EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. PARCIAL PROVIMENTO SEM
ALTERAÇÃO DE R ESULTADO. 1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão
que, por unanimidade, conheceu e negou provimento à apelação interposta
contra sentença de improcedência da cobrança de valores devidos pelo devedor,
d ecorrentes de créditos recebidos. 2. O acórdão embargado é claro, coerente
e sem sombra de omissão, apoiando sua fundamentação no entendimento de que a
imprecisão dos dados apresentados pela parte autora, ora embargante, em sua
petição inicial, para a cobrança da dívida consistiu em prejuízo direto à
apreciação do mérito lide, gerando a improcedência do pedido. 3.É sabido que
o recurso de embargos de declaração serve apenas e tão somente para sanar os
vícios de omissão, contradição e obscuridade previstos no art. 1.022 do CPC
de 2015, além das , devendo o embargante valer-se do meio processual hábil
para veicular sua irresignação. 4. Sem prejuízo da conclusão do julgamento,
corrijo o erro material apresentado no item 3 do voto e no item 2 da ementa,
bem como em seu título, declarando a supressão de tais itens, sem alteração do
resultado do julgamento. 5. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente
providos. ACÓR DÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as
acima indicadas, decidem os membros da Sexta Turma Especializada do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região, em sessão virtual, por unanimidade, c onhecer
e dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do
Relator. Rio de Janeiro, 31 / 07 / 2 017 (data do julgamento). GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA Desembarga dor Federal Rel ator 1
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. PARCIAL PROVIMENTO SEM
ALTERAÇÃO DE R ESULTADO. 1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão
que, por unanimidade, conheceu e negou provimento à apelação interposta
contra sentença de improcedência da cobrança de valores devidos pelo devedor,
d ecorrentes de créditos recebidos. 2. O acórdão embargado é claro, coerente
e sem sombra de omissão, apoiando sua fundamentação no entendimento de que a
imprecisão dos dados apresentados pela parte autora, ora embargante, em sua
petição inicial, para a cobra...
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
ADMINISTRATIVO. LICENCIAMENTO DA INSCRIÇÃO NA OAB. CARGO INCOMPATÍVEL COM A
ADVOCACIA. EXONERAÇÃO DO CARGO. RESTABELECIMENTO DA INSCRIÇÃO. DESPROVIMENTO
DA REMESSA NECESSÁRIA. 1. Pretende o Impetrante que cesse a licença da sua
inscrição nos quadros da OAB, restabelecendo suas atividades como advogado,
ante sua exoneração do cargo público que ocupava, o qual era incompatível
com as atividades de advogado e originou seu licenciamento temporário. 2. In
casu, foi proferido despacho pelo Sr. Vice-Presidente do Conselho Seccional da
OAB, determinando o Licenciamento da Inscrição de advogado do Impetrante, na
forma prevista "no art. 12, inciso II da Lei 8.906/94, a contar de 25/02/2013,
tendo em vista, o exercício d o cargo de Subsecretário Municipal de Transporte
Complementar desde 25/02/2013" . 3. O motivo ensejador do licenciamento do
Impetrante cessou, ante sua exoneração do cargo de Subsecretário Municipal
de Transporte Complementar, conforme demonstrado nos autos, motivo pelo qual
deve ser reativada a inscrição do Impetrante na OAB. 4. A Lei 8.906/94 prevê
que para haver a suspensão preventiva do exercício profissional de advocacia,
decorrente da existência de processo disciplinar, como alegou o Impetrado,
deve haver a ocorrência de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia,
e a oitiva do acusado (art. 70, § 3º), o que não verifico no caso. 5 . Remessa
Necessária desprovida.
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ADMINISTRATIVO. LICENCIAMENTO DA INSCRIÇÃO NA OAB. CARGO INCOMPATÍVEL COM A
ADVOCACIA. EXONERAÇÃO DO CARGO. RESTABELECIMENTO DA INSCRIÇÃO. DESPROVIMENTO
DA REMESSA NECESSÁRIA. 1. Pretende o Impetrante que cesse a licença da sua
inscrição nos quadros da OAB, restabelecendo suas atividades como advogado,
ante sua exoneração do cargo público que ocupava, o qual era incompatível
com as atividades de advogado e originou seu licenciamento temporário. 2. In
casu, foi proferido despacho pelo Sr. Vice-Presidente do Conselho Seccional da
OAB, determinando o Licenciamento da Inscrição de advogado do Impe...
Data do Julgamento:03/10/2016
Data da Publicação:07/10/2016
Classe/Assunto:REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFOJUD. MEDIDA EXCEPCIONAL. DILIGÊNCIAS NÃO ESGOTADAS
POR PARTE DA CREDORA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento com pedido
de antecipação dos efeitos da tutela contra decisão que indeferiu o pedido
de quebra do sigilo fiscal do executado via INFOJUD, a fim de obter para
análise das últimas declarações de ajuste anual, buscando com isso alcançar
informações sobre a existência e localização de bens penhoráveis. 2. A
utilização do sistema em questão deve ser providência excepcional e não se
constituir em regra, sendo ônus do exequente diligenciar por seus próprios
meios à localização dos bens que pretende executar. O INFOJUD não pode ser
utilizado de maneira indiscriminada, antes deve o exequente demonstrar o
esgotamento de todas as tentativas de localização de bens dos executados,
como por exemplo, oficiar aos órgãos e entidades competentes a fim de obter
informações necessárias ao deslinde da execução. 3. No caso, a parte credora
não se desincumbiu de seu ônus processual. Não demonstrou que realizou as
diligências possíveis e disponíveis a sua disposição, visando à localização
de bens da parte devedora. 4. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFOJUD. MEDIDA EXCEPCIONAL. DILIGÊNCIAS NÃO ESGOTADAS
POR PARTE DA CREDORA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento com pedido
de antecipação dos efeitos da tutela contra decisão que indeferiu o pedido
de quebra do sigilo fiscal do executado via INFOJUD, a fim de obter para
análise das últimas declarações de ajuste anual, buscando com isso alcançar
informações sobre a existência e localização de bens penhoráveis. 2. A
utilização do sistema em questão deve ser providência excepcional e não se
constituir em regra, sendo ônus do exequente diligenciar por seus próprios...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:07/10/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESUNÇÃO DE
CERTEZA E LIQUIDEZ DA CDA. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE
NULIDADES NA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO E NA FORMAÇÃO DO TÍTULO. NECESSIDADE
DE DILAÇÃO PROBATÓRIA . APL ICAÇÃO DA TAXA SEL IC (LEGAL IDADE E
CONSTITUCIONALIDADE). DESNECESSIDADE DE JUNTADA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
FISCAL (ÔNUS DO INTERESSADO). LEGALIDADE DA MULTA APLICADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto em face
da decisão proferida nos autos da Execução Fiscal, por meio da qual o douto
Juízo a quo rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pela executada, ora
agravante, por não constatar, de plano, nenhum dos vícios apontados nos títulos
em execução; aliás, verificou que as Certidões de Dívida Ativa em cobrança
preenchem todos os requisitos legais. 2. Quanto ao aos títulos executivos,
diferente do alegado, os créditos em cobrança foram regularmente constituídos
e as Certidões de Dívida Ativa preenchem todos os requisitos legais (art. 2º, §
5º, da Lei nº. 6.830/1980 e art. 202 do CTN). Não é possível inferir, de plano,
nenhuma irregularidade capaz de afastar a liquidez, certeza e exigibilidade
dos títulos. 3. Como cediço, a jurisprudência do egrégio Superior Tribunal
de Justiça se firmou no sentido de admitir a exceção de pré-executividade em
sede de execução fiscal nas situações em que não se faz necessária dilação
probatória e que as questões possam ser conhecidas de ofício pelo magistrado,
como as condições da ação, os pressupostos processuais, a decadência,
a prescrição, entre outras. Entretanto, não é cabível essa via processual
na hipótese de alegação de nulidade do título 1 executivo por ausência de
certeza e liquidez, especialmente quando se pretende discutir índices de
correção monetária, juros e multa, pois é necessário o preenchimento destes
dois requisitos, quais sejam: que a matéria invocada seja suscetível de
conhecimento de ofício pelo magistrado e que a decisão possa ser tomada sem
necessidade de dilação probatória. 4. No tocante à incidência da taxa Selic,
a eg. Primeira Seção do STJ, ao apreciar o Resp. 1.073.846/SP, Min. Luiz Fux,
DJe de 18.12.2009, aplicando a sistemática prevista no art. 543-C do CPC/1973,
pacificou orientação no sentido de que "a Taxa SELIC é legítima como índice de
correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários
pagos em atraso, ex vi do disposto no artigo 13, da Lei 9.065/95". 5. Também é
firme a jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que
"as cópias do processo administrativo fiscal, não são imprescindíveis para a
formação da certidão de dívida ativa e, consequentemente, para o ajuizamento
da execução fiscal. Assim, o art. 41 da Lei n. 6.830/80 apenas possibilita,
a requerimento da parte ou a requisição do juiz, a juntada aos autos de
documentos ou certidões correspondentes ao processo administrativo, caso
necessário para solução da controvérsia. Contudo, o ônus de tal juntada é da
parte embargante, haja vista a presunção de certeza e liquidez de que goza a
CDA, a qual somente pode ser ilidida por prova em contrário a cargo do sujeito
passivo ou do terceiro a que aproveite, nos termos do art. 204 do CTN." (REsp
1.239.257/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado
em 22/3/2011, DJe 31/3/2011.). 6. No que se refere à multa, não há nenhuma
ilegalidade, porquanto foi aplicada em razão do inadimplemento da obrigação
tributária, de acordo com a legislação aplicável à hipótese. 7. Agravo de
instrumento desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESUNÇÃO DE
CERTEZA E LIQUIDEZ DA CDA. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE
NULIDADES NA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO E NA FORMAÇÃO DO TÍTULO. NECESSIDADE
DE DILAÇÃO PROBATÓRIA . APL ICAÇÃO DA TAXA SEL IC (LEGAL IDADE E
CONSTITUCIONALIDADE). DESNECESSIDADE DE JUNTADA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
FISCAL (ÔNUS DO INTERESSADO). LEGALIDADE DA MULTA APLICADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto em face
da decisão proferida nos autos da Execução Fiscal, por meio da qual o douto
Juízo a quo rejeitou...
Data do Julgamento:13/09/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR ÍNFIMO. FGTS. EXTINÇÃO EX
OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 452 DO STJ. ARQUIVAMENTO DO FEITO SEM BAIXA
NA DISTRIBUIÇÃO MATÉRIA APRECIADA SOB REGIME DE RECURSO REPETITIVO. SENTENÇA
ANULADA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou
extinta a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 267, VI, do CPC/73
(atual artigo 485, VI, do CPC/15), sob o fundamento de ausência de interesse
de agir, em virtude do baixo valor do crédito exequendo. 2. A hipótese é de
Ação de Execução Fiscal, proposta pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL em face
de BAR E CAFÉ BRASÍLIA LTDA. objetivando a cobrança de contribuições para
o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 3. Com razão a Apelante
em sua irresignação, tendo em vista que o C. Superior Tribunal de Justiça,
por ocasião do julgamento do REsp nº 1.111.982/SP, sob o rito dos recursos
repetitivos, relativo às Execuções Fiscais de baixo valor ajuizadas pela
Fazenda Nacional, assentou o entendimento de que nas execuções de valor ínfimo
(débitos iguais ou inferiores a R$10.000,00), movidas pela União, os autos
do executivo serão arquivados, sem baixa na distribuição, sendo reativados
se os valores dos débitos vierem a ultrapassar tal limite, posicionamento
estendido às autarquias federais e fundações públicas. 4. Como se depreende,
encontra-se consolidada a jurisprudência no sentido de que a regra do artigo
20 da Lei 10.522/2002 (com a redação da Lei11.033/2004) é aplicável apenas
para fins de arquivamento sem baixa na distribuição, quando o valor da dívida
for baixo, não sendo causa determinante para a sua extinção sem resolução
de mérito. Após, o Ministério da Fazenda estabeleceu por meio da Portaria
nº. 75/2012 que o Procurador da Fazenda Nacional requererá o arquivamento
das execuções fiscais de débitos com a própria Fazenda Nacional sem baixa na
distribuição, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00
(vinte mil reais), contanto que ainda que não tenha ocorrida a citação pessoal
do executado ou não conste dos autos garantia útil à satisfação do crédito. 1
5. No ordenamento jurídico pátrio não há permissão para que o Poder Judiciário
promova a extinção de crédito tributário em razão do valor irrisório, tendo
em vista que compete unicamente ao credor avaliar o interesse jurídico na
satisfação do crédito, do mesmo modo, avaliar a relação custo benefício da
execução. O tema encontra-se sumulado pelo C. Superior Tribunal de Justiça
sob o nº 452, in verbis:" A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da
Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício." 6. Considerando
que o valor, ora objetivado, em sua última atualização, correspondia a R$
357,68 ( trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos)
e que o arquivamento sem baixa na distribuição fora devidamente requerido
pela Procuradora da Fazenda Nacional, resta demonstrada que, de fato,
no presente caso, trata-se de uma hipótese de arquivamento dos autos, sem
baixa na distribuição e não extinção do feito, por ausência de interesse,
como equivocadamente concluiu o Juízo a quo, razão pela qual a anulação
da sentença se faz necessária. Precedentes: REsp 1228616/PE, Rel. Ministro
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/02/2011, DJe 24/02/2011;
TRF2, AC: 009295093.1999.4.02.5101, Relatora: Desembargadora Federal LANA
REGUEIRA, Data de Julgamento: 06/05/2014, Terceira Turma Especializada, Data
de Publicação: 04/06/2014; TRF2, AC: 0000341-09.2015.4.02.0000, Relatora:
Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA, Data de Julgamento: 10/09/2015, Terceira
Turma Especializada, Data de Publicação: 14/09/2015; TRF2, AC: 0001537-
23.2014.4.02.5117, Relatora: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO,
Data de Julgamento: 09/11/2015, Quarta Turma Especializada, Data de Publicação:
11/11/2015; e TRF2, AC: 0100027-71.2015.4.02.0000, Relatora: Desembargadora
Federal MARIA ALICE PAIM LYARD, Data de Julgamento: 04/02/2016, Quarta Turma
Especializada, Data de Publicação: 17/02/2016.) 7. Recurso provido, para que os
autos retornem à Vara de origem para arquivamento, sem baixa na distribuição. 2
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR ÍNFIMO. FGTS. EXTINÇÃO EX
OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 452 DO STJ. ARQUIVAMENTO DO FEITO SEM BAIXA
NA DISTRIBUIÇÃO MATÉRIA APRECIADA SOB REGIME DE RECURSO REPETITIVO. SENTENÇA
ANULADA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou
extinta a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 267, VI, do CPC/73
(atual artigo 485, VI, do CPC/15), sob o fundamento de ausência de interesse
de agir, em virtude do baixo valor do crédito exequendo. 2. A hipótese é de
Ação de Execução Fiscal, proposta pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA N...
Data do Julgamento:08/09/2016
Data da Publicação:13/09/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. MULTA
ADMINISTRATIVA. RAZÕES DISSOCIADAS. 1. A r. sentença recorrida extinguiu a
execução fiscal da multa administrativa, sem exame do mérito, nos termos
do art. 267, VI, do CPC/1973. Os fundamentos da sentença são a inclusão
indevida do encargo de 20% previsto no Decreto-lei nº 1.025/1969 na CDA,
para a cobrança de multa administrativa, e inobservância da determinação
de emenda à inicial. 2. As razões de recurso em nenhum momento refutam
os fundamentos de mérito da sentença, uma vez que apresentam argumentos
referentes à legalidade da Certidão de Dívida Ativa para a cobrança das
anuidades fixadas por meio de resoluções internas. 3. O apelo ressente-se
de requisito objetivo de regularidade formal, haja vista que desatende a
literal exigência do art. 514, II, do CPC/1973, que determina a dedução,
no recurso, dos fundamentos de fato e de direito para a devolução da causa
ao tribunal. Precedente do STJ. 4. Conforme orientação do STJ, "a litigância
de má-fé não fica caracterizada quando o recurso é interposto como meio de
defesa, sem o propósito de procrastinação do feito" (STJ - AGRESP 1516245,
rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJE DATA:06/06/2016). Essa é a hipótese
dos autos. 5. Apelação não conhecida.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. MULTA
ADMINISTRATIVA. RAZÕES DISSOCIADAS. 1. A r. sentença recorrida extinguiu a
execução fiscal da multa administrativa, sem exame do mérito, nos termos
do art. 267, VI, do CPC/1973. Os fundamentos da sentença são a inclusão
indevida do encargo de 20% previsto no Decreto-lei nº 1.025/1969 na CDA,
para a cobrança de multa administrativa, e inobservância da determinação
de emenda à inicial. 2. As razões de recurso em nenhum momento refutam
os fundamentos de mérito da sentença, uma vez que apresentam argumentos
referentes à legalidade da Ce...
Data do Julgamento:03/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EXECUÇÃO FISCAL. HIPÓTESE ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LC Nº 118/2005. AUSÊNCIA DE
CITAÇÃO VÁLIDA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 40 DA LEF. IMPOSSIBILIDADE. INÉRCIA
DA EXEQUENTE. SÚMULA 106/STJ. INAPLICABILIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO
DE OFÍCIO. ART. 219, §5º, DO CPC/73. POSSIBILIDADE. 1. O inciso I do parágrafo
único do art. 174 do CTN, na redação anterior à Lei Complementar nº 118/2005,
estabelecia como causa interruptiva da prescrição para a cobrança judicial
do crédito tributário, que é de cinco anos, a citação pessoal feita ao
devedor. 2. Somente após a vigência da LC nº 118/2005 o despacho que ordena
a citação passou a ter o efeito interruptivo da prescrição. 3. Destaque-se
que, consoante o disposto no art. 219, §1º, do CPC/73, a interrupção da
prescrição pela citação válida retroage à data da propositura da ação
(STJ, REsp 1.120.295/SP, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, DJe de
21/05/2010). 4. É pacífico o entendimento, no âmbito do STJ, de que, nos
casos anteriores à LC 118/2005, somente com a citação válida, e a consequente
interrupção da prescrição, é que poderia ser suspensa a execução fiscal com
base no art. 40 da LEF. 5. Impõe-se reconhecer a ocorrência da prescrição da
própria ação na hipótese de, por inércia da exequente, não restar efetivada
a citação do devedor no prazo de cinco anos após a constituição definitiva do
crédito, sendo inaplicável a Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça. 6. A
prescrição pode ser reconhecida de ofício, nos termos do art. 219, §5º,
do CPC/73. Precedentes do STJ. 7. Remessa necessária conhecida e desprovida. 1
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. HIPÓTESE ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LC Nº 118/2005. AUSÊNCIA DE
CITAÇÃO VÁLIDA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ART. 40 DA LEF. IMPOSSIBILIDADE. INÉRCIA
DA EXEQUENTE. SÚMULA 106/STJ. INAPLICABILIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO
DE OFÍCIO. ART. 219, §5º, DO CPC/73. POSSIBILIDADE. 1. O inciso I do parágrafo
único do art. 174 do CTN, na redação anterior à Lei Complementar nº 118/2005,
estabelecia como causa interruptiva da prescrição para a cobrança judicial
do crédito tributário, que é de cinco anos, a citação pessoal feita ao
devedor. 2. Somente após a vigência da LC nº 118/2005 o despach...
Data do Julgamento:02/09/2016
Data da Publicação:13/09/2016
Classe/Assunto:REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE
OU ERRO MATERIAL. MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1
- O artigo 1.022, do Novo Código de Processo Civil, quanto às hipóteses de
cabimento dos embargos de declaração, passou a prever, ao lado da omissão,
da obscuridade e da contradição, o erro material, o que já vinha sendo
admitido em sede doutrinária e jurisprudencial. 2 - No caso em questão,
inexiste omissão, contradição ou obscuridade, uma vez que, pela leitura do
inteiro teor do acórdão embargado, depreende-se que este apreciou devidamente
a matéria em debate, analisando de forma exaustiva, clara e objetiva as
questões relevantes para o deslinde da controvérsia. 3 - Depreende-se, pois,
que a parte embargante pretende, na verdade, modificar o julgado, com a
rediscussão da matéria, e não sanar qualquer dos mencionados vícios. Note-se
que somente em hipóteses excepcionais pode-se emprestar efeitos infringentes
aos embargos de declaração, não sendo este o caso dos presentes embargos de
declaração. 4 - Para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido
debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação
de dispositivo legal ou constitucional. 5 - Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE
OU ERRO MATERIAL. MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA PELO ACÓRDÃO
RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1
- O artigo 1.022, do Novo Código de Processo Civil, quanto às hipóteses de
cabimento dos embargos de declaração, passou a prever, ao lado da omissão,
da obscuridade e da contradição, o erro material, o que já vinha sendo
admitido em sede doutrinária e jurisprudencial. 2 - No caso em questão,
inexiste omissão, contradição ou obscuridade, uma vez que, pela leitura do
inteiro teor do acórdão em...
Data do Julgamento:18/12/2016
Data da Publicação:11/01/2017
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
CIVIL - ADMINISTRATIVO - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - PLANO DE
EQUIVALÊNCIA SALARIAL - REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES - VARIAÇÃO SALARIAL DO
MUTUÁRIO - ABSTENÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO À DEFLAGRAÇÃO DA EXECUÇÃO DO
CONTRATO DE FINANCIAMENTO E À INCLUSÃO DOS DADOS DOS MUTUÁRIOS NOS CADASTROS
RESTRITIVOS DE CRÉDITO - RAZOABILIDADE. I - Nos contratos firmados com a
cláusula de equivalência salarial, há de ser observada a variação salarial do
mutuário para fins de reajustamento das prestações, princípio que remonta à
própria criação do Banco Nacional da Habitação - BNH (Lei nº 4.380/64). II
- Em momento algum o legislador pretendeu abolir a idéia inicial do Plano
Nacional de Habitação, qual seja, a garantia de que o trabalhador pudesse,
com a força de seu salário, adquirir a casa própria, sendo forçoso reconhecer
que os valores da prestação para aquisição da casa própria devem guardar
relação com o salário do mutuário. III - Ante a constatação do descumprimento
contratual pelo agente financeiro quando do reajustamento das parcelas e
o reconhecimento pelo Juízo a quo - e não impugnado em sede recursal - da
necessidade do recálculo do saldo devedor de forma a excluir a capitalização
indevida de juros, afigura-se razoável determinar que a parte se abstenha
de deflagrar qualquer procedimento executório do instrumento contratual em
questão, bem como de inscrever o nome dos mutuários em cadastros restritivos
de crédito até ulterior cumprimento do julgado. IV - Recurso provido.
Ementa
CIVIL - ADMINISTRATIVO - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - PLANO DE
EQUIVALÊNCIA SALARIAL - REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES - VARIAÇÃO SALARIAL DO
MUTUÁRIO - ABSTENÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO À DEFLAGRAÇÃO DA EXECUÇÃO DO
CONTRATO DE FINANCIAMENTO E À INCLUSÃO DOS DADOS DOS MUTUÁRIOS NOS CADASTROS
RESTRITIVOS DE CRÉDITO - RAZOABILIDADE. I - Nos contratos firmados com a
cláusula de equivalência salarial, há de ser observada a variação salarial do
mutuário para fins de reajustamento das prestações, princípio que remonta à
própria criação do Banco Nacional da Habitação - BNH (Lei nº 4.380/64). II
- Em moment...
Data do Julgamento:30/09/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. RODOVIA FEDERAL BR-393. CONCESSIONÁRIA
ACCIONA. ASSISTENTE ANTT. 1. Agravo retido não conhecido, uma vez que não
houve pedido de sua apreciação nas contrarrazões da parte autora (art. 523,
§1º, do CPC de 1973, vigente à época da publicação da sentença). 2. Apelação
do réu interposta contra sentença que, em ação de nunciação de obra nova,
julgou procedente o pedido, para condenar a parte ré a desocupar o imóvel
objeto da lide, autorizando as autoras a promover a sua demolição. 3. Tese
de inadequação da via eleita rejeitada, tendo em vista que a parte autora
(concessionária) formulou pedidos de embargo liminar e demolitório. A ação de
nunciação de obra nova é cabível quando a obra não está concluída, como no caso
dos autos, ao contrário do afirmado no apelo. Ressalte-se, ainda, que devem
ser observados os princípios da celeridade e economia processual, descabendo a
extinção requerida, especialmente por já ter sido realizada a prova pericial
essencial para se resolver a lide (favorável à parte autora), bem como pela
data do ajuizamento da ação (em 23/11/2009) e pela inexistência de prejuízo
para a defesa do réu, que apresentou contestação. 4. Legitimidade ativa ad
causam da concessionária para propor a presente demanda. Há autorização legal
e contratual para que tome as medidas judiciais para evitar e sanar o uso ou
ocupação não autorizada em faixas de domínio e nas áreas não edificantes. Por
força do contrato de concessão, a concessionária ACCIONA tem a posse da área
da concessão, incluindo as faixas de domínio da Rodovia Federal BR-393,
o que a legitima a propor a presente ação, nos termos do art. 934, I,
do CPC de 1973. 5. Uma vez constatado que o imóvel foi construído sobre a
área não edificante da rodovia federal, sem autorização do Poder Público,
caracterizada está a situação de irregularidade do imóvel, impondo-se a
sua demolição. 6. Agravo retido não conhecido e apelação do réu conhecida
e desprovida. 1
Ementa
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. RODOVIA FEDERAL BR-393. CONCESSIONÁRIA
ACCIONA. ASSISTENTE ANTT. 1. Agravo retido não conhecido, uma vez que não
houve pedido de sua apreciação nas contrarrazões da parte autora (art. 523,
§1º, do CPC de 1973, vigente à época da publicação da sentença). 2. Apelação
do réu interposta contra sentença que, em ação de nunciação de obra nova,
julgou procedente o pedido, para condenar a parte ré a desocupar o imóvel
objeto da lide, autorizando as autoras a promover a sua demolição. 3. Tese
de inadequação da via eleita rejeitada, tendo em vista que a parte autora
(conc...
Data do Julgamento:03/10/2016
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1) Inexiste omissão ou contradição na decisão
embargada uma vez que o recurso foi devidamente apreciado. 2) A via estreita
dos embargos de declaração não se coaduna com a pretensão de rediscutir
questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento. 3) Embargos
de Declaração a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1) Inexiste omissão ou contradição na decisão
embargada uma vez que o recurso foi devidamente apreciado. 2) A via estreita
dos embargos de declaração não se coaduna com a pretensão de rediscutir
questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento. 3) Embargos
de Declaração a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1) Inexiste qualquer omissão ou contradição
na decisão embargada uma vez que o recurso foi devidamente apreciado. 2)
A via estreita dos embargos de declaração não se coaduna com a pretensão de
rediscutir questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento. 3)
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1) Inexiste qualquer omissão ou contradição
na decisão embargada uma vez que o recurso foi devidamente apreciado. 2)
A via estreita dos embargos de declaração não se coaduna com a pretensão de
rediscutir questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento. 3)
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1) Inexiste qualquer omissão ou contradição
na decisão embargada uma vez que o recurso foi devidamente apreciado. 2)
A via estreita dos embargos de declaração não se coaduna com a pretensão de
rediscutir questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento. 3)
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1) Inexiste qualquer omissão ou contradição
na decisão embargada uma vez que o recurso foi devidamente apreciado. 2)
A via estreita dos embargos de declaração não se coaduna com a pretensão de
rediscutir questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento. 3)
Embargos de Declaração a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 535 DO CPC - EXISTÊNCIA DE
OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - EMBARGOS PROVIDOS. 1) Existindo qualquer omissão
ou contradição na decisão embargada, devem os embargos serem acolhidos. 2)
Embargos de Declaração a que se dá provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 535 DO CPC - EXISTÊNCIA DE
OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - EMBARGOS PROVIDOS. 1) Existindo qualquer omissão
ou contradição na decisão embargada, devem os embargos serem acolhidos. 2)
Embargos de Declaração a que se dá provimento.
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 535 DO CPC -EXISTÊNCIA DE
OMISSÃO. 1) Não apreciadas, expressamente, as questões quanto a alegada
nulidade da execução, bem como, do percentual dos juros moratórios, há
omissão que deve ser suprida. 2) Embargos de Declaração a que se dá parcial
provimento de forma integrativa.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 535 DO CPC -EXISTÊNCIA DE
OMISSÃO. 1) Não apreciadas, expressamente, as questões quanto a alegada
nulidade da execução, bem como, do percentual dos juros moratórios, há
omissão que deve ser suprida. 2) Embargos de Declaração a que se dá parcial
provimento de forma integrativa.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. INEXISTENCIA
DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1) Inexiste qualquer omissão ou contradição
na decisão embargada uma vez que o recurso foi devidamente apreciado. 2)
A via estreita dos embargos de declaração não se coaduna com a pretensão de
rediscutir questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento. 3)
Embargos de declaração a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. INEXISTENCIA
DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1) Inexiste qualquer omissão ou contradição
na decisão embargada uma vez que o recurso foi devidamente apreciado. 2)
A via estreita dos embargos de declaração não se coaduna com a pretensão de
rediscutir questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento. 3)
Embargos de declaração a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. INEXISTENCIA
DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1) Inexiste qualquer omissão ou contradição
na decisão embargada uma vez que o recurso foi devidamente apreciado. 2)
A via estreita dos embargos de declaração não se coaduna com a pretensão de
rediscutir questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento. 3)
Embargos de declaração a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. INEXISTENCIA
DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1) Inexiste qualquer omissão ou contradição
na decisão embargada uma vez que o recurso foi devidamente apreciado. 2)
A via estreita dos embargos de declaração não se coaduna com a pretensão de
rediscutir questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento. 3)
Embargos de declaração a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. INEXISTENCIA
DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1) Inexiste qualquer omissão ou contradição
na decisão embargada uma vez que o recurso foi devidamente apreciado. 2)
A via estreita dos embargos de declaração não se coaduna com a pretensão de
rediscutir questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento. 3)
Embargos de declaração a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. INEXISTENCIA
DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1) Inexiste qualquer omissão ou contradição
na decisão embargada uma vez que o recurso foi devidamente apreciado. 2)
A via estreita dos embargos de declaração não se coaduna com a pretensão de
rediscutir questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento. 3)
Embargos de declaração a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. INEXISTENCIA
DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1) Inexiste qualquer omissão ou contradição
na decisão embargada uma vez que o recurso foi devidamente apreciado. 2)
A via estreita dos embargos de declaração não se coaduna com a pretensão de
rediscutir questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento. 3)
Embargos de declaração a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. INEXISTENCIA
DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1) Inexiste qualquer omissão ou contradição
na decisão embargada uma vez que o recurso foi devidamente apreciado. 2)
A via estreita dos embargos de declaração não se coaduna com a pretensão de
rediscutir questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento. 3)
Embargos de declaração a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. INEXISTENCIA
DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1) Inexiste qualquer omissão ou contradição
na decisão embargada uma vez que o recurso foi devidamente apreciado. 2)
A via estreita dos embargos de declaração não se coaduna com a pretensão de
rediscutir questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento. 3)
Embargos de declaração a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. INEXISTENCIA
DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1) Inexiste qualquer omissão ou contradição
na decisão embargada uma vez que o recurso foi devidamente apreciado. 2)
A via estreita dos embargos de declaração não se coaduna com a pretensão de
rediscutir questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento. 3)
Embargos de declaração a que se nega provimento.