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Jurisprudência

RHC 57120 / TORECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0044081-7
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OITIVA DE TESTEMUNHA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1. "Uma vez assumido pela defesa o compromisso de apresentação espontânea de suas testemunhas na audiência, eventual ausência configura verdadeira desídia defensiva, não podendo, portanto, o indeferimento dos pedidos de substituição do rol e de realização de nova audiência serem considerados como cerceamento de defesa" (HC 117.952/PB. Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 27/05/2010, DJe 28/06/2010). 2. Hipótese em que não h...
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 20/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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CC 140386 / PRCONFLITO DE COMPETENCIA2015/0110847-7
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO EM NOME DE TERCEIRO. INADIMPLEMENTO TOTAL DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE CONFIGURAÇÃO DE CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A competência para processar e julgar a conduta de obtenção fraudulenta de empréstimo bancário é definida em razão da espécie da operação pretendida ou realizada: se o mútuo é concedido para que o dinheiro seja empregado em uma finalidade específica, compete à Justiça Federal processar e julgar o delito, enquadrado no tipo penal...
Data do Julgamento : 12/08/2015
Data da Publicação : DJe 20/08/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
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AgRg no REsp 1472404 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0196235-4
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DELAÇÃO PREMIADA. ART. 14 DA LEI N. 9.807/1999. FRAÇÃO APLICADA NO PATAMAR DE 2/3. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. 1. Tendo em vista que o Tribunal a quo fundamentou a aplicação da fração em patamar máximo, rever tal fundamentação demandaria a incursão ao acervo fático-probatório dos autos, o que é incabível em recurso especial, ante o óbice da súmula 7/STJ. 2. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a m...
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 20/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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AgRg no REsp 1286963 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0249335-7
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. APLICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ESPECIFICAÇÃO NO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO. 1. Se, nas razões do recurso especial, no que diz respeito à tese de cerceamento de defesa, não se indicou o dispositivo de lei federal que se considera violado ou cuja interpretação seria controvertida, é correta a aplicação da Súmula 284/STF. 2. Pela preclusão, é inviável a pretensão de suprir, por ocasião do regimental, as d...
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 20/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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AgRg no REsp 1533757 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0122982-0
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL. GRAU DE CULPABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Na sentença, foi fixado o regime inicial fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade. No acórdão recorrido, houve alteração para o regime inicial aberto, em razão do cumprimento dos requisitos e da impossibilidade de fundamentar o regime mais severo com base na gravidade abstrata do delito. 2. A inversão do quanto decidido pelo Tribunal de origem, de modo a desc...
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 20/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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AgRg no REsp 1500940 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0320552-8
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS. AFERIÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO HÁ MAIS DE 5 ANOS. MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. 1. É aceita pela jurisprudência desta Corte, pela ausência de ilegalidade, a negativa da aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, quando a quantidade de drogas apreendidas demonstra a dedicação a atividades criminosas. 2. Para rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de qu...
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 20/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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AgRg no REsp 1381095 / ROAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0147322-8
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. DESOBEDIÊNCIA AO AGENTE PENITENCIÁRIO. ART. 50, IV, C/C O ART. 39, II, AMBOS DA LEP. FALTA GRAVE. CARACTERIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NOVA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. DISSÍDIO PRETORIANO DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. 1. A decisão agravada não reexaminou as provas, mas apenas atribuiu nova qualificação jurídica (falta grave) aos fatos delimitados no acórdão recorrido (desobediência à ordem dos agentes penitenciários de retorno à cela), motivo pelo qual não incide o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Acórdão p...
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 20/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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AgRg no REsp 1358520 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0258254-1
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. SONEGAÇÃO FISCAL. APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO FALSO POSTERIOR À ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, o crime de falso/estelionato cometido única e exclusivamente com vistas a suprimir ou reduzir tributos é absorvido pelo crime de sonegação fiscal, sendo irrelevante para tanto que a apresentação do documento falso perante a autoridade fazendária s...
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 20/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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AgRg no REsp 1350782 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0228704-9
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 41 DA LEI N. 11.343/2006. DEVOLUÇÃO DE AUTOMÓVEL APREENDIDO. ART. 60 DA LEI N. 11.343/2006. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. VIA INADEQUADA. 1. A pretensão do agravante não é a revaloração das provas, mas sim a análise do seu conteúdo, sendo correta a aplicação da Súmula 7/STJ. 2. Valorar juridicamente a prova é aferir se, diante da legislação pertinente, um determinado meio probatório é apto para provar algum fato, ato, ne...
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 20/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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RHC 57598 / MSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0055435-6
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. APREENSÃO DE ELEVADÍSSIMA QUANTIDADE DE DROGA. PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. RECLAMO IMPROVIDO. 1. A elevadíssima quantidade da substância entorpecente apreendida - mais de 60 kg (sessenta quilos) de maconha -, é fator que, somado à...
Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 18/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
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RHC 59602 / SCRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0117022-1
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME CARCERÁRIO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA. ELEMENTO CONCRETO A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O pleito de regime carcerário menos gravoso não foi examinado pelo Tribunal de origem, não podendo, assim, ser apreciada a matéria por este Superior Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A necessidade da custódia cautelar restou de...
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 17/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
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HC 223344 / MGHABEAS CORPUS2011/0259623-3
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. DESAFORAMENTO. FEITO LEVADO EM MESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. NULIDADE. AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Se o Regimento Interno do Tribunal Estadual prevê que o julgamento do pedido de desaforamento há de seguir o mesmo rito do habeas corpus - não se marcando data para tal evento, mas colocando os autos em mesa -, não há que se proceder à prévia notificação da defesa para a sua realização. 2. Segu...
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 18/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
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HC 311425 / MTHABEAS CORPUS2014/0327224-5
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO JUNTADO AOS AUTOS. ORDEM DENEGADA. 1. A materialidade delitiva para a persecução por crime de drogas pode dar-se por meios de prova diversos do laudo de constatação. 2. Presentes registros fotográficos de apreensão da droga, cópia do auto de prisão em flagrante com expressa referência à quantidade de cocaína apreendida (20 kg) e interceptações telefônicas a demonstrar o tráfico de drogas, a posterio...
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 20/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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AgRg na Rcl 23243 / MSAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2015/0023366-9
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CRIMES DE FRAUDE À LICITAÇÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER DA SENTENÇA CONDENATÓRIA EM LIBERDADE. INSURGÊNCIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. HABEAS CORPUS CONCEDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO DE APRECIAÇÃO. IMPETRAÇÃO JULGADA PREJUDICADA EM VIRTUDE DE LIMINAR CONCEDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECLAMAÇÃO. PRETENSÃO DE REFORMA DO ACÓRDÃO. RECURSO ORDINÁRIO. VIA ADEQUADA PARA ANÁLISE DO JULGADO. I - A reclamação tem o escopo de resguardar a autoridade da...
Data do Julgamento : 12/08/2015
Data da Publicação : DJe 20/08/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
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AgRg no REsp 1223204 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0201803-4
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PENAL. RECURSO ESPECIAL. CONCUSSÃO. COBRANÇA INDEVIDA DE HONORÁRIOS MÉDICOS DE PACIENTE INTERNADA PELO SUS. TESE DE QUE OS FATOS FORAM POSTERIORES À EDIÇÃO DA LEI 9.983/2000. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, soberanas na análise do conjunto fático-probatório dos autos, são uníssonas quanto ao fato de que a conduta delituosa fora praticada posteriormente à...
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 20/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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AgRg no REsp 1458135 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0134659-3
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PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMUTAÇÃO DE PENA. CUMPRIMENTO DE PENA POR CRIME COMUM E CRIME HEDIONDO. APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO À PENA PELO CRIME COMUM. POSSIBILIDADE. 1. O entendimento adotado pela Corte distrital para negar provimento ao agravo em execução do Parquet não destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada no sentido da possibilidade de concessão de indulto ou comutação da pena do crime comum nos casos de concurso entre crimes comum e hediondo, quando cumpridos os requisitos estipulados no decreto presidencial....
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 20/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgRg no REsp 1383754 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0166900-7
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDA PROTETIVA. DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE. PRECEDENTES. 1. O descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha não configura o crime de desobediência. 2. Hipótese em que a pretensão ministerial esbarra no entendimento pacificado deste Tribunal Superior. 3. Agravos regimentais aos quais se nega provimento. (AgRg no REsp 1383754/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 20/08/2015)
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 20/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgRg no REsp 1518247 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0040791-6
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PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o modus operandi da conduta praticada pelo réu impede o reconhecimento da insignificância. No ponto, observa-se que o abuso da confiança decorrente da relação empregatícia, segundo precedentes reiterados deste Superior Tribunal, é indicativo de maior periculosidade social da ação, a desaconselhar a aplicação da bagatela. 2. No caso dos autos, o recorrente era responsável pela reposi...
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 20/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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Rcl 23993 / SPRECLAMAÇÃO2015/0065140-0
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RECLAMAÇÃO. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. PENA-BASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. BIS IN IDEM. DESCUMPRIMENTO DO JULGADO PROFERIDO NO HC 274071/SP. OCORRÊNCIA. PEDIDO PROCEDENTE. 1. Se o decisum assevera que o magistrado deve definir em qual momento da dosimetria da pena a circunstância relativa à quantidade e natureza da droga deve ser utilizada para que não haja bis in idem, redefinindo-se, por conseguinte, o montante condenatório, não pode o juízo sentenciante simplesmente complementar a sentença agregando outra motivação para a não i...
Data do Julgamento : 12/08/2015
Data da Publicação : DJe 20/08/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
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AgRg no AREsp 699154 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0100631-2
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO NOBRE. EMBARGOS INFRINGENTES CABÍVEIS. SÚMULA 207 DO STJ. 1. A teor da dicção da Súmula 207 do STJ, é "inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem". 2. Havendo a possibilidade de manejar embargos infringentes, afigura-se descabido o argumento trazido pela defesa de que o voto divergente restringiu-se à parte do acórdão recorrido, mormente quando a divergência concluiu pela absolvição do réu. 3...
Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 18/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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