RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO; POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (HIPÓTESE). PRISÃO PREVENTIVA (PRETENDIDA REVOGAÇÃO). PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS (GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO; MODUS OPERANDI). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA (COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA). CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS (IRRELEVÂNCIA). RECURSO DESPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da Constituição da República), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
2. No caso, as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias demonstraram a necessidade da medida extrema, ressaltando dados concretos colhidos do flagrante, notadamente a dinâmica dos fatos, que demonstram a gravidade concreta do delito, a periculosidade do recorrente e a necessidade de acautelamento da ordem pública.
3. Condições subjetivas favoráveis ao recorrente não são impeditivas da sua prisão cautelar, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva ou subjetiva que autorizem a decretação do cárcere (Precedentes).
4. Recurso ordinário a que se nega provimento.
(RHC 59.900/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 25/08/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO; POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (HIPÓTESE). PRISÃO PREVENTIVA (PRETENDIDA REVOGAÇÃO). PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS (GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO; MODUS OPERANDI). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA (COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA). CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS (IRRELEVÂNCIA). RECURSO DESPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da Constituição da Repúblic...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:DJe 25/08/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 155 E 386, VII, DO CPP; ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003; E ART. 18 DO CP. INVIABILIDADE. TEMAS QUE DEMANDARIAM REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. ART.
155 DO CPP. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 574.206/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 25/08/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 155 E 386, VII, DO CPP; ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003; E ART. 18 DO CP. INVIABILIDADE. TEMAS QUE DEMANDARIAM REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. ART.
155 DO CPP. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 574.206/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 25/08/2015)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÊS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA. ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. DUAS QUALIFICADORAS. POSSIBILIDADE DE UMA SER CAUSA DE AUMENTO E OUTRA AGRAVANTE.
1. Foram reconhecidas pelo Conselho de Sentença a existência de duas qualificadoras, sendo uma delas utilizada como causa de aumento (paga) e a outra (dissimulação) como agravante genérica, o que se mostra correto.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 578.961/PB, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 25/08/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÊS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. SOBERANIA. ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. DUAS QUALIFICADORAS. POSSIBILIDADE DE UMA SER CAUSA DE AUMENTO E OUTRA AGRAVANTE.
1. Foram reconhecidas pelo Conselho de Sentença a existência de duas qualificadoras, sendo uma delas utilizada como causa de aumento (paga) e a outra (dissimulação) como agravante genérica, o que se mostra correto.
2. Agravo regim...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 23, II, E 25 DO CP E DO ART 386, VI, DO CPP. PLEITO ABSOLUTÓRIO. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE.
QUESTÃO QUE DEMANDARIA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 670.197/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 25/08/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 23, II, E 25 DO CP E DO ART 386, VI, DO CPP. PLEITO ABSOLUTÓRIO. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE.
QUESTÃO QUE DEMANDARIA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 670.197/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 25/08/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E RESTABELECIMENTO DA DECISÃO DE ABSOLVIÇÃO.
NECESSIDADE DE ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. ÓBICE INTRANSPONÍVEL DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Ao contrário do afirmado pela agravante, os argumentos declinados nas razões do recurso especial a fim de sustentar a tese de atipicidade da conduta, com o restabelecimento de sua absolvição, demandaria sim a análise dos fatos, das circunstâncias e das provas amealhadas aos autos, mostrando-se insuperável o obstáculo da Súmula 7.
2. Desse modo, a decisão agravada deve ser mantida incólume por seus próprios termos.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 722.300/ES, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 25/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E RESTABELECIMENTO DA DECISÃO DE ABSOLVIÇÃO.
NECESSIDADE DE ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. ÓBICE INTRANSPONÍVEL DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Ao contrário do afirmado pela agravante, os argumentos declinados nas razões do recurso especial a fim de sustentar a tese de atipicidade da conduta, com o restabelecimento de sua absolvição, demandaria sim a análise dos fatos, das circunstâncias e das provas amealhadas aos autos, mostrando-se insuperável o obstáculo da Súmula 7.
2....
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:DJe 25/08/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PLANO DE CARREIRA. OPÇÃO POR NOVA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 557, § 1º, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. ENQUADRAMENTO COM BASE NA ATIVIDADE REALIZADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. "Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 557, caput, e § 1º-A, do Código de Processo Civil e 3º do Código de Processo Penal - CPP, que permitem ao relator dar provimento, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior" (AgRg nos EREsp 1.387.000/PR, Rel. Min. Ericson Maranho, Desembargador convocado do TJ/SP, Terceira Seção, DJe 17/6/2015).
Ademais, a eventual nulidade da decisão monocrática fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado na via de agravo regimental.
2. A alegação genérica de ofensa ao art. 535 do CPC revela deficiência de fundamentação apta a atrair, por analogia, a aplicação da Súmula 284/STF.
3. No caso concreto, o Tribunal de origem entendeu que, à luz do conjunto fático-probatório dos autos, "por mais semelhantes ou idênticas que sejam as atividades realizadas pelos autores, fica claro que os demandantes não se enquadram nos critérios previstos pelo legislador para obter a vantagem pretendida" (fl. 186, e-STJ).
Insuscetível de revisão o referido entendimento, por demandar reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1516705/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 25/08/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PLANO DE CARREIRA. OPÇÃO POR NOVA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 557, § 1º, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. ENQUADRAMENTO COM BASE NA ATIVIDADE REALIZADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. "Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 557, caput, e § 1º-A, do Código de Processo Civil e 3º do Código de Processo Penal - CPP, que permitem ao relator dar provimento, negar seguimento a recurso manifestame...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDICIAMENTO DO RÉU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO. DEMORA JUSTIFICADA.
1. O indiciamento do ora recorrente foi realizado pela autoridade policial antes do oferecimento da denúncia, não havendo nenhum constrangimento ilegal a ser sanado quanto a esse ponto.
2. O alegado constrangimento ilegal da prisão preventiva por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade. Somente se cogita da sua ocorrência quando a demora é motivada pelo descaso injustificado do juízo, o que não se verifica na presente hipótese.
3. Se a instrução criminal ainda não se encerrou porque a defesa dos corréus insiste na oitiva de testemunha que está em local incerto e não sabido, não se pode atribuir ao Poder Judiciário a demora em sua conclusão.
4. Considerando se tratar de feito complexo, composto por três acusados, tendo sido necessária a designação de audiência em continuação e a realização de diligências sabidamente demoradas, como expedição de precatórias e perícia, deve ser relevado eventual atraso verificado na instrução, em face da aplicação do princípio da razoabilidade.
5. Recurso desprovido.
(RHC 51.560/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 25/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDICIAMENTO DO RÉU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO. DEMORA JUSTIFICADA.
1. O indiciamento do ora recorrente foi realizado pela autoridade policial antes do oferecimento da denúncia, não havendo nenhum constrangimento ilegal a ser sanado quanto a esse ponto.
2. O alegado constrangimento ilegal da prisão preventiva por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade. Somente se cogita da sua ocorrência...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. O excesso de prazo para o término da instrução criminal, segundo entendimento jurisprudencial deste Tribunal, deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais.
3. Na hipótese, não obstante custodiado o paciente desde 25/06/2014, constatou-se que a tramitação mais lenta do feito, de acordo com o Tribunal de origem, decorreu da complexidade da causa, evidenciada pelas "intercorrências relacionadas ao fato-crime", como a desclassificação dos ilícitos para o rito comum ordinário, a necessidade de realização de perícia técnica, além da pluralidade de réus, não restando demonstrado "retardamento despropositado da marcha processual".
4. Decretada a prisão preventiva, "restam prejudicadas as alegações de nulidades da prisão em flagrante, pois a segregação agora decorre de novo título judicial" (HC 298.659/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/11/2014, DJe 28/11/2014).
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 320.295/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 25/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. O excesso de prazo para...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA. CONJUNTO PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE A SER FEITA PELO CONSELHO DE SENTENÇA.
1. Modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado, para concluir de forma diversa, quanto às qualificadoras, necessitaria a incursão no conjunto fático-probatório das provas e nos elementos de convicção dos autos, devendo tal análise ser feita única e exclusivamente pelo Conselho de Sentença.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 681.448/GO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 25/08/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA. CONJUNTO PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE A SER FEITA PELO CONSELHO DE SENTENÇA.
1. Modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado, para concluir de forma diversa, quanto às qualificadoras, necessitaria a incursão no conjunto fático-probatório das provas e nos elementos de convicção dos autos, devendo tal análise ser feita única e exclusivamente pelo Conselho de Sentença.
2. Agravo regimental i...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO.
DOSIMETRIA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RAZOABILIDADE NA PENA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade, porquanto contra a decisão agravada é cabível o recurso de agravo regimental, a ser julgado pela Turma.
2. Não há ilegalidade na dosimetria, pois o julgador trouxe fundamentação concreta e não genérica e abstrata. Por outro lado, em relação ao quantum da pena-base, este não se mostra excessivo, além de que modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado encontra o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 685.045/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 25/08/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO.
DOSIMETRIA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RAZOABILIDADE NA PENA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade, porquanto contra a decisão agravada é cabível o recurso de agravo regimental, a ser julgado pela Turma.
2. Não há ilegalidade na dosimetria, pois o julgador trouxe fundamentação concreta e não genérica e abstrata. Por outro lado, em relação a...
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. UNIFICAÇÃO DE PENAS. ART. 71 DO CP.
CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NO WRIT.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, ocasião em que se concede a ordem de ofício.
2. Reconhecida nas instâncias ordinárias a ausência dos requisitos para a unificação das penas, nos termos do art. 71 do CP, o habeas corpus "não é a via adequada para desconstituir tal entendimento, diante do necessário reexame do conjunto fático-probatório, inadmissível na via eleita." (HC 273.203/SP, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD, DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE, SEXTA TURMA, julgado em 21/08/2014, DJe 03/09/2014).
3. Hipótese em que o remédio heroico não se presta para sanar eventuais "premissas equivocadas" do acórdão impugnado, a fim de considerar que "todos os crimes foram praticados na mesma cidade, e até na mesma rua", visto que tal providência reclama inevitável revolver fático-probatório, providência incompatível com a via do mandamus.
4. Writ não conhecido.
(HC 320.491/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 25/08/2015)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. UNIFICAÇÃO DE PENAS. ART. 71 DO CP.
CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NO WRIT.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, ocas...
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO CULPOSO. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. Não há como acolher o pedido de insuficiência de provas quanto à autoria do delito previsto no art. 302, parágrafo único, IV, da Lei n. 9.503/1997, sem incursionar no conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial em razão da Súmula 7 desta Corte.
2. Quanto à alínea "c", o recurso também não reúne condições de admissibilidade, uma vez que o dissídio jurisprudencial não restou caracterizado na forma exigida pelo art. 541, parágrafo único, do CPC, c/c o art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 649.876/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 25/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO CULPOSO. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. Não há como acolher o pedido de insuficiência de provas quanto à autoria do delito previsto no art. 302, parágrafo único, IV, da Lei n. 9.503/1997, sem incursionar no conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito do recurso especial em razão da Súmula 7 desta Corte.
2. Quanto à alínea "c", o recurso também não reúne condições de admissibilidade, uma vez que o dissídio jurisprude...
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA ILÍCITA. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ.
A pretensão do agravante de desclassificar o delito de extorsão, a ele imputado pelas instâncias ordinárias, para o de concussão, implicaria, necessariamente, análise do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 680.079/MT, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 25/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA ILÍCITA. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ.
A pretensão do agravante de desclassificar o delito de extorsão, a ele imputado pelas instâncias ordinárias, para o de concussão, implicaria, necessariamente, análise do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 680.079/MT, Rel. Ministro GURGEL DE...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISTRATO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO. LEGALIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A revisão do acórdão visando a majoração da retenção do percentual dos valores pagos no distrato do compromisso de compra e venda de imóvel, demanda interpretação de cláusula contratual reexame do acervo fático probatório dos autos, providência inviável de ser adotada ante o óbice das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
2. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 718.597/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 25/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISTRATO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO. LEGALIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A revisão do acórdão visando a majoração da retenção do percentual dos valores pagos no distrato do compromisso de compra e venda de imóvel, demanda interpretação de cláusula contratual reexame do acervo fático probatório dos autos, providência inviável de ser adotada ante o óbice das Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
2. Ao repisar os fundam...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E GRANDE QUANTIDADE DA DROGA.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO.
- "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera legítimo o indeferimento da substituição de pena prevista no artigo 44 do Código Penal lastreado na natureza e na quantidade das drogas apreendidas" (HC 268.821/SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, Rel. p/ acórdão Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 10.2.2014).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 684.258/MT, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 19/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E GRANDE QUANTIDADE DA DROGA.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO.
- "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera legítimo o indeferimento da substituição de pena prevista no artigo 44 do Código Penal lastreado na natureza e na quantidade das drogas apreendidas" (HC 268.821/SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, Rel. p/ acórdão Min. Rogéri...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 19/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. INQUÉRITO POLICIAL.
TRANCAMENTO. FALTA DE JUSTA CAUSA. AFERIÇÃO. INDÍCIOS DE AUTORIA.
SUPOSTA AUSÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA.
REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. O trancamento do inquérito policial por falta de justa causa em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a ausência de autoria ou materialidade, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a violação dos requisitos legais exigidos para a exordial acusatória, o que não se verificou na espécie.
3. Na espécie, a alegação de ausência de indícios de autoria, não relevada, primo oculi, demanda inexoravelmente revolvimento de matéria fático-probatória, não condizente com a via angusta, devendo, pois, ser avaliada no decorrer das investigações ou mesmo pelo Juízo a quo, após a devida e regular instrução criminal, sob o crivo do contraditório.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 318.573/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
Ementa
PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. INQUÉRITO POLICIAL.
TRANCAMENTO. FALTA DE JUSTA CAUSA. AFERIÇÃO. INDÍCIOS DE AUTORIA.
SUPOSTA AUSÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA.
REVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. O trancamento do inquérito policial por falta de justa causa em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 17/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 42 E 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS.
APLICAÇÃO NA PRIMEIRA OU NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA.
PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MINORANTE. INSTITUTO NÃO APLICADO PELO EG. TRIBUNAL A QUO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.
I - O atual entendimento do eg. STF sobre o tema, firmado sob regime de repercussão geral, é no sentido de que as circunstâncias relativas à natureza e à quantidade de drogas apreendidas somente podem ser utilizadas "na primeira ou na terceira fase da dosimetria da pena, sempre de forma não cumulativa, sob pena de caracterizar o bis in idem" (RHC 117.990/ES, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 5/6/2014).
II - Carece de interesse recursal a irresignação ministerial no ponto em que se volta contra a aplicação da minorante de tráfico eventual quando esta já foi afastada pelo eg. Tribunal de origem.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1365729/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 42 E 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS.
APLICAÇÃO NA PRIMEIRA OU NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA.
PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MINORANTE. INSTITUTO NÃO APLICADO PELO EG. TRIBUNAL A QUO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.
I - O atual entendimento do eg. STF sobre o tema, firmado sob regime de repercussão geral, é no sentido de que as circunstâncias relativas à natureza e à quantidade de drogas apreendidas somente podem ser utilizadas "na primeira ou na terceira f...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ART. 12 DA LEI N. 10.826/03. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
O crime de posse ilegal de munição de uso permitido, tipificado no art. 12 da Lei n. 10.826/03, é de perigo abstrato ou de mera conduta, e visa proteger a segurança pública e paz social. Sendo assim, é irrelevante a quantidade de munição apreendida, uma vez que o delito se configura com a simples posse em desacordo com a legislação (precedentes).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1527882/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 17/08/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ART. 12 DA LEI N. 10.826/03. CRIME DE PERIGO ABSTRATO.
O crime de posse ilegal de munição de uso permitido, tipificado no art. 12 da Lei n. 10.826/03, é de perigo abstrato ou de mera conduta, e visa proteger a segurança pública e paz social. Sendo assim, é irrelevante a quantidade de munição apreendida, uma vez que o delito se configura com a simples posse em desacordo com a legislação (precedentes).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1527882/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER,...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
COBRANÇA DE CHEQUE. PUBLICAÇÃO PRÉVIA DA PAUTA DE JULGAMENTO.
INTIMAÇÃO. SUSTENTAÇÃO ORAL. DESCABIMENTO EM AGRAVO REGIMENTAL.
PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. PRAZO QUINQUENAL. PRECEDENTES. ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL SOB O RITO DOS REPETITIVOS.
1. O julgamento em mesa do agravo regimental, sem prévia notificação do agravante acerca da data, não gera nulidade conforme arts. 91 e 159 do RISTJ.
2. O comando inserto no art. 200 do CC/02 somente incide quando houver relação de prejudicialidade entre as esferas cível e penal, o que foi afastado pelas Cortes locais.
3. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: "O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. (REsp 1.101.412/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/12/2013, DJe 03/02/2014) 4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 721.112/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 24/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
COBRANÇA DE CHEQUE. PUBLICAÇÃO PRÉVIA DA PAUTA DE JULGAMENTO.
INTIMAÇÃO. SUSTENTAÇÃO ORAL. DESCABIMENTO EM AGRAVO REGIMENTAL.
PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. PRAZO QUINQUENAL. PRECEDENTES. ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL SOB O RITO DOS REPETITIVOS.
1. O julgamento em mesa do agravo regimental, sem prévia notificação do agravante acerca da data, não gera nulidade conforme arts. 91 e 159 do RISTJ.
2. O comando inserto no art. 200 do...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO DA PROVA ORAL. ANÁLISE DOS DEPOIMENTOS MENCIONADOS NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. EIVA INEXISTENTE.
1. Esta Corte Superior de Justiça tem entendido ser desnecessária a transcrição ou degravação dos depoimentos colhidos por meio audiovisual. Precedentes.
2. No caso dos autos, embora não tenham sido degravados ou ouvidos os depoimentos colhidos em juízo, a Corte Estadual, reportando-se à sentença condenatória, analisou a prova oral produzida nos autos, não havendo que se falar em ausência de fundamentação.
3. Pacificou-se na jurisprudência dos Tribunais Superiores a compreensão de que a confirmação dos termos da sentença no acórdão não constitui, por si só, constrangimento ilegal passível de tornar nula a referida decisão colegiada.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 278.180/SP, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/08/2015)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES. FALTA DE...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:DJe 18/08/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)