EMENTA: ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Concessão contra a Fazenda Pública.
Servidor público. Vencimentos. Conversão monetária de cruzeiro
real em URV. Diferença. Incorporação determinada. Direito
reconhecido. Jurisprudência do Supremo. Ofensa à autoridade da
liminar concedida na ADC n° 4. Não ocorrência. Reclamação
inviável. Segmento negado. Agravo improvido. Não se admite
reclamação contra decisão que está em consonância com assentada
jurisprudência da Corte.
Ementa
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Concessão contra a Fazenda Pública.
Servidor público. Vencimentos. Conversão monetária de cruzeiro
real em URV. Diferença. Incorporação determinada. Direito
reconhecido. Jurisprudência do Supremo. Ofensa à autoridade da
liminar concedida na ADC n° 4. Não ocorrência. Reclamação
inviável. Segmento negado. Agravo improvido. Não se admite
reclamação contra decisão que está em consonância com assentada
jurisprudência da Corte.
Data do Julgamento:27/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-01 PP-00199
EMENTA: RECLAMAÇÃO. Propositura contra antecipação de tutela.
Extinção subseqüente do processo, sem exame do mérito, Prejuízo
do remédio constitucional. Agravo não conhecido. Julgado, sem
exame do mérito, o processo onde se praticou ato contra o qual
foi ajuizada reclamação constitucional, esta considera-se
prejudicada, sem subsistência de interesse em recurso nela
interposto.
Ementa
RECLAMAÇÃO. Propositura contra antecipação de tutela.
Extinção subseqüente do processo, sem exame do mérito, Prejuízo
do remédio constitucional. Agravo não conhecido. Julgado, sem
exame do mérito, o processo onde se praticou ato contra o qual
foi ajuizada reclamação constitucional, esta considera-se
prejudicada, sem subsistência de interesse em recurso nela
interposto.
Data do Julgamento:27/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-01 PP-00181
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO ORIGINÁRIA. COMPETÊNCIA. SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO DE INTERESSE DE TODA A MAGISTRATURA. ART.
102, I, "N", DA CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE SE
DISCUTEM INTERESSES INDIVIDUAIS, NÃO PERMITINDO O DESLOCAMENTO DA
COMPETÊNCIA. IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO
EXPRESSA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INSTAURAÇÃO, PELO ÓRGÃO ESPECIAL,
DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL LOCAL PARA A REVISÃO DO ATO. ART. 21, VI,
DA LC N. 35/79 [LOMAN]. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O impedimento e a
suspeição que autorizam o julgamento de ação originária pelo
Supremo Tribunal Federal, nos termos do disposto no art. 102, I,
"n", in fine, da CB/88, pressupõem a manifestação expressa dos
membros do Tribunal competente, em princípio, para o julgamento
da causa. Precedentes [Rcl n. 2.942 - MC, Relator o Ministro
CELSO DE MELLO, DJ 16.12.2004; AgR-MS n. 25.509, Relator o
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ 24.03.2006; AgR-AO n. 1.153,
Relator o Ministro CARLOS VELLOSO, DJ 30.09.2005; AgR-AO n. 1.160,
Relator o Ministro CEZAR PELUSO, DJ 11.11.2005 e AgR-AO n. 973,
Relatora a Ministra ELLEN GRACIE, DJ 16.05.2003].
2. A
competência para rever decisão de órgão colegiado atinente à
instauração de processo disciplinar contra magistrado é do
Tribunal cujos membros o compõem, pena de supressão de instância
e violação do disposto no art. 21, VI, da Lei Orgânica da
Magistratura Nacional - LOMAN [LC n. 35/79].
3. A mera alegação
de interesse da magistratura na questão, do que decorreria a
atribuição de "generalidade" à causa, não permite, por si só, o
deslocamento da competência do Tribunal local. Precedente [AO n.
587, Relatora a Ministra ELLEN GRACIE, DJ de 30.6.06].
4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO ORIGINÁRIA. COMPETÊNCIA. SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. AÇÃO DE INTERESSE DE TODA A MAGISTRATURA. ART.
102, I, "N", DA CONSTITUIÇÃO. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE SE
DISCUTEM INTERESSES INDIVIDUAIS, NÃO PERMITINDO O DESLOCAMENTO DA
COMPETÊNCIA. IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO
EXPRESSA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INSTAURAÇÃO, PELO ÓRGÃO ESPECIAL,
DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL LOCAL PARA A REVISÃO DO ATO. ART. 21, VI,
DA LC N. 35/79 [LOMAN]. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O impedimento...
Data do Julgamento:27/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-01 PP-00028 RTJ VOL-00209-02 PP-00524
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. RESOLUÇÕES 2
E 3, DE 02.06.2008, DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO
ESTADO DE GOIÁS. REORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE NOTAS E DE
REGISTROS MEDIANTE SIMPLES DESACUMULAÇÃO. REGULAMENTAÇÃO PARA A
REALIZAÇÃO DE CONCURSOS UNIFICADOS DE PROVIMENTO E DE REMOÇÃO NA
ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 236,
CAPUT E §1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E AOS PRINCÍPIOS DA
CONFORMIDADE FUNCIONAL, DA RESERVA LEGAL, DA LEGALIDADE E DA
SEGURANÇA JURÍDICA. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA NÃO VISLUMBRADA.
1.
Aperfeiçoada, sem alterações substanciais, a Resolução 3/2008
atacada por meio da edição, em 17.09.2008, da Resolução 4/2008,
também do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Goiás,
nada impede o aditamento da ação direta para que seus objetos
passem a ser as Resoluções 2/2008 e 4/2008, procedentes do Poder
Judiciário do Estado de Goiás.
2. O exame perfunctório dos autos
demonstra que as resoluções impugnadas tiveram como propósito a
reorganização, mediante simples desacumulação, de serviços que
estavam irregularmente acumulados e a definição de regras claras
e gerais, até então inexistentes, para a realização, no Estado de
Goiás, dos concursos públicos unificados para o ingresso e a
remoção nos serviços de notas e de registro.
3. Não se vislumbra
qualquer inconstitucionalidade formal ou material na atividade
normativa de um Tribunal de Justiça que venha estipular regras
gerais e bem definidas para a promoção de concurso unificado de
provimento ou de remoção de serventias vagas no respectivo
Estado-membro. Também parece isenta de qualquer vício a decisão
mesma pela realização de concurso quando reconhecida a vacância
de mais de trezentas serventias extrajudiciais, muitas delas
ocupadas, já há muitos anos, por respondentes interinos, em
direta e inaceitável afronta ao que disposto no art. 236, § 3º,
da Constituição Federal.
4. Nesse primeiro exame, tudo indica
que a autoridade requerida agiu no estrito cumprimento do que
disposto nos arts. 5º e 26 da Lei Federal 8.935/1994, que veda a
acumulação dos serviços que especifica. Ressalva para o fato de
que o concurso público em andamento não poderá abranger cargos ou
serventias que não tenham sido prévia e regularmente criadas por
lei estadual.
5. Medida cautelar indeferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. RESOLUÇÕES 2
E 3, DE 02.06.2008, DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO
ESTADO DE GOIÁS. REORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE NOTAS E DE
REGISTROS MEDIANTE SIMPLES DESACUMULAÇÃO. REGULAMENTAÇÃO PARA A
REALIZAÇÃO DE CONCURSOS UNIFICADOS DE PROVIMENTO E DE REMOÇÃO NA
ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 236,
CAPUT E §1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E AOS PRINCÍPIOS DA
CONFORMIDADE FUNCIONAL, DA RESERVA LEGAL, DA LEGALIDADE E DA
SEGURANÇA JURÍDICA. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA NÃO VISLUMBRADA.
1.
Aperfeiço...
Data do Julgamento:27/11/2008
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-02 PP-00227 RTJ VOL-00210-02 PP-00606
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
instrumento. Intempestividade. 3. Juntada extemporânea.
Desconsideração. Preclusão consumativa. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
instrumento. Intempestividade. 3. Juntada extemporânea.
Desconsideração. Preclusão consumativa. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-31 PP-06564
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
Cópia do acórdão da apelação. 3. Ônus de fiscalização do
agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
Cópia do acórdão da apelação. 3. Ônus de fiscalização do
agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:26/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-31 PP-06560
E M E N T A: INTERPELAÇÃO JUDICIAL - PEDIDO DE EXPLICAÇÕES AJUIZADO
CONTRA DEPUTADO FEDERAL (CP, ART. 144) - POSSIBILIDADE DESSA
MEDIDA CAUTELAR, NÃO OBSTANTE A GARANTIA DA IMUNIDADE PARLAMENTAR,
POR SE TRATAR DE CONGRESSISTA-CANDIDATO - IMPUTAÇÕES
ALEGADAMENTE OFENSIVAS - AUSÊNCIA, NO ENTANTO, DE DUBIEDADE,
EQUIVOCIDADE OU AMBIGÜIDADE - INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA EM
TORNO DO CONTEÚDO MORALMENTE OFENSIVO DAS AFIRMAÇÕES -
INVIABILIDADE JURÍDICA DO AJUIZAMENTO DA INTERPELAÇÃO JUDICIAL,
POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.
COMPETÊNCIA PENAL ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL PARA O PEDIDO DE EXPLICAÇÕES.
- A competência penal
originária do Supremo Tribunal Federal, para processar pedido de
explicações em juízo, deduzido com fundamento no Código Penal
(art. 144), somente se concretizará quando o interpelado dispuser,
"ratione muneris", da prerrogativa de foro, perante a Suprema
Corte, nas infrações penais comuns (CF, art. 102, I, "b" e
"c").
PEDIDO DE EXPLICAÇÕES CONTRA PARLAMENTAR QUE É
CANDIDATO: POSSIBILIDADE DE SEU AJUIZAMENTO.
- A garantia
constitucional da imunidade parlamentar em sentido material (CF,
art. 53, "caput") - destinada a viabilizar a prática independente,
pelo membro do Congresso Nacional, do mandato legislativo de que
é titular - não se estende ao congressista, quando, na condição
de candidato a qualquer cargo eletivo, vem a ofender, moralmente,
a honra de terceira pessoa, inclusive a de outros candidatos, em
pronunciamento motivado por finalidade exclusivamente eleitoral,
que não guarda qualquer conexão com o exercício das funções
congressuais. Precedentes.
- O postulado republicano - que
repele privilégios e não tolera discriminações - impede que o
parlamentar-candidato tenha, sobre seus concorrentes, qualquer
vantagem de ordem jurídico-penal resultante da garantia da
imunidade parlamentar, sob pena de dispensar-se, ao congressista,
nos pronunciamentos estranhos à atividade legislativa, tratamento
diferenciado e seletivo, capaz de gerar, no contexto do processo
eleitoral, inaceitável quebra da essencial igualdade que deve
existir entre todos aqueles que, parlamentares ou não, disputam
mandatos eletivos. Precedentes: Inq 1.400-QO/PR, Rel. Min. CELSO
DE MELLO (Pleno), v.g..
- Conseqüente possibilidade jurídica
de o congressista- -candidato sofrer, em tese, interpelação
judicial para os fins e efeitos a que se refere o art. 144 do
Código Penal, desde que atendidos os requisitos que condicionam a
formulação do pedido de explicações em juízo.
NATUREZA E
FINALIDADE DO PEDIDO DE EXPLICAÇÕES EM JUÍZO.
- O pedido de
explicações constitui típica providência de ordem cautelar,
destinada a aparelhar ação penal principal tendente a sentença
penal condenatória. O interessado, ao formulá-lo, invoca, em
juízo, tutela cautelar penal, visando a que se esclareçam
situações revestidas de equivocidade, ambigüidade ou dubiedade, a
fim de que se viabilize o exercício futuro de ação penal
condenatória.
A notificação prevista no Código Penal (art.
144) traduz mera faculdade processual sujeita à discrição do
ofendido. E só se justifica na hipótese de ofensas
equívocas.
- O pedido de explicações em juízo acha-se
instrumentalmente vinculado à necessidade de esclarecer situações,
frases ou expressões, escritas ou verbais, caracterizadas por
sua dubiedade, equivocidade ou ambigüidade. Ausentes esses
requisitos condicionadores de sua formulação, a interpelação
judicial, porque desnecessária, revela-se processualmente
inadmissível.
- Onde não houver dúvida objetiva em torno do
conteúdo moralmente ofensivo das afirmações questionadas ou,
então, onde inexistir qualquer incerteza a propósito dos
destinatários de tais declarações, aí não terá pertinência nem
cabimento a interpelação judicial, pois ausentes, em tais
hipóteses, os pressupostos necessários à sua utilização.
Doutrina. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: INTERPELAÇÃO JUDICIAL - PEDIDO DE EXPLICAÇÕES AJUIZADO
CONTRA DEPUTADO FEDERAL (CP, ART. 144) - POSSIBILIDADE DESSA
MEDIDA CAUTELAR, NÃO OBSTANTE A GARANTIA DA IMUNIDADE PARLAMENTAR,
POR SE TRATAR DE CONGRESSISTA-CANDIDATO - IMPUTAÇÕES
ALEGADAMENTE OFENSIVAS - AUSÊNCIA, NO ENTANTO, DE DUBIEDADE,
EQUIVOCIDADE OU AMBIGÜIDADE - INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA EM
TORNO DO CONTEÚDO MORALMENTE OFENSIVO DAS AFIRMAÇÕES -
INVIABILIDADE JURÍDICA DO AJUIZAMENTO DA INTERPELAÇÃO JUDICIAL,
POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.
COMPETÊNCIA PE...
Data do Julgamento:26/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-01 PP-00154 RTJ VOL-00208-01 PP-00040 RSJADV fev., 2009, p. 43-48 RT v. 98, n. 881, 2009, p. 494-505
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Juntada extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Juntada extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-30 PP-06471
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
interposto perante órgão jurisdicional incompetente para a sua
apreciação. 3. Decurso do prazo recursal de cinco dias (CPC, art.
557, § 1o). Intempestividade. 4. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
interposto perante órgão jurisdicional incompetente para a sua
apreciação. 3. Decurso do prazo recursal de cinco dias (CPC, art.
557, § 1o). Intempestividade. 4. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:26/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-29 PP-06214
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Cópia legível da certidão de publicação da decisão agravada. 3.
Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo
regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC).
Cópia legível da certidão de publicação da decisão agravada. 3.
Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo
regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-27 PP-05825
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-26 PP-05646
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-25 PP-05482
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Juntada extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa.
5. Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Juntada extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa.
5. Agravo regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-26 PP-05542
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-25 PP-05461
PROCESSO OBJETIVO - CURATELA. No processo objetivo, não há espaço
para decidir sobre a curatela.
GRAVIDEZ - FETO ANENCÉFALO -
INTERRUPÇÃO - GLOSA PENAL. Em processo revelador de argüição de
descumprimento de preceito fundamental, não cabe, considerada
gravidez, admitir a curatela do nascituro.
Ementa
PROCESSO OBJETIVO - CURATELA. No processo objetivo, não há espaço
para decidir sobre a curatela.
GRAVIDEZ - FETO ANENCÉFALO -
INTERRUPÇÃO - GLOSA PENAL. Em processo revelador de argüição de
descumprimento de preceito fundamental, não cabe, considerada
gravidez, admitir a curatela do nascituro.
Data do Julgamento:26/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-01 PP-00001 RT v. 98, n. 883, 2009, p. 137-139 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 307-310
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-25 PP-05358
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1o,
CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4.
Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1o,
CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4.
Agravo regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-23 PP-05096
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Recurso extraordinário. Protocolo ilegível.
Súmula 288/STF. Precedentes. 4. Ônus de fiscalização do
agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Recurso extraordinário. Protocolo ilegível.
Súmula 288/STF. Precedentes. 4. Ônus de fiscalização do
agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega
provimento.
Data do Julgamento:26/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-22 PP-04776
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento de agravo (art. 544,
§ 1º, do CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-22 PP-04732
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1o,
CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4.
Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1o,
CPC). 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4.
Agravo regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-21 PP-04664