APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INTERESSE INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. ESTATUTO DO IDOSO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREJUDICIAL RECHAÇADA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE QUE SE SOBREPÕEM À ALEGAÇÃO DE NÃO PADRONIZAÇÃO DO MEDICAMENTO. TERAPIAS ALTERNATIVAS. DIREITO AO TRATAMENTO ADEQUADO E EFICAZ. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de a enferma arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Ap. Cív. 2013.038941-8, de Chapecó, Rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. em 16-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072430-3, de Urubici, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INTERESSE INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. ESTATUTO DO IDOSO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREJUDICIAL RECHAÇADA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE QUE SE SOBREPÕEM À ALEGAÇÃO DE NÃO PADRONIZAÇÃO DO MEDICAMENTO. TERAPIAS ALTERNATIVAS. DIREITO AO TRATAMENTO ADEQUADO E EFICAZ. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de a enferma arcar com o custo do medicamento necessário ao re...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MEDICAMENTOS NÃO DISPONIBILIZADOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO QUE SE IMPÕE. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. PREPONDERÂNCIA SOBRE A NÃO PADRONIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME. RECURSO DESPROVIDO. O direito subjetivo à saúde, como prerrogativa jurídica indisponível assegurada às pessoas pela Carta Magna (art. 196), não está adstrito à existência ou não do estoque de medicamentos mantidos pelo Sistema Único de Saúde. Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de a enferma arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Ap. Cív. 2013.038941-8, de Chapecó, Rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. em 16-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025404-6, de Chapecó, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MEDICAMENTOS NÃO DISPONIBILIZADOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. FORNECIMENTO QUE SE IMPÕE. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. PREPONDERÂNCIA SOBRE A NÃO PADRONIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME. RECURSO DESPROVIDO. O direito subjetivo à saúde, como prerrogativa jurídica indisponível assegurada às pessoas pela Carta Magna (art. 196), não está adstrito à existência ou não do estoque de medicamentos mantidos pelo Sistema Único de Saúde. Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibili...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR QUE SE NEGA A ENTREGAR, AO ALUNO, A CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO EM VIRTUDE DE SUA INADIMPLÊNCIA. DEMANDADA QUE PRESTA SERVIÇO POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, COM REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10. PRECEDENTES DA CORTE. JULGAMENTO DO RECURSO SUSPENSO. CONFLITO NEGATIVO SUSCITADO. 1. Versando o recurso sobre questão afeta à relação entre discente e instituição de ensino superior que presta serviços por delegação do Poder Público, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Público. 2. Segundo o normativo contido no art. 3º, inc. I, "o", do Ato Regimental n. 101/2010 desta Corte, em havendo divergência entre Câmaras acerca da competência para processar e julgar determinada causa, deverá ser suscitado conflito negativo perante o Órgão Especial, suspendendo-se o julgamento do recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.005270-0, de Porto União, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR QUE SE NEGA A ENTREGAR, AO ALUNO, A CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO EM VIRTUDE DE SUA INADIMPLÊNCIA. DEMANDADA QUE PRESTA SERVIÇO POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, COM REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10. PRECEDENTES DA CORTE. JULGAMENTO DO RECURSO SUSPENSO. CONFLITO NEGATIVO SUSCITADO. 1. Versando o recurso sobre questão afeta à relação entre discente e institu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI DE LOCAÇÕES. AÇÃO RENOVATÓRIA. INÍCIO DA FLUÊNCIA DO PRAZO DE SEIS MESES. ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 74. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE ACERCA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. DESNECESSIDADE. CONTAGEM A PARTIR DO PRÓPRIO TRÂNSITO EM JULGADO. DIREITO INTERTEMPORAL. SUPERVENIÊNCIA DE LEI ESTABELECIDO UM NOVO PRAZO. APLICABILIDADE DA NORMA ANTERIOR. DIREITO PROCESSUAL ADQUIRIDO. COISA JULGADA. SEGURANÇA JURÍDICA. 1 A contagem do prazo de seis meses previsto na antiga redação do art. 74 da Lei de Locações inicia-se a partir da data do próprio trânsito em julgado, fazendo-se desnecessária a intimação pessoal da parte. A lei é peremptória a respeito do término do período de até seis meses após o trânsito em julgado da sentença, estabelecendo prazo dilatado, de modo a viabilizar a comunicação do procurador a seu constituinte acerca do escoamento do respectivo prazo, entendimento esse corroborado pela interpretação sistemática que é emprestada à norma. 2 A lei posterior que altera o prazo para a desocupação de imóvel locado não tem aplicação quando proferida a sentença sob a égide da norma anterior, obrigando o respeito ao prazo nela previsto, pena de desrespeito ao direito processual adquirido e de desacato à coisa julgada e à segurança jurídica. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.070743-4, de Laguna, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI DE LOCAÇÕES. AÇÃO RENOVATÓRIA. INÍCIO DA FLUÊNCIA DO PRAZO DE SEIS MESES. ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 74. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE ACERCA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. DESNECESSIDADE. CONTAGEM A PARTIR DO PRÓPRIO TRÂNSITO EM JULGADO. DIREITO INTERTEMPORAL. SUPERVENIÊNCIA DE LEI ESTABELECIDO UM NOVO PRAZO. APLICABILIDADE DA NORMA ANTERIOR. DIREITO PROCESSUAL ADQUIRIDO. COISA JULGADA. SEGURANÇA JURÍDICA. 1 A contagem do prazo de seis meses previsto na antiga redação do art. 74 da Lei de Locações inicia-se a partir da data do próprio trânsito em julgado, fazendo-se...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DURANTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS, TENDO EM VISTA A DISPONIBILIZAÇÃO "DESCONTROLADA" DE TALONÁRIOS DE CHEQUES À EMPRESA DE FACTORING - THS FOMENTO MERCANTIL LTDA. - ESTRANHA À LIDE, A QUAL VIABILIZOU A CIRCULAÇÃO DE CHEQUES SEM LASTRO FINANCEIRO. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO BANCÁRIO, FALIMENTAR, EMPRESARIAL E CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA CÂMARA COMPETENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011264-2, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DURANTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS, TENDO EM VISTA A DISPONIBILIZAÇÃO "DESCONTROLADA" DE TALONÁRIOS DE CHEQUES À EMPRESA DE FACTORING - THS FOMENTO MERCANTIL LTDA. - ESTRANHA À LIDE, A QUAL VIABILIZOU A CIRCULAÇÃO DE CHEQUES SEM LASTRO FINANCEIRO. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO BANCÁRIO, FALIMENTAR, EMPRESARIAL E CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO A...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DE COBERTURA PELA SEGURADORA, POR REPUTAR NÃO CARACTERIZADA A INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE DO SEGURADO. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA OFICIAL (INSS). SENTENÇA QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PREJUDICIAL AFASTADA. COBERTURA SECURITÁRIA SUJEITA À CLÁUSULA EXCESSIVAMENTE ONEROSA AO SEGURADO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47, CDC). INEQUÍVOCO DIREITO À INDENIZAÇÃO CONTRATADA. PLEITO EXORDIAL ACOLHIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA NEGATIVA E JUROS DE MORA CONTADOS DA CITAÇÃO VÁLIDA. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Para vingar pedido de indenização decorrente de contratação de seguro de vida, constitui prova suficiente, entre outras, o deferimento, pelo INSS, em favor do segurado, do respectivo pedido de aposentadoria por invalidez decorrente de comprovada doença incapacitante. 2. Há manifesta iniquidade em se condicionar o pagamento integral do seguro à demonstração da incapacidade do segurado para toda e qualquer atividade profissional, visto que a invalidez, nesses casos, deve ser constatada a partir da função que anteriormente exercia - em decorrência da qual, aliás, o seguro foi firmado -, não importando, por isso mesmo, que o lesado, eventualmente, mostre-se apto a desenvolver ofício distinto. 3. Não é lícito à seguradora, ademais, uma vez ocorrido o sinistro, negar-se ao adimplemento da cobertura com base em condição excessivamente onerosa - perda do pleno exercício de todas as relações autonômicas - visto que tal exigência, na maioria dos casos, esvazia o conteúdo do próprio contrato, tornando ineficaz a estipulação e obstaculizando, de conseguinte, o direito do segurado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.051199-5, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).
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DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DE COBERTURA PELA SEGURADORA, POR REPUTAR NÃO CARACTERIZADA A INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE DO SEGURADO. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA OFICIAL (INSS). SENTENÇA QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PREJUDICIAL AFASTADA. COBERTURA SECURITÁRIA SUJEITA À CLÁUSULA EXCESSIVAMENTE ONEROSA AO SEGURADO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47, CDC). INEQUÍVOCO DIREITO À INDENIZAÇÃO CONTRATADA. PLEITO EXORDIAL ACOLHIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA NEGATIVA E JUROS DE MORA C...
DANO MORAL. REPORTAGEM TELEVISIVA QUE ASSOCIA O NOME E IMAGEM DO AUTOR, COM A PRÁTICA DE ESTUPRO, APÓS O RECONHECIMENTO POR PARTE DA VÍTIMA. CLAREZA DE INFORMAÇÃO. FONTE FIDEDIGNA. AUTOR INVESTIGADO E DENUNCIADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO PENAL TRANCADA PELA IMPOSSIBILIDADE DE CITAR O AUTOR, POR SE ENCONTRAR EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, HÁ MAIS DE 2 (DOIS) ANOS. DADOS NÃO SIGILOSOS. EXCESSO DO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO, POIS QUANDO OPORTUNIZADA SUA DEFESA E COMPROVAÇÃO DA NÃO VERACIDADE DA INFORMAÇÃO, O AUTOR PREFERIU AUSENTAR-SE. DEVER DE INDENIZAR QUE NÃO SE FAZ PRESENTE. Há na Carta Magna mecanismos que garantem a liberdade de imprensa (art. 5º, incisos IV e IX). Porém, é igualmente assegurado o direito à indenização por dano moral que possa resultar do excesso da liberdade de expressão, pois o seu art. 5º, inciso X, é claro ao determinar que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Para que se configure a obrigação de indenizar dano imaterial em virtude de reportagem veiculada em periódico impresso ou programa televisivo, imprescindível a comprovação da presença do intuito de caluniar, injuriar ou difamar com o evidente desbordamento do propósito de narrar, bem como o dano em si. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. PRETENSÃO INICIAL JULGADA IMPROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002975-6, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).
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DANO MORAL. REPORTAGEM TELEVISIVA QUE ASSOCIA O NOME E IMAGEM DO AUTOR, COM A PRÁTICA DE ESTUPRO, APÓS O RECONHECIMENTO POR PARTE DA VÍTIMA. CLAREZA DE INFORMAÇÃO. FONTE FIDEDIGNA. AUTOR INVESTIGADO E DENUNCIADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO PENAL TRANCADA PELA IMPOSSIBILIDADE DE CITAR O AUTOR, POR SE ENCONTRAR EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, HÁ MAIS DE 2 (DOIS) ANOS. DADOS NÃO SIGILOSOS. EXCESSO DO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO VERIFICADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO, POIS QUANDO OPORTUNIZADA SUA DEFESA E COMPROVAÇÃO DA NÃO VERACIDADE DA INFORMAÇÃO, O AUTOR PREFERIU AUSENTAR-SE. DEV...
Data do Julgamento:22/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - DÍVIDA FUNDADA EM COMPRA E VENDA MERCANTIL ENTRE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS - MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO EMPRESARIAL - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJSC - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo cobrança de débito fundado em compra e venda mercantil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077916-7, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - DÍVIDA FUNDADA EM COMPRA E VENDA MERCANTIL ENTRE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS - MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO EMPRESARIAL - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJSC - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo cobrança de débito fundado em compra e venda mercantil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077916-7, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-...
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PEDIDO NA CONTESTAÇÃO PARA REVISÃO DOS ENCARGOS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. ABUSIVIDADE NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. ÔNUS SUCUMBENCIAL INVERTIDO. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054897-1, de Mafra, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PEDIDO NA CONTESTAÇÃO PARA REVISÃO DOS ENCARGOS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COM...
Data do Julgamento:22/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TESE RECURSAL QUANTO AO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente nas razões do recurso. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVA PARA OI S/A. POSSIBILIDADE. FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. PRELIMINAR ACOLHIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043106-1, de Itajaí, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TESE RECURSAL QUANTO AO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA CONTESTAÇÃO. IN...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR. INTERPOSIÇÃO PELA AUTORIDADE DITA COATORA. LEGITIMIDADE CONFERIDA PELO ART. 14, § 2º, DA LEI N. 12.016/2009. REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE SOBRESTAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 234/1994 DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS. NORMA REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 627/2009. PERDA DO OBJETO SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DA ADI. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA A SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO. PREFACIAL AFASTADA. "Esta Corte tem decidido que, nos casos de revogação superveniente da norma atacada, a ação direta de inconstitucionalidade fica prejudicada, independentemente de a referida norma ter, ou não, produzido efeitos concretos (STF, ADI n. 1542/MS, rel. Min. Luiz Fux, j. em 15-3-2013)" (ADI n. 2013.005449-8, de Biguaçu, rel. Des. Fernando Carioni, j. 3-7-2013). MÉRITO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. EXERCÍCIO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. AGREGAÇÃO. INCORPORAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO E O DO CARGO COMISSIONADO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE PREVISTA EM LEI. "O estipêndio recebido em contraprestação ao exercício do cargo comissionado ou de função gratificada é de caráter transitório, sendo devido somente quando o servidor estiver atuando no cargo (ex facto officii). Mas quando a lei dispuser expressamente a respeito, o servidor público poderá incorporar, aos vencimentos do cargo efetivo, a diferença entre o valor dele e o do vencimento percebido no cargo em comissão ou outras verbas em razão da peculiaridade das atribuições acometidas ao servidor público, como a gratificação de função de confiança. Portanto, só a lei pode, dentro dos princípios da legalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da moralidade, possibilitar tal 'agregação'. Prevendo a lei que o servidor terá direito de incorporar a diferença de vencimentos por ato de exercício de cargo em comissão, sendo, inclusive, declarado tal direito e determinado o adimplemento dos percentuais pertinentes por ato administrativo específico (Portaria), o pagamento dos valores não poderá ser negado pelo Município, por constituir direito adquirido do servidor" (ACMS n. 2013.079590-3, de Biguaçu, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-2-2014). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.018580-6, de Biguaçu, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR. INTERPOSIÇÃO PELA AUTORIDADE DITA COATORA. LEGITIMIDADE CONFERIDA PELO ART. 14, § 2º, DA LEI N. 12.016/2009. REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE SOBRESTAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 234/1994 DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS. NORMA REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 627/2009. PERDA DO OBJETO SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DA ADI. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA A SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO. PREFACIAL AFASTADA. "Esta Corte tem decidido que, nos casos de revogaçã...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA. VALORES DECORRENTES DO EXERCÍCIO DO CAUSÍDICO EM DEMANDAS DA DEFENSORIA DATIVA E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. UNIDADE REFERENCIAL DE HONORÁRIOS (URH). LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/97. PLEITO MOVIDO POR ADVOGADO DIRETAMENTE EM FACE DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. EXISTÊNCIA DE CRÉDITO LEGÍTIMO E INSATISFEITO QUE AUTORIZA O TITULAR À COBRANÇA. DEVER DE PAGAMENTO QUE RECAI SOBRE O ENTE FEDERATIVO. OAB/SC QUE ATUA COMO MANDATÁRIA, GERENCIANDO OS RECURSOS REPASSADOS PELA SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL. PRELIMINARES AFASTADAS. "O advogado que, nomeado pelo Juízo, prestou serviços de defensoria dativa e assistência judiciária, munido da certidão da fixação judicial de seus honorários consoante o art. 20, da LCE n. 155/97, sendo titular do crédito, tem legitimidade ativa para reclamar do Estado de Santa Catarina o pagamento dos valores a que tem direito. No sistema estadual, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, é mera intermediária do pagamento dos honorários do Advogado dativo ou assistente judiciário". (Apelação Cível n. 2009.010459-4, de Rio Negrinho, rel. Des. Jaime Ramos, j. 23-04-2009). AVENTADA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE VINCULE O AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA AO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ADEMAIS, NÃO COMPROVAÇÃO, PELO RÉU, DOS FATOS IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR. TESE RECHAÇADA. Além de inexistir qualquer previsão legal que vincule a cobrança de créditos por intermédio de ação judicial ao prévio requerimento administrativo, o Estado não logrou comprovar, in casu, os fatos impeditivos do direito do autor de ver-se ressarcido pelos serviços prestados, quais sejam, realização dos repasses pelo Estado ou viabilidade do pagamento por parte da OAB/SC, ônus que, nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, competia-lhe. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL EM CASO DE NÃO PAGAMENTO. VALORES DEVIDOS, CONFORME AS CERTIDÕES DE URH EXPEDIDAS PELA ESCRIVANIA JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E EQUIDADE. A questão posta em análise encontra-se pacificada neste Sodalício, "decidindo-se pela plena possibilidade de o advogado, munido da competente certidão passada pelo escrivão judicial, com o visto do juiz, comparecer em juízo e reclamar o pagamento, sem que isto importe em violação ao princípio da equidade ou da isonomia, pois legitimado passivo é, sim, o Estado de Santa Catarina, a quem incumbe, em última análise, providenciar o pagamento" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.044485-9, de Lages, rel. Des. Subst. Jânio Machado, j. 30-07-2009). CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 (01/07/2009), QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997 À HIPÓTESE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA AJUSTADOS DE ACORDO COM O ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. A partir da entrada em vigor da Lei n. 11.960/09 (30/06/2009), que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, uniformizaram-se as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, devendo o cálculo dos juros de mora e da atualização monetária adequar-se aos índices da caderneta de poupança. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO PAUTADO NA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE APLICÁVEIS À ESPÉCIE. FIXAÇÃO CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC E EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CASA DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios deverão ser fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, levando em consideração o grau de zelo do profissional e a complexidade da demanda. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037643-5, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA. VALORES DECORRENTES DO EXERCÍCIO DO CAUSÍDICO EM DEMANDAS DA DEFENSORIA DATIVA E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. UNIDADE REFERENCIAL DE HONORÁRIOS (URH). LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/97. PLEITO MOVIDO POR ADVOGADO DIRETAMENTE EM FACE DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. EXISTÊNCIA DE CRÉDITO LEGÍTIMO E INSATISFEITO QUE AUTORIZA O TITULAR À COBRANÇA. DEVER DE PAGAMENTO QUE RECAI SOBRE O ENTE FEDERATIVO. OAB/SC QUE ATUA COMO MANDATÁRIA, GERENCIANDO OS RECURSOS REPASSADOS PELA SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL. PRELIMINARES AFASTADAS. "O advogado que, nome...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA. VALORES DECORRENTES DO EXERCÍCIO DO CAUSÍDICO EM DEMANDAS DA DEFENSORIA DATIVA E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. UNIDADE REFERENCIAL DE HONORÁRIOS (URH). LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/97. PLEITO MOVIDO POR ADVOGADO DIRETAMENTE EM FACE DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. EXISTÊNCIA DE CRÉDITO LEGÍTIMO E INSATISFEITO QUE AUTORIZA O TITULAR À COBRANÇA. DEVER DE PAGAMENTO QUE RECAI SOBRE O ENTE FEDERATIVO. OAB/SC QUE ATUA COMO MANDATÁRIA, GERENCIANDO OS RECURSOS REPASSADOS PELA SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL. PRELIMINARES AFASTADAS. "O advogado que, nomeado pelo Juízo, prestou serviços de defensoria dativa e assistência judiciária, munido da certidão da fixação judicial de seus honorários consoante o art. 20, da LCE n. 155/97, sendo titular do crédito, tem legitimidade ativa para reclamar do Estado de Santa Catarina o pagamento dos valores a que tem direito. No sistema estadual, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, é mera intermediária do pagamento dos honorários do Advogado dativo ou assistente judiciário". (Apelação Cível n. 2009.010459-4, de Rio Negrinho, rel. Des. Jaime Ramos, j. 23-04-2009). AVENTADA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE VINCULE O AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA AO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ADEMAIS, NÃO COMPROVAÇÃO, PELO RÉU, DOS FATOS IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR. TESE RECHAÇADA. Além de inexistir qualquer previsão legal que vincule a cobrança de créditos por intermédio de ação judicial ao prévio requerimento administrativo, o Estado não logrou comprovar, in casu, os fatos impeditivos do direito do autor de ver-se ressarcido pelos serviços prestados, quais sejam, realização dos repasses pelo Estado ou viabilidade do pagamento por parte da OAB/SC, ônus que, nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, competia-lhe. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL EM CASO DE NÃO PAGAMENTO. VALORES DEVIDOS, CONFORME AS CERTIDÕES DE URH EXPEDIDAS PELA ESCRIVANIA JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E EQUIDADE. A questão posta em análise encontra-se pacificada neste Sodalício, "decidindo-se pela plena possibilidade de o advogado, munido da competente certidão passada pelo escrivão judicial, com o visto do juiz, comparecer em juízo e reclamar o pagamento, sem que isto importe em violação ao princípio da equidade ou da isonomia, pois legitimado passivo é, sim, o Estado de Santa Catarina, a quem incumbe, em última análise, providenciar o pagamento" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.044485-9, de Lages, rel. Des. Subst. Jânio Machado, j. 30-07-2009). PLEITO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. FAZENDA PÚBLICA. EXEGESE DO ARTIGO 20, PARÁGRAFO 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. "Vencedora ou vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação (CPC, artigo 20, §§ 3º e 4º), sem, contudo, envilecer o trabalho do advogado." (Apelação Cível n. 2003.005778-1, de Capinzal, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 13/04/2004). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092832-7, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA. VALORES DECORRENTES DO EXERCÍCIO DO CAUSÍDICO EM DEMANDAS DA DEFENSORIA DATIVA E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. UNIDADE REFERENCIAL DE HONORÁRIOS (URH). LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/97. PLEITO MOVIDO POR ADVOGADO DIRETAMENTE EM FACE DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. EXISTÊNCIA DE CRÉDITO LEGÍTIMO E INSATISFEITO QUE AUTORIZA O TITULAR À COBRANÇA. DEVER DE PAGAMENTO QUE RECAI SOBRE O ENTE FEDERATIVO. OAB/SC QUE ATUA COMO MANDATÁRIA, GERENCIANDO OS RECURSOS REPASSADOS PELA SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL. PRELIMINARES AFASTADAS. "O advogado que, nome...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE FIRMADO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. EXECUÇÃO AJUIZADA CONTRA O MUNICÍPIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. "Como pressuposto legal indeclinável que é de toda e qualquer execução, cabe ao título executivo fixar os limites objetivos e subjetivos da coação estatal a ser desencadeada. Cabe-lhe, nesse sentido, definir os sujeitos ativo e passivo, assim como o objeto da execução forçada" (Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil. Vol II, Forense, 2009. p. 139). Partindo-se da premissa de que o título executivo estabelece os limites da pretensão executiva, é forçoso reconhecer que a execução de um contrato somente pode ser dirigida às partes que firmaram o ajuste. Vale dizer: o contrato firmado entre pessoas jurídicas de direito privado não pode ter sua execução dirigida ao Município que dele não participou. Ainda que se cogite que as obrigações contratuais envolvam prestação de serviços de saúde - públicos, portanto - a execução tem sua amplitude restrita àqueles que figuram como partes no título executivo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.090006-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE FIRMADO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. EXECUÇÃO AJUIZADA CONTRA O MUNICÍPIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. "Como pressuposto legal indeclinável que é de toda e qualquer execução, cabe ao título executivo fixar os limites objetivos e subjetivos da coação estatal a ser desencadeada. Cabe-lhe, nesse sentido, definir os sujeitos ativo e passivo, assim como o objeto da execução forçada" (Humberto Theodoro Júnior, Curso...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - FUNCIONÁRIOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DE BRUSQUE - ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - ADICIONAL POR CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO - BENESSE INSTITUÍDA PELA LM N. 1.335/87 E POSTERIORMENTE REVOGADA PELA LCM N. 62/97 - PRETENDIDA A MANUTENÇÃO DO PERCEBIMENTO DA VANTAGEM , INCLUSIVE COM REAJUSTE DE VALORES - IMPOSSIBILIDADE - CARACTERIZADA A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - DEMANDA AJUIZADA APÓS MAIS DE 5 (CINCO) ANOS DA EXTINÇÃO DA RUBRICA EM ALUSÃO - EXEGESE DO DEC N. 20.910/32 - SENTENÇA CONFIRMADA NESTE PARTICULAR - GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE - SUPRESSÃO DO PERCENTUAL PAGO COM BASE NA LM N. 132/63, APÓS O ADVENTO DA LCM N. 146/09 - PRESCRIÇÃO INOCORRENTE NO PONTO - ACOLHIDA A INSURGÊNCIA A RESPEITO - AUSÊNCIA DE DIREITO AO RESTABELECIMENTO DESTA VERBA, PORÉM - RUBRICA QUE, NA VERDADE, TEVE SEU PAGAMENTO REMODELADO PELA LCM N. 146/09, COM INCREMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CATEGORIA - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NESTES TERMOS - SEM ALTERAÇÕES NA SUCUMBÊNCIA. "Deve-se reconhecer a prescrição quinquenal de acordo como art. 1º do Decreto Federal n. 20.910/1932, se o artigo que previa o pagamento da denominada 'gratificação por cursos' (adicional por qualificação) foi revogado pela Lei Complementar Municipal n. 62/1997, e a demanda foi proposta somente em 2012, ou seja, após esgotado o prazo aludido. "[...] Desde que seja respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico. Assim, nada impede que a lei atualizadora do estatuto do magistério público do município, ao instituir novamente a gratificação de regência de classe, com percentual mais elevado, promova a supressão do percentual concedido pela legislação anterior já revogada, especialmente se houve incremento remuneratório." (Apelação Cível n. 2013.084768-0, de Brusque, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24.04.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009161-9, de Brusque, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - FUNCIONÁRIOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DE BRUSQUE - ALTERAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - ADICIONAL POR CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO - BENESSE INSTITUÍDA PELA LM N. 1.335/87 E POSTERIORMENTE REVOGADA PELA LCM N. 62/97 - PRETENDIDA A MANUTENÇÃO DO PERCEBIMENTO DA VANTAGEM , INCLUSIVE COM REAJUSTE DE VALORES - IMPOSSIBILIDADE - CARACTERIZADA A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - DEMANDA AJUIZADA APÓS MAIS DE 5 (CINCO) ANOS DA EXTINÇÃO DA RUBRICA EM ALUSÃO - EXEGESE DO DEC N. 20.910/32 - SENTENÇA CONFIRMADA NESTE PARTICULAR - GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE - SU...
REEXAME NECESSÁRIO - PENSÃO GRACIOSA OU ESPECIAL - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/82 - ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - PRECEDENTES - MARCO INICIAL DO DIREITO CORRETAMENTE FIXADO - REMESSA DESPROVIDA. "'O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código. A Fazenda Pública também está sujeita a essa regra' (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031872-2, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 11-12-2012)." (Apelação Cível n. 2013.026943-9, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 14-8-2013). "Os arts. 203, inciso V, da Constituição Federal, e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial de um salário mínimo às pessoas portadoras de deficiência física ou mental, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida com suficiência por sua família, independentemente de contribuição à previdência social" (Mandado de Segurança n. 2006.006552-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-7-2006). "Cabe ao Estado de Santa Catarina complementar o benefício devido ao autor portador de necessidades especiais para atingir o montante de 1 salário mínimo, a contar da promulgação da Constituição do Estado de Santa Catarina, por se tratar de um direito constitucionalmente assegurado, fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana" (Apelação Cível n. 2007.046560-9, rel. Des. Anselmo Cerello, DJ 6-2-2008). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.026112-0, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO - PENSÃO GRACIOSA OU ESPECIAL - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/82 - ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - PRECEDENTES - MARCO INICIAL DO DIREITO CORRETAMENTE FIXADO - REMESSA DESPROVIDA. "'O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código. A Fazenda Pública também está sujeita a essa regra' (TJSC, Apelação Cív...
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA OI S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal" (in Apelação Cível nº 2013.089776-4, da Capital - Continente. Rel.: Des. Robson Luz Varella. Julgado em 08/04/2014). PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, SEGUNDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDICE, CUJO ART. 205 CONSUBSTANCIA PERÍODO DECENAL. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (AgRg no Ag 1.302.617/RS, Quarta Turma, de minha relatoria, DJe de 9.5.2011). DESCUMPRIMENTO, PELA RÉ, DO ÔNUS PROCESSUAL DE EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA OU DO CONTRATO FIRMADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL RESPECTIVO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DEVE REVERTER EM PREJUÍZO DO DIREITO DO CONTRATANTE. RELAÇÃO JURÍDICA TUTELADA PELAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] "o contrato de participação financeira (objeto do litígio), é um típico contrato de adesão, onde não era possível ao aderente discutir os temos do contrato e, muito menos, fazer outro tipo de opção senão a aquisição conjunta da linha telefônica e das ações da TELESC, sucedida pela Brasil Telecom S/A e, desta maneira, aplicáveis as disposições do arts. 54 e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível nº 2014.008110-6, de Lages. Relª. Desª. Rejane Andersen. Julgado em 18/03/2014). DECISUM AGRAVADO ARRIMADO EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.012148-3, de Mafra, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA OI S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal"...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal" (in Apelação Cível nº 2013.089776-4, da Capital - Continente. Rel.: Des. Robson Luz Varella. Julgado em 08/04/2014). PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, SEGUNDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDICE, CUJO ART. 205 CONSUBSTANCIA PERÍODO DECENAL. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (AgRg no Ag 1.302.617/RS, Quarta Turma, de minha relatoria, DJe de 9.5.2011). DESCUMPRIMENTO, PELA RÉ, DO ÔNUS PROCESSUAL DE EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA OU DO CONTRATO FIRMADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL RESPECTIVO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DEVE REVERTER EM PREJUÍZO DO DIREITO DO CONTRATANTE. RELAÇÃO JURÍDICA TUTELADA PELAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] "o contrato de participação financeira (objeto do litígio), é um típico contrato de adesão, onde não era possível ao aderente discutir os temos do contrato e, muito menos, fazer outro tipo de opção senão a aquisição conjunta da linha telefônica e das ações da TELESC, sucedida pela Brasil Telecom S/A e, desta maneira, aplicáveis as disposições do arts. 54 e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível nº 2014.008110-6, de Lages. Relª. Desª. Rejane Andersen. Julgado em 18/03/2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA O EQUIVALENTE A 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXCESSIVIDADE NÃO CONSTATADA. DECISUM AGRAVADO ARRIMADO EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.080641-9, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
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AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balan...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA OI S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal" (in Apelação Cível nº 2013.089776-4, da Capital - Continente. Rel.: Des. Robson Luz Varella. Julgado em 08/04/2014). PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, SEGUNDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDICE, CUJO ART. 205 CONSUBSTANCIA PERÍODO DECENAL. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (AgRg no Ag 1.302.617/RS, Quarta Turma, de minha relatoria, DJe de 9.5.2011). DESCUMPRIMENTO, PELA RÉ, DO COMANDO PARA EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA OU DO CONTRATO FIRMADO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL RESPECTIVO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DEVE REVERTER EM PREJUÍZO DO DIREITO DO CONTRATANTE. RELAÇÃO JURÍDICA TUTELADA PELAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] "o contrato de participação financeira (objeto do litígio), é um típico contrato de adesão, onde não era possível ao aderente discutir os temos do contrato e, muito menos, fazer outro tipo de opção senão a aquisição conjunta da linha telefônica e das ações da TELESC, sucedida pela Brasil Telecom S/A e, desta maneira, aplicáveis as disposições do arts. 54 e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível nº 2014.008110-6, de Lages. Relª. Desª. Rejane Andersen. Julgado em 18/03/2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ACERTADAMENTE QUANTIFICADOS NO EQUIVALENTE A 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXCESSIVIDADE NÃO CONSTATADA. DECISUM AGRAVADO ARRIMADO EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.070072-2, de Lages, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
Ementa
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA OI S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal"...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balancete mensal" (in Apelação Cível nº 2013.089776-4, da Capital - Continente. Rel.: Des. Robson Luz Varella. Julgado em 08/04/2014). PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO PRAZO VINTENÁRIO DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO, SEGUNDO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO NOVO CÓDICE, CUJO ART. 205 CONSUBSTANCIA PERÍODO DECENAL. LAPSO NÃO TRANSCORRIDO QUANTO AO PEDIDO DE DOBRA ACIONÁRIA. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002" (AgRg no Ag 1.302.617/RS, Quarta Turma, de minha relatoria, DJe de 9.5.2011). DESCUMPRIMENTO, PELA RÉ, DO ÔNUS PROCESSUAL DE EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA OU DO CONTRATO FIRMADO, NO TOCANTE À TELEFONIA FIXA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL RESPECTIVO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DEVE REVERTER EM PREJUÍZO DO DIREITO DO CONTRATANTE. RELAÇÃO JURÍDICA TUTELADA PELAS COGENTES DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. [...] "o contrato de participação financeira (objeto do litígio), é um típico contrato de adesão, onde não era possível ao aderente discutir os temos do contrato e, muito menos, fazer outro tipo de opção senão a aquisição conjunta da linha telefônica e das ações da TELESC, sucedida pela Brasil Telecom S/A e, desta maneira, aplicáveis as disposições do arts. 54 e 47, ambos do Código de Defesa do Consumidor" (Apelação Cível nº 2014.008110-6, de Lages. Relª. Desª. Rejane Andersen. Julgado em 18/03/2014). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANTIFICADOS NO EQUIVALENTE A 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXCESSIVIDADE NÃO CONSTATADA. DECISUM AGRAVADO ARRIMADO EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.077658-7, de Caçador, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 20-05-2014).
Ementa
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DA BRASIL TELECOM S/A. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE IMPROFÍCUA. [...] "à ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração diante da utilização do balan...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial