APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. TRANSPORTE COLETIVO DE PESSOAS. ATO ILÍCITO AFETO À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. POLO ATIVO RECURSAL COMPOSTO POR EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "Art. 3º As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios; dos feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas; bem como das ações populares. [...] § 2º Na competência estabelecida neste artigo ficam incluídos os recursos referentes às ações de responsabilidade civil que objetivam a indenização de danos morais e materiais pela prática de ato ilícito relacionado aos serviços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público ou pelas concessionárias de serviço público e as que envolvam outros entes federados" (Ato Regimental nº 41/2000-TJ, com redação alterada pelo Ato Regimental nº 109/2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058770-8, da Capital - Continente, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. TRANSPORTE COLETIVO DE PESSOAS. ATO ILÍCITO AFETO À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. POLO ATIVO RECURSAL COMPOSTO POR EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "Art. 3º As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empr...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CHEQUE. DIREITO CAMBIÁRIO. CORRENTISTA. FURTO DE TALONÁRIO. COMUNICAÇÃO DO FATO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA COMPENSAÇÃO INDEVIDA. SERVIÇOS BANCÁRIOS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02/TJ. PRECEDENTES DA EXTINTA SEÇÃO CIVIL E DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. - Se a demanda originária versa, além de pleito indenizatório por danos morais, a validade de título de crédito (cheque), é forçoso reconhecer a competência das Câmaras de Direito Comercial para o julgamento dos recursos relativos a este feito, conforme preceitua o art. 3º do Ato Regimental n. 57/02/TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060030-5, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CHEQUE. DIREITO CAMBIÁRIO. CORRENTISTA. FURTO DE TALONÁRIO. COMUNICAÇÃO DO FATO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADA COMPENSAÇÃO INDEVIDA. SERVIÇOS BANCÁRIOS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02/TJ. PRECEDENTES DA EXTINTA SEÇÃO CIVIL E DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. - Se a demanda originária versa, além de pleito indenizatório por danos morais, a validade de título de crédito (cheque), é forçoso reconhecer a competência das Câmaras de Direito Comerc...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. LANÇAMENTO DE DÉBITOS BANCÁRIOS NÃO AUTORIZADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DÍVIDA ORIUNDA DE SUPOSTO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, QUE O AUTOR AFIRMA NUNCA TER CONTRATADO. RECONHECIMENTO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DE POSSÍVEL FRAUDE COMETIDA POR TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO AGIU COM CULPA OU MÁ-FÉ. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO DEMANDADO E DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ART. 6º, INC. I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, E ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "As demandas que tratam tão somente de pleito por responsabilidade civil decorrente de ato ilícito não possuem natureza comercial, ainda que envolvam instituições bancárias." (Apelação Cível n. 2011.088329-5, de Tubarão, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 16-2-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001371-8, de Lages, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. LANÇAMENTO DE DÉBITOS BANCÁRIOS NÃO AUTORIZADOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DÍVIDA ORIUNDA DE SUPOSTO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, QUE O AUTOR AFIRMA NUNCA TER CONTRATADO. RECONHECIMENTO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DE POSSÍVEL FRAUDE COMETIDA POR TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO AGIU COM CULPA OU MÁ-FÉ. DISCUSSÃO QUE GIRA EM TORNO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO DEMANDADO E DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PORTADOR DE CARDIOPATIA VALVULAR MITRAL COM PRÓTESE - NECESSIDADE DE MEDICAMENTO ANTICOAGULANTE - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ADEQUADO - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. Tem interesse de agir o paciente que não conseguiu obter administrativamente os medicamentos de que necessita para o tratamento da saúde. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026288-2, de Ituporanga, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-11-2013).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PORTADOR DE CARDIOPATIA VALVULAR MITRAL COM PRÓTESE - NECESSIDADE DE MEDICAMENTO ANTICOAGULANTE - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ADEQUAD...
AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ EM FACE DA DECISÃO JÁ AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PRIMEIRO, DIANTE DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES DESTA E. CÂMARA. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. APELO PROVIDO NESSE PONTO. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015312-2, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ EM FACE DA DECISÃO JÁ AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PRIMEIRO, DIANTE DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRECEDENTES DESTA E. CÂMARA. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DÍVIDA QUITADA. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO REALIZADA A DESTEMPO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. DIVERGÊNCIA APENAS QUANTO À COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECENTES PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em que pese esta relatora já tenha analisado ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, cuja discussão limitava-se à responsabilidade civil atinente ao pagamento ou não da dívida, com base em julgados pretéritos do Órgão Especial (Conflito negativo de competência n.º 2010.024517-9 e n.º 2012.034430-1), passa-se a acompanhar o recente entendimento proveniente do referido Órgão, no sentido de que, em situações como esta, a competência é das Câmaras de Direito Civil (Conflito negativo de competência 2013.020065-5 e 2012.069542-8). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089441-1, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DÍVIDA QUITADA. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO REALIZADA A DESTEMPO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. DIVERGÊNCIA APENAS QUANTO À COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECENTES PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS...
Data do Julgamento:18/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (OI S/A). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. COMPROVADA A CESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR AFASTADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CESSIONÁRIO NA QUALIDADE DE INVESTIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE QUALIDADES PERSONALÍSSIMAS DOS CEDENTES. APELO DA RÉ PROVIDO NESSE PONTO. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL OBJETIVANDO A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA TELESP. CESSIONÁRIO DE DIVERSOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE NÃO PERMITEM ENQUADRAR O AGRAVADO NO CONCEITO DE CONSUMIDOR. QUALIDADES PESSOAIS DO CEDENTE QUE NÃO SE TRANSFEREM AO CESSIONÁRIO. [...] RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Há possibilidade de determinadas condições personalíssimas do cedente do crédito interferirem diretamente nas condições do crédito. É o que ocorre, exemplificativamente, com o crédito pertencente às instituições financeiras e aos consumidores. As primeiras estão autorizadas a contratar juros superiores a 12% ao ano (Súmulas ns. 596 do Supremo Tribunal Federal e 294 e 296 do Superior Tribunal de Justiça) e os segundos se valem de disposições protetivas do Código de Defesa do Consumidor. A cessão desses créditos não poderá autorizar o cessionário a se valer das mesmas disposições excepcionais, se ele não estiver na mesma situação pessoal do cedente, isto é, se não for instituição financeira no primeiro caso e consumidor, no segundo. A pessoa do credor, nos casos mencionados, é de tal modo relevante para as condições do crédito que, embora não seja obstáculo para a cessão, impede que os acessórios vinculados às suas condições personalíssimas acompanhem o crédito. [...] (Agravo de Instrumento n. 2010.028319-3, da Capital, Relator: Des. Subst. Altamiro de Oliveira, j. 18/10/2010)." PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS APURADA COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO. APELO DO AUTOR PROVIDO NESSE PONTO. Em caso do cumprimento da condenação se converter efetivamente em pagamento de indenização, uma vez determinado o número dos títulos de investimento devidos, ou seja, o balancete mensal correspondente ao mês do primeiro ou único pagamento recebido pela empresa concessionária - deverá ser observado o valor acionário no mercado financeiro conforme a maior cotação entre o período compreendido entre a integralização e o trânsito em julgado, para conversão da obrigação de fazer em valor pecuniário. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES, JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO, ÁGIO E DEMAIS DESDOBRAMENTOS DAS AÇÕES JÁ EMITIDAS. INVIABILIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ QUE AS AÇÕES JÁ EMITIDAS PERMANECERÃO COM OS CEDENTES. MULTA DE 10%. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA PREVISÃO CONTRATUAL. ÔNUS QUE CABIA AO DEMANDANTE. ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC. DESCUMPRIMENTO. ARTIGO 359, INCISO I DO CPC. PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DOS FATOS ARTICULADOS NA EXORDIAL. UTILIZAÇÃO DO VALOR DA COTAÇÃO EM BOLSA EM SUBSTITUIÇÃO DO VPA. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA À SÚMULA 371, DO STJ. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR TOTAL DO CONTRATO DA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO ATÉ A DATA DO BALANCETE. INVIABILIDADE. DESVALORIZAÇÃO INERENTE AO MERCADO DE AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso da OI S/A conhecido e parcialmente provido. Recurso de José Carlos Gallotti Blauth conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057552-1, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (OI S/A). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. COMPROVADA A CESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR AFASTADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os dem...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. PEQUENA VARIAÇÃO DO JURO PACTUADO, EM RELAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO, QUE NÃO INDICADA ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO. SENTENÇA MANTIDA. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO DO ENCARGO. DISCUSSÃO INÓCUA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MORA. MANUTENÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. MORA NÃO DESCARACTERIZADA, SEGUNDO A ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual." Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017874-6, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. PEQUENA VARIAÇÃO DO JURO PACTUADO, EM RELAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO, QUE NÃO INDICADA ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Convém contemplar na presente decisão a...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. COBRANÇAS NÃO DEMONSTRADAS. DISCUSSÃO INÓCUA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM DEVOLVIDOS OU COMPENSADOS. MORA. MANUTENÇÃO DOS JUROS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MORA CARACTERIZADA, SEGUNDO A ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual." Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016196-1, de Orleans, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO PRINCIPAL DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE SUPOSTO ATO ILÍCITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (BRASIL TELECOM S/A). FEITO ACESSÓRIO QUE DEVE SER JULGADO PELA MESMA CÂMARA DA LIDE PRINCIPAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3.º, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, COM REDAÇÃO ATUAL CONFERIDA PELO ART. 1.º, DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. "À vista do artigo 3º do Ato Regimental n. 41/2000 e da decisão proferida pela egrégia Seção Civil nos autos do Conflito de Competência n. 2007.059585-4, compete às Câmaras de Direito Público o julgamento dos feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função pública, como os praticados pelas concessionárias do serviço público de telefonia." (AC n. 2007.046012-8, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 07.08.2008). AÇÃO PRINCIPAL DISTRIBUÍDA PARA DESEMBARGADOR INTEGRANTE DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE DIREITO PÚBLICO. PREVENÇÃO DO RELATOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 54, CAPUT, E §1º, DO REGIMENTO INTERNO DO TJSC. REDISTRIBUIÇÃO DEVIDA. "Nos termos do artigo 54, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, a distribuição de recurso torna preventa a competência do órgão julgador para todos os recursos e pedidos posteriores originados do mesmo feito." (AI n. 2009.064197-5, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. em 28.07.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.065446-7, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO PRINCIPAL DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE SUPOSTO ATO ILÍCITO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (BRASIL TELECOM S/A). FEITO ACESSÓRIO QUE DEVE SER JULGADO PELA MESMA CÂMARA DA LIDE PRINCIPAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3.º, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, COM REDAÇÃO ATUAL CONFERIDA PELO ART. 1.º, DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. "À vista do artigo 3º do Ato Regimental n. 41/2000 e da decisão proferida pela egrégia Seção Civil nos autos do Conflito de Competência n. 2007.059585-4...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS - ACIDENTE EM CURSO DE INFORMÁTICA - RUPTURA TRAUMÁTICA DO POLEGAR DIREITO - IMPROCEDÊNCIA NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DO AUTOR - 1. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - DEVER DE SEGURANÇA - CONFIGURADO - MEDIDAS DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA - INSTRUÇÃO NÃO ACOMPANHADA POR TÉCNICO DE MANUTENÇÃO - ALEGAÇÃO ACOLHIDA - 2. DANOS ESTÉTICOS - CICATRIZ NO POLEGAR DIREITO - DANO IMPERCEPTÍVEL - LAUDO PERICIAL E RADIOGRAFIA - AFASTAMENTO - 3. DANOS MATERIAIS - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES - COMPROVAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O estabelecimento de ensino de manutenção em informática deve ministrar aulas observando a segurança dos seus alunos, fazendo com que o instrutor tenha participação ativa e prevenindo acidentes. 2. Não existe dano estético se a cicatriz é imperceptível. 3. Devem ser ressarcidas as despesas médicas e hospitalares comprovadas e oriundas de lesão ocasionada por ilícito omissivo de estabelecimento de ensino. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065404-7, de Orleans, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS - ACIDENTE EM CURSO DE INFORMÁTICA - RUPTURA TRAUMÁTICA DO POLEGAR DIREITO - IMPROCEDÊNCIA NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DO AUTOR - 1. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - DEVER DE SEGURANÇA - CONFIGURADO - MEDIDAS DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA - INSTRUÇÃO NÃO ACOMPANHADA POR TÉCNICO DE MANUTENÇÃO - ALEGAÇÃO ACOLHIDA - 2. DANOS ESTÉTICOS - CICATRIZ NO POLEGAR DIREITO - DANO IMPERCEPTÍVEL - LAUDO PERICIAL E RADIOGRAFIA - AFASTAMENTO - 3. DANOS MATERIAIS - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES - COMPROVAÇÃO - RE...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. AGRAVOS RETIDOS. CONTRADITA DE DUAS TESTEMUNHAS. AJUIZAMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS EM FACE DA REQUERIDA. RESULTADO DESTA DEMANDA QUE NÃO REFLETE NAS DEMANDAS POR ELAS PROPOSTAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE SUSPEIÇÃO. O art.405, §3º, IV, do Código de Processo Civil é taxativo em determinar a suspeição de testemunha que possuir interesse no litígio, revelando-se por peculiariedades surgidas pelo provimento final da demanda". (TJSC, AC n. 2004.031906-6, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 15-4-2008). PRELIMINARES. SUPOSTO JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PLEITO INDENIZATÓRIO BUSCADO PELA AUTORA. FUNDAMENTAÇÃO ALTERNATIVA UTILIZADA PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE QUE NÃO IMPLICA NA OCORRÊNCIA DO VÍCIO. HIPOTÉTICA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REVISAR CONTRATOS FINDOS. MÉRITO. RECURSO DA REQUERIDA. EXCLUSIVIDADE TERRITORIAL POR PARTE DA AUTORA/DISTRIBUIDORA. CONTRATO ESCRITO QUE NÃO DISPÔS A RESPEITO DO TEMA. NECESSIDADE DE EXPRESSA PACTUAÇÃO, EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE PRESUMI-LA. É do autor o ônus de trazer para o processo a prova do fato constitutivo do direito invocado, não se presumindo a cláusula de exclusividade na distribuição dos produtos pela distribuidora. (TJSC, AC n. 2009.010426-4, rel. Des. Jânio Machado, j. 6-9-2012) CAUSA DA RESCISÃO. RESPONSABILIDADE DA AUTORA/DISTRIBUIDORA. CONSTATAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS PARA COM A REQUERIDA. CONDENAÇÕES AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA E AO REEMBOLSO COM O CUSTO DE PUBLICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RESCISÃO DE CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO MOTIVADA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR PARTE DA AUTORA/DISTRIBUIDORA QUE NÃO GERA DIREITO ÀS INDENIZAÇÕES EM QUESTÃO. Uma vez demonstrado que a rescisão unilateral do contrato de distribuição comercial encontra-se escorada em exercício regular de direito reconhecido - por exemplo, no caso de inadimplemento de uma das partes - e, desde que tenha sido devidamente precedida de notificação à parte contrária, o rompimento do vínculo contratual não gera a obrigação de indenizar. (TJSC, AC n. 2006.037181-1, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 10-2-2011) RECURSO DA AUTORA/DISTRIBUIDORA. PRETENSÕES CONDENATÓRIAS TAIS COMO LUCRO CESSANTE, PERDA COM A VENDA DE GLP A GRANEL, PERDA DE GÁS NOS VASILHAMES RECOLHIDOS, DANOS MORAIS E REVISÃO DO CONTRATO. ALÉM DA IMPOSSIBILIDADE DECORRENTE DA CULPA PELA RESCISÃO DO CONTRATO, AS PRETENSÕES NÃO RESTARAM COMPROVADAS. Recursos conhecidos, desprovido o da autora e parcialmente provido o da requerida. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.058503-8, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. AGRAVOS RETIDOS. CONTRADITA DE DUAS TESTEMUNHAS. AJUIZAMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS EM FACE DA REQUERIDA. RESULTADO DESTA DEMANDA QUE NÃO REFLETE NAS DEMANDAS POR ELAS PROPOSTAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE SUSPEIÇÃO. O art.405, §3º, IV, do Código de Processo Civil é taxativo em determinar a suspeição de testemunha que possuir interesse no litígio, revelando-se por peculiariedades surgidas pelo provimento final da demanda". (TJSC, AC n. 2004.031906-6, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 15-4-2008). PRELIMINARES. SUPOSTO JULGAMENTO EXTRA PE...
Data do Julgamento:13/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. DOBRA ACIONÁRIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. MARCO INICIAL. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A (31/01/1998). PLEITO INICIAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO TENDO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO DA LEI ANTERIOR (PRAZO VINTENÁRIO, CONFORME ART. 177, CÓDIGO CIVIL DE 1916). APLICÁVEL AO CASO O LAPSO DA LEI NOVA. PRAZO DECENÁRIO. ART. 205, CC. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091311-6, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte...
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. RECURSO DO BANCO SAFRA S/A. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA CONTESTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). Recurso não conhecido. RECURSO DE KYLY INDUSTRIA TÊXTIL LTDA. PROTESTO DE TÍTULO INDEVIDO. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA QUITADA. DANO MORAL. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO MORAL PRESUMIDO. "O protesto indevido de título gera direito à indenização por dano moral, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pela autora, que se permite, na hipótese, facilmente presumir, gerando direito a ressarcimento que deve, de outro lado, ser fixado sem excessos, evitando-se enriquecimento sem causa da parte atingida pelo ato ilícito" (REsp n. 431.220/MT, rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, j. 16-9-2003). QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA NO PRIMEIRO GRAU EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). QUANTUM ADEQUADO À EXTENSÃO DOS DANOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. VERBA MANTIDA. [...]O arbitramento do dano moral é apurado pelo juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe. (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO. ARBITRADOS EM 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. VALOR ADEQUADO AOS REQUISITOS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025008-0, de Urussanga, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. RECURSO DO BANCO SAFRA S/A. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, SENDO CÓPIA DA CONTESTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado,...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL PERTENCENTE À MASSA FALIDA. MAGISTRADO QUE DECLINA A COMPETÊNCIA AO JUÍZO FALIMENTAR. DESCABIMENTO. CARÁTER ABSOLUTO DA COMPETÊNCIA DO FORO DO LOCAL DO IMÓVEL PARA PROCESSAR E JULGAR DEMANDAS FUNDADAS EM DIREITO REAL. EXEGESE DO ART. 95, DO CPC. VIS ATRACTIVA DA FALÊNCIA INÁBIL NAS AÇÕES DE USUCAPIÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "1. Em tema de ação de usucapião proposta em face da massa falida, proprietária do imóvel usucapiendo, muito embora a jurisprudência pátria não haja convergido a um entendimento pacífico, deve se tomar como mais adequada a noção de que a norma legal fixadora da competência absoluta do foro de situação do bem (art. 95 do CPC e art. 4º da Lei n. 6.969/81) prevalece sobre a vis attractiva do foro universal e indivisível da falência (art. 76 da Lei n. 11.101/05). 2. E isto porque o procedimento da ação de usucapião - talvez das ações de direito real seja a que apresenta em maior grau essa particularidade - exige, não se há negar, elevada aproximação do Estado-juiz aos fatos, dado que o rito previsto nos arts. 941 a 945 do CPC estabelece providências que se otimizam tanto mais próxima se encontrar a jurisdição, garantindo, assim, a efetividade e a celeridade processual, a substanciação do contraditório e da produção de provas, bem como, em última análise, a própria viabilidade do direito de ação, sem contudo, de outro lado, obstar significativamente a administração dos bens da massa falida pelo síndico ou mesmo a jurisdição universal do juízo falimentar." (AI n. 2013.030685-4, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 19.09.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.063575-2, de Araranguá, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL PERTENCENTE À MASSA FALIDA. MAGISTRADO QUE DECLINA A COMPETÊNCIA AO JUÍZO FALIMENTAR. DESCABIMENTO. CARÁTER ABSOLUTO DA COMPETÊNCIA DO FORO DO LOCAL DO IMÓVEL PARA PROCESSAR E JULGAR DEMANDAS FUNDADAS EM DIREITO REAL. EXEGESE DO ART. 95, DO CPC. VIS ATRACTIVA DA FALÊNCIA INÁBIL NAS AÇÕES DE USUCAPIÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "1. Em tema de ação de usucapião proposta em face da massa falida, proprietária do imóvel usucapiendo, muito embora a jurisprudência pátria não haja co...
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA COM PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, ESCORREITAMENTE FULCRADA EM DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS. SUSTENTADA INVIABILIDADE DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. DIREITO À INTEGRALIDADE DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS QUE IMPORTA NO DIREITO A SEUS CONSECTÁRIOS. INCONFORMISMO REJEITADO. PRETENDIDA REFORMA DO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA), OBJETIVANDO SUA APURAÇÃO NA DATA DO EFETIVO APORTE FINANCEIRO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. AFIRMADA NECESSIDADE DE APURAÇÃO PRECISA DE VALORES JÁ NA FASE DE CONHECIMENTO. DESCABIMENTO EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE PEDIDO SUCESSIVO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ASSERTIVA DE QUE, NA HIPÓTESE DE INDENIZAÇÃO, NÃO DEVE SER EMPREGADO VALOR MOBILIÁRIO. DESCABIMENTO. JULGADOS DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE QUE AUTORIZAM A VALORAÇÃO DAS AÇÕES CONFORME COTAÇÃO EM BOLSA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010052-3, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART....
Data do Julgamento:10/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE TERMINAL TELEFÔNICO ENTRE PARTICULARES. MATÉRIA DE CUNHO NITIDAMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ATINENTE A DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.057955-0, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE TERMINAL TELEFÔNICO ENTRE PARTICULARES. MATÉRIA DE CUNHO NITIDAMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ATINENTE A DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.057955-0, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento:17/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL POR ABUSO DO DIREITO DE IMPRENSA. SUPOSTO ABUSO NA VEICULAÇÃO DE CRÍTICAS A FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DE VERBAS PÚBLICAS DESTACADAS À PUBLICIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA POR MAIORIA DE VOTOS. PEDIDO EXORDIAL JULGADO IMPROCEDENTE NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO E INVERDADE NAS CRÍTICAS JORNALÍSTICAS REALIZADAS PELOS REQUERIDOS NA IMPRENSA FALADA E ESCRITA. INSUBSISTÊNCIA. EVIDENCIADO EXERCÍCIO REGULAR DO JUS CRITICANDI E DO JUS NARRANDI CONJUGADO COM DIREITO DE INFORMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 11 DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO (DATADA DO ANO DE 1789) E ARTIGO 14 DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM (NAÇÕES UNIDAS, DATADA DO ANO DE 1948). EXEGESE, OUTROSSIM, DOS ARTIGO 5º, INCISOS IV, XIII E XIV E ARTIGO 220 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ASSUNTO DE INTERESSE PÚBLICO. AUTOR RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO DO XIII FESTIVAL INTERNACIONAL DE CORAIS DE CRICIÚMA. CRÍTICAS LIMITADAS AO DESCONTENTAMENTO DOS ÓRGÃOS DE IMPRENSA DA REGIÃO COM A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS DESTACADOS À PUBLICIDADE DO EVENTO. INEXISTÊNCIA DE EXCESSOS OU ATAQUES PESSOAIS. NATURAL SUJEIÇÃO DA PESSOA PÚBLICA À CRÍTICAS. EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE IMPRENSA QUE SE AFIGURA SALUTAR À CONSOLIDAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. ILÍCITO CIVIL NÃO CONFIGURADO. PREVALÊNCIA DO VOTO MAJORITÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.077702-2, de Criciúma, rel. Des. Denise Volpato, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-04-2014).
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL POR ABUSO DO DIREITO DE IMPRENSA. SUPOSTO ABUSO NA VEICULAÇÃO DE CRÍTICAS A FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DE VERBAS PÚBLICAS DESTACADAS À PUBLICIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA POR MAIORIA DE VOTOS. PEDIDO EXORDIAL JULGADO IMPROCEDENTE NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO E INVERDADE NAS CRÍTICAS JORNALÍSTICAS REALIZADAS PELOS REQUERIDOS NA IMPRENSA FALADA E ESCRITA. INSUBSISTÊNCIA. EVIDENCIADO EXERCÍCIO REGULAR DO JUS CRITICANDI E DO JUS NARRANDI CONJUGADO COM DIREITO DE INFORMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 11 DA D...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO E AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO - EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA - REPROVAÇÃO NOS TESTES DE SUSPENSÃO NA BARRA FIXA E CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS - ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA REALIZAÇÃO DE TAIS PROVAS - AVENTADA ILEGALIDADE NA AUSÊNCIA DE IMAGENS E FICHA DE CORREÇÃO DE TAL ETAPA - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DOS FATOS ALEGADOS - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DENEGAÇÃO DA ORDEM QUE SE IMPÕE. "Não se presta o mandado de segurança para proteger direito que não seja líquido e certo (CR, art. 5º, LXIX; Lei n. 12.016/2009, art. 1º); 'enquanto, para as ações em geral, a primeira condição para a sentença favorável é a existência da vontade da lei cuja atuação se reclama, no mandado de segurança isto é insuficiente; é preciso não apenas que haja o direito alegado, mas também que ele seja líquido e certo. Se ele existir, mas sem essas características, ensejará o exercício da ação por outros ritos, mas não pelo específico do mandado de segurança' (Celso Agrícola Barbi). "O mandado de segurança 'não pode ser adelgado por afirmações filiadas à verificação de natureza probatória' (MS n. 6.593, Min. Milton Luiz Pereira). "Não é líquido e certo o direito de o candidato participar das etapas restantes do concurso para provimento de cargo público se para afirmá-lo for imprescindível a avaliação e a confrontação das imagens, gravadas em vídeos, do teste físico no qual foi reprovado" (Mandado de Segurança n. 2011.016794-0, rel. Des. Newton Trisotto , j. 13-7-2011). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.002630-6, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-04-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE PENITENCIÁRIO E AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO - EXAME DE CAPACIDADE FÍSICA - REPROVAÇÃO NOS TESTES DE SUSPENSÃO NA BARRA FIXA E CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS - ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA REALIZAÇÃO DE TAIS PROVAS - AVENTADA ILEGALIDADE NA AUSÊNCIA DE IMAGENS E FICHA DE CORREÇÃO DE TAL ETAPA - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DOS FATOS ALEGADOS - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DENEGAÇÃO DA ORDEM QUE SE IMPÕE. "Não se presta o mandado de segurança para proteger direito que não seja líquido e certo (CR, art. 5º, LXIX; Lei n. 12...
Data do Julgamento:09/04/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TÍTULO DE PROPRIEDADE. PROVA ESCORREITA PRODUZIDA PELA PARTE AUTORA SOBRE A LEGALIDADE DO DOCUMENTO. RÉUS QUE NÃO SE DESINCUMBEM A CONTENTO DA PROVA CONTRÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333,II DO CPC. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA SOMENTE EM SEDE RECURSAL. INOVAÇÃO NÃO TOLERADA. DIREITO DE RETENÇÃO NÃO ALEGADO EM PEDIDO RECONVENCIONAL E SUSCITADO SOMENTE EM RAZÕES DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO. RECURSOS DESPROVIDOS. Na ação revindicatória incumbe aos réus a produção de prova desconstitutiva do direito de propriedade alegado pelo autor. Convola-se em inovação recursal a alegação da prescrição aquisitiva como matéria de defesa se o tema não foi ventilado em Primeira Instância. O reconhecimento do direito de retenção e o pedido de indenização por benfeitorias deve ser produzido em sede de reconvenção ou, no mínimo, alegado em contestação. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.014277-0, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO TÍTULO DE PROPRIEDADE. PROVA ESCORREITA PRODUZIDA PELA PARTE AUTORA SOBRE A LEGALIDADE DO DOCUMENTO. RÉUS QUE NÃO SE DESINCUMBEM A CONTENTO DA PROVA CONTRÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333,II DO CPC. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA SOMENTE EM SEDE RECURSAL. INOVAÇÃO NÃO TOLERADA. DIREITO DE RETENÇÃO NÃO ALEGADO EM PEDIDO RECONVENCIONAL E SUSCITADO SOMENTE EM RAZÕES DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO. RECURSOS DESPROVIDOS. Na ação revindicatória incumbe aos réus a produção de prova desconstitutiva do direito de proprieda...