PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DÍVIDAS TRABALHISTAS - COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL (TRESPASSE) - RESPONSABILIDADE DOS EX-SÓCIOS - MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO EMPRESARIAL - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJSC - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo compra e venda de estabelecimento empresarial. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.069481-8, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DÍVIDAS TRABALHISTAS - COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL (TRESPASSE) - RESPONSABILIDADE DOS EX-SÓCIOS - MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO EMPRESARIAL - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - APLICAÇÃO DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJSC - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo compra e venda de estabelecimento empresarial. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.069481-8, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda...
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. PRETENSÃO DE VERIFICAR SE OS SALVADOS ARREMATADOS POR TERCEIRO EM HASTA PÚBLICA, OS QUAIS DEVERIAM SER ORIUNDOS DE DETERMINADA EMBARCAÇÃO ANTES NAUFRAGADA, FORAM SUBSTITUÍDOS PELO PROPRIETÁRIO DESTA POR BENS DE OUTRA EMBARCAÇÃO, TAMBÉM NAUFRAGADA, PORÉM, EM PIOR ESTADO DE CONSERVAÇÃO. PERÍCIA TÉCNICA DETERMINADA. INSATISFAÇÃO. ARGUIDA PRESCRIÇÃO ÂNUA, DISPOSTA NO ART. 206, § 1º, INCISO II, DO CC, PELO PROPRIETÁRIO DA EMBARCAÇÃO E DOS SALVADOS. PREJUDICIAL AFASTADA POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO ANTECEDENTE. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS. TEMÁTICA PREJUDICADA, NO PONTO. EXEGESE DO CONTIDO NO ART. 557 DO CPC. Afastada a prejudicial de prescrição em agravo antecedente, em nova e idêntica insurgência sucumbem, diante da carência de fundamentos novos que pudessem colocar em xeque as decisões antecedentes, o interesse do agravante, a possibilidade de se rediscutir a causa e de se prolatar nova decisão que trate da mesma relação fática e jurídica. FINALIDADE DA MEDIDA: ASSEGURAR OS ELEMENTOS DE PROVA. DISCUSSÃO SOBRE A PROBABILIDADE DE EXISTÊNCIA DO DIREITO, QUE SERÁ VINDICADO EM DEMANDA AUTÔNOMA, INCABÍVEL. FUMUS BONI IURIS (POSSÍVEL LESÃO PATRIMONIAL AO DIREITO DA SEGURADORA E DO TERCEIRO ARREMATANTE) E PERICULUM IN MORA (RISCO DE DESAPARECIMENTO DA PROVA) DEMONSTRADOS. A cautelar de produção antecipada de provas, disciplinada no art. 846 do CPC, tem a finalidade precípua de preservar os elementos de prova, a fim de que eles sejam admitidos e avaliados em outra ação. A pretensão apenas se dirige à preservação daquilo que será objeto de prova. Se assim é, não se permite, no curso da referida cautelar, qualquer discussão acerca da probabilidade de existência do direito que será vindicado em demanda autônoma. AGRAVO EM PARTE PREJUDICADO E EM PARTE NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.023454-3, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. PRETENSÃO DE VERIFICAR SE OS SALVADOS ARREMATADOS POR TERCEIRO EM HASTA PÚBLICA, OS QUAIS DEVERIAM SER ORIUNDOS DE DETERMINADA EMBARCAÇÃO ANTES NAUFRAGADA, FORAM SUBSTITUÍDOS PELO PROPRIETÁRIO DESTA POR BENS DE OUTRA EMBARCAÇÃO, TAMBÉM NAUFRAGADA, PORÉM, EM PIOR ESTADO DE CONSERVAÇÃO. PERÍCIA TÉCNICA DETERMINADA. INSATISFAÇÃO. ARGUIDA PRESCRIÇÃO ÂNUA, DISPOSTA NO ART. 206, § 1º, INCISO II, DO CC, PELO PROPRIETÁRIO DA EMBARCAÇÃO E DOS SALVADOS. PREJUDICIAL AFASTADA POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO ANTECEDENTE. QUESTÃO JÁ DECIDIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NO...
AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. APELO PROVIDO NESSE PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001676-9, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
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AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte...
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTA CORRENTE E CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. ADMISSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSENTE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. NÃO CONHECIDO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. AUSENTE GENERALIDADE. LEITURA DA INICIAL QUE POSSIBILIDADE COMPREENDER OS PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR. ÔNUS DA PROVA. DESNECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 333, INC. I, CPC. CONTRATOS E DOCUMENTOS PRESENTES AOS AUTOS. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CÉDULAS DE CRÉDITO INDUSTRIAIS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. "Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12% (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil". (Enunciado I do Grupo de Câmaras de Direito Comercial). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO. AVENÇAS FIRMADAS APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NOS CONTRATOS. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Ainda, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. READEQUADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO, SOB PENA DE DESVIRTUAR O REAL PRESSUPOSTO DA VERBA ALIMENTAR DO ADVOGADO. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035541-7, de Araranguá, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTA CORRENTE E CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. ADMISSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSENTE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. NÃO CONHECIDO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. AUSENTE GENERALIDADE. LEITURA DA INICIAL QUE POSSIBILIDADE COMPREENDER OS PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR. ÔNUS DA PROVA. DESNECESSIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 333, INC. I, CPC. CONTRATOS E DOCUMENTOS PRESENTES AOS AUTOS. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CÉDULAS DE CRÉDITO INDUSTRIAIS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMER...
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCUSSÃO ENVOLVENDO A LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DE PARCELAS ATRELADAS À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO QUE TRAMITOU PERANTE A 1ª VARA DE DIREITO BANCÁRIO DE JOINVILLE. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053409-9, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCUSSÃO ENVOLVENDO A LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DE PARCELAS ATRELADAS À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO QUE TRAMITOU PERANTE A 1ª VARA DE DIREITO BANCÁRIO DE JOINVILLE. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.053409-9, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE BENS E/OU SERVIÇOS. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR ARGUIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. SENTENÇA QUE AFASTOU A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS, VEDOU A COBRANÇA DA TAC E DA TEC, DETERMINOU A UTILIZAÇÃO DA TJLP OU DA TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E PERMITIU A COBRANÇA DO IOF. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA EXORDIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. PREFACIAL ACOLHIDA. É nula de pleno direito a sentença se o magistrado de 1º grau, quando do exame do mérito da causa, violando as disposições dos arts. 128 e 460 do CPC, analisa e acolhe pleito de modo totalmente estranho à pretensão deduzida na inicial, e contrariamente à advertência do autor quanto aos limites clara e expressamente definidos na inaugural de abertura da instância. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Essa possibilidade de revisão se insere nos princípios também consagrados pelo Código Civil vigente, de condicionar a liberdade de contratar "em razão e nos limites da função social do contrato", obrigando que os contratantes guardem, "assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (arts. 421 e 422). CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO NA HIPÓTESE COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/2001. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. Em matéria de pactuação de capitalização, "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA QUE POSSIBILITOU A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS PACTUADOS. AUSÊNCIA DE VALORES A REPETIR. RECURSO PROVIDO. Considerando que foram mantidos os encargos contratuais previstos na avença na sua integralidade, inócuo o deferimento do pedido de repetição de indébito, pois não há nada a ser restituído à Autora. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de "permitir a compensação de valores e a repetição do indébito sempre que constatada a cobrança indevida do encargo exigido, sem que, para tanto, haja necessidade de ser comprovado erro no pagamento." (STJ, EDcl no REsp 1005046/RS, Relator Ministro João Otávio de Noronha). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. CONDENÇÃO DA REQUERENTE AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CONTRARRAZÕES. REQUERIMENTO DE REDUÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO INTEGRA DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO NÃO CONHECIDO. VIA ELEITA INADEQUADA. "O apelado não pode, na resposta ao recurso interposto pela parte contrária, formular pedido pedido que importe na alteração do julgado" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.062634-1, de Itajaí. Rel. Desembargador Jânio Machado). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091636-0, de Balneário Piçarras, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE BENS E/OU SERVIÇOS. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR ARGUIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. SENTENÇA QUE AFASTOU A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS, VEDOU A COBRANÇA DA TAC E DA TEC, DETERMINOU A UTILIZAÇÃO DA TJLP OU DA TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E PERMITIU A COBRANÇA DO IOF. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA EXORDIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. PREFACIAL ACOLHIDA. É nula de...
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO TRASTUZUMABE - PORTADORA DE CÂNCER DE MAMA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009200-3, de Bom Retiro, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-03-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO TRASTUZUMABE - PORTADORA DE CÂNCER DE MAMA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Es...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PORTADORA DE VÁRIAS DOENÇAS GRAVES - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - MULTA DIÁRIA - VALOR ADEQUADO. Tem interesse de agir o paciente que não conseguiu obter administrativamente os medicamentos de que necessita para o tratamento da sua saúde. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. O valor da multa aplicada na decisão judicial para o caso de não cumprimento do fornecimento de medicamentos deve ser fixado de maneira que "o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixado pelo juiz" (Nelson Nery Júnior), sem todavia servir como instrumento de enriquecimento desarrazoado da parte contrária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017395-6, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-03-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - PORTADORA DE VÁRIAS DOENÇAS GRAVES - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - MULTA DIÁRIA - VALOR ADEQUADO....
"ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. PROFESSORA AUXILIAR DE SALA DE AULA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. IMPOSSIBILIDADE. LEI DESTINADA AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. CARGO DE AUXILIAR DE SALA DE AULA. LEIS MUNICIPAIS NS. 1.811/81 E 8.627/11 QUE EXCLUÍRAM O CARGO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DA CATEGORIA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. De acordo com o art. 1º da Lei n. 1.811/81 e com o art. 1º da Lei n. 8.627/11, o cargo de Auxiliar de Sala de Aula não integra o quadro de profissionais de educação, nem do magistério, mas a carreira dos servidores civis do Município de Florianópolis." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088976-4, da Capital, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 30-04-2013). Por isso, os auxiliares de sala do Município de Florianópolis, não pertencentes ao quadro de servidores do Magistério Público Municipal, não têm direito ao piso nacional de vencimento do Magistério a que se refere a Lei Federal n. 11.738/2009. "ADMINISTRATIVO - SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - PROFESSOR, ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E AUXILIAR DE SALA - PREVISÃO DE FÉRIAS POR ATÉ SESSENTA E CINCO DIAS ANUAIS - TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS SOBRE TODO O PERÍODO - IMPOSSIBILIDADE - BENESSE INAPLICÁVEL EM RELAÇÃO AO RECESSO ESCOLAR 1 A prática perpetrada pelo Município há mais de 25 anos tem por fundamento a exegese consagrada pelo tempo, de modo que o direito consuetudinário, na hipótese, acabou por sedimentar a interpretação segundo a qual as férias propriamente ditas compreendem, para efeito de pagamento do 1/3 constitucional aos profissionais da educação, apenas e tão somente o período específico de 30 dias. A má redação da lei foi ajustada à realidade e à efetiva mens legislatoris, já que indubitavelmente, desde sempre, reinou pacífico entre os profissionais da educação o entendimento de que suas férias de 30 dias eram e continuam sendo usufruídas em meio ao recesso escolar, que com elas não se confunde. 2 É cediço que o direito constitucional ao abono de férias tem como fim precípuo proporcionar ao trabalhador o justo descanso e lazer, de modo a não prejudicar as despesas já comprometidas com as atividades habituais. Nesse sentido, estender automaticamente, sem imperatividade legal expressa, a benesse por mais 35 dias, quando se sabe que o período de disponibilidade adicional é concedido somente em função das particularidades inerentes à atividade escolar, desborda os objetivos da garantia constitucional." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055999-5, da Capital, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 09-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037719-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-03-2014).
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"ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. PROFESSORA AUXILIAR DE SALA DE AULA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. IMPOSSIBILIDADE. LEI DESTINADA AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. CARGO DE AUXILIAR DE SALA DE AULA. LEIS MUNICIPAIS NS. 1.811/81 E 8.627/11 QUE EXCLUÍRAM O CARGO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DA CATEGORIA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. De acordo com o art. 1º da Lei n. 1.811/81 e com o art. 1º da Lei n. 8.627/11, o cargo de Auxiliar de Sala de Aula não integra o quadro de profissionais de educação, nem do magistério, mas a carreira dos servidores civis do Município de F...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. SENTENÇA EXTINTIVA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AOS EXPURGOS APURADOS PARA OS MESES DE ABRIL E MAIO DE 1990, E FEVEREIRO DE 1991, E DE IMPROCEDÊNCIA NO TOCANTE AOS DEMAIS MESES REQUESTADOS. CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA VENCEDORA AO PAGAMENTO DE 80% (OITENTA POR CENTO) DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E, A TÍTULO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ABUSO DE DIREITO, AO PAGAMENTO DE MULTA 1% (UM POR CENTO) E INDENIZAÇÃO DE 20% (VINTE POR CENTO), RESPECTIVAMENTE, AMBOS INCIDENTES SOBRE O VALOR DA CAUSA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA REQUERIDA. PRETENDIDA REFORMA DO DECISUM NA PORÇÃO EM QUE A CONDENOU AOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E IMPÔS-LHE MULTA E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ABUSO DE DIREITO. TESES ACOLHIDAS. INFRIGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA, INSCULPIDO NO ART. 20, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDADA VENCEDORA, ADEMAIS, QUE NÃO DEU CAUSA À PROPOSITURA DA AÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL IMPERATIVA, CONDENANDO-SE A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES NA FORMA DO ART. 20, § 4º, DA LEI ADJETIVA CIVIL, COM A RESSALVA SUSPENSIVA ANTE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SANÇÕES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ABUSO DE DIREITO. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA E DE LIDE TEMERÁRIA. MÁ-FÉ PROCESSUAL QUE NÃO SE PRESUME. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO DE PREJUDICAR A OUTRA PARTE E DE CAUSAR OBSTÁCULO AO ANDAMENTO PROCESSUAL. EXTIRPAÇÃO DA MULTA E DA INDENIZAÇÃO PREVISTAS NO ART. 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE SE OPERA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.031750-0, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. SENTENÇA EXTINTIVA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO AOS EXPURGOS APURADOS PARA OS MESES DE ABRIL E MAIO DE 1990, E FEVEREIRO DE 1991, E DE IMPROCEDÊNCIA NO TOCANTE AOS DEMAIS MESES REQUESTADOS. CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA VENCEDORA AO PAGAMENTO DE 80% (OITENTA POR CENTO) DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E, A TÍTULO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ABUSO DE DIREITO, AO PAGAMENTO DE MULTA 1% (UM POR CENTO) E INDENIZAÇÃO DE 20% (VINTE POR CENTO), RESPECTIVAMENT...
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL - UDESC - CURSO SUPERIOR DE PEDAGOGIA A DISTÂNCIA - MUNICÍPIO CONVENIADO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - COBRANÇA INDIRETA DE MENSALIDADES - GRATUIDADE DO ENSINO PÚBLICO SUPERIOR - RESTITUIÇÃO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS. "Nas ações de repetição de indébito referente aos valores cobrados mensalmente pelos cursos de pedagogia à distância ministrados pela UDESC, esta e os Municípios conveniados têm legitimidade para figurar no polo passivo da demanda na condição de responsáveis solidários, afastada a imposição da devolução em dobro" (Súmula 20 do Grupo de Câmaras de Direito Público). A discussão sobre o direito constitucional à gratuidade do ensino público superior nada tem a ver com relação de consumo ou direito de consumidor, daí por que não é cabível a inversão do ônus da prova, de modo que cabe à UDESC e ao Município conveniado a restituição simples das mensalidades indevidamente pagas, desde que comprovado nos autos o pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014698-3, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-03-2014).
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REPETIÇÃO DE INDÉBITO - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL - UDESC - CURSO SUPERIOR DE PEDAGOGIA A DISTÂNCIA - MUNICÍPIO CONVENIADO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - COBRANÇA INDIRETA DE MENSALIDADES - GRATUIDADE DO ENSINO PÚBLICO SUPERIOR - RESTITUIÇÃO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS. "Nas ações de repetição de indébito referente aos valores cobrados mensalmente pelos cursos de pedagogia à distância ministrados pela UDESC, esta e os Municípios conveniados têm legitimidade para figurar no polo passivo da demanda na condição de responsáveis solidários, afastada a imposição da devolução em dobro" (Súmula 20...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. INSURGÊNCIA DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. PEDIDO DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. IMPOSSIBILIDADE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º, DA CF REVOGADO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE DA COBRANÇA. ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALMEJADO AFASTAMENTO DA TAXA REFERENCIAL COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA. VALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO REFERIDO ÍNDICE ANTE A PREVISÃO EXPRESSA NAS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXEGESE DO ENUNCIADO VI DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECLAMO DESPROVIDO NESSA PARTE. MORA. COBRANÇA DE ENCARGO ABUSIVO QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS PELO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO INCIDENTAL DO VALOR INCONTROVERSO. SENTENÇA MANTIDA NESSE ASPECTO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. CONTRATO DE ADESÃO. CONSUMIDOR QUE ACEITA AS CLÁUSULAS EM BLOCO, OU NÃO AS ACEITA. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO NÃO PROVIDO NESSE ASPECTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, QUE SE IMPÕE. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. DECISUM MANTIDO. PLEITO REJEITADO. INSURGÊNCIA COMUM ÀS PARTES. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUTOR QUE PEDE O EXPURGO E RÉ QUE PLEITEIA A ADMISSÃO NA PERIODICIDADE MENSAL. AFASTAMENTO EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS PARA DESCONTO DE CHEQUES, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA, NEM TEXTUAL NEM NUMÉRICA. DEMAIS CONTRATOS EM QUE SE OBSERVA A PACTUAÇÃO NA PERIODICIDADE MENSAL. DEVER DE INFORMAÇÃO DEVIDAMENTE PRESTADO. EXEGESE DO ARTIGO 6º, INCISO III, DO CDC. SÚMULA N. 93 DO C. STJ. ANATOCISMO ADMITIDO. RECLAMOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. ÔNUS SUCUMBENCIAL. REDISTRIBUIÇÃO EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060275-6, de Curitibanos, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. INSURGÊNCIA DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. PEDIDO DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. IMPOSSIBILIDADE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º, DA CF REVOGADO. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREVISÃO CONTRATUAL. LEGALIDADE DA COBRANÇA....
Data do Julgamento:27/03/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA (FUSESC). AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE A RESERVA DE POUPANÇA. SENTENÇA DECLARANDO A PERDA DO DIREITO DE AÇÃO PELA PRESCRIÇÃO, RELATIVAMENTE A DOIS DOS AUTORES. PROCEDÊNCIA QUANTO AOS DEMAIS, COM A CONCESSÃO PARCIAL DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS REQUERIDOS, IMPONDO-SE JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE O MONTANTE CONTRIBUTIVO. RECURSO DA PARTE AUTORA. INTERESSE RECURSAL EVIDENCIADO QUANTO AO AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO DECLARADA E CONCESSÃO INTEGRAL DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS REQUERIDOS À EXORDIAL. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA DEFENDENDO A IMPRESCRITIBILIDADE DO DENOMINADO FUNDO DE DIREITO. SUBSISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL APLICÁVEL À ESPÉCIE QUE ALCANÇA TÃO-SOMENTE AS PARCELAS VENCIDAS ANTERIORMENTE AOS CINCO ANOS QUE ANTECEDEM O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. EXEGESE DA DISPOSIÇÃO LEGAL CONSTANTE DO ARTIGO 75 DA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. ENTENDIMENTO SUMULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (SÚMULAS 291 E 427). APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DEVOLUTIVO INSCULPIDO NO ARTIGO 515, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. NECESSÁRIO ENFRENTAMENTO DE PRELIMINAR ARGUIDA EM DEFESA PELA FUNDAÇÃO REQUERIDA. PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PEDIDO DE INCLUSÃO DE PATROCINADOR/EMPREGADOR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. DESNECESSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 47 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TERCEIRO CUJA ESFERA JURÍDICA NÃO SERÁ ATINGIDA PELA SENTENÇA. PRELIMINAR AFASTADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. JULGAMENTO ULTRA PETITA RECONHECIDO DE OFÍCIO. EXPURGO INFLACIONÁRIO NÃO PLEITEADO À INAUGURAL. EXCESSO DA CONDENAÇÃO AFASTADO. MÉRITO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS, DECORRENTES DE PLANOS ECONÔMICOS EDITADOS PELO GOVERNO FEDERAL, NOS ANOS DE 1989 A 1991, SOBRE A RESERVA DE POUPANÇA. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO FINANCEIRO NO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR AUFERIDO, ANTE AUSÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. SUBSISTÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE ÍNDICES PELA DEMANDADA QUE NÃO REFLETIRAM A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA À ÉPOCA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DO INVESTIMENTO REALIZADO AO LONGO DOS ANOS. EXEGESE DA SÚMULA 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. INTELIGÊNCIA DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. SALDO TOTAL DE CONTA DOS AUTORES (INDIVIDUALIZADA). EFEITOS DECORRENTES DA MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO PARA PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO PROPORCIONAL DO VALOR DEPOSITADO EM "CONTA ESPECÍFICA", VEDADA A APLICAÇÃO DE SALDO NEGATIVO. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 15 DA LEI COMPLEMENTAR 109/2001. PEDIDO DE PAGAMENTO EM ESPÉCIE DAS DIFERENÇAS APURADAS. INVIABILIDADE. PRETENSÃO DE NATUREZA REVISIONAL (CONSTITUTIVA) COM REFLEXOS CONDENATÓRIOS. IMPORTÂNCIA A SER APURADA NOS TERMOS DO ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EVENTUAL INFLUÊNCIA NA COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA PERCEBIDA PELOS AUTORES A REDUNDAR EM MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO EM MANUTENÇÃO, NÃO SENDO O CASO DE DEVOLUÇÃO IN NATURA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA REQUERIDA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM A PRODUÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. INACOLHIMENTO. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DO FEITO. PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 131 C/C ARTIGO 330, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREFACIAL AFASTADA. PREFACIAL DE MÉRITO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PEDIDO TOCANTE À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA DE TERMO DE TRANSAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CLÁUSULA DE RENÚNCIA DE DIREITOS CLARAMENTE ABUSIVA, FRENTE AOS DITAMES DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. NULIDADE EVIDENCIADA E PASSÍVEL DE RECONHECIMENTO EX OFFICIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 51, I E IV, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EFEITOS DA QUITAÇÃO ADSTRITOS À IMPOSSIBILIDADE DE REQUERER BENEFÍCIOS NA FORMA PREVISTA NO PLANO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA EXPRESSA COM REFERÊNCIA AOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADOS SOBRE RESERVA DE POUPANÇA. INTERPRETAÇÃO DA AVENÇA CONFORME A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E REAL INTENÇÃO DAS PARTES. MÉRITO. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA TOCANTE À INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE A RESERVA DE POUPANÇA. ACOLHIMENTO. RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA-CONTRIBUTIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO ENCARGO NO ESTATUTO E REGULAMENTO DA ENTIDADE DEMANDADA. PEDIDO DE DEDUÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO DO MONTANTE ADVINDO DAS DIFERENÇAS APLICADAS. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA CONTRIBUTIVA VERTIDA AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO ADMINISTRADO PELA ENTIDADE REQUERIDA. DEVER DE PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL DO INVESTIMENTO, COM OBSERVÂNCIA DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE NÃO INSTITUI, MAJORA OU REDUZ BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA CITAÇÃO. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS LEGAIS ARBITRADOS EM PRIMEIRO GRAU. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DE TODAS AS QUESTÕES QUANDO RESOLVIDO O LITÍGIO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENAÇÃO EXCLUSIVA DA REQUERIDA AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O MONTANTE DA DIFERENÇA DECORRENTE DO REAJUSTE INFLACIONÁRIO. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.046760-9, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA (FUSESC). AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE A RESERVA DE POUPANÇA. SENTENÇA DECLARANDO A PERDA DO DIREITO DE AÇÃO PELA PRESCRIÇÃO, RELATIVAMENTE A DOIS DOS AUTORES. PROCEDÊNCIA QUANTO AOS DEMAIS, COM A CONCESSÃO PARCIAL DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS REQUERIDOS, IMPONDO-SE JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE O MONTANTE CONTRIBUTIVO. RECURSO DA PARTE AUTORA. INTERESSE RECURSAL EVIDENCIADO QUANTO AO AFASTA...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014586-4, de Urussanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:25/03/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DANO AMBIENTAL. DEMANDA INDIVIDUAL NA QUAL RECLAMAM OS LESADOS, PESCADORES ARTESANAIS, PREJUÍZOS MATERIAL E MORAL EM FACE DA EMPRESA TRANSPORTADORA (COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA.) DA CARGA NAUFRAGADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TESE ACOLHIDA EM RELAÇÃO A DUAS AUTORAS CUJOS NOMES NÃO CONSTAM NA LISTAGEM DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO PELA RÉ EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TESE RECHAÇADA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS, POSSUIDORES DA CONDIÇÃO DE PESCADOR PREVIAMENTE ADMITIDA PELA DEMANDADA, TANTO QUE BENEFICIÁRIOS DE VERBA ALIMENTÍCIA. RESPONSABILIDADE INDENIZATÓRIA RECONHECIDA. ACIDENTE NÁUTICO COM EMBARCAÇÕES DA NORSUL (A SERVIÇO DA ARCELORMITTAL) CAUSADOR DE GRANDE VAZAMENTO DE ÓLEO NA BAÍA DA BABITONGA. DIMINUIÇÃO E DESVALORIZAÇÃO DO PESCADO DA REGIÃO EVIDENCIADAS, ENSEJANDO, INCLUSIVE, OS MENCIONADOS ALIMENTOS NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PREVIAMENTE PROMOVIDA. EXISTÊNCIA DE LUCROS CESSANTES A SEREM APURADOS (VALOR E DURAÇÃO) EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DANO MORAL PRESENTE NA HIPÓTESE. SINISTRO CAPAZ DE AMEAÇAR NÃO APENAS A SUBSISTÊNCIA DO PESCADOR, MAS TAMBÉM SEU MODO DE VIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Mostra-se legítima a pretensão de comprovar fato impeditivo do direito do autor, notadamente diante da controvérsia instaurada acerca da condição de pescadora das autoras, porquanto seus nomes sequer constam de listagem do termo de ajustamento de conduta, no qual fora firmada pela empresa ré a obrigação de pagamento de verba alimentar aos comprovadamente pescadores artesanais da região. Configura, pois, cerceamento de defesa o julgamento antecipado quanto às autoras cuja admissão do status de pescadora não fora feita anteriormente, tolhendo da demandada o direito à dilação probatória, destacadamente a realização de audiência em que sejam colhidos os depoimentos pessoais da requerentes, bem como ouvidas testemunhas, a fim de ser aclarado o contexto fático, facultando-se, ainda, às demandantes o reforço da prova dos fatos constitutivos de seus direitos. II - A responsabilidade civil tradicional, fundada na noção de culpa do agente - responsabilidade subjetiva -, não mais responde às complexidades próprias da pós-modernidade, tampouco soluciona o equacionamento de um dos maiores desafios da atualidade, qual seja, o de garantir o desenvolvimento econômico sem prejuízo do meio ambiente. Isso porque, no mais das vezes, observam-se danos ambientais decorrentes de atividades lícitas, ou seja, autorizadas pelos poderes públicos e exercidas conforme as normas e regulamentações específicas, a despeito do prejuízo causado a indivíduos, coletividades ou até mesmo às futuras gerações. "No Brasil, e em muitos outros países, foi adotada, na área ambiental, a teoria da responsabilidade objetiva, pelo risco criado e pela reparação integral. Entendem-se por riscos criados os produzidos por atividades e bens dos agentes que multiplicam, aumentam ou potencializam um dano ambiental. O risco criado tem lugar quando uma pessoa faz uso de mecanismos, instrumentos ou meios que aumentam o perigo de dano. Nestas hipóteses, as pessoas que causaram dano, respondem pela lesão praticada devido à criação de risco ou perigo, e não pela culpa. III - A reparação integral significa que o dano ambiental deve ser recomposto na sua integralidade, e não limitadamente, trazendo uma proteção mais efetiva ao bem ambiental." (LEITE, José Rubens Morato.Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. 2.ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003, pp. 128-129). Na hipótese de responsabilidade fundada no risco, a obrigação ressarcitória repousa, então, na noção de justiça e equidade, ou seja, na premissa de que "o lesado não deve suportar um dano que, em sua origem, beneficia economicamente o agente". (Op.Cit, p. 129) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084497-6, de São Francisco do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2014).
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DANO AMBIENTAL. DEMANDA INDIVIDUAL NA QUAL RECLAMAM OS LESADOS, PESCADORES ARTESANAIS, PREJUÍZOS MATERIAL E MORAL EM FACE DA EMPRESA TRANSPORTADORA (COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA.) DA CARGA NAUFRAGADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TESE ACOLHIDA EM RELAÇÃO A DUAS AUTORAS CUJOS NOMES NÃO CONSTAM NA LISTAGEM DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO PELA RÉ EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TESE RECHAÇADA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS, POSSUIDORES DA CONDIÇÃO DE PESCADOR PREVIAMENTE ADMITIDA PELA DEMANDADA, TANTO QUE BENEFICIÁRIOS DE VERBA ALIMENTÍCIA. RESPONSABILID...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DO ADICIONAL TRIENAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE 6% PARA 1% - DECISÃO MAJORITÁRIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO SENTIDO DE QUE O NOVO PERCENTUAL DOS TRIÊNIOS DEVE SER APLICADO LEVANDO EM CONTA O TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 1.265, de 30.12.1998 - ART. 65 DA LEI MUNICIPAL N. 730/1992 - ACOLHIMENTO DESSA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PARA SEGURANÇA JURÍDICA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "É oportuno referir que o art. 65 da Lei Municipal n. 1.265/1998 não foi revogado pela nova legislação alteradora do percentual dos triênios e, aliás, por nenhuma outra. E enquanto estiver em vigor, a sua aplicação é inafastável, assim, o tempo de serviço deve, por consequência, ser considerado para a incursão do percentual definido na nova norma estatutária. Deve, por isso, ser rechaçada a alegação de 'bis in idem' em razão da incidência dos percentuais nos valores dos triênios incorporados até a mudança legislativa. Ora, é da essência do sistema de porcentagem o seu cálculo sobre algum valor. Assim, qualquer escolha feita vai redundar inevitavelmente na incidência sobre os valores incorporados. O que não se pode admitir é a inaplicabilidade (e indiretamente à negativa de sua vigência) da regra que, por opção do legislador, continua válida. Como se sabe, o triênio é um prêmio pelo mero decurso do tempo dedicado ao serviço público. Nada impede a mudança do percentual do "adicional trienal por tempo de serviço" porque não existe direito adquirido a regime jurídico. Entretanto, não é permitido desconsiderar todo o tempo laborado pelo servidor no serviço público quando há previsão legislativa vigente, como se disse, para o cômputo integral (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biguaçu, art. 65)" (Apelação Cível n. 2011.062068-6, de Biguaçu, rel. designado Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11.04.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065872-2, de Biguaçu, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DO ADICIONAL TRIENAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE 6% PARA 1% - DECISÃO MAJORITÁRIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO NO SENTIDO DE QUE O NOVO PERCENTUAL DOS TRIÊNIOS DEVE SER APLICADO LEVANDO EM CONTA O TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 1.265, de 30.12.1998 - ART. 65 DA LEI MUNICIPAL N. 730/1992 - ACOLHIMENTO DESSA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PARA SEGURANÇA JURÍDICA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "É oportuno referir que o art. 65 da Lei Municipal n. 1.265/1998 não foi revog...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE MENOR COM TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS EM INSTITUIÇÃO PARTICULAR ESPECIALIZADA - DEVER INARREDÁVEL DO ESTADO, EM TODAS AS SUAS ESFERAS, DE ASSEGURAR O DIREITO À VIDA E À SAÚDE - EXEGESE DO ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REPETIDO PELO ART. 153 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E DO ART. 227 TAMBÉM DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INOCORRÊNCIA DE INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - SENTENÇA ESCORREITA - HARMONIA À ORIENTAÇÃO PRETORIANA LONGEVA - REMESSA OFICIAL E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS. 1. "Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos." (Apelação Cível n. 2012.037230-0, de Taió, rel. Des. Jaime Ramos, j. 09.08.2012). 2. "Pela inteligência do artigo 227 da Constituição da República: 'é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.' "A vida, condição de estar no mundo, deve ser tutelada pelo Poder Público e no caso de sua omissão (dolosa ou culposa), compete ao Poder Judiciário intervir positivamente para determinar a implementação de serviços públicos: tratamento específico e diferenciado, para manutenção da vida da criança, aliás, sob sua guarda." (Apelação Cível n. 2004.034433-7, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 27.09.2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.044249-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE MENOR COM TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS EM INSTITUIÇÃO PARTICULAR ESPECIALIZADA - DEVER INARREDÁVEL DO ESTADO, EM TODAS AS SUAS ESFERAS, DE ASSEGURAR O DIREITO À VIDA E À SAÚDE - EXEGESE DO ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REPETIDO PELO ART. 153 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E DO ART. 227 TAMBÉM DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - INOCORRÊNCIA DE INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - SENTENÇA ESCORREITA - HARMONIA À ORIENTAÇÃO PRETORIANA LONGEVA - REMESSA OFICIAL E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS....
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO. ALEGADO VÍCIO NA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO RECORRIDA QUE SE LIMITOU AOS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Inexiste julgamento extra petita quando o magistrado respeita os limites dos pedidos nos termos da petição inicial. CESARIANA DE EMERGÊNCIA. GENITORA DA AUTORA QUE DEU ENTRADA NO HOSPITAL MUNICIPAL COM RUPTURA DE BOLSA E A PRIMEIRA TENTATIVA DE PARTO NORMAL SOMENTE FOI INICIADA NA MANHÃ DO DIA SEGUINTE. MÉDICO PLANTONISTA QUE, APÓS 3 HORAS DE TENTATIVA DE PARTO, DECIDIU TRANSFERIR A GENITORA PARA O MUNICÍPIO VIZINHO PORQUE CONSTATOU QUADRO EMERGENCIAL. AUTORA RECÉM-NASCIDA QUE SOFREU ANOXIA NEONATAL GRAVE, CONVULSÕES, INGESTÃO DE MECÔNIO E BRONCOPNEUMONIA, COM POSTERIOR DIAGNÓSTICO DE PARALISIA CEREBRAL PROVOCADOS PELO PARTO PROLONGADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA AUTARQUIA MUNICIPAL E DO MUNICÍPIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE ESTE E A OMISSÃO COMPROVADOS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MÉDICO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 186 E 951 DO CÓDIGO CIVIL. CULPA EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. 1. Quanto à responsabilidade da autarquia municipal e do Município ente público, de acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Tratando-se de responsabilidade civil objetiva, se o dano e o nexo causal entre este e a conduta do ente público foram devidamente demonstrados, caracterizado está o dever de indenizar por parte do Estado. 2. Quanto à responsabilidade civil do profissional de medicina, devem ser comprovados além da conduta ilícita, do dano, e do nexo causal, a culpa ou dolo, de acordo com os arts. 186 e 951 do Código Civil. Constatada a presença de todos os requisitos, é inegável o dever de indenizar. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. PARALISIA CEREBRAL. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA AUTORA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. FIXAÇÃO NA ORIGEM DE R$ 60.000,00. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO PARA R$ 150.000,00 QUE SE IMPÕE, EM RESPEITO AO CARÁTER REPRESSIVO E PEDAGÓGICO. SOLIDARIEDADE DOS RÉUS. "Qualquer ofensa à integridade física, mesmo quando passageira e sem deixar marcas estéticas, produz, muito além da sensação de incômodo, um decaimento na auto-estima da vítima que, ao se ver nesta situação, nunca se conformará com o fato de ter de padecer, física e psiquicamente, em razão da conduta culposa de outrem. Eis aí identificado o dano moral." (TJSC, AC n. 2008.069491-1, rel. Des. Newton Janke, j. 19.5.09). O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO COM DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES NÃO FORNECIDOS PELO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE. PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA NECESSIDADE DE ATENÇÃO INTEGRAL À AUTORA. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DESDE O DIA DA ALTA MÉDICA DA UTI NEONATAL. TERMO FINAL. DATA DO ÓBITO DA AUTORA. É devido o pagamento de pensão mensal à vítima que, em razão da negligência médica, necessita ser assistida integralmente pela genitora ou por um profissional da área da saúde. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA. PARTE ISENTA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NA ORIGEM DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PERCENTUAL FIXADO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. VERBA MANTIDA. "Está pacificada nesta Corte a orientação segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação." (TJSC, AC n. 2010.020341-8, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24.4.10). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE REFORMADA. APELOS DOS AUTORES E DO RÉUS MUNICÍPIO E HOSPITAL PARCIALMENTE PROVIDOS. RECURSO DO RÉU MARCELO DESPROVIDO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.093874-1, de Anchieta, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO. ALEGADO VÍCIO NA SENTENÇA POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO RECORRIDA QUE SE LIMITOU AOS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 128 E 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Inexiste julgamento extra petita quando o magistrado respeita os limites dos pedidos nos termos da petição inicial. CESARIANA DE EMERGÊNCIA. GENITORA DA AUTORA QUE DEU ENTRADA NO HOSPITAL MUNICIPAL COM RUPTURA DE BOLSA E A PRIMEIRA TENTATIVA DE PARTO NORMAL SOMENTE FOI INICIADA NA MANHÃ DO DIA SEGUINTE. MÉDICO PLANTONISTA QUE, APÓS 3 H...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ABUSO DE AUTORIDADE. DANOS MORAIS. ALEGADA AGRESSÃO VERBAL POR PARTE DE POLICIAIS MILITARES. APLICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE COMPROVAR A VERSÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL. ÔNUS ATRIBUÍDO AOS AUTORES NÃO CUMPRIDO. REQUISITOS PARA CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NÃO DEMONSTRADOS. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Tratando-se de responsabilidade civil objetiva, para lograr êxito no pedido inicial, o autor deve comprovar a existência do dano e do nexo causal entre este e a conduta do ente público. No caso de indenização por danos morais pela prática de abuso de autoridade, se não demonstrada a conduta exacerbada por parte dos agentes públicos, a teor do que dispõe o art. 333, I, do Código de Processo Civil, não há que se falar em procedência do pedido inicial. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA DA SENTENÇA. REDISTRIBUIÇÃO. SUCUMBÊNCIA DA PARTE AUTORA, RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS. FIXAÇÃO EM R$ 1.000,00, OBSERVADOS OS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, REDISTRIBUINDO-SE OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.007564-7, de Brusque, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ABUSO DE AUTORIDADE. DANOS MORAIS. ALEGADA AGRESSÃO VERBAL POR PARTE DE POLICIAIS MILITARES. APLICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE COMPROVAR A VERSÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL. ÔNUS ATRIBUÍDO AOS AUTORES NÃO CUMPRIDO. REQUISITOS PARA CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NÃO DEMONSTRADOS. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA (CELOS). AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E ENCARGOS CONTRATUAIS. SENTENÇA DECLARANDO A PERDA DO DIREITO DE AÇÃO PELA PRESCRIÇÃO. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE INCIDIR NA ESPÉCIE A PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL APLICÁVEL NA ESPÉCIE QUE ALCANÇA TÃO-SOMENTE AS PARCELAS VENCIDAS ANTERIORMENTE AOS CINCO ANOS QUE ANTECEDEM O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, E NÃO O DENOMINADO FUNDO DE DIREITO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. EXEGESE DA DISPOSIÇÃO LEGAL CONSTANTE DO ARTIGO 75 DA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. ENTENDIMENTO SUMULADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (SÚMULAS N. 291 E 427). APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DEVOLUTIVO INSCULPIDO NO ARTIGO 515, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS, DECORRENTES DE PLANOS ECONÔMICOS EDITADOS PELO GOVERNO FEDERAL, NOS ANOS DE 1990 A 1991, SOBRE A RESERVA DE POUPANÇA. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO FINANCEIRO NO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR AUFERIDO, ANTE AUSÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA. INSUBSISTÊNCIA. ADESÃO A PLANO DE BENEFÍCIO NA MODALIDADE BENEFÍCIO DEFINIDO. AUSÊNCIA DE RESGATE OU MIGRAÇÃO. IMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR CALCULADO SOB A ÉGIDE DE BENEFÍCIO DEFINIDO. FALTA DE CORRELAÇÃO ENTRE O VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS AO FUNDO PREVIDENCIÁRIO PELO ASSISTIDO E A RENDA COMPLEMENTAR AUFERIDA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO PRÁTICA NO VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM A APLICAÇÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031122-3, de Rio do Sul, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA (CELOS). AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS E ENCARGOS CONTRATUAIS. SENTENÇA DECLARANDO A PERDA DO DIREITO DE AÇÃO PELA PRESCRIÇÃO. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE INCIDIR NA ESPÉCIE A PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL APLICÁVEL NA ESPÉCIE QUE ALCANÇA TÃO-SOMENTE AS PARCELAS VENCIDAS ANTERIORMENTE AOS CINCO ANOS QUE ANTECEDEM O AJUIZAMENTO DA AÇÃO, E NÃO O DENOMINADO FUNDO DE DIREITO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. EXEGESE DA DISPOSIÇÃO LEGAL CONSTANTE DO ARTIGO 75 DA LEI COMPLEMENTAR N. 1...