E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA
DIRETA À CONSTITUIÇÃO - INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
AGRAVO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao
texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si,
para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE OFENSA
DIRETA À CONSTITUIÇÃO - INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
AGRAVO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao
texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si,
para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária.
Data do Julgamento:02/12/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-07 PP-01344
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENSÃO RECURSAL QUE VISA, NA
REALIDADE, A UM NOVO JULGAMENTO DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE -
INADMISSIBILIDADE - PRETENDIDA IMPOSIÇÃO DE MULTA - AUSÊNCIA DE
INTUITO PROCRASTINATÓRIO - ATITUDE MALICIOSA QUE NÃO SE PRESUME -
INAPLICABILIDADE DO ART. 17, VII, E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.
538 DO CPC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- Os embargos
de declaração - desde que ausentes os seus requisitos de
admissibilidade - não podem ser utilizados com a finalidade de
sustentar eventual incorreção do acórdão impugnado ou de
propiciar um novo exame da própria questão de fundo, em ordem a
viabilizar, em sede processual absolutamente inadequada, a
desconstituição de ato decisório regularmente proferido.
Precedentes.
- A mera circunstância de os embargos de
declaração haverem sido opostos com o objetivo de infringir o
julgado não basta, só por si, para autorizar a formulação, contra
a parte recorrente, de um juízo de desrespeito ao princípio da
lealdade processual.
É que não se presume o caráter malicioso,
procrastinatório ou fraudulento da conduta processual da parte
que recorre, salvo se se demonstrar, quanto a ela, de modo
inequívoco, que houve abuso do direito de recorrer. Comprovação
inexistente, na espécie.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENSÃO RECURSAL QUE VISA, NA
REALIDADE, A UM NOVO JULGAMENTO DA CAUSA - CARÁTER INFRINGENTE -
INADMISSIBILIDADE - PRETENDIDA IMPOSIÇÃO DE MULTA - AUSÊNCIA DE
INTUITO PROCRASTINATÓRIO - ATITUDE MALICIOSA QUE NÃO SE PRESUME -
INAPLICABILIDADE DO ART. 17, VII, E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.
538 DO CPC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- Os embargos
de declaração - desde que ausentes os seus requisitos de
admissibilidade - não podem ser utilizados com a finalidade de
sustentar...
Data do Julgamento:02/12/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-07 PP-01324
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Tributo.
Contribuição social. Execução Fiscal. Prescrição e decadência.
Arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212/91. Inconstitucionalidade
reconhecida. Súmula vinculante 8. Agravo regimental não provido.
São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do
Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº
8.212/1991, que tratam da prescrição e decadência de crédito
tributário.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Tributo.
Contribuição social. Execução Fiscal. Prescrição e decadência.
Arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212/91. Inconstitucionalidade
reconhecida. Súmula vinculante 8. Agravo regimental não provido.
São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do
Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº
8.212/1991, que tratam da prescrição e decadência de crédito
tributário.
Data do Julgamento:02/12/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-10 PP-02084
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXCESSO DE PRAZO NA
APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS DA ACUSAÇÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL
CONCLUÍDA. PREJUDICIALIDADE. JULGAMENTO CÉLERE (CONSTITUIÇÃO,
ART. 5º INC. LXXVIII). ATOS PROCRASTINATÓRIOS DA DEFESA.
CUMPRIMENTO DE PENA IMPOSTA EM OUTRO PROCESSO.
1. Concluída a
instrução criminal, resta prejudicada a alegação de excesso de
prazo. Precedentes.
2. A Constituição do Brasil determina, em
seu artigo 5º, inciso LXXVIII, que "a todos, no âmbito judicial e
administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e
os meios que garantam a celeridade". Não obstante, o excesso de
prazo da instrução criminal não resulta de simples operação
aritmética. Complexidade do processo, atos procrastinatórios da
defesa e número de réus envolvidos são fatores que, analisados em
conjunto ou separadamente, indicam ser, ou não, razoável eventual
excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal. Há
informação de que a defesa contribuiu substancialmente para o
retardamento da marcha processual, praticando atos
procrastinatórios, entre eles a retenção do processo, somente
devolvido após o juiz determinar a busca e
apreensão.
3. Paciente preso também em razão do cumprimento de
pena imposta em outro processo.
Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXCESSO DE PRAZO NA
APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS DA ACUSAÇÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL
CONCLUÍDA. PREJUDICIALIDADE. JULGAMENTO CÉLERE (CONSTITUIÇÃO,
ART. 5º INC. LXXVIII). ATOS PROCRASTINATÓRIOS DA DEFESA.
CUMPRIMENTO DE PENA IMPOSTA EM OUTRO PROCESSO.
1. Concluída a
instrução criminal, resta prejudicada a alegação de excesso de
prazo. Precedentes.
2. A Constituição do Brasil determina, em
seu artigo 5º, inciso LXXVIII, que "a todos, no âmbito judicial e
administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e
os mei...
Data do Julgamento:02/12/2008
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-03 PP-00535 RTJ VOL-00210-02 PP-00694
CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO VERSUS INOBSERVÂNCIA DE
DIREITOS TRABALHISTAS. Deve-se sopesar o quadro fático delineado
soberanamente pela Corte de origem, no julgamento do recurso
extraordinário, cujas razões vinculam a caracterização de crime
contra a organização do trabalho. O simples fato de haver o
descumprimento de normas trabalhistas, prevendo direitos dos
trabalhadores, não configura o crime a ponto de deslocar a
competência para a Justiça Federal.
Ementa
CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO VERSUS INOBSERVÂNCIA DE
DIREITOS TRABALHISTAS. Deve-se sopesar o quadro fático delineado
soberanamente pela Corte de origem, no julgamento do recurso
extraordinário, cujas razões vinculam a caracterização de crime
contra a organização do trabalho. O simples fato de haver o
descumprimento de normas trabalhistas, prevendo direitos dos
trabalhadores, não configura o crime a ponto de deslocar a
competência para a Justiça Federal.
Data do Julgamento:02/12/2008
Data da Publicação:DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-07 PP-01369 RDECTRAB v. 16, n. 178, 2009, p. 148-153
EMENTA: HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DA PENA. REGIME INICIAL.
NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL.
MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. ORDEM PARCIALMENTE
CONCEDIDA.
1. A dosimetria da pena exige do julgador uma
cuidadosa ponderação dos efeitos ético-sociais da sanção penal e
das garantias constitucionais, especialmente a garantia da
individualização do castigo e da motivação das decisões
judiciais. Garantias, essas, que alcançam a ulterior fase de
fixação do regime inicial para o cumprimento da pena. Isto nos
exatos termos do inciso III do art. 59 do Código Penal.
2. No
caso, o Superior Tribunal de Justiça redimensionou a pena imposta
ao paciente, quedando silente quanto ao regime inicial para o
cumprimento da pena. Ofensa às garantias da individualização da
pena e da motivação das decisões judiciais.
3. Ordem
parcialmente concedida para que o STJ examine a questão do regime
prisional.
Ementa
HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DA PENA. REGIME INICIAL.
NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL.
MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. ORDEM PARCIALMENTE
CONCEDIDA.
1. A dosimetria da pena exige do julgador uma
cuidadosa ponderação dos efeitos ético-sociais da sanção penal e
das garantias constitucionais, especialmente a garantia da
individualização do castigo e da motivação das decisões
judiciais. Garantias, essas, que alcançam a ulterior fase de
fixação do regime inicial para o cumprimento da pena. Isto nos
exatos termos do inciso III do art. 59 do Có...
Data do Julgamento:02/12/2008
Data da Publicação:DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-04 PP-00707
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESEMBARGADOR.
AGENTE POLÍTICO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
O Supremo
Tribunal Federal fixou entendimento nos termos do qual a
Constituição do Brasil não admite concorrência entre dois regimes
de responsabilidade político-administrativa para os agentes
políticos. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESEMBARGADOR.
AGENTE POLÍTICO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
O Supremo
Tribunal Federal fixou entendimento nos termos do qual a
Constituição do Brasil não admite concorrência entre dois regimes
de responsabilidade político-administrativa para os agentes
políticos. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:02/12/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-15 PP-03345 RTJ VOL-00208-03 PP-01286
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART.
1º-D DA LEI 9.494/97 COM REDAÇÃO DA MP 2.180/01.
CONSTITUCIONALIDADE. OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. QUESTÃO
INFRACONSTITUCIONAL.
1. Os presentes embargos são mera
reiteração do anterior. Não há contradição, obscuridade ou
omissão a sanar.
2. Decisão fundamentada, embora contrária aos
interesses da parte, não configura negativa de prestação
jurisdicional.
3. A discussão quanto à execução, contra a
Fazenda Pública, de obrigação definida em lei como de pequeno
valor é questão infraconstitucional, não podendo ser examinada em
sede de recurso extraordinário.
4. Embargos de declaração
rejeitados com aplicação de multa aos embargantes de 1% sobre o
valor da causa.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART.
1º-D DA LEI 9.494/97 COM REDAÇÃO DA MP 2.180/01.
CONSTITUCIONALIDADE. OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. QUESTÃO
INFRACONSTITUCIONAL.
1. Os presentes embargos são mera
reiteração do anterior. Não há contradição, obscuridade ou
omissão a sanar.
2. Decisão fundamentada, embora contrária aos
interesses da parte, não configura negativa de prestação
jurisdicional.
3. A discussão quanto à execução, contra a
Fazenda Pública, de obrigação...
Data do Julgamento:02/12/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-11 PP-02362
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Retido. Inadmissibilidade.
Interposição contra decisão que defere medida liminar.
Antecipação de tutela. Desobstrução impossível. Ação cautelar
julgada improcedente. Agravo regimental improvido. Interpretação
do art. 542, § 3º, do CPC. Aplicação da súmula 735. Precedentes.
O disposto no art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil, não
pode ser interpretado de modo absoluto, mas não autoriza
interposição de recurso extraordinário contra decisão que defere
medida liminar.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Retido. Inadmissibilidade.
Interposição contra decisão que defere medida liminar.
Antecipação de tutela. Desobstrução impossível. Ação cautelar
julgada improcedente. Agravo regimental improvido. Interpretação
do art. 542, § 3º, do CPC. Aplicação da súmula 735. Precedentes.
O disposto no art. 542, § 3º, do Código de Processo Civil, não
pode ser interpretado de modo absoluto, mas não autoriza
interposição de recurso extraordinário contra decisão que defere
medida liminar.
Data do Julgamento:02/12/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-01 PP-00038 RTJ VOL-00208-02 PP-00471
EMENTA: PROVA. Criminal. Conversa telefônica. Gravação clandestina,
feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro.
Juntada da transcrição em inquérito policial, onde o interlocutor
requerente era investigado ou tido por suspeito. Admissibilidade.
Fonte lícita de prova. Inexistência de interceptação, objeto de
vedação constitucional. Ausência de causa legal de sigilo ou de
reserva da conversação. Meio, ademais, de prova da alegada
inocência de quem a gravou. Improvimento ao recurso. Inexistência
de ofensa ao art. 5º, incs. X, XII e LVI, da CF. Precedentes.
Como gravação meramente clandestina, que se não confunde com
interceptação, objeto de vedação constitucional, é lícita a prova
consistente no teor de gravação de conversa telefônica realizada
por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há
causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação,
sobretudo quando se predestine a fazer prova, em juízo ou
inquérito, a favor de quem a gravou.
Ementa
PROVA. Criminal. Conversa telefônica. Gravação clandestina,
feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro.
Juntada da transcrição em inquérito policial, onde o interlocutor
requerente era investigado ou tido por suspeito. Admissibilidade.
Fonte lícita de prova. Inexistência de interceptação, objeto de
vedação constitucional. Ausência de causa legal de sigilo ou de
reserva da conversação. Meio, ademais, de prova da alegada
inocência de quem a gravou. Improvimento ao recurso. Inexistência
de ofensa ao art. 5º, incs. X, XII e LVI, da CF. Precedentes.
Como...
Data do Julgamento:02/12/2008
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-04 PP-00650 RTJ VOL-00208-02 PP-00839 RT v. 98, n. 884, 2009, p. 507-515
E M E N T A: "AGRAVO REGIMENTAL" - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO -
CONSEQÜENTE DESCUMPRIMENTO DE DEVER PROCESSUAL QUE INCUMBE À
PARTE AGRAVANTE - PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA, FORMULADO POR SERVIDORES PÚBLICOS, QUE NÃO FOI
APRECIADO PELO ÓRGÃO JUDICIÁRIO COMPETENTE - HIPÓTESE DE
DEFERIMENTO TÁCITO - INOCORRÊNCIA DE DESERÇÃO RECURSAL - RECURSO
DE AGRAVO IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR,
ESPECIFICADAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
-
O recurso de agravo a que se referem os arts. 545 e 557, § 1º,
ambos do CPC, deve infirmar todos os fundamentos jurídicos em que
se assenta a decisão agravada. O descumprimento dessa obrigação
processual, por parte do recorrente, torna inviável o recurso de
agravo por ele interposto. Precedentes.
ALEGAÇÃO DE
INCAPACIDADE FINANCEIRA E CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA
GRATUIDADE.
- O acesso ao benefício da gratuidade, com todas
as conseqüências jurídicas dele decorrentes, resulta da simples
afirmação, pela parte (pessoa física ou natural), de que não
dispõe de capacidade para suportar os encargos financeiros
inerentes ao processo judicial, mostrando-se desnecessária a
comprovação, pela parte necessitada, da alegada insuficiência de
recursos para prover, sem prejuízo próprio ou de sua família, as
despesas processuais. Precedentes.
- Se o órgão judiciário
competente deixar de apreciar o pedido de concessão do benefício
da gratuidade, reputar-se-á tacitamente deferida tal postulação,
eis que incumbe, à parte contrária, o ônus de provar, mediante
impugnação fundamentada, que não se configura, concretamente, o
estado de incapacidade financeira afirmado pela pessoa que invoca
situação de necessidade. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "AGRAVO REGIMENTAL" - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE ASSENTOU O ATO DECISÓRIO QUESTIONADO -
CONSEQÜENTE DESCUMPRIMENTO DE DEVER PROCESSUAL QUE INCUMBE À
PARTE AGRAVANTE - PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA, FORMULADO POR SERVIDORES PÚBLICOS, QUE NÃO FOI
APRECIADO PELO ÓRGÃO JUDICIÁRIO COMPETENTE - HIPÓTESE DE
DEFERIMENTO TÁCITO - INOCORRÊNCIA DE DESERÇÃO RECURSAL - RECURSO
DE AGRAVO IMPROVIDO.
O RECURSO DE AGRAVO DEVE IMPUGNAR,
ESPECIFICADAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
-
O recurso de agravo a q...
Data do Julgamento:02/12/2008
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-03 PP-00591 RDECTRAB v. 16, n. 176, 2009, p. 128-134 RT v. 98, n. 883, 2009, p. 156-160
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL.
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO. ART. 220,
CF/88. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA STF Nº 279.
1. Para
eventuais reforma do acórdão recorrido e provimento do recurso
extraordinário, é imprescindível o reexame de fatos e provas,
inviável em sede extraordinária. Incidência da Súmula STF
279.
2. É inviável o processamento do extraordinário para
debater matérias processuais, de índole infraconstitucional, por
suposta negativa de prestação jurisdicional e deficiência na sua
fundamentação.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL.
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO. ART. 220,
CF/88. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA STF Nº 279.
1. Para
eventuais reforma do acórdão recorrido e provimento do recurso
extraordinário, é imprescindível o reexame de fatos e provas,
inviável em sede extraordinária. Incidência da Súmula STF
279.
2. É inviável o processamento do extraordinário para
debater matérias processuais, de índole infraconstitucional, por
suposta negativa de prestação jurisdicional e deficiência na sua
fundamentaçã...
Data do Julgamento:02/12/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-13 PP-02862 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 240-243
EMENTA: HABEAS CORPUS SUCESSIVOS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF.
DEFERIMENTO DE LIMINAR. DECISÃO DO STJ QUE JULGOU PREJUDICADA A
IMPETRAÇÃO. SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM DE
OFÍCIO PARA QUE O STJ PROSSEGA NO JULGAMENTO DO WRIT.
I - A
superação da Súmula 691, por parte deste STF, constitui medida
excepcional, que não tem o condão de interromper a prestação
jurisdicional por parte do Tribunal apontado como coator.
II -
Pejudicialidade que implica, inclusive violação ao princípio da
inafastabilidade da jurisdição, abrigado no art. 5º, XXXV, da
Constituição Federal.
III - Ordem concedida para revogar a
prisão preventiva, facultando-se ao paciente recorrer em
liberdade.
Ementa
HABEAS CORPUS SUCESSIVOS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF.
DEFERIMENTO DE LIMINAR. DECISÃO DO STJ QUE JULGOU PREJUDICADA A
IMPETRAÇÃO. SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM DE
OFÍCIO PARA QUE O STJ PROSSEGA NO JULGAMENTO DO WRIT.
I - A
superação da Súmula 691, por parte deste STF, constitui medida
excepcional, que não tem o condão de interromper a prestação
jurisdicional por parte do Tribunal apontado como coator.
II -
Pejudicialidade que implica, inclusive violação ao princípio da
inafastabilidade da jurisdição, abrigado no art. 5º, XXXV, da
Constituição F...
Data do Julgamento:02/12/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-06 PP-01128
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Efeitos do decreto de
prisão preventiva no tempo. Superveniência de pronúncia.
Precedentes da Corte.
1. A atual jurisprudência desta Corte é no
sentido de que a sentença de pronúncia não autoriza, por si só, a
prisão do réu, devendo, antes, indicar fundamentos tipicamente
cautelares para tanto.
2. Isso não significa que a segregação
imposta preventivamente em momento anterior à pronúncia não possa
persistir mesmo após o seu advento. Tal fica induvidoso quando o
Juiz afirmar na sentença de pronúncia que os fundamentos da
prisão cautelar persistem.
3. Precedente desta Primeira Turma,
de que fui Relator (HC nº 91.205/DF), assentou que a "sentença de
pronúncia que traz fundamentos novos ou complementares constitui,
ao contrário, título de prisão cautelar autônoma que, por isso,
deve ser atacado em via própria, cumprindo assim reconhecer
prejudicado o writ anteriormente impetrado", o que não acontece
quando "simplesmente repetir os fundamentos declinados na ordem
de segregação cautelar anterior".
4. Prisão preventiva
fundamentada em elementos concretos, devidamente comprovados nos
autos, para garantir a ordem pública.
5. As condições subjetivas
favoráveis do paciente, tais como emprego lícito, residência fixa
e família constituída, não obstam a segregação cautelar, desde
que presentes nos autos elementos concretos a recomendar sua
manutenção, como se verifica no caso presente.
6. Ordem
denegada.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Efeitos do decreto de
prisão preventiva no tempo. Superveniência de pronúncia.
Precedentes da Corte.
1. A atual jurisprudência desta Corte é no
sentido de que a sentença de pronúncia não autoriza, por si só, a
prisão do réu, devendo, antes, indicar fundamentos tipicamente
cautelares para tanto.
2. Isso não significa que a segregação
imposta preventivamente em momento anterior à pronúncia não possa
persistir mesmo após o seu advento. Tal fica induvidoso quando o
Juiz afirmar na sentença de pronúncia que os fundamentos da
prisão...
Data do Julgamento:02/12/2008
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-03 PP-00594 RTJ VOL-00209-03 PP-01330
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inexistência de vício por corrigir. Embargos rejeitados. São de
rejeitar embargos declaratórios de caráter infringente, quando
não haja, na decisão embargada, vício por corrigir.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Inexistência de vício por corrigir. Embargos rejeitados. São de
rejeitar embargos declaratórios de caráter infringente, quando
não haja, na decisão embargada, vício por corrigir.
Data do Julgamento:27/11/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-01 PP-00064
EMENTA: MAGISTRATURA. Magistrado. Aposentado. Férias não gozadas.
Pagamento em pecúnia. Indenização. Tutela antecipada contra a
Fazenda Pública. Verba que não constitui subsídio, vencimento,
salário, nem vantagem pecuniária. Ofensa à liminar deferida na
ADC nº 4. Não ocorrência. Situação não compreendida pelo art. 1º
da Lei nº 9.494/97. Reclamação julgada improcedente. Agravo
improvido. Precedentes. Não ofende a decisão liminar proferida na
ADC nº 4, a antecipação de tutela que implica ordem de pagamento
de verba de caráter indenizatório.
Ementa
MAGISTRATURA. Magistrado. Aposentado. Férias não gozadas.
Pagamento em pecúnia. Indenização. Tutela antecipada contra a
Fazenda Pública. Verba que não constitui subsídio, vencimento,
salário, nem vantagem pecuniária. Ofensa à liminar deferida na
ADC nº 4. Não ocorrência. Situação não compreendida pelo art. 1º
da Lei nº 9.494/97. Reclamação julgada improcedente. Agravo
improvido. Precedentes. Não ofende a decisão liminar proferida na
ADC nº 4, a antecipação de tutela que implica ordem de pagamento
de verba de caráter indenizatório.
Data do Julgamento:27/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-01 PP-00205 RTJ VOL-00208-03 PP-01056
EMENTA: ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Concessão contra a Fazenda Pública.
Cargo público. Concurso público de Admissão ao Estágio de
Adaptação à Graduação de Sargentos. Inscrição de candidato.
Garantia em igualdade de condições dos demais, quanto às fases
subseqüentes e matrícula no curso, em caso de aprovação. Decisão
liminar não compreendida pelo art. 1º da Lei nº 9.494/97. Ofensa
à autoridade da decisão proferida na ADC nº 4. Não ocorrência.
Reclamação inviável. Seguimento negado. Agravo improvido.
Precedentes. Não ofende a decisão liminar proferida na ADC nº 4,
a antecipação de tutela que garante a inscrição de candidato em
concurso público, ainda que da aprovação lhe resultem vantagens
financeiras.
Ementa
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Concessão contra a Fazenda Pública.
Cargo público. Concurso público de Admissão ao Estágio de
Adaptação à Graduação de Sargentos. Inscrição de candidato.
Garantia em igualdade de condições dos demais, quanto às fases
subseqüentes e matrícula no curso, em caso de aprovação. Decisão
liminar não compreendida pelo art. 1º da Lei nº 9.494/97. Ofensa
à autoridade da decisão proferida na ADC nº 4. Não ocorrência.
Reclamação inviável. Seguimento negado. Agravo improvido.
Precedentes. Não ofende a decisão liminar proferida na ADC nº 4,
a antecipação de...
Data do Julgamento:27/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-01 PP-00187
EMENTA: ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Concessão contra a Fazenda Pública.
Servidor Público. Militar da Aeronáutica. Vencimentos. Reajuste
fundado nas Leis nº 8.622/93 e nº 8.627/93. Aplicação do art. 37
X, da CF. Direito reconhecido. Jurisprudência do Supremo. Ofensa
à autoridade da liminar deferida na ADC nº 4. Não ocorrência.
Reclamação julgada improcedente. Agravo improvido. Precedentes.
Não ofende a autoridade da liminar deferida na ADC nº 4, a
decisão em que o objeto da antecipação de tutela corresponda a
prestação exigível nos termos da jurisprudência do Supremo.
Ementa
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Concessão contra a Fazenda Pública.
Servidor Público. Militar da Aeronáutica. Vencimentos. Reajuste
fundado nas Leis nº 8.622/93 e nº 8.627/93. Aplicação do art. 37
X, da CF. Direito reconhecido. Jurisprudência do Supremo. Ofensa
à autoridade da liminar deferida na ADC nº 4. Não ocorrência.
Reclamação julgada improcedente. Agravo improvido. Precedentes.
Não ofende a autoridade da liminar deferida na ADC nº 4, a
decisão em que o objeto da antecipação de tutela corresponda a
prestação exigível nos termos da jurisprudência do Supremo.
Data do Julgamento:27/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-01 PP-00169 RTJ VOL-00208-02 PP-00478
MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS
DE REFORMA AGRÁRIA. DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL APÓS SEIS MESES DA
DATA DA COMUNICAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES.
DIVISÃO DO IMÓVEL ANTES DA EDIÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL.
IMPEDIMENTO À DESAPROPRIAÇÃO. LEI 8.629/93, ARTIGO 2º, PARÁGRAFO
4º. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 185, INCISO I.
1. A divisão
de imóvel rural, em frações que configurem médias propriedades
rurais, decorridos mais de seis meses da data da comunicação para
levantamento de dados e informações, mas antes da edição do
Decreto Presidencial, impede a desapropriação para fins de
reforma agrária.
2. Não-incidência, na espécie, do que dispõe o
parágrafo 4º do artigo 2º da Lei 8.629/93.
3. Existência de
precedentes.
4. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS
DE REFORMA AGRÁRIA. DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL APÓS SEIS MESES DA
DATA DA COMUNICAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES.
DIVISÃO DO IMÓVEL ANTES DA EDIÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL.
IMPEDIMENTO À DESAPROPRIAÇÃO. LEI 8.629/93, ARTIGO 2º, PARÁGRAFO
4º. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 185, INCISO I.
1. A divisão
de imóvel rural, em frações que configurem médias propriedades
rurais, decorridos mais de seis meses da data da comunicação para
levantamento de dados e informações, mas antes da edição do
Decre...
Data do Julgamento:27/11/2008
Data da Publicação:DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-02 PP-00248 RTJ VOL-00209-01 PP-00150 RIP v. 11, n. 54, 2009, p. 181-186 RT v. 98, n. 883, 2009, p. 147-153 RDDP n. 76, 2009, p. 149-154 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 184-194
EMENTA: DECISÃO. Acórdão contrário à Fazenda Pública. Julgamento de
mérito de ação de mandado de segurança. Ofensa à autoridade da
liminar concedida na ADC nº 4. Não ocorrência. Inexistência de
liminar. Reclamação inviável. Seguimento negado. Agravo
improvido. Havendo sentença de mérito contra a Fazenda Pública,
não há o que preservar por via de reclamação que invoque afronta
à decisão liminar da ADC nº 4.
Ementa
DECISÃO. Acórdão contrário à Fazenda Pública. Julgamento de
mérito de ação de mandado de segurança. Ofensa à autoridade da
liminar concedida na ADC nº 4. Não ocorrência. Inexistência de
liminar. Reclamação inviável. Seguimento negado. Agravo
improvido. Havendo sentença de mérito contra a Fazenda Pública,
não há o que preservar por via de reclamação que invoque afronta
à decisão liminar da ADC nº 4.
Data do Julgamento:27/11/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-02 PP-00236