EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO.
CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME SEMIABERTO. ESTABELECIMENTO ADEQUADO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. É assente nesta Corte o entendimento que, em caso de falta de vagas em estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena no regime semiaberto, se deve conceder ao apenado, em caráter excepcional, o cumprimento da pena em regime aberto, ou, na falta de vaga em casa de albergado, em regime domiciliar, até o surgimento de vagas no regime apropriado.
3. No caso dos autos, verificou-se que os presos que cumprem pena no regime intermediário são abrigados em duas unidades prisionais distintas, destinadas exclusivamente para este fim. Constrangimento ilegal não demonstrado, tendo em vista que o paciente cumpre pena em estabelecimento compatível com o regime semiaberto.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 324.237/AC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 02/02/2016)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO.
CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME SEMIABERTO. ESTABELECIMENTO ADEQUADO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. É assente nesta Corte o entendimento que, em caso de falta...
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO.
PROGRESSÃO DE REGIME. INEXISTÊNCIA DE VAGA NO SEMIABERTO.
PERMANÊNCIA NO REGIME FECHADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. É assente nesta Corte o entendimento que, em caso de falta de vagas em estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena no regime semiaberto, se deve conceder ao apenado, em caráter excepcional, o cumprimento da pena em regime aberto, ou, na falta de vaga em casa de albergado, em regime domiciliar, até o surgimento de vagas no regime apropriado.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para restabelecer a decisão do Juízo de Execuções Penais que deferiu ao paciente o direito de aguardar, em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, o surgimento de vaga em estabelecimento prisional destinado ao regime semiaberto.
(HC 329.447/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO.
PROGRESSÃO DE REGIME. INEXISTÊNCIA DE VAGA NO SEMIABERTO.
PERMANÊNCIA NO REGIME FECHADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado....
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
- Esta Corte Superior tem entendimento pacífico de que a custódia cautelar possui natureza excepcional, somente sendo possível sua imposição ou manutenção quando demonstrado, em decisão devidamente motivada, o preenchimento dos pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP.
- Na hipótese dos autos estão presentes elementos concretos a justificar a imposição da segregação antecipada, uma vez que as instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a periculosidade concreta do recorrente, tendo o Magistrado de primeiro grau destacado a natureza e a quantidade de droga apreendida - 35 invólucros de cocaína -, o que demonstra risco ao meio social, recomendando a sua custódia cautelar para garantia da ordem pública.
Recurso em habeas corpus desprovido.
(RHC 65.308/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
- Esta Corte Superior tem entendimento pacífico de que a custódia cautelar possui natureza excepcional, somente sendo possível sua imposição ou manutenção quando demonstrado, em decisão devidamente motivada, o preenchimento dos pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP.
- Na hipó...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:DJe 02/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE VEÍCULO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO COM BASE NA SÚMULA 182/STJ E APLICOU MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA, FICANDO A INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO CONDICIONADA AO RECOLHIMENTO DO RESPECTIVO VALOR.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. Razões do agravo que não impugnaram especificamente os fundamentos invocados na decisão de inadmissão do recurso especial.
Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão agravada. Correta aplicação analógica da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art.
545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, mesmo que o recorrente seja beneficiário da justiça gratuita, é indispensável o recolhimento da multa em questão, pois "o benefício da assistência judiciária não tem o condão de tornar o assistido infenso às penalidades processuais legais por atos de procrastinação ou litigância de má-fé por ele praticados no curso da lide." (EDcl no AgRg no Resp 1.113.799/RS).
Portanto, caracterizada uma das hipóteses previstas no caput do art.
557 do CPC, autorizado estará o relator, desde logo, a aplicar multa sancionatória e, consequentemente, condicionar a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 239.360/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE VEÍCULO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO COM BASE NA SÚMULA 182/STJ E APLICOU MULTA DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA, FICANDO A INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO CONDICIONADA AO RECOLHIMENTO DO RESPECTIVO VALOR.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. Razões do agravo que não impugnaram especificamente os fundamentos invocados na decisão de inadmissão do recurso especial.
Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão ag...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALIMENTAR.
ADMINISTRADOR JUDICIAL. DESTITUIÇÃO. QUEBRA DE CONFIANÇA. PERDA DA REMUNERAÇÃO.
1. O acolhimento da pretensão recursal, para afastar a destituição do administrador judicial no processo de falência, para determinar a sua substituição ou para afastar a sanção de perda da remuneração, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ.
2. Ademais, o STJ possui precedentes no sentido de que a destituição do síndico constitui penalidade que se projeta para além do processo em foi aplicada, importando na perda da remuneração.
3. Às falências ajuizadas e decretadas antes da vigência da Lei n.11.101/05 aplica-se o Decreto-lei n. 7.661/45, nos termos do que dispõe o art. 192 do novo diploma falimentar. Incidência da Súmula 83/STJ no ponto.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 433.270/ES, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALIMENTAR.
ADMINISTRADOR JUDICIAL. DESTITUIÇÃO. QUEBRA DE CONFIANÇA. PERDA DA REMUNERAÇÃO.
1. O acolhimento da pretensão recursal, para afastar a destituição do administrador judicial no processo de falência, para determinar a sua substituição ou para afastar a sanção de perda da remuneração, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ....
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE CONCUSSÃO. ESTELIONATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ABORTO. SUS.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO JULGADO PELO TRIBUNAL A QUO. PERDA DO OBJETO. PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que há perda do objeto do conflito de competência em caso de reforma da decisão do Juiz Federal suscitado, no julgamento do recurso em sentido estrito, em que se reafirmou a competência da Justiça Federal pelo Tribunal. (Precedentes.) 2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no CC 125.101/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 01/02/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE CONCUSSÃO. ESTELIONATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ABORTO. SUS.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO JULGADO PELO TRIBUNAL A QUO. PERDA DO OBJETO. PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que há perda do objeto do conflito de competência em caso de reforma da decisão do Juiz Federal suscitado, no julgamento do recurso em sentido estrito, em que se reafirmou a competência da Justiça Federal pelo Tribunal. (Precedentes.) 2. Agravo regimental não provido....
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA TRANSNACIONALIDADE DOS DELITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A afirmação de um dos réus de que buscou a droga no Paraguai não é suficiente para comprovar a transnacionalidade da conduta delitiva. Da leitura dos documentos que instruem o feito, inexiste elemento apto a confirmar a eventual origem estrangeira da droga.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no CC 133.424/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 01/02/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA TRANSNACIONALIDADE DOS DELITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A afirmação de um dos réus de que buscou a droga no Paraguai não é suficiente para comprovar a transnacionalidade da conduta delitiva. Da leitura dos documentos que instruem o feito, inexiste elemento apto a confirmar a eventual origem estrangeira da droga.
2. Agravo regimental não provido....
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL.
AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. INCOMPETÊNCIA DO STJ.
1. Nos termos do art. 210 do RISTJ, o relator indeferirá liminarmente o pedido quando for manifesta a incompetência do Tribunal para dele conhecer originariamente.
2. Hipótese em que o decisum agravado fez prevalecer aquela previsão regimental, ao constatar que o writ aponta como coatora autoridade não sujeita à competência deste Tribunal, em confronto com o disposto no art. 105, I, "c", da CF.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 340.893/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 01/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL.
AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. INCOMPETÊNCIA DO STJ.
1. Nos termos do art. 210 do RISTJ, o relator indeferirá liminarmente o pedido quando for manifesta a incompetência do Tribunal para dele conhecer originariamente.
2. Hipótese em que o decisum agravado fez prevalecer aquela previsão regimental, ao constatar que o writ aponta como coatora autoridade não sujeita à competência deste Tribunal, em confronto com o disposto no art. 105, I, "c", da CF.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 315 DO STJ. EXAMES TÉCNICOS DE ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. PARADIGMAS PROFERIDOS PELA MESMA TURMA JULGADORA OU EM SEDE DE HABEAS CORPUS.
1. A Corte Especial deste Tribunal pacificou o entendimento de que somente são cabíveis embargos de divergência em sede de agravo em recurso especial quando o agravo é conhecido e julgado o recurso especial.
2. Não admitido o especial na origem e desprovidos o agravo e o respectivo regimental nesta Corte, ainda que adotada fundamentação que passe pelo exame do mérito do especial, não cabe a interposição de embargos de divergência, incidindo o disposto na Súmula 315 desta Corte. Precedente.
3 O Superior Tribunal de Justiça rechaça o conhecimento de embargos de divergência quando não atendido o comando ditado no art. 266 do RISTJ, especialmente quando a controvérsia cinge-se aos exames técnicos de admissibilidade do recurso especial.
4. Ante a falta de amparo legal, não é possível o exame de embargos de divergência fundados em acórdãos proferidos por uma mesma Turma, mesmo que a sua composição tenha sido alterada substancialmente.
Precedente da Corte Especial.
5. Sendo a finalidade dos embargos de divergência a uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto ao direito federal, somente se admitem como paradigmas acórdãos proferidos em sede de recurso especial e de agravo em recurso especial que examinem o mérito da questão, não sendo aptos a tal finalidade os acórdãos proferidos em recurso ordinário em mandado de segurança, ação rescisória, habeas corpus e conflito de competência.
6. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EAREsp 376.403/PI, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 01/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 315 DO STJ. EXAMES TÉCNICOS DE ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. PARADIGMAS PROFERIDOS PELA MESMA TURMA JULGADORA OU EM SEDE DE HABEAS CORPUS.
1. A Corte Especial deste Tribunal pacificou o entendimento de que somente são cabíveis embargos de divergência em sede de agravo em recurso especial quando o agravo é conhecido e julgado o recurso especial.
2. Não admitido o especial na origem e desprovidos o agravo e o respectivo regimental nesta Corte...
PROCESSUAL PENAL. INÉPCIA. AUSÊNCIA DE SUA CÓPIA NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. PREJUDICIALIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA. ÍNDIOS. RECEBIMENTO DA INCOATIVA. PRÉVIA PERÍCIA ANTROPOLÓGICA. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM AFEITO AO QUE DECIDIDO NO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1 - É obrigação do impetrante ou recorrente, em sede de habeas corpus, fazer a correta instrução com a prova pré-constituída que dê base às pretendidas ilegalidades. Não juntada cópia da denúncia, não há como analisar a alvitrada inépcia.
2 - Resta prejudicado o pleito de inépcia com a superveniência da pronúncia, porquanto perde sentido a análise de sua higidez formal se já confirmada após toda a instrução perante o juiz togado.
Entender de modo contrário importa em infringir, em última ratio, o acervo fático-probatório erigido sob o crivo do contraditório, o que não é possível na via eleita. Como cediço, a pronúncia, embora não decida o mérito da persecução, contém juízo de confirmação da pretensão punitiva, com muito maior gravidade do que meros indícios de autoria e materialidade exigidos na denúncia.
3 - Consignado no acórdão do Tribunal de origem que os índios (denunciados) têm condições de entender o caráter ilícito de seus atos, é descabido condicionar o recebimento da denúncia à prévia perícia antropológica, conforme já decidido nesta Corte.
4 - Negativa de seguimento ao recurso ordinário em habeas corpus que se mantém.
5 - Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RHC 64.041/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. INÉPCIA. AUSÊNCIA DE SUA CÓPIA NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO DA MATÉRIA. PREJUDICIALIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA. ÍNDIOS. RECEBIMENTO DA INCOATIVA. PRÉVIA PERÍCIA ANTROPOLÓGICA. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM AFEITO AO QUE DECIDIDO NO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1 - É obrigação do impetrante ou recorrente, em sede de habeas corpus, fazer a correta instrução com a prova pré-constituída que dê base às pretendidas ilegalidades. Não juntada cópia da denúncia, não há como analisar a alvitrada inép...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:DJe 01/02/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DESCAMINHO.
TESE DE CONDENAÇÃO LASTREADA EM PROVA INQUISITORIAL. IMPROCEDÊNCIA.
DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não obstante a relutância da defesa, a condenação da agravante resultou não exclusivamente de sua confissão, mas também de outros elementos probatórios confirmados em Juízo, de tal sorte que o Tribunal local não destoou da massiva jurisprudência desta Corte Superior de Justiça cristalizada no sentido de que provas inquisitoriais podem servir de suporte a édito condenatório, desde que corroboradas sob o crivo do contraditório, como no caso dos autos.
2. Assim, a decisão agravada deve ser mantida por seus próprios termos.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 809.499/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DESCAMINHO.
TESE DE CONDENAÇÃO LASTREADA EM PROVA INQUISITORIAL. IMPROCEDÊNCIA.
DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não obstante a relutância da defesa, a condenação da agravante resultou não exclusivamente de sua confissão, mas também de outros elementos probatórios confirmados em Juízo, de tal sorte que o Tribunal local não destoou da massiva jurisprudência desta Corte Superior de Justiça cristalizada no sentido de que prova...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:DJe 01/02/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DO ART. 349-A DO CP. INGRESSO DE APARELHOS CELULARES NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RÉU AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. APARELHOS ENCONTRADOS DENTRO DO ARMÁRIO DO RÉU LOCALIZADO NO INTERIOR DO REFERIDO ESTABELECIMENTO. VERIFICAÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal a quo, ao decidir pela ocorrência da forma consumada do delito do art. 349-A do CP, consignou que "o réu tinha no interior de seu armário, nas dependências da Penitenciária, oito aparelhos de telefonia celular de várias marcas, um carregador de baterias de celulares e dois fones de ouvido" e que "o lugar onde encontrados os aparelhos de telefonia celular e os citados acessórios, localiza-se na unidade prisional, considerada esta, obviamente, como um todo".
2. Ora, alterar as conclusões consignadas no acórdão recorrido, para concluir de forma diversa, como requer a parte recorrente, no sentido de que os armários onde foram encontrados os celulares encontravam-se fora do estabelecimento prisional, sendo o crime praticado na forma tentada, exigiria a incursão no conjunto fático-probatório e nos elementos de convicção dos autos, o que não é possível nesta Corte Superior. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 507.402/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DO ART. 349-A DO CP. INGRESSO DE APARELHOS CELULARES NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RÉU AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. APARELHOS ENCONTRADOS DENTRO DO ARMÁRIO DO RÉU LOCALIZADO NO INTERIOR DO REFERIDO ESTABELECIMENTO. VERIFICAÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal a quo, ao decidir pela ocorrência da forma consumada do delito do art. 349-A do CP, consignou que "o réu tinha no interior de seu armário, nas dependências da Penitenciária, oito aparelhos de telefonia celular de várias marcas, um carregador de bate...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:DJe 01/02/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSORÇÃO DOS DELITOS. AGRAVO DESPROVIDO.
"Há a absorção dos crimes de uso de documento falso e falsificação de documentos pelo delito contra a ordem tributária, quando aqueles, mesmo que praticados posteriormente, configurarem crimes-meio, cometidos a fim de viabilizar a supressão de tributos [...]" (AgRg no REsp n. 1.431.596/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe de 30/5/2014).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1308930/PE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSORÇÃO DOS DELITOS. AGRAVO DESPROVIDO.
"Há a absorção dos crimes de uso de documento falso e falsificação de documentos pelo delito contra a ordem tributária, quando aqueles, mesmo que praticados posteriormente, configurarem crimes-meio, cometidos a fim de viabilizar a supressão de tributos [...]" (AgRg no REsp n. 1.431.596/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe de 30/5/2014).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. NÃO JUNTADA DO DECRETO PREVENTIVO. PEÇA IMPRESCINDÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Esta Corte firmou orientação segundo a qual constitui ônus da impetração instruir os autos com os documentos necessários ao devido exame da quaestio, sob pena de não conhecimento no mandamus.
III - In casu, a defesa não apresentou o decreto preventivo quanto da impetração. Ademais, esta Corte firmou orientação segundo a qual constitui ônus do impetrante instruir os autos com os documentos necessários ao devido exame da quaestio, sob pena de não conhecimento no mandamus.
Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no RHC 62.652/AL, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. NÃO JUNTADA DO DECRETO PREVENTIVO. PEÇA IMPRESCINDÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Esta Corte firmou orientação segundo a qual constitui ônus da impetração instruir os autos...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA (14 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO). NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. EVENTUAL DEMORA ATRIBUÍDA A DEFESA EM APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS E NA SUBSTITUIÇÃO DE PATRONOS.
I - O prazo para a conclusão de julgamento de apelação não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais. (Precedentes do STF e do STJ).
II - Interposta apelação pela defesa, perante o eg. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o recurso somente restou instruído em 19/11/2014, data em que a Defensoria Pública apresentou as razões recursais. Assim, in casu, não verifico, até presente momento, o alegado excesso de prazo para o julgamento do recurso de apelação.
Recurso ordinário desprovido. Expeça-se recomendação ao Tribunal a quo para que imprima a maior celeridade possível no julgamento do recurso de apelação.
(RHC 62.718/BA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA (14 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO). NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. EVENTUAL DEMORA ATRIBUÍDA A DEFESA EM APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS E NA SUBSTITUIÇÃO DE PATRONOS.
I - O prazo para a conclusão de julgamento de apelação não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA). ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C.C. ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
INTERNAÇÃO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.
POSSIBILIDADE. ART. 520, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO DESPROVIDO.
I - O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, com o advento da Lei n. 12.010/2009, que revogou o art. 198 do Estatuto da Criança e do Adolescente, adotou-se a regra do art. 520 do Código de Processo Civil, segundo a qual o recurso de apelação deverá ser recebido no seu duplo efeito. A regra, todavia, comporta exceção nos casos de interposição do apelo em face de sentença que aplica medida socioeducativa de internação, confirmando o deferimento de medida cautelar, consistente em internação provisória (art. 520, inciso VII, do CPC), que é o caso dos autos.
II - Na espécie, verifica-se que os ora recorrentes tiveram a internação provisória decretada e mantida por ocasião da Audiência de Apresentação. Consta, ainda, que ambos os adolescentes "já possuem antecedente infracional e trata-se de ato de natureza grave, praticado mediante o uso de arma de fogo e concurso de agentes" e, ademais, "foram praticados dois roubos, agindo os representados do mesmo modus operandi".
Recurso desprovido.
(RHC 65.368/PA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 01/02/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA). ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C.C. ART. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
INTERNAÇÃO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA.
POSSIBILIDADE. ART. 520, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO DESPROVIDO.
I - O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, com o advento da Lei n. 12.010/2009, que revogou o art. 198 do Estatuto da Criança e do Adolescente, adotou-se a regra do art. 520 do Código de Processo Civil, segundo a qual o recurso d...
EXECUÇÃO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. MANUTENÇÃO DO PRESO. PERMANÊNCIA DOS FUNDAMENTOS.
IMPOSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO DAS RAZÕES PELO JUÍZO FEDERAL.
1. Consoante o entendimento da Terceira Seção desta Corte, permanecendo inalterados os fundamentos que justificaram a transferência de preso para o presídio federal de segurança máxima, não cabe ao Juízo federal questionar as razões do Juízo estadual, sendo a renovação da permanência do apenado providência indeclinável, como medida excepcional e adequada para resguardar a ordem pública.
2. Conflito conhecido, com a declaração da competência do Juízo federal, devendo o preso continuar a cumprir a pena no presídio federal.
(CC 139.286/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2015, DJe 01/02/2016)
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EXECUÇÃO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PRESÍDIO FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. MANUTENÇÃO DO PRESO. PERMANÊNCIA DOS FUNDAMENTOS.
IMPOSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO DAS RAZÕES PELO JUÍZO FEDERAL.
1. Consoante o entendimento da Terceira Seção desta Corte, permanecendo inalterados os fundamentos que justificaram a transferência de preso para o presídio federal de segurança máxima, não cabe ao Juízo federal questionar as razões do Juízo estadual, sendo a renovação da permanência do apenado providência indeclinável, como medida excepcional e adequada para resguardar a ordem pública...
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FRAUDES PRATICADAS CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E MUTUÁRIOS. ACUSADOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NO ART. 25 DA LEI N. 7.492/86. INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO ESPECIAL.
1. Os tipos previstos nos arts. 4º e 5º da Lei n. 7.492/1986 constituem crimes de mão própria, que somente podem ser praticados pelo controlador e pelos administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, os gerentes, os interventores, os liquidantes ou os síndicos das referidas instituições, nos moldes do art. 25 da referida Lei.
2. Hipótese em que a acusação foi oferecida contra corretores de empréstimo, proprietário de correspondente bancário do Banco BNG/S.A. e funcionário dessa instituição financeira, por supostamente celebrarem empréstimos bancários em afronta a normas internas de instituição bancária e cobrarem "comissões" e "taxas bancárias" dos mutuários, em nome da instituição, as quais, posteriormente, eram revertidas a eles próprios.
3. Não havendo entre os acusados qualquer das pessoas elencadas no art. 25 da Lei n. 7.492/1986, que define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, não há a configuração dos crimes previstos nos arts. 4º e 5º da referida Lei, devendo ser afastada a incidência da legislação especial.
4. Remanescendo, em tese, o crime de estelionato, compete à Justiça comum o processamento e julgamento do feito.
5. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Brasília/DF.
(CC 139.742/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/11/2015, DJe 01/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FRAUDES PRATICADAS CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E MUTUÁRIOS. ACUSADOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NO ART. 25 DA LEI N. 7.492/86. INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO ESPECIAL.
1. Os tipos previstos nos arts. 4º e 5º da Lei n. 7.492/1986 constituem crimes de mão própria, que somente podem ser praticados pelo controlador e pelos administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, os gerentes, os interventores, os liquidantes ou os síndicos das referidas instituições, nos moldes do art. 25 da referida Lei.
2. Hipótese em que a...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos, podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, foram apreendidos 1.208,86 gramas de cocaína e 103,16 gramas de maconha, além de R$ 4.478,00 em dinheiro, o que justifica o encarceramento cautelar da paciente, para garantia da ordem pública.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 294.250/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilega...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal é inviável, em sede de recurso especial, o revolvimento fático-probatório dos autos, tendo em vista o enunciado da Súmula 7 desta Casa.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 593.397/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal é inviável, em sede de recurso especial, o revolvimento fático-probatório dos autos, tendo em vista o enunciado da Súmula 7 desta Casa.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 593.397/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 01/02/2016)