculosidade social da ação; o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada, consoante já assentado pelos Tribunais Sup...
Data do Julgamento:11/12/2012
Data da Publicação:14/12/2012
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Princípio da Insignificância
E M E N T A-AGRAVO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA PRIVILEGIADA - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - ANÁLISE NÃO REALIZADA PELO TRIBUNAL NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO - POSSIBILIDADE DE DECISÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL SOBRE HEDIONDEZ - ROL TAXATIVO - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DA PENA NA FORMA DA LEGISLAÇÃO COMUM - RECURSO IMPROVIDO. Se a questão acerca da hediondez do delito que interfere no prazo de progressão de regime não foi decidida no acórdão que julgou a apelação contra a sentença condenatória, é possível ao juiz da execução penal decidir sobre a matéria. Em se tratando de rol taxativo, por inexistência de previsão legal expressa, o reconhecimento da conduta privilegiada do tráfico de drogas (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06) afasta a hediondez do crime e, portanto, não há óbice legal ou constitucional para a concessão dos benefícios decorrentes da execução da pena com base no Código Penal e na Lei de Execução Penal. Recurso improvido. Contra o parecer.
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E M E N T A-AGRAVO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA PRIVILEGIADA - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - ANÁLISE NÃO REALIZADA PELO TRIBUNAL NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO - POSSIBILIDADE DE DECISÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO PRIVILEGIADO - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL SOBRE HEDIONDEZ - ROL TAXATIVO - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DA PENA NA FORMA DA LEGISLAÇÃO COMUM - RECURSO IMPROVIDO. Se a questão acerca da hediondez do delito que interfere no prazo de progressão de regime não foi decidida no acórdão que julgou a apelação contra a sentença condenatória, é possível ao...
Data do Julgamento:03/12/2012
Data da Publicação:14/12/2012
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - REJEITADA - MÉRITO - DOSIMETRIA DA PENA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA VALORAR NEGATIVAMENTE A PERSONALIDADE DO AGENTE - PENA REDIMENSIONADA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO RECONHECIMENTO - RÉU QUE OSTENTA MAUS ANTECEDENTES - REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSÍVEL - RECURSO PROVIDO EM PARTE. A personalidade do agente não é elemento incriminador e não pode ser utilizada para atribuir maior desvalor ao crime. Inviável o reconhecimento da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 Lei 11.343/2006 quando evidenciado que o réu é possuidor de maus antecedentes. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados e a proibição da substituição da pena corporal por restritiva de direitos aos condenados por tráfico de drogas. As circunstâncias do caso concreto, entretanto, justificam o regime fechado e obstam a substituição da pena. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - REJEITADA - MÉRITO - DOSIMETRIA DA PENA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA VALORAR NEGATIVAMENTE A PERSONALIDADE DO AGENTE - PENA REDIMENSIONADA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO RECONHECIMENTO - RÉU QUE OSTENTA MAUS ANTECEDENTES - REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSÍVEL - RECURSO PROVIDO EM PARTE. A personalidade do agente não é elemento incriminador e não pode ser utilizada para atribuir maior desvalor ao crime. Invi...
Data do Julgamento:12/11/2012
Data da Publicação:14/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - AUTORIA COMPROVADA - APELANTES FLAGRADOS DURANTE O TRANSPORTE - AUSÊNCIA DE PROVA DA ESTABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO - ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA AO TRÁFICO - PENA-BASE REDUZIDA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A NEGATIVAR A CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DOS APELANTES - CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA EM FAVOR DE UM DOS CORRÉUS - CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL MANTIDA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA QUE EVIDENCIA A DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA - REGIME INICIAL MANTIDO NO FECHADO - INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECUSO PARCIALMENTE PROVIDO. A prova carreada aos autos não deixa dúvida quanto ao envolvimento de todos os acusados nos delitos. Os apelantes foram flagrados durante o transporte de várias munições de uso permitido e de elevada quantidade de "droga" (119,490 Kg de "maconha"), não sendo crível a versão apresentada por dois deles de que nada sabiam, vez que estavam ao lado da mala com os produtos ilícitos, sendo um deles responsável pela locação do veículo utilizado, não sendo encontrado qualquer produto de informática que aduzem ser o motivo da viagem até o Paraguai. Para a caracterização do crime de associação para o tráfico é necessária prova de dolo específico de se associar com estabilidade, caso contrário, a absolvição é medida que se impõe. A ausência de ocupação lícita não é fundamento apto a negativar a circunstância judicial referente à conduta social dos apenados. Mera presunção de que os acusados possuem personalidade dissimulada não é capaz de ensejar o aumento da pena-base. Pena-base reduzida. Tendo um dos corréus confessado a prática do delito de tráfico de entorpecentes, impõe-se a aplicação dessa atenuante a seu favor. Para a configuração da causa de aumento pelo tráfico interestadual não é necessária a transposição da fronteira, sendo suficiente a existência de evidências de que a "droga" destinava-se a outro estado. A expressiva quantidade de droga aprendida em poder dos acusados constitui elemento hábil a demonstrar a dedicação a atividade criminosa, obstando a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, à míngua do preenchimento dos requisitos legais. Muito embora admissível a estipulação de regime inicial mais brando e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos acusados de tráfico de entorpecente, no caso, essas medidas são inviáveis. A elevada quantidade da droga apreendida (119.490 Kg de "maconha") demonstra que não é recomendável aplicação de regime menos gravoso. Pena aplicada superior a quatro anos, o que impossibilita a pretendida substituição. EM PARTE COM O PARECER RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - AUTORIA COMPROVADA - APELANTES FLAGRADOS DURANTE O TRANSPORTE - AUSÊNCIA DE PROVA DA ESTABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO - ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA AO TRÁFICO - PENA-BASE REDUZIDA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A NEGATIVAR A CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DOS APELANTES - CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA EM FAVOR DE UM DOS CORRÉUS - CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL MANTIDA - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA QUE EVIDENCIA A DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA - REGIME INICIAL MANTIDO NO FECHADO - IN...
Data do Julgamento:06/12/2012
Data da Publicação:13/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - NÃO CONFIGURADA A DESCLASSIFICAÇÃO DE PORTE PARA CONSUMO PESSOAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - APLICAÇÃO DA REDUTORA DO §4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS - REDUZINDO O PATAMAR DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA - CRIME PRATICADO NAS IMEDIAÇÕES DE SHOW ARTÍSTICO - REGIME ALTERADO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - HEDIONDEZ MANTIDA - PARCIALMENTE PROVIDO. Como dispõe o artigo 28, §2º, da Lei Antidrogas, considerando o local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta do agente, não se trata de posse para consumo; pelo contrário a prática foi de traficante "aviãozinho", responsável por disseminar o tráfico de drogas.Além disso, o fato de eventualmente ser também usuário não desnatura a figura do traficante. A causa de diminuição prevista no §4º do art. 33 da Lei Antidrogas foi aplicada no patamar máximo de 2/3, logo, totalmente benéfico ao réu. Em relação ao afastamento das causas de aumento, somente incide a que consistente no cometimento da infração nas imediações de local onde se realizava espetáculo, o que comprovadamente ocorreu, contudo, o patamar aplicado de 2/3 é exasperado, devendo ser reduzido à fração de 1/6, considerando que o réu estava nas imediações e não no interior do local onde era realizado o show, mantendo-se afastado de onde haveria aglomeração de pessoas, pois segundo narram os policiais, estavam o réu e o usuário no escuro, atrás de um veículo, sem mais pessoas próximas. Por conseguinte, há de ser alterado o regime inicial de cumprimento da pena. Cabível ainda, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, com fundamento no art. 44 do Código Penal. Mantém-se a hediondez. Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - NÃO CONFIGURADA A DESCLASSIFICAÇÃO DE PORTE PARA CONSUMO PESSOAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - APLICAÇÃO DA REDUTORA DO §4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS - REDUZINDO O PATAMAR DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA - CRIME PRATICADO NAS IMEDIAÇÕES DE SHOW ARTÍSTICO - REGIME ALTERADO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - HEDIONDEZ MANTIDA - PARCIALMENTE PROVIDO. Como dispõe o artigo 28, §2º, da Lei Antidrogas, considerando o local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta do agente, n...
Data do Julgamento:06/12/2012
Data da Publicação:13/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL -AMEAÇA- VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - VEDAÇÃO LEGAL - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - NÃO PROVIDO. 1. A Lei Maria da Penha vedou expressamente a possibilidade de incidência da Lei dos Juizados Especiais Criminais. Maior rigor nos delitos relacionados à violência familiar e doméstica contra a mulher. 2. A autoria comprova-se de toda a prova testemunhal e pela confissão do réu. Tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, a vítima relatou ter sofrido graves ameaças. Como em muitos casos de crimes sexuais, a violência no ambiente doméstico, se dá longe de testemunhas, portanto, determinante as informações repassadas pela ofendida. Assim, imperativa a manutenção da condenação. 3. A embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade, no teor do disposto no artigo 28, II, do Código Penal.Em consequência, a atitude do réu de ameaçar causar mal injusto e grave à vítima, sem que tivesse provocado ou dado razão a tal conduta, constitui, sim, o crime deameaçapelo qual foi processado, sendo necessária a manutenção da condenação. No caso em apreciação, as ameaças eram constantes, como narra a vítima e o próprio réu em juízo. O temor incutido na vítima foi relevante. 4. Com o parecer, recurso não provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL -AMEAÇA- VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - VEDAÇÃO LEGAL - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - NÃO PROVIDO. 1. A Lei Maria da Penha vedou expressamente a possibilidade de incidência da Lei dos Juizados Especiais Criminais. Maior rigor nos delitos relacionados à violência familiar e doméstica contra a mulher. 2. A autoria comprova-se de toda a prova testemunhal e pela confissão do réu. Tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, a vítima relatou ter sofrido graves ameaças. Como em muitos casos de crimes s...
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - DOIS APELANTES - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - MENORIDADE RELATIVA DE UM DOS APELANTES - PRAZO REDUZIDO - ART. 115 CP - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS NÃO ACOLHIDA - RELAÇÃO DE CAUSALIDADE - DESCLASSIFICADA DA LESÃO CORPORAL DE GRAVÍSSIMA PARA GRAVE - PENA REDUZIDA - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Reconhecida a preliminar de prescrição da pretensão punitiva para Alex Batista Dutra, visto que da data da denúncia à publicação da sentença se passaram mais de 07 anos e o prazo de prescrição, conforme art 109 CP, é de 12 anos, reduzidos para 06 anos conforme art. 115 CP. Não acolhida a absolvição por falta de provas para o apelante Luiz Carlos Queiroz Vida, pois há provas robustas que comprovam a autoria do crime. Desclassificada a lesão corporal gravíssima para grave, haja visto que, como dispõe a teoria da equivalência dos antecedentes, considera-se causa toda a ação ou omissão sem a qual o resultado não se teria produzido. Sendo assim, conforme demonstrado nos depoimentos, o apelante não contribuiu para o resultado (lesão corporal gravíssima), mas apenas para as lesões graves. Assim, reconhecida de ofício a prescrição da pretensão punitiva, pois dispõe o art. 109, V do CP o prazo de 04 anos para penas até 02 anos, visto os 07 anos decorridos da denúncia à publicação da sentença. Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - DOIS APELANTES - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - MENORIDADE RELATIVA DE UM DOS APELANTES - PRAZO REDUZIDO - ART. 115 CP - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS NÃO ACOLHIDA - RELAÇÃO DE CAUSALIDADE - DESCLASSIFICADA DA LESÃO CORPORAL DE GRAVÍSSIMA PARA GRAVE - PENA REDUZIDA - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Reconhecida a preliminar de prescrição da pretensão punitiva para Alex Batista Dutra, visto que da data da denúncia à publicação da sentença se passaram mais de 07 anos e o prazo de prescrição, conforme art 10...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ABSOLVIÇÃO - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - RÉU REINCIDENTE - RECURSO DESPROVIDO. A aplicação desavisada do princípio da insignificância somente poderia servir para estimular, com maior intensidade ainda, a injustificada e desmedida tolerância social com o crime e com o criminoso, contribuindo com o descrédito da Justiça. Em que pese o baixo valor da res furtiva, não se aplica o princípio da insignificância, quando o agente reiteradamente pratica crimes da mesma natureza, ainda mais quando presente a reincidência, sob pena de, se assim fosse, ser incentivada a prática reiterada de crimes de pequena monta.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - ABSOLVIÇÃO - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - RÉU REINCIDENTE - RECURSO DESPROVIDO. A aplicação desavisada do princípio da insignificância somente poderia servir para estimular, com maior intensidade ainda, a injustificada e desmedida tolerância social com o crime e com o criminoso, contribuindo com o descrédito da Justiça. Em que pese o baixo valor da res furtiva, não se aplica o princípio da insignificância, quando o agente reiteradamente pratica crimes da mesma natureza, ainda mais quando presente a reinci...
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - DIRIGIR EMBRIAGADO - PENA-BASE MANTIDA - EXPURGADA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CABÍVEL - PARCIALMENTE PROVIDO. Da certidão de antecedentes verifica-se que embora haja mais de uma condenação com trânsito em julgado, há somente uma que seja anterior aos fatos. Logo, se considerada tal condenação para fins de valoração dos maus antecedentes não pode o ser para reincidência. No caso, serve para maus antecedentes. Assim, mantenho a pena-base e na segunda fase, deve ser extirpada a agravante da reincidência, para evitar repetição prejudicial ao réu. Quanto à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, é cabível ao caso, pois o sentenciado preenche os requisitos do art. 44, I, III e §3º, do Código Penal, uma vez que o delito não foi praticado com violência ou grave ameaça, o apenamento é inferior a quatro anos, nã é reincidente em virtude da prática do mesmo crime e as circunstâncias judiciais são todas favoráveis. EM PARTE COM O PARECER. PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - DIRIGIR EMBRIAGADO - PENA-BASE MANTIDA - EXPURGADA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CABÍVEL - PARCIALMENTE PROVIDO. Da certidão de antecedentes verifica-se que embora haja mais de uma condenação com trânsito em julgado, há somente uma que seja anterior aos fatos. Logo, se considerada tal condenação para fins de valoração dos maus antecedentes não pode o ser para reincidência. No caso, serve para maus antecedentes. Assim, mantenho a pena-base e na segunda fase, deve ser extirpada a agravante da reincidência, para evit...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO NO ÂMBITO DOMÉSTICO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - PROVA ROBUSTA DE AUTORIA - RECURSO NÃO-PROVIDO. 1.Para a configuração da violência doméstica basta um vínculo familiar ou afetivo entre vítima e agressor, podendo a agressão efetivar-se em qualquer local, sendo evidente que para sua caracterização não é necessário que ocorra no interior da residência familiar. Reconhecida a violência doméstica não há falar em competência dos Juizados Especiais Criminais, ante a vedação do art. 41, da Lei 11.340/2006. 2. Prova robusta de autoria do crime de lesão no âmbito doméstico. Palavra das vítimas, corroboradas pelo depoimento do policial que atendeu a ocorrência e pelos laudos periciais que confirmaram as agressões, além da confirmação pelo próprio apelante que usou um banco de madeira para atingir sua ex-esposa e que deu "uns tapas" em sua filha.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO NO ÂMBITO DOMÉSTICO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - PROVA ROBUSTA DE AUTORIA - RECURSO NÃO-PROVIDO. 1.Para a configuração da violência doméstica basta um vínculo familiar ou afetivo entre vítima e agressor, podendo a agressão efetivar-se em qualquer local, sendo evidente que para sua caracterização não é necessário que ocorra no interior da residência familiar. Reconhecida a violência doméstica não há falar em competência dos Juizados Especiais Criminais, ante a vedação do art. 41, da Lei 11.340/2006. 2. Prova robusta de autoria do crime de lesão no âmbit...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - INOCORRÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO PERMANENTE - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - MANUTENÇÃO - REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - - PRECEDENTES DO TRIBUNAIS SUPERIORES - RECURSO IMPROVIDO - RECURSO DEFENSIVO - REDUÇÃO DO VALOR FIXADO COMO PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO - FORME DE PREVENIR E REPRIMIR O DELITO - RECURSO IMPROVIDO. Não existindo provas nos autos demonstrando que os agentes estavam associados, de forma permanente e estável, para a prática do tráfico de drogas, deve ser mantida a absolvição do crime previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/06. O réu primário, de bons antecedentes, que não se dedica à atividades criminosas e não integra organização criminosa, faz jus à causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. O regime incialmente fechado para o cumprimento da pena dos condenados pelo delito de tráfico de drogas na forma privilegiada, fere os princípios da proporcionalidade e individualização da pena, segundo entendimento das Cortes Superiores de Justiça. O Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos", constante do § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, e da expressão "vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos", contida no referido art. 44 do mesmo diploma legal. Mantém-se o quantum fixado a título de pena restritiva de direitos, se os réus não comprovaram estar impossibilitados de auferir renda para o respectivo adimplemento, cujo valor, além de condizente com a prevenção e repressão do delito, pode, inclusive, ser parcelado mediante requerimento à Vara de Execuções Penais.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - INOCORRÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO PERMANENTE - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - MANUTENÇÃO - REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - - PRECEDENTES DO TRIBUNAIS SUPERIORES - RECURSO IMPROVIDO - RECURSO DEFENSIVO - REDUÇÃO DO VALOR FIXADO COMO PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO -...
Data do Julgamento:10/12/2012
Data da Publicação:12/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO VISANDO A ABSOLVIÇÃO DOS RECORRENTES - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS UNÍSSONAS DE QUE ESTAVAM COMERCIALIZANDO DROGAS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA BASE - PARCIALMENTE PROCEDENTE - READEQUAÇÃO EX OFFICIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - COM O PARECER. Não há falar em falta de provas se os depoimentos dos policiais que efetuaram o flagrante são uníssonos ao declarar que os recorrentes estavam comercializando drogas. O fato dos apelantes serem usuários de drogas não afasta a traficância. Deve ser readequada a pena prolatada exacerbadamente pelo magistrado singular. Deve ser readequado, ex officio, o regime de cumprimento da pena fixado de forma mais gravosa sem elemento concreto que justifique.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO VISANDO A ABSOLVIÇÃO DOS RECORRENTES - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS UNÍSSONAS DE QUE ESTAVAM COMERCIALIZANDO DROGAS - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA BASE - PARCIALMENTE PROCEDENTE - READEQUAÇÃO EX OFFICIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - COM O PARECER. Não há falar em falta de provas se os depoimentos dos policiais que efetuaram o flagrante são uníssonos ao declarar que os recorrentes estavam comercializando drogas. O fato dos apelantes serem usuários de drogas não afasta a traficâ...
Data do Julgamento:06/12/2012
Data da Publicação:12/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Se o conjunto probatório suficiente e harmônico no sentido de que a droga era destinada à mercancia, resta devidamente comprovado o crime de tráfico, não há que se falar em desclassificação para o delito de posse para uso próprio. 2. Recurso improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Se o conjunto probatório suficiente e harmônico no sentido de que a droga era destinada à mercancia, resta devidamente comprovado o crime de tráfico, não há que se falar em desclassificação para o delito de posse para uso próprio. 2. Recurso improvido.
Data do Julgamento:06/12/2012
Data da Publicação:12/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
' APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PENA - EXASPERAÇÃO COM BASE EM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INIDÔNEAS - CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - PENA REDUZIDA MAS MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO EM FACE DA NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA - PATAMAR DE REDUÇÃO DA PENA PELO ART. 33 § 4º DA LEI 11.343/2006 MANTIDO - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06 - CARACTERIZAÇÃO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - PARCIALMENTE PROVIDO.'
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' APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PENA - EXASPERAÇÃO COM BASE EM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INIDÔNEAS - CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - PENA REDUZIDA MAS MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO EM FACE DA NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA - PATAMAR DE REDUÇÃO DA PENA PELO ART. 33 § 4º DA LEI 11.343/2006 MANTIDO - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06 - CARACTERIZAÇÃO DO TRÁFICO INTERESTADUAL - FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - PARCIALMENTE PROVIDO.'
Data do Julgamento:14/05/2012
Data da Publicação:24/05/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA ATIPICIDADE - ARMA DESMUNICIADA - PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - IMPROVIDO. Não há falar em absolvição se o agente portava um revólver marca Taurus, calibre.38, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. O fato de o revólver estar desmuniciado não o desqualifica como arma de fogo, tendo em vista que a ofensividade deste artefato não está apenas na sua capacidade de disparar projéteis, mas também no seu potencial de intimidação.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA ATIPICIDADE - ARMA DESMUNICIADA - PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - IMPROVIDO. Não há falar em absolvição se o agente portava um revólver marca Taurus, calibre.38, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. O fato de o revólver estar desmuniciado não o desqualifica como arma de fogo, tendo em vista que a ofensividade deste artefato não está apenas na sua capacidade de disparar projéteis, mas também no seu potencial de intimidação.
Data do Julgamento:06/12/2012
Data da Publicação:12/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306 DO CTB - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - AUSÊNCIA DE EXAME DE ALCOOLEMIA - FALTA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL - JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Com a alteração legislativa ocorrida pela Lei n. 11.705/2008, houve profunda mudança no tipo penal estatuído no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, exigindo-se para a configuração do crime exame que comprove a concentração de álcool no organismo do agente em grau igual ou superior ao prescrito em lei, conforme recente pronunciamento do e. Superior Tribunal de Justiça (RESP 1111566/DF).
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E M E N T A- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306 DO CTB - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - AUSÊNCIA DE EXAME DE ALCOOLEMIA - FALTA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL - JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Com a alteração legislativa ocorrida pela Lei n. 11.705/2008, houve profunda mudança no tipo penal estatuído no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, exigindo-se para a configuração do crime exame que comprove a concentração de álcool no organismo do agente em grau igual ou superior ao pre...
Data do Julgamento:06/12/2012
Data da Publicação:12/12/2012
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306 DO CTB - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - AUSÊNCIA DE EXAME DE ALCOOLEMIA - FALTA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL - JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Com a alteração legislativa ocorrida pela Lei n. 11.705/2008, houve profunda mudança no tipo penal estatuído no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, exigindo-se para a configuração do crime exame que comprove a concentração de álcool no organismo do agente em grau igual ou superior ao prescrito em lei, conforme recente pronunciamento do e. Superior Tribunal de Justiça (RESP 1111566/DF).
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E M E N T A- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ART. 306 DO CTB - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - AUSÊNCIA DE EXAME DE ALCOOLEMIA - FALTA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL - JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Com a alteração legislativa ocorrida pela Lei n. 11.705/2008, houve profunda mudança no tipo penal estatuído no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, exigindo-se para a configuração do crime exame que comprove a concentração de álcool no organismo do agente em grau igual ou superior ao pre...
Data do Julgamento:06/12/2012
Data da Publicação:12/12/2012
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A - APELAÇÃO CRIME - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 - REJEITADO - APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO QUE NÃO AFASTA A HEDIONDEZ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há se falar em inconstitucionalidade do § 4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/06, pois a causa de diminuição prevista no artigo em comento não viola o princípio da proporcionalidade. A aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 não afasta a natureza hedionda do delito de tráfico de entorpecentes, uma vez que, esta equiparação, decorre da própria CF (art. 5º, XLIII), bem como do artigo 2º da Lei n. 8.072/90.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIME - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 - REJEITADO - APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO QUE NÃO AFASTA A HEDIONDEZ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há se falar em inconstitucionalidade do § 4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/06, pois a causa de diminuição prevista no artigo em comento não viola o princípio da proporcionalidade. A aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 não afasta a natureza hedionda do delito de tráfico de entorpecentes, uma vez qu...
Data do Julgamento:06/12/2012
Data da Publicação:12/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas