AÇÃO COMINATÓRIA. EMPRESA DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. LIMITE DE ALCANCE. PROPAGANDA. VEDAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/00. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. Refoge à competência das Câmaras de Direito Público o conhecimento e julgamento de recurso em ações de responsabilidade obrigacional cujas partes não integram o rol do art. 3º do Ato Regimental 41/00, alterado pelos Atos Regimentais ns. 50/02, 57/02 e 93/08. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.061068-8, de Braço do Norte, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
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AÇÃO COMINATÓRIA. EMPRESA DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. LIMITE DE ALCANCE. PROPAGANDA. VEDAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/00. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. Refoge à competência das Câmaras de Direito Público o conhecimento e julgamento de recurso em ações de responsabilidade obrigacional cujas partes não integram o rol do art. 3º do Ato Regimental 41/00, alterado pelos Atos Regimentais ns. 50/02, 57/02 e 93/08. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.061068-8, de Braço do Norte, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito...
"ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. INCLUSÃO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL NO ROL DE DIREITOS DOS SERVIDORES ANTE A EDIÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 334/1998. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. INÉRCIA QUE PERDUROU POR 6 (SEIS) ANOS. EDIÇÃO, EM 2011, DE DIPLOMA LEGISLATIVO QUE SANOU A OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM RELAÇÃO ÀQUELE PERÍODO. AÇÃO DE COBRANÇA DAS PARCELAS NÃO ADIMPLIDAS AJUIZADA EM 2012. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RECONHECIMENTO. ""Deve-se reconhecer a prescrição quinquenal de acordo como art. 1º do Decreto Federal n. 20.910/1932, se o ato atacado que originou a alegada diferença de valores remuneratórios foi o enquadramento funcional decorrente da aplicação da Lei Municipal n. 344/1998 e Lei Municipal n. 1.188/2004, que corresponde ao fundo de direito, e a demanda foi proposta somente em setembro de 2012, ou seja, após esgotado o prazo aludido" (AC n. 2013.038392-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26-9-2013). "RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO" (AC n. 2013.023371-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014314-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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"ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. INCLUSÃO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL NO ROL DE DIREITOS DOS SERVIDORES ANTE A EDIÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 334/1998. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. INÉRCIA QUE PERDUROU POR 6 (SEIS) ANOS. EDIÇÃO, EM 2011, DE DIPLOMA LEGISLATIVO QUE SANOU A OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM RELAÇÃO ÀQUELE PERÍODO. AÇÃO DE COBRANÇA DAS PARCELAS NÃO ADIMPLIDAS AJUIZADA EM 2012. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RECONHECIMENTO. ""Deve-se reconhecer a prescrição quinquenal de acordo como art. 1º do Decreto Federal n. 20.910/1932, se o ato atacado que originou a alegada dif...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ATIVO. AUTORIDADE ACOIMADA DE COATORA QUE EXIGE A EXONERAÇÃO DO CARGO DO SERVIDOR PARA EXPEDIR CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM, MANTIDA. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. O direito à obtenção de certidão em repartições públicas, para defesa de interesses e esclarecimento de situações de interesse pessoal (art. 5º, XXXIV, da CF), independe de pedido de exoneração do servidor. Cumpre ao interessado apenas indicar a finalidade da certidão, que, no caso dos autos, foi requerida para fins de averbação de tempo de serviço no Regime Geral da Previdência, pelo que ilegítima a negativa de seu fornecimento. Por conseguinte, a recusa do ente previdenciário municipal, justificada na impossibilidade do cômputo do período de contribuição no regime geral da previdência social, não pode subsistir. Se há, ou não, direito à aposentadoria, é questão a ser considerada no momento próprio, ou seja, ou seja, quando o servidor postular também o benefício pelo regime previdenciário instituído pelo Município. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.082707-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ATIVO. AUTORIDADE ACOIMADA DE COATORA QUE EXIGE A EXONERAÇÃO DO CARGO DO SERVIDOR PARA EXPEDIR CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM, MANTIDA. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. O direito à obtenção de certidão em repartições públicas, para defesa de interesses e esclarecimento de situações de interesse pessoal (art. 5º, XXXIV, da CF), independe de pedido de exoneração do servidor. Cumpre ao interessado apenas indicar a...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
"ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. INCLUSÃO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL NO ROL DE DIREITOS DOS SERVIDORES ANTE A EDIÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 334/1998. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. INÉRCIA QUE PERDUROU POR 6 (SEIS) ANOS. EDIÇÃO, EM 2011, DE DIPLOMA LEGISLATIVO QUE SANOU A OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM RELAÇÃO ÀQUELE PERÍODO. AÇÃO DE COBRANÇA DAS PARCELAS NÃO ADIMPLIDAS AJUIZADA EM 2012. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RECONHECIMENTO. ""Deve-se reconhecer a prescrição quinquenal de acordo com o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910/1932, se o ato atacado que originou a alegada diferença de valores remuneratórios foi o enquadramento funcional decorrente da aplicação da Lei Municipal n. 344/1998 e Lei Municipal n. 1.188/2004, que corresponde ao fundo de direito, e a demanda foi proposta somente em setembro de 2012, ou seja, após esgotado o prazo aludido" (AC n. 2013.038392-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26-9-2013). "RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO" (AC n. 2013.023371-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014649-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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"ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. INCLUSÃO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL NO ROL DE DIREITOS DOS SERVIDORES ANTE A EDIÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 334/1998. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. INÉRCIA QUE PERDUROU POR 6 (SEIS) ANOS. EDIÇÃO, EM 2011, DE DIPLOMA LEGISLATIVO QUE SANOU A OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM RELAÇÃO ÀQUELE PERÍODO. AÇÃO DE COBRANÇA DAS PARCELAS NÃO ADIMPLIDAS AJUIZADA EM 2012. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RECONHECIMENTO. ""Deve-se reconhecer a prescrição quinquenal de acordo com o art. 1º do Decreto Federal n. 20.910/1932, se o ato atacado que originou a alegada di...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AMPUTAÇÃO AO NÍVEL DA FALANGE DISTAL DO POLEGAR DIREITO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL EVIDENCIADA, AINDA QUE MÍNIMA. NEXO CAUSAL ENTRE O TRABALHO E A LESÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO-ADSTRIÇÃO AO LAUDO PERICIAL. RATIFICAÇÃO DO DECISUM ANTES PROFERIDO PELA CÂMARA. A amputação de membro do corpo humano, ou parte dele, no caso concreto ao nível da falange distal do polegar direito, importa em redução da capacidade funcional, circunstância que, defluindo de infortúnio laboral, rende ensejo à percepção de auxílio-acidente, na forma normada pelo art. 86 da Lei n. 8.213/91. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091602-3, de Orleans, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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APELAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AMPUTAÇÃO AO NÍVEL DA FALANGE DISTAL DO POLEGAR DIREITO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL EVIDENCIADA, AINDA QUE MÍNIMA. NEXO CAUSAL ENTRE O TRABALHO E A LESÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO-ADSTRIÇÃO AO LAUDO PERICIAL. RATIFICAÇÃO DO DECISUM ANTES PROFERIDO PELA CÂMARA. A amputação de membro do corpo humano, ou parte dele, no caso concreto ao nível da falange distal do polegar direito, importa em redução da capacidade funcional, circunstância que, defluindo de infortúnio labor...
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FRACIONAMENTO. PRECATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. Conforme a Lei n. 8.906, de 1994, "os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor" (art. 23). Se os honorários constituem "direito autônomo", podendo o advogado promover a execução desvinculadamente da execução relativa ao direito da parte, não há se falar em "fracionamento de precatório" (STJ, T1, REsp n. 1.335.366, Min. Ari Pargendler; T2, AgRgREsp n. 1.221.726, Min. Humberto Martins; TJSC, 1ª CDP, AC n. 2011.048950-9, Des. Newton Trisotto; AC n. 2011.047373-3, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva; AI n. 2012.034920-8, Des. Jorge Luiz de Borba; 2ª CDP, AC n. 2013.041255-9, Des. João Henrique Blasi). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.018295-5, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FRACIONAMENTO. PRECATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. Conforme a Lei n. 8.906, de 1994, "os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor" (art. 23). Se os honorários constituem "direito autônomo", podendo o advogado promover a execução desvinculadamente da execução relativa ao direito da parte,...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIDE PRINCIPAL ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEMANDANTE EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em que pese esta relatora já tenha analisado ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, cuja discussão limitava-se à responsabilidade civil atinente ao pagamento ou não da dívida, com base em julgados pretéritos do Órgão Especial (Conflito negativo de competência n.º 2010.024517-9 e n.º 2012.034430-1), passa-se a acompanhar o recente entendimento proveniente do referido Órgão, no sentido de que, em situações como esta, a competência é das Câmaras de Direito Civil (Conflito negativo de competência 2013.020065-5 e 2012.069542-8). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.076811-9, de Sombrio, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIDE PRINCIPAL ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEMANDANTE EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em que pese esta relatora já tenha analisado ação declar...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO. ARTIGO 557, § 1º, DO CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUSESC. MIGRAÇÃO. PLANO MULTIFUTURO I. CORREÇÃO MONETÁRIA, NOS TERMOS DA SÚMULA 25 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECE A NULIDADE DA EXECUÇÃO E, DE OFÍCIO, CONVERTE O PROCEDIMENTO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESPACHO MANTIDO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. O direito que deflui da Súmula 25 do Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte diz com a incidência dos expurgos ao saldo de reserva de poupança (conta inicial), com posterior revisão do benefício implantado e repetição do valor pago a menor. O verbete não serve ao depósito em pecúnia, nas mãos da acionante, dos valores referentes aos expurgos, como se tratasse de mera obrigação de pagar quantia certa. A obrigação de pagar, nesse quadro, surge em etapa posterior, como decorrência lógica da revisão do suplemento previdenciário, a qual, por sua vez, reveste-se de natureza dúplice, pois, de um lado, serve de parâmetro autônomo para a implantação do novo benefício e, de outro, figura como espécie anômala de incidente de liquidação, antecedente necessário da execução por quantia certa no tocante à diferença entre o valor do benefício pretérito e aquele que, por força da incidência dos expurgos à conta inicial, deverá ser creditado ao participante. (TJSC - AI 2013030364-5, minha relatoria). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.062248-0, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
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AGRAVO. ARTIGO 557, § 1º, DO CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUSESC. MIGRAÇÃO. PLANO MULTIFUTURO I. CORREÇÃO MONETÁRIA, NOS TERMOS DA SÚMULA 25 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECE A NULIDADE DA EXECUÇÃO E, DE OFÍCIO, CONVERTE O PROCEDIMENTO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESPACHO MANTIDO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. O direito que deflui da Súmula 25 do Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte diz com a incidência dos expurgos ao saldo de...
APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. RECURSO DA PARTE AUTORA. VALOR INTEGRALIZADO CONSIDERANDO OS TERMOS DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DEMAIS EVENTOS CORPORATIVOS. DIREITO DE RECEBIMENTO PROPORCIONAL À QUANTIDADE DE AÇÕES QUE DEVERIA TER SIDO SUBSCRITA. CONVERSÃO DO VALOR DAS AÇÕES CORRESPONDENTE A MAIOR COTAÇÃO DO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E A DESTA DECISÃO. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO PERCENTUAL DE 15% OU NO MÍNIMO DE R$ 830,00 (OITOCENTOS E TRINTA REAIS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085460-9, de Trombudo Central, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-04-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. RECURSO DA PARTE AUTORA. VALOR INTEGRALIZADO CONSIDERANDO OS TERMOS DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DEMAIS EVENTOS CORPORATIVOS. DIREITO DE RECEBIMENTO PROPORCIONAL À QUANTIDADE DE AÇÕES QUE DEVERIA TER SIDO SUBSCRITA. CONVERSÃO DO VALOR DAS AÇÕES CORRESPONDENTE A MAIOR COTAÇÃO DO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃ...
Data do Julgamento:29/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO LIMINAR. DIRIGIR SOB INFLUÊNCIA DE ALCÓOL. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR DOZE MESES. DOCUMENTOS CAPAZES DE ATESTAR A EMBRIAGUEZ. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI JURIS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. Conquanto evidente o receio de dano irreparável consubstanciado na possibilidade de cumprimento da sanção imposta ao agravante - suspensão do direito de dirigir por um ano - antes da sentença de mérito, era de rigor a presença de prova inequívoca da verossimilhança das suas alegações para a antecipação dos efeitos da tutela (artigo 273 do Código de Processo Civil). (Agravo de Instrumento 2009.069927-5, Rel. Des. Vanderlei Romer, de Catanduvas, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 16/03/2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.084772-8, de Descanso, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO LIMINAR. DIRIGIR SOB INFLUÊNCIA DE ALCÓOL. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR DOZE MESES. DOCUMENTOS CAPAZES DE ATESTAR A EMBRIAGUEZ. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI JURIS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. Conquanto evidente o receio de dano irreparável consubstanciado na possibilidade de cumprimento da sanção imposta ao agravante - suspensão do direito de dirigir por um ano - antes da sentença de mérito, era de rigor a presença de prova inequívoca da verossimilhança das suas alegações para a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE NOTA EM COLUNA JORNALÍSTICA VIRTUAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À HONRA E IMAGEM DO AUTOR. HOMEM PÚBLICO. PRELIMINARES. PRETENDIDO CHAMAMENTO AO PROCESSO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 77 DO CPC. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ. MÉRITO. MATÉRIA VEICULADA COM CUNHO EMINENTEMENTE NARRATIVO E INFORMATIVO. DOMÍNIO PÚBLICO DAS INFORMAÇÕES VEICULADAS E INTERESSE DA COLETIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS INJURIANDI. OFENSA NÃO CONFIGURADA. DANOS IMATERIAIS NÃO CARACTERIZADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS NO QUE SE REFERE AO ALEGADO INTUITO DO DEMANDANTE EM OBSTAR O TRABALHO DA IMPRENSA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JURISDIÇÃO. PLEITO RECONVENCIONAL REJEITADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não caracteriza ofensa à honra, imagem ou reputação do Autor, então candidato à prefeito de sua cidade, a publicação de nota que apenas divulga fato de interesse coletivo em tom eminentemente narrativo e informativo, despida de má-fé, excesso ou abuso de direito. II - Por outro lado, também não se vislumbra intento malicioso do Autor em impedir o livre exercício do direito de imprensa pelo simples fato de ter agido em juízo contra o jornalista responsável pela matéria em questão, tratando-se de garantia constitucional o acesso à Jurisdição (CF, art. 5º, inc XXXV), motivo pelo qual julga-se improcedente o pedido reconvencional. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.096825-6, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE NOTA EM COLUNA JORNALÍSTICA VIRTUAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À HONRA E IMAGEM DO AUTOR. HOMEM PÚBLICO. PRELIMINARES. PRETENDIDO CHAMAMENTO AO PROCESSO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 77 DO CPC. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL DO JUIZ. MÉRITO. MATÉRIA VEICULADA COM CUNHO EMINENTEMENTE NARRATIVO E INFORMATIVO. DOMÍNIO PÚBLICO DAS INFORMAÇÕES VEICULADAS E INTERESSE DA COLETIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS INJURIANDI. OFENSA NÃO CONFIGURADA. DANOS IMATERIAIS NÃO...
APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DIANTE DA DISPONIBILIZAÇÃO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA QUE OS FÁRMACOS PLEITEADOS SÃO EFICAZES PARA TRATAMENTO DA ENFERMIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A SUBSTITUIÇÃO SEJA BENÉFICA. AUTORA PORTADORA DE FIBROMIALGIA. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88. CONTRACAUTELA SEMESTRAL DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$700,00 (SETECENTOS REAIS). QUANTUM AO TRABALHO DISPENDIDO PELO PATRONO DA AUTORA. MULTA DIÁRIA ARBITRADA (R$ 200,00). APELO PROVIDO. Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético - jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida (Min. Celso de Melo) (Agravo de Instrumento n. 2010.062159-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090142-4, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DIANTE DA DISPONIBILIZAÇÃO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA QUE OS FÁRMACOS PLEITEADOS SÃO EFICAZES PARA TRATAMENTO DA ENFERMIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A SUBSTITUIÇÃO SEJA BENÉFICA. AUTORA PORTADORA DE FIBROMIALGIA. NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88. CONTRACAUTELA SEMESTRAL DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$700,00 (...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO POLEGAR DIREITO E DO INDICADOR DIREITO. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DA ALTA MÉDICA NA VIA ADMINISTRATIVA. Em regra, o termo inicial do auxílio-acidente é o dia do cancelamento do benefício anteriormente percebido na via administrativa, nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/09. QUESTÃO JULGADA PELO STF EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. JUROS MORATÓRIOS, A PARTIR DA CITAÇÃO, PELOS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA, CONFORME A LEI N. 11.960/09. 1. "Para efeito de correção monetária, devem incidir sobre o cálculo os índices previstos nas leis previdenciárias pertinentes, quais sejam: até 12.92, INPC (Lei 8.213/91); de 01.93 a 02.94, IRSM (Lei 8.542/92); de 03.94 a 06.94, URV (Lei 8.880/94); entre 07.94 e 06.95, IPC-r (Lei 8.880/94); entre 07.95 e 04.96, INPC (MP 1.398/96) e a partir de 05.96, IGP-DI (MP 1.415/96; Lei 9.711/98) [REsp n. 236.841, Min. Félix Fischer; AgRgREsp n. 462.216, Min. Gilson Dipp; REsp n. 271.078, Min. Edson Vidigal e REsp n. 310.367, Min. Jorge Scartezzini] e INPC a partir de agosto de 2006 (Lei n. 8.213/91, art. 41-A, incluído pela MP n. 316/06, convertida na Lei n. 11.430/06)." (TJSC, AC n. 2010.072805-1, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.7.11). 2. "Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, no tocante às parcelas inerentes a benefício previdenciário, manter-se-á pela variação do INPC, em face do mandamento específico inscrito no art. 41-A da Lei n. 8.213/91, enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004439-4, de Maravilha, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). 3. A partir da citação válida, devem ser aplicados unicamente para os juros moratórios os índices oficiais da caderneta de poupança (Lei n. 9.494, art. 1º-F, alterada pela Lei n. 11.960 de 30.6.09). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA, RESGUARDADO PATAMAR MÍNIMO. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO PARA SE HARMONIZAR COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença, razão pela qual deve ser excluído o patamar mínimo para a verba honorária estabelecido em sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. REMESSA DESPROVIDA. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.015257-7, de Pomerode, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO POLEGAR DIREITO E DO INDICADOR DIREITO. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DA ALTA MÉ...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE "SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO" (CR, ART. 30, V). RELAÇÃO JURÍDICA SUBMETIDA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (ART. 14). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INEXISTÊNCIA, TODAVIA, DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO VINDICADO. RECURSO DESPROVIDO. As pessoas jurídicas de direito privado concessionárias ou permissionárias de "serviço de transporte coletivo" (CR, art. 30, V) são responsáveis pela reparação dos "danos causados a terceiros usuários e não usuários do serviço" (RE n. 591.874, Min. Ricardo Lewandowski). A responsabilidade é objetiva (CR, art. 37, § 6º; CC, art. 43), circunstância que não desonera o autor de comprovar o fato constitutivo do direito vindicado (CPC, art. 333, I). Não havendo prova de ter o preposto da concessionária ofendido moralmente o autor, não há dano a ser pecuniariamente compensável. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081526-7, de Brusque, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE "SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO" (CR, ART. 30, V). RELAÇÃO JURÍDICA SUBMETIDA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (ART. 14). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INEXISTÊNCIA, TODAVIA, DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO VINDICADO. RECURSO DESPROVIDO. As pessoas jurídicas de direito privado concessionárias ou permissionárias de "serviço de transporte coletivo" (CR, art. 30, V) são responsáveis pela reparação dos "danos causados a terceiros usuários e não usuários do serviço" (RE n. 591.874, Min. Ricardo Lewandowski). A responsabilidade é objet...
Data do Julgamento:29/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "[...]. A doutrina costuma mencionar a existência de um princípio da dialeticidade dos recursos. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição pela qual a parte não apenas manifeste sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Rigorosamente, não é um princípio: trata-se de exigência que decorre do princípio do contraditório, pois a exposição das razões de recorrer é indispensável para que a parte possa defender-se" (Teoria Geral dos Recursos, 6ª ed., São Paulo: RT, 2004, pp. 176-178). VIÚVA DE POLICIAL MILITAR OCUPANTE DA PATENTE DE 2° TENENTE. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. LEI ESTADUAL N. 15.160/2010. EXTENSÃO AOS PENSIONISTAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. "Pensionista de militar estadual da reserva tem direito à gratificação de representação prevista na Lei Estadual n. 15.160/2010" (ACMS n. 2013.070515-5, da Capital, rel Des. Jaime Ramos, j. 14-11-2013). RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA SOB REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.068946-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "[...]. A doutrina costuma mencionar a existência de um princípio da dialeticidade dos recursos. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição pela qual a parte não apenas manifeste sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Rigorosamente, não é um princípio: tra...
Data do Julgamento:29/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PREJUÍZO DE CUNHO MORAL E MATERIAL. POLO PASSIVO RECURSAL COMPOSTO POR EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FATO ORIUNDO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PESSOAS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios; dos feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas; bem como das ações populares (art. 3º do Ato Regimental nº 41/2000-TJ, com redação alterada pelo Ato Regimental nº 109/2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.061255-8, de Criciúma, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PREJUÍZO DE CUNHO MORAL E MATERIAL. POLO PASSIVO RECURSAL COMPOSTO POR EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FATO ORIUNDO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PESSOAS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Muni...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO QUE AFASTOU AS NULIDADES APONTADAS PELO EXECUTADO. INSURGÊNCIA. ALEGADA A IMPOSSIBILIDADE DE ARREMATAÇÃO DE BENS PELO CREDOR E POR SEU PATRONO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA PERANTE O JUÍZO A QUO. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA NESTE PARTICULAR, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. QUESTÃO QUE DEVERÁ SER LEVANTADA, SE ASSIM QUISER O EXECUTADO, EM SEDE DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. SUSTENTADA A NULIDADE DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS ANTE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO ACERCA DA PENHORA. DESNECESSIDADE. SUFICIENTE A INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 659, §5º, DO CPC. SUSCITADA A NULIDADE DA PENHORA REALIZADA SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA N.º 26.818 ANTE A FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO CÔNJUGE. POSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO DO VÍCIO PELO EXECUTADO. DOUTRINA. MATÉRIA QUE EMBORA NÃO SUSCITADA PERANTE O JUÍZO A QUO, PODE E DEVE SER ANALISADA NESTA VIA RECURSAL POR TRATAR DE NULIDADE ABSOLUTA. SUBSISTÊNCIA DO PLEITO NESTE PONTO. ESPOSA DO EXECUTADO QUE, EMBORA INTIMADA DA PENHORA DE OUTROS IMÓVEIS EM MOMENTO ANTERIOR NA EXECUÇÃO, NÃO FOI CIENTIFICADA DO ATO CONSTRITIVO QUE RECAIU SOBRE O BEM DE MATRÍCULA N.º 26.818. MÁCULA, TODAVIA, QUE ATINGE APENAS PARTE DOS ATOS PROCESSUAIS REALIZADOS NO CURSO DA EXECUÇÃO, ESPECIFICAMENTE AQUELES QUE DIZEM RESPEITO À EXPROPRIAÇÃO DO MENCIONADO IMÓVEL. PARCIAL DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A ADJUDICAÇÃO DO BEM E DO AUTO DE ADJUDICAÇÃO (CPC, ART. 248). DETERMINAÇÃO, ADEMAIS, DE INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE ACERCA DA PENHORA E DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL A FIM DE OPORTUNIZAR EVENTUAIS INSURGÊNCIAS. PRETENDIDA A DEFESA DA MEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO PARA PLEITEAR, EM NOME PRÓPRIO, DIREITO ALHEIO (ART. 6º DO CPC). SUSCITADA NULIDADE DA ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL DE MATRÍCULA N. 9.266 DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACERCA DO ATO. DESNECESSIDADE DE CIENTIFICAÇÃO DO EXECUTADO ANTE A INEXISTÊNCIA DE REGRA PREVENDO A FORMALIDADE. PRECEDENTE DO STJ. PLEITEADA EM CONTRAMINUTA A APLICAÇÃO DE MULTA E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SUBSISTÊNCIA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DO AGRAVANTE EM RAZÃO DA TARDIA ARGUIÇÃO DO VÍCIO PROCESSUAL. SANÇÃO À CONDUTA DESLEAL QUE SE IMPÕE NA HIPÓTESE. PRETENDIDO, ADEMAIS, APLICAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA OU DESACATO À AUTORIDADE JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR OS ATOS EXPROPRIATÓRIOS PRATICADOS SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA 26.818 E DETERMINAR A INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE DO EXECUTADO ACERCA DA PENHORA E AVALIAÇÃO DO BEM. 1. "O agravo de instrumento é via adequada para analisar o acerto ou desacerto da decisão hostilizada, não se destinando, nos estritos limites do efeito devolutivo, apreciar matéria não deliberada na instância de primeiro grau, sob pena de incorrer em supressão de instância" (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2013.053504-6, de Tijucas, rel. Des. Fernando Carioni, j. 18-02-2014). 2. Dispõe o §2º do art. 655 do CPC que, "recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado". Trata o dispositivo legal em comento da criação de um litisconsórcio necessário ulterior, uma vez que impõe a obrigatória participação do cônjuge na fase expropriatória do bem imóvel. Por se tratar de litisconsórcio necessário, eventual desrespeito a formalidade legal ensejará a nulidade dos atos posteriores à penhora praticados na execução. Nada obstante, tendo o cônjuge do executado sido intimado de outras penhoras realizadas anteriormente no curso da execucional, não deverão ser atingido pela mácula os atos processuais referente aos demais bens penhorados, uma vez que são estes absolutamente independentes da penhora da qual foi omitida a intimação do cônjuge (CPC, art. 248). 3."Precedente há, desta Corte Superior, pela desnecessidade de intimação dos devedores, quanto à arrematação do bem, uma vez inexistente dispositivo legal que assim o exija. [...] Ainda que se tenha situação fática distinta - adjudicação do bem -, não se poderia conferir solução diversa à questão, face à também inexistência de dispositivo legal a exigir a intimação dos executados [...]". (Resp 662.848/DF, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 23/10/2007, DJ 12/11/2007, p. 219, REPDJ 03/12/2007, p. 309) 4. Não possui o executado legitimidade para defender a meação de seu cônjuge (CPC, art. 6º). 5."Entre as principais decorrências do princípio da boa-fé está a vedação ao venire contra factum proprium. Em regra, não dado aos sujeitos pura e simplesmente se voltar contra suas condutas anteriores. Como escreveu Franscisco Muniz: "a locução venire contra factum proprium traduz o exercício de um direito em contradição com o comportamento assumido anteriormente pelo titular. Infringe a boa-fé quem pretende fazer valer um direito em contradição com sua conduta anterior, na qual a outra parte confia". A regra do art. 243 retrata, precisamente, a repulsa ao venire contra factum proprium: "Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa". Porém, essa regra aplica-se apenas à nulidade relativa. Quanto à nulidade absoluta, se ela deve inclusive ser conhecida de ofício pelo juiz e é insanável, nada impede que a própria parte que lhe deu causa provoque a manifestação judicial. Por exemplo, o próprio autor, que ajuizou a ação perante órgão judicial absolutamente incompetente, pode arguir tal incompetência absoluta. Afinal, ela poderia e deveria ser averiguada mesmo de ofício. Em casos como esse, a eventual má-fé da parte que deu causa à nulidade absoluta para depois vir argui-la deverá ser censurada com as penas pecuniária previstas em lei - jamais com o impedimento de arguir a nulidade" (Notas sobre a teoria das nulidades no processo civil. Revista Dialética de Direito Processual - Rddp São Paulo, Oliveira Rocha - Comercio e Serviços Ltda. v.29, ago. 2005, p. 52). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.001546-8, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-04-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO QUE AFASTOU AS NULIDADES APONTADAS PELO EXECUTADO. INSURGÊNCIA. ALEGADA A IMPOSSIBILIDADE DE ARREMATAÇÃO DE BENS PELO CREDOR E POR SEU PATRONO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA PERANTE O JUÍZO A QUO. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA NESTE PARTICULAR, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. QUESTÃO QUE DEVERÁ SER LEVANTADA, SE ASSIM QUISER O EXECUTADO, EM SEDE DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. SUSTENTADA A NULIDADE DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS ANTE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO ACERCA DA PENHORA. DESNECESSIDADE. SUFICIENTE A INTIMAÇÃO NA P...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO DEMANDANTE. ALEGAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DO DANO. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. DIVERGÊNCIA APENAS QUANTO À COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECENTES PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em que pese esta relatora já tenha analisado ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, cuja discussão limitava-se à responsabilidade civil atinente ao pagamento ou não da dívida, com base em julgados pretéritos do Órgão Especial (Conflito negativo de competência n.º 2010.024517-9 e n.º 2012.034430-1), passa-se a acompanhar o recente entendimento proveniente do referido Órgão, no sentido de que, em situações como esta, a competência é das Câmaras de Direito Civil (Conflito negativo de competência 2013.020065-5 e 2012.069542-8). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083079-5, de Trombudo Central, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO DEMANDANTE. ALEGAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DO DANO. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. DIVERGÊNCIA APENAS QUANTO À COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECENTES PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. CO...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. PERDA DA BAGAGEM EM VIAGEM DE FÉRIAS COM A FAMÍLIA. NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E O FATO DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. Em se tratando de ação que se almeja indenização por prejuízo envolvendo concessionária de serviço público, deve ser observada a teoria da responsabilidade objetiva consagrada no art. 37, § 6º, da CF, o qual dispõe que: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE R$ 15.000,00 NA ORIGEM. PRETENDIDA A MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO PARA R$ 10.000,00, EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. O valor da indenização deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetiva à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento indevido. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DANOS MORAIS. TERMO INICIAL E ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REDEFINIÇÃO EX OFFICIO. 1. "Os juros de mora constituem matéria de ordem pública e a alteração de seu termo inicial, de ofício, não configura reformatio in pejus". (STJ, AgRg no REsp n. 1086197/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28.6.11). 2. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. DANOS MATERIAIS. VALOR CONDENATÓRIO BASEADO EM NOTAS FISCAIS ARROLADAS PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE DERRUIR A ALEGAÇÃO DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA VERBA ARBITRADA NA ORIGEM. Emergindo certo o dever de indenizar, deve o magistrado levar em conta a prova documental acostada aos autos a fim de fixar o valor dos respectivos danos materiais. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA, PARA REDUZIR O VALOR INDENIZATÓRIO E READEQUAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003812-9, de São João Batista, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE AÉREO. EXTRAVIO DE BAGAGEM. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. PERDA DA BAGAGEM EM VIAGEM DE FÉRIAS COM A FAMÍLIA. NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E O FATO DEVIDAMENTE CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. Em se tratando de ação que se almeja indenização por prejuízo envolvendo concessionária de serviço público, deve ser observada a teoria da responsabilidade objetiva consagrada no art. 37, § 6º, da CF, o qual dispõe que: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado pre...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE PRODUTOS SANEANTES. PRODUÇÃO CLANDESTINA. PRECÁRIAS CONDIÇÕES FÍSICAS E DE HIGIENE. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA ILEGALIDADE DO ATO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'Para que a impetrante obtenha a segurança pleiteada não basta que alegue violação de seu direito líquido certo. É preciso que desde logo apresente prova documental pré-constituída desse direito, sob pena de não poder usufruir da via mandamental sumaríssima, na qual não se admite dilação probatória.' (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.003101-9, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 30.04.2012)" (ACMS n. 2012.005472-5, de Ituporanga, rel. Des. Subst. Júlio César Knoll, j. 26-11-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.070144-6, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE PRODUTOS SANEANTES. PRODUÇÃO CLANDESTINA. PRECÁRIAS CONDIÇÕES FÍSICAS E DE HIGIENE. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA ILEGALIDADE DO ATO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'Para que a impetrante obtenha a segurança pleiteada não basta que alegue violação de seu direito líquido certo. É preciso que desde logo apresente prova documental pré-constituída desse direito, sob pena de não poder usufruir da via mandamental sumaríssima, na qual não se admite dilação probatória.' (Apelação Cível em Mandado de...
Data do Julgamento:29/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público