PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE NA DECISÃO.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MANTIDA A DECISÃO QUE JÁ REDIMENSIONOU A PENA.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 760.429/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 18/12/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE NA DECISÃO.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MANTIDA A DECISÃO QUE JÁ REDIMENSIONOU A PENA.
Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 760.429/PE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 18/12/2015)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. MODIFICAÇÃO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. SOMENTE ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2009. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- "O simples porte de arma, munição ou acessório de uso permitido - sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar - configura o crime previsto no art. 14 da Lei n.
10.826/2003, por ser delito de perigo abstrato, de forma a ser irrelevante o fato de a arma apreendida estar desacompanhada de munição, porquanto o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social' (AgRg nos EDcl no REsp 1.400.337/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, Data do Julgamento 21/11/2013, DJe 10/12/2013).
- A abolitio criminis temporária do crime de posse de arma de fogo possui aplicação somente até 31 de dezembro de 2009.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 727.536/DF, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. MODIFICAÇÃO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. SOMENTE ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2009. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- "O simples porte de arma, munição ou acessório de uso permitido - sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar - configura o crime previsto no art. 14 da Lei n.
10.826/2003, por ser delito de perigo abstrato, de forma a ser irrelevante o fato de a arma apreendida estar desacompanhada de munição, porquanto o bem jurídico tutelado é a s...
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:DJe 14/12/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MODIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA/STJ. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A Corte de origem, além de afastar a legítima defesa, a desistência voluntária e a desclassificação para o crime de ameaça, concluiu que o acervo probatório era suficiente para amparar a pronúncia do réu. Assim, entender de forma diversa, como pretendido, demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, a teor do Enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
- A jurisprudência deste Pretório é consolidada no sentido de que só podem ser excluídas da sentença de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes, uma vez que não se pode usurpar do Tribunal do Júri o pleno exame dos fatos da causa.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 770.986/RS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 15/12/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MODIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA/STJ. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DO JÚRI. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A Corte de origem, além de afastar a legítima defesa, a desistência voluntária e a desclassificação para o crime de ameaça, concluiu que o acervo probatório era suficiente para amparar a pronúncia do réu. Assim, entender de forma diversa, como pretendido, demandaria necessariamente o reexame...
Data do Julgamento:19/11/2015
Data da Publicação:DJe 15/12/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CRITÉRIOS PARA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA.
REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE.
INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. A análise dos critérios a serem observados para a aplicação da majorante relativa ao emprego de arma no cômputo da pena constitui-se como questão eminentemente de direito, não demandando qualquer incursão no contexto fático-probatório para a sua resolução.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1558246/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 14/12/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CRITÉRIOS PARA INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA.
REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE.
INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. A análise dos critérios a serem observados para a aplicação da majorante relativa ao emprego de arma no cômputo da pena constitui-se como questão eminentemente de direito, não demandando qualquer incursão no contexto fático-probatório para a sua resolução.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1558246/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI,...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. LESÃO À SEGURANÇA PÚBLICA E À PAZ COLETIVA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA.
1. Os crimes de perigo abstrato são os que prescindem de comprovação da existência de situação que tenha colocado em risco o bem jurídico tutelado, ou seja, não se exige a prova de perigo real, pois este é presumido pela norma, sendo suficiente a periculosidade da conduta, que é inerente à ação.
2. As condutas punidas por meio dos delitos de perigo abstrato são as que perturbam não apenas a ordem pública, mas lesionam o direito à segurança, daí porque se justifica a presunção de ofensa ao bem jurídico.
3. O simples fato de portar ilegalmente arma de fogo com numeração raspada caracteriza a conduta descrita no artigo 16 da Lei 10.826/2003, por se tratar de crime de perigo abstrato, que tem por objetivo proteger a segurança pública e a paz coletiva. Precedentes.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 334.678/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMER...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que não ocorre ilegalidade ou abuso de poder na segregação cautelar em exame, uma vez que o magistrado fundamentou sua decisão na garantia da ordem pública, ameaçada pela periculosidade do agente.
2. É "indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando esta encontra-se justificada na gravidade concreta do delito e na periculosidade social do réu, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública" (HC 315.151/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/4/2015, DJe de 25/5/2015; HC 323.026/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 1/9/2015, DJe 17/9/2015).
3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
(RHC 44.964/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 17/12/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que não ocorre ilegalidade ou abuso de poder na segregação cautelar em exame, uma vez que o magistrado fundamentou sua decisão na garantia da ordem pública, ameaçada pela periculosidade do agente.
2. É "indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando esta encontra-se justi...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. INIMPUTÁVEL. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO.
IMPOSSIBILIDADE DA SEGREGAÇÃO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMUM.
RECURSO PROVIDO.
1. Consoante entendimento desta Corte, é indevida a segregação de inimputável submetido à medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico em estabelecimento prisional comum, mesmo nas hipóteses de ausência de vaga nas circunstâncias adequadas (precedentes.) 2. Recurso ordinário provido para determinar a imediata transferência do recorrente para hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, na falta de vaga, permitir que ele aguarde o surgimento de vaga em regime de tratamento ambulatorial.
(RHC 51.712/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 17/12/2015)
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. INIMPUTÁVEL. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO.
IMPOSSIBILIDADE DA SEGREGAÇÃO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMUM.
RECURSO PROVIDO.
1. Consoante entendimento desta Corte, é indevida a segregação de inimputável submetido à medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico em estabelecimento prisional comum, mesmo nas hipóteses de ausência de vaga nas circunstâncias adequadas (precedentes.) 2. Rec...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. INEXISTÊNCIA DE VAGA NO SEMIABERTO. PERMANÊNCIA NO REGIME FECHADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
RECURSO PROVIDO.
1. É assente nesta Corte o entendimento que, em caso de falta de vagas em estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena no regime semiaberto, se deve conceder ao apenado, em caráter excepcional, o cumprimento da pena em regime aberto, ou, na falta de vaga em casa de albergado, em regime domiciliar, até o surgimento de vagas no regime apropriado.
2. Recurso ordinário provido para determinar a remoção do recorrente para estabelecimento prisional destinado ao cumprimento de pena em regime semiaberto e, em caso de impossibilidade, estabelecer o regime aberto ou a prisão domiciliar, até o surgimento de vaga no regime apropriado, salvo se, por outro motivo, estiver cumprindo pena em regime mais gravoso.
(RHC 51.754/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 17/12/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. INEXISTÊNCIA DE VAGA NO SEMIABERTO. PERMANÊNCIA NO REGIME FECHADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
RECURSO PROVIDO.
1. É assente nesta Corte o entendimento que, em caso de falta de vagas em estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena no regime semiaberto, se deve conceder ao apenado, em caráter excepcional, o cumprimento da pena em regime aberto, ou, na falta de vaga em casa de albergado, em regime domiciliar, até o surgimento de vagas no regime apropriado....
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. INEXISTÊNCIA DE VAGA NO SEMIABERTO. PERMANÊNCIA NO REGIME FECHADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
RECURSO PROVIDO.
1. É assente nesta Corte o entendimento que, em caso de falta de vagas em estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena no regime semiaberto, deve-se conceder ao apenado, em caráter excepcional, o cumprimento da pena em regime aberto ou, na falta de vaga em casa de albergado, em regime domiciliar, até o surgimento de vaga no regime apropriado.
2. Recurso ordinário provido para determinar a remoção do recorrente para estabelecimento prisional destinado ao cumprimento de pena em regime semiaberto e, em caso de impossibilidade, estabelecer o regime aberto ou a prisão domiciliar, até o surgimento de vaga no regime apropriado, salvo se, por outro motivo, estiver cumprindo pena em regime mais gravoso.
(RHC 51.784/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 17/12/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. INEXISTÊNCIA DE VAGA NO SEMIABERTO. PERMANÊNCIA NO REGIME FECHADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
RECURSO PROVIDO.
1. É assente nesta Corte o entendimento que, em caso de falta de vagas em estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena no regime semiaberto, deve-se conceder ao apenado, em caráter excepcional, o cumprimento da pena em regime aberto ou, na falta de vaga em casa de albergado, em regime domiciliar, até o surgimento de vaga no regime apropriado.
2...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. IMEDIATA TRANSFERÊNCIA AO REGIME INTERMEDIÁRIO OU COLOCAÇÃO EM REGIME ABERTO ATÉ O SURGIMENTO DE VAGA. RECURSO PROVIDO.
1. É assente nesta Corte o entendimento que, em caso de falta de vagas em estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena no regime semiaberto, se deve conceder ao apenado, em caráter excepcional, o cumprimento da pena em regime aberto, até o surgimento de vaga no regime apropriado.
2. Recurso ordinário provido para determinar a imediata transferência do apenado para estabelecimento penitenciário destinado ao regime semiaberto, e, no caso de ausência de vaga, deferir transitoriamente o cumprimento da pena em regime aberto, até o surgimento de vagas no regime apropriado, salvo se, por outro motivo, estiver em regime mais gravoso.
(RHC 54.762/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 17/12/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. IMEDIATA TRANSFERÊNCIA AO REGIME INTERMEDIÁRIO OU COLOCAÇÃO EM REGIME ABERTO ATÉ O SURGIMENTO DE VAGA. RECURSO PROVIDO.
1. É assente nesta Corte o entendimento que, em caso de falta de vagas em estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena no regime semiaberto, se deve conceder ao apenado, em caráter excepcional, o cumprimento da pena em regime aberto, até o surgimento de vaga no regime apropriado.
2. Recurso ordi...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DA PENA. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO.
REQUISITO OBJETIVO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO DECRETO PRESIDENCIAL N.
7.420/2010. SÚMULA 535/STJ. RECURSO PROVIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício.
2. Em 12/2/2014, ao julgar, sob o rito de recurso repetitivo (CPC, art. 543-C), o Recurso Especial 1.364.192/RS, decidiu a Terceira Seção desta Corte que "não é interrompido automaticamente o prazo pela falta grave no que diz respeito à comutação de pena ou indulto, mas a sua concessão deverá observar o cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial pelo qual foram instituídos" (Rel.
Ministro Sebastião Reis Júnior).
3. Entendimento sedimentado na Súmula 535/STJ: "A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto." 4. Recurso ordinário em habeas corpus provido.
(RHC 58.989/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 17/12/2015)
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DA PENA. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO.
REQUISITO OBJETIVO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO DECRETO PRESIDENCIAL N.
7.420/2010. SÚMULA 535/STJ. RECURSO PROVIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ord...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSIÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte, em conformidade com a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, admitem a imposição de prestação de serviços à comunidade ou de prestação pecuniária como condição especial para a concessão da suspensão condicional do processo, desde que a medida se mostre adequada ao caso concreto, observados os princípios da adequação e da proporcionalidade.
2. Recurso ordinário desprovido.
(RHC 63.321/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 17/12/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSIÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte, em conformidade com a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, admitem a imposição de prestação de serviços à comunidade ou de prestação pecuniária como condição especial para a concessão da suspensão condicional do processo, desde que a medida se mostre adequada ao caso concreto, observados os princípios da adequação e da proporcionalidad...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. ACÓRDÃO RECORRIDO BEM FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL AFASTADO.
1. Não há falar em omissão no acórdão recorrido.
2. As razões recursais encontram o óbice da Súmula 7/STJ, pois o julgador relevou o fato de que nada do que foi recebido pela recorrente era utilizado para pagamento de obrigações da empresa, mas permanecia guardado para evitar o pagamento de impostos.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 785.996/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 17/12/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. ACÓRDÃO RECORRIDO BEM FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL AFASTADO.
1. Não há falar em omissão no acórdão recorrido.
2. As razões recursais encontram o óbice da Súmula 7/STJ, pois o julgador relevou o fato de que nada do que foi recebido pela recorrente era utilizado para pagamento de obrigações da empresa, mas permanecia guardado para evitar o pagamento de impostos.
3. Agravo regimenta...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PORNOGRAFIA INFANTIL. CONCURSO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DO CRIME. MATERIALIDADE DEMONSTRADA.
IMAGENS NO CELULAR. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ.
1. Modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado para concluir de forma diversa, a respeito de imagens encontradas em celular e do depoimento da vítima, necessitaria a incursão no conjunto fático-probatório das provas e nos elementos de convicção dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 800.545/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 17/12/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PORNOGRAFIA INFANTIL. CONCURSO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DO CRIME. MATERIALIDADE DEMONSTRADA.
IMAGENS NO CELULAR. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ.
1. Modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado para concluir de forma diversa, a respeito de imagens encontradas em celular e do depoimento da vítima, necessitaria a incursão no conjunto fático-probatório das provas e nos elementos de convicção dos autos, o que é vedado em sede de recurso e...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO DE PREMISSA FÁTICA. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. VALIDADE. DEPÓSITO EFETUADO NO PRAZO LEGAL. PENALIDADE AFASTADA. DECISÃO CONFIRMADA POR FUNDAMENTO DIVERSO.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. A contradição que autoriza a oposição dos embargos declaratórios é aquela existente entre a fundamentação da decisão e seu respectivo dispositivo.
3. Se a decisão embargada, ainda que de forma implícita, partiu da premissa equivocada de que a parte não teria sido intimada e afastou a multa prevista no art. 475-J do CPC, impõe-se aclarar a circunstância fática e verificar se há alguma consequência.
4. Na hipótese em que a parte devedora é intimada, por meio de publicação na imprensa oficial, para quitar o débito e efetua o depósito da importância devida no prazo legal, não se aplica a multa prevista no art. 475-J do CPC.
5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no REsp 1323960/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO DE PREMISSA FÁTICA. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. VALIDADE. DEPÓSITO EFETUADO NO PRAZO LEGAL. PENALIDADE AFASTADA. DECISÃO CONFIRMADA POR FUNDAMENTO DIVERSO.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. A contradição que autoriza a oposição dos embargos declaratórios é aquela existente entre a funda...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. 256 KG DE MACONHA E 145 G DE HAXIXE.
DOSIMETRIA. ILEGALIDADE NA PENA-BASE. PRECLUSÃO. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. QUESTÃO QUE NÃO FOI DEBATIDA SOB O ENFOQUE PRETENDIDO PELA DEFESA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 356/STF. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.
QUANTIDADE QUE JUSTIFICA O AUMENTO FIXADO.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 769.272/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 17/12/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. 256 KG DE MACONHA E 145 G DE HAXIXE.
DOSIMETRIA. ILEGALIDADE NA PENA-BASE. PRECLUSÃO. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. QUESTÃO QUE NÃO FOI DEBATIDA SOB O ENFOQUE PRETENDIDO PELA DEFESA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 356/STF. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.
QUANTIDADE QUE JUSTIFICA O AUMENTO FIXADO.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 769.272/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/...
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO.
PROGRESSÃO DE REGIME. INEXISTÊNCIA DE VAGA NO ABERTO. PERMANÊNCIA NO REGIME SEMIABERTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. É assente nesta Corte o entendimento que, em caso de falta de vagas em estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena no regime aberto, se deve conceder ao apenado, em caráter excepcional, o cumprimento da pena em regime domiciliar, até o surgimento de vagas no regime apropriado.
3. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para, confirmando a liminar deferida, restabelecer a decisão do Juízo de Execuções Penais que deferiu ao paciente o direito de aguardar em prisão domiciliar, o surgimento de vaga em estabelecimento prisional destinado ao regime aberto.
(HC 295.821/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 17/12/2015)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO.
PROGRESSÃO DE REGIME. INEXISTÊNCIA DE VAGA NO ABERTO. PERMANÊNCIA NO REGIME SEMIABERTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. É...
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. INIMPUTÁVEL. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. IMPOSSIBILIDADE DA SEGREGAÇÃO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMUM. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. LIMINAR CONFIRMADA.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício.
2. Consoante entendimento do STJ é indevida a segregação de inimputável submetido à medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico em estabelecimento prisional comum, mesmo nas hipóteses de ausência de vaga nas circunstâncias adequadas (precedentes.) 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, confirmando-se a liminar anteriormente deferida, determinando a imediata transferência do recorrente para hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, na falta de vaga, permitir que ele aguarde o surgimento de vaga em regime de tratamento ambulatorial.
(HC 289.532/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 17/12/2015)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. INIMPUTÁVEL. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. IMPOSSIBILIDADE DA SEGREGAÇÃO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMUM. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. LIMINAR CONFIRMADA.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constat...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EXPRESSAMENTE RECONHECIDOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF.
2. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 211/STJ.
3. . A questão jurídica sobre a qual o Tribunal de origem não estava obrigado a se manifestar, por não haver sido provocado a tanto em momento oportuno, não pode ensejar ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil. Além disso, se, a despeito dos embargos de declaração opostos, o Tribunal não se pronuncia sobre determinada questão, porque encontrou fundamentos diversos para o deslinde da controvérsia, inclusive de âmbito constitucional, falta o requisito do prequestionamento, incidindo, assim, a Súmula 211/STJ. Em casos tais, inexiste contradição em afastar a violação do artigo 535 do Código de Processo Civil e, ao mesmo tempo, não conhecer do mérito do recurso por ausência de prequestionamento.
4. O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, expressamente consignou que havendo"indícios da prática dos atos de improbidade, bem como do envolvimento da Requerida, a petição inicial deve ser recebida, aplicando-se, à semelhança do que ocorre no processo penal, por ocasião do recebimento da denúncia, o princípio do in dubio pro societate'" (fl. 11.941).
5. Entretanto, apesar das alegações contidas no recurso especial, não houve impugnação ao referido fundamento, o qual deve ser considerado apto, por si só, para manter o julgado impugnado, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF.
6 .Ademais, foi com base no conjunto fático e probatório constante dos autos que o Tribunal a quo reconheceu a presença de indícios de prática de ato de improbidade aptos a autorizar o prosseguimento da ação civil. A reversão do entendimento exposto no acórdão exige, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
7. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1533238/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EXPRESSAMENTE RECONHECIDOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É deficient...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. TESES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA E EXCESSO DE PRAZO. ARGUIÇÃO DE NULIDADES (TRATAMENTO DESIGUAL EM RELAÇÃO A OUTROS CORRÉUS, INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL, ILEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E DA TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO).
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, IMPUGNADA POR RECURSO DE APELAÇÃO QUE ESTABELECEU O REGIME PRISIONAL ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. TRÂNSITO EM JULGADO. ALTERAÇÃO DA REALIDADE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. PERDA DO OBJETO.
1. As diversas nulidades suscitadas pela defesa na presente ordem passam agora a ter suporte em decisão transitada em julgado, cujo tema teve tratamento dedicado tanto por ocasião da sentença condenatória (Ação Penal n. 2008.007.002050-9), quanto pelo reexame aprofundado do Tribunal de origem, quando do julgamento do recurso de apelação criminal interposto (n. 0002056-05.2008.8.19.0007), em seu grau máximo, não havendo mais sentido seu exame à luz do acórdão atacado (HC n. 7801/2008) na presente impetração.
2. O habeas corpus é reservado para soluções de urgência, notadamente para questões que se referem à liberdade; in casu, o paciente não mais se encontra encarcerado.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 125.804/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 17/12/2015)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. TESES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA E EXCESSO DE PRAZO. ARGUIÇÃO DE NULIDADES (TRATAMENTO DESIGUAL EM RELAÇÃO A OUTROS CORRÉUS, INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL, ILEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E DA TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO).
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA, IMPUGNADA POR RECURSO DE APELAÇÃO QUE ESTABELECEU O REGIME PRISIONAL ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. TRÂNSITO EM JUL...