EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. LAUDO PSICOSSOCIAL.
CUMPRIMENTO CONTURBADO DA PENA FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Para a concessão do benefício da progressão de regime, deve o acusado preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário), nos termos do art. 112 da Lei de Execuções Penais.
II - As instâncias ordinárias, de forma legítima, entenderam pela ausência do preenchimento do requisito subjetivo, baseadas no laudo psicossocial que revelou que o reeducando ainda apresenta severas limitações pessoais e que se trata de pessoa habituada ao crime.
III - Inviável, outrossim, na via estreita do habeas corpus, a dilação probatória necessária para o exame amplo e aprofundado da conduta carcerária do apenado, a fim de se vislumbrar possível inversão do que restou decidido pelo eg. Tribunal a quo (Precedentes).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 305.993/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
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EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. LAUDO PSICOSSOCIAL.
CUMPRIMENTO CONTURBADO DA PENA FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Para a concessão do benefício da progressão de regime, deve o acusado preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário), nos termos do art. 112 da Lei de Execuções Penais.
II - As instâncias ordinárias, de forma legítima, entenderam pela ausência do preenchimento do requis...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 180 DO CP.
PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA A CONDENAÇÃO DE PRIMEIRO GRAU.
INTERRUPÇÃO DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
PRECEDENTES.
I - O acórdão que confirma a condenação de primeiro grau e reduz a pena imposta ao réu não é marco interruptivo da prescrição (Precedentes).
II - Assim, não merece reparo a decisão que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, haja vista que o recorrente foi condenado à pena inferior a 2 (dois) anos de reclusão por sentença registrada em 09/09/2009, portanto, transcorrido o prazo de 4 anos inserto no inciso V do art. 109 do CP.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1396098/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 180 DO CP.
PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA A CONDENAÇÃO DE PRIMEIRO GRAU.
INTERRUPÇÃO DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
PRECEDENTES.
I - O acórdão que confirma a condenação de primeiro grau e reduz a pena imposta ao réu não é marco interruptivo da prescrição (Precedentes).
II - Assim, não merece reparo a decisão que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, haja vista que o recorrente foi condenado à pena inferior a 2 (dois) anos de reclusão por sentença registrada em 09/09/2009, por...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS.
MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006.
APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS NÃO CONFIGURADA.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. JULGADO PROFERIDO EM HABEAS CORPUS.
PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se caracteriza a alegada ofensa ao princípio da colegialidade diante da existência de previsão legal para que o relator julgue, monocraticamente, o agravo em recurso especial quando constatar uma das situações descritas no art. 544, § 4º, do Código de Processo Civil.
2. Para a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, são exigidos, além da primariedade e dos bons antecedentes do(a) acusado(a), que este(a) não integre organização criminosa e que não se dedique a atividades delituosas.
3. É válida a fundamentação adotada pelas instâncias ordinárias, em consonância com a jurisprudência desta Corte, para afastar a incidência do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 - quantidade e natureza da droga (450 g de maconha e 15 comprimidos de ecstasy) -, pois tais circunstâncias não foram valoradas na primeira fase de dosimetria da pena.
4. A proibição de reforma para pior garante ao recorrente o direito de não ver sua situação agravada, direta ou indiretamente, mas não obsta, por sua vez, que o julgador, para dizer o direito, exteriorize motivação devida do ato decisório.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 571.584/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 26/08/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS.
MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006.
APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS NÃO CONFIGURADA.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. JULGADO PROFERIDO EM HABEAS CORPUS.
PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se caracteriza a alegada ofensa ao princípio da colegialidade diante da existência de previsão legal para que o relator julgue, monocraticamente, o agravo em recurso especial qu...
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO E ERRO DE TIPO. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. IMUNIDADE DO ADVOGADO NÃO ABSOLUTA.
1. Após análise do conjunto probatório, o entendimento da instância ordinária foi de ter o agravante agido com dolo, ao dar causa à instauração de investigação policial contra um indivíduo, imputando-lhe crime de que o sabia inocente. Aplicação da Súmula 7/STJ quanto à alegação de erro de tipo.
2. Não há falar em ilegalidade na dosimetria.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 557.271/PA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 25/08/2015)
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO E ERRO DE TIPO. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. IMUNIDADE DO ADVOGADO NÃO ABSOLUTA.
1. Após análise do conjunto probatório, o entendimento da instância ordinária foi de ter o agravante agido com dolo, ao dar causa à instauração de investigação policial contra um indivíduo, imputando-lhe crime de que o sabia inocente. Aplicação da Súmula 7/STJ quanto à alegação de erro de tipo.
2. Não há falar em ile...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL. SÚMULA 7/STJ. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E TRATADOS INTERNACIONAIS QUE NÃO DIZEM RESPEITO À CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
SIMPLES PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. A ora embargante faz alusão a artigos da Constituição Federal e a tratados internacionais que não dizem respeito à controvérsia tratada nos autos, cuja análise refoge à competência desta Corte.
Ademais, carecem do indispensável prequestionamento.
2. A pretensão de rever a conclusão a que chegaram o Tribunal a quo e o MM. Juiz de primeiro grau sobre a existência do fato delituoso é inviável na via eleita, a teor da Súmula 7/STJ.
3. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal, o que não logrou fazer a embargante. Destarte, a mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão, visando à reversão do julgado, não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios.
4. Embargos declaratórios rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 669.505/RN, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 25/08/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL. SÚMULA 7/STJ. OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E TRATADOS INTERNACIONAIS QUE NÃO DIZEM RESPEITO À CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE.
SIMPLES PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. A ora embargante faz alusão a artigos da Constituição Federal e a tratados internacionais que não dizem respeito à controvérsia tratada nos autos, cuja análise refoge à competência desta Corte.
Ademais, carecem do indispensável prequestionamento....
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:DJe 25/08/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO TRF.
MATÉRIA NÃO LEVANTADA NA DEFESA PRELIMINAR APRESENTADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 704 DO STF. CONEXÃO. DISCUSSÃO. INVIABILIDADE.
I - A alegação de incompetência do eg. Tribunal Regional Federal da Primeira Região para processar e julgar o paciente, nos moldes em que formulada no presente writ, não foi levantada perante a eg.
Corte de origem por ocasião do oferecimento de defesa preliminar, o que caracteriza indevida supressão de instância.
II - De acordo com a Súmula 704 do STF: "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados".
III - Inviável desconstituir em habeas corpus a conexão entre os fatos narrados na denúncia, eis que para tanto seria necessário amplo revolvimento de material fático-probatório, procedimento vedado na via eleita.
Ordem não conhecida.
(HC 295.592/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 25/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO TRF.
MATÉRIA NÃO LEVANTADA NA DEFESA PRELIMINAR APRESENTADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 704 DO STF. CONEXÃO. DISCUSSÃO. INVIABILIDADE.
I - A alegação de incompetência do eg. Tribunal Regional Federal da Primeira Região para processar e julgar o paciente, nos moldes em que formulada no presente writ, não foi levantada perante a eg.
Corte de origem por ocasião do oferecimento de defesa preliminar, o que caracteriza indevida supressão de instância.
II - De acordo com a Súmula 704 do STF: "Não viola a...
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. COMUTAÇÃO DE PENAS.
DECRETO 7873/2012. FALTA GRAVE COMETIDA EM PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELO ATO PRESIDENCIAL. IRRELEVÂNCIA PARA A CONCESSÃO DA BENESSE.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso especial (v.g.: HC n.
109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC n.
121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC n.
117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC n.
284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC n. 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC n. 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC n. 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min.
Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014).
II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração.
Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
III - Segundo a jurisprudência desta Corte, para a análise do pedido de indulto ou comutação de penas, o magistrado deve restringir-se ao exame do preenchimento dos requisitos previstos no decreto presidencial uma vez que os pressupostos para a concessão da benesse são da competência privativa do Presidente da República (precedentes).
IV - Na presente hipótese, não houve o cometimento de falta grave nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação do mencionado decreto presidencial, sendo vedado ao Poder Judiciário estabelecer requisitos diversos dos previstos no decreto presidencial.
Habeas Corpus não conhecido.
Ordem concedida, de ofício, para determinar que o d. Juízo das Execuções Criminais proceda à análise do pedido de comutação de pena em favor do paciente à luz do que determina o Decreto Presidencial 7873/2012.
(HC 322.273/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 25/08/2015)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. COMUTAÇÃO DE PENAS.
DECRETO 7873/2012. FALTA GRAVE COMETIDA EM PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELO ATO PRESIDENCIAL. IRRELEVÂNCIA PARA A CONCESSÃO DA BENESSE.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso especial (v.g.: HC n.
109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC n.
121.399/...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO CONCESSIVA DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 691/STF. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO CAPITULADO NO ART.
157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PROGRESSÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. RESTABELECIMENTO, PELO TRIBUNAL A QUO, DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. ATO INFRACIONAL PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA A PESSOA (EQUIPARADO A ROUBO MAJORADO, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE AGENTES). PACIENTE REINCIDENTE EM ATO INFRACIONAL DA MESMA ESPÉCIE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Apesar de não se admitir, em princípio, a impetração de habeas corpus contra decisão que concede a antecipação da tutela em agravo de instrumento, por analogia ao entendimento firmado no enunciado da Súmula 691/STF, uma vez evidenciada teratologia ou deficiência de fundamentação na decisão impugnada, é possível a mitigação do mencionado óbice (precedentes).
II - A existência de relatório técnico favorável à progressão de medida socioeducativa não vincula o magistrado, que pode, em face do princípio do livre convencimento motivado, justificar a continuidade da internação do menor com base em outros dados e provas constantes dos autos (precedentes).
III - In casu, não obstante ter o MM. Magistrado menorista deferido a progressão da medida socioeducativa aplicada ao adolescente, fundamentado em relatório técnico conclusivo favorável, o eg.
Tribunal a quo, em antecipação de tutela, restabeleceu a internação em razão da gravidade concreta do ato praticado, equiparado ao crime de roubo majorado, em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo, bem como pela reincidência do adolescente no cometimento de atos infracionais.
Habeas Corpus não conhecido.
(HC 322.293/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 25/08/2015)
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO CONCESSIVA DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 691/STF. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO CAPITULADO NO ART.
157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. PROGRESSÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. RESTABELECIMENTO, PELO TRIBUNAL A QUO, DE MEDIDA DE INTERNAÇÃO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. ATO INFRACIONAL PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA A PESSOA (EQUIPARADO A ROUBO MAJORADO, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE AGENTES). PACIENTE REINCIDENTE EM ATO INFRACIONAL DA MESMA ESPÉCIE. HABEAS CORPUS NÃO CONH...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA). HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
SÚMULA 691/STF. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO CAPITULADO NO ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, C/C ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE ATOS INFRACIONAIS GRAVES. ART. 122, INCISO II, DO ECA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Apesar de não se admitir, em princípio, a impetração de habeas corpus contra decisão que denega pedido liminar em sede de writ impetrado na origem, sob pena de se configurar indevida supressão de instância (Súmula 691/STF), uma vez evidenciada teratologia ou deficiência de fundamentação na decisão impugnada, é possível a mitigação do mencionado óbice (precedentes).
II - A medida socioeducativa de internação está autorizada nas hipóteses taxativamente previstas no art. 122 do ECA (v. g. HC 291.176/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 21/8/2014).
III - In casu, o r. decisum que manteve a internação do adolescente está fundamentado em elementos concretos extraídos dos autos que demonstram a incidência da hipótese prevista no inciso II do art.
122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo em vista que o paciente cometeu outros atos infracionais graves, equiparados aos delitos de dano qualificado, furto (duas vezes), posse de drogas e lesões corporais. Desta forma, não há flagrante ilegalidade apta a superar a impropriedade da via eleita (precedentes).
Habeas corpus não conhecido.
(HC 324.719/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 25/08/2015)
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA). HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
SÚMULA 691/STF. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO CAPITULADO NO ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, C/C ART. 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE ATOS INFRACIONAIS GRAVES. ART. 122, INCISO II, DO ECA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - Apesar de não se admitir, em princípio, a impetração de habeas corpus contra decisão que denega pedido liminar em sede de writ impetrado na origem, sob pena de se configurar indevida su...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS AUTOMATIZADAS. INADMISSIBILIDADE. QUESTÃO SOLUCIONADA EM RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS E DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento dos Recursos Especiais 1.166.251/RJ e 1.176.264/RJ, Relatora Ministra LAURITA VAZ, processado nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de não ser possível a concessão de saídas temporárias, autorizadas em única decisão, por se tratar de atribuição exclusiva do magistrado das execuções penais, sujeita à ação fiscalizadora do Parquet e de que a concessão de um maior número de saídas temporárias de menor duração, uma vez respeitado o limite de 35 (trinta e cinco) dias anuais, alcança o objetivo de reintegrar gradualmente o condenado à sociedade.
2. Descabe a análise da questão sob viés constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Eventual maltrato a princípios ou artigos da Constituição Federal decorrentes da interpretação conferida por esta Corte ao tema em discussão é da competência do STF.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1518569/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 25/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS AUTOMATIZADAS. INADMISSIBILIDADE. QUESTÃO SOLUCIONADA EM RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS E DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento dos Recursos Especiais 1.166.251/RJ e 1.176.264/RJ, Relatora Ministra LAURITA VAZ, processado nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de não ser possível a concessão de saídas temporárias, autorizad...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:DJe 25/08/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ÓBICE INTRANSPONÍVEL DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Ao contrário do afirmado pelo agravante, os argumentos declinados nas razões do recurso especial, a fim de sustentar a tese de incidência do redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, demandariam sim a análise de fatos e de provas, mostrando-se, como referido na decisão agravada, inafastável o empecilho do enunciado da Súmula 7.
2. Desse modo, a decisão agravada deve ser mantida incólume por seus próprios termos.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 650.611/BA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 25/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE INCIDÊNCIA DO REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ÓBICE INTRANSPONÍVEL DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Ao contrário do afirmado pelo agravante, os argumentos declinados nas razões do recurso especial, a fim de sustentar a tese de incidência do redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, demandariam sim a análise de fatos e de provas, mostrando-se, como referido na decisão agravada, inafastável o empecilho do enunciado da Súmula...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:DJe 25/08/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA. ART. 129, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. PENA NÃO AGRAVADA. ACÓRDÃO DESAFIADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO A RESPALDAR A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte firmou compreensão de que, ainda que em sede de recurso exclusivo da defesa, é possível o refazimento da dosimetria da pena imposta ao condenado, desde que não modificada a quantidade de sanção imposta, sem que tal procedimento caracterize indevida reformatio in pejus. Precedentes do STJ e do STF.
2. O Tribunal a quo, de forma fundamentada, concluiu pela fixação da pena-base acima do mínimo legal, reputando desfavoráveis a culpabilidade do réu, os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime.
3. Correta e devidamente motivada a fixação da pena-base acima do mínimo legal, sendo certo que a pretensão de revisão das circunstâncias judiciais com o objetivo de refazimento da pena do ora agravante demandaria, na hipótese, reexame probatório incompatível com a via do recurso especial, a teor da Súmula 7 desta Corte.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 548.467/PE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 25/08/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA. ART. 129, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. PENA NÃO AGRAVADA. ACÓRDÃO DESAFIADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO A RESPALDAR A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte firmou compreensão de que, ainda que em sede de recurso exclusivo da defesa, é possível o refazimento da dosimetria da pena imposta ao condenado, desde que não modificada a quantidade de sanção imposta, sem que tal procedimen...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:DJe 25/08/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO SINGULAR PROFERIDA POR RELATOR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO REMÉDIO HERÓICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO DO RISTJ. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL.
1. Não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, e 3º do Código de Processo Penal.
2. De qualquer modo, o cabimento de agravo regimental contra a decisão singular afasta a alegação de afronta ao princípio da colegialidade, visto que a matéria, desde que suscitada, pode ser remetida à apreciação da Turma.
3. A alegação de inconstitucionalidade do art. 34, inciso XVIII, do Regimento Interno deste Tribunal Superior representa nítida inovação recursal, vedada em sede de agravo regimental.
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGATORIEDADE DE ACOLHIMENTO.
INEXISTÊNCIA. CARÁTER OPINATIVO DA MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
1. A manifestação do Ministério Público constitui peça opinativa, sem qualquer carga vinculativa, motivo pelo qual não há falar em obrigatoriedade de acolhimento do parecer ministerial.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MODO MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. A teor da jurisprudência reiterada deste Sodalício, a escolha do regime inicial não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da pena firmada, devendo-se considerar as demais circunstâncias do caso versado.
2. Na hipótese, as instâncias ordinárias concluíram de forma fundamentada quanto à necessidade de imposição de regime prisional fechado, diante da gravidade concreta do delito cometido, reveladoras da maior periculosidade da agente.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 319.631/MS, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 25/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO SINGULAR PROFERIDA POR RELATOR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO REMÉDIO HERÓICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO DO RISTJ. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL.
1. Não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência aos arts. 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, e 3º do Código de Processo Penal.
2. De qualquer modo, o cabimento de agravo regimental contra a decisão singular afasta a alegação de afronta ao princ...
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:DJe 25/08/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. WRIT COLETIVO. PRESOS EM REGIME SEMIABERTO. DIREITO A SAÍDAS TEMPORÁRIAS NEGADO. SITUAÇÃO CARCERÁRIA DE CADA DETENTO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES. CONCESSÃO DA ORDEM. INVIABILIZAÇÃO.
1. Esta Corte possui o entendimento de que não é cabível habeas corpus com natureza coletiva.
2. Caso em que a inexistência de cenário fático-processual comum inviabiliza a concessão da ordem, tendo em vista que cada um dos pacientes detém uma situação concreta específica, sendo a única identidade entre eles o fato de se acharem custodiados em regime semiaberto, com o direito a saídas temporárias para visitação à família negado.
3. Inviável a concessão daquele benefício, de forma genérica, em favor da totalidade do grupo, na via do remédio heroico, sem informações concretas acerca da situação carcerária de cada um dos apenados.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC 41.627/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 25/08/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. WRIT COLETIVO. PRESOS EM REGIME SEMIABERTO. DIREITO A SAÍDAS TEMPORÁRIAS NEGADO. SITUAÇÃO CARCERÁRIA DE CADA DETENTO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES. CONCESSÃO DA ORDEM. INVIABILIZAÇÃO.
1. Esta Corte possui o entendimento de que não é cabível habeas corpus com natureza coletiva.
2. Caso em que a inexistência de cenário fático-processual comum inviabiliza a concessão da ordem, tendo em vista que cada um dos pacientes detém uma situação concreta específica, sendo a única identidade entre eles o fato de se achare...
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PENA EM CONCRETO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
1. A teor de entendimento jurisprudencial consolidado neste Tribunal, inclusive da sua Corte Especial, "a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva apaga todos os efeitos da condenação, devendo-se, por isso, considerar a apelação do réu inadmissível por falta de interesse recursal, mesmo que a defesa objetive a absolvição pela atipicidade da conduta a ele imputada." (APn 688/RO, rel. p/ acórdão Min. Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe 04/04/2013).
2. No caso, tendo o Tribunal de origem extinto a punibilidade da ora agravante, em face da prescrição da pena em concreto, sobressai cristalina a ausência do seu interesse recursal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 638.361/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 25/08/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PENA EM CONCRETO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
1. A teor de entendimento jurisprudencial consolidado neste Tribunal, inclusive da sua Corte Especial, "a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva apaga todos os efeitos da condenação, devendo-se, por isso, considerar a apelação do réu inadmissível por falta de interesse recursal, mesmo que a defesa objetive a absolvição pela atipicidade da conduta a ele imputada." (APn 688/RO, rel. p/ acórdão Min....
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
I - "O hodierno entendimento firmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (EREsp 1.256.973/RS), é pelo reconhecimento da legitimidade ativa recursal dos Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal e Territórios para recorrer no âmbito deste Sodalício quando estes atuam como parte na demanda" (EDcl no AgRg no AREsp n. 397.594/DF, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 14/5/2015).
II - A col. Terceira Seção deste eg. Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo n.
1.341.370/MT (Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 17/4/2013), firmou entendimento segundo o qual "é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência." Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1431351/SE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 25/08/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
I - "O hodierno entendimento firmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (EREsp 1.256.973/RS), é pelo reconhecimento da legitimidade ativa recursal dos Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal e Territórios para recorrer no âmbito deste Sodalício quando estes atuam como parte na demanda" (EDcl no AgRg no AREsp n. 397.594/DF, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi,...
PENAL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DE TRÊS MAJORANTES. PENA AUMENTADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 443/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Nos termos do Enunciado n. 443 da Súmula/STJ, "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes." II - Na hipótese, o aumento de pena acima do patamar mínimo em virtude da ocorrência de três majorantes deveria ser motivado não pela simples constatação de sua existência, mas com base em fundamentação concreta (Precedentes desta Corte e do Pretório Excelso).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1362146/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 25/08/2015)
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PENAL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DE TRÊS MAJORANTES. PENA AUMENTADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 443/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Nos termos do Enunciado n. 443 da Súmula/STJ, "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes." II - Na hipótese, o aumento de pena acima do patamar mínimo em virtude da ocorrência de tr...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO.
EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS, EXCETO INDULTO, COMUTAÇÃO E LIVRAMENTO CONDICIONAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante ilegalidade.
- A falta disciplinar de natureza grave resulta na alteração da data-base para a concessão de novos benefícios, salvo indulto, comutação e livramento condicional, conforme entendimento firmado pela 3ª Seção desta Corte, no julgamento do EREsp n. 1.176.486/SP.
Súmula n. 441/STJ.
Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para afastar a interrupção da contagem do lapso temporal para o livramento condicional, o indulto e a comutação de pena, salvo disposição expressa em contrário no decreto presidencial.
(HC 322.097/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 19/08/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO.
EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS, EXCETO INDULTO, COMUTAÇÃO E LIVRAMENTO CONDICIONAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante ilegalidade.
- A falta disciplinar de natureza gr...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:DJe 19/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, demonstrando a necessidade da prisão para garantia da ordem pública.
2. In casu, o recorrente seria renitente na prática delitiva, porquanto reincidente em crime doloso. Além disso, as circunstâncias do caso retratam a gravidade concreta dos fatos, visto que, em tese, o acusado realizava a entrega dos entorpecentes com uma motocicleta, sendo apreendidas em seu poder 53,1g (cinquenta e três gramas e um decigrama) de maconha, divididos em dois pacotes plásticos, e 2,1 (dois gramas e um decigrama) de cocaína, acondicionados em dez pacotinhos plásticos, além de certa quantia em dinheiro.
3. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 60.548/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 25/08/2015)
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PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, demonstrando a necessidade da prisão para garantia da ordem pública.
2. In casu, o recorrente seria renitente na prática delitiva, porquanto reincidente em crime doloso. Além disso, as circunstâncias do...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:DJe 25/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, inviável o seu conhecimento.
2. Nos termos da Súmula n.º 523 do Supremo Tribunal Federal, "no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu".
3. Hipótese em que o defensor, embora não tenha comparecido às audiências realizadas mediante carta precatória, esteve presente à audiência de instrução e apresentou alentadas alegações finais.
Ainda, interpôs apelação tempestiva, não sendo de falar em absoluta falta de defesa.
4. Writ não conhecido.
(HC 100.873/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 25/08/2015)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, inviável o seu conhecimento.
2. Nos termos da Súmula n.º 523 do Supremo Tribunal Federal, "no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu".
3. Hipótese em que o defensor, embora não tenha comparecido às audiências realizadas mediante carta precatória,...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:DJe 25/08/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)